terça-feira, 31 de maio de 2011

Procon mantém cautela sobre Cadastro Positivo

Em reunião com o Conselho Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, o coordenador do Procon, Sebatião Severino, posicionou-se com cautela em relação à criação do Cadastro Positivo. Para ele, a medida é redundante. “Já existe um cadastro negativo, quem não está nele já deveria ser considerado positivo, e acabou.” Outro ponto que o coordenador questionou foi sobre a possibilidade de o mercado condicionar a liberação de crédito à inclusão no cadastro positivo. “Se a pessoa não está em cadastro nenhum, o crédito não pode ser negado”, afirma Sebastião. A medida deve ser aprovada pela presidente Dilma na próxima semana.

O cadastro consiste em uma lista com dados dos consumidores que têm um bom histórico de pagamentos. Caso ele deixe de pagar alguma conta em um mês, por exemplo, o nome não sairá do cadastro, mas a falta vai ficar registrada no histórico. Sendo que, a participação é condicionada à autorização do consumidor. Um dos argumentos apontados no texto aprovado pelo Congresso é que a pessoa incluída na lista teria acesso a juros mais baixos. O coordenador do Procon, no entanto, rebate esse argumento. “Isso é uma possibilidade futura, não se sabe se isso vai acontecer mesmo. E se cair, vai ser pouco.”

Nas ruas de Uberaba, alguns se mostram favorável à ideia. A equipe de reportagem entrevistou 5 pessoas e todas aprovaram a iniciativa. Para a comerciante Lauanda Vendramini, por exemplo, o cadastro é mais uma garantia. “Eu acho que vai ser bom tanto para o comerciante quanto para quem está comprando, até pra liberar crédito.” Já a consumidora Dulcinéa Azevedo pensa que pode ser uma vantagem para compradores. “É uma boa pra quem paga as contas em dia, é uma prova boa que a pessoa tem. Porque, atualmente, está difícil achar quem paga em dia.” Dentre os entrevistados, há também a expectativa de que a burocracia diminua, como afirma a técnica em enfermagem Mirlei Silva. “Atualmente eu só compro no crédito do cartão. Não fico fazendo ficha em loja devido à burocracia. Se isso agilizar o processo, vai ser bom.”

Fonte: JM Online

Itaú terá que pagar R$ 7 mil por cancelar seguro de vida de idosa

O juiz Belmiro Fontoura Ferreira Gonçalves, da 31º Vara Cível da Capital, condenou o Banco Itaú a indenizar em R$ 7 mil Edmea Barcellos, de 83 anos. Ela teve o seu seguro de vida cancelado pela instituição, que alegou falta de pagamento. No entanto, a culpa da inadimplência era da própria empresa, pois não estava enviando os boletos à residência da idosa. Na sentença, o magistrado, que determinou também o restabelecimento do contrato em vigor há 10 anos, ressaltou que “o comportamento da seguradora beira à má-fé, diante da possível desassistência abrupta”.

A autora, ao perceber que a situação poderia lhe criar problemas futuros, notificou por escrito a empresa ré, para que esta cumprisse com a obrigação de enviar os boletos bancários, mas não obteve sucesso. Na inicial, a autora ressalta que o intuito da ré era o de cancelar o contrato por falta de pagamento e assim deixar de lhe prestar assistência.

Segundo o magistrado, houve falha na prestação do serviço pelo banco, diante de sua responsabilidade objetiva. Ele explica que, mesmo se a idosa deixasse, no caso concreto, de pagar, por se tratar de contrato sinalagmático, “perderia força a defesa da ré, quando esta não cumpre a sua prestação, exigindo que outrem cumpra a contraprestação. A notificação da consumidora idosa restou comprovada em documento, o que denota a preocupação extrema da mesma em ser surpreendida com um cancelamento indevido”.

O juiz Belmiro Fontoura ainda disse que há no mercado de seguros um comportamento prejudicial aos clientes com mais idade: “verifica-se a existência de uma prática comum entre várias seguradoras de criar efetivos óbices para a manutenção do contrato, muitas vezes surpreendendo o consumidor com majoração vultosa da parcela de seguro de vida, e por outras não enviando os boletos, uma vez que o consumidor, em muitos desses casos, já conta com idade avançada, o que emerge a possibilidade de tornar-se um número passivo em sua contabilidade financeira”.

