segunda-feira, 28 de fevereiro de 2011

Especialistas apontam o que vale consertar no carro antes da venda

Investir na aparência e na segurança do veículo compensa, dizem eles. Porém, conserto mal feito de batida ou raspada pode 'derrubar' o carro.

Danos leves na carroceria do carro e as revisões periódicas quase sempre são lembrados pelos proprietários na hora de vender o carro. É quando fica a dúvida sobre se gastar dinheiro com o reparo irá compensar pela valorização do veículo. Para especialistas consultados pelo G1, a regra geral é consertar o veículo. De preferência, assim que ele sofrer a avaria, para que os gastos de reparo não acumulem na hora de deixar o veículo “redondo” para a venda.

“Quem compra o carro dá muita atenção ao aspecto. Pelo cuidado que o proprietário teve com o visual do carro, seja na parte externa como na interna, o comprador associa que a parte mecânica também está bem cuidada”, observa o coordenador de atividades técnicas do Senai, Mauro Alves dos Santos.


O gerente de seminovos da Fiat Paulitália Tatuapé, em São Paulo, Marcio Sciola, explica que o carro é avaliado pela quilometragem e pela conservação. “Batidinhas e raspadas são descontadas do valor”, observa Sciola, que destaca que o veículo naturalmente será adquirido por um valor abaixo do apontado pela tabela Fipe. “O mercado se baseia na Fipe, mas a gente trabalha com valores entre 10% e 15% abaixo para uma troca”, diz. A redução é justificada, segundo ele, pelos gastos com a preparação do carro dentro dos padrões de qualidade e garantia que as concessionárias oferecem, além dos encargos com a documentação.

Cuidado ao reparar pintura

Por isso, o coordenador do Senai recomenda que o dono do veículo tenha o hábito de fazer a manutenção preventiva, tanto da parte estética do carro quanto da mecânica. “Aqueles amassados leves, típicos de quem para em garagens apertadas, podem ser resolvidos no martelinho de ouro”, aconselha.

Se a pintura é comprometida, o trabalho deve ser feito com um profissional que garanta a mesma tonalidade da pintura original, mas com as alterações feitas pelo tempo. “Quando o trabalho não é bem feito, fica muito perceptível o retoque, especialmente nos carros mais velhos”, observa Santos.

O gerente da Dinho Multimarcas, em São Paulo, Alessandro Orlandin acredita que pequenos reparos na lataria às vezes não precisam ser feitos antes de vender o veículo. Segundo ele, se a pessoa levar o carro em qualquer lugar para pagar menos, a loja que adquiriu o carro poderá ter trabalho dobrado para refazer o serviço mal feito. “E refazer sempre fica pior”, observa. Por outro lado, se o dono levar em um lugar bom, pode gastar mais do que se a loja arrumasse o carro. “Nesse caso, é melhor vender do jeito que está”, observa.

Na parte interna do carro, a dica é sempre manter os bancos limpos e os tapetes novos. No caso dos carros mais velhos, o volante acaba se desgastando, o que também desvaloriza o veículo. Nesse caso, o coordenador do Senai recomenda a troca do volante.

Na hora de vender, é recomendável investir em itens de segurança como pastilhas de freio, pneus, molas e amortecedores

Segurança 'salva' até aparência ruim
Na parte mecânica merecem atenção especial aos itens de segurança. Fazer as revisões nos períodos corretos valoriza o carro, dizem os especialistas. Mas, se o proprietário não se preocupou com isso, na hora de vender é recomendável investir em itens como pastilhas de freio, pneus, molas e amortecedores. Eles são o que valoriza veículos com a aparência totalmente comprometida.

“Se você não cuidou bem do seu carro e vai tentar vendê-lo, então troque essas peças de segurança e seja sincero com o comprador sobre o que ainda falta fazer. Assim, a desvalorização é menor”, destaca Santos, para os casos em que reformar o automóvel sairia muito caro.

Mas carros com batidas graves, mesmo quando reparados, nem sempre são aceitos nas revendedoras. “Se for uma batida grave, a gente nem compra”, ressalta Orlandin. Mas, na parte mecânica, não tem saída. “Ajustes sempre serão descontados. Tem gente que é muito relaxada, nem troca o óleo do carro”, destaca o gerente da Dinho Multimarcas.


Fonte: Auto Esporte

Como saber se a empresa que vou fazer negócio tem muitas reclamações registradas?

È muito comum o Portal do Consumidor receber e-mails de consumidores solicitando informações sobre determinada empresa ou produto. As perguntas mais comuns são sobre a existência de reclamação em relação ao serviço ou produto são oferecidos no mercado consumidor. Sendo assim, dedicaremos esse espaço para indicar alguns caminhos que podem ser percorridos para levantar esse tipo de informação e minimizar os problemas.

Nesse contexto, antes da compra é importante fazer uma pesquisa em determinados lugares na Internet que podem oferecer um panorama das reclamações registradas. A primeira visita é ao Cadastro de Reclamações Fundamentadas do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça.

Esse cadastro fica disponível no Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor onde são registrados os setores e assuntos mais reclamados pelos consumidores. Os dados são divulgados anualmente e fica disponível para consulta a qualquer momento no site, reunindo as principais reclamações levadas aos Procons de 22 estados brasileiros. São eles: Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Santa Catarina, Sergipe, Tocantins e o Distrito Federal.

Os Procons dos estados que não estão integrados a esse sistema, como o do estado de São Paulo, por exemplo, também divulgam esse ranking que pode ser consultado no site da própria entidade. Na primeira página do Portal pode ser encontrada uma lista de Procons de todo o País.

A próxima consulta é no site “Reclame Aqui” onde o consumidor publica sua reclamação quanto ao atendimento, compra, venda, produtos e serviços. Assim, a partir desses registros foi construído um sistema de reclamações, aberto a qualquer cidadão que seja cadastrado no site, sem qualquer custo.

Esse serviço funciona da seguinte maneira: o usuário publica sua reclamação que gera um aviso, encaminhado via e-mail à parte reclamada, caso a empresa tenha seu Serviço de Atendimento ao Cliente Cadastrado no “Reclame Aqui”. As empresas poderão responder a qualquer momento, publicando assim a resposta à reclamação do cidadão, bastando apenas estarem cadastradas no site o que também é gratuito. Dessa forma, pode-se ter um panorama das reclamações e do tratamento dado pelas empresas a partir do um ranking sempre atualizado das empresas conforme o número de reclamações, tempo de resposta, ausência de resposta, índice de solução, número de avaliações, nota do reclamante e índice de voltar a fazer negócio com a empresa considerados a partir do momento da publicação e da respostas das mesmas.

No caso de compras online, você deve também verificar se o site está cadastrado no www.registro.br para averiguar se a loja com a qual pretende fazer negócio pertence a lista de lojas on-line. Nesse caso, vale também conferir as dicas de segurança do seu computador para aumentar a segurança na operação. Confira matéria que publicamos recentemente sobre o tema.

Cabe alertar que em 2008 foram registrados 220 mil golpes pela internet, um aumento de 39% em relação a 2007. As fraudes cada vez mais comuns ocorrem, principalmente, relacionadas a instituições financeiras. Sendo assim, desconfie sempre de propostas que ofereça vantagens pouco comuns e antes de fechar negócio busque informações na Web, através dos motores de busca, e verifique também fóruns e comunidades específicas sobre golpes.

Por fim, sempre que um usar um serviço ou produto que não cumpriu o que prometeu oficialize sua reclamação nas entidades de proteção e defesa do consumidor e/ou em comunidades específicas que reúnem reclamações afins, pois assim estará exigindo seu direito, alimentando essa rede e contribuindo para melhoria do atendimento aos consumidores por parte das empresas.

Vale lembrar que essas dicas podem minimizar os riscos, mas não garantem total segurança.

Fonte: Portal do Consumidor

Tarifas de serviços dos Correios ficam até 7,1% mais caras a partir de terça

SÃO PAULO - Os serviços dos Correios passam a custar mais caro a partir desta terça-feira (1). Os reajustes variam de 4,7% a 7,1%, de acordo com a ECT (Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos).

A tarifa dos telegrama nacionais será reajustada, em média, em 4,7%. O primeiro porte da carta não comercial (pessoa física) passará de R$ 0,70 para R$ 0,75, o que representa um aumento de 7,1%. Já o primeiro porte da carta comercial (pessoa jurídica) terá o valor reajustado de R$ 1,05 para R$ 1,10, uma variação de 4,8%.

Em relação aos serviços internacionais, o valor das cartas (documentos prioritários e econômicos) terá reajuste de cerca de 6%, enquanto o reajuste médio dos internacionais será de 4,9%.

O reajuste não será aplicado ao segmento de encomendas. Além disso, os Correios manterão a tarifa da Carta Social, de R$ 0,01, com o objetivo de manter o acesso da população de menor renda aos serviços postais.

Reajustes
A últimas alteração no valor das tarifas ocorreu em 1º de janeiro do ano passado.

Os serviços dos Correios são reajustados anualmente, com base na recomposição dos custos repassados à ECT durante o período, como aumento dos preços dos combustíveis, contratos de aluguel, transportes, vigilância, limpeza, salário dos empregados, entre outros.

Fonte: InfoMoney

Banco Central alerta para golpes de falsas financeiras

BC chama atenção de consumidores que querem pegar empréstimos oferecidos em anúncios de jornal, na rua, por telefone ou internet

O Banco Central (BC) alerta os consumidores que querem pegar empréstimos oferecidos em anúncios de jornal, na rua, por telefone ou internet para conferir se a instituição tem autorização de funcionamento da autoridade monetária antes de fechar a operação.

O chefe do Departamento de Prevenção a Ilícitos Financeiros e de Atendimento de Demandas de Informações do Sistema Financeiro do BC, Ricardo Liáo, destaca que, geralmente, instituições financeiras falsas ou não autorizadas oferecem muitas facilidades e pedem para depositar dinheiro como garantia.

“Qualquer transação que esteja iniciando com alguém que não é autorizado, o grau de risco é muito grande, como ter que pagar pelo dinheiro [empréstimo] sem ter recebido, pagar consórcio e não ter o bem. Ou ter que pagar uma taxa de cadastramento ou avaliação cadastral”.

Segundo Liáo, a maioria dos casos de estelionato não chega a ser comunicada ao BC. De março de 2009 até 15 de fevereiro de 2011, foram feitas apenas 42 denúncias formais de golpes relacionados a operações ou produtos privativos do sistema financeiro. De acordo com Liáo, entre as poucas denúncias feitas ao BC, estão golpes relacionados a empréstimos de pequeno valor, mas também prejuízos milionários.

Já o número de consultas para saber se uma instituição financeira é autorizada a funcionar é um pouco maior: no mesmo período, foram feitas 31.374 consultas ao BC sobre cadastro e informações referentes a instituições financeiras e outras 6.164 sobre consórcios. As dúvidas relacionadas a golpes ficaram em 5.715.

Segundo Liáo, a atuação do BC, neste caso, está restrita à prevenção. Quando o consumidor já caiu em um golpe, a orientação é procurar a Polícia Civil. “A competência é das políticas civis. Meu limite de atuação é no mundo das instituições autorizadas. Se percebemos que a pessoa interessada não fez nenhuma provocação à autoridade policial, no limite, fazemos isso ou orientamos para que ela faça isso. Não temos competência [legal] para correr atrás de agiota”, diz Liáo.

Fora das estatísticas do BC e da Polícia Civil, está o caso da professora Fernanda (nome fictício), de 32 anos. Em 2007, ela caiu em um golpe, mas teve medo de ser perseguida pelos criminosos. Com vergonha por ter sido enganada, ela não registrou ocorrência na polícia. Tudo começou quando, com o nome inscrito em um cadastro de devedores, a professora viu em um anúncio de jornal a solução para seus problemas financeiros: a oferta de empréstimo mesmo para quem não tinha o “nome limpo”.

Toda a operação foi feita por meio de fax e telefone, já que a falsa financeira ficava em São Paulo e a professora viu o anúncio em Brasília. Ela iria pegar um empréstimo de R$ 12 mil reais para pagar em prestações, durante 30 anos. Para liberar o dinheiro, a falsa financeira exigiu como garantia três depósitos – de R$ 150, R$ 250 e R$ 200. Para depositar uma das parcelas da “garantia” exigida, ela tomou R$ 250 emprestados da irmã. “Ela estava tão obcecada para pegar o dinheiro que não se tocou que era um golpe”, conta a irmã da professora.

