terça-feira, 28 de dezembro de 2010

Fique atento ao uso do cartão de crédito.

De acordo com a Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor de novembro, as dívidas sem pagamento aumentaram no último mês e o descontrole nos gastos com cartões é o principal culpado. Os resultados divulgados pela Confederação Nacional do Consumidor – CNC mostrou que 7 em cada 10 consumidores endividados têm algum tipo de atraso no pagamento de cartão.

O levantamento feito pelo Jornal Nacional, divulgado dia 16/12, mostrou que a inadimplência em relação às financeiras, as empresas que oferecem crédito e, principalmente, os cartões de crédito não-bancários como os cartões de loja deu um salto de 24,4% de outubro para novembro.

O aumento do endividamento do consumidor decorrente ao uso desses serviços levou a criação de novas regras de cobrança de tarifas relacionadas à prestação de serviços e em relação à forma de pagamento. Especialistas acreditam que a medida será eficiente para melhorar a situação da dívida do cartão do brasileiro além de oferecer ao cidadão informações que poderão subsidiar a escolha dos serviços de acordo com as suas necessidades.

O que mudou

A partir de 2011 os bancos devem oferecer o cartão básico, com anuidade menor em relação aos outros tipos de cartões, que terá função exclusiva para pagamentos de bens e serviços em estabelecimentos devidamente credenciados pelas instituições que oferecem serviço de credito. A instituição não pode omitir esta opção ao oferecer os variados tipos de cartões ao consumidor.

Cartões que estão ligados a programas de benefícios e/ou recompensas como, por exemplo, programas de pontos, serão classificados como “diferenciados”. Em relação a esse tipo de cartão, os bancos devem divulgar as informações sobre tabela de tarifas e descrição dos serviços em local visível nas agências e na Internet. Serão cobrados: anuidade, oferecimento de segunda via, saque de dinheiro na função crédito, pagamento de contas e avaliação de crédito emergencial.

Além das mudanças na tarifa, a fatura terá que obter as seguintes informações:

• limite de crédito total e limites individuais para cada tipo de operação de crédito passível de contratação;
• gastos realizados, por evento, inclusive quando parcelados;
• identificação das operações de crédito contratadas e respectivos valores;
• valores relativos aos encargos cobrados, informados de forma segregada de acordo com os tipos de operações realizadas;
• valor dos encargos a ser cobrado no mês seguinte, no caso do cliente optar pelo pagamento mínimo da fatura; e
• Custo Efetivo Total (CET) das operações de crédito passíveis de contratação -cálculo que inclui impostos, tarifas e juros.

Outra medida importante é o fornecimento de extrato anual de tarifas, que passa a englobar também informações sobre juros e encargos de operações de crédito relativas ao ano anterior.

As instituições também estarão proibidas de cobrar por quaisquer serviços prestados por meios eletrônicos (em Internet ou terminal de auto-atendimento). Além disso, o Banco Central estabeleceu que, a partir no dia 1º de junho de 2011, o valor mínimo da fatura de cartão de crédito paga mensalmente pelos clientes deve ser de pelo menos 15% do saldo total e, a partir de dezembro/2011, esse limite será ampliado para 20%.

Fonte: Portal do Consumidor

Vai comprar pacote turístico? Confira as dicas!

Passear, rever os parentes, conhecer novos lugares, buscar tranquilidade e descansar são os motivos que levam os brasileiros a viajar nas férias segundo a pesquisa “Hábitos de Consumo do Turismo Brasileiro”, realizada no ano 2009. De acordo com os dados desse levantamento o brasileiro planeja a viagem com antecedência, mas efetiva a compra em cima da hora. Esse hábito, muitas vezes, atrapalha a calma necessária para analisar com cuidado as inúmeras ofertas de roteiros inesquecíveis que são oferecidos na compra de pacotes turísticos.

O pacote é a junção que as agências de turismo organizam para a sua viagem, nela poderá está incluso, transporte, hospedagem, passeio turístico, caminhadas, atividades extras, dentre outros serviços. O roteiro varia de acordo com o gosto do consumidor que deve escolher o conjunto de serviços que atenda melhor suas necessidades. No mercado há pacotes nacionais e internacionais que são oferecidos por agências de viagens.

No Brasil, de acordo com o Ministério do Turismo, são 11.873 agências de turismo com cadastro em situação regular no Sistema de Cadastro dos Empreendimentos, Equipamentos e Profissionais da Área de Turismo – Cadastur. Esse sistema visa promover o ordenamento, a formalização e a legalização dos prestadores de serviços turísticos no Brasil, por meio do cadastro de empresas e profissionais do setor. É nessa ferramenta que o consumidor pode checar se a agência atende as normas e está legalmente hábil para atuar no segmento turístico.

Depois de verificar se a empresa é cadastrada no Ministério do Turismo e após ter escolhido o pacote de acordo com seu perfil é hora de assinar o contrato de prestação de serviços. Muita calma e atenção nessa hora! Leia atentamente todos os documentos que descrevem o que será adquirido dentro do pacote para que tudo fique bem esclarecido, isso evita surpresas desagradáveis.

O texto deve conter todos os serviços e não pode haver espaços em branco. Deve-se também verificar a existência de seguro e, nesse caso, ele deve estar especificado no termo de compromisso. O seguro pode ser contratado pela agência ou por uma corretora. E, depois de tudo acertado, por precaução, é bom que o consumidor guarde uma via assinada do documento.

Guardar as propagandas (recortes de jornais, revistas, “prints” de sites, etc.) do serviço oferecido é outra dica importante, pois caso o prometido não seja cumprido elas também podem ser usadas na hora que for reivindicar seus direitos.

Antes de viajar exija as confirmações de reserva, passagem e demais serviços por escrito, conferindo informações de check-in, check-out e taxas antes da viagem.

Em caso de cancelamento da viagem, se a iniciativa for por parte da agência, ela deve restituir o valor pago, prejuízos financeiros e possíveis danos. No entanto, se o consumidor quiser cancelar o serviço, deve fazê-lo por escrito, mas deve ficar atento ao que dispõe o contrato e ao valor total do pacote, uma vez que a multa pode chegar até 20% deste valor.

Pode haver também percentuais superiores que correspondem a gastos comprovados pela agência como pagamento de taxas e, nesse caso, não há um percentual pré determinado. É importante ter em mente que quanto mais próximo da viagem for o cancelamento, maior será o valor a ser pago.

Fonte: Portal do Consumidor

Vai Precisar Trocar o Presente que Ganhou no Natal?

Final de ano é momento de confraternização. Basta pensar naquele amigo secreto que você participou na empresa, na troca de presente entre amigos e família das últimas semanas e nas lembrancinhas enviadas para pessoas próximas. Em meio a tudo isso, a chance de alguém ter errado no que foi escolhido é grande. Mas quais são os direitos do consumidor em relação às trocas dos produtos que já foram comprados?

De acordo com o advogado especialista em direito do consumidor, Arthur Rollo, a troca de presente só é possível quando o produto apresenta algum problema, a exemplo de um zíper que não fecha ou de um aparelho eletrônico que não funciona. Nestes casos, o consumidor deve reclamar na loja ou ao fabricante, que devem resolver o problema. Mas isso requer tempo, dependendo do produto.

“Nos termos do que dispõe a lei, o fornecedor tem de dar solução para o problema do consumidor em até trinta dias e, somente após esse prazo e se o problema não for resolvido, abrem-se três opções: exigir o dinheiro de volta, monetariamente corrigido; pedir o abatimento proporcional do preço; ou exigir a troca do produto por outro em perfeito estado”, afirmou.

As vendas

A Pro Teste – Associação de Consumidores ressaltou que o CDC (Código de Defesa do Consumidor) não prevê especificamente a possibilidade de troca de um produto pelo simples fato de o consumidor não ter ficado satisfeito com ele. Se a camisa ficou apertada ou se a cor não agradou, o fornecedor não é obrigado a trocar.

Mas, além do que está na lei, existem práticas de mercado. Para incentivar as vendas no final do ano, os lojistas admitem a troca de brinquedos, eletrônicos e diversos outros tipos de produtos. No entanto, é preciso ficar de olho em um detalhe: toda vez que a troca é facultada no momento da venda, ela se torna obrigatória.

As regras da troca devem estar especificadas. “É comum restringir a troca de produtos promocionais ou fora de linha, mas isso tem de ser devidamente informado”, afirmou Rollo. Ele disse ainda que os lojistas têm autonomia para definir a política de trocas, mas que eles não podem colocar o consumidor em desvantagem.

É preciso levar em conta que muitos consumidores viajam no começo do ano e que só conseguem fazer a troca ao final de semana. Por isso, não pode haver restrição de dias e horários. “É costume exigir a preservação do estado de novo do produto e a preservação da etiqueta que, geralmente, faz constar a data de venda e o prazo de troca. Ainda que o produto entre em promoção, o valor a ser considerado para a troca é o valor da venda, ou seja, o da nota fiscal”, considerou o advogado.

