sexta-feira, 22 de outubro de 2010

MPF cobra explicações à Anatel sobre regulamentação de SMS para autoridades

SÃO PAULO – O MPF-SP (Ministério Público Federal em São Paulo) cobrou explicações à Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) sobre o atraso na regulamentação do sistema que permitirá o envio de mensagens de texto via celular para as autoridades em casos de emergência.

A Justiça Federal já notificou a agência sobre a necessidade do envio de um cronograma para a integração dos sistemas de operadoras de celular com os sistemas dos órgãos de segurança.

O MPF-SP ingressou, em junho, com uma ação civil pública na Justiça pedindo a regulamentação do sistema em até 60 dias. Como não obteve resposta da Anatel, o órgão comunicou à Justiça Federal que o prazo havia vencido e que a decisão liminar não havia sido cumprida, gerando uma nova decisão judicial.

Respostas
Procurada pela reportagem da Agência Brasil, a Anatel informou, primeiramente, que já tinha enviado um cronograma de implantação do sistema para a Justiça, que foi elaborado em parceria com as prestadoras de telefonia celular com órgãos de segurança pública. Depois, a agência negou a informação e disse apenas que “se manifestará no âmbito do processo”.

Segundo a assessoria de imprensa da Justiça Federal em São Paulo, a agência entregou um documento depois de ser notificada, porém sem dar informações sobre o conteúdo da manifestação.

Serviço
O serviço de SMS para a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros atenderá toda a população brasileira, em especial os deficientes auditivos.

Segundo o MPF-SP, as autoridades do estado já possuem um sistema pronto para entrar em operação, mas, desde abril de 2008, pedem que a Anatel regulamente o serviço nas operadoras de telefonia celular.

A regulamentação da Anatel valerá para todo o País, porém caberá a cada estado implementar o sistema.

Fonte: InfoMoney

Projeto lançado no Rio vai treinar funcionários do varejo sobre consumo de sacolas plásticas

Rio de Janeiro - As sacolas plásticas não precisam ser banidas, mas usadas conscientemente, reutilizadas e descartadas adequadamente. A avaliação é do presidente do Instituto Nacional do Plástico (INP), Paulo Dacolina. Para divulgar a ideia e conscientizar os consumidores, a entidade lançou hoje (21), no Rio de Janeiro, a Escola de Consumo Responsável, projeto itinerante que pretende treinar funcionários das redes varejistas sobre formas de utilizar as sacolas reduzindo os prejuízos ao ambiente.

De acordo com Dacolina, não adianta enxergar o produto como vilão, mas ampliar sua vida útil.

“Estamos abrindo uma escola para treinar funcionários de redes varejistas, como supermercados, a se tornarem multiplicadores dos conceitos de redução do consumo das sacolas, sua reutilização e envio para centrais de reciclagem. Se conseguirmos sensibilizar metade das pessoas que passam pelos caixas dos supermercados, teremos uma redução de uso de cerca de 30% das sacolas”, afirmou.

O presidente do INP também destacou que a entidade tem estimulado o setor a oferecer sacolas mais resistentes, produzidas segundo os padrões da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).

“Quando produzida dessa forma, a sacola tem peso de 4,5 gramas e carrega 6 quilos. Se for tratada convenientemente, a reutilização permite a ela uma segunda vida sem que seja necessário um novo gasto de energia para produzi-la”, destacou.

De acordo com o deputado estadual e ex-ministro do Meio Ambiente Carlos Minc (PT), que também participou do lançamento do programa, a iniciativa é “louvável”, embora não resolva o problema totalmente. Minc é o autor da Lei Estadual 5.502/09, que estimula a redução gradativa do uso das sacolas plásticas nos supermercados do Rio de Janeiro.

“Essas iniciativas que incentivam a redução do uso devem ser louvadas, mas não são completamente suficientes, porque o plástico vem do petróleo, então a própria produção já tem a ver com emissão de carbono. Mas é verdade que o maior problema do plástico é o descarte. Cerca de 17 bilhões de sacolas plásticas são jogadas no lixo no Brasil a cada ano”, destacou.

O treinamento desenvolvido pela Escola de Consumo Responsável já foi realizado, como projeto piloto, levando os conceitos a 400 colaboradores em sete supermercados no Rio de Janeiro. De acordo com cálculos do INP, com a ação, o desperdício de sacolas plásticas teve redução de aproximadamente 15% em um mês.

Para participar do treinamento, que é gratuito, os interessados podem entrar em contato com os responsáveis pelo projeto por e-mail (inp@inp.org.br).


Fonte: Agência Brasil

Cigarros “light” podem causar mais danos que os convencionais

Pesquisadores americanos provaram que os cigarros “light” podem ser tão perigosos, ou até mais nocivos, que os cigarros convencionais. Um estudo da Universidade da Califórnia, nos Estados Unidos, revelou que esse os cigarros comercializados com a marca “light” afetam o crescimento das células-tronco embrionárias mais que os demais.

Ao criarem esses cigarros, os fabricantes passaram a comercializar esses produtos como se eles fossem mais seguros que os convencionais. De acordo com Prue Talbot, autora do estudo, as análises mostram que a menor quantidade de substâncias cancerígenas nos cigarros “light” não reduz a toxicidade deles.

Segundo os cientistas, como atualmente não é possível medir a toxicidade em células embrionárias adultas, os pesquisadores fizeram as comparações utilizando células-tronco embrionárias.

- Essas células oferecem o melhor modelo para avaliar os efeitos tóxicos durante o estágio pré-natal de desenvolvimento, que é mais sensível a substâncias tóxicas.

Os pesquisadores descobriram ainda que a fumaça provocada pela queima do cigarro causa mais danos às células-tronco embrionárias do que a fumaça inalada - independente de o cigarro ser light ou tradicional.

- Estas informações devem ser levadas em conta quando forem estabelecidas regras de venda, publicidade e uso dos cigarros “light”.


Fonte: Correio do Estado

quinta-feira, 21 de outubro de 2010

Novas regras para cartões de crédito podem ser aprovadas pelo CMN ainda este mês

SÃO PAULO – O colegiado do CMN (Conselho Monetário Nacional) pode se manifestar sobre a nova regulamentação do setor de cartões de crédito já em sua próxima reunião, marcada para o dia 28 de outubro.

Segundo a Agência Brasil, o Banco Central já enviou a proposta com as novas regras ao órgão. A ação respalda o anúncio do presidente da Abecs (Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e Serviços), Paulo Caffarelli, de que o CMN publicaria sua decisão até o início de novembro.

As novas normas devem, entre outras coisas, padronizar e dar transparência às tarifas cobradas pelas operadoras de cartões de crédito. O presidente da Abecs disse que um dos itens se refere à redução das atuais 45 tarifas cobradas dos usuários para uma cesta de, no máximo, 15 serviços tarifados.

Também deve ser adotado um sistema semelhante ao que funciona hoje para os bancos, com todas as empresas de cartões de crédito tendo suas tarifas divulgadas publicamente pela internet para que o cliente faça sua escolha.

Compromisso
Na terça-feira (19), a Abecs demonstrou compromisso em não incentivar o endividamento do consumidor ao enviar ao Ministério da Justiça um “programa de qualidade do cartão de crédito”.