Nº do processo: 0082132-29.2011.8.19.0001

Fonte: TJRJ - Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

sábado, 21 de maio de 2011

Serviços de call center de prestadoras de serviços de TV por assinatura, telefonia fixa e móvel

Usuário será informado sobre direito de acesso a gravações de suas ligações para centrais de atendimento

O Conselho Diretor da Anatel aprovou hoje alteração em regulamentos com o objetivo de deixar claro para o usuário o direito de obter gravações de suas chamadas feitas às centrais de atendimento de prestadoras de serviços de TV por assinatura, telefonia fixa e móvel.

Ao ligar para os call centers desses serviços, após optar por falar com o atendente, o usuário ouvirá a seguinte frase: "Esta chamada está sendo gravada. Caso necessário, a gravação poderá ser solicitada pelo usuário". Com isso, a Anatel espera facilitar a defesa dos usuários, na medida em que garante a divulgação dos seus direitos.

As prestadoras desses serviços devem armazenar as gravações das chamadas pelo período de 6 meses (telefonia móvel e TV por assinatura) e 12 meses (telefonia fixa). As prestadoras têm 30 dias para se adequar à alteração, a contar da publicação da alteração no Diário Oficial da União.


Fonte: Anatel

quarta-feira, 18 de maio de 2011

Médicos tentam mudar decisão que proíbe taxa extra ao cliente de convênio

A guerra entre planos de saúde, governo e médicos vai se alongar. O Conselho Federal de Medicina (CFM) entrou com ação na Justiça Federal contra a decisão da Secretaria de Direito Econômico (SDE), do Ministério da Justiça, que proíbe a cobrança de taxas adicionais dos usuários de convênios. Os médicos querem a suspensão da determinação que impede a categoria de realizar paralisações no atendimento aos clientes, além da revisão do caso no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). O CFM alega ausência de fundamentação nas medidas preventivas.

No dia 9, a SDE encaminhou ao Cade nota técnica recomendando a condenação do CFM, da Associação Médica Brasileira (AMB) e da Federação Nacional dos Médicos (Fenam) por acreditar que os representantes da categoria tiveram influência no boicote feito em 19 de abril. Os profissionais de saúde se negaram a atender os pacientes sem que eles desembolsassem um extra de R$ 60. O objetivo do protesto era forçar os planos a adotar a polêmica Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos (CBHPM) — tabela que definiria preços fixos para consultas em todo o país. Após o protesto, o Ministério da Justiça instaurou processo administrativo para apurar se houve atuação das entidades no boicote coletivo.

De acordo com a assessoria jurídica do CFM, a entidade possui legitimidade para orientar e coordenar ações da classe médica, visando obter melhores condições de trabalho e remunerações mais justas. A categoria acredita que não há condições de continuar recebendo os valores pagos pelas operadoras (em média, R$ 30, metade do valor desejado). Na visão dos representantes da categoria, o governo extrapolou sua competência legal ao adotar medidas preventivas. “A SDE, em nenhum momento, comprovou que o CFM ameaça, puniu ou pune os médicos que não aderirem ao movimento ou não adotarem a CBHPM. Além disso, a peça demonstra que o CFM não impõe aos médicos apoio ao movimento nem à adoção da tabela”, declarou o conselho, em nota.

Os médicos acreditam que “o movimento por melhores condições de trabalho e proventos mais justos não ofende a livre-concorrência, nem a livre-iniciativa, como alegado pela SDE”, e considera a CBHPM uma referência. A SDE não considera justo que uma consulta ou exame tenha o mesmo valor em todo o território nacional.


Fonte: Correio Braziliense

Artigo: Modalidades de pagamentos: Cartão de crédito e dinheiro, não há diferença!

Por Cláudia Santos
Especialista em Direito do Consumidor


Muitos estabelecimentos comerciais ainda insistem em não aceitar o cartão de crédito como uma modalidade de pagamento à vista. É ilegal a diferenciação de preços, o cartão de crédito é sim considerado uma forma de pagamento à vista.

O consumidor ao adquirir um cartão de crédito, adere ao pagamento da anuidade, tem custos com outras tarifas, bem como em relação aos juros quando entra em situação de rotatividade. O fornecedor (lojista) ao oferecer no mercado essa opção de pagamento, inclusive como uma maneira de captação de clientela, sabe ao aceitar as condições estabelecidas que o cartão de crédito é igual a dinheiro.

