sexta-feira, 4 de março de 2011

Corte na luz de consumidor inadimplente só poderá ser feito em horário comercial

Novas regras sobre consumo de eletricidade diminuem ainda o prazo para ligação de energia

De segunda a sexta, das 8h às 18h. Esse é único período que as distribuidoras de energia terão disponíveis para desligar a luz da residência do consumidor que deixou de pagar a conta por 90 dias. A nova regra passa a valer a partir do dia 1º de março e é uma das principais mudanças que a Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) fará neste ano nos contratos de fornecimento de energia.

As novas medidas constam na Resolução Normativa Nº 414, que foi aprovada no fim do ano passado e entra em vigor agora. Ela trata, principalmente, da redução de prazos de ligação de energia em empresas e casas, de alterações tarifárias nos contratos e de novos procedimentos para cobrança de clientes irregulares.

Uma das principais mudanças, e que deve agradar alguns clientes, é justamente o período para eventuais cortes de fornecimento em caso de calote na conta. O documento diz que a suspensão do fornecimento só poderá ser feita até 90 dias após o vencimento de cada fatura e limita o serviço ao “horário comercial”.

Ou seja, nada de cortes na luz às 22h ou aos finais de semana, como explica Romeu Donizete Rufino, diretor da Aneel.

- Os cortes só podem ser feitos em dias úteis, sempre com aviso prévio. E a empresa tem um prazo para fazer o serviço. A cada vez que passar desse prazo, o cliente deve ser ressarcido. Funciona assim: imagine que a empresa recebeu um pedido de religação de linha e ela tem quatro horas para fazer o serviço. Se em vez disso ela levou dez horas, a distribuidora tem a obrigatoriedade de compensar o cliente [pelas outras seis horas de espera] na fatura do mês seguinte.

Inadimplência

No caso do consumidor inadimplente, outra mudança diz respeito à forma de cobrança da dívida. Pela resolução, a distribuidora não poderá negar atendimento ao cliente caso a fatura dele esteja atrasada.

Ela tem direito, sim, a restringir serviços como religação de linha, aumento de carga ou outros serviços especiais se houver contas não pagas, mas não deve condicionar seu atendimento ao pagamento do débito.

- Essa regra fica clara na lógica do novo usuário: quem vai pedir a ligação de energia à concessionária é o novo usuário daquela unidade consumidora, por exemplo, um morador que deixou uma casa e eu me mudei para lá e pedi para ligar energia no meu nome. A distribuidora não vai poder negar fazer a ligação naquele imóvel mesmo que o antigo titular da conta de luz tenha dívida daquela unidade.

Houve também redução nos prazos de ligação para as residências em grandes cidades. As distribuidoras passarão a ter, no máximo, dois dias úteis para instalar energia nas casas dos consumidores. Antes, esse prazo era de três dias úteis. Para as empresas e indústrias, o prazo caiu de dez dias úteis para sete.

A religação (caso de quem ficou sem luz porque não pagou a conta, quitou o débito e agora precisa que a energia seja liberada) também será feita mais rapidamente. Nas cidades, o prazo de religação foi padronizado em 24 horas, enquanto nas áreas rurais, esse período é de 48 horas.

A partir do dia 15, as distribuidoras serão obrigadas a instalar postos de atendimento presencial em todos os municípios atendidos por elas.

Romeu diz que a instalação dos postos presenciais é “a mais importante mudança”. Segundo ele, todos os 5.565 municípios brasileiros passarão a ter um local de atendimento oferecido pelas próprias distribuidoras de energia para atender os clientes.

Cidades com mais de 10 mil clientes são as primeiras a receber os postos. Nas cidades que possuem de 2.000 a 10 mil unidades consumidoras, os postos devem ser instalados até 15 de junho, enquanto os locais com menos de 2.000 unidades deverão contar com os postos a partir de 15 de setembro deste ano.

Fonte: R7

Um comentário:

  1. Afinal essa lei vale para quem mesmo?
    Minha fatura, no 5° dia de atraso recebi aviso, para pagar em 15 dias, paguei no 15º dia antes das 15h, quando cheguei em casa a noitinha, minha luz estava cortada, a operadora deve atender ate as 17.30, porque a partir desse horario nao atendem nenhum telefone,para eu pedir o religamento, e ainda tenho que pagar para receber minha luz de volta, deu 23 dias de atraso no total, a lei nao diz que sao 90 dias de inadimplencia?
    Moro em xanxere Sc, a empresa que fornece energia é a Iguaçu Energia.

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