A falsa financeira chegou a depositar um cheque no valor de R$ 12 mil na conta de Fernanda. Assim, aparecia no extrato bancário o dinheiro ainda bloqueado. Depois de serem feitos os três depósitos pela professora, o cheque foi sustado e a falsa financeira não atendeu mais suas ligações.

Para consultar se uma instituição financeira está autorizada a funcionar, basta acessar a página do BC. Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala, a opção é ligar para o número 0800 979 2345 ou 0800 642 2345. A ligação é gratuita.


Fonte: Agência Brasil

sexta-feira, 25 de fevereiro de 2011

TRF discute cobrança de luz

Deputados Chico Lopes e Lula Morais apresentam ação que pede devolução de R$ 8 bilhões a consumidores

A devolução de R$ 8 bilhões aos consumidores de energia elétrica em todo o País, objeto de ação popular de autoria dos deputados cearenses Chico Lopes e Lula Moraes, contra todas as concessionárias e a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), será discutida na próxima terça-feira, dia 1º, em audiência no Tribunal Regional Federal da 5ª Região, em Recife.

Com a iniciativa, os parlamentares pretendem expor diretamente ao desembargador Edilson Pereira Nobre Júnior, relator do processo, os argumentos que embasaram à ação popular. A expectativa é de que a votação ocorra ainda neste semestre.

A cifra é resultado de erro na forma de cálculo dos reajustes das tarifas, que vinha provocando, desde 2002, uma cobrança a maior (cerca de R$ 1 bilhão ao ano) nas contas de luz de todos os consumidores regulares de energia elétrica no Brasil.

De acordo com levantamento feito pelo Tribunal de Contas da União (TCU), esse erro fez com que as distribuidoras não repassem para as tarifas os ganhos de escala obtidos. Para o TCU, Se os ganhos tivessem sido repassados, as contas de luz teriam sofrido reajuste menor.

Mais um passo

"Solicitamos a audiência no TRF como mais um passo na grande mobilização social que vem acontecendo, pedindo a devolução desses R$ 8 bilhões", destaca Chico Lopes, estimando que a Ação Popular venha a ser julgada ainda este semestre. "Para isso, é fundamental que a sociedade como um todo se manifeste. Esse prejuízo não pode ficar por isso mesmo. Agora é a hora de as empresas de energia pagarem a conta", afirma.

Segundo Chico Lopes, "as distribuidoras já reconheceram que esse valor foi cobrado a mais, devido a erros nos cálculos dos reajustes da energia. A Aneel também reconheceu isso, mas não obrigou as empresas a devolverem o dinheiro dos consumidores".

"Levaremos a ação ao desembargador, procurando reforçar a necessidade de a Justiça intervir nesse caso, já que a agência reguladora, que deveria defender o consumidor, nesse caso não fez isso. E alegou falta de amparo jurídico que obrigasse as empresas a ressarciremos consumidores", emenda.

Para a advogada Cláudia Santos, que assessora os deputados, a ideia é de que "as empresas devolvam em dobro a quantia cobrada indevidamente, como preconiza o Código de Defesa do Consumidor". "E corrigida", acrescenta.

Decon vai ouvir Coelce

Ainda em defesa da devolução do valor cobrado indevidamente das contas de luz, no próximo dia 11 de março, o Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor no Estado (Decon-CE) receberá representantes da Coelce para uma reunião sobre o tema.

Consumo de energia

No primeiro mês de 2011, o consumo de energia elétrica no Ceará somou 722 GWh (gigawatts-hora), mantendo-se praticamente estável em relação a janeiro de 2010. As estatísticas de mercado revelam que para as classes industrial e rural houve queda, respectivamente, de 3,4% e 2,4%. Enquanto que os consumidores residenciais e comerciais, por sua vez, registraram aumento de 8% e 3,4%.

Já em âmbito nacional, a demanda por energia elétrica em janeiro deste ano totalizou 35.812 GWh. Segundo a Empresa de Pesquisa Energética, volume 6,5% acima do verificado no primeiro mês do ano passado. O consumo industrial cresceu 6,6%, as residências, 6,5%; e comércio e serviços, 7%.

Demanda

722 GigaWatt hora foi o consumo de energia no Ceará no 1º mês de 2011, estável ante janeiro de 2010.

ANCHIETA DANTAS JR.
REPÓRTER

Fonte: Diário do Nordeste

quinta-feira, 24 de fevereiro de 2011

Decisão manda internauta retirar conteúdos ofensivos do Orkut, Facebook e Youtube

Uma decisão liminar do juiz da 6ª Vara Cível de Brasília determinou que um usuário de redes sociais na internet retirasse conteúdos ofensivos postados contra uma mulher. Ele postou os comentários no Orkut, no Facebook e vídeos no Youtube depois de saber que não seria o pai da filha da autora.

Mãe e filha entraram com ação contra o réu, alegando ofensa à honra da mãe, inclusive com o uso da imagem da filha. Elas pediram antecipação de tutela, para que o juiz determinasse a imediata retirada do conteúdo da internet.

O juiz deferiu o pedido, explicando que a manutenção do conteúdo postado pelo réu pode trazer prejuízos e abalo a honra e imagem das autoras perante terceiros. "O que não é admissível, por ser este uma expressão dos direitos da personalidade os quais são tutelados tanto no plano constitucional (art 1º, III, da CF) e no plano infraconstitucional (art. 20 do CC)".

O juiz determinou que o réu tire da internet todo o conteúdo postado que se refira às autoras no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 300,00.


Fonte: TJDFT

Uso do celular pode alterar química cerebral

Ondas eletromagnéticas emitidas pelo aparelho aumentam consumo de glicose

Um estudo conduzido pelo Instituto Nacional da Saúde, nos Estados Unidos, aponta que a utilização do telefone celular por períodos superiores a 50 minutos pode provocar alterações químicas no cérebro do usuário. Segundo os cientistas, exames indicaram que, nessas situações, há aumento de 7% no uso de glicose pelo cérebro, o que sugere uma elevação da atividade local. A pesquisa, publicada no Journal of the American Medical Association (Jama), pretendia estudar o efeito das ondas eletromagnéticas emitidas pelo celular sobre o cérebro, mas não chegou a um veredicto sobre os eventuais prejuízos do uso do aparelho à saúde.

O levantamento acompanhou apenas 47 pacientes. A amostra é considerada pequena para que os resultados sejam conclusivos.

A glicose é o único combustível usado pelo cérebro para manter suas atividades vitais. Portanto, medir a quantidade da substância consumida em um período é uma maneira eficaz de determinar o grau de atividade cerebral.

Durante as fases de testes, telefones celulares foram colocados próximo às duas orelhas de cada participante, simultaneamente. Um dos aparelhos estava desligado. O outro estava ligado, mas emudecido, para que o voluntário não percebesse a diferença. Em seguida, exames de imagem foram realizados para registrar a atividade cerebral e o consumo de glicose.

O levantamento do instituto americano não é o primeiro a se dedicar ao assunto. Um dos maiores estudos já realizados foi conduzido por uma equipe multidisciplinar da Dinamarca, em 2006. Na pesquisa, foram analisados 420.000 usuários de celulares. Também não foi estabelecida nenhuma relação entre o uso do dispositivo o desenvolvimento de câncer.

Autor: Redação
Fonte: Veja

Consumidor deve ter cuidado com pacotes turísticos no carnaval

O período de carnaval é propício para fazer viagens. Consumidor deve estar atento às ofertas!

O período carnavalesco é propício para fazer viagens e principalmente adquirir os famosos pacotes turísticos. Para que estes dias de lazer não sejam transformados em problemas: é necessário que os consumidores saibam de alguns detalhes antes de comprar o tão sonhado cruzeiro marítimo ou excursão.

Antes de assinar um contrato, o consumidor deve prestar bem atenção quando assinar um contrato seja de passagens terrestres ou então aéreas. “Os dados como: taxa de embarque, tipos de acomodação, traslados, refeições, guias, número exato de dias, juros do pagamento e despesas extras devem aparecer explicitamente”, declara o publicitário Cândido Gomes Neto.

No caso de viagens internacionais, a pessoa deve ficar atento para as questões de câmbio de moedas, pois isso afeta decisivamente os gastos. “Nas compras realizadas com cartão de crédito, a conversão será feita para pagamento em Real, na data em que vence o fechamento da fatura. Vale, portanto, verificar a conveniência de optar por outras formas de pagamento e, também, da aquisição antecipada de bilhetes e entradas para shows, eventos, parques e teatros”, afirma Cândido.


Fonte: 180graus.com

Devolução de R$ 8 bilhões aos consumidores de energia será discutida no TRF em Recife

A devolução de R$ 8 bilhões aos consumidores de energia elétrica de todo o Brasil, objeto de ação popular apresentada pelos deputados Chico Lopes e Lula Morais (ambos do PCdoB-CE), será tema de audiência no Tribunal Regional Federal, (TRF), da 5ª. Região, em Recife, na próxima terça-feira, 1º. de março, às 16h. Na audiência, os parlamentares farão uma exposição dos argumentos que dão embasamento à ação popular, em diálogo direto com o desembargador Edilson Pereira Nobre Júnior, relator da ação.

“Será um momento importante para a defesa da devolução dos R$ 8 bilhões de reais pelas empresas de energia. Elas mesmas já reconheceram que esse valor foi cobrado a mais, devido a erros nos cálculos dos reajustes da energia. A ANEEL também reconheceu isso, mas não obrigou as empresas a devolver o dinheiro dos consumidores”, explica Chico Lopes.

“Levaremos nossa argumentação ao desembargador, procurando reforçar a necessidade de a Justiça intervir nesse caso, já que a agência reguladora, que deveria defender o consumidor, nesse caso não fez isso. E alegou falta de amparo jurídico que obrigasse as empresas a ressarcir os consumidores”, acrescenta Lopes.

“Solicitamos a audiência no TRF como mais um passo na grande mobilização social que vem acontecendo, pedindo a devolução desses R$ 8 bilhões”, destaca o deputado, estimando que a Ação Popular venha a ser julgada ainda este semestre. “Para isso, é fundamental que a sociedade como um todo se manifeste. Esse prejuízo não pode ficar por isso mesmo. Agora é a hora de as empresas de energia pagarem a conta”.

DECON CHAMARÁ COELCE – Associando-se à defesa da devolução dos R$ 8 bilhões, o Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (DECON) anunciou que convidará a direção da Companhia Energética do Ceará (COELCE) para uma reunião sobre o tema. A decisão foi anunciada em reunião entre o deputado federal Chico Lopes (PCdoB) e o secretário executivo do DECON, Francisco Gomes Câmara.

O deputado Chico Lopes, que desde 2010 trabalha na denúncia do caso, está articulando uma campanha, junto a diversas entidades de defesa do consumidor, para que as empresas devolvam em dobro, como preconiza o Código de Defesa do Consumidor, os valores reconhecidamente cobrados a mais dos clientes residenciais e industriais de todo o País.


Fonte: Ass. Imprensa - Dep. Federal Chico Lopes - PCdoB-CE - Dalwton Moura - CE 01339 JP

quarta-feira, 23 de fevereiro de 2011

Concessionária Vouga e Banco Itaú devem indenizar cliente que comprou carro com defeito

O juiz José Edmilson Oliveira, titular da 5ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua, determinou que a concessionária Vouga Veículos e Peças Ltda. pague R$ 10 mil de indenização, a título de danos morais, para a cliente A.J.N, que adquiriu veículo com defeito. Quanto aos danos materiais, o Banco Itaú, que financiou o automóvel, terá de devolver as parcelas pagas pela consumidora.

Segundo o processo (n° 96771-20.2008.8.06.0001/0), a compra do carro usado, avaliado em R$ 13.500, foi efetuada no dia 18 de agosto de 2007. O valor, acrescido de juros, seria pago em 60 parcelas de R$ 415,48.

O veículo foi entregue a cliente no dia 27 de agosto daquele ano. Porém, conforme a cliente, dias depois apresentou defeito na caixa de marcha. Ela procurou a concessionária que, um mês depois, devolveu o carro, aparentemente reparado. Entretanto, apresentou uma nova pane, passando a soltar fumaça, sob risco de explosão. Transtornada, a cliente, mais uma vez, levou o veículo para a concessionária.

Em uma reunião, segundo o processo, o gerente lançou uma proposta para A.J.N.. Disse que poderia substituir o automóvel por outro compatível financeiramente, o que foi aceito pela consumidora, mas não foi cumprido pela Vouga.