No documento, a indústria se compromete a não enviar cartão de crédito sem solicitação expressa do consumidor, entregar o sumário executivo do contrato, para melhorar a informação do consumidor sobre o que está levando para a casa e informar ao consumidor que usa o pagamento mínimo que ele está contratando um crédito.

Fonte:InfoMoney

Justiça condena supermercado Extra e Financeira Itaú CBD a pagar indenização por danos morais

O juiz José Barreto de Carvalho Filho, titular da 23ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, condenou o supermercado Extra e a Financeira Itaú CBD ao pagamento de indenização por danos morais de R$ 5 mil à cliente T.M.S.. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa quinta-feira (14/10).

Consta nos autos que ela contratou cartão de crédito no Extra para comprar mercadorias naquele estabelecimento comercial. No dia 16 de abril de 2005, a cliente fez compras no valor de R$ 109,00. Ao chegar a fatura, no mês seguinte, T.M.S. constatou que o valor cobrado estava muito superior ao que ela havia adquirido.

A consumidora procurou o estabelecimento para solucionar o problema, sendo orientada a ligar para o call center e explicar o caso. Em contato com os atendentes de telemarketing, recebeu a garantia de que o caso seria resolvido.

Três meses depois, sem ter recebido resposta, procurou novamente o supermercado. Naquela ocasião, recebeu proposta para liquidar o débito em duas parcelas, o que foi aceito. Tempos depois, T.M.S. resolveu fazer uma compra a prazo, oportunidade em que ficou sabendo que o seu nome estava negativado junto aos órgãos de proteção ao crédito, justamente por um suposto débito com o supermercado Extra.

Ela acionou a Justiça para que tivesse, de imediato, o nome retirado de listas de proteção ao crédito. Requereu também indenização por danos morais. O supermercado contestou as afirmações contidas na petição inicial e pediu a improcedência da ação. A financeira Itaú CBD, responsável pela administração do cartão de crédito, também solicitou a improcedência do pedido.

O juiz José Barreto de Carvalho Filho, inicialmente, concedeu liminar determinado a retirada do nome da autora de listas negativas de crédito. No mérito, o magistrado reconheceu que houve “descaso” das empresas para com o nome da cliente, que havia cumprido com o compromisso firmado. Por fim, condenou as empresas ao pagamento de indenização no valor de R$ 5 mil por danos morais.

Fonte: TJ/CE

quarta-feira, 20 de outubro de 2010

Anatel autoriza aumento nas tarifas de telefonia fixa de Oi e Sercomtel

A Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) homologou nesta quarta-feira as novas tarifas das concessionárias de telefonia fixa Oi e Sercomtel. O reajuste máximo para a cesta de serviços foi limitado a 0,6596%.

A cesta local é composta pelas tarifas de assinatura e de minuto. Já a interurbana engloba 16 degraus tarifários, que variam de acordo com a distância e o horário.

No início do mês, a agência já havia autorizado as propostas de reajuste da Telefônica e da CTBC Telecom.

Para os serviços locais, as concessionárias Oi e Telefônica propuseram reajuste linear para todos os itens (assinatura e tráfego). As propostas da CTBC Telecom e da Sercomtel mantiveram inalterados os valores das assinaturas e solicitaram reajuste de 4,03% e 3,72%, respectivamente, no valor do minuto.

Os atos com as novas tarifas da Oi e Sercomtel foram publicados nesta quarta no "Diário Oficial da União". As concessionárias devem divulgar o reajuste nas áreas em que atuam 48 horas antes de implementar os novos valores.

O valor do crédito para uso em telefone público passou de R$ 0,1225 para R$ 0,1230, com impostos e contribuições sociais, o que representa um reajuste de 0,41%. Com isso, um cartão com 20 créditos passará a custar R$ 2,46.

Esse valor é único em todo o território nacional.

Fonte: UOL

Queixas contra bens duráveis no Procon aumentam 70% em SP

Qualidade de geladeiras e fogões é alvo de reclamações. Associações dizem desconhecer dado e afirmam ter comprometimento.

As queixas de defeito de bens duráveis aumentaram, e muito, no Procon de São Paulo. Só no primeiro semestre deste ano, houve um aumento de 70% no número de reclamações.

Para evitar dor de cabeça depois da compra, o consumidor deve se preparar antes. Ele pode, por exemplo, pesquisar e escolher a loja e o fabricante que tenham menos reclamações de clientes. Deve também testar o produto na hora ou no ato da entrega. São dicas do próprio Procon.

Geladeira e freezer tiveram 148% a mais de reclamações. Depois aparecem as máquinas de lavar, com 134%. O aumento de queixas em relação aos eletroportáteis foi de 133%. Já as reclamações sobre produtos de informática cresceram 115%.

Se for constatado o defeito, a loja tem que fazer imediatamente a troca, a devolução integral ou o abatimento em compra de novo produto.

Duas associações que representam os fabricantes dizem que não conhecem os dados sobre o aumento de reclamações. Elas afirmam que a indústria trabalha para a satisfação do consumidor e está comprometida em colocar no mercado produtos de qualidade.

Fonte: G1

Três projetos proíbem o horário de verão em todo o País

Assunto divide opiniões entre cidadãos e também na Câmara, onde tramitam propostas para acabar com medida, implantada agora pela 37ª vez

Tramitam na Câmara três propostas que acabam com o horário de verão em todo o Brasil. São os projetos de lei 5066/09, 2540/07 e 397/07, apresentados, respectivamente, pelos deputados Mário de Oliveira (PSC-MG), Armando Abílio (PTB-PB) e Valdir Colatto (PMDB-SC). Eles tramitam em conjunto e precisam ser analisados, em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário., pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Minas e Energia; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Embora o mais antigo seja de 2007, os projetos ainda não têm parecer e estão no início da tramitação.

Desde 2008, com a edição do Decreto 6.558, ficou determinado que o horário de verão começa no terceiro domingo de outubro e se prolonga até o terceiro domingo de fevereiro do ano seguinte – de zero hora deste domingo até 20 de fevereiro de 2011. Esta será a 37ª vez que a medida será implantada no País. O horário diferenciado vale para as regiões Centro-Oeste, Sul e Sudeste.

O assunto divide opiniões na Câmara. Autor de uma das propostas para acabar com o horário de verão, o deputado Valdir Colatto (PMDB-SC) afirma que não foi constatada nenhuma vantagem técnica na mudança de horário. Segundo ele, a energia produzida nesse período que não é consumida simplesmente se perde. "Não ouço relatos de que a fatura de energia fica mais barata durante o horário de verão. Ao contrário, as pessoas acordam ainda no escuro e começam a consumir energia mais cedo", argumenta.

Ele aponta que a alteração do horário traz uma série de prejuízos ao metabolismo do corpo humano, prejudica a saúde do trabalhador e as atividades de quem vive no campo. "Não vejo benefício nenhum. Se a questão é poupar energia, há outras formas de atingir resultados melhores, como campanhas para incentivar o uso consciente da eletricidade e de aparelhos mais econômicos", alega.

Aproveitamento
O deputado Nelson Marquezelli (PTB-SP) é favorável ao horário de verão. Para ele, a economia gerada é representativa e, quando se adiantam os ponteiros em uma hora, é possível aproveitar melhor o período de sol: "Há uma economia boa para o País e se aproveita melhor o dia, a área solar. Isso é importante", disse.

