quinta-feira, 24 de março de 2011

Pagamento de Contas

A Pesquisa de Endividamento e Inadimplência ao Consumidor – PEIC realizada em fevereiro (2011), pela Confederação Nacional do Comércio – CNC, revelou que 65,3% de famílias no Brasil possuem algum tipo de dívida. No mesmo período, o percentual de famílias com dívidas em atraso é de 23,4%. Destes, 7,7 não terão como pagar o que devem. As dívidas mais comuns são: cartão de crédito, cheque especial, cheque pré-datado, crédito consignado, crédito pessoal, carnês, financiamento de carro e financiamento de casa.

É sempre bom ter cautela ao contrair dívidas, pois o não planejamento do orçamento familiar pode gerar o comprometimento de uma boa porcentagem da sua renda para pagar contas e o resultado, inevitável, é a inadimplência. De acordo com especialistas, o endividamento não deve comprometer mais de 23% da sua renda. Entretanto, há discordâncias sobre isso, o Economista-chefe da Serasa Experian, Luiz Rabi, em entrevista ao Jornal O Globo (13/03/2011), afirmou que considera preocupante comprometer essa porcentagem, por um longo período, num cenário de mudança nos procedimentos dos financiamentos.

Para evitar problemas o ideal é colocar no papel todas as contas rotineiras, que devem ser pagas mensalmente, mais os valores das dívidas que pretende absorver e, nessa conta, lembrar de deixar uma margem de segurança para imprevistos.

Outra medida importante para manter o equilíbrio orçamentário é ficar atento aos prazos de vencimentos evitando o pagamento de multas e juros. Toda cobrança tem prazo de pagamento a ser respeitado e não havendo pagamento até o dia do vencimento o emitente pode aplicar multas de acordo com o tipo de cobrança, que pode ser de instituição financeira (bancos, lojas, escolas …) ou não (contas de luz, água, gás, IPTU …). Os prazos de pagamento são estabelecidos administrativamente pelo emitente da conta, por essa razão, você deve prestar muita atenção em todas as instruções para quitação, como por exemplo, o local de pagamento (lugar específico ou não), data de vencimento, emissão de segunda via, entre outras.

No que se refere a data de vencimento, dúvida comum dos consumidores, O Diretor e Consultor do Instituto de Estudos Financeiros, Edno de Oliveira, lembra que a Lei 7089/83 proíbe a cobrança de juros de mora em cobranças bancárias e de instituições financeiras, de qualquer natureza, quando o vencimento se dá no sábado, domingo ou feriado, desde que seja quitada no primeiro dia útil subseqüente.

Entretanto o especialista alerta: “A diferença pode existir caso a conta tenha outra opção de pagamento, além da bancária. Se houver outra opção de pagamento e se essa estiver aberta num sábado, por exemplo, a conta deverá ser paga até esse dia.” Edno comenta que esse é o caso de algumas contas de cartões de lojas que abrem no sábado e recebem pagamentos. Por outro lado, ele assevera que esse ponto tem gerado algumas discordâncias jurídicas.

Caso a multa seja cobrada indevidamente em razão de atraso, o Coordenador Jurídico da Comissão de Defesa ao Consumido – Rj, Paulo Girão Barroso, recomenda quitar o valor exigido e depois recorrer aos órgãos de Defesa ao Consumidor, pois, nesse caso, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, o reembolso deverá ser estornado em dobro, salvo em situações de acordos entre as partes.

Se você está pensando em assumir uma dívida fique atento! Especialistas têm alertado que há fortes indícios de que a inadimplência vai aumentar ao longo desse ano em função da economia vir apresentando sinais de desaceleração com o crescimento mais fraco da indústria. Antes de tomar sua decisão, planeje minuciosamente suas contas, fique alerta em relação às taxas de juros e multas, em caso de atraso, e verifique se o percentual total que está comprometendo com contas está dentro do recomendado.

Fonte: Portal do Consumidor

segunda-feira, 21 de março de 2011

Comissão de Defesa do Consumidor discute qualidade da telefonia no Brasil

A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados realiza quarta-feira, 23/3, audiência pública para discutir a qualidade do serviço de telefonia no Brasil. A audiência, que acontece atendendo a requerimento dos deputados federais Chico Lopes (PCdoB-CE) e Carlos Sampaio (PSDB-SP), tem entre os convidados o presidente da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), Ronaldo Sardenberg. Para Chico Lopes, trata-se de uma importante oportunidade de questionar as empresas de telefonia sobre a qualidade dos serviços prestados, em comparação às tarifas cobradas no País, que estão entre as mais altas de todo o planeta.

"Sempre defendemos a necessidade de maior fiscalização nesse setor, em que o consumidor é bombardeado por campanhas e mais campanhas de publicidade, mas mesmo assim muitas vezes tem pouca informação sobre o serviço que está contratando e o valor que está pagando por ele", afirma Chico Lopes.

"Não podemos entender que o preço da telefonia seja ainda tão alto a ponto de fazer com que, embora muita gente tenha telefone fixo ou celular, o uso dos aparelhos ainda seja um luxo para grande parte da população, representando cada vez uma fatia maior no orçamento das famílias", complementa o deputado, também autor de projeto de lei que extingue a cobrança de "roaming" pelas empresas de telefonia celular, em todo o Brasil. "E, além de pagar caro, muitas vezes o consumidor tem má qualidade no serviço".

Além do presidente da Anatel, foram convidados para a audiência pública a Diretora do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor/MJ - DPDC, o Presidente do Fórum Nacional das Entidades Civis de Defesa do Consumidor, o representante do Instituto de Defesa do Consumidor - Idec, o Presidente da Associação Nacional dos Procons, o presidente do Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor - Brasilcon e os presidentes das empresas Vivo, Tim, Claro, Oi e Nextel.

A audiência acontece quarta-feira, no Plenário 10 do Anexo II da Câmara dos Deputados, a partir das 14 horas.


Fonte: www.chicolopes.com.br

domingo, 20 de março de 2011

Ministro Herman Benjamin fala sobre a reforma do CDC

Comércio eletrônico e o crédito ao consumidor são as principais alterações


Os alunos que frequentam a Escola Paulista da Magistratura tiveram ontem (16) uma noite memorável com a aula que encerrou a programação do 1º curso de pós-graduação lato sensu, especialização em Direito do Consumidor, do ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Antonio Herman de Vasconcellos e Benjamin. O curso é coordenado pelo juiz Alexandre David Malfatti, responsável pela Área de Direito do Consumidor da EPM e teve início no dia 22 de fevereiro do ano passado, com aula magna do próprio ministro Herman Benjamin.