A concessionária, em contestação, argumentou que realizou todos os procedimentos necessários para o conserto, “mas A.J.N. não quis mais o carro”. O Itaú, por outro lado, alegou ilegitimidade passiva afirmando ter sido responsável apenas pelo financiamento.

Na sentença, o juiz ressaltou que o objeto foi vendido com defeito. “A consumidora, enganada na sua boa-fé, tem direito a ser indenizada por danos morais, como resultado dos transtornos, tristezas e decepção”, afirmou o magistrado.

Fonte: TJ-CE

Procon diz que taxa de banco para financiamento de carro é ilegal

Como metade dos carros novos vendidos são financiados, valores cobrados dos compradores alcançam R$ 1,5 bilhão

Consumidores que financiaram parcialmente a compra de veículos podem ter sido cobrados indevidamente em cerca de R$ 1,5 bilhão, no ano passado. Concessionárias e bancos têm cobrado a tarifa de abertura de crédito (TAC) ou tarifa de cadastro ou ainda de crédito (TC) ilegal de acordo com o Código de Defesa do Consumidor. A prática, no entanto, está disseminada entre as concessionárias de veículos, que muitas vezes embutem a tarifa e informam ao cliente apenas o valor de cada prestação.

Dados da Associação Nacional das Empresas Financeiras das Montadoras (Anef) mostram que 46% dos veículos e comerciais leves vendidos em 2010 foram financiados. Se for estabelecida uma TC média de R$ 1.000 para cada um desses veículos, o gasto supera R$ 1,5 bilhão. Procurado, Décio Carbonari de Almeida, presidente da Anef, não respondeu ao pedido de entrevista.

“Essa cobrança é abusiva e ilegal à luz do Código de Defesa do Consumidor”, diz Renata Reis, superintendente de assuntos financeiros da Fundação Procon SP. “O fato de o fornecedor pegar seus dados para elaborar um contrato ou mesmo guardá-los não é um serviço. É parte da elaboração do contrato.” Um funcionário de uma concessionária que pede para não se identificar diz que a taxa é cobrada pelos bancos. “Antes existia a TAC. Agora é a TC. Ou cliente aceita ou não compra”, afirma.

No fim de 2007, o Banco Central padronizou uma lista de tarifas que podem ser praticadas pelos bancos. A TAC, em vigor até então, foi eliminada desta lista. Os bancos, no entanto, continuam cobrando-a, agora com o nome de TC, justificando que são serviços especiais de crédito, permitidos pelo BC. Segundo o Procon, porém, tal cobrança não é legal já que são inerentes à operação de crédito atos como simular o financiamento e pesquisar informações sobre o cliente.

A reportagem do iG procurou diversas concessionárias como consumidor. Em todas elas, a TAC ou TC era cobrada nos financiamentos concedidos pelos maiores bancos do País.

Veja também:
•Saiba como reaver a taxa cobrada pelos bancos
Questionado, o Banco Santander informou, por meio de sua assessoria de imprensa, que “a Santander Financiamentos não cobra TAC, mas tarifa de cadastro permitida pelo Banco Central”. O banco diz que cobra pela confecção de cadastro para início de relacionamento. Os valores são de R$ 550 para pessoas físicas e de R$ 700 para pessoas jurídicas. A justificativa é que a tarifa é cobrada para a “realização de pesquisa em serviços de proteção ao crédito, base de dados e informações cadastrais, e tratamento de dados e informações necessárias ao início de relacionamento”.

O Banco Itaú respondeu por meio de comunicado que a “TAC (Tarifa de Abertura de Crédito) não é cobrada nas operações de pessoa física de financiamento e leasing de veículos”. A única tarifa cobrada é a TC (tarifa de cadastro) no valor de R$ 690. O texto do Itaú afirma que existem outras taxas cobradas nos financiamentos de automóveis, como despesa de gravame no órgão de trânsito, de R$ 42,11; despesa com registro de contrato, de R$ 50; serviços prestados pela revenda para acesso às cotações/simulações de financiamento, de R$ 300. A soma desses valores com a TC é de R$ 1.082,11.

O Banco Votorantim, braço para financiamento de veículos do Banco do Brasil, afirma que a taxa máxima cobrada como TC é de R$ 600. Segundo a assessoria de imprensa do banco, há outros serviços envolvidos na operação do financiamento - como gravame do veículo e registro de contrato.

De acordo com Renata Reis, do Procon-SP, a resolução do BC diz que os bancos só podem cobrar as tarifas autorizadas. “Outras, só se forem por um serviço diferenciado, que precisa ser justificado.” O fato gerador da cobrança, nesses casos, é uma operação de crédito. Pode-se justificar a tarifa por conta da pesquisa e informações de crédito do cliente na Serasa ou nos Serviços de Proteção ao Crédito (SPC), um serviço terceirizado. “Mas isso não é um serviço ao cliente”, rebate Renata. “É um procedimento usado pelo banco para reduzir seu risco na concessão de crédito. Esse é um risco do negócio dele, banco.”

Em outras palavras, a cobrança de uma tarifa tem de estar associada a um serviço. No caso do crédito para a compra de um veículo, não se identifica outro serviço que não seja o financiamento que o cliente está contratando. “Para custear esse financiamento já existem os juros, que remuneram o capital mais os custos administrativos da instituição, como elaboração de contrato e o risco de operação”, diz ela.

Procurado, o Banco Central não se pronunciou.


Fonte: Economia - iG


Fonte: Consumidor RS

Planos que unem telefone, TV e internet são motivo de queixas dos usuários

Empresas defendem comercialização conjunta e tentam corrigir erros

À primeira vista, eles parecem um bom negócio, mas em muitos casos os abusos cometidos pelas empresas que oferecem combos — pacotes de telefonia, TV por assinatura e internet banda larga — se transformam em verdadeiros pesadelos. Por isso, o consumidor precisa tomar cuidados especiais na hora de assinar o contrato. As queixas mais comuns vão de cobranças indevidas a planos de uso fora do padrão. Nos últimos anos, com o crescimento do setor de telecomunicações, os aborrecimentos têm sido proporcionais ao avanço dos serviços.

O policial militar João Coelho Vítola, 60 anos, morador da Asa Sul, que o diga. Apesar de desembolsar mensalmente quase R$ 500 por um pacote combo da NET, ele teve os serviços interrompidos subitamente, sem qualquer justificativa, no fim do ano passado. “Pelo contato telefônico informaram que foi solicitado o corte, mas ninguém pediu”, explica. Após muita reclamação, a empresa reconheceu o erro e informou que o prazo para o reparo seria de cinco dias úteis. O problema, é que, segundo Vítola, o reembolso equivalente aos dias de apagão não foi feito. “Isso é um absurdo, continuo pagando por um serviço que não usei”, critica. Procurada pelo Correio, a NET informou que os valores foram corrigidos na fatura. A empresa se colocou à disposição para prestar novos esclarecimentos ao assinante.

Tatiana Viola de Queiroz, advogada da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Proteste), diz que qualquer mudança em relação ao serviço contratado deve ser avisada com antecedência. Nos casos de falha na prestação, se o cliente desejar, pode rescindir o contrato sem ter de pagar multa, ou obter o ressarcimento proporcional ao prejuízo. “Se o consumidor efetuar o pagamento de qualquer cobrança indevida, terá direito ao ressarcimento em dobro da quantia desembolsada equivocadamente”, reforça a especialista Tatiana.

A prática abusiva mais comum das empresas do setor é a venda casada, atitude classificada como ilegal pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). Esse tipo de infração é caracterizada quando o combo é oferecido como única opção, sem dar chance ao cliente de comprar outros itens individualmente. “Mesmo nos casos em que a companhia oferece essa opção, mas induz a pessoa a comprar o combo ao cobrar praticamente o mesmo preço pelo item individual e pelo pacote fechado, o consumidor também pode acionar a empresa judicialmente”, justifica a advogada da Proteste.

Fidelidade

Seduzido pela perspectiva de economizar, o auditor Paulo Henrique Oliveira, 43 anos, acabou pagando mais do que deveria. Em novembro de 2010, ele fez o pedido de adesão ao pacote Oi TV mais telefone fixo, mas só conseguiu ter o serviço depois de reformar a casa para viabilizar a instalação e de uma semana de ligações interurbanas para a operadora. “O técnico tentou fazer a instalação, mas faltou passagem do cabeamento. Tive que quebrar uma parede. Quando terminou, tentei entrar em contato com a Oi, mas, como eu estava no Rio de Janeiro, os atendentes falaram que eu deveria ligar de Brasília para resolver”, lembra. Ao Correio, a Oi disse que entrou em contato com a esposa do cliente e que o serviço foi instalado no endereço correto e está funcionando normalmente.

Veridiana Alimonti, advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), alerta que outra prática corriqueira é a exigência de fidelização para contratos de telefonia fixa e banda larga fixa. Se algum desses itens estiver incluído no pacote, o CDC proíbe a fidelidade mínima. O fim definitivo da fidelização é, inclusive, uma das bandeiras defendidas pelo Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec). Rodrigo Daniel dos Santos, consultor jurídico da entidade, adverte que determinados casos podem ser contestados na Justiça. “Além disso, o serviço deve ser prestado exatamente da forma que está no contrato. Falhas como velocidade da internet abaixo da especificada no ato da compra e redução no número de canais da TV por assinatura obrigatoriamente têm que ser compensadas”, afirma Santos.

Até o ministro das Comunicações, Paulo Bernardo, reconhece a necessidade de regular o mercado, principalmente porque a disputa entre as empresas de telefonia e de TV vem aumentando a cada ano. No que se refere à banda larga, o governo pretende atuar por meio do Plano Nacional de Banda Larga (PNBL) para levar o serviço a preços acessíveis a comunidades distantes e carentes do país. O objetivo é usar a Telebrás e oferecer infraestrutura com preços menores que os do mercado. Ao estimular a popularização desse e de outros serviços, no entanto, o Estado se vê obrigado a também oferecer condições para que os clientes não sejam lesados, inclusive propondo novas e modernas políticas públicas que regulem as relações de consumo.

Drama

Outro grande drama enfrentado pelo consumidor surge quando há a necessidade de cancelamento do serviço. Muitas empresas impõem uma série de dificuldades para postergar e até convencer do contrário os usuários que desejam encerrar o contrato. Independentemente da motivação, se o cliente quiser, a companhia é obrigada a cancelar o serviço imediatamente. Para isso, o CDC garante aos usuários o direito de receber um comprovante de que o pedido foi feito, a fim de evitar a chegada de novas faturas.

O consumidor tem direito ainda de receber no prazo máximo de 10 dias as gravações dos contatos telefônicos feitos com a prestadora. Conforme determina a Lei do SAC, a opção para cancelamento deve aparecer no primeiro menu do contato telefônico. Veridiana, do Idec, afirma que o consumidor precisa se atentar às condições previstas em contrato e também exigir a disponibilidade de um canal de atendimento que solucione eventuais problemas. A regra vale para todos os produtos do pacote, sem a necessidade de transferir o consumidor para outros atendentes, por exemplo. Se o contato com a operadora não for suficiente para resolver a falha, os usuários têm como opção reclamar nos Procons e na Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). (Colaborou Fábio Monteiro)

Balanço

Os acessos em banda larga fixa e móvel das prestadoras privadas chegaram a 36,1 milhões no mês passado, o que representa um crescimento de 53% em relação ao mesmo mês do ano passado, conforme levantamento divulgado ontem pela Associação Brasileira de Telecomunicações (Telebrasil). A adição de 12,4 milhões de novos acessos nesse período foi feita ao ritmo de 24 novas instalações por minuto. O crescimento dos acessos por meio de internet móvel foi de 85%.


Fonte: Estado de Minas - Online

Plano de Saúde é obrigado a autorizar cirurgia para tratar obesidade

A Sul América Aetna Seguro Saúde S/A foi condenada a internar uma paciente que precisava ser operada e tratada de obesidade mórbida. A decisão é da juíza da 6ª Vara Cível de Brasília e cabe recurso.

A autora afirmou que é beneficiária do plano de saúde desde novembro de 2009. Ela explicou que sofre de obesidade mórbida de grau três e que a doença se agravou, mesmo após ter se submetido a vários tratamentos. A paciente alegou estar com lesões nos joelhos e pés, falta de ar quando faz esforço, dor na lombar, ansiedade e resistência à insulina.

Ela afirmou preencher todos os critérios de indicação cirúrgica bariátrica, já que seu índice de massa corporal é maior que 41,9 kg/m². Segundo a autora, todos os médicos que a acompanharam durante seu longo tratamento indicaram a cirurgia. A seguradora, no entanto, recusou-se a autorizar o procedimento, sob o argumento de que a autora não comprovou o atendimento a diretrizes da Agência Nacional de Saúde (ANS).