Segundo ele, a mudança não traz grandes prejuízos ao trabalhador, que é capaz de se adaptar facilmente. "Quem perde mais são os estudantes, que têm de levantar mais cedo, ainda no escuro", diz. Marquezelli defende que o horário seja estendido a todo o Brasil.

A previsão do Ministério de Minas e Energia é reduzir a demanda no horário de maior consumo em torno de 5%, o que corresponde a uma redução de 62% no consumo de uma cidade do tamanho do Rio de Janeiro, ou duas vezes a demanda máxima de Brasília, nos horários de maior consumo (das 18 às 21 horas). A redução total no País deve ser de 0,5%, o equivalente a 10% do consumo mensal de Vitória (ES) ou de Porto Alegre (RS).

Fonte: Agência Câmara

Projeto proíbe anonimato em sítios de internet

Pela proposta, será proibido o anonimato nos sítios, que deverão indicar o nome do responsável na página principal, além do endereço de contato. Em matérias jornalística, deverá ser informado o nome e o registro profissional do jornalista responsável.

Sítios que produzam ou veiculem matérias jornalísticas próprias ou de terceiros, inclusive blogs, ficarão ainda submetidos a outros deveres, como comprovar a veracidade da informação prestada, assegurar o direito de resposta e observar meios éticos na obtenção da informação. A proposta proíbe preferências discriminatórias sobre raça, religião, sexo, preferências sexuais, doenças mentais, convicções políticas e condição social.

Segundo o autor do projeto, em uma rede não regulada, há muitos abusos. “O cidadão prejudicado não tem como fazer contato com os responsáveis por sítios que não disponibilizam endereço ou nome dos jornalistas responsáveis pelas matérias veiculadas”, afirma. “Nem mesmo o direito de recurso ao Poder Judiciário é possível, uma vez que a impossibilidade de identificar os responsáveis impede a caracterização da parte a ser acionada”.

Punição

De acordo com o projeto, os responsáveis pelo sítios no Brasil ficarão sujeitos a multa entre R$ 5 mil e R$ 50 mil por cada infração. Nas infrações praticadas por pessoa jurídica, também serão punidos com multa os administradores ou controladores, quando tiverem agido de má-fé.

Tramitação

O PL 7311/10 está apensado ao PL 5403/01, do Senado, que estabelece normas para o registro de informações na internet e o cadastro de provedores. As propostas serão apreciadas por comissão especial e, em seguida, pelo Plenário.

Fonte: Agência Câmara

Itaucard é condenado a pagar indenização de R$ 8 mil a aposentado por cobrança indevida

O juiz Váldsen da Silva Alves Pereira condenou o Banco Itaucard ao pagamento de danos morais, no valor de R$ 8 mil, ao aposentado H.S.C., por cobrança indevida. A decisão do magistrado foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa segunda-feira (18/10).

O autor ajuizou Ação Declaratória de Inexistência de Débito (nº 399787-35.2010.8.06.0001/0) depois que recebeu, em 14 de maio deste ano, correspondência em sua residência comunicando a existência de um débito com o cartão de crédito Itaucard, no valor de R$ 17.500,00. A carta informava ainda que, devido ao atraso, havia a ameaça de negativação do nome do autor nas listas de proteção ao crédito.

Posteriormente, em 19 de maio, o requerente recebeu nova correspondência informando que seu nome havia sido incluído no cadastro de inadimplentes. Ciente de que jamais havia contratado cartões de crédito com a empresa, o autor requereu, inicialmente, a retirada imediata do seu nome das listas de proteção ao crédito. Pediu ainda, no mérito da ação, indenização por danos morais.

Em sua defesa, a instituição financeira argumentou apenas que, em caso de suspeita de fraude, ela não deveria ser responsabilizada por indenizar o requerente, por ser esta uma culpa de terceiros.

Inicialmente, o magistrado concedeu a antecipação de tutela para obrigar a empresa a retirar o CPF do autor de listas negativas de crédito. No mérito, ele considerou pertinente o pedido da parte autora. “Cabe a empresa cercar-se de cautelas e de meios para conferir a veracidade das informações que lhe são prestadas por potenciais consumidores. Se assim não age, assume o risco de causar dano a terceiro e ser forçada a indenizá-lo”, afirmou.

O juiz condenou a empresa ao pagamento de indenização por danos morais e declarou inexistentes a relação contratual entre as partes e o valor cobrado indevidamente.

Fonte: TJ/CE

Hapvida é condenada a pagar R$ 6 mil de indenização por negar atendimento

A titular da 9ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, juíza Ana Luiza Barreira Secco Amaral, condenou a Hapvida Assistência Médica a pagar R$ 6 mil de indenização, por danos morais, à Z.A.F.. A reparação foi motivada em virtude de negativa de atendimento de urgência por parte do plano de saúde.

Consta nos autos que, em fevereiro de 2009, a segurada foi acometida por uma virose intestinal e procurou atendimento em hospital credenciado ao plano. No entanto, foi informada de que não poderia ser atendida em função do atraso no pagamento das mensalidades referentes a novembro e dezembro de 2008 e janeiro de 2009. Ela teve que recorrer à rede pública de saúde.

Pela negativa do atendimento, ajuizou ação (nº 36269-81.2009.8.06.0001/0), pleiteando indenização de R$ 50 mil. "A dor representada pelos transtornos, aborrecimentos e humilhações pode ser consubstanciada em um dano moral", alegou.

A Hapvida defendeu que os fatos não chegaram ao conhecimento da empresa. Reconheceu que não havia negativa no nome da cliente e afirmou que bastava que ela tivesse procurado a administração do plano para resolver o engano. "Não houve qualquer negativa da realização dos procedimentos pleiteados", afirmou.

Ao julgar o processo, a juíza Ana Luiza Barreira Secco Amaral deu provimento à ação. "Entendo razoável, dadas as circunstâncias do caso e levando em conta o valor mensal desembolsado pela demandante para atender ao plano de saúde da ré, arbitrar na quantia de R$ 6 mil a indenização que deve ser paga pela suplicada", afirmou. A sentença foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico da última sexta-feira (15/10).

Fonte: TJ/CE

Conselho Nacional de Justiça lança cartilha sobre bullying nesta quarta

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lança, nesta quarta-feira (20), uma cartilha para ajudar pais e educadores a prevenir o problema do bullying nas suas comunidades e escolas. O material será apresentado no seminário do Projeto Justiça na Escola, que acontece na Escola de Magistratura Federal (ESMAF), às 9h, em Brasília.

De autoria da psiquiatra, Ana Beatriz Barbosa Silva, que também escreveu o livro “Bullying: Mentes Perigosas nas Escolas", a cartilha traz perguntas e respostas que ajudam a identificar e tratar o problema. O material será distribuído nas escolas das redes de ensino público e privada do país, além de conselhos tutelares e varas da infância e juventude.

"O bullying não é uma doença, mas a consequência é adoecedora quanto para quem sofre quanto para sociedade", disse Ana Beatriz, ao G1.