A Pro Teste dá as seguintes orientações a quem vai fazer as trocas em lojas físicas:

•Exija sempre a nota fiscal;
•Esclareça com o vendedor as condições para troca de produtos;
•Dê preferência às lojas que expõem de forma clara as condições de troca dos produtos a todos os consumidores.

Lojas virtuais
Como a internet tem ganhado cada vez mais espaço entre os consumidores, ela não poderia ficar de fora dessas dicas.

Ainda de acordo com a Pro Teste, o CDC determina que o consumidor poderá exercer seu direito de arrependimento – o que significa desistir da compra – desde que a decisão seja comunicada dentro do prazo de sete dias a partir do recebimento do produto. Para isso, não é preciso nem alegar defeito ou qualquer outra insatisfação, bastando apenas pedir devolução do que foi pago.

O fornecedor deve devolver todo o valor que foi pago – referente à embalagem, frete, valor do produto -, monetariamente atualizado, sendo que as despesas com a devolução do produto são de responsabilidade dele.

A Pro Teste dá as seguintes orientações a quem vai comprar pela web:

•Comunique a empresa da sua desistência em sete dias;
•Depois de sete dias, a desistência da compra só será aceita em caso de defeito;
•Para comunicar à empresa sua decisão, prefira fazê-lo por escrito, por meio de carta com aviso de recebimento ou e-mail. Se fizer o pedido por telefone, peça o número de protocolo do atendimento, anote o nome da pessoa que lhe atendeu, a data e a hora do telefonema;
•Por fim, não esqueça de informar que você está exercendo o direito de arrependimento e que deseja o reembolso de todos os valores pagos com a compra e a devolução.
Teoria x prática
Mas se a lei diz isso, a prática é bastante diferente. Uma enquete realizada pelo Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), no início de dezembro, revelou que 21,9% dos consumidores já tentaram trocar algum produto adquirido pela internet, sem sucesso. A participação dos que tentaram e conseguiram realizar a troca atingiu 30,5%.

De acordo com o advogado do Idec, Guilherme Varella, um dos motivos para o alto índice dos que não têm sucesso ao tentar fazer a troca é a falha de comunicação, que acontece quando a empresa não tem telefone para ligações gratuitas ou quando a fila do chat está congestionada. E aí se vão os sete dias a que o consumidor tem direito de reclamar.

“Como os sete dias contam a partir do recebimento, é importante registrar todas as tentativas de comunicação, anotando os dias e horários das ligações e contatos", orientou, dizendo ainda que, em caso de problemas, é interessante buscar um órgão de defesa do consumidor.

Segundo ele, muitas lojas exigem que o lacre não esteja violado para efetuar a troca, mas isso não é legal, já que o consumidor precisa analisar o produto para saber exatamente o que adquiriu. “Elas podem perguntar o motivo do arrependimento e sugerir que você o troque por um produto equivalente ou similar, mas cabe ao consumidor aceitar ou não", acrescentou.

Fonte: Infomoney

quarta-feira, 22 de dezembro de 2010

Saiba se vale a pena a suspensão de um serviço durante as férias

Com as férias de final de ano batendo à porta, os consumidores devem ficar atentos a uma série de serviços que costumam ser utilizados ao longo do ano letivo.

Para economizar durante o período em que ficará longe de casa, o consumidor pode suspender temporariamente o abastecimento de alguns serviços como água, energia elétrica, telefone e TV por assinatura.

No entanto, de acordo com o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), efetuar tais cancelamentos pode implicar o pagamento de taxas extras pela solicitação.

Manutenção

Segundo o Idec, suspender os serviços de telefonia, por exemplo, pode compensar ao consumidor que passar vários dias fora de casa. O mesmo acontece com o corte da energia elétrica.

Confira abaixo as regras definidas pelo Idec para cada serviço prestado:

•TV por assinatura - no caso de o usuário se ausentar por pelo menos 30 dias, o Idec recomenda a suspensão do serviço - é direito do assinante pedir a suspensão da TV por assinatura por no mínimo 30 e no máximo 120 dias. Com o pagamento das mensalidades em dia, a interrupção não tem custo e pode ser feita uma vez a cada 12 meses. Na volta, o serviço deve ser restabelecido em até 24 horas da solicitação do consumidor.

•Telefone fixo e celular - nesta modalidade, a suspensão pode ser feita uma vez por ano e deve durar de 30 a 120 dias sem custo algum. Para isso, o consumidor deve estar com as contas em dia. A reativação da linha também deve ser feita em até 24 horas do pedido. Caso o período de interrupção dure menos do que um mês ou seja superior a quatro meses, a operadora pode cobrar uma taxa.

Para o Idec, a medida vale a pena, dependendo do tempo em que o consumidor ficar ausente ou do valor da taxa cobrada, se o prazo for diferente do estipulado.

•Energia elétrica - o consumidor pode pedir suspensão temporária de energia elétrica, mas as concessionárias cobram taxa de religação do serviço e o prazo para restabelecer o fornecimento de energia é de até sete dias.

Na avaliação do Idec, a suspensão só valerá a pena, caso o consumidor passe vários meses longe de casa.

•Água - neste caso, o Idec explica que normalmente as empresas de abastecimento exigem que o consumidor esteja com o pagamento em dia para aceitarem o pedido de suspensão do serviço. Para fazer o pedido, deve-se consultar a empresa de abastecimento para saber quais são os documentos necessários para fazê-lo. O requerimento da suspensão deve ser feito com antecedência mínima de 20 dias.
Demais serviços

Para outros serviços, como academia e assinatura de jornais, o consumidor pode negociar com o fornecedor a interrupção do serviço oferecido.

Fonte: InfoMoney

Aneel criará tarifas diferenciadas para cobrança de luz

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) quer mudar o modelo de estrutura tarifária para a cobrança do consumo de energia nas contas de luz. Pela proposta, serão criadas tarifas diferenciadas para os consumidores de baixa tensão, que são, em sua maioria, os usuários residenciais. Pelo novo modelo, serão criadas três tarifas diferenciadas ao longo do dia: uma mais barata, que vigorará na maior parte dos horários; outra mais cara, no momento em que o consumo de energia atinge o pico máximo; e uma terceira tarifa intermediária, que será cobrada entre esses dois horários.

A ideia é que o consumidor desloque o consumo de energia para os horários em que a tarifa é mais barata, diminuindo o valor da sua fatura no fim do mês. Segundo a Aneel, essa ação vai reduzir o pico de consumo e o investimento das empresas para proporcionar menores tarifas a médio e longo prazos.

A Aneel também vai criar "bandeiras tarifárias" nas cores verde, amarela e vermelha, para alertar toda a sociedade sobre os custos da geração de energia ao longo do tempo. Quando a Aneel anunciar a "bandeira verde", isso indicará um cenário de custos baixos para gerar a energia que chega ao consumidor. A "bandeira amarela" representará um sinal de atenção, pois alertará que os custos de geração estão aumentando. Já a "bandeira vermelha" indicará que uma situação mais grave, na qual, para suprir a demanda, estão sendo acionadas uma grande quantidade de termelétricas para gerar energia, que é uma fonte mais cara do que as usinas hidrelétricas, por exemplo.

A nova estrutura tarifária prevê alterações também nos custos marginais de expansão das redes de distribuição; no rateio dos diversos custos da distribuidora, tais como encargos e perdas; e na relação entre as tarifas de ponta e fora ponta, entre outros.

A Aneel pretende implementar a nova estrutura de tarifas a partir do terceiro ciclo de revisões tarifárias que se iniciará em abril de 2011. O órgão regulador receberá contribuições e sugestões para a proposta até 17 de fevereiro de 2011. No dia 3 de fevereiro de 2011 será realizada a sessão presencial da audiência pública, no auditório da Aneel, em Brasília. O documento com as propostas está disponível no site www.aneel.gov.br, sob o nome de Audiência Pública número 120/2010.

Uso racional

A nova estrutura tarifária que está sendo proposta pela Aneel permitirá o uso racional da energia pelos consumidores, que poderão economizar na hora de pagar a conta de luz. A afirmação é de Nelson Hubner, diretor-geral da Aneel. Ele explicou que, com a implementação das bandeiras tarifárias, o consumidor saberá se a energia que ele está recebendo em sua casa está mais cara ou mais barata em função da abundância ou falta de chuvas.

"As bandeiras darão um sinal adequado para o consumidor usar racionalmente a energia, pois ele saberá que a energia está mais cara", afirmou. Hoje, o impacto da falta de chuvas e da necessidade do acionamento de térmicas, por exemplo, só é sentido pelo consumidor na época do reajuste da tarifa.