O pedido de julgamento antecipado foi deferido e a ré foi condenada a autorizar a internação e operação da autora. Em contestação, a seguradora alegou que a paciente não se encaixa nas diretrizes de cobertura estabelecidas pela ANS. A ré acrescentou ainda que a cirurgia não é indicada em razão da não estabilidade de peso. Pediu a revogação da tutela antecipada e que o pedido da autora fosse julgado improcedente, com a devolução dos valores gastos na cirurgia.

Na sentença, a juíza não acolheu o argumento da ré de que a autora não atende às exigências da ANS, já que desconsiderou o fato de a autora possuir obesidade desde a infância. Além disso, a magistrada afirmou que não cabe ao plano de saúde julgar qual o melhor tratamento para a paciente, pois isso é da responsabilidade do médico. "À operadora incumbe, tão-somente, avaliar aspectos formais a fim de evitar a ocorrência de supostas fraudes, e não adentrar no mérito do tratamento médico recomendado", explicou.

A juíza julgou procedente o pedido da autora, reconhecendo a obrigação da ré de ter autorizado a internação e a realização da cirurgia. A seguradora também foi condenada a pagar as custas processuais e os honorários advocatícios, fixados em R$ 3 mil. Nº do processo: 2010.01.1.110215-9.


Fonte: TJDFT

terça-feira, 22 de fevereiro de 2011

Usuários de cartões de crédito terão que se adequar às novas regras

Mudanças ocorrerão a partir de 1º junho de 2011

Ainda no ano passado o Banco Central, por meio do CMN (Conselho Monetário Nacional), anunciou as alterações para o setor de cartões de crédito no país, que modificam principalmente a redução drástica do número de tarifas cobradas pelos bancos, a criação de uma porcentagem fixa para o pagamento mínimo da fatura e a padronização dos tipos de cartões que as empresas poderão emitir.

Com a nova regulamentação do BC, os cartões de crédito terão apenas cinco tipos de tarifas - uma diminuição considerável diante das cerca de 80 taxas que os bancos cobram atualmente de seus clientes. "Com certeza as mudanças vêm a favor do consumidor, já que um dos objetivos do Conselho Monetário Nacional é estimular a competitividade entre os bancos. E a competitividade sempre favorece o usuário do serviço", diz Patrícia Keli Botari, economista e analista de processos do Hospital Amaral Carvalho.

As novas regras só valerão para os contratos de cartões fechados a partir de 1º de junho de 2011. Para aqueles que já estão em circulação no mercado ou que venham a ser emitidos até junho deste ano, as novas regras entram em vigor a partir de junho de 2012.

"Sabe-se que o cartão de crédito é uma ferramenta poderosa na economia atual, porém com a estabilidade econômica e o aumento do poder de compra, muitos usuários têm se perdido na administração de suas contas pessoais, o que têm gerado um 'superendividamento' das famílias", diz Patrícia. "A nova regulamentação, que visa diminuir as tarifas que antes eram cerca de 80 para apenas cinco e aumentar o percentual de pagamento mínimo da fatura, contribuem para que o consumidor se planeje melhor. Esta já era uma das reivindicaçõ es dos órgãos de defesa do consumidor. Atualmente o pagamento mínimo da fatura é basicamente de 10%, com a nova regulamentação, em dezembro de 2011 passará a 20% ainda sim, para os que optam por esta alternativa sobram 80% da dívida para entrar no chamado crédito rotativo, o mais caro do mercado".

A economista ainda salienta que estão em negociação com as administradoras de cartão de crédito medidas para reduzir o custo para os lojistas o que, se aprovado, refletiria numa diminuição do custo ao consumidor também.

As novas regras do cartão de crédito:

TARIFAS
Só poderão ser cobradas tarifas de anuidade, emissão de segunda via, uso de saque na função crédito, pagamentos de contas e, quando houver necessidade, avaliação emergencial do limite de crédito.

PAGAMENTO MÍNIMO
A partir de 1º de junho de 2011, clientes terão de pagar pelo menos 15% da fatura. Em 1º de dezembro de 2011, sobe para 20%. Objetivo é reduzir o endividamento das famílias. A norma valerá para todos os cartões, inclusive os atuais, a partir de 1º de junho.

EXTRATO
Bancos terão que enviar aos clientes um extrato detalhado sobre tarifas, juros e encargos.

VETO
É proibido o envio de cartão sem pedido expresso do cliente.


CANCELAMENTO
Clientes poderão cancelar o cartão a qualquer momento, mesmo que haja dívida de parcelamento, que deverá ser quitada.


TIPOS
Haverá o "Cartão Básico" para operações clássicas de pagamentos à vista ou parcelados de bens e serviços. E o "Cartão Diferenciado" que oferecerá benefícios como bônus e milhagens. Os custos terão de ser incorporados na anuidade e não cobrados por tarifas.


PRAZOS
Regras entram em vigor em 1º de junho de 2011 para cartões emitidos a partir dessa data. Para os atuais valem a partir de 1º de junho de 2012, com exceção das mudanças no pagamento mínimo.

Fonte: Departamento de Comunicação – Fundação Dr. Amaral Carvalho
Autor: Bruna Oliveira

Projeto obriga médias e grandes empresas a dispor de telefone 0800

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 13/11, do deputado Weliton Prado (PT-MG), que obriga os fornecedores de bens e de serviços a manter serviços de atendimento telefônico gratuito ao consumidor. Ficam excluídas da obrigação as micro e pequenas empresasMicroempresa é aquela que tem receita bruta anual de até R$ 240 mil. Já a empresa de pequeno porte é aquela com receita bruta anual entre R$ 240 mil e R$ 2,4 milhões. A legislação assegura a essas empresas tratamento jurídico diferenciado e simplificado nos campos administrativo, tributário, previdenciário, trabalhista, creditício e de desenvolvimento empresarial.. O projeto é idêntico ao PL 643/07, do ex-deputado Elismar Prado, que tramita em conjunto com o PL 5786/01.

A proposta prevê que o consumidor será informado do tempo estimado para o atendimento. Além disso, todas as ligações atendidas deverão ser gravadas e armazenadas pelas empresas pelo prazo mínimo de 120 dias.

O projeto também restringe o atendimento automatizado – realizado exclusivamente por meio de gravações – a informações que não precisem de detalhamento. Prado critica a disseminação desse tipo de atendimento, que "impõe grande perda de tempo e constrangimento aos usuários".

O parlamentar ressalta ainda que, com a privatização dos serviços de telecomunicações, em 1998, muitas empresas substituíram os telefones 0800 por linhas de número 0300 (pagas). "O texto busca restabelecer o atendimento gratuito", reforça Prado.

Sanções
Conforme a proposta, os fornecedores que descumprirem a determinação de oferecer ao público o serviço 0800 estarão sujeitos a sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), como multa, proibição de fabricação do produto e suspensão de fornecimento do produto ou serviço.

Tramitação
O projeto ainda será distribuído às comissões temáticas da Casa.

segunda-feira, 21 de fevereiro de 2011

Projeto obriga empresas que vendem pela internet a informar CNPJ

Também terá de dispor seu telefone e endereço


Tramita na Câmara o Projeto de Lei 104/11, do deputado Sandes Júnior (PP-GO), que obriga empresas que vendem pela internet a informar em seus sites o número no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), além do telefone e do endereço de suas instalações. A proposta é idêntica ao PL 7459/10, do ex-deputado Celso Russomanno, que foi arquivado ao fim da última legislaturaEspaço de tempo durante o qual os legisladores exercem seu poder. No Brasil, a duração da legislatura é de quatro anos. .

Segundo Sandes Júnior, o mercado virtual tem sido utilizado por fornecedores desonestos para aplicar golpes nos potenciais clientes, descumprindo a oferta apresentada, com a entrega de material de má qualidade, ou deixando de entregar o produto vendido.

"Acreditamos que a obrigação de o fornecedor informar seus dados no site é uma providência que, além de respaldar o consumidor em suas compras, irá ajudar a separar os bons dos maus comerciantes e permitir que eles possam ser encontrados e compelidos a cumprir com suas obrigações com o consumidor", afirma.

O texto prevê que os infratores serão penalizados de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90).

Tramitação

O projeto ainda será distribuído às comissões técnicas da Câmara.


Fonte: Agência Câmara

domingo, 20 de fevereiro de 2011

Brasil está perdendo biodiversidade que sequer conhece, alerta Ipea

Estudo divulgado nesta quinta-feira (17) pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) aponta que o Brasil deveria ter no conhecimento e na conservação da biodiversidade uma de suas estratégias para o desenvolvimento, para aproveitar seu privilegiado capital natural. Mas o Ipea ressalta que, no que diz respeito à diversidade genética, “o conhecimento é, certamente, o mais incipiente e a pesquisa em exemplares da biodiversidade brasileira encontra-se no início”.

“Se a maioria das espécies nativas é desconhecida, menos ainda se sabe acerca de seus genomas”, diz o relatório. De acordo com o Ipea, grande parte da informação está sendo irremediavelmente perdida, à medida que espécies se extinguem ou variedade interna é reduzida.

“Entre essas perdas podem estar as chaves para a cura de doenças, o aumento da produção de alimentos e a resolução de muitos outros problemas que a humanidade já enfrenta ou enfrentará. Daí a necessidade de se estimular iniciativas de valorização, pesquisa e conservação desse patrimônio”.

Conservação – O instituto, ligado à Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência, afirma que, em relação à conservação da diversidade de espécies, o Brasil apresenta um nível de conhecimento e estrutura de pesquisa acima de outros países megadiversos, mas ainda assim carece de mão-de-obra especializada, como de taxonomistas (especialistas em classificação de seres vivos), diz o Ipea.

O país tem significativo potencial para descoberta de novas espécies, seja por meio da revisão do material já depositado em coleções no Brasil e no exterior, seja pela realização de inventários em regiões pouco amostradas.

O instituto ressalta que a infraestrutura e a formação de pessoal para caracterização da diversidade da de microorganismos encontram-se em estágio embrionário, o que é um entrave à sua exploração tecnológica. “Isso torna-se particularmente relevante ante a crescente importância econômica da biotecnologia, inclusive sob o ponto de vista estratégico em ciência”, comenta o estudo.

Vantagem competitiva – Aproximadamente 75% das espécies da fauna e da flora ameaçadas de extinção não são objeto de quaisquer medidas de manejo, a despeito das exigências contidas em normas específicas. “Considerando-se o amplo desconhecimento sobre a biodiversidade brasileira e de seus benefícios para a humanidade, e ainda a larga taxa de alteração que os biomas vêm sofrendo ao longo dos últimos anos, é bastante provável que parte considerável do capital natural brasileiro esteja sendo eliminada antes mesmo de ser conhecida pela ciência. Isso pode representar o desperdício de uma grande vantagem competitiva de nosso país, que é o uso sustentável desse patrimônio”.

O estudo defende que o potencial de perda da biodiversidade seja considerado na tomada de decisões para implementação de políticas e ações, nas esferas públicas e privadas, de forma a evitá-lo. Em relação a isso, o Ipea destaca as obras de infraestrutura e o uso do solo para as chamadas atividades produtivas, por serem, de acordo com os autores, importantes vetores associados a essa perda. (Fonte: Globo Natureza)


Fonte: Ambiente Brasil

Anatel estuda o fim do 'roaming' pago

Iniciativa do deputado federal Chico Lopes, a extinção do "roaming" vem sendo estudada há três meses pela Agência

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) estuda a proposta de extinção da cobrança de tarifas extras pelo "roaming" - situação em que um cliente realiza ou recebe chamadas, de um telefone celular, estando fora de sua área de cobertura original. A informação foi antecipada ontem, pelo deputado Federal cearense, Chico Lopes (PCdoB-CE), após reunião com o presidente da Anatel, Ronaldo Sardenberg.

Objeto de projeto de lei do parlamentar, o fim da cobrança do "roaming"começou a ser vista de forma positiva pela Agência. Segundo Lopes, Sardenberg teria informado que a Agência considera injustificada a cobrança e estuda mecanismos legais para proibi-la.

"Em 60 dias vamos voltar a conversar (com a Anatel) sobre a ´abusividade´ da cobrança", disse o deputado. Ele destacou que, a princípio, suspendeu o projeto de lei na Câmara Federal, para não pressionar a Agência e para que ela própria assuma a iniciativa de fazer alterações no processo de cobrança das tarifas de "roaming".