Para a psiquiatra, o país precisa aprovar uma legislação contra prática em âmbito nacional. "Hoje cada estado tem a sua como se fosse um problema local. Não podemos pensar no bullying como um fenômeno particular. As crianças que batem e humilham crescem e viram adultas. É uma maneira de tratar um problema e prevenir violência da sociedade."

Debates
O bullying será tema de palestra e debate no seminário Projeto Justiça na Escola que ocorre nesta quarta, às 10h30, com a presença da psiquiatra Suely Marcondes e do professor José Afonso Mazzon.

Ao longo do dia, o seminário vai promover discussões entre estudiosos, magistrados especialistas, representantes do governo federal e da sociedade civil, além de conselheiros e membros do CNJ sobre problemas da infância e da adolescência, como o uso de drogas, a violência nas escolas e a justiça restaurativa.

O objetivo do Justiça na Escola, do CNJ, é aproximar o Judiciário e as instituições de ensino do país no combate e na prevenção dos problemas que afetam crianças e adolescentes.


Fonte: G1 Notícias

Banco deve indenizar cliente que não conseguiu sacar

Santander está obrigado a pagar R$ 4 mil um cliente que não conseguiu utilizar o cartão para saques no Exterior

A decisão unânime da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais confirmou o entendimento do 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga (DF). O cliente pediu R$ 1 mil por danos materiais, pelo que não pôde comprar e R$ 7 mil por danos morais.

Antes da viagem, o cliente solicitou ao banco que pudesse sacar dinheiro de sua conta em países da Europa, onde participaria de um congresso. Um funcionário informou que o saque poderia ser efetuado em caixas eletrônicos do banco no exterior com o cartão que possuía.

Já na Europa, mesmo tendo saldo disponível, o autor da ação não conseguiu concretizar os saques. A situação, como conta, se agravou quando os euros que possuía se esgotaram. E, como seu limite no cartão de crédito era baixo, ficou na dependência dos amigos, segundo ele.

O Santander alegou insuficiência de provas. Além disso, declarou que a suposta falha no cartão de crédito e de débito não seria tão grave a ponto de acarretar danos morais. Na sentença, a juíza se posicionou contrariamente ao banco. Ela entendeu que a relação entre as duas partes é regida pelo Código de Defesa do Consumidor. "No caso presente, o serviço prestado pelo banco réu falhou, deixando o consumidor correntista completamente desamparado em país estrangeiro. Deve, portanto, reparar os danos morais suportados pelo consumidor", afirmou. Por falta de provas, os danos materiais não foram concedidos.

Processo: 2009 07 1 023946-0


Fonte: TJDFT

domingo, 10 de outubro de 2010

Está na dúvida sobre qual brinquedo mais adequado comprar? O Inmetro dá dicas

SÃO PAULO – No Dia das Crianças os pais tendem a adequar o gosto dos filhos ao bolso, na hora de escolher um presente. Contudo, realizar o desejo dos filhos também implica tentar fazer uma compra consciente, de modo a não comprometer a segurança deles.

Por isso, o Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial) aproveita a proximidade da data para dar dicas de como comprar brinquedos considerados ideais e seguros de acordo com a faixa etária e que deixem a criançada feliz. E os pais tranquilos.

Antes de começar a anotar as opções, cabe ressaltar que os brinquedos devem ser comprados em lojas confiáveis e que os produtos devem ter selo do Inmetro. Além disso, os pais devem ficar atentos à indicação da idade na embalagem, antes de passar no caixa, e pesquisar, porque o preço de um mesmo brinquedo pode variar muito de acordo com o estabelecimento.

Para os mais novinhos
Os bebês não fazem ideia do que seja o Dia das Crianças, mas os pais não resistem em fazer um agrado. Para os mais pequenos, os técnicos do Inmetro recomendam brinquedos que deem noções de tamanho, forma, som e textura dos objetos. Isso porque os bebês são sensíveis ao meio ambiente.

Para crianças que passam de um ano de idade, o ideal é dar brinquedos vistosos e leves, pois eles estimulam os sentidos da visão, da audição e do tato. Dessa forma, chocalhos, bonecas de tecido, animais de pelúcia (feitos com materiais atóxicos e não inflamáveis) são recomendados, assim como brinquedos flutuantes para o banho e brinquedos para morder.

Quando a criança já começa a engatinhar e a andar, brinquedos de puxar e empurrar são os mais divertidos para elas, bem como aqueles de montar e desmontar. Nessa fase, é preciso cuidado com itens que tenham peças pequenas, que possam ser engolidas e que não tenham pontas afiadas.

Entre um ano e meio e três anos de idade, a criança já começa a se interessar pelos objetos que fazem parte do mundo dos adultos. Por isso, brinquedos que imitem em escala menor móveis e objetos são bem divertidos. Além disso, nessa fase, as crianças são mais inquietas e os técnicos do Inmetro recomendam brinquedos que ativem o movimento corporal delas e que possam ser manuseados em locais livres. Entram na lista bola, brinquedos para brincar com água e areia.

Instrumentos musicais de brinquedo costumam despertar interesse dos pequenos nessa fase também. Além de divertidos, eles ajudam no desenvolvimento das habilidades psicomotoras.

Crianças com idade de três a seis anos gostam ainda mais de serem “adultas”. Por isso, os brinquedos que fazem parte desse universo agradam mais nessa fase: lojas em miniatura com dinheiro de brinquedo, caixa registradora, telefone, postos de gasolina e casa de bonecas são as recomendações.

Bichinhos de pelúcia e bonecas sempre são bem-vindos. Segundo os técnicos do Inmetro, meios de transporte, como carrinhos e caminhões, e jogos de memórias, tabuleiros e eletrônicos são os mais indicados. Kits de colorir, quebra-cabeças, lápis de cor e giz de cera também são atrativos nessa idade.

Para os mais velhinhos
Colorir e jogar continuam sendo as atividades que despertam mais interesse de crianças com idade entre seis e nove anos. Segundo o Inmetro, elas estimulam a criatividade e a imaginação. Brinquedos que envolvem trabalhos manuais e aqueles que exigem atividade física e mental também são opções para crianças dessa fase.

Jogos eletrônicos também podem ajudar os mais pequenos. “Muitos jogos oferecem níveis progressivos de dificuldade bem como oportunidades para desenvolver a habilidade e a coordenação, além de uma compreensão do significado da estratégia no relacionamento humano, em geral através da competição”, explicam os técnicos do Inmetro.

Crianças com idade entre 9 e 12 anos têm interesses múltiplos. Nessa fase, brincadeiras feitas ao ar livre são recomendadas, porque a criança sente necessidade de se inserir em algum grupo. Por isso, jogos, bolas e brinquedos que possibilitem essa interação são bem-vindos.

Jogos eletrônicos continuam na lista, ainda mais consolidados, já que os jovens dessa idade gostam de fazer planejamentos estratégicos. Crianças com idade acima de 12 anos já são consideradas adolescentes, o que não significa que não devam receber presentes. Jogos ganham mais destaque nessa fase.


Fonte: InfoMoney

Ainda vai comprar o presente do Dia das Crianças? Evite fazer dívidas

SÃO PAULO – O Dia das Crianças já está aí. Mas há muitos pais que ainda não escolheram os presentes dos pequenos e aproveitarão o final de semana para comprá-los. Além de enfrentar lojas lotadas, esses consumidores também correm o risco de pagar mais caro pelo presente.