O diretor da EPM, desembargador Armando Sérgio Prado de Toledo, sabedor das qualidades do palestrante que preside a comissão de juristas nomeada pelo Senado, em dezembro de 2010, para a elaboração do anteprojeto do novo Código de Defesa do Consumidor e de sua participação, quando promotor de Justiça, na comissão que elaborou o CDC original, em 1989, foi extremamente econômico na apresentação. “Não vamos perder nem um minuto do tempo precioso que será usado pelo ministro na palestra Reforma do Código de Defesa do Consumidor, que orgulhosamente hoje é proferida na EPM e transmitida online pela Associação Paulista de Magistrados.”

A palestra conclui, também, o curso de aperfeiçoamento/merecimento Direito do Consumidor VI - Tutela Processual no CDC (correspondente ao último módulo do curso de especialização), transmitido, por meio de videoconferência, para magistrados dos Estados de São Paulo, Acre, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Paraíba, Rondônia, Roraima, Santa Catarina e Tocantins.

Ao desembargador Hermann Herschander coube a acolhida do convidado. “Raramente em uma mesa existem dois ‘Hermans’ e desta vez, coube a mim a incumbência de representar o presidente do Tribunal de Justiça. Desde à época em que fomos contemporâneos no Ministério Público aprecio as qualidades do ministro em relação ao direito do consumidor, uma de suas muitas especialidades.”

Herman Benjamin disse que o Brasil é um dos poucos países que “nós magistrados temos a liberdade de criticar decisões de nosso próprio tribunal, porque nossa deliberação é pública”. O ministro evocou o coordenador do Curso de Iniciação Funcional e coordenador da Área de Direito do Consumidor da EPM, juiz Alexandre David Malfatti, para homenagear os magistrados de primeiro grau. Segundo ele, nada lhe é mais prazeroso que minutar um acórdão e citar o nome do juiz. “Mando cópia do acórdão para o magistrado para que veja a importância de seu trabalho na jurisprudência brasileira. Em meu gabinete primeira instância tem nome e sobrenome.”

Ao falar sobre Reforma do Código de Defesa do Consumidor Herman Benjamin enfocou dois aspectos interessantíssimos que a comissão de juristas estuda para a atualização do CDC: 1) o comércio eletrônico, que há época do CDC não foi tratado por, segundo o ministro, “inaptidão tecnológica”; e o crédito a consumidor e o superendividamento. “Já existia, mas naquele momento, entendeu-se que o crédito não deveria receber dispositivo maior. Hoje temos 30 milhões de brasileiros passaram a ter acesso ao crédito e o assunto merece tratamento adequado.” Uma ideia inovadora foi também apresentada pelo ministro sobre o direito dos vulneráveis. “Hoje estamos prontos para essa matéria.”

Entre os presentes estavam também alunos do 2º curso de pós-graduação em Direito do Consumidor, que começa no dia 21 de março, vários magistrados, além do desembargador Hermann Herschander, que representou o presidente do Tribunal de Justiça desembargador José Roberto Bedran; do coordenador do Curso de Iniciação Funcional e coordenador da Área de Direito do Consumidor da EPM, Alexandre David Malfatti; do subprocurador-geral de Justiça de Relações Exteriores Francisco Stella Júnior, representando o procurador-geral de Justiça; do secretário-geral e tesoureiro da EPM, desembargador Luiz Edmundo Marrey Uint, representando o presidente do Copedem; do diretor-adjunto do Departamento Social e de Eventos Extraordinários da Associação Paulista de Magistrados, desembargador Sidney Romano dos Reis, representando o presidente; do tesoureiro da EPM, desembargador Oldemar Azevedo, dos desembargadores Ademir de Carvalho Benedito, Heraldo de Oliveira Silva e Vanderci Álvares e do coordenador da Escola Paulista de Advocacia do instituto dos Advogados de São Paulo, Rafael Marinangelo.


Fonte: TJSP

quarta-feira, 16 de março de 2011

Câmara dos Deputados aprova pedido de ação ao Ministério Público Federal

A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou na manhã desta quarta-feira, 16/3, relatório apresentado pelo deputado federal Chico Lopes (PCdoB-CE), sobre a Proposta de Fiscalização e Controle 56/2008. No relatório, o parlamentar pede ao Ministério Público Federal (MPF) que ajuíze Ação Civil Pública para ressarcir os consumidores de energia elétrica de todo o País pelos R$ 8 bilhões cobrados indevidamente pelas empresas distribuidoras, entre 2002 e 2009.

O relatório, aprovado por unanimidade pelos integrantes da Comissão de Defesa do Consumidor, inclui um pedido para que o Ministério de Minas e Energia determine às subsidiárias de distribuição da Eletrobrás a assinatura de aditivos nos contratos atuais para incorporar nova forma de cálculo do reajuste.

“Essa aprovação é importante porque, a partir de agora, a Câmara dos Deputados está pedindo oficialmente ao Ministério Público Federal que entre nesse caso. E que apresente Ação Civil Pública em defesa dos consumidores, para o ressarcimento dos R$ 8 bilhões que as empresas assumem que cobraram a mais, mas não querem devolver”, afirma o deputado Chico Lopes, lembrando que a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) admitiu o erro na forma de cálculo do reajuste, que causou o rombo de R$ 8 bi, mas não obrigou as empresas a devolverem o valor aos consumidores.

“O relatório aprovado hoje é um instrumento a mais na grande mobilização para a devolução desse dinheiro. Um trabalho que inclui a Ação Popular apresentada por nosso mandato e pelo do deputado estadual Lula Morais (PCdoB-CE) na Justiça Federal, além da ação que o DECON apresentará no Ceará”, acrescenta Chico Lopes.

“Além disso, estamos trabalhando uma grande campanha de mobilização social em torno da devolução dos R$ 8 bilhões. Há uma disposição, entre as entidades de defesa do consumidor, de não descansar enquanto não houver uma solução para esse caso, em favor dos consumidores de todo o País”.

Audiência pública: telefonia

Também foi aprovado, na reunião da Comissão de Defesa do Consumidor esta manhã, requerimento de autoria do deputado Chico Lopes para realização de audiência pública para discutir a qualidade dos serviços de telefonia no Brasil. Lopes é autor de projeto de lei que proíbe a cobrança de “roaming” pelas operadoras de telefonia celular em todo o País.

Fonte: www.chicolopes.com.br

Juros do crediário caem em todos os tipos de lojas pesquisadas em fevereiro

Segundo a Anefac, as taxas variaram de 2,34% a 8,24% ao mês em fevereiro, dependendo do setor

Os juros no crediário registraram queda nos 12 tipos de lojas pesquisadas em fevereiro pela Anefac (Associação Nacional dos Executivos de Finanças, Administração e Contabilidade).

Na média, a taxa mensal de juros do comércio ficou em 5,60% no segundo mês do ano. Segundo levantamento divulgado na segunda-feira (14), as taxas variaram de 2,34% a 8,24% ao mês em fevereiro, dependendo do setor.

