sexta-feira, 29 de abril de 2011

55% dizem que banda larga móvel é cara, diz pesquisa

A internet móvel em banda larga ainda engatinha no país, mas tem um elevado potencial de crescimento de usuários e de penetração graças ao "gosto" do brasileiro por ficar conectado, revelam dados de uma pesquisa encomendada pela Acision, empresa internacional especializada no desenvolvimento de serviços e produtos para o setor.

No Brasil, o serviço conta com 8 milhões de usuários e um dos problemas apontados para a expansão do setor é o preço da conexão --considerado elevado por 55% dos entrevistados.

Outro entrave que ainda coloca o país "na infância" da banda larga móvel é a qualidade. Para 75%, a velocidade de acesso e navegação é lenta e 68% dizem que a conexão é instável.

Para o alemão Rafael Steinhauser, diretor do Acision, a melhora na qualidade dos serviços e o consequente avanço no nível de satisfação dos clientes é indispensável para a banda larga móvel ganhar mercado no país.

Steinhauser diz ainda que sem a redução dos preços --mais baratos no exterior-- o serviço não ganhará mais usuários em classes de consumo de renda menor.

O executivo avalia, porém, que o potencial do setor no país "é muito grande". Isso porque, diz, os brasileiros têm grande apreço pela internet, demostrado, por exemplo, pelo fato de o país estar entre os líderes no número de usuários e o tráfego em sites de relacionamento como orkut e twitter.

CONEXÃO DIÁRIA

No Brasil, 51% dos consumidores de banda larga móvel se conectam diariamente --percentual próximo aos 50% da média outros países (EUA, Austrália, Reino Unido, Singapura e outros). O dados foram divulgados na conferência DLD (Digital-Life-Design) Brasil, um braço do World Economic Forum para as discussões da vida digital.

Segundo a pesquisa, porém, a preferência de conexão ainda é por banda larga fixa --77% dos usuários. Outros 30% utilizam modens móveis acoplados aos laptops.

O acesso por meio de telefones celulares corresponde a 16% --a soma dos três supera 100% porque os consumidores podem usar mais de uma meio para se conectar.

No Brasil, porém, a penetração do acesso a vídeos ainda é baixa: 26%, contra 37% nos demais países.

Fonte: Folha Online

quinta-feira, 28 de abril de 2011

TAM é condenada a pagar indenização para consumidor que teve bagagem violada

A TAM Linhas Aéreas S/A deve pagar indenização de R$ 3.460,00 por danos morais e materiais ao passageiro V.C.C., que teve a bagagem violada durante viagem. A decisão é da juíza Danielle Estevam Albuquerque, titular da Vara Única da Comarca de Guaraciaba do Norte.

Consta nos autos (nº 258.32.2008.8.06.0084/0) que, em agosto de 2008, o consumidor viajou do Rio de Janeiro para Fortaleza e fez conexão em Salvador. Ao desembarcar na capital cearense, verificou que sua bagagem havia sido violada e constatou o desaparecimento de uma câmera digital Samsung, onde estavam armazenadas as fotos da viagem, e também de um aparelho celular da marca Sony Ericsson.

V.C.C. afirmou ter entrado em contato com os funcionários da companhia aérea logo após perceber o fato e, posteriormente, enviou e-mail para a empresa, mas nada foi resolvido. Sentindo-se prejudicado, ingressou com ação de reparação por danos morais e materiais.

Na contestação, a companhia aérea informou que, ao perceber a violação ou avaria da bagagem, o consumidor deveria ter procurado a autoridade competente no saguão, próximo à esteira de devolução das bagagens. Lá, ele deveria preencher um formulário para comunicar o fato.

Para a empresa, o cliente não comprovou o dano sofrido. A TAM defendeu ainda que o contrato firmado entre a companhia e o passageiro prevê que aparelhos como máquinas fotográficas, celulares, câmeras de vídeo, joias e notebooks não podem ser transportados em bagagens despachadas.

Ao analisar o caso, a juíza Danielle Estevam Albuquerque afirmou ter ficado comprovado a obrigação da empresa em indenizar o consumidor com relação aos danos materiais. Na decisão, publicada no Diário da Justiça Eletrônico da última quarta-feira (22/04), a magistrada ressaltou que “a perda das fotografias da viagem de férias e de parentes queridos reencontrados na cidade do Rio de Janeiro – geraram ao reclamante severas angústias e privações das boas lembranças, e não mero dissabor corriqueiro do dia a dia, acarretando danos de ordem extra patrimonial”.