Nessa hora, a chance de se endividar é muito grande. Para evitar que a compra do presente se torne um débito sem tamanho, o Idec (Instituto Defesa do Consumidor) dá dicas para os consumidores de como efetuar uma compra consciente.

Fique atento às modalidades de crédito
A primeira regra é tentar dar preferência pelo pagamento à vista. Nesses casos, não abra mão da pechincha. Pedir desconto descompromissadamente pode acabar sendo um bom negócio.

Se o orçamento não permitir pagamentos à vista, utilize o cartão de crédito de forma consciente. Não faça parcelamentos de longo prazo. E na hora de pagar a fatura, tente não cair na tentação de pagar apenas o mínimo. Os juros podem fazer uma compra pequena virar uma dívida impagável.

Antes de pagar pelo presente, leve em consideração todas as compras que você já fez no cartão. Não some apenas as parcelas. Na conta, devem ser considerados os valores totais das compras feitas com a moeda de plástico.

O Idec recomenda aos consumidores ficar atentos quanto aos preços cobrados no pagamento à vista e naquele feito com o cartão. “O preço para o pagamento com cartão deve ser o mesmo do preço à vista”, afirma a entidade.

Compras a prazo por meio de crediário (boleto, carnê) devem ser feitas com cuidado. Os prazos e as taxas de juros variam de acordo com as instituições financeiras que operam com o estabelecimento. Fique atento a todas as condições dessa forma de pagamento antes de passar no caixa.

Evite utilizar o cheque especial para comprar o presente ou fazer qualquer coisa. Esse limite concedido pelo banco deve ser usado com parcimônia e apenas em casos de emergência. “A taxa de juros é muito alta e chega a ser superior à inflação estipulada”, aconselha o Idec.

Fique atento na hora de utilizar o cheque pré-datado. Embora muito utilizada, essa forma de pagamento não é reconhecida pelo Banco Central.

Para comprar o presente dos sonhos dos filhos, muitos consumidores recorrem ao empréstimo pessoal. Embora tenha juros baixos, se comparados àqueles praticados no cheque especial e cartão de crédito, o crédito pessoal não deixa de ser uma dívida.

Para o gerente de informação do Idec, Carlos Thadeu de Oliveira, o ideal mesmo é fugir dos financiamentos. Para ele, comprometer-se com o pagamento de um bem por um período longo é sempre arriscado, pois imprevistos acontecem. “Pechinchar e fazer pesquisas de mercado sempre são as melhores saídas”, afirma.


Fonte: InfoMoney

Valorização de custo-benefício aproxima classe D do consumo consciente

SÃO PAULO – A maior valorização do custo-benefício na hora de presentear os filhos nos Dia das Crianças torna os consumidores da classe D mais próximos dos ideais do consumo consciente. Ao menos esta é a opinião da presidente da Shopper Experience – empresa especializada em pesquisa – Stella Kochen Susskind.

Para ela, enquanto os pais da classe A têm intenção de presentear os filhos com novidades tecnológicas, não se preocupando com a durabilidade dos produtos, os da classe D já estão planejando as compras há alguns meses, pesquisando os preços mais acessíveis e as condições de pagamento, sendo que eles se preocupam em avaliar a vida útil do produto e a real necessidade dele.

“Fatores como a real necessidade e a durabilidade do produto também têm importância maior no processo de compra da classe D e revelam a maturidade de uma classe que sabe o real valor do dinheiro e que não se esquece dessa importante lição, mesmo quando a emoção costuma imperar”.

Dia das Crianças
Stella chama a atenção ainda para o fato de a classe D estar aprendendo a fazer bom uso das opções de crédito e sabendo dosar melhor o índice de endividamento. Ela acredita ainda que, neste Dia das Crianças, além da inclusão no consumo, a forma de comprar destes consumidores terá bastante impacto no varejo.

No geral, de acordo com a especialista, este ano a classe D assumiu o segundo lugar em poder de consumo, pela primeira vez, destinando 28% do total de sua renda à compra de produtos e serviços, percentual superior ao da classe B, de 24%.

Além disso, ressalta, há estimativas de que a venda de computadores para a base da pirâmide social cresça 30% neste ano.


Fonte: Info Money

sexta-feira, 8 de outubro de 2010

TAM terá que pagar indenização de quase R$ 17 mil por overbooking

O juiz da 2ª Vara da Comarca de Eusébio, José Cavalcante Júnior, condenou a TAM Linhas Aéreas S/A a pagar R$ 16.739,10 de indenização ao cliente J.C.M.F, por conta de overbooking.

Conforme os autos (nº 441-93.2009.8.06.0075/0), J.C.M.F. adquiriu uma passagem aérea da empresa com destino a Vitória, no Espírito Santo, em outubro de 2006. Impedido de embarcar e seguir viagem devido a overbooking, o cliente teve que comprar novo bilhete aéreo, só conseguindo embarcar horas depois. Ele chegou ao seu destino com 12 horas de atraso, deixando de atender os pacientes de seu consultório.

A TAM admitiu o defeito na prestação do serviço e o desconforto gerado ao consumidor, mas afirmou que o overbooking não é fato gerador de indenização.

Ao analisar o caso, o magistrado entendeu que a empresa deve responder pela falha operacional de vender mais passagens que a capacidade da aeronave. Por conta disso, condenou a TAM a pagar R$ 10.000,00 de indenização por danos morais e R$ 739,10 por reparação material, sendo esse valor relativo à diferença das passagens compradas.

Além disso, a companhia aérea terá que pagar R$ 6.000,00 referentes aos exames e às consultas que o reclamante deixou de realizar.

Fonte: TJ/CE

Coelce é condenada a pagar indenização a agricultor por corte indevido de energia

A 2ª Turma Recursal do Fórum Professor Dolor Barreira manteve a decisão que condenou a Companhia Energética do Ceará (Coelce) ao pagamento de indenização por danos morais ao agricultor J.E.V.. A empresa foi condenada por cortar indevidamente a energia da residência do cliente, situada no Município de Catarina, distante 398 Km de Fortaleza.

Segundo o processo, J.E.V. alegou que pagava em dia as contas de energia elétrica de uma propriedade localizada em Catarina, mas não morava no local. Entretanto, conforme narrou o agricultor, ao se mudar com seus familiares para a referida residência, foi surpreendido com a falta de energia.

De acordo com ele, ao tomar conhecimento do fato, procurou inúmeras vezes a Coelce para que a força fosse religada e o problema solucionado, já que estava em dia com os pagamentos. Contudo, não obteve resposta da companhia.

O cliente afirmou ter permanecido seis meses sem energia, o que lhe causou inúmeros transtornos. Sentindo-se prejudicado, ingressou com ação de reparação no Juizado Especial Cível e Criminal (JECC) da Comarca de Catarina, requerendo R$ 15 mil de indenização por danos morais.

A titular do JECC, juíza Ana Cecília Monte Studart Gurgel, acatou parcialmente o pedido, condenando a Coelce ao pagamento, por danos morais, no valor de R$ 2,5 mil, corrigidos a partir da data da sentença. Para a magistrada, ficou comprovado que a empresa efetuou o corte de “forma abusiva e ilegal”.

