quarta-feira, 16 de junho de 2010

O Que Você Sabe Sobre Portabilidade Telefônica?

Portabilidade é um benefício que permite o usuário a permanecer com o número de telefone fixo ou móvel independentemente da operadora em que estiver vinculado.

TIPOS DE PORTABILIDADE NUMÉRICA

* De operadora: O cliente pode mudar de operadora e manter o número de telefone.
* De endereço: O cliente pode manter o número telefônico ao mudar para um novo endereço, trocando ou não de operadora.
* De plano: O cliente pode manter o número de telefone ao mudar de plano de serviço – com ou sem mudança de operadora – ou seja, pode passar de um plano de pré-pago para um pós-pago e vice-versa.

O consumidor interessado em pedir a portabilidade numérica deve procurar a prestadora para qual deseja migrar e informar seus dados pessoais, telefone e operadora atual. Após a confirmação dos dados, a nova operadora agendará a habilitação do serviço e fornecerá o número de protocolo do pedido.

Para os usuários de celulares pré-pagos, caso haja divergência cadastral e não haja registro de bloqueio por roubo, perda ou extravio, a atualização poderá ser feita na prestadora de destino. Lembrando que é possível transferir um celular pré-pago para outra operadora como pós-pago e com tecnologia diferente, mas fica a cargo do cliente a aquisição do aparelho compatível.

Para a mudança entre operadoras o custo é no máximo de R$4,00 a ser pago a cada solicitação, podendo haver isenção dessa taxa ao consumidor. Já para mudança de endereço ou de modalidade de serviço – pré ou pós-pago – na mesma operadora, não há cobrança. O cliente pagará normalmente pelos serviços já utilizados na operadora em que está saindo. O usuário pode migrar entre operadoras fixas ou móveis sempre que decidir, observadas as condições acordadas no contrato. A operadora deve efetivar a portabilidade em até cinco dias após a requisição do usuário, ressaltando que o cliente pode desistir da portabilidade em até dois dias úteis sem ônus.

O pedido de portabilidade pode ser negado em algumas circunstâncias, como por exemplo:

* Quando os dados enviados pelo usuário estiverem incorretos ou incompletos;
* Se houver em andamento outra solicitação de portabilidade para o mesmo número;
* Se ou o número não existir, não pertencer a nenhum cliente, for temporário ou pertencer a um orelhão;
* Se o número for de serviço fixo e a portabilidade for para o serviço móvel ou vice-versa.

A portabilidade só é possível, para os usuários de telefonia móvel, dentro da mesma área de registro (DDD); já para os usuários de telefonia fixa, dentro da mesma área local (município); ou seja, o usuário que for mudar de estado não tem direito à portabilidade numérica.

PORTABILIDADE NUMÉRICA NO BRASIL

De acordo com o relatório da ABR Telecom – entidade administradora da portabilidade numérica no Brasil – mais de cinco milhões de transferências de operadora de telefonia fixa e móvel foram efetuadas no país. O total de migrações realizadas entre usuários do serviço fixo foi de 1,49 milhões, o que corresponde a 30%, e de 3,53 milhões para os usuários do serviço móvel, representando 70% do montante.

O DDD 11, da cidade de São Paulo e mais 63 municípios do estado, concentrou o maior volume de migrações do país, com mais de 808 mil efetivações.

Fonte: Portal do Consumidor

Nenhum comentário:

Postar um comentário