quinta-feira, 14 de julho de 2011

STJ decide se plano de saúde pode rescindir contrato por idade avançada

Segunda Seção vai definir questão sobre reajuste automático de plano de saúde em função da faixa etária

A questão se é legítima ou não a rescisão de plano de saúde em razão da alta sinistralidade do contrato, caracterizada pela idade avançada dos segurados, será julgada pela Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O colegiado vai examinar os embargos de divergência no recurso especial opostos pela Sul América Seguro Saúde S/A contra decisão da Terceira Turma do STJ. O relator é o ministro Luis Felipe Salomão.

Nos embargos de divergência, a seguradora sustenta que “em plano de saúde ou seguro coletivo de adesão é possível a denúncia unilateral, diante do mesmo artigo 13 da Lei n. 9.656/98 e, mais, sem indicar como impeditivo qualquer definição legal referente a idoso e caracterizar alguma discriminação na espécie”.

O ministro Luis Felipe Salomão admitiu os embargos porque demonstrada, em princípio, a divergência e cumpridas as formalidades legais e regimentais. Ainda não há data prevista para o julgamento do recurso.

Decisão embargada

A decisão da Terceira Turma do STJ estabeleceu que é ilegítima a rescisão de plano de saúde em razão da alta sinistralidade do contrato. O entendimento, unânime, se deu no julgamento de um caso que envolve a Sul América e um grupo de associados da Associação Paulista de Medicina (APM).

Os associados alegaram que a APM enviou-lhes uma correspondência com aviso de que a Sul América não renovaria as suas apólices coletivas por causa da alta sinistralidade do grupo, decorrente de maior concentração dos segurados nas faixas etárias mais avançadas. Informou, ainda, que eles deveriam aderir à nova apólice de seguro, que prevê aumento de 100%, sob pena de extinção da apólice anterior.

O juízo de primeiro grau julgou improcedente o pedido, pois a ocorrência de alta sinistralidade no contrato de plano de saúde possibilita a sua rescisão. O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a sentença, ao entendimento de que o “expressivo incremento dos gastos despendidos pelos autores para o custeio do plano de saúde não decorreu da resilição do contrato (extinção por acordo entre as partes), nem de algum ato ilícito, mas da constatação de que o plano de saúde cujo contrato foi extinto perdera o sinalagma (mútua dependência de obrigações num contrato) e o equilíbrio entre as prestações”.

No recurso especial, a defesa dos associados pediu para que a seguradora mantivesse a prestação dos serviços de assistência médica. Em seu voto, a relatora, ministra Nancy Andrighi, reconheceu a ilegitimidade da APM para figurar na ação e extinguiu o processo, sem a resolução do mérito.

Quanto à legitimidade da rescisão do contrato, a ministra destacou que o consumidor que atingiu a idade de 60 anos, quer seja antes da vigência do Estatuto do Idoso, quer seja a partir de sua vigência, em janeiro de 2004, está sempre amparado contra a abusividade de reajustes das mensalidades dos planos de saúde com base exclusivamente na alta sinistralidade da apólice, decorrente da faixa etária dos segurados.

Segundo a ministra Nancy Andrighi, o caso em questão não envolve os demais reajustes permitidos em lei, os quais ficam garantidos às empresas prestadoras de planos de saúde, sempre ressalvada a abusividade.

Divergência

Em decisão contrária, a Quarta Turma do STJ, no julgamento do Recurso Especial 866.840, entende que os reajustes implementados pelos planos de saúde em razão da mudança de faixa etária, por si sós, não constituem ilegalidade e devem ser apreciados com respeito às singularidades de cada caso, de modo a não ferir os direitos do idoso nem desequilibrar as contas das seguradoras.

A maioria dos ministros decidiu que não se pode extrair das normas que disciplinam a matéria que todo e qualquer reajuste que se baseie em mudança de faixa etária seja considerado ilegal. Somente aquele reajuste desarrazoado e discriminante, que, em concreto, traduza verdadeiro fator de discriminação do idoso, de forma a dificultar ou impedir sua permanência no plano, pode ser considerado ilegal.

Para o ministro Luis Felipe Salomão, que ficou vencido no julgamento, a Justiça de São Paulo agiu corretamente ao barrar um reajuste respaldado de forma exclusiva na variação de idade do segurado. No caso, a prestação do plano havia subido 78,03% de uma vez.

Salomão classificou como “predatória e abusiva” a conduta da seguradora que cobra menos dos jovens – “porque, como raramente adoecem, quase não se utilizam do serviço” –, ao mesmo tempo em que “torna inacessível o seu uso àqueles que, por serem de mais idade, dele com certeza irão se valer com mais frequência”.


Fonte: STJ

quarta-feira, 6 de julho de 2011

Deputados querem mais rigidez na emissão de cartões de crédito

Deputados defenderam nesta terça-feira controles mais rigorosos na emissão de cartões de crédito para reduzir o endividamento da população. O tema foi debatido em audiência pública da Subcomissão Permanente do Sistema Financeiro, que é vinculada à Comissão de Finanças e Tributação.

O presidente da subcomissão, deputado Valdivino de Oliveira (PSDB-GO), sugeriu, por exemplo, que ao disponibilizar um limite de crédito para o consumidor, as instituições levem em conta todos os cartões que o indivíduo já dispõe. "Isso é para que o total de cartões não ultrapasse certos limites da renda mensal. Dessa forma, evitaríamos que muitos brasileiros se tornassem insolventes devido ao grande número de cartões e à facilidade de comprar e parcelar, pagando juros exorbitantes”, explicou.