A companhia ingressou com recurso (nº 342-62.2009.8.06.0063/1) junto às Turmas Recursais. Alegou que a cobrança foi realizada tendo como base fatos legais, pois o referido cliente estava inadimplente quando da realização do corte. Afirmou também não haver tido ocorrência de dano moral e solicitou a extinção do processo.

A 2ª Turma, em decisão proferida nessa terça-feira (05/10), por unanimidade, manteve a sentença de 1º Grau inalterada. A relatora do processo, juíza Lira Ramos de Oliveira, afastou os argumentos da Coelce. A magistrada salientou que “a sentença vergastada entremostra-se consentânea com o conjunto probatório devendo ser mantida por seus jurídicos e legais fundamentos”.

Fonte: TJ/CE

Tarifa entre fixo e celular terá redução de 10% em 2011

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) aprovou hoje a redução dos Valores de Comunicação (VC), que são as tarifas de ligações de telefones fixos para celulares e vice-versa, local e longa distância. O Conselho Diretor deliberou a redução de 10% no VC em 2011 e outros 10% em 2012. Nos anos seguintes, a redução será definida pelo modelo de custos que está em análise na agência.

Na prática, o objetivo da Anatel é reduzir também as tarifas de interconexão (VU-M), que são os valores que vigoram pelas ligações de celulares para celulares e de livre pactuação entre as empresas. Isso porque o VC serve de referência para a fixação de preços do VU-M. Hoje o VU-M chega a custar R$ 0,44 por minuto. A proposta será colocada em consulta pública por 30 dias. Também está prevista uma audiência pública para debater a questão.


Fonte: Uai Notícias

segunda-feira, 4 de outubro de 2010

Candidata Dilma aderiu à Plataforma dos Consumidores

A candidata do PT aderiu à Plataforma dos Consumidores, se juntando aos três principais concorrentes; Idec e FNECDC vão cobrar cumprimento das propostas nas ações do próximo governo

A candidata Dilma Rousseff (PT) comunicou ontem (29/9) sua adesão à Plataforma dos Consumidores - Eleições 2010, um conjunto de dez propostas para fortalecer a defesa dos direitos dos consumidores no país elaborado pelo Idec e pelas demais organizações do Fórum Nacional de Entidades Civis de Defesa do Consumidor (FNECDC).

A defesa do cidadão nas relações de consumo deve ser prioridade no novo governo

A Constituição Federal de 1988 e o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), que em 2010 completa 20 anos, possibilitaram avanços rumo ao equilíbrio das relações de consumo no Brasil. Apesar do DPDC - Departamento de Defesa do Consumidor, do Ministério da Justiça dispor de exíguos recursos humanos e materiais, hoje há uma melhor articulação do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), especialmente entre os Procons, Ministérios Públicos e Defensorias Públicas. Nos últimos anos, foi implantado o SINDEC - Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor, que hoje já reúne as reclamações fundamentadas dos consumidores recebidas por 118 Procons, estaduais e municipais. O Fundo Federal de Direitos Difusos (Lei 7.347/85) foi implantado em1999, permitindo o financiamento de algumas atividades de órgãos públicos e entidades civis. Mas seu funcionamento deve ser aprimorado e seus recursos vêm sofrendo frequentes contingenciamentos, deixando de cumprir sua finalidade.

Mas há muito a ser feito. Apesar de todos os estados terem criado órgãos estaduais de proteção ao consumidor (Procons), apenas cerca de 10% dos municípios brasileiros contam com Procons. Inúmeros dispositivos do CDC requerem efetiva implementação pelo governo federal. O número de reclamações nos Procons aumenta a cada ano e reflete apenas uma amostra do universo dos problemas enfrentados pelos consumidores. E, por incrível que pareça, a maioria dessas reclamações retratam a má qualidade dos serviços e do atendimento ao consumidor prestados por empresas de setores regulados: 63% das reclamações fundamentadas registradas no SINDEC em 2009 referem-se a esses setores, sendo que telecomunicações e serviços financeiros são os setores com maior número de reclamações - 59% do total do cadastro nacional 2009 e 94% das reclamações referentes a Assuntos Regulados. É urgente que o próximo governo crie as condições para que a regulação incorpore a proteção do consumidor.

O SNDC precisa ser reforçado em todos os seus níveis. Para que o mercado funcione bem, é necessário equilíbrio. As organizações de defesa do consumidor - protagonistas importantes no desenvolvimento da cidadania, da cultura associativista, da defesa coletiva de direitos - são fundamentais para a garantia desse equilíbrio. Mas precisam ser fortalecidas. É importante que sejam criadas políticas que contribuam para a sua sustentação, de forma independente, sem atrelamento a empresas e partidos políticos.

A educação para o consumo na educação formal é um instrumento fundamental para diminuir a vulnerabilidade do consumidor no mercado. Contudo, no Brasil, não há programas nesse sentido, como acontece nos países mais desenvolvidos. Entre os direitos previstos no artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor está o da educação para o consumo, o que significa promover a conscientização dos direitos e responsabilidades dos consumidores. Embora já incluído entre os temas transversais nos Parâmetros Curriculares Nacionais, elaborados em 1998, esse tema não tem recebido atenção das autoridades de educação e isso precisa ser revertido. Sem conhecer os seus direitos, quando os problemas acontecem, os cidadãos não sabem o que fazer para que os danos sofridos sejam reparados. A maioria não tem acesso aos Procons.

As eleições de 2010 acontecem em um cenário de crescimento econômico do país. Trinta milhões de consumidores foram incorporados à classe média, usando o crédito intensamente e adquirindo bens e serviços. A vulnerabilidade dessa massa de consumidores recém-chegados ao mercado é ainda maior. Por isso, a proteção do consumidor deve ser uma das prioridades do novo governo.


Propostas


1. Criação do Conselho Nacional de Defesa do Consumidor, à semelhança do CONAMA ou do CONANDA, para definir e monitorar a política nacional de defesa do consumidor, com composição paritária entre entidades de consumidores e demais segmentos.

2. Fortalecimento das ações de proteção do consumidor pelo Governo Federal, por meio da mudança de seu status na estrutura organizacional do Estado e, principalmente, que esta mudança de status signifique maior estrutura e aporte de recursos.

3. Preservação do Código de Defesa do Consumidor frente aos atos dos poderes Executivo e Legislativo, acordos internacionais e pressões do poder econômico.

4. Coordenação entre as instituições que participam dos processos regulatórios exercidos no âmbito do Governo Federal, garantindo a articulação entre as agências e órgãos reguladores e o órgão nacional de defesa do consumidor, visando a incorporação efetiva da proteção do consumidor pelo sistema regulatório.

5. Contribuir para a melhoria do sistema regulatório, que deve garantir mecanismos efetivos e eficazes de transparência e prestação de contas, de participação e de monitoramento por parte da sociedade civil, inclusive com a criação de um sistema nacional de informação sobre regulação e direitos do consumidor nos diferentes setores, permitindo intercâmbio de experiências e informações entre os membros do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.

6. Apoio técnico e financeiro à criação de órgãos municipais de defesa do consumidor em todos os municípios brasileiros, de forma a tornar a rede protetiva e fiscalizatória a mais capilar possível e, ao mesmo tempo, liberar os órgãos estaduais para funções mais estratégicas, como o planejamento e a prevenção.