Segundo Hubner, a implementação de tarifas diferenciadas ao longo do dia é necessária porque o modelo atual, que cobra uma tarifa única, independente do horário de consumo da energia elétrica, está "equivocado". Ele explicou que a diferença de preço entre a tarifa do horário de pico de consumo e os outros períodos do dia pode chegar a 20 vezes. A mudança, de acordo com Hubner, será implementada de forma conjunta com a troca dos equipamentos por medidores inteligentes ou smart grid, tema que também será alvo de audiência pública na Aneel.

Fonte: A Tarde Online

Aeroviários e aeronautas mantêm greve para o dia 23, antevéspera de Natal

O fracasso nas negociações com as empresas aéreas, em reunião que ocorreu nesta terça-feira em Brasília com intermediação do Ministério Público do Trabalho, fez com que aeroviários e aeronautas mantivessem a data de início da greve das duas categorias para o dia 23 de dezembro, antevéspera de Natal. “As empresas não fizeram nenhuma proposta diferente”, disse à Agência Brasil a presidente do Sindicato Nacional dos Aeroviários, Selma Balbino.

Ela explicou que, como não houve fato novo na negociação, não haverá necessidade de nova assembleia da categoria. Aeroviários (funcionários que trabalham em terra) e aeronautas (pilotos e comissários) reivindicavam 15% de aumento salarial, mas, diante das dificuldades de negociação, reduziram a proposta para 13%, segundo Selma Balbino. As companhias aéreas, entretanto, estão dispostas apenas a repor a inflação do período, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), de 6,08%.

A sindicalista acusou as companhias aéreas de atribuir aos aeroviários e aeronautas a culpa pelos atrasos de vôos que vêm sendo registrados há dias nos principais aeroportos brasileiros. “Essa radicalidade deles está pautada para a sociedade achar que o motivo de atrasos e overbooking (venda de passagens em número maior que o número de assentos do avião) é por culpa nossa”.

Fonte: Folha Online - Folha de S. Paulo

domingo, 19 de dezembro de 2010

Acidentes de consumo podem ser registrados pela internet

Ipem-SP desenvolveu um novo sistema para aperfeiçoar a segurança dos produtos e serviços

O Instituto de Pesos e Medidas de São Paulo (Ipem-SP) está realizando pela internet o registro de ocorrências de acidentes de consumo. Com as informações registradas pelas vítimas, o instituto adotará medidas para aperfeiçoar a segurança dos produtos.

O acidente de consumo pode ser causado por um produto ou serviço que, mesmo utilizado de acordo com as recomendações do fornecedor inseridas em manual de instrução, embalagem, rótulo ou bula, provoca danos que prejudicam a saúde ou a segurança do consumidor.

As informações recebidas pelo site do Ipem serão analisadas pela ouvidoria que também fará o monitoramento desse banco de dados. Fazem parte da comissão, representantes de outras instituições ligadas à defesa do consumidor como: Procon, comissão de Direito e Relações de Consumo da OAB/SP e Proteste.

Outras informações pelo telefone 0800-0130522.

Fonte: Ipen

Alimentos: Entidades pedem regulamentação

Entidades da sociedade civil preparam-se para lançar a Frente pela Regulamentação da Publicidade de Alimentos. O movimento fará uma mobilização para informar a sociedade principalmente sobre as propagandas voltadas às crianças. Em junho, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou um resolução regulamentando a propaganda de alimentos, mas a medida foi suspensa por meio de liminar concedida pela Justiça Federal, em Brasília, a pedido da Associação Brasileira da Indústria de Alimentos (Abia).

Segundo Elisabetta Recine, integrante do Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Consea), a relação entre a má alimentação das crianças e a publicidade é integral, porque o hábito alimentar é formado a partir da mensagem transmitida pela propaganda. “Esses anúncios publicitários normalmente são de produtos que têm altos teores de açúcar, gordura e sal.”

De acordo com ela, é preciso que os pais tenham atitudes saudáveis desde o início da vida do bebê, fortalecendo e privilegiando o aleitamento materno até os seis meses de idade, introduzindo, em seguida, alimentos naturais e o mais variados possível. “Dos 6 meses a 2 anos, a criança tem o grande momento de formação do hábito alimentar.”

A representante do Consea disse que a frente servirá para que as organizações sociais se agrupem em favor da regulamentação da publicidade de alimentos e da divulgação das informações.

A advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Mariana Ferraz, afirmou que a indústria alimentícia pratica repetidamente um tipo de publicidade abusiva. “É o que observamos na publicidade direcionada ao público infantil. No caso de alimentos, muitos que apresentam potencial nocivo para a saúde vêm associados a coisas lúdicas que são persuasivas para a criança.”

Mariana disse que no Brasil a lei em vigor não está servindo para barrar essas práticas. Segundo ela, o instituto defende que toda publicidade de alimentos apresente um alerta sobre os riscos de consumo.


Além disso, a entidade de defesa do consumidor propõe a revisão da atual regulação da rotulagem, que também funciona como meio de propaganda.

Como

ENTENDA A NOTÍCIA

Parte dos anúncios publicitários e das propagandas de alimentos que têm como público-alvo as crianças tentam associar o consumo com itens lúdicos. E é logo nos primeiros anos da infância que se forma o hábito alimentar de uma criança. Entidades querem regulamentação

Fonte: Jornal o Povo

Planejar gastos diminui risco de endividamento

Fim do ano provoca euforia para as compras, mas especialistas orientam que colocar receita na ponta do lápis é fundamental

O planejamento financeiro vai muito além de mentalizar os gastos futuros. Para ter uma noção exata de quanto é a renda e o valor do endividamento, o consumidor deve colocar tudo na ponta do lápis. Gastos com presentes e alimentação ganham mais ênfase no final de ano. As comemorações de Natal e Réiveillon pedem uma dedicação a mais se comparado ao dia-a-dia. Mas o consumidor não pode cair em tentação e gastar todas as economias nessas ocasiões. É preciso lembrar que as contas como o IPTU, em alguns casos o IPVA, materiais e mensalidades escolares chegam com as promessas de início de ano. E porque não prometer que as dívidas não irão ultrapassar a renda mensal, e que o controle financeiro será tão eficiente ao ponto de provocar investimentos?

Especialistas aconselham que o consumidor não deve comprometer mais do que 30% da renda mensal, considerando todos os gastos essenciais ou não. Se isso ainda não foi possível e o percentual das dívidas ultrapassa (e muito) o seu rendimento a dica é começar o ano planejando o orçamento. "O fim de ano é, sem dúvida, o melhor momento para que as pessoas parar para pensar o quanto gastou e o que deverá gastar no ano seguinte", diz o economista, João Paulo Fortunato.

Segundo ele, aqueles trabalhadores que possuem dívidas podem aproveitar o 13º salário para quitar esses compromissos, além disso, o valor recebido pelas férias em alguns casos pode incrementar a renda destinada para pagar parcelas atrasadas. Ele explica que o dinheiro deve ser usado justamente para as pagar dívidas cujos juros sejam mais altos, como o cartão de crédito e cheque especial. Essas duas modalidades de pagamento são consideradas as vilãs para aqueles que desejam ter uma vida financeira equilibrada.

Fortunato lembra que o consumidor precavido guarda, pelo menos, 10% da sua renda para gastos de emergência, como problemas de saúde ou mesmo no lazer. Mas isso só é possível se houver o controle financeiro. "O trabalhador precisa mapear as suas despesas para evitar gastos excessivos, sem necessidade. O planejamento anual ocorre com muita disciplina e monitoramento". Ele ressalta que a sobra no bolso deve ser aplicada em investimentos.

"Aplicar em poupança ou alguma modalidade de renda fixa são algumas das opções". A médio prazo, o economista diz que a alternativa é a renda fixa, por exemplo, em título público. Já a longo prazo, o consumidor pode investir no mercado de ações. "Nesse caso, os riscos deverão ser avaliados, considerando o perfil de cada investidor".

Para este fim de ano, enquanto o comércio se prepara para manter o índice de crescimento registrado ao longo de 2010, avaliado em quase 20% de aumento, o consumidor precisa ir mais além nas economias. O presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec), José Geraldo Tardin, aconselha seguir algumas regras na hora de ir às compras, como pesquisar e pechinchar. Se não houver equilíbrio o consumidor pode fazer parte da lista dos 420,171 mil mato-grossenses que estiveram, neste ano, inclusos nos sistemas de proteção ao crédito, do Crediconsult, da Federação das Associações Comerciais e Empresarias de Mato Grosso (Facmat). As restrições se referem a uma dívida de R$ 96,661 milhões.

É preciso ressaltar que em 2009, foram inclusos no sistema, 405,821 mil Cadastros de Pessoas Físicas (CPF), cujas dívidas somaram R$ 85,352 milhões. Desta forma, Tardin ressalta que o controle e planejamento no orçamento familiar no fim de ano pode ser responsável por uma vida financeira saudável no ano seguinte. Segundo ele, o ideal é pensar no fluxo de dinheiro ao longo do ano, não só no extra que surge repentinamente.