Nova realidade

Conforme explicou o parlamentar, até a alguns anos atrás, fazia sentido cobrar ´roaming´ no Brasil, já que as empresas de telefonia móvel precisavam usar as redes de outras operadoras, para garantir que seus usuários pudessem telefonar quando estivessem em outras cidades. Agora, avalia Lopes, "as operadoras expandiram as redes e estão presentes em todo o País. Não tem mais sentido que a cobrança continue acontecendo, penalizando o consumidor".

Ele questiona, ainda, os valores cobrados pelo serviço, que é pago, tanto por quem faz ligações, quanto por quem as recebe.


Fonte: Diário do Nordeste

sábado, 19 de fevereiro de 2011

DPDC multa montadoras por demora na realização de campanhas de recall

Multas à montadora Toyota e à distribuidora Caoa somam quase R$ 1,5 milhão

O Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), órgão do Ministério da Justiça, aplicou à montadora Toyota e à distribuidora Caoa multas que somam quase R$ 1,5 milhão. As multas devem-se à demora na realização de recall.

O grupo Caoa, distribuidor da Subaru no Brasil, recebeu duas multas por causa de duas diferentes campanhas envolvendo um modelo japonês. Em um dos casos, a montadora levou 60 dias, desde a ciência do problema na suspensão traseira do veículo, para realizar o recall. No segundo, motivado por um defeito no sistema eletrônico, a campanha começou com 25 dias de atraso.

Já a Toyota, mesmo após acidentes relatados por consumidores e inspeções que comprovaram que a falta de fixação dos tapetes do Corolla estava causando a aceleração involuntária dos veículos, realizou a campanha após dois meses.

“Quando o fato envolve a saúde e segurança do consumidor, não pode haver demora”, explica a diretora do DPDC, Juliana Pereira. “O Código de Defesa do Consumidor é absolutamente claro ao determinar que a comunicação deve ser imediata”, completa.


Fonte: DPDC do Ministério da Justiça

quinta-feira, 17 de fevereiro de 2011

Anatel estuda fim da cobrança de “roaming”

A defesa do fim da cobrança de roaming pelas empresas de telefonia móvel ganhou um importante reforço. Em audiência com o deputado federal Chico Lopes (PCdoB/CE), o presidente da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), Ronaldo Sardenberg, reagiu positivamente à proposta de proibição da cobrança de tarifas extra pelo roaming.

Roaming é uma situação em que um cliente realiza ou recebe chamadas, de um telefone celular, estando fora de sua área de cobertura original. Sardenberg informou que a Agência considera injustificada a cobrança e estuda mecanismos legais para proibi-la.

Autor de projeto de lei que estabelece a proibição dessa cobrança, o deputado Chico Lopes vê com entusiasmo o apoio do presidente da agência à ideia. “É muito positiva essa posição da Anatel, porque, diferente do que costuma acontecer com as agências reguladoras, ela sinaliza que está preocupada em agir em favor do consumidor, trabalhando para o fim do roaming, inclusive já desenvolvendo um estudo técnico’”, afirma Chico Lopes, explicando que seu projeto de lei se baseia na nova realidade do mercado de telefonia no Brasil e que seu mandato prepara uma campanha de mobilização da sociedade pelo fim da cobrança de roaming.

“No começo da telefonia celular no nosso país, fazia sentido cobrar roaming, porque as empresas argumentavam que precisavam usar as redes de outras operadoras, para garantir que seus consumidores pudessem telefonar quando estivesse em outras cidades”, detalha Chico Lopes. “Agora, as operadoras expandiram suas redes e estão presentes em todo o país. Não tem mais sentido que a cobrança continue acontecendo, penalizando o consumidor”, acrescenta. “O presidente da Anatel nos passou que a agência concorda com a necessidade de fim da cobrança, pelo mesmo motivo”.

Para Chico Lopes, as cobranças de roaming merecem questionamento também devido a seus altos valores. “A pessoa é cobrada se faz ligação, mas também se recebe ligação. E o valor é muito alto! Quem tem celular pré-pago sabe como os créditos se acabam com uma velocidade impressionante, às vezes apenas ao receber uma ligação”, destaca o deputado. “E quem tem celular de conta toma um grande susto no fim do mês. Na prática, o valor é tão alto que torna proibitivo o uso do telefone. É como se a pessoa ficasse sem celular, pois não pode nem telefonar, nem receber chamada”.

Anatel

Além do presidente, Ronaldo Sardenberg, a audiência também contou com a participação do gerente de comunicação móvel da Anatel, Bruno Ramos. “Ambos destacaram que este é um ano de ajuste no regulamento dos serviços de telefonia e que a agência vai agir em favor do consumidor. Quanto ao roaming e a outros temas, a Anatel promete tomar uma série de medidas pró-usuário”, relata Chico Lopes, sobre a audiência realizada na tarde de quarta-feira, na sede da agência em Brasília. “A previsão é de que essas mudanças tomem corpo ainda este semestre, do ponto de vista técnico, dentro da Anatel, chegando ainda este ano aos usuários”.

Nota Técnica

Uma Nota Técnica disponibilizada pela Anatel ao Mandato Chico Lopes enfatiza a necessidade de mudanças quanto à cobrança de roaming. “As tarifas de roaming estão sendo reavaliadas em todo o mundo. A título de exemplo, citamos diretivas da Comunidade Europeia, no sentido de diminuir os preços cobrados por roaming internacional, para possibilitar uma maior integração do continente”, menciona o documento da Anatel, acrescentando: "O Brasil, sendo um país de dimensões continentais, deve também estar em linha com essas tendências, a fim de não perder competitividade com outras regiões do mundo".

Da redação, com assessoria

Fonte: Vermelho

Programas de fidelidade: quando vale a pena aderir?

SÃO PAULO – Aderir a um programa de fidelidade pode garantir alguns prêmios, descontos e vantagens. Mas o que parece um benefício pode se tornar uma armadilha para os consumidores. Via de regra, a iniciativa é uma ótima estratégia das empresas, pois mantém os consumidores fiéis. Mas nem sempre ela traz ganhos para os clientes.

De companhias aéreas e bancos a restaurantes e lojas de roupas, os programas de fidelidade já se consolidaram como ferramenta para atrair antigos e novos clientes. Contudo, é preciso fazer alguma avaliação antes de aderir a eles. “O programa de fidelidade existe para premiar o consumo”, alerta o professor de pós-graduação da Trevisan Escola de Negócios, Ricardo Cintra.

Para o educador financeiro Álvaro Modernell, programas de fidelidade são boas ferramentas. “Vale a pena aderir, desde que não tenha custo para o consumidor”, avalia. Se você não perder nada com isso, aderir pode lhe trazer ganhos. Mas é preciso atenção: “é importante que o consumidor fique atento a possíveis taxas de adesão”, afirma Cintra.

E não é só isso. Uma vez que tenha aderido, o consumidor pode enfrentar algumas armadilhas que devem ser muito bem avaliadas antes de qualquer decisão.

Quando vale a pena aderir?
Aderir a esse tipo de programa, na avaliação de Modernell, implica analisar bem o seu perfil de consumidor. “A vantagem existe se você tem necessidade de a todo momento consumir o produto ou serviço", afirma o educador. "Mas se sujeitar a pagar mais caro, ser mal atendido e consumir algo de que você não precisa só para acumular pontos não é favorável", ressalta.

Para Cintra, vale a pena aderir a programas de fidelidade, quando você não perde nada com isso. E esse "perder" inclui mudanças desfavoráveis no seu comportamento de consumidor. "É preciso ver se o tipo de premiação oferecida é interessante para você. É preciso ver se existe algum tipo de expectativa ao utilizar serviços e produtos oferecidos como vantagem", afirma.

Como exemplo, o professor fala sobre programas de fidelidade de companhias aéreas, que oferecem em um intervalo de um ou dois anos o resgate de passagens para quatro viagens ao exterior. "Será que realmente vou conseguir viajar para fora nesse intervalo?", questiona. Essa pergunta, na avaliação do especialista, deve ser feita pelos consumidores que apenas veem as vantagens dos programas. De nada adianta tê-las, se não vai ser possível desfrutá-las.

Deixar de fazer a velha e boa pesquisa de preços e acabar se acomodando com o fato de acumular pontos é outro risco. "Um cuidado a ser visto é que esses programas podem acabar por estimular o consumo, muitas vezes, desnecessário", avalia Cintra. Se aderir ao programa não tem nenhum custo, não é preciso ficar apegado aos prêmios e benefícios.

"Muitos consumidores se deixam levar por essa história de ter de atingir uma determinada quantidade de pontos e esquecem que é preciso fazer a pesquisa", afirma o professor. Consumir exageradamente em troca de pontos resulta em dívidas e em um orçamento desequilibrado. Por isso, é preciso cuidado.

Avaliar todas essas questões antes de aderir aos programas de fidelidade pode torná-los mais vantajosos. "Basicamente, os consumidores precisam ficar atentos a essa questão do hábito e do autocontrole", ressalta Modernell. Outro ponto que o consumidor deve avaliar é o prazo de utilização do benefício. "Se as pessoas se dispõem a ficar atentas a limites e prazos, não vejo desvantagem no programa de fidelidade", reforça o educador.

Mas nem tudo são vantagens nessa estratégia. "Todo programa de fidelidade tem custos embutidos no serviço e nos produtos. Mas isso é para quem faz parte e para quem não faz parte dele", diz Modernell.

Um caso específico
Os cuidados e riscos valem para todo e qualquer tipo de programa de fidelidade. Contudo, aqueles atrelados a cartões de crédito requerem atenção dobrada. Ficar atento às anuidades, taxas e aos seguros embutidos nesses programas é essencial antes de aderir a eles, avalia Cintra, pois, mesmo que seja um valor ínfimo, no fim das contas, faz diferença. "É preciso mudar essa mentalidade de que pouco dinheiro não é dinheiro", diz.



Fonte: Info Money

Comprador deve ficar atento para não ser vítima de descontos falsos

Por trás de grandes ofertas estão vantagens e desvantagens, principalmente para o orçamento do consumidor

Banners estampados em lojas anunciam reduções de até 80% nos preços e atraem milhares de compradores. As irresistíveis liquidações, entretanto, podem ser um perigo para o bolso do brasileiro. Vitrines ilustradas com letras garrafais e cores fortes escondem uma velha armadilha de consumo. Iludidos com descontos falsos, os compradores acabam levando para casa itens dos quais não necessitam e com o preço original. O comércio continua lucrando.

A expectativa para este ano é de um crescimento de 13% nas vendas e de 18% no fluxo de pessoas em shopping centers nos períodos dos saldões, segundo dados da Associação Brasileira de Lojistas de Shopping (Alshop).

O educador financeiro Reinaldo Domingos ensina como tirar proveito das promoções. "A primeira coisa a pensar é se o produto é necessário. Em segundo lugar, vem o orçamento. Em seguida, as prioridades", adverte. Ele explica que o cliente, fascinado pelos descontos, é induzido a comprar. "O ideal é procurar o preço original na internet para não ser enganado. Depois, ir a, no mínimo, três lojas".

Domingos frisa que, mesmo quando um produto está em promoção, com o pagamento à vista, ele ganha uma redução ainda maior. "Compras feitas no cartão já têm os juros embutidos. No mínimo, há uma taxa. Então, em dinheiro, há grande possibilidade de se pagar menos", ensina. Para ele, a boa educação do cliente também conta na hora de pechinchar.

Ele alerta, ainda, para promoções que induzem à compra de mais de um produto. "Aqueles anúncios 'pague dois e leve três' fazem com que o cliente compre mais do que necessita. Além disso, é preciso fazer as contas para checar se o preço individual não é mais em conta".

Por trás de grandes ofertas, estão vantagens e desvantagens, principalmente para o orçamento do consumidor. Alguns aproveitam as liquidações para renovar o guarda-roupa, mas se esquecem de prever despesas futuras, o que acaba desorganizando as finanças familiares. Além disso, preços baixos nem sempre são sinônimo de bom negócio. Peças defeituosas e alimentos com o prazo de validade esgotado estão sempre presentes em queimas de estoque. A dica é planejar, pesquisar e observar.

A inadimplência tira o sono dos brasileiros, e escolher pagar à vista ainda é a melhor maneira de evitar o endividamento excessivo e correr o risco de sujar o nome na praça. De acordo com o Indicador Serasa Experian, o número de pessoas que não conseguem saldar suas dívidas com o comércio subiu para 6,3% no ano passado, o que representa um crescimento de 0,4% em relação a 2009. Com o aumento dos juros, o consumidor enfrenta mais dificuldade na hora de parcelar.