7. Apoio ao fortalecimento das entidades civis e à sua efetiva participação no Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.

8. Manutenção, aperfeiçoamento e apoio ao funcionamento do Fundo Federal dos Direitos Difusos, preservando as suas atuais fontes de receitas e a efetiva destinação dos recursos arrecadados.

9. Contribuir para a efetiva implantação da educação para o consumo nos programas das 5ª às 8ª séries do ensino fundamental e no ensino médio, nas escolas estaduais e municipais, como está previsto nos parâmetros curriculares do ministério da educação. Neste sentido, é fundamental o aumento dos recursos destinados à educação e à informação dos consumidores, como determina o artigo 4º, IV, do Código de Defesa do Consumidor, inclusive com apoio às atividades de educação informal desenvolvidas pelas entidades civis de consumidores e a viabilização de espaço nas emissoras de rádio e televisão para programas de educação para o consumo, nos termos do artigo 221 da Constituição Federal.

10. Políticas públicas integradas para induzir a mudança dos padrões de produção e consumo visando reduzir os impactos socioambientais nos diferentes setores, combinando regulação com a utilização de instrumentos econômicos e promovendo a informação clara e adequada para os consumidores.

Fonte: IDEC

Bancos poderão fornecer endereço de emissor de cheque sem fundo

Tramita na Câmara o PL 7550/10, do deputado Capitão Assumção (PSB-ES), que obriga os bancos a fornecerem, no prazo máximo de dez dias, o endereço de clientes que tenham assinado cheque sem fundo.

Para ter acesso à informação, o portador do cheque deverá protocolar requerimento em qualquer agência do banco, com cópia autenticada do cheque devolvido.

O texto, que altera a Lei 7.357/85 (Lei do Cheque), estabelece ainda que o banco será responsável solidário por honrar o pagamento do cheque caso não apresente as informações dentro do prazo.

Segundo a proposta, o endereço só poderá ser utilizado para fins de cobrança, sob pena de sanções criminais e cíveis previstas em lei.

Segundo o autor, a projeto pretende facilitar o ressarcimento de pessoas que não conseguem receber pagamento feito em cheque. Atualmente, lembra ele, as instituições financeiras só estão obrigadas a fornecer o endereço de clientes por ordem judicial.

"Em razão dessa dificuldade, o legítimo detentor de um cheque, que deveria ser resguardado pela legislação, passa a ter um direito frustrado", argumenta o deputado.

Tramitação

O projeto tramita apensado ao PL 1029/91, e está pronto para análise pelo Plenário.

Fonte: Agência Câmara

Atraso no pagamento de seguro não anula automaticamente o contrato

O simples atraso no pagamento não autoriza que a seguradora anule automaticamente o contrato, sem que o segurado seja notificado da suspensão da proteção enquanto estiver em atraso. A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em recurso da Itaú Seguros S/A.

O julgamento consolida posicionamento do Tribunal que exige a constituição da mora pela seguradora por meio da interpelação do segurado.

No caso específico, o contrato de seguro foi renovado de forma automática com o pagamento do primeiro boleto, em 29 de outubro de 2001. O acidente ocorreu em 15 de dezembro. Para a Itaú Seguros, o atraso da parcela vencida em 28 de novembro teria anulado automaticamente o contrato.

O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) reconheceu a obrigação de indenizar da seguradora porque se trataria de atraso aleatório de uma parcela. Para o TJPR, a Itaú se recusou a receber o pagamento por não ter enviado ao segurado a apólice e os boletos bancários, conforme previa expressamente a Proposta de Renovação Automática. “Concordando com essas condições, basta pagar a 1ª parcela anexa. As demais, se houver, serão enviadas com sua apólice”, afirmava o contrato.

Segundo o TJPR, o atraso do segurado só ocorreu por culpa da seguradora. E, além disso, a demora no pagamento da parcela de prêmio não gera o cancelamento automático do contrato de seguro.

O ministro Aldir Passarinho Junior confirmou o entendimento do tribunal local. Ele esclareceu que o STJ firmou jurisprudência nessa linha em outro caso relatado por ele na Segunda Seção – órgão que reúne as duas Turmas que tratam de direito privado.

A Turma também rejeitou o recurso da Itaú Seguros quanto aos juros não previstos em contrato. Segundo o relator, na vigência do Código Civil anterior aplica-se 0,5% de juros ao mês, passando à forma do artigo 406 do Código Civil atual, a partir de sua vigência. A seguradora pretendia aplicar a regra anterior por todo o período, já que o acidente ocorreu na vigência do código revogado.


Fonte: STJ

Hapvida deve pagar indenização de R$ 5 mil por negar internação a menino de dois anos

O plano de saúde Hapvida deverá pagar indenização de R$ 5 mil pelos danos morais causados ao menor R.S.S., representado no processo (nº 101107-04.2007.8.06.001/0) por sua mãe, M.L.S.A.. A decisão, do juiz Váldsen da Silva Alves Pereira, titular da 28ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua, foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa terça-feira (28/09).

Segundo os autos, no dia 24 de agosto de 2007, o menor foi levado ao Hospital Antônio Prudente, com febre alta e vomitando. O garoto ficou no setor de emergência por algumas horas e, em seguida, recebeu alta, sendo orientado a tomar medicamentos.

No começo de setembro daquele ano, M.L.S.A. teve que retornar ao referido hospital com o filho, alegando que ele não havia melhorado, mesmo depois de tomar todos os remédios prescritos. Após realização de exames, a mãe do garoto foi informada pelo médico de que R.S.S. deveria ser internado, pois poderia estar com pneumonia.

O hospital, entretanto, negou a internação, permitindo a permanência da criança no local por apenas 12 horas. Sem alternativa, a mãe levou o filho para outro hospital particular, onde ficou internado por oito dias e foi submetido a exames.

Citado pela Justiça, o Hapvida informou ter negado a internação do paciente em virtude do contrato, pois R.S.S. já sofria de asma, fato que foi omitido pela mãe no momento da assinatura do documento. “A Lei prevê que, durante o período de carência de 24 meses após o contrato, é facultado às operadoras negar atendimento quando o tratamento versar sobre doença preexistente”, defendeu a empresa.

Na decisão, o juiz afirmou que os dados apresentados pelo Hapvida não são suficientes para demonstrar que o paciente sofria de asma quando da adesão ao plano de saúde. “O quadro clínico de R.S.S. era tão urgente que ele precisou ser internado por oito dias. Some-se a isso o fato de se tratar de uma criança, à época, com apenas dois anos de idade, bastante fragilizada e requerendo cuidados especiais”, considerou o magistrado.

Fonte: TJ-CE

Coelce é condenada a pagar indenização por corte indevido de energia

A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) condenou a Companhia Energética do Ceará (Coelce) ao pagamento de R$ 3 mil, mais juros e correção monetária, à contadora M.C.F.P., a título de danos morais. A empresa foi condenada por realizar corte indevido do fornecimento de energia da residência da usuária. A decisão, proferida nessa quarta-feira (29/09), teve como relator o desembargador Jucid Peixoto do Amaral.