Fonte: TJCE - Tribunal de Justiça do Ceará

Chico Lopes apresenta relatório favorável ao projeto que limita a cobrança de estacionamentos em shoppings

A tramitação, na Câmara dos Deputados, do projeto de lei que limita a cobrança de estacionamentos em shopping centers e outros estabelecimentos comerciais ganhou um avanço com a apresentação do relatório do deputado federal Chico Lopes (PCdoB-CE), na Comissão de Constituição e Justiça da Casa. Favorável ao teor do projeto e à sua constitucionalidade, o relatório apresentado ontem por Chico Lopes incluiu emendas no sentido de aperfeiçoar o projeto de lei 2889, de 1997, que "proíbe a cobrança de estacionamentos nos parques privativos em estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços".


“Em todo esse tempo de tramitação, esse projeto recebeu nada menos que 31 apensos, outros projetos que se somaram ao original, tratando do mesmo tema: a regulamentação da cobrança de estacionamentos em shoppings e outros estabelecimentos”, afirma o deputado Chico Lopes, responsável por conseguir que a CCJ discutisse o mérito do projeto.


“Procuramos preservar o teor principal do projeto, que é limitar essa cobrança, em prol do consumidor. Não é justo que quem vá a um shopping e faça uma compra seja penalizado em ainda ter de pagar um estacionamento de valor que, muitas vezes, somado ao preço dos produtos, pesa no bolso do consumidor”, complementa o deputado.



Direito ao estacionamento

Pelo projeto, terá direito a estacionamento gratuito em um shopping ou outro tipo de estabelecimento comercial todo consumidor que realizar a compra de um produto ou serviço, mediante apresentação de nota fiscal. O direito será assegurado independentemente do valor das compras e vale para até quatro horas consecutivas de permanência no estacionamento.


“Não temos interesse em prejudicar os donos de shopping ou outros estabelecimentos, e sim de beneficiar o consumidor. Por isso, o projeto prevê o limite de quatro horas para a permanência no estacionamento”, aponta Chico Lopes.


Pedidos de vistas


Demonstrando a polêmica causada pelo projeto, após a apresentação do relatório de Chico Lopes na Comissão de Constituição e Justiça, nada menos que 13 deputados pediram vistas ao projeto. “Minha preocupação é que esse pedido de vistas venha a atrasar ainda mais a aprovação desse projeto, que já conta com um grande apoio da sociedade e, no meu entender, precisa ser votado o mais rápido possível”, ressalta Chico Lopes.


Os deputados que pediram vistas têm prazo de duas sessões da Comissão de Constituição e Justiça para devolver o projeto. Após passar pela CCJ, o projeto segue diretamente para o plenário da Câmara Federal.

Fonte: http://claudiaadv.blogspot.com

quarta-feira, 27 de abril de 2011

Banco terá que devolver a cliente dinheiro reaplicado sem autorização

O Banco da Amazônia (Basa) terá que restituir a um cliente de Minas Gerais os valores que ele havia aplicado em fundo de investimento e que foram redirecionados sem sua autorização para outro fundo, gerido pelo Banco Santos. O dinheiro ficou bloqueado depois que o Banco Central decretou intervenção na segunda instituição.

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar recurso especial sobre o caso, considerou que a aplicação feita pelo Basa em outro fundo não estava inserida no risco natural do negócio. Por isso, o Basa só ficaria livre da obrigação de indenizar o cliente se comprovasse que o redirecionamento da aplicação foi autorizado por ele de forma expressa – o que não ocorreu.

“O princípio da boa-fé e seus deveres anexos devem ser aplicados na proteção do investidor-consumidor, o que implica a exigência, por parte do fornecedor de serviços bancários, de informações adequadas, suficientes e específicas sobre o serviço que está sendo prestado com o patrimônio daquele que o escolheu como parceiro”, disse a ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso especial.

