sexta-feira, 4 de março de 2011

Sucesso nas compras: Saiba usar a garantia

Rio - O consumidor deve se acostumar a informar-se sobre seus direitos, principalmente na hora de comprar bens duráveis e semiduráveis, que têm um maior valor agregado. O melhor seria testar o produto ainda na loja, mas, como em muitos casos isso não pode ser feito, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) garante solução para o cliente que enfrenta problemas, dentro de prazos específicos. Basta exigir.

PERGUNTA E RESPOSTA

por Marco Quintarelli

Comprei uma câmera digital que veio com um defeito, mas está sendo uma luta conseguir assistência técnica. A câmera já está no conserto há mais de um mês e eles não me dão previsão de entrega. O que posso fazer?
>Ana Paula, Humaitá

O Artigo 18 do CDC determina que o fornecedor deve resolver o problema em até 30 dias após a reclamação. Ele também assegura ao consumidor o direito de substituição do produto por outro da mesma espécie (ou que tenha valor equivalente), cancelamento do negócio ou abatimento da quantia já paga.

Essas opções, no seu caso, devem ser acionadas com o fabricante e não com a loja. Observe a validade da garantia de sua câmera. Sugiro que você envie uma carta com “AR”, aviso de recebimento, relatando o ocorrido e a longa demora da assistência técnica autorizada, exigindo a resolução do problema.

Nessa carta deve constar o dia em que você deixou o equipamento para conserto. Anexe a cópia do protocolo que você deve ter recebido, relate o ocorrido e o não cumprimento dos prazos. Faça duas cópias, volte à assistência técnica, entregue a carta ao gerente e peça para que ele te confirme o recebimento por escrito. Só esta atitude já deve impulsionar a solução do caso.

Coloque na carta um prazo razoável para o cumprimento dessa obrigação. Ele deve ser contado a partir do momento em que o fornecedor receber a carta. Dê 15 a 20 dias, no máximo. E exija um comprovante, por escrito, de que sua reclamação foi feita, sempre.

Após esse prazo, caso não seja resolvido seu problema, você terá documentos suficientes para mover uma ação no Juizado de Pequenas Causas. Se achar necessário, procure um advogado para lhe dar maiores orientações.


Fonte: O Dia Online

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