E mais, com a unificação das máquinas leitoras de cartão, ocorrida desde julho de 2010, não há nada que justifique a cobrança abusiva praticada pelo fornecedor (lojista), no preço diferenciado para o pagamento com o cartão de crédito. Está claro que os seus custos diminuíram com apenas uma máquina leitora, além do mais, trabalhar com o cartão de crédito faz parte do risco do negócio.

O fato é que essa cobrança diferenciada de preço desrespeitam as normas do Código de Defesa do Consumidor, por elevar sem justa causa o preço de produtos ou serviços (Artigo 39, inciso X), bem assim do Banco Central, que defendeu a diferenciação em Relatório sobre a Indústria de Cartões de Pagamentos no Brasil.

Portanto, atenção consumidor, quando o fornecedor (lojista) cobrar o preço diferenciado para o pagamento com cartão de crédito, denuncie aos órgãos de defesa do consumidor e a empresa estará sujeita a aplicação das sanções administrativas, previstas no Código de Defesa do Consumidor, que poderá ser a penalidade de multa de até R$ 3 milhões ( Artigo 56).

terça-feira, 10 de maio de 2011

Famílias pagam R$ 54,4 bilhões em juros nos primeiros quatro meses do ano

O brasileiro gastou R$ 54,4 bilhões com o pagamento de juros nos primeiros quatro meses de 2011, de acordo com levantamento da Fecomercio (Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo) divulgado nesta segunda-feira (9).

Esse valor equivale a um quarto do que o governo federal vai destinar ao programa Bolsa Família neste ano e, se o ritmo da cobrança de juros continuar no mesmo patamar, até o final de 2011, as famílias brasileiras vão desembolsar montante equivalente ao total que será utilizado pelo programa.

As empresas também estão pagando caro pelos juros: até abril, o gasto das companhias com esse tipo de custo ficou em R$ 42,4 bilhões.

Os números incluem juros pagos por todos os tipos de empréstimos realizados no país, dos crediários aos empréstimos para investimentos, no caso de pessoas jurídicas.

Para a Fecomercio, esse valor alto é resultado da taxa básica de juros, a Selic, definida pelo Copom (Comitê de Política Monetária) do BC (Banco Central). A federação diz que os bancos cobram juros altos como reflexo da taxa de juros, atualmente em 12% ao ano.

Ainda segundo o levantamento, se a Selic não tivesse sofrido as altas deste ano, as famílias teriam economizado R$ 4 bilhões em juros.

O Brasil tem umas das taxas básicas de juros mais altas do mundo, mas o spread bancário do país também é um vilão. O spread é a diferença entre a taxa de juros do BC e a taxa de juros que os bancos cobram pelo crédito aos consumidores. No país, ele era de 28,5% em janeiro, de acordo com a Febraban (Federação Brasileira de Bancos).

Somando os valores pagos pelos consumidores e pelas empresas, em 2010, foram gastos R$ 234,3 bilhões com juros. De janeiro a abril de 2011, a cifra já chegou a R$ 96,8 bilhões.

Fonte: R7

Preço diferenciado do produto no caixa e na prateleira, o que fazer?

É mais comum do que se pensa o preço diferente de um produto cobrado no caixa e na prateleira ou gôndola, principalmente nos supermercados. O número de reclamações tem crescido consideravelmente nos órgãos de defesa do consumidor.

Em caso de dúvida sobre o preço do produto, pervalece sempre o menor preço, é o que determina o Código de Defesa do Consumidor.

Um dos direitos básicos do consumidor é o direito a informação, que deve ser fornecida de forma clara e correta, sobre os produtos colocados no mercado de consumo. Portanto, se o preço está marcado errado, a responsabilidade é da loja e não sua consumidor. Faça valer os seus direitos! Reclame, denuncie.

Por Cláudia Santos: Advogada especialista em Direito do Consumidor, Professora Universitária, Presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da Associação dos Advogados do Ceará (AACE) e Diretora de Apoio à Advocacia dos Consumidores do BRASILCON.