A funcionária pública Larissa Fchucht sabe bem o que é se controlar na hora dos gastos. Após ter uma um vida financeira baseada em muitos gastos a consumidora diz que aprendeu a manter o equilíbrio entre gastos e rendimento. "Listo mensalmente e anualmente tudo o que vou comprar, de acordo com a minha renda". O consultor financeiro Saulo Golveia acrescenta que é justamente por meio do controle e monitoramento das contas que o consumidor vai conseguir ajustar o orçamento. Ele revela que poucos têm o hábito de colocar tudo na ponta do lápis. "Isso deveria ser uma rotina, listar os gastos e que se ganha mensalmente".


Fonte: Gazeta Digital

sábado, 18 de dezembro de 2010

Consumo de leite reduz risco de doenças cardíacas, diz estudo

Pesquisa holandesa diz que três copos por dia podem diminuir chances de problemas cardiovasculares em até 18%

Um estudo publicado na revista especializada "American Journal of Clinical Nutrition" revela que beber três copos de leite por dia pode diminuir em até 18% o risco de doenças cardiovasculares.

A professora Sabita Soedamah-Muthu, do Departamento de Nutrição Humana da Universidade de Wageningen, na Holanda, conduziu o estudo com a colaboração de pesquisadores da Universidade de Harvard, nos Estados Unidos.

Ela analisou cerca de 5 mil estudos sobre o mesmo tema feitos na Europa, Estados Unidos e Japão durante um ano e meio e concluiu que o leite é realmente benéfico para a saúde do coração.

"Havia resultados muito contraditórios sobre a relação do consumo de leite com a saúde nos estudos. Às vezes concluía-se que há uma relação benéfica, às vezes maléfica e outras vezes, nenhuma", disse a professora.

Os resultados de várias das pesquisas analisadas foi combinado, utilizando a quantidade de leite consumida diariamente por cada indivíduo.

Em uma análise final dos números, Soedamah-Muthu percebeu que um copo de leite ao dia parece ter relação com uma redução de 6% no risco de doenças cardiovasculares.
"Conseguimos demonstrar os efeitos positivos de consumir até três copos por dia, quando o risco de problemas no coração fica 18% menor."

Segundo a pesquisadora, não foi encontrada nenhuma relação entre o consumo de leite integral ou desnatado e o aumento do risco de doenças cardíacas, infarto ou mortalidade.

Autor: Redação

Fonte: G1

'Sono de beleza' não é mito, diz estudo

Os pesquisadores do Instituto Karolinska, em Estocolmo, afirmam que pessoas privadas de sono por longos períodos parecem menos atraentes e saudáveis do que as que dormiram bem

Um estudo sueco publicado na revista especializada "British Medical Journal" diz que a ideia de que as pessoas precisam de um "sono de beleza" está correta.

Os pesquisadores do Instituto Karolinska, em Estocolmo, afirmam que pessoas privadas de sono por longos períodos parecem menos atraentes e saudáveis do que as que dormiram bem.

A equipe de cientistas escolheu 23 homens e mulheres para serem fotografados depois de oito horas de sono e novamente após ficarem acordados por 31 horas.

Em seguida, o grupo pediu a observadores que avaliassem as fotografias.

As imagens obedeceram a um padrão. Todas as pessoas estavam à mesma distância da câmera, nenhuma usava maquiagem e todas tinham a mesma expressão.

Segundo o relatório da pesquisa, os rostos dos voluntários quando estavam privadas de sono foram percebidos como menos saudáveis, mais cansados e menos atraentes do que nas fotos após terem dormido oito horas.

Apesar de ser bastante conhecido, os pesquisadores diziam que faltava comprovação científica do conceito de "sono de beleza".

Os cientistas dizem que os resultados podem ajudar em consultas médicas, permitindo que o médico detecte mais facilmente sinais de doença nos pacientes.


Autor: BBC Brasil

Fonte: Folha.com

Chico Lopes: “Decisão da ANEEL é calote coletivo de R$ 7 bilhões contra a economia popular brasileira"

A decisão da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) de não obrigar as empresas concessionárias de energia elétrica a ressarcirem os consumidores de todo o Brasil por R$ 7 bilhões cobrados indevidamente é um calote coletivo contra a economia populr brasileira. A avaliação é do deputado federal Chico Lopes (PCdoB-CE), para quem o caso é exemplar da necessidade de revisão do modelo de agências reguladoras de serviço público.

“As próprias empresas concessionárias da distribuição de energia elétrica reconheceram que houve um erro na metodologia do cálculo do reajuste, o que provocou prejuízo para o consumidor”, afirma Lopes.

“As empresas admitiram isso formalmente, inclusive assinando um aditivo que reconhecia o erro e mudava a forma de cálculo. Como pode, agora, a ANEEL, que tem o dever de fiscalizar esse mercado e proteger o consumidor, decidir que as empresas não devem ressarcir os clientes?”, questiona o parlamentar, membro da Comissão de Defesa do Consumidor, da Câmara dos Deputados.

PRONUNCIAMENTO

Chico Lopes abordou o tema em pronunciamento na tarde de ontem, na Câmara dos Deputados. “Relatei favoravelmente uma Proposta de Fiscalização e Controle para que esse problema da energia seja relatado ao Tribunal de Contas da União (TCU). Esse episódio não pode ficar assim. O prejuízo ao consumidor é claro, foi reconhecido pela ANEEL e pelas próprias empresas. Exigimos o pagamento dos valores devidos aos consumidores”, enfatiza Lopes.

“A diretoria da ANEEL está se responsabilizando por um calote coletivo contra a economia popular brasileira. Ela reconhece que o sistema de cálculo era prejudicial aos consumidores, mas diz que não vai forçar as distribuidoras a ressarcir os consumidores. Como pode?”.

AÇÕES

Além da Proposta de Fiscalização e Controle, o deputado Chico Lopes promete outras ações para insistir em uma revisão dessa decisão da ANEEL. “Vamos promover uma audiência pública logo no início do ano e cobrar do Ministério Público Federal uma posição quanto a esse caso escandaloso”, detalha o parlamentar.

“Vamos ainda reforçar a mobilização das entidades de Defesa do Consumidor, de todo o País, inclusive o Fórum Permanente de Defesa do Consumidor do Ceará, quanto a esse episódio. Esperamos ainda que a presidente Dilma analise uma intervenção nessa diretoria. Qual é mesmo o papel da ANEEL? É constatar e comprovar um erro, mas não cobrar a sua correção? Não pode ser assim”.

Fonte: Jornal o Estado

quinta-feira, 16 de dezembro de 2010

Regras disciplinam mediação e conciliação

Considerados por muitos juristas como os instrumentos mais eficazes para solucionar conflitos, construir entendimentos mais duradouros entre as partes e desafogar o Judiciário, a mediação e a conciliação entraram como uma nova seção no CPC, com dez artigos. O texto deixa bem claro que a adesão das partes envolvidas no conflito será sempre voluntária, característica fundamental desses dois instrumentos. Os magistrados, advogados, defensores públicos e integrantes do Ministério Público deverão estimular o seu uso, mas nunca obrigar.

A diferença entre os dois também está definida no projeto de lei. O papel do conciliador é sempre mais interventivo, enquanto o mediador não interfere. O texto do novo CPC diz que o conciliador poderá sugerir soluções para o litígio. No entanto, está proibido legalmente de utilizar qualquer tipo de constrangimento ou intimidação para que as partes conciliem. Já "o mediador auxiliará as pessoas interessadas a compreenderem as questões e os interesses envolvidos no conflito e posteriormente identificarem, por si mesmas, alternativas de benefício mútuo", define o projeto.
Em função desse tipo de atuação, Valter Pereira e sua equipe técnica entenderam que o projeto não poderia restringir a mediação e a conciliação apenas a advogados inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), como propôs a comissão de juristas. "Há necessidade de equipe multidisciplinar, com psicólogos, assistentes sociais. Nem sempre o advogado é a melhor alternativa", explica o advogado Luiz Henrique Volpe Camargo, integrante da comissão técnica de apoio à relatoria.

As experiências que recebem apoio do Ministério da Justiça e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) mostram que inclusive pessoas da comunidade podem desempenhar esses papéis com sucesso, dependendo do perfil adequado e da capacitação recebida. Se a proposta original não tivesse sido alterada, seriam inviabilizados programas bem sucedidos como o Justiça Comunitária do Distrito Federal, que inspirou a implementação pelo ministério de experiências semelhantes nas favelas cariocas pacificadas.

Cada tribunal, segundo Camargo, poderá estipular normas regulamentando o funcionamento do núcleo de mediação e conciliação. O novo CPC determina que os tribunais mantenham um cadastro atualizado de mediadores e conciliadores capacitados. Os dados sobre esse cadastro serão publicados anualmente para conhecimento da população.