Está na Lei

O Código de Defesa do Consumidor, Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, assegura os direitos básicos do comprador. O descumprimento da lei pode acarretar multa, apreensão do produto e detenção de até seis meses para o infrator.

Fonte: 24HorasNews

quarta-feira, 16 de fevereiro de 2011

Vinho tinto melhora tratamento contra o câncer de mama

O polifenol resveratrol intensifica o poder de ação dos medicamentos usados

O vinho tinto se mostrou mais uma vez um aliado da saúde das mulheres. Uma pesquisa recente constatou que a ingestão do equivalente a uma taça da bebida por dia pode intensificar o tratamento contra o câncer de mama, aumentando as chances de sucesso.

Segundo a equipe do Cleveland Clinic's Lerner Research Institute (EUA), o resveratrol - polifenol antioxidante presente na uva e, portanto, no vinho - aumenta o poder de ação das drogas usadas no combate à doença. Testes de laboratório descobriram que a substância evita que as células cancerígenas se tornem resistentes ao remédio rapamicina, o que ocorre normalmente e pode levar a recaídas.

O resveratrol, no entanto, consegue interferir nesse processo de resistência aos medicamentos usados no tratamento, evitando que a rapamicina perca seu efeito, segundo o estudo publicado no periódico Cancer Letters. O polifenol, presente também na framboesa e amendoim, é importante no combate aos fungos e às bactérias infecciosas desses alimentos.

Proteção – Os cientistas já exploravam o potencial do resveratrol para reduzir os riscos de doenças cardíacas, Alzheimer e para retardar o envelhecimento do corpo. Pesquisas anteriores apontavam que uma taça de vinho ao dia é suficiente também para proteger o organismo contra o câncer de mama, uma vez que a substância bloqueia a interação entre estrogênio e o DNA da mulher.


Autor: Redação
Fonte: Veja.com

Associação dos Advogados do Ceará (AACE) integra o Fórum Permanente de Defesa do Consumidor do Ceará (FPDC)

A Associação dos Advogados do Ceará (AACE), através da sua Comissão de Defesa do Consumidor passou a integrar o Fórum Permanente de Defesa do Consumidor do Ceará (FPDC) desde o último dia 28.

Segundo Shandra Carmen, Presidenta do FPDC: “Para nós que fazemos o Fórum Permanente de Defesa do Consumidor do Estado do Ceará, FPDC, foi de fundamental importância o ingresso da Associação dos Advogados do Ceará –AACE- na nossa composição. Agora contamos com mais uma entidade para juntos formarmos uma corrente mais coesa, a fim de enfrentarmos de forma mais coordenada, com ações efetivas e eficazes, os problemas que atingem os consumidores cearenses. O ingresso da AACE no FPDC só contribuirá para o fortalecimento da educação e da defesa dos consumidores cearenses”. Ressaltou Shandra Carmen.

A Comissão de Defesa do Consumidor (AACE) é presidida pela advogada Cláudia Santos, especialista em Direito do Consumidor.

terça-feira, 15 de fevereiro de 2011

Anvisa determina apreensão de anabolizante falsificado

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou como medida de interesse sanitário a apreensão e inutilização, em todo o País, do Lote nº 910 do produto Hemogenin, com validade até dezembro de 2012, por falsificação. A resolução foi publicada nesta terça-feira (15) no Diário Oficial da União.

O produto é um anabolizante estimulante da capacidade de oxigenação dos músculos, o que normalmente faz com que o usuário aumente a intensidade e a frequência dos treinamentos, sem demonstrar sintomas de desgaste físico.

No lote falsificado, as informações do frasco foram gravadas em verde, enquanto no produto original as informações são em cor rosa. No original, as informações sobre o produto são mais detalhadas, e incluem dados como o telefone do serviço de atendimento ao cliente da empresa fabricante.


Fonte: Jornal do Comércio

Celular: consumidor se beneficiará com operadoras móveis virtuais no Brasil

SÃO PAULO – A chegada ao mercado brasileiro das operadoras móveis virtuais de telecomunicações, conhecidas como MVNO (Mobile Virtual Network Operator), deve trazer vantagens ao consumidor.

“Em geral, o MVNO foca em um determinado nicho de mercado e consegue oferecer um serviço mais adequado para aquele segmento. Esta vantagem para o consumidor pode se traduzir em preço ou melhor atendimento”, afirmou o presidente da consultoria Teleco, Eduardo Tude.

Na segunda-feira (14), a Porto Seguro anunciou a criação de sua operadora móvel virtual, que vai oferecer os serviços de telefonia móvel a clientes e corretores da seguradora. A TIM é parceira do negócio, que abrange o uso de sua rede em todos os estados do país.

O modelo de negócio
Conforme explicou Tude, o MVNO é uma operadora virtual, que não possui rede, por isso, compra minutos, SMS e dados no atacado da operadora de telefonia para revender no varejo. “Ou seja, ela atende o mesmo mercado das operadoras de celular e atua como um 'agente' delas, para captar clientes a um custo de aquisição mais barato”, disse.

No caso da Porto Seguro, a operadora parceira é a TIM, segundo a qual o mercado de operadoras móveis virtuais é promissor no Brasil.
“Esse acordo reforça o caráter inovador e pioneiro da TIM que, desde o início dos estudos sobre a viabilidade de MVNOs no Brasil, acompanha e avalia as oportunidades de negócios que surgem com esse novo modelo”, disse o presidente da Intelig e responsável por Wholesale da TIM, Antonino Ruggiero.

O modelo de negócio só é permitido porque foi aprovado pelo Conselho Diretor da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) em novembro do ano passado o Regulamento sobre Exploração de Serviço Pessoal por meio de rede virtual.


Fonte: Info Money

segunda-feira, 14 de fevereiro de 2011

Denúncia: postos vendem menos combustível do que o pago pelo cliente em São Paulo

Confira uma denúncia exclusiva do Jornal da Band, que mostra um esquema que lesa milhares de motoristas

Você já deve ter ouvido alguém dizer que é preciso desconfiar daqueles postos que vendem gasolina muito barata. Confira uma denúncia exclusiva do Jornal da Band que mostra um esquema que lesa milhares de motoristas.

Nossos repórteres descobriram como donos de postos de gasolina vendem uma quantidade menor de combustível do que a paga pelo consumidor. Com a fraude, de cada dez tanques cheios comprados pelo motorista, um fica no posto.

Cinco postos de São Paulo foram escolhidos aleatoriamente pela reportagem, e todos apresentaram essa mesma fraude.

A ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis) foi procurada e informou que a partir desta terça-feira iniciará providências em relação aos fraudadores.

Confira as imagens da reportagem no link

http://www.band.com.br/jornaldaband/conteudo.asp?ID=100000397626 Segunda parte da matéria

O Jornal da Band mostrou ontem como postos de combustível fraudam a quantidade de gasolina na hora de encher o tanque. Hoje, você vai ver outra revelação exclusiva: como funciona o esquema. Na hora de comprar um posto, o futuro proprietário já recebe a oferta do dispositivo para desviar gasolina da bomba. O mecanismo é acionado à distância pelo celular.

Nossa equipe parou em cinco postos escolhidos de forma aleatória na Grande São Paulo e na capital paulista onde colocamos R$ 50 de gasolina num carro adaptado. O combustível que saiu da bomba, em vez de entrar no tanque, foi direto para um recipiente que depois foi levado para o laboratório do Sincopetro (Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo). Lá, o golpe foi comprovado. Em todos os postos, a quantidade de combustível vendida foi menor do que estava marcado na bomba e na nota fiscal.

Num tanque cheio de 50 litros, a perda para o consumidor varia de R$ 5 a R$ 15. Nosso produtor se passa por um interessado em comprar um posto de combustível e consegue chegar a um homem que está há mais de 20 anos no mercado.

Sem saber que está sendo gravado, ele explica como muitos donos de postos multiplicam a margem de lucro. O corretor revela que nem é preciso estar no posto para acionar o sistema. E dá o preço da instalação de equipamentos usados para fraudar a bomba.

Preocupados em serem flagrados, alguns comerciantes mantêm o sistema fraudulento funcionando à noite e de madrugada. E as poucas fiscalizações acontecem durante o dia. O Ministério Público, que investiga o crime organizado em São Paulo, promete que o golpe não vai ficar impune.

Fonte: Jornal da Band

sábado, 12 de fevereiro de 2011

Estudante tem direito a reembolsar o valor da matrícula caso desista do curso antecipadamente

Com resultados dos vestibulares das principais universidades públicas do País, cresce dúvidas sobre devolução da matrícula feita em instituições particulares


Com a divulgação, nessa semana, da lista de aprovados no vestibular de duas das principais universidades públicas do País, USP e Unicamp, as reclamações de instituições privadas de ensino superior que se recusam a devolver o dinheiro pago da matrícula aumentam.

Isso acontece porque, como os resultados das universidades pagas é publicado bem antes dos das públicas e o período para matrículas da maioria delas já se esgotou, muitos dos aprovados já estão matriculados nas particulares e acabam optam por abandonar o curso no qual se matricularam para ingressar na pública.

Infelizmente, muitos estudantes acabam perdendo o valor pago na matrícula. Mas a prática das universidades de não devolver o valor pago a título de matrícula para os alunos que desistirem do curso antes do início das aulas vai contra o CDC (Código de Defesa do Consumidor) e a Lei 9.870/99.

Para tentar burlar a lei e não devolver o dinheiro, muitas instituições colocam no contrato firmado com o aluno uma cláusula que estabelece a perda da quantia desembolsada pelo consumidor na matrícula em caso de desistência. O Idec orienta que, se o consumidor se deparar com essa cláusula, deverá considerá-la nula, pois é abusiva.

Mas fique atento: se o aluno desistir do curso depois do início início das aulas, a instituição não é obrigada a devolver o valor da matrícula. Se você deseja efetuar a desistência após esse período, use esse modelo de carta.

Sem décimo terceiro!

É bom lembrar que a cobrança de taxa de matrícula nas universidades só é legal se a instituição incluir o valor da taxa na anuidade, não podendo ocorrer uma cobrança extra, em forma de 13ª parcela, por exemplo. Para que o consumidor não sofra com os abusos das instituições, é preciso atenção. A dica é conhecer o preço da anuidade/semestralidade e garantir que o eventual valor cobrado a título da matrícula seja descontado no começo do ano, se pago antecipadamente.

Multa pode?

A universidade, por outro lado, pode cobrar multa do consumidor desistente, mas somente se ela estiver prevista no contrato. Ela não pode ultrapassar 10% do valor proporcional aos meses restantes até o final do semestre, para cursos semestrais, ou até o final do ano, para cursos anuais. Se o valor estipulado for superior, é considerado abusivo e portanto, nulo.


Fonte:IDEC

Decon discute tarifa de luz

Cobrança indevida da conta de energia elétrica entre 2002 e 2009 será pauta de reunião entre Decon e Coelce

A partir da próxima quarta-feira (16), o Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon) convidará a Companhia Energética do Ceará (Coelce) para discutir a devolução de parte da tarifa de luz cobrada no Estado entre 2002 e 2009.

A informação foi dada pelo novo secretário executivo do órgão, Francisco Gomes Câmara, que fundamentou esta cobrança diante de um relatório emitido pela Tribunal de Contas da União (TCU), no qual erros cometidos no reajuste da taxa de energia durante estes sete anos foram constatados.

Segundo o Gomes Câmara, já fazia parte dos objetivos do Decon tratar deste assunto, e, por conta da reunião com o titular da Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados, deputado federal Chico Lopes, “o assunto foi adiantado”.

"A nossa intenção é ressarcir o consumidor sobre a quantia cobrada dele, que foi feita de forma equivocada”, declarou Gomes Câmara. Para isso, o secretário ainda informou que um levantamento de dados está sendo realizado e que, "no mais tardar, sexta-feira (16), será marcada a reunião” com a concessionária de energia.

O secretário executivo do Decon ainda garantiu que, caso a Coelce não aceite o convite, uma notificação será emitida para que a discussão sobre a tarifa seja assegurada. Realizada a reunião e proposto um acordo entre Decon e Coelce, o Ceará se torna a primeira unidade da federação a efetivar uma ação contra uma concessionária de energia elétrica. “Com isso, também queremos cobrar da Aneel o papel de reguladora das concessionárias”, declarou Chico Lopes.

