A lista de material escolar tem um impacto importante no orçamento familiar. O caminho para amenizar esse custo e evitar problemas, segundo especialistas, é: fazer uma boa pesquisa de preços e ter cautela na hora da escolha dos produtos. Assim é possível garantir a segurança da criançada e a economia no bolso dos pais.
O Programa de Orientação e Proteção ao Consumidor do Estado do Rio de Janeiro – PROCON- RJ alerta que a lista deverá conter apenas o material individual que o aluno vai utilizar durante todo o ano. Itens de higiene pessoal e relativos à infra-estrutura não podem ser exigidos, uma vez que esses já estão incluídos no valor das mensalidades. Em caso de papel, só pode ser pedida uma resma por aluno, quantidades acima disso são consideradas abusivas.
Confira no fim dessa matéria os itens que não podem ser incluídos na lista de material.
Quem pesquisa e coloca tudo na ponta do lápis, no final, faz mais economia. O ideal é que o consumidor verifique o preço da lista completa em várias lojas antes de efetuar a compra. Se compensar, o consumidor pode comprar os itens separadamente, seguindo os melhores preços. Além de fazer o levantamento em lojas físicas, também vale a pena consultar as lojas virtuais. O Procon Municipal de João Pessoa reforça que é necessário comparar preço e a forma de pagamento.
A reciclagem do material que sobrou do ano passado, a compras em sebos e a compra coletiva, com outras famílias, também podem ser boas opções para economizar. Quando a comprar é efetuada em grupo aumenta-se a quantidade de itens iguais na mesma compra o que pode gerar um desconto de cerca de 20%.
Exija sempre a nota fiscal, pois ela viabiliza a realização de eventuais trocas ou reclamações junto aos órgãos de Defesa do Consumidor. Lembre-se que comprar de vendedores ambulantes pode não ser tão vantajoso, pois, além de não fornecer nota fiscal, corre-se o risco de levar para casa um material pirateado, já que muitos itens não possuem selo de qualidade ou procedência.
Fique atento, pois preço não é tudo. É muito importante estar alerta à compra de produtos adequados e seguros. As embalagens deverão conter informações claras, precisas e em língua portuguesa, a composição, as condições de armazenagem e o prazo de validade. Nem sempre o sofisticado ou aquele com o personagem favorito do seu filho é o mais indicado.
Atento às questões de segurança em relação a esses produtos o Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – Inmetro está com a proposta de texto para regulamentação compulsória de artigos escolares fabricados no Brasil em consulta pública. Serão regulamentados materiais como: lancheiras e seus acessórios, apontadores, estojos, pastas e mochilas, todos os tipos de canetas, lapiseiras, giz de cera, pincéis, tintas, borrachas, colas, corretores adesivos ou a tinta e tesouras. Não serão analisados livros, revistas e gibis, pois estes estão enquadrados em outros regulamentos, como regulamento de brinquedos e artigos de festa.
O texto proposto para a redação do regulamento está disponível em www.inmetro.gov.br/legislacao/rtac/pdf/RTAC001561.pdf. Dúvidas, críticas e sugestões podem ser enviadas, até o dia 21/06/2011, para o e-mail dipac.consultapublica@inmetro.gov.br ou para o endereço Rua Santa Alexandrina, 416 – Rio Comprido – Cep 20.261-232 – Rio de Janeiro, RJ, aos cuidados da Divisão de Programas de Avaliação da Conformidade – Dipac.
Itens que não podem estar inclusos na lista de material escolar, segundo Procon –RJ .
Álcool hidrogenado; Algodão; Bolas de sopro; Canetas para lousa; Copos descartáveis; Cordão, Creme dental; Disquetes; Elastes; Esponja para pratos; Estêncil a álcool e óleo; Fita para impressora; Fitas descartáveis; Fitilhos; Giz branco e colorido; Grampeador; Grampos para grampeador; Lenços descartáveis;Medicamentos; Papel higiênico; Papel convite; Papel ofício colorido; Papel ofício (230 x 330); Papel para impressoras; Papel para copiadoras; Papel de enrolar balas; Pegador de roupas; Plásticos para classificador; Pratos descartáveis; Sabonetes ; Talheres descartáveis, TNT (tecido não tecido) e Tonner
Fonte: Portal do Consumidor
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