A guerra entre planos de saúde, governo e médicos vai se alongar. O Conselho Federal de Medicina (CFM) entrou com ação na Justiça Federal contra a decisão da Secretaria de Direito Econômico (SDE), do Ministério da Justiça, que proíbe a cobrança de taxas adicionais dos usuários de convênios. Os médicos querem a suspensão da determinação que impede a categoria de realizar paralisações no atendimento aos clientes, além da revisão do caso no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). O CFM alega ausência de fundamentação nas medidas preventivas.
No dia 9, a SDE encaminhou ao Cade nota técnica recomendando a condenação do CFM, da Associação Médica Brasileira (AMB) e da Federação Nacional dos Médicos (Fenam) por acreditar que os representantes da categoria tiveram influência no boicote feito em 19 de abril. Os profissionais de saúde se negaram a atender os pacientes sem que eles desembolsassem um extra de R$ 60. O objetivo do protesto era forçar os planos a adotar a polêmica Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos (CBHPM) — tabela que definiria preços fixos para consultas em todo o país. Após o protesto, o Ministério da Justiça instaurou processo administrativo para apurar se houve atuação das entidades no boicote coletivo.
De acordo com a assessoria jurídica do CFM, a entidade possui legitimidade para orientar e coordenar ações da classe médica, visando obter melhores condições de trabalho e remunerações mais justas. A categoria acredita que não há condições de continuar recebendo os valores pagos pelas operadoras (em média, R$ 30, metade do valor desejado). Na visão dos representantes da categoria, o governo extrapolou sua competência legal ao adotar medidas preventivas. “A SDE, em nenhum momento, comprovou que o CFM ameaça, puniu ou pune os médicos que não aderirem ao movimento ou não adotarem a CBHPM. Além disso, a peça demonstra que o CFM não impõe aos médicos apoio ao movimento nem à adoção da tabela”, declarou o conselho, em nota.
Os médicos acreditam que “o movimento por melhores condições de trabalho e proventos mais justos não ofende a livre-concorrência, nem a livre-iniciativa, como alegado pela SDE”, e considera a CBHPM uma referência. A SDE não considera justo que uma consulta ou exame tenha o mesmo valor em todo o território nacional.
Fonte: Correio Braziliense
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