Variáveis

As instituições financeiras determinam os juros baseadas em cinco fatores: custo de captação, depósitos compulsórios, despesas administrativas, margem líquida do banco (lucro) e o risco (inadimplência), que é o único item que pode ter alguma variação por setor.

Além da inadimplência, o prazo e a competição ditam a diferença das taxas de juros. A demanda é outra determinante, uma vez que a taxa de juros é reduzida quando a procura pelo produto é baixa.

Taxas por setor


Na tabela abaixo, é possível identificar as taxas por setor em janeiro e fevereiro:


Setor Juros/Janeiro Juros/Fevereiro
Grandes redes 3,89% 3,66%
Redes médias 5,76% 5,58%
Pequenas redes 6,69% 6,50%
Empresas turismo 4,02% 3,85%
Artigos para o lar 7,80% 7,61%
Eletroeletrônicos 5,44% 5,24%
Importados 6,64% 6,42%
Veículos 2,46% 2,34%
Artigos de ginástica 8,44% 8,24%
Informática 5,25% 5,08%
Celulares 4,88% 4,72%
Decoração 8,19% 7,98%
Média Geral 5,79% 5,60%

Fonte: Anefac


Fonte: InfoMoney

sexta-feira, 11 de março de 2011

Fórum de Defesa do Consumidor do Ceará (FPDC) e Entidades promoverão a Semana do Consumidor

O Fórum Permanente de Defesa do Consumidor do Ceará (FPDC) e as entidades de defesa do consumidor no Estado do Ceará, promoverão no período de 15 à 18 de março a Semana do Consumidor, em comemoração ao Dia 15 de Março, Dia Mundial dos Direitos do Consumidor.

Confira a programação:


15/03 (Dia Mundial dos Direitos do Consumidor):


Abertura: “ “Maior Proteção a Quem Mais Precisa”



Homenageados:

Dep. Fed. Chico Lopes (Titular da Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara Federal)

Dr. Tourinho Filho

Dra. Evânia Pinheiro – “In memorian” (Promotora de Justiça/DECON)

Audiência Pública: “As novas diretrizes da ANS para limitar o tempo de espera para marcação de consultas”


Local: Assembléia Legislativa do Estado do Ceará

Horário: 13:30 hs



Dia: 16/03: Atendimento dos órgãos de defesa do consumidor na comunidade do Lagamar.

Horário: 09:00hs às 13:00hs


Dia 17/03: Seminário “A Hipervulnerabilidade do Consumidor Idoso”

Local Auditório/Procuradoria Geral de Justiça do Ceará

Horário: 09:00 hs


Dia 18/03: Atendimento na Praça do Ferreira

Horário: 09:00 às 13:00 hs.

quarta-feira, 9 de março de 2011

Comissão de Defesa do Consumidor/AACE realizará atendimento à população na Semana do Consumidor

A Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) da Associação dos Advogados do Estado do Ceará (AACE) realizará nos dias 16 e 18 de março, atendimento a população na comunidade Lagamar e Praça do Ferreira, respectivamente, em comemoração ao dia 15 de Março, Dia Mundial dos Direitos do Consumidor.

Entre as 09:00hs e 13hs, os advogados (as) estarão oferecendo gratuitamente ao cidadão cearense, orientação jurídica sobre os direitos do consumidor.

A ação da Comissão, em parceria com as demais entidades de defesa do consumidor no Ceará, faz parte das atividades do evento “Maior proteção a Quem mais Precisa”, tema desse ano, que aborda aspectos relacionados aos direitos da criança e do idoso na relação consumerista.

Confira a programação abaixo:

15/03 (Dia Mundial dos Direitos do Consumidor):

Abertura: “Maior Proteção a Quem Mais Precisa”

Homenageados:

Dep. Fed. Chico Lopes (Titular da Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara Federal)
Dr. Tourinho Filho
Dra. Evânia Pinheiro – “In memorian” (Promotora de Justiça/DECON)

Audiência Pública: “As novas diretrizes da ANS para limitar o tempo de espera para marcação de consultas”

Local: Assembléia Legislativa do Estado do Ceará
Horário: 13:30 hs

Dia: 16/03: Atendimento dos órgãos de defesa do consumidor na comunidade do Lagamar.
Horário: 09:00hs às 13:00hs

Dia 17/03: Seminário “A Hipervulnerabilidade do Consumidor Idoso”
Local Auditório/Procuradoria Geral de Justiça do Ceará
Horário: 09:00 hs

Dia 18/03: Atendimento na Praça do Ferreira
Horário: 09:00 às 13:00 hs.

Mais informações:
Endereço eletrônico: cdc.aace@hotmail.com
Telefone: (85) 9987.41.85 (Cláudia Santos)

segunda-feira, 7 de março de 2011

Conta de luz deve subir 8% para o consumidor até 2015

A conta de luz do brasileiro deverá ficar mais salgada nos próximos anos. Até 2015, a expectativa é que o aumento real (sem inflação) das tarifas fique entre 8% (residencial) e 19% (industrial), caso não haja nenhuma política setorial para reverter a situação. Além da inflação, as projeções não consideram possíveis aumentos decorrentes da operação das termoelétricas para preservar os reservatórios de água, como ocorreu no ano passado.

Os dados constam de estudo feito pela consultoria Andrade&Canellas a pedido das associações Abrace (grandes consumidores), Abal (alumínio), Abividro (vidro), IABr (aço) e Abrafe (ferro liga). Os cálculos estão baseados numa série de fatores e premissas. A principal delas refere-se ao custo da parcela de energia dentro da tarifa (que inclui ainda impostos, encargos e transmissão), afirma o consultor da Abrace, Fernando Umbria.

Desde 2005, o governo contratou quase 10 mil MW de termoelétricas movidas a diesel e óleo combustível, que custaram entre R$ 139 e R$ 164 o megawatt hora (MWh) apenas pela disponibilidade (se precisarem ser acionadas, o custo sobe para mais de R$ 500). Até 2010, essas novas usinas contribuíram para elevar em 36% (de R$ 75 para R$ 102) o custo médio do mix de energia vendida às distribuidoras, segundo o trabalho.

Essa pressão continuará nos próximos quatro anos, com a entrada de novas usinas no sistema elétrico. A partir de 2015, o início de operação das hidrelétricas de Belo Monte e Teles Pires, que custaram respectivamente R$ 77,97 e R$ 58,35 o MWh, ajudará a reduzir esse impacto. Por outro lado, como as novas hidrelétricas são a fio d'água, o sistema exigirá a entrada em operação de mais térmicas para preservar os reservatórios em períodos mais secos, observa o professor da UFRJ, Nivalde Castro.

Na opinião dele e dos representantes das associações, a grande esperança para reduzir o custo das tarifas está no fim dos contratos de energia velha (de usinas antigas, já amortizadas), a partir de 2013. Serão 19,4 mil MW de capacidade que terão de ser recontratados, destaca o gerente de estudos da Andrade&Canellas, Ricardo Savoia, um dos autores do trabalho. Mas, de acordo com o estudo, cerca de 30% ou 35% desses volumes não voltarão ao mercado cativo (atendidos pelas distribuidoras).