O cliente do Basa havia aplicado R$ 725 mil em um fundo de investimento do próprio banco, chamado FMI. Posteriormente, sem autorização específica para tanto, a instituição transferiu os recursos para o fundo Basa Seleto. Quando tentou resgatar o dinheiro, o cliente ficou sabendo que as aplicações estavam bloqueadas por causa da intervenção no Banco Santos, cujo ativo financeiro era responsável por 86,66% do fundo Basa Seleto.

O correntista entrou na Justiça para tentar reaver seus valores, mas perdeu em primeira e segunda instâncias. Para o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, os fundos de investimento estão sujeitos à variação dos títulos que compõem as carteiras e o cliente certamente conheceria os riscos.

“Tendo optado por depositar sua poupança em fundos de investimento” – afirmou o tribunal estadual –, “presume-se que havia ele se inteirado da natureza do investimento que efetivava e dos riscos que lhe eram inerentes, pois refoge ao senso comum aventar-se que qualquer cidadão efetive um investimento de consideráveis somas sem antes inteirar-se dos riscos aos quais se submeteria.”

Fora do contrato

A ministra Nancy Andrighi observou que os fundos de investimento são mesmo sujeitos a incertezas, e que a própria Terceira Turma do STJ já havia consagrado, em julgamento do ano passado (REsp 1.003.893), a tese da presunção de conhecimento pelo consumidor padrão acerca dos riscos inerentes a tais fundos. Naquele caso, a Turma rejeitou o recurso de um investidor que pretendia ser ressarcido pelas perdas sofridas em fundo de investimento, em razão da maxidesvalorização do real em 1999.

No entanto, segundo a relatora, o presente caso é diferente, porque não está em discussão o prejuízo causado por variações próprias do mercado, como a mudança do câmbio. Ela afirmou que o redirecionamento das aplicações ao fundo gerido pelo Banco Santos foi uma operação que o Basa realizou fora de seu compromisso contratual e legal, extrapolando o risco natural do contrato.

“Essa situação não pode ser equiparada ao risco de que o real se desvalorize frente ao dólar ou de que determinada ação sofra uma queda abrupta na bolsa de valores. Não se pode chamar de risco, a desonerar a instituição bancária de sua responsabilidade, o que foi sua própria escolha”, acrescentou a ministra.

Nancy Andrighi destacou ainda que o cliente “não contratou qualquer aplicação financeira com o Banco Santos”, tendo estabelecido relação contratual apenas com o Basa, e por isso não lhe diz respeito a subsequente relação firmada entre as duas instituições financeiras. Como a aplicação do dinheiro junto ao Banco Santos não estava incluída no risco natural do negócio, a ministra afirmou que a mera presunção de conhecimento pelo consumidor não basta para afastar a responsabilidade do Basa, o qual teria de comprovar que agiu com autorização específica de seu cliente.

“Se o banco escolhido pelo recorrente para administrar seu capital redirecionou inadequadamente os recursos para instituição financeira alheia à relação contratual” – concluiu a ministra –, “cometeu ilícito contratual, em flagrante violação do princípio da boa-fé e de seus deveres anexos, como o dever de informação. Por essa razão, deve arcar com a má escolha, operada supostamente em nome do cliente.”

Processos: REsp 1131073 e REsp 1003893

Fonte: STJ - Superior Tribunal de Justiça

Justiça derruba obrigação de cobrança fracionada, mas tarifa não será reduzida

Decisão do Tribunal de Justiça do Rio suspendeu, na tarde de ontem, os efeitos a Lei Estadual 5862/2011, que proibia a cobrança de período mínimo de horas em estacionamentos e vetava multas por perdas de cartão. Porém, mesmo com o fim da obrigatoriedade do fracionamento de tarifas, consumidores continuarão pagando mais caro para estacionar. Shoppings do Rio já informaram que, por enquanto, não farão alteração de preços.

O desembargador José Carlos de Figueiredo, do Órgão Especial do Tribunal, considerou inconstitucional a lei sancionada pelo governador Sérgio Cabral em fevereiro. Segundo o magistrado, o estado não pode interferir na ordem econômica e, além disso, a nova lei, em vez de beneficiar o consumidor, acabou prejudicando — após a legislação entrar em vigor, os estacionamentos reajustarem tarifas.