Cobrança indevida

Cerca de R$ 1,3 bilhão corresponde ao dinheiro cobrado indevidamente na conta de luz dos cearenses devido aos erros cometidos na metodologia de cálculo dos reajustes de energia entre 2002 e 2009, segundo afirma o deputado Chico Lopes. Em todo o Brasil, o montante está em torno dos R$ 7 bilhões.

Composição

Conforme o TCU, duas parcelas compõem a conta de luz. Uma, banca a compra de energia, o custo da transmissão e encargos. Esta é subtraída da receita da concessionária, que não tem direito de lucro sobre ela. Já a segunda, paga salários, operação, manutenção e remunera o capital das empresas. Desta é tirado o lucro para as distribuidoras.

O problema, segundo o TCU, está quando a Aneel despreza o crescimento da demanda do mercado, reconhecendo a segunda parcela como sobra. Isso implica efeitos nos reajustes, que são sempre maiores que a inflação, pois sobre a segunda parcela é aplicado o IGP-M. Pela regra, teria de ser abatido a expansão do mercado consumidor, que aumenta a receita.

Coelce

Consultada sobre a reunião com o Decon, a assessoria da Coelce informou, na tarde de ontem, que a companhia só “poderá se manifestar oficialmente sobre a questão (da cobrança indevida constatada pelo TCU) depois de receber o convite do Decon”.

Defesa

"A nossa intenção é ressarcir o consumidor sobre a quantia indevida cobrada dele”

Francisco Gomes Câmara
Secretário Executivo do Decon

"Também queremos cobrar da Aneel o papel de reguladora das concessionárias”

Chico Lopes
Deputado Federal e titular da Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara

De 2002 a 2009

1,3 bi corresponde ao dinheiro cobrado indevidamente dos cearenses, segundo Chico Lopes.

Fonte: Diario do Nordeste

quinta-feira, 10 de fevereiro de 2011

Setor aéreo brasileiro sofre com a escassez de piloto

Economia em alta e acesso cada vez maior da classe C a voos provocam falta de profissionais para atender à demanda crescente no mercado da aviação

O cenário brasileiro atual, com a economia cada vez mais aquecida e o dinheiro circulando no mercado, contribuiu para a ascensão de uma nova classe média, que deseja usufruir cada vez mais de bens e serviços. Nos últimos anos, mais de 30 milhões de pessoas entraram no universo do consumo e passaram a integrar a chamada classe C. Contudo, o crescimento na demanda por serviços também foi responsável pela falta de profissionais em alguns setores da economia como a aviação, que enfrenta escassez de piloto no mercado brasileiro e, muitas vezes, tem que exportar mão de obra qualificada.

“A grande procura por voos e a falta de investimento do governo no setor aéreo, faz com que haja poucos profissionais para atender esse crescimento, ocasionado, principalmente, pela entrada de novos consumidores ao mercado. Empresários que não usavam helicópteros passaram a utilizar aeronaves particulares. E a classe C, para quem voar a um tempo atrás era apenas um desejo distante, agora usufrui de crédito para, por exemplo, parcelar em várias vezes uma passagem e até mesmo realizar voos em curtas distancia no estado de São Paulo, como ir até o Guarujá de helicóptero”, afirma Jorge Bitar Neto, comandante e proprietário da Helimarte Táxi Aéreo.

Para realizar um curso de formação de piloto no Brasil, o aspirante a profissão precisa desembolsar entre 60 e 90 mil reais. Segundo Bitar, apesar do setor brasileiro da aviação ser bastante motivador, por oferecer rendimentos acima da média, o investimento para iniciar a carreira é um tanto alto para a maioria das pessoas. “Uma política de incentivo a formação desses profissionais, com incentivos aos aeroclubes, subsídio nos combustíveis, bolsas de estudos em faculdades específicas de aviação civil e auxílio para o recém-formado completar as horas de voos necessárias para tornar-se um piloto experiente, seria necessária para alterarmos esse cenário”.

Após a realização das 100 horas de voo mínimas para estar apto a pilotar sozinho, o recém-formado, se contratado por uma empresa de táxi aéreo, por exemplo, ainda tem que realizar no mínimo 40 horas de adaptação até se enquadrar nos moldes da empresa, exigidos pela ANAC. “Nossa empresa prioriza a formação de pilotos. Em 12 anos já colocamos no setor aproximadamente 50 pilotos. Essa é uma estratégia para suprir nossa demanda e possibilitar a jovens profissionais a oportunidade de ascender a esse mercado. Os pilotos contratados pela Helimarte chegam a voar até 500 horas como co-piloto até assumirem o cargo de comandante, pois, nossa maior preocupação é a segurança deles e dos passageiros, além do bem estar e conforto a bordo”, explica Bitar.

Sobre a Helimarte

A Helimarte é a empresa de Táxi Aéreo do Comandante Jorge Bitar Neto, localizada no Campo de Marte, em São Paulo. Há doze anos no mercado, a Helimarte se diferencia por seus variados serviços oferecidos para os mais variados públicos. Desde transporte para executivos em viagens de negócios, até passeios panorâmicos por São Paulo e fornecimento de aeronaves para coberturas jornalísticas, a empresa dispõe de uma frota de 12 helicópteros com capacidade de 3 a 6 passageiros e 3 aviões com capacidade para 4 a 9 passageiros. A Helimarte possui o certificado CHETA (Certificado de Homologação de Empresa de Táxi Aéreo) fornecido pela ANAC.

Fonte: Assessoria de Imprensa da Helimarte

Reajuste de plano de saúde não deve se resumir a questões econômicas

Opinião é de entidades de defesa do consumidor; Procon-SP e Idec não irão participar de Grupo de Trabalho da ANS

O Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) e o Procon-SP se recusaram a participar do Grupo de Trabalho da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), que visa a elaborar uma nova fórmula de reajuste para os planos de saúde.

De acordo com as entidades, a Agência já apresentou uma metodologia de cálculo pré-determinada e adotou como requisito único para composição do grupo o conhecimento de matérias específicas, relacionadas à área econômica, o que para elas é equivocado.

Na análise das duas entidades, a discussão sobre o reajuste de planos de saúde deve ocorrer com um horizonte de médio e longo prazos, além de garantirem o equilíbrio econômico dos consumidores e a visibilidade de diversos setores da sociedade no debate, como os órgãos de defesa dos consumidores.

Mais problemas

Ainda sobre o assunto, as duas entidades avaliam que na proposta de discussão apresentada pela agência não se vislumbra a capacidade de pagamento dos consumidores para a busca de uma solução a longo prazo e que garanta um equilíbrio assistencial, econômico e financeiro, podendo, dessa forma, resultar em aumento de custos dos planos de saúde individuais ou familiares aos consumidores.

Além disso, Idec e Procon-SP discordam do fato da ANS discutir somente a metodologia de reajustes para os planos individuais novos, ignorando a predominância acentuada dos contratos coletivos e a problemática dos contratos antigos no mercado.

Opinião do Editor do CONSUMIDOR-RS Alexandre Appel

O que o Idec e alguns órgãos de defesa do consumidor deveriam é propor à ANS e ao Legislativo Federal uma flexibilização na Lei 9656/98, permitindo às Operadoras oferecerem planos mais flexíveis aos consumidores, planos modulares, onde os consumidores escolhessem as coberturas que lhes interessassem.

Atualmente, ao consumidor, está a escolha entre o Plano Ambulatorial e o Plano Completo com internação. Neste último existem coberturas que poderiam ser contratadas opcionalmente, como transplantes e cobertura obstetrícia por exemplo, o que não interessa aos consumidores mais idosos.

O que tem-se de pensar, e isto é urgente, é uma forma de baratear os planos de saúde para que mais pessoas os possam contratar! Isto desafogará o SUS!

A Lei 9656 de 1998 cumpriu importante papel regulador no mercado da saúde suplementar, ao afastar maus fornecedores do mercado.

O momento é de desrregulamentar este mercado, de forma a propiciar um ingresso maior de associados e isso só será possível com a implementação de planos modulares, contratados por livre escolha dos consumidores e de acordo com suas posses, nos mesmos moldes do mercado segurador, onde o consumidor escolhe as coberturas que mais lhe convém.


Fonte: InfoMoney

quarta-feira, 9 de fevereiro de 2011

Mais de 20 mil passageiros já foram atendidos pelos juizados dos aeroportos

Os juizados instalados com o apoio da Corregedoria Nacional de Justiça nos cinco principais aeroportos brasileiros atenderam cerca de 3.500 pessoas no mês de janeiro

As unidades buscam solucionar, por meio de conciliação, problemas enfrentados pelos passageiros na hora de viajar, como overbooking, atraso e cancelamento de vôos, extravio de bagagens, entre outros. Do total de reclamações recebidas no mês (cerca de 1.000), aproximadamente 30% foram solucionadas por meio de acordo amigável entre o viajante e a companhia aérea ou órgão governamental.

Os dados se referem aos atendimentos prestados nos aeroportos de Guarulhos e Congonhas em São Paulo, Galeão e Santos Dumont no Rio de Janeiro e JK em Brasília (os três últimos atualizados até o dia 27 de janeiro). Em cada juizado, os passageiros podem solucionar de imediato os problemas enfrentados, por meio de conciliação. Quando o acordo não é possível, o cidadão pode dar entrada em um processo que vai tramitar no juizado mais próximo do domicílio do reclamante.

Foi o que aconteceu com o fisioterapeuta Adamar Nunes Coelho Júnior, morador de Governador Valadares (MG), que recorreu ao juizado do aeroporto de Brasília durante o mês de janeiro. Ademar conta que despachou sua mala em Confins, na região metropolitana de Belo Horizonte, com destino a Brasília, para uma reunião no Conselho Nacional de Fisioterapia. A viagem foi tranqüila, mas, ao desembarcar na capital federal, ele teve uma surpresa desagradável: a bagagem estava danificada, com o cadeado quebrado e encharcada por bebida alcoólica.

O passageiro comunicou o fato à companhia aérea e registrou uma ocorrência. A empresa pediu 20 dias para arrumar a mala, mas não se posicionou sobre as roupas, que exalavam um forte cheiro de cerveja. Ele procurou o Juizado Especial na tentativa de resolver o problema, mas a preposta da empresa, apesar de reconhecer a falha, pediu três dias para lavar suas roupas e manteve o prazo de 20 dias para o conserto. Não houve conciliação, e Adamar decidiu cobrar o prejuízo na Justiça. “Viajo com freqüência e não posso ficar sem a mala. Penso que a empresa deveria resolver o problema no mesmo dia, para amenizar o transtorno que me causou”, reclama.

Desde que entraram em funcionamento, em julho de 2010, os juizados dos cinco aeroportos atenderam cerca de 20 mil passageiros que enfrentaram problemas na hora de viajar. Desse total, aproximadamente 8.000 pessoas protocolaram reclamações nas unidades e 2.477 acordos foram realizados. Outras 11.066 pessoas recorreram aos juizados para obter informações ou orientações.


Fonte: Agência CNJ de Notícias
Autor: Mariana Braga/Fabrício Zago
Revisão e Edição: de responsabilidade da fonte


Fonte: Consumidor RS

Março: novas regras para o consumo de energia elétrica

O setor de energia elétrica está com regras novas. Em vigor desde dezembro (2010) a Resolução no 414/2010, da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica), trouxe avanços importantes concedendo novos direitos para os usuários. Apesar de a norma já estar valendo, boa parte das medidas só começa a ser implementada a partir de março, em função do prazo dado às empresas para adaptação.

Uma das principais mudanças é redução do prazo para ligar a energia elétrica que, a partir de março, será de dois dias úteis e não mais de três e o para religar será em 24 horas e não mais em 48 horas, em áreas residenciais urbanas. Em casos de urgência, o atendimento deverá que ser feito no período de quatro horas e deve ser cumprido sempre que o consumidor solicitar.

Nesse aspecto a mudança é uma enorme conquista, pois antes da Resolução era a concessionária que decidia se o caso era ou não urgente. Entretanto, o atendimento de emergência pesará no bolso do usuário: a religação de urgência é mais cara que a normal (o valor é definido pela Aneel quando é feita a revisão tarifária e varia de acordo com a distribuidora ),mas a empresa deve informar previamente ao consumidor que o preço é diferenciado.

Outro item que sofreu alteração é a obrigatoriedade de instalar postos de atendimento presencial em todos os municípios. Nesse caso, o prazo para a nova regra começar a valer varia: nos municípios com mais de 10 mil unidades consumidoras será até março de 2011; nos que tem de 2 mil a 10 mil unidades consumidoras até junho de 2011 e nos municípios com menos de 2 mil unidades consumidoras até setembro de 2011. De acordo com a Aneel, a implantação de postos de atendimento era uma das principais solicitações dos consumidores à agência.