Fonte: O Povo

domingo, 6 de março de 2011

Carnaval: Confira as Dicas para Aproveitar o Melhor dessa Festa

O Carnaval é celebrado de formas diferentes dependendo da região do país e do gosto de cada um. Tem gente que prefere aproveitar o período para descansar, outros para viajar, alguns preferem colocar a agenda de filmes em dia e um grande número aproveita para cair na folia. Se você vai curtir as festas fique atento para tirar melhor proveito dessa comemoração.

A fantasia deve sempre ser sempre confortável, principalmente, as destinadas às crianças. É importante também estar atento ao forte calor que atinge o país nesse período. Sendo assim, prefira as roupas mais leves, que não cubram todo o corpo, o que minimiza a perda de líquidos. A escolha do sapato tem um papel fundamental, busque um que seja o mais cômodo possível, que ofereça boa sustentação e, de preferência, que você já tenha usado anteriormente, minimizando assim surpresas como bolhas nos pés.

Especialistas não recomendam maquiagem e/ou pintura para os pequenos, uma vez que podem provocar reações alérgicas. Caso haja utilização, atenção para a embalagem, produtos atóxicos e hipoalérgicos são os mais indicados.

É preciso preparar o corpo internamente também para cair na folia. Nesse quesito a desidratação pode ser a vilã da história quando não há ingestão adequada de líquidos. Ela pode causar dores musculares, câimbras, moleza, transpiração, dificuldade de raciocínio e até mesmo desmaio.

Para não ser pego de surpresa, o ideal é ingerir de pelo menos 2 litros de água (1,5 litros para crianças). Mas lembre que nem tudo que refresca hidrata, como é o caso do consumo de cerveja, energéticos e refrigerantes, ressalta a nutricionista Eliana Jimenez Martinez, do Hospital Beneficência Portuguesa de São Paulo. A dica é tomar preferencialmente sucos, chás e água de coco.

A pele também requer uma atenção especial, devendo sempre estar protegida. Dessa forma, abuse do protetor solar, escolhendo o fator de proteção de acordo com o tom da sua pele e repassando a cada duas horas.

Se você vai aproveita a festa para buscar companhia não se esqueça do slogan da campanha de prevenção do Ministério da Saúde: “Seja qual for a sua fantasia, use sempre camisinha.” Para evitar imprevistos, carregue sempre com você a sua proteção.

È importante lembrar que durante e depois de toda brincadeira a preocupação com o ambiente não pode ser esquecida. Jogue o lixo sempre nos locais destinados a eles e utilize banheiros ao invés de fazer xixi na rua.

Vale ressaltar que fazer xixi na rua não é crime, porém, quem faz isso na frente dos outros, está brincando com a lei e, se flagrado, pode responder por um ato obsceno, de acordo com o artigo 233 do Código Penal. Nesse caso, pode pagar multa ou ficar detido de três meses até um ano. Em alguns estados como no Rio de Janeiro, o flagrado vai para delegacia. No Carnaval 2010, segundo a Assessoria de Comunicação da SEOP – Secretaria Especial da Ordem Pública do Rio de Janeiro, foram levados à delegacia 360 “mijões” (termo utilizado pela Secretaria para homens, mulheres e estrangeiros que são flagrados urinando em via publica), para prestar esclarecimentos. Neste ano o Choque Ordem, junto à Guarda Municipal, realiza a ronda com apoio de mais tecnologia, como câmeras móveis, a fim de preservar o espaço público.

Algumas precauções com a segurança também são necessárias. Evite andar com muito dinheiro, leve apenas o dinheiro trocado e uma cópia autenticada do documento de identidade, o ideal é deixar os cartões de crédito ou de banco em casa, assim como jóias e objetos de valor. Procure andar em grupo e coloque pulseiras de identificação nas crianças. Se for dirigir use o cinto de segurança e não ande pelo acostamento. Se ingerir bebidas alcoólicas, não dirija!

Bom carnaval e aproveite o que há de melhor nessa festa!

Fonte: Portal do Consumidor

sábado, 5 de março de 2011

Carnaval e aeroportos cheios: saiba quais sãos os direitos dos passageiros

De acordo com a Infraero, cerca de 3,3 milhões de passageiros devem passar pelos aeroportos brasileiros durante o feriado

Durante os dias de Carnaval, devem embarcar e desembarcar nos aeroportos 3,3 milhões de passageiros, um número 14% maior que o do feriado no ano passado, segundo a Infraero (Empresa Brasileira de Infraestrutura Portuária).

A instituição intensificará ações durante o feriado de Carnaval, para evitar problemas nos 67 aeroportos, pelos quais é responsável, segundo a Agência Brasil.

Os aeroportos com mais movimentos no Carnaval, segundo a Infraero, são os de Salvador, Recife e do Rio de Janeiro.

Direitos dos passageiros


Com tantos passageiros passando pelos aeroportos, é comum atrasos e até mesmo cancelamento de voos. Mas os passageiros não devem perder a calma, pois uma resolução da Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) que entrou em vigor em junho do ano passado, garante a eles mais direitos.

Antes da regra entrar em vigor, a empresa aérea podia esperar até 4 horas para reacomodar o passageiro em outro voo, providenciar o reembolso do valor pago e facilitar a comunicação e a alimentação. Agora, o reembolso pode ser feito imediatamente em caso de preterição, cancelamento de voo e quando houver estimativa de atraso superior a 4 horas.

A devolução do valor deve ser feita, de acordo com a nova resolução, pelo meio de pagamento escolhido pelo passageiro. Se o bilhete já estiver quitado, o reembolso será imediato. Porém, se a escolha foi pelo financiamento ou cartão de crédito com parcelas a vencer, o reembolso seguirá a política da administradora do cartão.

A companhia aérea ainda deve informar o passageiro sobre seus direitos. E, se solicitado, a empresa deve emitir declaração por escrito confirmando o ocorrido.

Ainda é obrigação da companhia oferecer outro tipo de transporte para o cliente completar o trajeto cancelado ou interrompido. Caso contrário, ele poderá esperar o próximo voo disponível ou ainda desistir da viagem, com direito ao reembolso integral da passagem.

Os passageiros ainda terão acesso a facilidades de comunicação (telefone, internet ou outros), se o atraso for de 1 hora, alimentação, se for de 2 horas, e hospedagem e transporte para um hotel, se o atraso for de mais de 4 horas.

Juizados especiais


Além da nova resolução da Anac, desde julho do ano passado, os passageiros podem contar com juizados especiais nos aeroportos para receber reclamações, orientar e, se preciso, fazer a conciliação com as companhias aéreas. O atendimento é gratuito e pretende solucionar discussões que envolvam valores de até 20 salários mínimos, sem a necessidade de advogado.

