sexta-feira, 25 de junho de 2010

Definição de celular como produto essencial surpreende os fabricantes

Nota Técnica do DPDC pegou-os de surpresa no País

A nota técnica divulgada ontem pelo Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), do Ministério da Justiça, caracterizando o aparelho celular como produto essencial, pegou de surpresa os fabricantes de celulares no país. De acordo com a Abinee – Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica – a medida diverge do preceito geral do Código de Defesa do Consumidor. Conforme a nota técnica do DPDC, em caso de defeito, os consumidores podem passar a exigir de forma imediata a substituição do produto, a restituição dos valores pagos ou o abatimento do preço num outro aparelho.

Em nota de esclarecimento, a Abinee informa que no último dia 24 de maio, o segmento entregou formalmente ao DPDC seu Código de Autorregulação, "totalmente baseado nos exatos termos do Código de Defesa do Consumidor, que é o único instrumento que rege as relações com o consumidor."

A medida do DPDC decorreu do aumento do número de reclamações que chegam aos órgãos de defesa do consumidor envolvendo aparelhos celulares. De acordo com a nota, as empresas que não cumprirem o novo entendimento estarão sujeitas a multas de até R$ 3 milhões e medidas judiciais cabíveis. De acordo com a Abinee, os fabricantes estão se reunindo para discutir o assunto.


Fonte: Tele.Síntese

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