“Não cabe ao estado legislar sobre o assunto”, destacou o desembargador durante o julgamento da ação proposta pelo Sindicato das Atividades de Garagens, Estacionamentos e Serviços do Rio de Janeiro (Sindepark-RJ).

Autora da lei, a deputada estadual Cidinha Campos (PDT) disse que entrará com recurso contra a sentença. Norte Shopping, Shopping Tijuca, Barra Shopping, Nem York City Center, RioSul e Bangu Shopping informaram que não vão alterar os preços. Shopping Nova América, o Boulevard Rio Iguatemi e o Carioca Shopping ainda não definiram se haverá mudanças.

O presidente da Associação Brasileira de Shopping Centers, Luiz Fernando Veiga, afirmou que ficará a critério de cada estabelecimento a forma de cobrança. De acordo com o advogado do Sindepark-RJ, José Maquieira, a orientação aos estacionamentos associados — mais de 1.000 — é que aguardem a publicação da sentença para alterar tabelas. “Essa é a nona vez que conseguimos derrubar uma lei que interfere na forma de cobrança dos estacionamentos. A lei invade o direito privado, mexe em atividade particular. Por isso é inconstitucional”, critica.

Lei que doeu no bolso

Confira os valores cobrados pelos estacionamentos de alguns shoppings antes e após a Lei 5862/2011.

SHOPPING TIJUCA

Cliente paga na primeira meia hora R$ 2,50. Os 30 minutos adicionais até 1h custam R$ 5. Depois aumenta R$0,50 a cada 30 min. Antes, 4 horas custavam R$ 6,50. Hoje saem por R$ 8.

NORTE SHOPPING

Antes, as primeiras 4 horas custavam R$ 6 e as horas adicionais saíam por R$ 2. Agora os primeiros 30 min são R$2,50. Para cada 30 adicionais, o valor sobe mais R$0,50. O preço por 4h ficou o mesmo.

NOVA AMÉRICA

Os motoristas pagam R$ 3 até 30 minutos. O valor sobe R$0,50 a cada meia hora adicional. Antes da decisão judicial, as cinco primeiras horas custavam R$ 5, e R$ 3 cada hora adicional. Hoje as mesmas 5h custam R$ 7,50.

RIO SUL

Antes da mudança, o motorista pagava R$ 6 para estacionar 3h. Cada hora adicional custava R$ 4. Agora, a primeira 1h, R$ 5. E depois a cada 30 minutos, acrescenta R$ 0,50. O valor para 4h cai para R$ 8.

PLAZA SHOPPING NITERÓI

R$ 2,50 na primeira meia hora. Dos 30 minutos adicionais até 1h, o valor sobe para R$ 5. Depois, cada 30 minutos custa R$0,50. Antes, as primeiras 4h saíam por R$6. Agora, o motorista paga R$ 8.

Um carro para cada dois habitantes até 2020

Se não forem adotadas medidas eficientes no sistema viário do Rio, a frota atual de 1,8 milhão de automóveis ultrapassará os 3 milhões até 2020, o que representará o percentual de um carro para cada dois moradores. O resultado será o aumento dos congestionamentos, que praticamente vão durar o dia todo, atingindo mais vias.

A previsão está em estudo do Programa de Engenharia de Transportes da Coppe/UFRJ. A equipe coordenada pelo professor Paulo Cezar Ribeiro projetou o número de veículos baseado no crescimento verificado nos dez últimos anos. Em 2001, a frota na cidade era de 1,3 milhão de automóveis, 500 mil carros a menos do que hoje: aumento de cerca de 38%.

Ribeiro alertou para a falta de planejamento de longo prazo, em períodos que vão além dos mandatos dos governantes. Ele lembrou que muito do que existe no Rio em avenidas expressas, túneis e elevados foi projetado ou construído há mais de 40 anos.

Consumidores torcem por redução

Principais prejudicados, consumidores comemoraram a decisão judicial, mas temem que os estacionamentos não retomem os preços praticados até janeiro passado. “Essa lei só prejudicou o consumidor. Espero que a decisão provoque uma redução das tarifas”, torce o projetista Sérgio Pereira, 55.

Funcionário de uma empresa com sede no Shopping Nova América, André Fernandes, 39, diz que, desde que a lei entrou em vigor, os preços para estacionar dispararam. “Os preços aumentaram muito. A questão é: será que agora vão diminuir?”, duvida.