Uma equipe formada por funcionários e conciliadores trabalha sob a orientação de um juiz em cada unidade do juizado. Quando o problema não é resolvido por meio de acordo, o passageiro pode apresentar pedido simplificado, oral ou escrito, para iniciar um processo judicial. Nesse caso, o tribunal estadual ou federal é acionado para que encaminhe o processo ao juizado especial mais próximo ao domicílio do passageiro, onde tramitará a ação.

Os juizados especiais dos cinco principais aeroportos do Brasil atenderam 14.637 pessoas, no ano passado. Já em fevereiro deste ano, esses juizados atenderam 2.090 pessoas.

Fonte: InfoMoney

Aproveite a folia, mas sem furar o orçamento

Euforia da festa aliada ao bolso mais cheio, com o pagamento do salário, pode gerar ressaca financeira após o feriado

O Carnaval já começou, e independentemente se você vai viajar ou optar por uma programação mais caseira, não pode deixar de atentar para o orçamento familiar. A euforia da festa aliada ao bolso mais cheio com o pagamento do salário de fevereiro pode estimular alguns excessos, gerando o risco de forte ressaca financeira após o feriadão. Antes de decidir o que vai fazer nos próximos dias, é essencial analisar em que pé estão as contas domésticas. Famílias investidoras, que costumam poupar o que ganham e não dependem apenas do salário do mês, têm mais liberdade para aproveitar o Carnaval e bem menos riscos de cair no vermelho.

"Se minha família está em ordem, meus sonhos estão certos, já sei para onde vai cada centavo do dinheiro, vou poder curtir o Carnaval mesmo comprando mais cerveja, caipirinha. Isso não vai gerar grandes problemas. A família que poupa pode curtir mais", explica o educador e terapeuta financeiro e presidente do Instituto Dsop de Educação Financeira, Reinaldo Domingos.

Cuidado redobrado

Quem integra o grupo das famílias "equilibradas", deve redobrar o cuidado com as despesas no Carnaval. Conforme explica o educador financeiro, esse tipo é o que recebe, por exemplo, R$ 2 mil e gasta exatamente esse valor mensalmente. Não poupa, mas também não deve. Portanto, uma viagem para curtir o feriadão, ou uma programação mais onerosa pode desorganizar o orçamento e trazer muita dor de cabeça. "Essa família sofre um risco grande no Carnaval, porque se ela quiser dar uma extravasada, corre perigo, porque ela não tem controle absoluto. Ela vai entrar na euforia da festa e pode imediatamente estar desequilibrada financeiramente, entrando num processo de endividamento", alerta Reinaldo Domingos.

Esse tipo de família pode valer-se da emoção do momento e colocar o equilíbrio a perder recorrendo a mecanismos de crédito fácil, como o cartão ou o cheque especial. Portanto, para não virar o jogo e entrar para o rol de endividados brasileiros, é bom maneirar.

Repensando as finanças

Já os que estão com dívidas, inadimplentes ou não, o Carnaval pode ser um bom momento para uma reflexão com a família, em casa. Para o educador financeiro, é a hora certa para expor os motivos de não terem viajado para curtir a folia e iniciar o planejamento familiar, focando em objetivos que valem até ser o de curtir o feriadão a valer no ano seguinte.

"Ela tem que imediatamente fazer um diagnóstico financeiro, para saber porque está nessa situação. Aproveita agora que a família está reunida e tenta entender porque não realizaram tantos sonhos e o que querem para 2011, propondo alguns desafios. É necessário começar registrando para onde está indo cada centavo durante o mês e definir o que é prioridade agora, em dez anos, e depois", orienta o educador e terapeuta financeiro Reinaldo Domingos.

Última hora nem pensar

Mas mesmo quem está com reservas não pode descuidar. Não adianta, por exemplo, decidir viajar daqui a pouco. Por mais dinheiro que se tenha, tomar uma decisão de última hora pode ser uma péssima escolha. Os hotéis a esta altura estão lotados e os preços, exorbitantes.

Neste caso, pode optar-se por ficar em casa e fazer uma viagem de fim de semana depois do feriadão, quando já será baixa estação e os valores em destinos turísticos podem ficar até 70% menores. Ou seja, é bem melhor curtir a família na sua cidade e aproveitar para rever os amigos mais próximos, sem ser tomado pelo espírito da folia.

Aos que vão para alguma casa na praia, faça as compras de alimentação no supermercado onde costumeiramente já adquire os itens. Os estabelecimentos de destinos mais procurados tendem a tirar vantagem do grande fluxo turístico e aplicam preços mais elevados.

Evite o cartão

Também é fundamental controlar os pequenos gastos. A cervejinha com tira-gosto e o lanche das crianças nas barracas de praia podem furar o planejamento se comprados em excesso. O ideal é deixar o cartão de crédito em casa durante as pequenas saídas. Quem está na folia pode descuidar e acabar gastando demais com o dinheiro de plástico.

Fonte: Diário do Nordeste

sexta-feira, 4 de março de 2011

Carnaval: veja dicas de segurança para evitar fraudes em seus cartões

Um dos cuidados é informar ao banco para onde você vai viajar e por quanto tempo, para que ele monitore transações suspeitas

O feriado de carnaval está chegando e os foliões já estão pensando em como vão curtir os quatro dias da festa mais esperada do ano no Brasil. Mas, para evitar qualquer tipo de transtorno em relação aos pagamentos com cartões, é importante se atentar a alguns cuidados básicos com a segurança e garantir a diversão sem aborrecimentos.

A Visa disponibiliza algumas dicas para evitar transtornos e fraudes com os cartões de débito e crédito. Confira:

•Informe ao banco emissor do seu cartão para onde você vai viajar e por quanto tempo
•Anote os números dos cartões, saldos e telefones do banco emissor e mantenha estas informações em lugar seguro
•Guarde e confirme todos os recibos para conferir o seu extrato
•Nunca perca seu cartão de vista
Fraudes em lojas e caixas eletrônicos
Além disso,você também deve se atentar para alguns cuidados importantes para ajudar a combater as fraudes em lojas e também nos caixas eletrônicos. "Os golpes podem ser inteligentes e engenhosos, mas nunca o suficiente, se você souber como evitá-los", diz a Visa. Por isso, também é importante que você:

•Verifique o recibo antes de assinar
•Confira seu extrato
•Guarde cópias dos recibos do caixa automático e de suas compras
•Fique atento às pessoas à sua volta
•Certifique-se de que ninguém próximo a você possa ver sua senha
•Informe a perda de seu cartão imediatamente.


