De acordo com a Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor de novembro, as dívidas sem pagamento aumentaram no último mês e o descontrole nos gastos com cartões é o principal culpado. Os resultados divulgados pela Confederação Nacional do Consumidor – CNC mostrou que 7 em cada 10 consumidores endividados têm algum tipo de atraso no pagamento de cartão.
O levantamento feito pelo Jornal Nacional, divulgado dia 16/12, mostrou que a inadimplência em relação às financeiras, as empresas que oferecem crédito e, principalmente, os cartões de crédito não-bancários como os cartões de loja deu um salto de 24,4% de outubro para novembro.
O aumento do endividamento do consumidor decorrente ao uso desses serviços levou a criação de novas regras de cobrança de tarifas relacionadas à prestação de serviços e em relação à forma de pagamento. Especialistas acreditam que a medida será eficiente para melhorar a situação da dívida do cartão do brasileiro além de oferecer ao cidadão informações que poderão subsidiar a escolha dos serviços de acordo com as suas necessidades.
O que mudou
A partir de 2011 os bancos devem oferecer o cartão básico, com anuidade menor em relação aos outros tipos de cartões, que terá função exclusiva para pagamentos de bens e serviços em estabelecimentos devidamente credenciados pelas instituições que oferecem serviço de credito. A instituição não pode omitir esta opção ao oferecer os variados tipos de cartões ao consumidor.
Cartões que estão ligados a programas de benefícios e/ou recompensas como, por exemplo, programas de pontos, serão classificados como “diferenciados”. Em relação a esse tipo de cartão, os bancos devem divulgar as informações sobre tabela de tarifas e descrição dos serviços em local visível nas agências e na Internet. Serão cobrados: anuidade, oferecimento de segunda via, saque de dinheiro na função crédito, pagamento de contas e avaliação de crédito emergencial.
Além das mudanças na tarifa, a fatura terá que obter as seguintes informações:
• limite de crédito total e limites individuais para cada tipo de operação de crédito passível de contratação;
• gastos realizados, por evento, inclusive quando parcelados;
• identificação das operações de crédito contratadas e respectivos valores;
• valores relativos aos encargos cobrados, informados de forma segregada de acordo com os tipos de operações realizadas;
• valor dos encargos a ser cobrado no mês seguinte, no caso do cliente optar pelo pagamento mínimo da fatura; e
• Custo Efetivo Total (CET) das operações de crédito passíveis de contratação -cálculo que inclui impostos, tarifas e juros.
Outra medida importante é o fornecimento de extrato anual de tarifas, que passa a englobar também informações sobre juros e encargos de operações de crédito relativas ao ano anterior.
As instituições também estarão proibidas de cobrar por quaisquer serviços prestados por meios eletrônicos (em Internet ou terminal de auto-atendimento). Além disso, o Banco Central estabeleceu que, a partir no dia 1º de junho de 2011, o valor mínimo da fatura de cartão de crédito paga mensalmente pelos clientes deve ser de pelo menos 15% do saldo total e, a partir de dezembro/2011, esse limite será ampliado para 20%.
Fonte: Portal do Consumidor
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