Os inscritos na OAB estão impedidos de exercer a advocacia, ou integrar escritório, na área de competência do tribunal em que atuem como mediadores ou conciliadores. O novo CPC também prevê penalidades, remuneração com parâmetros estabelecidos pelo CNJ e impedimento por um ano após acordo entre as partes de assessorar, representar ou patrocinar qualquer dos litigantes.

Os juizados especiais geralmente possuem a figura do conciliador, em alguns até o juiz atua na conciliação, como ocorre na justiça do trabalho. A diferença, conforme Camargo, é que o novo CPC prevê a figura do conciliador como etapa inicial de todo processo. "A audiência de conciliação é prevista para depois da defesa do réu. O projeto inverte, com a conciliação antecedendo a contestação, que só será apresentada se não houver entendimento", explica o assessor técnico.

Pode haver mais de uma sessão de conciliação ou de mediação no prazo de 60 dias, não prorrogável. "Se não houver entendimento entre as partes, o réu tem que apresentar a contestação no prazo de 15 dias", informa Camargo. Outro prazo definido no projeto é para manifestação do autor ou do réu quando eles não tiverem interesse na composição amigável. Nesse caso, terão dez dias antes da data da audiência de conciliação para se manifestar. Se isso não for feito, será cobrada uma penalidade pela ausência injustificada, correspondente a 2% do valor da causa.

Os acordos aceleram soluções. Podem ser homologados pelo juiz ou registrados em cartório, dependendo do caso. Se desrespeitados, como explica Camargo, geram o que se chama de pedido de cumprimento de sentença, onde o que está acordado será executado judicialmente, como, por exemplo, a cobrança de uma dívida.

Fonte: Agência Senado

Iluminação das cidades piora poluição do ar

Uma pesquisa de cientistas americanos sugere que as luzes fortes de cidades podem piorar a poluição do ar.
O estudo da Administração Oceanográfica e Atmosférica dos EUA (NOAA, na sigla em inglês) indica que a claridade que é jogada para o céu interfere com reações químicas.
Essas reações normalmente ajudam a limpar o ar da fumaça dos carros e fábricas durante a noite.

O estudo da NOAA foi realizado com a ajuda de uma aeronave que sobrevoou Los Angeles e foi apresentado na reunião da União Americana de Geofísica, em São Francisco.
Limpeza noturna – Escapamentos de carros, chaminés de fábricas e outros tipos de emissões formam uma mistura de moléculas que a natureza tenta limpar.

Para esta limpeza é usado um óxido de nitrogênio que quebra elementos químicos que, de outra maneira, formariam poluição e ozônio e que transformam o ar da cidade em algo irritante para as vias respiratórias.

A limpeza geralmente ocorre durante as horas de escuridão, pois o óxido de nitrogênio é destruído pela luz do sol, por isso este óxido de nitrogênio aparece apenas durante a noite.

As novas medições do NOAA indicam que a energia de luzes que ficam acesas durante toda a noite nos grandes centros urbanos estão suprimindo o óxido de nitrogênio. As luzes podem ser 10 mil vezes mais fracas do que o Sol, mas o efeito ainda é significativo.

“Nossos primeiros resultados indicam que as luzes podem desacelerar a limpeza noturna em até 7% e elas também podem aumentar em até 5% os (elementos) químicos iniciais para poluição por ozônio no dia seguinte”, afirmou Harald Stark, do NOAA, à BBC.

“Precisamos trabalhar mais para quantificar o próximo passo, que será o quanto de ozônio nós podemos ter no dia seguinte. Este trabalho será importante, pois muitas cidades estão perto de seus limites regulatórios em termos de níveis de ozônio. Então, até mesmo uma mudança pequena pode ser importante”, acrescentou o cientista.

A maioria das lâmpadas usadas em Los Angeles é de lâmpadas de vapor de sódio ou então halógenas. De acordo com Stark, mudar a iluminação pública para outros tipos de lâmpadas limitariam esse efeito.

Luz vermelha – O óxido de nitrogênio é menos afetado por luz vermelha, mas o cientista duvida que as autoridades municipais queiram iluminar as cidades com luzes vermelhas.

Mas, uma forma de lidar com o problema seria seguir as orientações ativistas que fazem campanha por “céus escuros”, que afirmam que é melhor manter as luzes apontadas para o chão para evitar que o brilho apague a luz das estrelas.

“Este efeito é mais grave no alto, no ar, do que diretamente no chão. Então, se você conseguir manter a luz apontada para baixo e não a quer refletida nos céus, para partes mais altas da atmosfera, então você certamente terá um efeito muito menor”, disse Stark. (Fonte: Portal Terra)


Fonte: Ambiente Brasil

segunda-feira, 13 de dezembro de 2010

Dúvidas sobre matrícula ou rematrícula escolar?

Atenção, pais e alunos! Fim de ano não é só tempo de festas e férias. Também é hora de colocar a mão no bolso para pagar a matrícula (ou rematrícula) escolar. Para evitar dor de cabeça, é fundamental conhecer seus direitos. A seguir, o Idec responde às principais dúvidas dos consumidores em relação a esse assunto.

Escolas e universidades podem cobrar taxa de matrícula?

A taxa de matrícula garante ao aluno vaga na instituição escolar. Para entender se ela pode ou não ser cobrada, é preciso primeiro saber como se dá a cobrança do serviço de ensino particular (fundamental, médio ou superior). O valor é fixado de acordo com a periodicidade do curso: anual ou semestral. Dessa forma, as escolas e universidades só podem cobrar no máximo 12 parcelas - se o curso for anual - e seis parcelas - se for semestral. A taxa de matrícula, portanto, já deveria estar incluída no valor da semestralidade ou anuidade e diluída nas parcelas pagas durante o ano ou semestre.

Infelizmente, muitas escolas cobram a matrícula ou rematrícula como uma 13a parcela. Para o Idec, com base na Lei no 9.870/1999 - que trata do valor total das anuidades escolares, entre outras questões - e no Código de Defesa do Consumidor (CDC), essa prática é abusiva, pois todos os alunos, exceto os inadimplentes, têm direito a rematrícula.

O que é pré-matrícula ou reserva de matrícula? Isso é legal?
É um valor cobrado pelas instituições de ensino privadas para garantir ao aluno vaga no ano letivo seguinte.

O valor pode integrar a anuidade ou semestralidade, desde que haja justificativa. A regra é a mesma usada para a cobrança de matrícula. "Não pode haver cobrança extra, uma 13a mensalidade", enfatiza Maíra Feltrin Alves, advogada do Idec.

É importante destacar que o aluno que estiver matriculado em qualquer curso e não tiver nenhuma pendência acadêmica ou financeira tem direito a vaga na instituição. Assim, não é preciso "reservar a matrícula".

Escolas e universidades podem se negar a efetuar a matrícula de alunos em débito?
Sim, as instituições de ensino têm direito de recusar a renovação de matrícula de alunos em débito. Contudo, não podem aplicar qualquer tipo de penalidade pedagógica, como a retenção de documentos necessários para a transferência do estudante para outra escola ou universidade. Também é terminantemente proibido cancelar a matrícula dos alunos em débito antes do término do ano ou semestre letivo.

Para solicitar a suspensão de sanções pedagógicas ou retenção de documentos por parte do estabelecimento de ensino em razão do inadimplemento do aluno, envie à instituição a carta disponível em www.idec.org.br/cartas/c010_02.doc.

Se desistir do curso, posso pedir a devolução do que paguei pela matrícula?
Se a desistência ocorrer antes do início das aulas, o aluno tem direito de receber de volta o que pagou pela matrícula, mesmo que o contrato estabeleça a perda da quantia desembolsada.

Essa cláusula é abusiva e, portanto, nula, de acordo com o artigo 51 do CDC. Entretanto, a instituição pode cobrar multa pela desistência, desde que esteja prevista no contrato e não exceda 10% do valor proporcional aos meses restantes do período letivo.

Já se a desistência ocorrer depois do início das aulas, o aluno não terá direito à devolução do valor pago pela matrícula nem das mensalidades já pagas. Nesse caso, a instituição de ensino também pode cobrar multa, se prevista no contrato e desde que não exceda 10% do valor proporcional aos meses que faltam para o fim do curso.

O modelo de carta para manisfestar desistência do curso após o início do periodo letivo está disponível em www.idec.org.br/cartas/c010_06.doc .

A instituição pode aumentar o valor das mensalidades?
O reajuste da mensalidade escolar é comum no início de um novo período letivo. Mas o valor da anuidade ou semestralidade escolar deve ser combinado no ato da matrícula ou de sua renovação, entre a escola e o aluno (no caso de crianças, entre a escola e o pai ou responsável). Para obter o valor da mensalidade basta dividir a anuidade por 12 ou a semestralidade por 6.

A lei prevê que as instituições de ensino devem seguir algumas regras para o reajuste das mensalidades. Entre elas, a que determina que para calcular o índice de aumento é preciso considerar os gastos da escola com funcionários e aprimoramento didático- pedagógico, que deverão ser comprovados mediante a apresentação de planilha de custos.