Fonte: O Dia Online

terça-feira, 26 de abril de 2011

Chocolate depois da Páscoa fica até 68% mais barato

Comércio faz promoções para zerar estoques. Além de oferecer preços mais baixos, redes facilitam pagamento em até 10 vezes Rio - A Páscoa acabou, mas a oportunidade de comprar ovos de chocolates com descontos de até 68% está apenas começando em vários estabelecimentos. O varejo faz o tradicional saldão para liquidar os estoques. Na Casa & Vídeo, por exemplo, o preço do ovo Restart, tamanho 17 (200 gramas), baixou de R$ 24,99 para R$ 7,99 — uma economia de R$ 17. Outra vantagem é que o pagamento pode ser feito em até 10 vezes sem juros.

O preço do modelo Popeye, número 17 (200 gramas), também baixou — de R$ 24,99 para R$ 7,99. O modelo Garfield, tamanho 12 (100 gramas), passou de R$ 6,99 para R$ 3,99 (-42,91%). É possível levar três por R$ 10. Já o coração Choc Eclipse (200 gramas) baixou de R$ 29,99 para R$ 9,99 (-66,68%). A Casa & Vídeo informou que são 100 ovos com preços inferiores aos iniciais. A rede esclareceu que só algumas lojas têm os produtos em oferta. A promoção depende de haver estoque de produtos.

Segundo a varejista, os ovos das marcas Garoto, Nestlé e Lacta estão mais baratos, em média, entre 20% e 30%. No hipermercado Wal Mart, são as colombas pascais (bolo de Páscoa) que estão 50% mais baratas. Já na Katz Chocolates, os preços estão 30% menores. A caixa de bombom temática, com seis unidades, passou de R$ 9,90 para R$ 7. O preço do coelho de chocolate caiu de R$ 22 para R$ 16,50 (-25%). O meio ovo recheado com bombons está R$ 13 mais em conta — de R$ 56 para R$ 43 (-23,21%).

Na Casa do Chocolate de Gramado, no Shopping Nova América, Del Castilho, todos os produtos de Páscoa estão com 15% de desconto. Entre as ofertas, estão o ovo preto e branco da Lugano, que passou de R$ 31 para R$ 26,50, e o coelho surfista, que caiu de R$ 19,50 para R$ 16,50.

Na compra de dois ovos de 300 gramas Caramelo Crocante, na Cacau Show do Shopping Tijuca, o cliente ganha um de 400 gramas. Quem comprar dois modelos do Choco Fun também será premiado com o ovo. Ao levar três modelos de 200 gramas, o consumidor terá direito a mais um de cortesia.

A Lidador, do Shopping Tijuca, que oferecia 15% de desconto, praticamente zerou estoque. Neste ano, comerciantes não têm do que se queixar quanto à data festiva.

Vendas registram alta de 9,1%

Brasileiros anteciparam compras de Páscoa e comércio registrou aumento de 9,1%, na semana de 18 a 24, em relação ao mesmo período do ano passado. Os dados são do Indicador Serasa Experian de Atividade do Comércio — Páscoa 2011. Em 2010, na comparação com 2009, a semana da Páscoa havia registrado um crescimento nas vendas de apenas 0,7%.

Para os economistas da Serasa Experian, mesmo com o feriado prolongado, o varejo teve uma boa Páscoa. A realização de promoções, os prazos de parcelamento e as campanhas em conjunto com a indústria, como “compre três ovos iguais e ganhe o quarto”, foram estratégias bem-sucedidas diante dos resultados alcançados.

De acordo com os dados da Serasa Experian, a Páscoa deste ano mostrou que o consumo continua aquecido e as medidas de restrições ao crédito e elevação da taxa de juros ainda não tiveram impacto nas decisões de compra dos consumidores no País.

Movimento nas lojas

Os consumidores aprovaram o saldão de Páscoa. Na Casa & Vídeo, do Shopping Nova América, a procura ontem foi grande por ovos de chocolate. A auxiliar administrativa, Thayza Cristina, 20 anos, conta que conseguiu comprar um ovo maior pelo mesmo preço que pagou por um menor antes da Páscoa.