Fonte: http://claudiaadv.blogspot.com

segunda-feira, 9 de maio de 2011

Cobrança de ponto extra de TV por assinatura é ilegal

A 4ª Turma Cível do TJDFT, em grau de recurso, manteve decisão da juíza da 14ª Vara Cível de Brasília, que considerou ilegal a cobrança de mensalidade pelos pontos extras ou pontos adicionais dos serviços de TV por assinatura. A decisão faz parte da ação movida pela Associação Nacional de Defesa da Cidadania e do Consumidor - ANADEC contra a empresa NET Brasília LTDA. O descumprimento da determinação judicial ensejará multa diária de R$ 1mil por cobrança indevida.

A NET entrou com recurso contra a decisão de 1ª Instância alegando que a partir da Resolução nº 528/2009 da Anatel, que autorizou a cobrança pela instalação e reparo da rede interna e dos decodificadores de sinal ou equipamentos similares, bem como pela edição da Súmula nº 9/2010, que autorizou a cobrança de mensalidade pelo fornecimento do conversor/decodificador, voluntariamente deixou de cobrar pelo ponto adicional, cobrando apenas o aluguel do equipamento. Em virtude dessa mudança de postura, a empresa pediu que a ação judicial fosse extinta ou que a sentença fosse reformada.

Ao julgar o recurso da NET, os desembargadores afirmaram que, embora a empresa alegue mudança de postura em relação à cobrança dos pontos extras, não há provas nos autos comprovando tal mudança. Segundo eles, a extinção do processo ou reforma da decisão de 1ª Instância deixaria os consumidores sem ver declarada judicialmente a ilegalidade da cobrança e, consequentemente, sem direito a reaver os valores pagos indevidamente no período anterior à resolução da Anatel.

Além disso, "não se justifica, realmente, a cobrança de ponto adicional, uma vez que para a utilização do ponto extra a operadora se utiliza do mesmo recurso tecnológico aplicado ao ponto principal, tratando-se apenas de distribuição interna do sinal por meio de divisores e receptores, pelo que sua cobrança se caracterizava como abusiva e geradora de enriquecimento sem causa", concluíram.

A decisão de 2ª Instância foi unânime.

Nº do processo: 2005011120406-0

Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal

Dívida média do brasileiro atinge R$ 5.214 em abril

A dívida média do brasileiro cresceu 24,3% na passagem de março para abril e atingiu a marca de R$ 5.214,78, de acordo com o IEF (Índice de Expectativa das Famílias), elaborado pelo Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada), divulgado nesta quinta-feira (5). Em março, o brasileiro devedor estava com débitos de R$ 4.194,97 em média.

O IEF é uma pesquisa mensal realizada em 3.810 casas de 214 cidades de todos os Estados brasileiros.

A maior parte dos consumidores endividados tem débitos entre uma e duas vezes a sua renda mensal. Ou seja, se o brasileiro com dívidas ganha R$ 1.000, ele deve de R$ 1.000 a R$ 2.000. De acordo com o instituto, 21,3% dos devedores se encontram nessa faixa.

Outros 18,3% dos endividados têm débitos de mais de cinco vezes sua renda mensal. Se esse brasileiro ganha R$ 1.000, deve mais de R$ 5.000. Por outro lado, 18,9% dos consumidores têm débitos de até metade da sua renda mensal. De acordo com o exemplo, ele deve até R$ 500.

Durante as entrevistas, o Ipea também pede para o consumidor classificar o quanto está endividado. No Brasil, 51,5% da população afirmam não ter dívidas. No Centro-Oeste, 82,81% dos moradores afirmam não ter dívidas. Por outro lado, no Norte, somente 22,33% da população estão sem dívidas.

Por outro lado, 8,79% se classificaram como muito endividados; outros 18,56% disseram estar “mais ou menos endividados”; e, por fim, 20,94% acreditam estar pouco endividados.

Vai pagar?

Entre os brasileiros que disseram estar endividados em abril, 16,75% afirmaram que terão condições de pagar totalmente os débitos. Outros 41,19% vão pagar apenas parcialmente o que devem e 38,57% não terão condições de pagar.

O Norte encabeça a lista de regiões com maior percentual de pessoas que devem e não conseguirão honrar seus compromissos: 54,17% dos devedores se encaixam nesse perfil. Por outro lado, no Centro-Oeste, apenas 22,73% dos moradores não terão condição de pagar integralmente suas dívidas.