O Idec entende que o reajuste não pode ser superior ao índice de inflação do período, pois isso configuraria vantagem excessiva da instituição de ensino, considerada prática abusiva pelo CDC. Vale frisar que o valor da mensalidade só pode ser reajustado uma vez por ano, ainda que o curso seja semestral.


A quem recorrer?

Os alunos lesados por práticas abusivas de instituições de ensino são amparados pelo Código de Defesa do Consumidor e pela Lei no 9.870/1999. Além de recorrer aos órgãos de defesa do consumidor, os alunos que estiverem cursando o ensino fundamental ou médio devem procurar uma Delegacia de Ensino, e os que estiverem no ensino superior, o Ministério da Educação (MEC).

Para localizar a Delegacia de Ensino mais próxima, consulte a Secretaria de Educação do seu estado. Em São Paulo, a Secretaria de Educação oferece um canal chamado Info Educação (0800-7700012), que presta esclarecimentos sobre legislação de ensino, programas educacionais e fornece endereços e telefones úteis.

O MEC fornece informações por meio do telefone 0800-616161. Para registrar reclamação, acesse o site do Ministério www.portal.mec.gov.br e procure o campo Fale Conosco (para encontrá-lo, clique na seta do item Serviço à esquerda da tela).

Se o problema for reajuste de mensalidade, o consumidor pode entrar no site da Secretaria de Desenvolvimento Econômico (SDE), do Ministério da Justiça - www.portal.mj.gov.br/sde -, e registrar reclamação no Clique Denúncia, localizado no canto superior direito da página.

Fonte: IDEC

quarta-feira, 8 de dezembro de 2010

Vai fazer compras on-line? Saiba como aumentar a segurança do seu computador.

De acordo com relatório divulgado em agosto desse ano – 22ª edição do WebShoppers – pela consultoria e-bit, a expectativa é que o faturamento de vendas on-line deve fechar o ano em R$ 14,3 bilhões, o que significa um aumento de 35% com relação a 2009. A praticidade, as oferta exclusivas para vendas pela Internet e a popularização do acesso a rede são as principais fatores para esse crescimento.

A pesquisa sobre o Uso das Tecnologias de Informações no Brasil ‒ 2009, do Comitê Gestor da Internet, revelou que uma parcela expressiva dos consumidores ainda se sente insegura para usar e-commerce e que 26% dos entrevistados revelaram que a maior preocupação é em relação ao fornecimento de informações pela Internet .

Sendo assim, além de cuidados vinculados à hora da compra, conforme publicamos anteriormente, é preciso tomar precauções de segurança em relação ao nosso computador. Para isso, o site Internet segura alerta que é necessário a utilização de programas que aumentem a proteção contra algumas ameaças. Estes programas podem ser obtidos de diversos fabricantes em pacotes integrados ou de forma individual. De acordo com as recomendações desses especialistas, pelo menos 3 tipos de proteção são necessários:

- Antivírus: Um programa antivírus irá proteger seu computador contra os denominados “vírus de computador” e suas variantes, como worms (veja o glossário para uma melhor compreensão destes termos). É imprescindível que o antivírus tenha uma característica chamada “atualização automática”, que garante que o programa irá buscar novas atualizações automaticamente e com freqüência no mínimo diária.

- Firewall pessoal: Um programa denominado “firewall” irá manter uma barreira lógica entre seu computador e a Internet, evitando que atacantes façam acessos não autorizados.

- Anti-Spam: Este programa irá auxiliar a filtrar o conteúdo indesejado de e-mails, descartando automaticamente aqueles que forem considerados “Spam”.

Observação Importante: A eficiência destes programas de proteção está relacionada com a forma como os mesmos foram instalados e configurados. Caso não se sinta seguro para efetuar a instalação e configuração dos mesmos, consulte o suporte especializado dos fabricantes.

2) Não forneça senhas
Nunca informe qualquer senha para qualquer pessoa ou para qualquer pedido de cadastramento ou recadastramento sob nenhum argumento.

3) Fique atento a barra de endereços de seu navegador
Verifique se o endereço digitado não mudou durante a navegação. Caso seja uma conexão segura (aquela conexão com endereços iniciados em https:// e com o cadeado ativado), clique no cadeado e verifique se a informação do certificado corresponde com o endereço na barra de endereços do navegador.

4) Pagamento
Um das formas mais comuns de aplicação de golpes é a exigência de pagamentos antecipados. Certifique-se sobre a procedência do site e em caso de dúvida, contate a empresa através do atendimento on-line ou telefone fixo. Ao sentir qualquer desconfiança, não efetue o pagamento.

5) Dados pessoais
Forneça somente seus dados pessoais como CPF e RG para sites reconhecidos e de procedência confiável. Em caso de dúvida da procedência do site, não forneça os seus dados pessoais.

6) Participação de sorteios
Todo sorteio deve estar devidamente regularizado através da Caixa Econômica Federal, do SEAE (Secretária de Acompanhamento Econômico) ou SUSEP (Superintendência de Seguros Privados). Recuse participar de sorteios de ofertas tentadoras e milagrosas, pois normalmente ações como estas são armadilhas para roubar dados e identidades.

7) Ofertas tentadoras
Não aceite ofertas tentadoras via email , geralmente encaminhadas por endereços falsos, que prometem prêmios instantâneos ou descontos especiais. Certifique-se sobre a procedência do e-mail e em caso de dúvida, contate a empresa através do atendimento on-line ou telefone fixo.

Programas de invasão
Cuidado com mensagens beneficentes ou que contenham imagens de catástrofes, atos de barbárie, pornografia, acidentes etc. A curiosidade do internauta é explorada pelos falsários, com o intuito de aplicar golpes. Geralmente os arquivos com as supostas imagens carregam programas de invasão (trojans) que se instalam de forma oculta no computador do usuário para posteriormente roubar senhas e outros dados confidenciais da pessoa. Sempre apague estas mensagens, mesmo que o remetente seja uma pessoa conhecida.

9) Emails

Não abrir, em hipótese alguma, anexos de emails vindos de desconhecidos ou mesmo de conhecidos mas com texto suspeito. Só clique em links se tiver certeza absoluta que o remetente lhe enviou um arquivo anexado. Nesse caso, aceite somente se o arquivo for um documento, planilha ou semelhante. Caso negativo apague imediatamente a mensagem. Nunca clique arquivos com extensão desconhecida. Na dúvida, apague.

Fonte: Internet Segura

terça-feira, 7 de dezembro de 2010

Não ao cadastro positivo‏

Projeto aprovado ontem no Senado autoriza criação de banco de dados de "bons pagadores" sem salvaguardar a proteção das informações pessoais e financeiras dos consumidores

O Idec e o Fórum Nacional de Entidades Civis de Defesa do Consumidor (FNECDC) enviam hoje (2/12) uma carta ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva pedindo que vete o Projeto de Lei (PL) 263/2004, que cria o chamado "cadastro positivo", um banco de dados com informações pessoais (incluindo hábitos de consumo) e financeiras de consumidores.

Apesar de todas as manifestações contrárias de organizações de defesa do consumidor, o PL foi aprovado no Senado no fim da tarde de ontem e agora o texto segue para sanção presidencial. O Idec e o FNECDC enviam também uma moção de repúdio à aprovação do projeto aos senadores.

O projeto recém-aprovado prevê a alteração do Código de Defesa do Consumidor (CDC), acrescentando o parágrafo 6º ao artigo 43, para criar o cadastro positivo. O grande problema é que o texto não estabelece qualquer tipo de regra para a criação desse banco de dados - não se sabe como será o armazenamento, o acesso e o compartilhamento das informações pessoais dos consumidores.

"A forma como tais dados serão sistematizados e administrados pode colocar em xeque direitos da personalidade e a garantia da dignidade do consumidor, porque ele fica sem qualquer controle sobre o que é informado, a quem são informados e com qual finalidade", ressalta Maria Elisa Novais, gerente jurídica do Idec.

Muito embora agora esteja previsto o direito ao consumidor de autorizar previamente a inclusão de seus dados referentes ao crédito nesses cadastros - o que não ocorria na primeira versão do PL -, sequer fica claro, no texto aprovado, de que maneira se dará essa autorização e comunicação entre fornecedores e consumidores.

Redução de juros e outras lendas
O carro-chefe dos defensores do cadastro positivo é o argumento de que, de posse das informações contidas no banco de dados, as instituições financeiras poderão cobrar juros menores de "bons pagadores" - aqueles com histórico de pagamento em dia de suas contas - e taxas mais altas aos que já atrasaram no passado.

No entanto, o Idec vê a possibilidade com bastante ceticismo. "Várias medidas têm sido adotadas para a `caça aos maus pagadores´, visando, em tese, a diminuição do risco de inadimplemento, como a nova lei de execução de título extrajudicial, por exemplo. Até agora, contudo, não se tem notícia de significativa redução de juros no país, os quais permanecem sendo um dos mais altos do mundo", aponta Maria Elisa.