Fonte: Consumidor RS

Sucesso nas compras: Saiba usar a garantia

Rio - O consumidor deve se acostumar a informar-se sobre seus direitos, principalmente na hora de comprar bens duráveis e semiduráveis, que têm um maior valor agregado. O melhor seria testar o produto ainda na loja, mas, como em muitos casos isso não pode ser feito, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) garante solução para o cliente que enfrenta problemas, dentro de prazos específicos. Basta exigir.

PERGUNTA E RESPOSTA

por Marco Quintarelli

Comprei uma câmera digital que veio com um defeito, mas está sendo uma luta conseguir assistência técnica. A câmera já está no conserto há mais de um mês e eles não me dão previsão de entrega. O que posso fazer?
>Ana Paula, Humaitá

O Artigo 18 do CDC determina que o fornecedor deve resolver o problema em até 30 dias após a reclamação. Ele também assegura ao consumidor o direito de substituição do produto por outro da mesma espécie (ou que tenha valor equivalente), cancelamento do negócio ou abatimento da quantia já paga.

Essas opções, no seu caso, devem ser acionadas com o fabricante e não com a loja. Observe a validade da garantia de sua câmera. Sugiro que você envie uma carta com “AR”, aviso de recebimento, relatando o ocorrido e a longa demora da assistência técnica autorizada, exigindo a resolução do problema.

Nessa carta deve constar o dia em que você deixou o equipamento para conserto. Anexe a cópia do protocolo que você deve ter recebido, relate o ocorrido e o não cumprimento dos prazos. Faça duas cópias, volte à assistência técnica, entregue a carta ao gerente e peça para que ele te confirme o recebimento por escrito. Só esta atitude já deve impulsionar a solução do caso.

Coloque na carta um prazo razoável para o cumprimento dessa obrigação. Ele deve ser contado a partir do momento em que o fornecedor receber a carta. Dê 15 a 20 dias, no máximo. E exija um comprovante, por escrito, de que sua reclamação foi feita, sempre.

Após esse prazo, caso não seja resolvido seu problema, você terá documentos suficientes para mover uma ação no Juizado de Pequenas Causas. Se achar necessário, procure um advogado para lhe dar maiores orientações.


Fonte: O Dia Online

Corte na luz de consumidor inadimplente só poderá ser feito em horário comercial

Novas regras sobre consumo de eletricidade diminuem ainda o prazo para ligação de energia

De segunda a sexta, das 8h às 18h. Esse é único período que as distribuidoras de energia terão disponíveis para desligar a luz da residência do consumidor que deixou de pagar a conta por 90 dias. A nova regra passa a valer a partir do dia 1º de março e é uma das principais mudanças que a Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) fará neste ano nos contratos de fornecimento de energia.

As novas medidas constam na Resolução Normativa Nº 414, que foi aprovada no fim do ano passado e entra em vigor agora. Ela trata, principalmente, da redução de prazos de ligação de energia em empresas e casas, de alterações tarifárias nos contratos e de novos procedimentos para cobrança de clientes irregulares.

Uma das principais mudanças, e que deve agradar alguns clientes, é justamente o período para eventuais cortes de fornecimento em caso de calote na conta. O documento diz que a suspensão do fornecimento só poderá ser feita até 90 dias após o vencimento de cada fatura e limita o serviço ao “horário comercial”.

Ou seja, nada de cortes na luz às 22h ou aos finais de semana, como explica Romeu Donizete Rufino, diretor da Aneel.

- Os cortes só podem ser feitos em dias úteis, sempre com aviso prévio. E a empresa tem um prazo para fazer o serviço. A cada vez que passar desse prazo, o cliente deve ser ressarcido. Funciona assim: imagine que a empresa recebeu um pedido de religação de linha e ela tem quatro horas para fazer o serviço. Se em vez disso ela levou dez horas, a distribuidora tem a obrigatoriedade de compensar o cliente [pelas outras seis horas de espera] na fatura do mês seguinte.

Inadimplência

No caso do consumidor inadimplente, outra mudança diz respeito à forma de cobrança da dívida. Pela resolução, a distribuidora não poderá negar atendimento ao cliente caso a fatura dele esteja atrasada.

Ela tem direito, sim, a restringir serviços como religação de linha, aumento de carga ou outros serviços especiais se houver contas não pagas, mas não deve condicionar seu atendimento ao pagamento do débito.

- Essa regra fica clara na lógica do novo usuário: quem vai pedir a ligação de energia à concessionária é o novo usuário daquela unidade consumidora, por exemplo, um morador que deixou uma casa e eu me mudei para lá e pedi para ligar energia no meu nome. A distribuidora não vai poder negar fazer a ligação naquele imóvel mesmo que o antigo titular da conta de luz tenha dívida daquela unidade.

Houve também redução nos prazos de ligação para as residências em grandes cidades. As distribuidoras passarão a ter, no máximo, dois dias úteis para instalar energia nas casas dos consumidores. Antes, esse prazo era de três dias úteis. Para as empresas e indústrias, o prazo caiu de dez dias úteis para sete.

A religação (caso de quem ficou sem luz porque não pagou a conta, quitou o débito e agora precisa que a energia seja liberada) também será feita mais rapidamente. Nas cidades, o prazo de religação foi padronizado em 24 horas, enquanto nas áreas rurais, esse período é de 48 horas.

A partir do dia 15, as distribuidoras serão obrigadas a instalar postos de atendimento presencial em todos os municípios atendidos por elas.

Romeu diz que a instalação dos postos presenciais é “a mais importante mudança”. Segundo ele, todos os 5.565 municípios brasileiros passarão a ter um local de atendimento oferecido pelas próprias distribuidoras de energia para atender os clientes.

Cidades com mais de 10 mil clientes são as primeiras a receber os postos. Nas cidades que possuem de 2.000 a 10 mil unidades consumidoras, os postos devem ser instalados até 15 de junho, enquanto os locais com menos de 2.000 unidades deverão contar com os postos a partir de 15 de setembro deste ano.

Fonte: R7

quinta-feira, 3 de março de 2011

Cabe inversão do ônus da prova em ação do MP em benefício de consumidores

Decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ)

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou válida a decisão de um desembargador do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul que determinou a inversão do ônus da prova em uma ação proposta pelo Ministério Público em benefício dos consumidores. A Turma entendeu que as ações coletivas devem ser facilitadas, de modo a oferecer a máxima aplicação do direito.

A decisão se deu em um recurso no qual o Ministério Público do Rio Grande do Sul pede que o Banco Bradesco seja condenado a “não cobrar pelo serviço ou excluir de todos os clientes o ‘Extrato Consolidado Fácil Bradesco’, que forneceu sem prévia solicitação”, devolvendo em dobro o que foi cobrado. O banco sustentou que o tribunal gaúcho não poderia inverter o ônus de forma monocrática, ainda mais porque somente o consumidor, enquanto indivíduo hipossuficiente frente ao banco, “faria jus ao privilégio”.

