O Deputado Federal Chico Lopes, Titular da Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados, ingressou hoje (09) com medida administrativa (protocolo 500-012844- 2010), na Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL, requerendo a proibição da cobrança de roaming nacional pelas operadoras de telefonia móvel, em localidades que são atendidas pelas mesmas redes da operadora contratada.
Abaixo parte do Requerimento:
“É fato público e de conhecimento de todos a cobrança do serviço de adicional por chamada em romaing aos consumidores, quando o mesmo necessita utilizar o aparelho celular, fora da região (Código DDD) onde seu número é registrado.
Nada demais, se a operadora de telefonia que vai prestar o serviço fora do código DDD de origem não fosse à mesma contratada. Na situação contrária até poderíamos considerar a cobrança justa, uma vez que uma operadora que necessita do serviço de outra, obviamente não pode usá-lo sem pagar por ele.
Contudo, com a expansão do setor de telecomunicações no País, a possibilidade de usar a infraestrutura de terceiros para essa finalidade está praticamente eliminada do mercado, pois na maioria das vezes as operadoras de telefonia móvel já têm cobertura própria, ao menos nas principais cidades do País.
Além do que algumas operadoras já oferecem no mercado planos que dispensam a cobrança de roaming dentro da rede da operadora, o que sinaliza que esse serviço não gera custo adicional para a empresa.
Dessa forma, não implicando em aumento nos custos das operadoras de telefonia móvel, é desnecessária a cobrança ao consumidor de adicional de chamada, de deslocamento, não havendo assim, razão plausível para mais esse ônus na sua fatura mensal telefônica”.
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