A chilena Javiera Lagos, 35, gostou da novidade porque no Chile não é assim. “Lá, só presenteamos as crianças, com ovos pequenos e sem brinquedos”, diz. Mesmo já tendo presenteado a família, a professora Maria Cecília Guedes, 28, aproveitou os preços baixos.

De lupa

SEM JUROS — As redes que estão liquidando o que sobrou de ovos de chocolate também oferecem parcelamento, mas é preciso ficar de olho para não pagar juros.

OVOS QUEBRADOS — É bom ficar atento na hora de escolher os ovos em oferta. É muito comum encontrar alguns modelos com preços ainda mais acessíveis, mas que estão amassados.

Fonte: O Dia Online

Supermercado corta sacolinhas e consumidor gastará mais

O consumidor ribeirão-pretano vai gastar mais para ir ao supermercado e dar o fim correto ao lixo. A Apas, associação que representa os supermercados em São Paulo, e o governo do Estado, anunciam em maio um programa em conjunto para banir as sacolas plásticas oferecidas pelo comércio varejista.

Na prática, depois que a medida entrar em vigor, quem não levar de casa uma sacola de pano ou retornável, terá que pagar R$ 0,19 por uma embalagem alternativa, a ser vendida pelos pontos. O consumidor que precisar de três sacolinhas alternativas irá pagar R$ 0,57 por elas.

Mas há também o lixo. Como as sacolinhas plásticas serão eliminadas, os dejetos precisarão ser acondicionados em sacos próprios. Para cada 10 saquinhos de 50 litros o consumidor deixa no caixa R$ 6 em média. Cada sacolão vale em torno de R$ 0,60.

Na ponta do lápis, quem vai ao supermercado quatro vezes toda semana irá pagar R$ 2,28 se precisar de três sacolas em cada uma das compras, mais os quatro sacolões de 50 litros, ou R$ 2,40. Esse mesmo consumidor pagará R$ 4,68 a mais somente em embalagens.

Em Ribeirão Preto, segundo o diretor regional da Apas, Tiago Albanesi, em janeiro começaram as reuniões com envolvimento da Associação Comercial e Industrial, Sincovarp (sindicato dos lojistas) e Secretaria ambiental para implantar o projeto na cidade.

"Nossos associados, que representam 80% dos supermercados da cidade, apoiam o projeto", diz. Albanesi diz que dados estatísticos mostram uma grande economia para a cidade.

Os detalhes serão divulgados em uma feira do setor, em maio. A data de adesão em Ribeirão Preto ainda não foi definida.

Fonte: www.jornalacidade.com.br

sexta-feira, 15 de abril de 2011

Meia-entrada: Eu tenho direito?

O direito da meia-entrada – 50% de desconto em ingressos – é conhecido por muitos consumidores, mas ainda há inúmeras dúvidas em relação a quem pode; em que lugares podem; quando pode e como fazer caso seja negado. Fique atento!

O direito da meia-entrada existe para estudantes brasileiros do ensino fundamental, médio e superior (primeiro, segundo e terceiro graus), devidamente matriculados e para pessoas a partir de 60 anos. Entretanto, há municípios e estados que ampliam o direito do estudante para outros cursos e outros segmentos da sociedade como professores, crianças de até 12 anos – mesmo sem carteira de estudante – e portadores de necessidades especiais, por exemplo. Dessa forma, nesses aspectos cada estado tem a sua lei especificando como se dá a garantia da meia-entrada.

A regra geral da meia-entrada é pagar 50% do valor total do ingresso para eventos culturais e esportivos. O Portal da MeiaEntrada lembra que há duas hipóteses onde a meia-entrada não é válida: eventos exclusivamente voltados apenas para diversão, por exemplo, Raves e eventos que estão vinculados à serviços, como por exemplo, Open Bar, onde o consumo de bebidas está incluso no valor do ingresso.

No caso de estudantes, de acordo com MEDIDA PROVISÓRIA No 2.208/01, serão cobrados comprovante escolar, documento emitido na escola com foto ou a Carteira Nacional de Estudante. No caso do comprovante ser um boleto ou declaração escolar, apresentar o RG, ou outro documento oficial com foto (Carteira de Motorista, Carteira Trabalho, etc.). Para as pessoas da terceira idade, basta levar um documento de identidade ou outro documento com foto que comprove a sua condição.

