quinta-feira, 10 de fevereiro de 2011

Reajuste de plano de saúde não deve se resumir a questões econômicas

Opinião é de entidades de defesa do consumidor; Procon-SP e Idec não irão participar de Grupo de Trabalho da ANS

O Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) e o Procon-SP se recusaram a participar do Grupo de Trabalho da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), que visa a elaborar uma nova fórmula de reajuste para os planos de saúde.

De acordo com as entidades, a Agência já apresentou uma metodologia de cálculo pré-determinada e adotou como requisito único para composição do grupo o conhecimento de matérias específicas, relacionadas à área econômica, o que para elas é equivocado.

Na análise das duas entidades, a discussão sobre o reajuste de planos de saúde deve ocorrer com um horizonte de médio e longo prazos, além de garantirem o equilíbrio econômico dos consumidores e a visibilidade de diversos setores da sociedade no debate, como os órgãos de defesa dos consumidores.

Mais problemas

Ainda sobre o assunto, as duas entidades avaliam que na proposta de discussão apresentada pela agência não se vislumbra a capacidade de pagamento dos consumidores para a busca de uma solução a longo prazo e que garanta um equilíbrio assistencial, econômico e financeiro, podendo, dessa forma, resultar em aumento de custos dos planos de saúde individuais ou familiares aos consumidores.

Além disso, Idec e Procon-SP discordam do fato da ANS discutir somente a metodologia de reajustes para os planos individuais novos, ignorando a predominância acentuada dos contratos coletivos e a problemática dos contratos antigos no mercado.

Opinião do Editor do CONSUMIDOR-RS Alexandre Appel

O que o Idec e alguns órgãos de defesa do consumidor deveriam é propor à ANS e ao Legislativo Federal uma flexibilização na Lei 9656/98, permitindo às Operadoras oferecerem planos mais flexíveis aos consumidores, planos modulares, onde os consumidores escolhessem as coberturas que lhes interessassem.

Atualmente, ao consumidor, está a escolha entre o Plano Ambulatorial e o Plano Completo com internação. Neste último existem coberturas que poderiam ser contratadas opcionalmente, como transplantes e cobertura obstetrícia por exemplo, o que não interessa aos consumidores mais idosos.

O que tem-se de pensar, e isto é urgente, é uma forma de baratear os planos de saúde para que mais pessoas os possam contratar! Isto desafogará o SUS!

A Lei 9656 de 1998 cumpriu importante papel regulador no mercado da saúde suplementar, ao afastar maus fornecedores do mercado.

O momento é de desrregulamentar este mercado, de forma a propiciar um ingresso maior de associados e isso só será possível com a implementação de planos modulares, contratados por livre escolha dos consumidores e de acordo com suas posses, nos mesmos moldes do mercado segurador, onde o consumidor escolhe as coberturas que mais lhe convém.


Fonte: InfoMoney

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