De acordo com o artigo 81 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), à defesa, por ser exercida de forma individual ou a título coletivo – e de acordo com o artigo 6º, inciso VIII, do mesmo código – é possível a inversão do ônus da prova quando o juiz entender verossímil a alegação pleiteada ou quando o consumidor for hipossuficiente.

Segundo o relator, ministro Luis Felipe Salomão, o CDC deve ser interpretado em conformidade com a Lei das Ações Civis Públicas e da forma mais ampla possível. Segundo ele, o termo “consumidor” não pode ser entendido simplesmente como parte processual, mas como parte jurídica extraprocessual, ou seja, como o destinatário do propósito de proteção da norma.

“O próprio código utiliza o termo ‘consumidor’ de forma plurívoca, ora se referindo a um indivíduo, ora se referindo a uma coletividade de indivíduos, ainda que indetermináveis”, afirmou. A inversão do ônus da prova continua a ser, ainda que em ações públicas ajuizadas pelo MP, instrumento adequado à facilitação da defesa da coletividade.

Ainda segundo a Quarta Turma, é possível haver decisão monocrática denegatória do seguimento nos casos de recurso manifestamente improcedente ou contrário à jurisprudência do tribunal local, do Supremo Tribunal Federal (STF) ou de tribunal superior, não sendo necessário submeter a questão a órgão plural.

O STJ já decidiu pela possibilidade de inversão do ônus da prova em uma ação civil pública que tratava de crime contra o meio ambiente (Resp 1.049.822). Naquele julgamento, ocorrido em abril de 2009, a Primeira Turma do tribunal entendeu que a inversão pode e deve ser feita “não em prol do autor, mas da sociedade”.

Siga @STJnoticias e fique por dentro do que acontece no Tribunal da Cidadania.

Fonte: STJ

quarta-feira, 2 de março de 2011

Bradesco é condenado a pagar R$ 6 mil de indenização a cliente que teve cartão clonado

O juiz Fernando Luiz Pinheiro Barros, da 7ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, condenou o Banco Bradesco a pagar indenização, por danos morais, no valor de R$ 6 mil ao cliente A.C.. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa terça (22/02).

Conforme os autos (nº 95528-07.2009.8.06.0001/0), em 13 de março de 2009, o Bradesco procurou A.C. para saber se ele havia utilizado seu cartão de crédito nos dois dias anteriores. Ao responder negativamente, o cliente foi informado que o cartão havia sido clonado e que seria efetuado o cancelamento do serviço.

Meses depois, A.C. foi surpreendido com a cobrança de R$ 885,36 referente a compras feitas após o cancelamento. Ele entrou em contato com a instituição financeira, que disse não haver qualquer erro na fatura. Sem conseguir resolver o problema, o cliente ajuizou ação contra o banco.

O Bradesco alegou que, nas compras efetuadas com cartão de crédito, não é possível identificar se foi o autor quem realmente adquiriu os produtos. Ainda segundo o banco, a administradora de cartão funciona apenas como prestadora do serviço, não tendo responsabilidade sobre eventuais danos.

Na sentença, o juiz considerou que a instituição financeira deve ser penalizada por permitir uso de um cartão que já havia sido cancelado, causando prejuízo ao requerente que teve que pagar as despesas.

Fonte: TJ/CE

Barraca Cuca Legal é condenada a pagar R$ 5 mil por expulsar cliente

A 5ª Turma Recursal do Fórum Professor Dolor Barreira condenou a Barraca Cuca Legal a pagar indenização de R$ 5 mil, a título de danos morais, à consumidora G.N.Q.M.. Ela teve atendimento negado e foi obrigada a se retirar do estabelecimento.

A estudante alegou que, no dia 7 de novembro de 2004, foi com amigos para a referida barraca, na Praia do Futuro, em Fortaleza. Contudo, depois de reiterados pedidos aos garçons, eles não foram atendidos. Segundo G.N.Q.M., o gerente do estabelecimento, acompanhado de seguranças, obrigou o grupo a sair. A cliente disse ainda ter sofrido ofensas por parte do funcionário.

Em virtude disso, ingressou com ação de reparação de danos junto à 3ª Unidade dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais (JECCs). Em contestação, os representantes da barraca sustentaram que, em nenhum momento, a estudante e seus amigos foram expulsos do estabelecimento. Teria sido pedido apenas que ocupassem uma cadeira por pessoa para não ocorrer nenhum acidente.

Em fevereiro de 2006, o Juízo de 1º Grau entendeu não ter havido dano moral e julgou improcedente o pedido da cliente. Inconformada, ela ingressou com recurso (nº 279-49.2007.8.06.0017/1) junto às Turmas Recursais visando reformar a decisão.

Ao julgar o caso, na última terça-feira (22/02), a 5ª Turma Recursal deu provimento à apelação, condenando a empresa ao pagamento de R$ 5 mil. “A alegação de que não houve dano moral não foi acatada, tendo em vista que a forma truculenta como a recorrente foi tratada atingiu sua moral e honra subjetiva”, afirmou o relator do processo, juiz Carlos Augusto Gomes Correia.


Fonte: TJ/CE

Hapvida é condenada a pagar R$ 7,2 mil por negar atendimento à cliente

A 5ª Turma Recursal do Fórum Professor Dolor Barreira condenou a Hapvida Assistência Médica Ltda. a pagar indenização de R$ 7.210,00 à servidora pública F.G.F., cujo filho teve atendimento negado pelo plano de saúde. A decisão, proferida na última sexta-feira (25/02), teve como relator o juiz André Aguiar Magalhães.

Em 2009, o filho de F.G.F., com apenas um mês de idade, apresentou quadro de bronquite e foi levado a um hospital no Município de Sobral, distante 250 Km de Fortaleza. O atendimento, entretanto, não foi autorizado pela Hapvida, sob alegação de que o contrato ainda estava no período de carência.

Sem a cobertura do plano de saúde, a servidora teve que pagar pelos dias de internação e pelos procedimentos clínicos realizados no filho, totalizando R$ 3.210,00.. F.G.F. procurou a Hapvida para que os gastos fossem ressarcidos, mas não obteve êxito.

Em virtude disso, ela ingressou com ação de reparação na Comarca de Forquilha, pleiteando ressarcimento das despesas e indenização de R$ 10 mil. Em contestação, a empresa alegou que a cliente não solicitou a internação e que o atendimento foi realizado em hospital que não faz parte da rede credenciada.

Em fevereiro de 2010, a juíza Ricci Lôbo de Figueiredo Filgueira julgou parcialmente procedente a ação, condenando o plano a ressarcir os R$ 3.210,00 e a pagar R$ 4 mil por danos morais.