A meia-entrada fica disponível para vendas nos mesmos locais dos ingressos de valor inteiro, inclusive em compras na internet. Na compra virtual, o desconto não é válido para as taxas de entrega ou serviços semelhantes. Depois da compra, no acesso ao evento, será necessária apresentação de documentos para comprovação da meia-entrada. O benefício fica desta forma disponível enquanto houver espaço para o evento. Atualmente não existe nada que defina um número de cotas, ou seja, enquanto houver ingresso, há meia-entrada, informa o Portal da Meia Entrada.

A Fundação Procon SP orienta que se o consumidor tem o direito da meia entrada negado, mediante aos critérios de lei do seu estado, pode adquirir o ingresso com valor integral e requerer posteriormente a devolução da quantia paga a mais em ralação aos 50% de desconto, através de um órgão de defesa do consumidor ou o próprio Poder Judiciário. Para isto, deverá apresentar o ingresso e a identificação que garante o desconto.

Fonte: Portal do Consumidor

Juros do cheque especial atingem em abril maior taxa desde 2003

Os juros do cheque especial chegaram a 9,35% ao mês, ante 9,31% em março, registrando a maior taxa média desde junho de 2003 (9,43%), de acordo com a pesquisa divulgada nesta sexta-feira pelo Procon-SP.

O órgão constatou em abril acréscimos no Banco do Brasil (de 8,15% para 8,27%), no Itaú (de 8,85% para 8,96%) e no Bradesco (de 8,79% para 8,83%).

A pesquisa considerou um período de 30 dias. Os dados coletados se referem a taxas máximas pré-fixadas para clientes não preferenciais.

No empréstimo pessoal, a taxa média foi de 5,49%, superior à do mês anterior (5,42%) e a maior desde junho de 2009.

Houve altas no Banco do Brasil (de 5,28% para 5,48%), na Caixa Econômica Federal (de 4,78% para 4,95%), no Itaú (de 6,30% para 6,38%) e no Bradesco (de 6,04% para 6,08%).

O contrato estipulado foi de 12 meses, já que todos os bancos pesquisados trabalham com esse prazo.

O levantamento foi feito no último dia 5. Os analistas do Procon-SP lembram que as taxas de juros estão em ascensão, logo os empréstimos só devem ser tomados em caso de necessidade para que "não se transformem em armadilha para quem já está com o orçamento apertado".

Taxa de juros em abril, em %

Cheque Especial
Banco do Brasil - 8,27%
Bradesco - 8,83%
Caixa Econômica Federal - 7,31%
HSBC - 9,80%
Itaú - 8,96%
Safra - 12,30%
Santander - 9,96%

Empréstimo Pessoal
Banco do Brasil - 5,48%
Bradesco - 6,08%
Caixa Econômica Federal - 4,95%
HSBC - 4,50%
Itaú - 6,38%
Safra - 5,40%
Santander - 5,63%

Fonte: Uol

segunda-feira, 11 de abril de 2011

AGU afirma que Anatel tem poder legal para abrir o mercado de TV a cabo

A Advocacia Geral da União acaba de se manifestar pela legalidade da decisão da Anatel em abrir o mercado sem promover licitação

A AGU foi provocada a se manifestar após um questionamento do ex-senador Antonio Carlos Magalhães Júnior. O parecer da AGU já foi encaminhado ao Tribunal de Contas da União (TCU), que analisa a representação do Ministério Público contra a decisão da Anatel.

Conforme a AGU, a TV a cabo é um serviço de telecomunicações prestado em regime privado e, consequentemente, não "comporta limitação no número de prestadores". E ressalta também que tanto a lei de telecomunicações como a de TV a cabo proibem "as concessionárias de prestar, pessoalmente, qualquer outros serviço de telecomunicações, inclusive o Serviço de TV a Cabo (STVC)".

Para a AGU, não há ilegalidade ou inconstitucionalidade na decisão cautelar da agência, que suspendeu a eficácia do planejamento de licenças - planejamento este que limitava o número de outorgas de TV paga em cada município brasileiro - visto que o planejamento setorial "é de competência da agência reguladora". Para a advocacia geral, ao aprovar a cautelar, o conselho diretor da Anatel não teria "revogado" a lei de TV a Cabo, conforme acusou o ex-senador.

