O setor de energia elétrica está com regras novas. Em vigor desde dezembro (2010) a Resolução no 414/2010, da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica), trouxe avanços importantes concedendo novos direitos para os usuários. Apesar de a norma já estar valendo, boa parte das medidas só começa a ser implementada a partir de março, em função do prazo dado às empresas para adaptação.
Uma das principais mudanças é redução do prazo para ligar a energia elétrica que, a partir de março, será de dois dias úteis e não mais de três e o para religar será em 24 horas e não mais em 48 horas, em áreas residenciais urbanas. Em casos de urgência, o atendimento deverá que ser feito no período de quatro horas e deve ser cumprido sempre que o consumidor solicitar.
Nesse aspecto a mudança é uma enorme conquista, pois antes da Resolução era a concessionária que decidia se o caso era ou não urgente. Entretanto, o atendimento de emergência pesará no bolso do usuário: a religação de urgência é mais cara que a normal (o valor é definido pela Aneel quando é feita a revisão tarifária e varia de acordo com a distribuidora ),mas a empresa deve informar previamente ao consumidor que o preço é diferenciado.
Outro item que sofreu alteração é a obrigatoriedade de instalar postos de atendimento presencial em todos os municípios. Nesse caso, o prazo para a nova regra começar a valer varia: nos municípios com mais de 10 mil unidades consumidoras será até março de 2011; nos que tem de 2 mil a 10 mil unidades consumidoras até junho de 2011 e nos municípios com menos de 2 mil unidades consumidoras até setembro de 2011. De acordo com a Aneel, a implantação de postos de atendimento era uma das principais solicitações dos consumidores à agência.
Em relação aos contratos, a partir de março a distribuidora não pode mais condicioná-lo à quitação de débitos. Além disso, também ficou garantido que será cobrada tarifa mínima proporcional ao período em que o serviço ficou disponível, e não integral, como ocorria.
No caso de cobrança indevida o valor pago a mais deverá (a partir de março) ser devolvido em dobro. Antes a restituição se restringia a devolver o que fora cobrado a mais em dinheiro ou sua compensação na fatura seguinte.
Outra mudança importante que vai beneficiar o consumidor é a restrição à suspensão do fornecimento de energia por inadimplência, que agora só pode ocorrer até 90 dias após o vencimento da conta, se o cliente pagar as faturas seguintes.
Vale lembra que em julho de 2010 foi publicada a Lei n° 12.212/2010 sobre a Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE). A Lei beneficia as famílias com renda de até meio salário mínimo per capita (R$ 270), desde que o consumo mensal de energia não ultrapasse 220 kilowatts/hora (kWh). Os descontos são calculados assim:
• Consumo inferior ou igual a 30 kWh/mês = 65% de desconto;
• Consumo entre 31 kWh/mês e 100 kWh/mês = 40% de desconto;
• Consumo entre 101 kWh/mês e 220 kWh/mês = 10% de desconto.
Fonte: Idec e Aneel
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