Inconformada, a Hapvida Assistência Médica ingressou com apelação (nº 279-92.2009.8.06.0077/1) junto às Turmas Recursais. Ao julgar o caso, a 5ª Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso, mantendo a sentença de 1º Grau. "No conflito entre os valores vida e saúde com os preceitos contratuais e financeiros, jamais devem prevalecer os últimos, sob pena de inverter-se todo o ordenamento jurídico em face de maior valor", afirmou o juiz André Aguiar Magalhães em seu voto.

Fonte: TJ/CE

Consumidor deve ficar atento se o preço da etiqueta é o mesmo no caixa

Nem todo consumidor confere se o preço de um produto no caixa é igual ao cobrado na prateleira. São tantas reclamações que os supermercados decidiram substituir as etiquetas de papel por etiquetas eletrônicas.

Nossos repórteres fizeram uma pesquisa e descobriram um produto em que a diferença de preços passava de R$ 150.

No flagrante gravado pela nossa produção, o casal encontrou uma luminária por R$ 42, mas ao passar no caixa, o preço saltou para R$ 199. O homem reclama do código de barras. "Olha o código que eles colocaram aqui. Está escrito a mão", reclama.

A gerente dá um desconto e a luminária sai por R$ 79. O casal decide levar o produto.

Se o casal quisesse, poderia ter levado a reclamação em frente e procurado o Procon. Quando há dúvida sobre o preço da mercadoria, o Código de Defesa do Consumidor diz que vale sempre o menor valor. Casos assim são frequentes principalmente em supermercados

Se o preço está marcado errado, o problema é da loja. O preço deve estar acessível ao consumidor. Não cabe a ele ficar interpretando informação. "Ele não é obrigado a ficar conferindo minúcias, número de série do produto, número de código de barras, letras miúdas, qualquer informação que não seja prestada de forma clara pelo fornecedor", garante Lucas Cabette, do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor.

Não foi o que Jornal Hoje encontrou em vários supermercados. Em um deles, não há nem etiqueta de preços. Em outra prateleira, uma única etiqueta.

Nas comidas congeladas, há uma única etiqueta para vários produtos, marcando R$ 14,90. No caixa, a lasanha de berinjela sai por R$ 19,90, cinco reais mais cara

O queijo custa R$ 3,59 na prateleira, mas no leitor de barras, custa R$ 3,99. São R$ 0,40 a mais. O atum é vendido a R$ 3,49, mas no leitor está R$ 0,50 mais caro. No caixa aparece o preço mais alto.

A funcionária admite que nem sempre as promoções são informadas aos caixas. "Às vezes eles mudam lá e não cai aqui no sistema", diz.

É com a implantação das etiquetas eletrônicas, em breve, que os supermercados querem reduzir falhas. "Um mecanismo que é atualizado simultaneamente, ou por rádio-frequência ou por infra-vermelho, ou outros sistemas que possam atualizar o preço da gôndola no mesmo momento. Isso vai dar muito mais segurança, muito mais agilidade ao processo todo", afirma Tiaraju Pires, da Associação Brasileira de Supermercados.

As etiquetas eletrônicas já estão sendo testadas em alguns supermercados do país.


Fonte: Jornal Hoje

TIM(RN) segue proibida de comercializar novas linhas

O vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), desembargador federal Marcelo Navarro, indeferiu novo pedido da TIM Nordeste S/A com o objetivo de suspender a decisão da Justiça Federal do Rio Grande do Norte. É que na ação promovida pelo Ministério Público Federal e pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte foi deferida liminar proibindo a venda e habilitação de novas linhas naquele estado.

A TIM apresentou um extenso relato de suas operações no Rio Grande do Norte, afirmando que vem cumprindo as determinações impostas pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e, por consequência, não poderia aguardar o tempo necessário à ouvida do Ministério Público Federal (MPF), do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MP-RN) e da própria Anatel.

O vice-presidente do TRF5 argumenta que foge à sua competência a análise do projeto de ampliação da rede que a empresa afirma ter realizado. O desembargador explica ainda que o risco de dano de difícil reparação que a TIM afirma sofrer deve ser submetido ao juiz da 1ª Vara Federal do Rio Grande do Norte, mediante o remédio processual cabível.


Fonte:TRF5

Cobrança de energia elétrica é discutida no TRF

Desembargador promete agilidade no julgamento da ação que pede devolução de R$ 8 bilhões.

Os deputados cearenses Chico Lopes e Lula Morais, acompanhados dos advogados Cláudia Santos e Odijas Frota apresentaram, ontem, no Tribunal Regional Federal da 5ª Região, em Recife, os argumentos que embasaram à ação popular, de autoria dos parlamentares, contra todas as concessionárias de energia e a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), por meio da qual pedem a devolução de R$ 8 bilhões aos consumidores do insumo em todo o País.

cifra é resultado de erro na forma de cálculo dos reajustes das tarifas, que vinha provocando, desde 2002, cobrança a maior (cerca de R$ 1 bilhão ao ano) nas contas de luz. De acordo com levantamento feito pelo Tribunal de Contas da União (TCU), esse erro fez com que as distribuidoras não repassem para as tarifas os ganhos de escala obtidos.

Para o TCU, se os ganhos tivessem sido repassados, as contas de luz teriam sofrido reajuste menor. A exposição foi feita diretamente ao desembargador Edilson Pereira Nobre Júnior, relator do processo. A expectativa é de que a votação ocorra ainda neste semestre.

Avaliação

Tivemos uma receptividade muito boa. O desembargador ouviu com atenção nossa exposição dos motivos que fundamentam a ação: o direito dos consumidores de energia de todo o Brasil à devolução dos valores pagos a mais, por erros no reajuste das tarifas, admitidos pelas próprias empresas de energia”, afirmou o deputado federal Chico Lopes. “O desembargador se mostrou atento aos argumentos da assessoria jurídica dos mandatos e disposto a trabalhar para que a ação popular tramite com mais agilidade. Foi uma audiência importante nesse sentido”, complementa Chico Lopes.

“Fizemos a abordagem da importância do assunto, que é de interesse da economia popular, nacional, envolvendo todos os consumidores”, acrescenta o deputado estadual Lula Morais. “Ressaltamos a expectativa de que a Justiça possa agir nesse caso, tendo em vista que a ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) reconheceu que as empresas erraram, mas não obrigou as distribuidoras a devolver os R$ bilhões”, destaca.

Agilidade

"Conforme o desembargador Edilson Pereira Nobre Júnior, a ação vai ser examinada com rapidez, mas ele afirmou que ainda precisa ouvir o Ministério Público Federal, já que considera que o assunto também lhe diz respeito", disse. "Mas nós saímos do Tribunal tranquilos, até porque ele nos escutou com atenção. Agora é aguardar o que vai ser feito e continuar vigilantes para saber como vai ficar", emendou o deputado.

Ressarcimento

R$ 8 bilhões é o valor apresentado na ação como a quantia que deve ser devolvida aos consumidores de energia por cobrança indevida.

Fontes: Diário do Nordeste
Site/deputado Chico Lopes