Fonte: R7

quarta-feira, 4 de maio de 2011

Quase 90% das pessoas que não têm, acham importante ter plano de saúde

Grande parcela dos consumidores que não têm plano de saúde (88%) avalia que é importante contratar um, de acordo com levantamento do IESS (Estudos de Saúde Suplementar)

Seis em cada dez entrevistados – a pesquisa trabalhou com 1.059 pessoas em oito regiões metropolitanas -, recomendariam aos familiares e amigos próximos a aquisição de um plano de saúde.

De acordo com estudo, a busca por qualidade no atendimento e necessidade de segurança são os principais motivadores para a aquisição de um plano de saúde. Também é levado em conta a precária situação da saúde pública no Brasil.

Razões

Além da razões já mencionadas, 14% dos beneficiários que não possuem plano de saúde acham importante adquirir um para ter respaldo em casos de emergência, enquanto 13% gostariam de ter um plano por necessidade de acompanhamento médico.

Já para 6% dos entrevistados, a motivação é por ter uma boa cobertura de especialidade e exames, e para 5% para se prevenir de doenças.


Fonte: InfoMoney

terça-feira, 3 de maio de 2011

BMG e Bradesco são condenados a indenizar aposentado por descontos indevidos

O juiz Gonçalo Benício de Melo Neto, titular da Vara Única da Comarca de Poranga, condenou os bancos BMG S/A e Bradesco S/A ao pagamento de R$ 3 mil e R$ 1.500,00, respectivamente, a A.A.M.. Ele teve valores descontados indevidamente da aposentadoria, realizados pelas instituições financeiras.

Conforme os autos (nº 1566-37.2010.8.06.0148/0), em 2010, o aposentado percebeu seguidos descontos na conta em que recebe o benefício. Posteriormente, descobriu que os débitos eram referentes a empréstimos consignados.

Assegurando não ter firmado nenhum contrato com o Bradesco e com o BMG, A.A.M. ingressou com ação na Justiça. Requereu a anulação dos contratos, a devolução em dobro dos valores descontados e indenização por danos morais.

O Bradesco sustentou culpa de terceiros pela assinatura dos contratos e declarou não ter havido dano moral. Já o BMG não apresentou contestação tempestiva.

Ao analisar o caso, o juiz Gonçalo Benício de Melo Neto condenou as duas instituições a pagar indenização por danos morais. O magistrado determinou também a nulidade dos contratos e a restituição dos valores debitados indevidamente. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa quinta-feira (28/04).

Fonte: TJCE - Tribunal de Justiça do Ceará

Mais fácil trocar o plano de saúdeANS reduz carência de dois anos para um ano na portabilidade

Clientes de planos de saúde ganharam mais possibilidades de trocar de convênio, lançando mão da chamada portabilidade. Ontem, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou a Resolução Normativa 252, no Diário Oficial da União, que amplia as alternativas para usuários mudarem de empresa sem a necessidade de cumprir novos prazos de carência.

Uma das principais mudanças é a diminuição do prazo de permanência mínima em plano que tenha direito à portabilidade. A carência caiu dos atuais dois anos para um ano.

Segundo a resolução da ANS, as novas medidas vão favorecer 12 milhões de usuários em todo o País. As alterações também vão valer para os contratos coletivos e os clientes de planos extintos, que englobam cerca de 5 milhões de pessoas.

Desde abril de 2009, é possível trocar de convênio sem ter que cumprir nova carência. Para a agência reguladora , a ampliação dos direitos “aumenta o poder de decisão do consumidor, faz crescer a concorrência no mercado e, em consequência, gera melhoria do atendimento prestado ao beneficiário”.

Medidas valem a partir de 27 de julho

Os planos de saúde têm prazo de 90 dias para se adaptarem às novas regras de portabilidade de carências, que valerão a partir de 27 de julho.

O beneficiário não precisa mais se preocupar se seu plano é estadual, municipal ou nacional para poder exercer a portabilidade. Não será mais considerada a abrangência geográfica do plano, ou seja, a área em que a operadora garante todas as coberturas contratadas.

Foi instituída a portabilidade especial para beneficiário de plano de saúde extinto por morte do titular.

O direito à portabilidade foi estendido aos beneficiários de novos planos coletivos por adesão.

Fonte: O Dia Online