Além disso, o cadastro positivo causa uma falta de isonomia até mesmo entre os "bons pagadores". Ainda que raro, há consumidores que não utilizam qualquer forma de crédito e só pagam em dinheiro. Embora também sejam bons pagadores, possivelmente, não serão "avaliados" como tais. "Dessa forma, o cadastro positivo pode abrir possibilidade de discriminação velada e infundada dos consumidores", ressalva a gerente jurídica do Idec.

Fonte: IDEC

Saia de férias e economize com as contas básicas

Quem sai de casa pode suspender alguns serviços por até 4 meses

Rio - Pouca gente faz uso de um direito muito especial (e rentável) nas férias: o de suspender alguns serviços que não serão usados no período em que a pessoa sai de casa para viajar e economizar nas contas para poder sobrar mais para o lazer. As medidas são simples, mas precisam ser planejadas. A maior parte das contas básicas (gás e telefone, por exemplo), além de algumas TVs por assinatura e Internet, podem ser suspensas a pedido do cliente, de acordo com sua necessidade nas férias.

“Estamos chegando ao fim do ano, e o momento é este. Na maioria das empresas, o prazo e o procedimento para requerer a suspensão temporária dos serviços são demorados. Em alguns casos, como o da conta de água, por exemplo, interessados deverão requerer a suspensão com antecedência mínima de 20 dias, além de ter de ir pessoalmente às lojas da Cedae, explica o advogado especialista em Direito do Consumidor Leonardo Adisse, do Escritório Albuquerque & Roitman.

“A dica é agir com antecedência. Assim, é realmente possível que sobre algum dinheiro para acertar as dívidas do início de ano. Os gastos nesta época do ano são excessivamente altos com presentes e pagamento de dívidas e outras contas. Se conseguir enxugar despesas desnecessárias, evitará aquela horrível sensação de gastar demais”, acrescenta o advogado. A jornalista Carolina Tavares, 23 anos, passou temporada na Europa. Suspendeu a conta do celular. Com a economia, comprou um pré-pago para usar na viagem. “Mas não sabia que poderia suspender outras contas”, admite.

Planejamento

Apesar de haver regras gerais para a suspensão dos serviços nas férias, o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) recomenda que o consumidor entre em contato prévio com a empresa para obter informações mais específicas sobre as condições de suspensão e do restabelecimento dos serviços.

Consumidores desconhecem o direito e perdem dinheiro

O publicitário Yuri Scala, 34 anos, ficou surpreso ao saber que poderia suspender temporariamente alguns serviços enquanto estivesse fora. “Nunca usei esse direito. Teria economizado muito se fizesse isso todas as vezes em que me ausentei de casa para viajar. Fica tudo parado e faturando”, lamenta. Mas diz que, na próxima, vai negociar serviço de Internet paga e de telefonia.

O advogado especialista em direito do consumidor Leonardo Adisse lembra que todos os acertos com a concessionária devem ser documentados. “O consumidor não deve se esquecer que tudo deve ser feito por escrito, desde o tempo da suspensão até a forma de pagamento e as regras para que ela seja efetuada. Se o fizer pelo telefone, tudo bem, mas é preciso anotar o número do protocolo, o nome do atendente, a data e o horário, para evitar problemas mais tarde”, acrescenta.

A funcionária pública Lilian Rebello, 40 anos, já fez as malas. Vai passar as férias no Canadá e decidiu cancelar alguns serviços. “Vou pedir para suspender telefones fixo e móvel. É justo que a gente possa contar com esse recurso do Código de Defesa do Consumidor quando sai de férias porque, afinal, a gente gasta muito quando está fora de casa. Ajuda a equilibrar as finanças na hora da volta”, justifica a servidora.

Conheça as regras e boa viagem

TV A CABO E INTERNET
A regulamentação da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) prevê que consumidores de TVs a cabo, telefonia fixa e móvel que tiverem mais de um ano de contrato podem pedir suspensão do serviço de 30 a 120 dias.

TELEFONIA
No caso da empresa de serviços telefônicos, o cliente pode solicitar a suspensão do serviço por até quatro meses a cada ano. Durante esse tempo, não há cobrança de assinatura. Também não há custo para pedir a interrupção ou a reativação da linha. Também é possível economizar o valor pago nas assinaturas ou pacotes de minutos da telefonia móvel. As operadoras Vivo, Tim e Claro oferecem a possibilidade de suspensão temporária da linha. As condições para o serviço variam de acordo com o plano ou pacotes de minutos de cada assinante. Na maioria das empresas, não há emissão de fatura, e o assinante poderá pedir pelo telefone.

ENERGIA
Para suspender o fornecimento em caráter temporário, o cliente ou pessoa autorizada deve apresentar os documentos para confirmação de sua responsabilidade pela instalação na loja ou posto de atendimento mais próximo (o endereço está impresso na conta de energia). É preciso pagar a fatura final, emitida após o desligamento da instalação de energia elétrica, que pode permanecer cortada por até seis meses, sem cobrança de taxa. Porém, dependendo do tempo que pretender deixá-la desligada (se poucos dias, por exemplo), o custo não compensa, pois haverá taxa de serviço na religação, cobrada na fatura subsequente e varia de acordo com a tensão da casa.

ÁGUA
O requerimento da suspensão deve ser feito com antecedência mínima de 20 dias. É preciso ir pessoalmente a uma das lojas da Cedae (se for outra concessionária, fora do Município do Rio, checar esse prazo com a empresa), em endereços indicados na fatura. É preciso levar documento pessoal e outro que comprove a condição de proprietário do imóvel, como o carnê do IPTU.

OUTROS SERVIÇOS
Não há uma regulamentação para academias, jornais e revistas, mas o consumidor deve contatar a empresa e perguntar se há a possibilidade de suspensão temporária, troca de endereço da entrega ou ser compensado com um mês a mais no fim do contrato. O consumidor deve fazer contas e ver se vale a pena.

IMPORTANTE
Todos os detalhes do acerto devem ser escritos em um documento: datas, tarifas e condições.


Fonte: O Dia Online

Plano da Anac contra atrasos mostra-se ineficaz e o pior pode estar por vir

Os brasileiros que pretendem viajar de avião neste fim de ano devem se preparar para muitos tormentos. Os transtornos registrados ontem mostraram uma pontinha do que está por vir durante as festas do Natal e do ano novo. Ontem, dos 1,9 mil voos programados da 0h às 18h, 24% sofreram atrasos. A situação mais grave ocorreu entre 0h e 11h, quando no Aeroporto do Galeão, no Rio de Janeiro, a falta de pontualidade afetou 47,5% dos voos. Até o fim da tarde, no Aeroporto de Brasília o índice foi de 26,4%; em Congonhas (SP), 25,1%; e em Guarulhos (SP), 26,5%. No mês passado, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) chegou a anunciar, em parceria com as companhias aéreas, um pacote emergencial de medidas para evitar o caos iminente, mas o remédio veio tarde e mostrou-se ineficaz.

Desta vez, a companhia campeã na falta de pontualidade foi a Azul, cujo índice de voos atrasados acusado em balanço da Infraero, divulgado às 18h de ontem, registrava 44%. Em nota, a Azul informou que os transtornos foram ocasionados pelo remanejamento da malha por conta do fechamento do Aeroporto Santos Dumont (RJ), na noite de domingo, quando a região do terminal enfrentou fortes chuvas. Segundo a companhia, os atrasos foram pontuais e as operações normalizadas ao longo do dia.

Acompanhado do filho Rodrigo, de 4 anos, o professor universitário Daniel Arruda Furtado, 35, morador da Asa Sul, enfrentou um atraso de 40 minutos na volta para casa, uma viagem do Rio a Brasília. “Eu deveria estar em Planaltina às 13h30 para aplicar uma prova, mas tive de ligar para a faculdade para adiar o teste”, lamentou. Por volta das 12h de ontem, o aposentado Edilberto Peres Martins, morador do Gama, aguardava aflito por informações sobre a chegada do voo da filha Tainá, de 15 anos. “Ela me ligou e pediu para buscá-la no aeroporto às 8h, mas, até agora, nada. Tentei me informar, mas não sei para qual voo ela foi remanejada”, relatou.

Várias pressões
A segunda colocada no ranking das empresas que torraram a paciência dos consumidores, com índice de atrasos de 27% conforme o mesmo balanço, foi a TAM. Em nota, a companhia também atribuiu os atrasos às fortes chuvas que atingiram a Região Sudeste e ao fechamento dos aeroportos do Rio de Janeiro e de Minas Gerais.