Em relação aos contratos, a partir de março a distribuidora não pode mais condicioná-lo à quitação de débitos. Além disso, também ficou garantido que será cobrada tarifa mínima proporcional ao período em que o serviço ficou disponível, e não integral, como ocorria.

No caso de cobrança indevida o valor pago a mais deverá (a partir de março) ser devolvido em dobro. Antes a restituição se restringia a devolver o que fora cobrado a mais em dinheiro ou sua compensação na fatura seguinte.

Outra mudança importante que vai beneficiar o consumidor é a restrição à suspensão do fornecimento de energia por inadimplência, que agora só pode ocorrer até 90 dias após o vencimento da conta, se o cliente pagar as faturas seguintes.

Vale lembra que em julho de 2010 foi publicada a Lei n° 12.212/2010 sobre a Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE). A Lei beneficia as famílias com renda de até meio salário mínimo per capita (R$ 270), desde que o consumo mensal de energia não ultrapasse 220 kilowatts/hora (kWh). Os descontos são calculados assim:

• Consumo inferior ou igual a 30 kWh/mês = 65% de desconto;
• Consumo entre 31 kWh/mês e 100 kWh/mês = 40% de desconto;
• Consumo entre 101 kWh/mês e 220 kWh/mês = 10% de desconto.

Fonte: Idec e Aneel

domingo, 6 de fevereiro de 2011

Qual a Real Cobertura do seu Plano de Saúde?

Cobertura do plano de saúde pode sofrer mudanças a cada dois anos. Fique atento a essas mudanças feitas pela ANS para saber qual a real cobertura do seu Plano.

A Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, órgão responsável pela regulamentação dos planos de saúde no país, publica periodicamente uma lista denominada “Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde ” que deve ser revista a cada 2 (dois) anos, podendo ser atualizado a qualquer tempo, segundo critérios da ANS.

Essa lista discrimina a quantidade mínima de serviços obrigatórios aos planos novos – aqueles que são firmados em contrato a partir de 02 de janeiro de 1999, de acordo a Lei 9.656/98. “A atualização do rol estabelece diretrizes para a boa prática médica, com a inclusão de novas tecnologias, fundamentadas nas melhores evidências científicas disponíveis na atualidade”, declarou o diretor-presidente da Agência Nacional de Saúde Suplementar, Mauricio Ceschin.

Os serviços dos planos de saúde antigos – os contratados até 1998 – não são tratados por esse rol de procedimentos. Para que os planos antigos abarquem os direitos concedidos pela Lei 9.656/98 é necessário que haja a assinatura de um novo contrato.

Nos planos contratados a partir de 1999, é possível escolher se a cobertura vai abranger serviços ambulatoriais, hospitalares, com ou sem obstetrícia, ou ainda se o plano é referência (inclui procedimentos ambulatoriais, hospitalares e obstétricos).

Em junho do ano passado, entrou em vigor a nova versão do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde. A partir dessa data, todos os planos novos devem cumprir a Resolução Normativa nº 211, publicada em 12 de janeiro de 2010. Entre outras mudanças há: a inclusão de novos serviços como a cobertura de transplante de medula óssea por parentes ou banco de medula; a modificação na quantidade de consultas por ano para fonoaudiologia (de seis para até 24 consultas ao ano), terapia com psicologia, desde encaminhada por um psiquiatra (de 12 até 40 consultas ao ano) e nutricionista (de 12 até 40 consultas ao ano).

O Rol também define a cobertura obrigatória para os planos de odontologia em relação aos procedimentos classificados como de alta complexidade e para cirurgias. É importante observar esses procedimentos são passíveis de carência temporária de até 24 meses, quando indicados no tratamento de doenças que o contratante do plano saiba ser portador antes da assinatura do contrato.

Em caso de dúvidas ou problemas em relação ao seu plano de saúde você pode entrar em contato com a Agência que esclarece dúvidas sobre os direitos do consumidor de plano de saúde, orienta sobre a regulação, registra denúncia de desrespeito à legislação ou registra denúncia de desrespeito a contrato assinado entre operadora e o beneficiário.

Em caso de dúvidas ou problemas em relação ao seu plano de saúde você pode entrar em contato com a Agência pelo site ou pelo telefone 0800 7019656 – que esclarece dúvidas sobre os direitos do consumidor de plano de saúde, orienta sobre a regulação, registra denúncia de desrespeito à legislação ou registra denúncia de desrespeito a contrato assinado entre operadora e o beneficiário

Fonte: Portal do Consumidor.

Ao limitar atuação da Anvisa nas patentes de medicamentos, AGU beneficia empresas farmacêuticas

Idec e demais entidades entendem que, com a decisão, consumidor perde a garantia de que fornecedor de remédios não vai praticar preços abusivos por práticas monopolistas

A aprovação do parecer da AGU (Advocacia-Geral da União), que limita o poder de anuência prévia da Anvisa (mecanismo que concede à agência a última palavra para concessão de patentes de remédios) retomou uma discussão entre entidades da sociedade civil, entre elas o Idec, sobre as responsabilidades e concessões que são designadas às autarquias como a Anvisa e o Inpi (Instituto Nacional de Propriedade Industrial), órgão ligado ao Ministério de Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.

De acordo com o parecer emitido em 2010 e aprovado nesta semana pelo ministro Luís Inácio Adams, cabe ao Inpi analisar o cumprimento dos requisitos para a concessão de uma patente, previstos na legislação que trata do assunto. Com a Anvisa, a partir de agora, fica apenas a função de avaliar a segurança e eficácia do medicamento em análise. A anuência prévia da Anvisa foi transformada em uma mera apresentação de "subsídios ao exame".

Para o Idec, a decisão se mostra um retrocesso no rigor de avaliação das patentes farmacêuticas, e, segundo o GTPI (Grupo de Trabalho Sobre Propriedade Intelectual), "fere a Lei de Propriedade Industrial, que defende a dependência da anuência prévia da Anvisa para a concessão de um pedido de patente".


Jogo de Interesses
Ficar apenas sob responsabilidade do Inpi a análise dos critérios de patenteabilidade - que levam em conta a novidade, atividade inventiva e aplicação industrial de um medicamento - limita a análise da nocividade de um produto, algo que a Anvisa faz por meio do pedido de patente. Ao limitar a atuação da Anvisa, a decisão da AGU também contraria a posição pró-saúde pública defendida pelo governo brasileiro.

Para o GTPI, as consequências são benéficas somente às empresas farmacêuticas, pois a proteção patentária exercida pela Anvisa até então buscava a diminuição das práticas monopolistas exercidas pelas empresas fabricantes de medicamentos. "Com a queda do poder de anuência prévia da Anvisa, em vigor desde 1999 por decisão da Justiça, os consumidores passam a não ter mais a garantia de que um fornecedor de medicamentos vai praticar um preço não abusivo, ou seja, tornam-se reféns de práticas monopolistas já conhecidas pelos consumidores", destaca o grupo. Além disso, a questão também influencia na liberação de medicamentos genéricos.

Vale lembrar que o Inpi se nega a publicar as decisões da Anvisa - gerando um custo aos cofres públicos e ao consumidor final de medicamentos. Por isso, a AGU foi solicitada a conciliar os interesses das duas autarquias. O Idec é contrário à decisão da AGU e entende que a Anvisa não deve perder sua competência de anuência prévia.


O blog De Olho nas Patentes oferece mais informações que contribuiem para o debate sobre o tema.


Fonte: Idec

sexta-feira, 4 de fevereiro de 2011

Sistema pré-pago na cobrança de energia elétrica fere Código de Defesa do Consumidor

Idec pede à Aneel restrição do sistema pré-pago de energia nos medidores inteligentes. Consumidor também deve ser instruído sobre tarifas diferenciadas antes de sua aplicação

O Idec é contra a instalação de medidores inteligentes com o sistema de energia elétrico pré-pago no Brasil. A opinião foi enviada na contribuição do Instituto à consulta pública aberta pela Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica), a respeito dos novos medidores de energia elétrica que serão implantados no País.

Para o Idec, o fornecimento de energia pré-pago fere a Lei de Concessão de Serviços Públicos e o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Segundo o CDC, o sistema de energia elétrica é um serviço essencial à população (Lei nº 7.783/1986) e por isso deve ser prestado com qualidade, eficiência e continuidade.

"O sistema de pré-pagamento para energia elétrica, por proporcionar a desconexão automática dos consumidores sem prévio aviso, coloca o consumidor em situação de vulnerabilidade", explica a a advogada do Idec, Mariana Alves.

Tarifas de acordo com o horário
Quanto à criação e cobrança de tarifas diferenciadas dependendo do horário de uso da energia, proposto pela Aneel, o Idec acredita que antes da aplicação das tarifas diferenciadas, o consumidor deve passar por um período de conscientização de pelo menos 18 meses.

"O objetivo dessa campanha será informar o consumidor sobre a diferenciação de tarifas em horários distintos, para que este possa alterar o seu hábito de consumo e, assim, incentivar o uso racional de energia elétrica", aponta o documento.

Para a efetividade da campanha, o Idec sugere a produção de informes a serem veiculados nos meios de comunicação existentes (imprensa escrita, televisão, rádio, sites da agência e das distribuidoras, entre outros), a criação e distribuição de cartilha explicativa pela Aneel e explicações na própria conta de luz.

Outras sugestões

O Idec defende ainda que os custos da futura instalação dos medidores não podem ser repassados aos consumidores. Além disso, os dados medidos pelo novo equipamento devem ser de livre acesso ao consumidor e só poderão ser acessados, utilizados ou compartilhados por terceiros com devida autorização do consumidor.

A proposta da Aneel é que 18 meses após a publicação da resolução final, as empresas passem a substituir aproximadamente 70% dos 65 milhões de "relógios" existentes no País por medidores bilaterais, mais conhecidos como medidores inteligentes.


Fonte: IDEC

Desrespeito documentado: cláusulas abusivas são regra em contratos de cartões

SÃO PAULO - Pesquisa realizada pelo Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) constata que os contratos de cartões de crédito estão repletos de cláusulas que acabam prejudicando o consumidor.

Dentre os principais problemas verificados pelo Instituto, estão os relacionados à falta de informação prévia ao cliente. “Trata-se de um inversão de responsabilidade, já que os dados omitidos são fundamentais para a contratação, e, portanto, sua divulgação prévia é obrigação do fornecedor”, explica a gerente jurídica do Idec e responsável pela pesquisa, Maria Elisa Novais.
No geral, o Instituto analisou os contratos de 14 empresas e verificou que, em 11 deles, há abertura de cadastro de informações pessoais sem prévia comunicação e autorização do consumidor. No mesmo número de empresas, há previsão de cobrança indevida de tarifas.

Mais problemas
A alteração unilateral do contrato, bem como o vencimento antecipado dos débitos no caso de atraso, foram encontrados em 12 contratos. O repasse de despesas de cobrança e honorários advocatícios ao consumidor apareceu em nove dos documentos analisados.
Com menor recorrência, mas não menos abusivo, estão cláusulas que preveem o cancelamento ou suspensão do cartão por inatividade (8), a possibilidade de inclusão do nome do consumidor em cadastro de maus pagadores sem aviso prévio (6) e o desrespeito à lei do SAC.

Outro problema constatado no levantamento é o hábito de algumas empresas aplicarem encargos moratórios, caso o consumidor conteste determinado valor lançado na fatura por suspeita de cobrança indevida e posteriormente se comprove que era sua responsabilidade pagar.
“Tal prática onera de forma demasiada o consumidor e possibilita vantagem manifestamente excessiva à empresa, considerando que não são todos os contratos que determinam eventual devolução ao consumidor dos valores contestados com correção”, diz Maria Elisa.

Direitos do consumidor
Ainda segundo a gerente jurídica do Idec, o fato de o consumidor não ter pronto acesso ao contrato favorece que o documento possua cláusulas indevidas.

Contudo, alerta ela, as cláusulas contratuais que restringem direitos dos consumidores são consideradas abusivas e nulas, podendo o consumidor ir à Justiça pleitear sua nulidade e indenização por eventuais prejuízos.

Ela diz também que o Instituto espera que o setor cumpra a promessa de adequar os contratos ao Código de Defesa do Consumidor e retire tais cláusulas dos contratos. “Esperamos que haja metas de redução e que as cláusulas abusivas sejam retiradas do contrato”.


Fonte: Info Money