A Pesquisa de Endividamento e Inadimplência ao Consumidor – PEIC realizada em fevereiro (2011), pela Confederação Nacional do Comércio – CNC, revelou que 65,3% de famílias no Brasil possuem algum tipo de dívida. No mesmo período, o percentual de famílias com dívidas em atraso é de 23,4%. Destes, 7,7 não terão como pagar o que devem. As dívidas mais comuns são: cartão de crédito, cheque especial, cheque pré-datado, crédito consignado, crédito pessoal, carnês, financiamento de carro e financiamento de casa.
É sempre bom ter cautela ao contrair dívidas, pois o não planejamento do orçamento familiar pode gerar o comprometimento de uma boa porcentagem da sua renda para pagar contas e o resultado, inevitável, é a inadimplência. De acordo com especialistas, o endividamento não deve comprometer mais de 23% da sua renda. Entretanto, há discordâncias sobre isso, o Economista-chefe da Serasa Experian, Luiz Rabi, em entrevista ao Jornal O Globo (13/03/2011), afirmou que considera preocupante comprometer essa porcentagem, por um longo período, num cenário de mudança nos procedimentos dos financiamentos.
Para evitar problemas o ideal é colocar no papel todas as contas rotineiras, que devem ser pagas mensalmente, mais os valores das dívidas que pretende absorver e, nessa conta, lembrar de deixar uma margem de segurança para imprevistos.
Outra medida importante para manter o equilíbrio orçamentário é ficar atento aos prazos de vencimentos evitando o pagamento de multas e juros. Toda cobrança tem prazo de pagamento a ser respeitado e não havendo pagamento até o dia do vencimento o emitente pode aplicar multas de acordo com o tipo de cobrança, que pode ser de instituição financeira (bancos, lojas, escolas …) ou não (contas de luz, água, gás, IPTU …). Os prazos de pagamento são estabelecidos administrativamente pelo emitente da conta, por essa razão, você deve prestar muita atenção em todas as instruções para quitação, como por exemplo, o local de pagamento (lugar específico ou não), data de vencimento, emissão de segunda via, entre outras.
No que se refere a data de vencimento, dúvida comum dos consumidores, O Diretor e Consultor do Instituto de Estudos Financeiros, Edno de Oliveira, lembra que a Lei 7089/83 proíbe a cobrança de juros de mora em cobranças bancárias e de instituições financeiras, de qualquer natureza, quando o vencimento se dá no sábado, domingo ou feriado, desde que seja quitada no primeiro dia útil subseqüente.
Entretanto o especialista alerta: “A diferença pode existir caso a conta tenha outra opção de pagamento, além da bancária. Se houver outra opção de pagamento e se essa estiver aberta num sábado, por exemplo, a conta deverá ser paga até esse dia.” Edno comenta que esse é o caso de algumas contas de cartões de lojas que abrem no sábado e recebem pagamentos. Por outro lado, ele assevera que esse ponto tem gerado algumas discordâncias jurídicas.
Caso a multa seja cobrada indevidamente em razão de atraso, o Coordenador Jurídico da Comissão de Defesa ao Consumido – Rj, Paulo Girão Barroso, recomenda quitar o valor exigido e depois recorrer aos órgãos de Defesa ao Consumidor, pois, nesse caso, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, o reembolso deverá ser estornado em dobro, salvo em situações de acordos entre as partes.
Se você está pensando em assumir uma dívida fique atento! Especialistas têm alertado que há fortes indícios de que a inadimplência vai aumentar ao longo desse ano em função da economia vir apresentando sinais de desaceleração com o crescimento mais fraco da indústria. Antes de tomar sua decisão, planeje minuciosamente suas contas, fique alerta em relação às taxas de juros e multas, em caso de atraso, e verifique se o percentual total que está comprometendo com contas está dentro do recomendado.
Fonte: Portal do Consumidor
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