Segundo consta nos autos, a contadora alegou que, inadvertidamente, não realizou dentro do prazo o pagamento da fatura de energia. Ao receber comunicado de “reaviso” da Coelce, quitou o débito, eliminando qualquer pendência financeira com a empresa.

De acordo com a cliente, mesmo após realizar o pagamento, o fornecimento de energia de sua residência foi interrompido, em maio de 2001. M.C.F.P. alegou que, por causa do corte, teve que pedir ajuda de vizinhos para entrar no apartamento, devido “à escuridão reinante”.
Ao entrar no imóvel, afirmou ter encontrado degelo na geladeira e, por consequência, perdas de alimentos, bem como constatou alagamento em alguns cômodos.

Sentindo-de prejudicada, a contadora ingressou na Justiça com ação de reparação de danos, solicitando a quantia de R$ 60 mil. A Coelce contestou que o corte foi “legítimo”, sendo a energia religada no prazo inferior a 24 horas, não havendo, assim, dano moral.

Ao julgar o processo, o titular da 21ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, juiz Francisco Willo Borges Cabral, fixou a indenização em R$ 3 mil, acrescidos de juros e correção que deveriam ser aplicados desde a data do evento danoso. O magistrado entendeu que a suspensão de energia durou pouco tempo, sendo a quantia suficiente para reparar o dano moral.

Insatisfeita, a Coelce interpôs recurso (nº 559859-45.2000.08.06.0001/1), junto ao TJCE solicitando a redução do valor indenizatório e a mudança na regra do arbitramento dos juros e da correção monetária.

Ao analisar o caso, a 6ª Câmara Cível deu parcial provimento ao recurso, reformando, em parte, a sentença de 1º Grau. Em seu voto, o relator do processo considerou adequado o valor da indenização aplicada pelo Juízo de 1ª Instância. No entanto, com relação aos juros e à correção monetária, o desembargador decidiu que o valor da condenação deverá ser corrigido desde a data de seu arbitramento, e os juros de mora deverão incidir desde a citação da parte.

Fonte: TJ-CE

sexta-feira, 1 de outubro de 2010

Regras para entrada de compras nas alfândegas começam a valer

Medida visa facilitar entrada de objetos de uso pessoal no país.
Turista poderá trazer alguns itens de viagens sem ter de pagar imposto

Começam a valer nesta sexta-feira (1º) as novas regras publicadas pela Receita Federal em agosto, que visam facilitar a entrada de objetos de uso pessoal nas alfândegas, além de acabar com a obrigatoriedade do preenchimento da declaração de saída temporária de bens importados do país, como celulares e câmeras fotográficas.
Em vez de apresentar uma declaração relatando os bens importados levados na bagagem para o exterior, o turista que sai do Brasil apenas precisará levar consigo a nota fiscal do produto. De acordo com a Receita, a atualização foi necessária em função da mudança tecnológica dos bens de viajantes, das regras do Mercosul e das práticas internacionais. Segundo o órgão, a última norma era de 1998.



Fonte: G1

STF derruba exigência de eleitor apresentar dois documentos no dia 03

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira, dia 30, por oito votos a dois, derrubar a obrigatoriedade de o eleitor apresentar dois documentos para votar nas eleições deste domingo. A exigência havia sido imposta pela minirreforma eleitoral, aprovada em setembro do ano passado pelo Congresso Nacional, que estabeleceu como indispensável a apresentação do Título de Eleitor e de mais um documento com foto no dia do pleito.

Agora, bastará ao eleitor levar um documento com foto - como identidade, passaporte, carteira de trabalho, de motorista ou de reservista e passaporte – para poder votar. A decisão, porém, impede o voto apenas com o título, pois o documento eleitoral não tem foto.

A definição do STF atende a ação protocolada pelo PT, que contestou a legalidade da regra que tornou indispensável a apresentação da dupla documentação. O PT aponta a lei como inconstitucional e, nos bastidores da campanha, avalia que a exigência atrapalharia o desempenho da petista Dilma Rousseff nas urnas.

O julgamento foi iniciado ontem, quando sete ministros defenderam a suspensão da lei, antes de Gilmar Mendes pedir vista do processo. Nesta quinta, ele apresentou seu voto contrário ao pedido do PT. “Chamo a atenção para o viés político dessa propositura (...) a corte não pode se deixar manipular”, afirmou. Os argumentos, porém, não convenceram os demais ministros a mudarem seus votos. Somente o presidente do STF, Cezar Peluso, acompanhou o voto de Mendes.

No julgamento, prevaleceu o entendimento firmado pela ministra Ellen Gracie, relatora do processo, que se posicionou pela exigência apenas de um documento com foto, o que exclui a necessidade de apresentação do título. “A regra é ofensiva ao princípio da razoabilidade e se afasta da razão que a norma visou buscar [de dar segurança na identificação do eleitor]”, destacou Ellen.

No começo da sessão, Gilmar Mendes negou que sua decisão de pedir vista do processo ontem tenha qualquer relação política. Reportagem publicada hoje pelo jornal “Folha de S. Paulo” diz que o ministro teria pedido vista depois de ter falado ao telefone com o candidato à Presidência do PSDB, José Serra, que defende a apresentação dos dois documentos nas eleições deste domingo.

“Hoje me surpreendi com notícia dizendo que o meu pedido de vista fora ocasionado por motivações político-partidárias. Obviamente, isso improcede em toda a extensão. Quem me conhece sabe muito bem que jamais me deixei pautar por interesses político-partidários”, disse Gilmar Mendes, em plenário.



Fonte: O Norte

Telefonia móvel em discussão no Senado

Proposta acaba com prazo de validade para créditos da telefonia celular pré-paga

Apresentado pelo senador Sérgio Zambiasi (PTB-RS) na terça-feira (28), o projeto de lei (PLS) 242 de 2010 proíbe que as prestadoras de serviço de telefonia móvel imponham prazo de validade para os créditos dos planos de serviço pré-pagos. A matéria será enviada inicialmente para exame da Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI) - onde poderá receber emendas dos senadores -, e depois para apreciação, em caráter terminativo, da Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA).

A proposta estabelece que os créditos "dos planos de Serviço Móvel Pessoal da modalidade pré-paga não serão objeto de limitação quanto a seu prazo de validade, podendo ser acumulados para fruição por tempo indeterminado".

Na justificação da matéria, Zambiasi argumenta que a telefonia móvel celular já conta no Brasil com mais de 187 milhões de números habilitados, 82% deles na modalidade pré-paga. Para o senador, esses números demonstram "que o telefone celular tornou-se um serviço público essencial e indispensável no Brasil".

O parlamentar acredita que o prazo de validade imposto pelas operadoras para o uso de créditos pré-pagos é uma prática "extremamente desvantajosa para os consumidores". Zambiasi acrescenta que, muitas vezes, o consumidor tem prejuízos financeiros por perder os créditos que não usar dentro do prazo de validade, créditos esses pagos antecipadamente.

"Adicionalmente, o estabelecimento de prazo de validade para os créditos pode redundar em uma imposição de consumo, tendo em vista que muitas vezes o consumidor realiza chamadas pelo simples motivo de seus créditos estarem próximo do fim da validade, e não por uma real necessidade de utilização dos serviços de telefonia móvel", complementa Zambiasi.


Fonte: Agência Senado