A titular da 9ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, juíza Ana Luiza Barreira Secco Amaral, condenou a Hapvida Assistência Médica a pagar R$ 6 mil de indenização, por danos morais, à Z.A.F.. A reparação foi motivada em virtude de negativa de atendimento de urgência por parte do plano de saúde.
Consta nos autos que, em fevereiro de 2009, a segurada foi acometida por uma virose intestinal e procurou atendimento em hospital credenciado ao plano. No entanto, foi informada de que não poderia ser atendida em função do atraso no pagamento das mensalidades referentes a novembro e dezembro de 2008 e janeiro de 2009. Ela teve que recorrer à rede pública de saúde.
Pela negativa do atendimento, ajuizou ação (nº 36269-81.2009.8.06.0001/0), pleiteando indenização de R$ 50 mil. "A dor representada pelos transtornos, aborrecimentos e humilhações pode ser consubstanciada em um dano moral", alegou.
A Hapvida defendeu que os fatos não chegaram ao conhecimento da empresa. Reconheceu que não havia negativa no nome da cliente e afirmou que bastava que ela tivesse procurado a administração do plano para resolver o engano. "Não houve qualquer negativa da realização dos procedimentos pleiteados", afirmou.
Ao julgar o processo, a juíza Ana Luiza Barreira Secco Amaral deu provimento à ação. "Entendo razoável, dadas as circunstâncias do caso e levando em conta o valor mensal desembolsado pela demandante para atender ao plano de saúde da ré, arbitrar na quantia de R$ 6 mil a indenização que deve ser paga pela suplicada", afirmou. A sentença foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico da última sexta-feira (15/10).
Fonte: TJ/CE
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