O índice de atrasos registrado pela Gol foi de 23%. A exemplo das demais companhias, a Gol atribuiu os números ruins às condições meteorológicas adversas. “Na manhã desta segunda-feira, o mau tempo impactou operações em aeroportos importantes na malha aérea nacional, como Santos Dumont e Tom Jobim/Galeão, no Rio de Janeiro”, justificou. Mas na avaliação de Jonas Okawara, analista de aviação civil da consultoria Lafis, o fator meteorológico foi apenas um agravante para um problema estrutural. “Os riscos de um novo apagão aéreo até o fim do ano são consideráveis”, alertou.

O raciocínio do especialista é baseado sobre as inúmeras pressões que ocorrem, ao mesmo tempo, sobre o setor de aviação civil brasileiro. Um dos gargalos é a escassez de mão de obra qualificada. Além disso, lideranças sindicais do setor acusam a extrapolação da carga horária dos empregados das companhias aéreas. Para piorar, os investimentos em infraestrutura ao longo dos últimos anos não acompanharam o crescimento do setor e os aeroportos trabalham no limite da capacidade.

Manifestação em Congonhas
Os trabalhadores de terra das companhias aéreas realizam hoje, no Aeroporto de Congonhas, uma manifestação pelo aumento salarial. Eles estão em época da negociação do dissídio coletivo e reivindicam 15% de reajuste, enquanto que os patrões prometem dar apenas a correção da inflação. Amanhã, os sindicatos dos aeroviários e dos aeronautas (funcionários de bordo), que declararam operação padrão desde o dia 1º de dezembro, realizam nova rodada de negociações com o sindicato das empresas aéreas.

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) divulgou uma tabela com as programações da quantidade de horas que cada companhia aérea voará em dezembro no país, mês em que são esperados novos atrasos nos aeroportos devido às festas de fim de ano. Embora assegure que as tripulações declaradas “são suficientes”, a medida recebeu várias críticas. “A tabela é equivocada. Ela não considera o fato de que as companhias aéreas podem se comprometer em voar um determinado número de horas e não cumprir, pois elas mudam a escala todos os dias e a carga horária sempre estoura no fim do mês”, avaliou o presidente do Sindicato Nacional dos Aeroviários, Gelson Fochesato.

Na visão do sindicalista, “o quadro dificulta o entendimento e, mais uma vez, demonstra que a agência reguladora está sendo conivente com as concessionárias”. A mesma opinião é compartilhada pelo especialista em gestão de risco Gustavo Cunha Mello. Para ele, seria mais simples se as empresas divulgassem o total de comandantes e de co-pilotos disponíveis para cada avião em operação. Existe um padrão mínimo de 6 a 12 pares de pilotos por jato, dependendo da rota, e esse número não vem sendo respeitado.

“As companhias guardam os dados a sete chaves e não informam nem a seus investidores”, disse Mello. Das empresas procuradas pelo Correio, apenas a TAM se pronunciou. A companhia revelou que tem um contingente de 2.207 comandantes e copilotos e que “está em contratação constante”. De acordo com o último balanço trimestral, encerrado em setembro, a frota da TAM é de 148 aviões. Considerando uma média de oito duplas por avião, deveria ter pelo menos 2.368 pilotos.

Mello vai além nas suas observações. “A taxa de utilização média dos aviões chega a uma média de 378 horas por mês, e, o máximo, conforme Lei nº 7.183/84, é de 100 horas.” A Anac evitou fazer comentários sobre as declarações dos especialistas. O intuito da divulgação das escalas é dar mais transparência à forma como as empresas se organizam para cumprir a Lei do Aeronauta, que determina que a tripuação dos jatos deve cumprir 85 horas de voos mensais e 230 horas por trimestre.


Fonte: Correio Braziliense

quinta-feira, 2 de dezembro de 2010

Bons pagadores poderão ter juros menores e "A Voz do Brasil" terá horário flexível

O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (1º) dois projetos que terão repercussão no dia a dia dos brasileiros. Os bons pagadores poderão ser beneficiados com juros menores em empréstimos graças à criação do cadastro positivo, que o governo quer tornar realidade até o fim deste mês. Outra mudança na vida do brasileiro, acostumado há várias décadas com o bordão de A Voz do Brasil - "Em Brasília, 19 horas" - é a flexibilização do horário de transmissão do programa.

Com a aprovação do Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 263/04, que cria o cadastro positivo nos sistemas de proteção ao crédito, os agentes financeiros poderão monitorar o grau de endividamento dos consumidores, possibilitando a diminuição do risco das operações e a consequente redução das taxas de juros para os bons pagadores. O texto, do ex-senador Rodolpho Tourinho, altera o Código de Defesa do Consumidor. Já aprovado pela Câmara dos Deputados, o projeto segue à sanção presidencial.

Já a proposta que flexibiliza o horário de transmissão de A Voz do Brasil dá às emissoras de rádio comerciais e comunitárias liberdade para escolher o horário do início da transmissão do programa entre 19h e 23h, de acordo com a hora oficial de Brasília. A matéria ainda precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados.

Também foi aprovado projeto de lei da Câmara (PLC 6/09) que estrutura o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência; dispõe sobre a prevenção e repressão às infrações contra a ordem econômica e estabelece autorização prévia para operações de fusão e incorporação de empresas, menos para consórcios formados para participar de licitações.

Agora a Medida Provisória 499/2010, que cria o cargo de natureza especial de Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas, com subsídio de R$ 11.431,88, por meio da extinção de 61 funções comissionadas técnicas de menor remuneração, tranca a pauta de votações, sobrestando as demais matérias. O líder do governo, Romero Jucá (PMDB-RR), espera que haja acordo entre os líderes para que a MP seja votada na próxima semana.

CPC

Não só o Plenário aprovou propostas relevantes nesta quarta-feira. A Comissão Temporária de Reforma do Novo Código de Processo Civil aprovou substitutivo do relator, senador Valter Pereira (PMDB-MS), ao projeto do novo código O substitutivo de Valter Pereira passa agora a ser o parecer da própria comissão e vai a exame do Plenário do Senado Federal.


Fonte: Agência Senado

Possibilidade de superendividamento de consumidores preocupa Ministério da Justiça

MJ está de olho na questão concernente aos que entraram no mercado de consumo recentemente

O Ministério da Justiça está de olho na possibilidade de superendividamento dos novos consumidores brasileiros que, nos últimos anos, entraram no mercado de consumo. Segundo o ministro da Justiça, Luiz Paulo Barreto, trata-se de uma “preocupação preventiva”, pois, mesmo considerando a inserção dessas pessoas um exercício de cidadania, muitos deles, às vezes, não conhecem as regras do jogo.

“Eles não têm muita precisão quanto às taxas de juros e outros mecanismos que podem levar, no médio prazo, ao superendividamento”, disse o ministro. Para ele, o mais importante nesse processo de crescimento da economia brasileira é dar condições para que os novos “30 milhões de consumidores” continuem no mercado.

Uma das estratégias do Ministério da Justiça é manter contato com todos os órgãos de defesa do consumidor para que estes recebam orientação e tenham uma ideia melhor sobre o valor pago com a aquisição de um bem e quanto de taxa de juros está embutido na operação, por exemplo.

Outra ofensiva do Ministério da Justiça na defesa dos novos consumidores é estimular cursos de educação financeira por intermédio dos Procons. Luiz Paulo Barreto aproveitou para defender a autonomia dos Procons, dando a eles o direito de fazer julgamentos nas relações de consumo.

“É importante mostrar para esse consumidor que ele pode, talvez, juntar o dinheiro e fazer a aquisição do produto à vista, com um bom desconto. Pode ser um melhor caminho, ao invés de uma compra a crédito de longa duração”, afirmou.

Hoje (1º), durante reunião do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), ligado ao Ministério da Justiça, firmou convênio com a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) para troca de informações e aprimoramento de atividades regulatórias, de fiscalização e educação de investidores do mercado financeiro.

Pelo convênio, no futuro, as reclamações registradas no Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (Sindec) devem servir de base para a análise de risco das empresas de capital aberto, podendo, inclusive, influenciar no preço das ações. Segundo o ministro da Justiça, é importante haver sempre um conjunto de regras claras, para dar mais solidez à economia brasileira.

Barreto destacou que ninguém ganha com o endividamento dos consumidores e com “o acúmulo de reclamações” nas relações de consumo, como as que vêm ocorrendo nos últimos anos. O ministro reclamou de setores, como os de cartão de crédito, celulares e bancos que, segundo ele, trazem mais preocupações. Ele admitiu que o número de queixas que chega ao Ministério da Justiça ainda é muito alto.

“Estamos conversando com esses setores para melhorar a resposta ao consumidor e atuar nas causas que geram essas reclamações. Esse é o caminho do Estado. Se a negociação não surtir efeito, aí, a gente deve partir para o sistema de multas e punições”, afirmou.

No caso dos cartões de crédito, Barreto considerou as medidas adotadas pelo Banco Central para regulamentar o setor, a “indicação de uma solução e um grande passo”. Por enquanto, informou, o ministério irá monitorar o setor para verificar se o número de reclamações cairá.


Fonte: Agência Brasil