Concessionárias
Para a AGU, a exploração do serviço de TV a cabo pelas concessionárias de telefonia fixa - outra pergunta formulada por ACM Jr - é talvez o ponto nevrálgico da questão. E, para os advogados da União, a lei de telecomunciações é claríssima quando estabelece, em seu artigo 86, que "os titulares de outorga para a prestação do STFC, mediante concessão, não poderão prestar qualquer serviço de telecomunicações estranho ao objeto da concessão".

Ou seja, para a AGU, por força do artigo 86 da LGT e do artigo 7 da Lei do cabo, as concessioárias de STFC estão impedidas de prestar, pessoalmente, qualquer outro serviço de telecomunicaçõpes, inclusive o STVC.

O Procurador-Geral, Marcelo de Siqueira Freitas, reforça em seu despacho, o fato de as concessionárias não poderem prestar pessoalmente o serviço de TV a cabo ou qualquer outro serviço de telecomunicações." Isto pode significar que outras pessoas jurídicas vinculadas ás concessionárias estariam liberadas a prestar esse serviço.


Fonte: Tele.Síntese
Autor: Redação

sexta-feira, 8 de abril de 2011

Projeto de Decreto Legislativo prevê reembolso de R$ 8 bi pelas empresas de energia a consumidores

Em audiência, ontem, na Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados, o presidente da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), Nelson Hubner, pediu uma nova reunião, para tratar exclusivamente da questão relativa ao Projeto de Decreto Legislativo que prevê um possível ressarcimento dos R$ 8 bilhões pelas empresas de energia aos consumidores. O deputado federal Chico Lopes reforçou o pedido de uma nova audiência.

Por erros na metodologia de cálculo dos reajustes da energia entre 2002 e 2009, as 72 empresas distribuidoras de energia foram beneficiadas, cobrando mais do que o devido por seus consumidores.

A Aneel reconheceu o erro, mas não obrigou as empresas a ressarcir o consumidor. O prejuízo total foi de R$ 8 bilhões.

Abertura

Na audiência da última quarta-feira (6), que teve como tema "A gestão do setor elétrico e a atuação da Aneel", o presidente da Agência foi interrogado pelo deputado federal Chico Lopes sobre os motivos que levaram à posição contrária aos direitos do consumidor.

"Pela primeira vez a ANEEL deu sinal de que pode vir a rever seu ponto de vista. Ao menos temos um compromisso do presidente da agência de voltar à Câmara dos Deputados, para aprofundar essa discussão, que a agência já tinha dado como encerrada", afirmou o deputado Chico Lopes.

Fonte: Diario do Nordeste

Anvisa suspende fabricação e uso de produto com sibutramina

A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) suspendeu em todo o país a fabricação, importação, distribuição, o comércio e uso dos produtos Quitosana e Quitosana associada a outros produtos das marcas Algas Regi, Sliminus e Fibratto, fabricados pela empresa Ledal Química do Brasil Ltda.

O motivo da proibição foi a presença da sibutramina --substância indicada para redução do peso no tratamento da obesidade-- nas fórmulas dos produtos citados, que eram vendidos como alimentos.

A Anvisa determinou ao SNVS (Sistema Nacional de Vigilância Sanitária) a apreensão e inutilização de todos os lotes dos produtos. A resolução foi publicada nesta quinta-feira no Diário Oficial da União.



Fonte: Folha Online - Folha de S. Paulo

sexta-feira, 1 de abril de 2011

Fórum de Defesa do Consumidor do Ceará participa da reunião do Sistema Nacional, em Brasília

O Fórum Permanente de Defesa do Consumidor do Estado do Ceará (FPDC) participou ontem (31/03), em Brasília/DF, da 67ª Reunião do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), do Ministério da Justiça, com o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC).

Vários assuntos foram abordados, dentres eles, aparelho celular, transgênicos, cadastro positivo e proteção de dados pessoais do consumidor.

Participaram da reunião, a Profª Shandra Carmen (presidente/FPDC), a advogada Cláudia Santos (Dep. Chico Lopes/CDC-Câmara Federal), o Promotor de Justiça Gomes Câmara (Secretário-Executivo/DECON-CE) e o Defensor Público João Ricardo (Secretário-Executivo/PROCON Fortaleza).