O deputado Andre Vargas (PT-PR) ressaltou que o endividamento é preocupante especialmente entre as classes mais baixas. "São pessoas que, em geral, não sabem escolher as menores taxas de juros", destacou.

Pagamento mínimo
O Conselho Monetário Nacional (CMN) aumentou recentemente de 10% para 15% o pagamento mínimo das faturas de cartão de crédito e, a partir de dezembro, esse índice chegará a 20%. A subcomissão, porém, já havia recomendado, no ano passado, um pagamento mínimo de 30% como forma de reduzir o endividamento. Esse valor foi considerado alto pela Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e Serviços (Abecs).

O vice-presidente da entidade, Paulo Caffarelli, afirmou que mudanças bruscas prejudicariam o planejamento do cidadão e tornariam parte dos consumidores inadimplentes. Ele reconheceu, no entanto, que o endividamento é um problema a ser enfrentado. "A educação financeira é um bom caminho para mudar essa realidade. As empresas querem manter os clientes por 20, 30, 40 anos. Então, é muito importante ter um planejamento de consumo", argumentou.

O coordenador-geral de Análise Econômica da Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça, Alexandre Henriksen, também defendeu a educação financeira como alternativa para diminuir o número de endividados. "Nosso departamento trabalha em conjunto com o Banco Central nesse sentido", informou.

Transparência
A procuradora regional da República Valquíria Nunes disse que é preciso transparência ao conceder crédito à população. "O demonstrativo de dívida tem de ser bem simples, com uma linguagem acessível a todos. Devem estar claros os valores da dívida principal, dos juros, do pagamento mínimo, além das consequências do não cumprimento do contrato", sustentou.

De acordo com a Associação das Empresas de Cartões de Crédito, a inadimplência no setor é de 24%, consideradas as faturas vencidas há mais de 90 dias.


Fonte: Agência Câmara de Notícias

Indenização a consumidora que teve carteira furtada em interior de loja

A 6ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça reformou sentença da comarca de Joinville, para minorar de R$ 10 mil para R$ 5 mil a indenização por danos morais que as lojas Renner S/A deverão pagar a Maria Salete Krieck. Nos autos, Maria Salete alegou que no dia 4 de junho de 2003 encontrava-se no interior da loja, situada no Shopping Mueller, em Joinville, quando teve sua carteira furtada de dentro de sua bolsa. Alegou que comunicou o fato aos atendentes da loja, mas foi mal atendida e não teve o auxílio necessário naquele momento de constrangimento. Condenada em 1º grau, a Renner apelou para o TJ.

Sustentou que não ficou provado que o furto ocorreu no local, e que a responsabilidade pelos bens de uso pessoal são de seus donos; acrescentou que os danos morais não são devidos em face da ausência de humilhação ou sofrimento. Para a relatora da matéria, desembargadora substituta Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt, o constrangimento da consumidora foi muito maior pela falta de auxílio do gerente e dos funcionários do estabelecimento comercial, do que propriamente pelo furto.

“O consumidor opta em se utilizar de lojas em shopping e/ou com sistemas de segurança justamente porque lhe é proporcionado maior conforto para realizar suas compras e, no momento em que a segurança é falha, o estabelecimento comercial não lhe presta qualquer auxílio, deixando-o à própria sorte”, finalizou a magistrada. A decisão da câmara foi unânime (Apelação Cível n. 2009.032632-7).

Fonte: TJSC - Tribunal de Justiça de Santa Catarina

Projeto que limita cobrança de estacionamento em shoppings ampliará isenção para trabalhadores



O projeto de lei que limita a cobrança de estacionamento em shopping centers e outros estabelecimentos comerciais teve novo debate na manhã desta quarta-feira, 6/7, na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara Federal. O relator do projeto, deputado federal Chico Lopes (PCdoB-CE) solicitou votação da matéria na sessão de hoje, mas atendeu pedido de acordo para aperfeiçoamento do projeto, estendendo, por lei, a isenção de estacionamento para os trabalhadores de empresas situadas nos shoppings.

“Preservamos o teor principal do projeto, que é limitar a cobrança de estacionamento, em prol do consumidor. Não é justo que quem vá a um shopping e faça uma compra seja penalizado em ainda ter de pagar um estacionamento de valor que, muitas vezes, somado ao preço dos produtos, pesa no bolso do consumidor”, afirma Chico Lopes.

Pelo projeto, terá direito a estacionamento gratuito em shoppings ou outro tipo de estabelecimento comercial todo consumidor que realizar a compra de um produto ou serviço, mediante apresentação de nota fiscal. O direito será assegurado independentemente do valor das compras e vale para até quatro horas consecutivas de permanência no estacionamento.

“Não temos interesse em prejudicar os donos de shopping ou outros estabelecimentos, e sim de beneficiar o consumidor. Por isso, o projeto prevê o limite de quatro horas para a permanência no estacionamento”, aponta Chico Lopes.

Isenção para trabalhadores dos shoppings

Chico Lopes considera que a retirada momentânea do projeto da pauta da CCJ será positiva para a consolidação de acordo para sua aprovação. E ainda para o aperfeiçoamento da matéria.

Fonte: http://www.chicolopes.com.br/