Cobertura do plano de saúde pode sofrer mudanças a cada dois anos. Fique atento a essas mudanças feitas pela ANS para saber qual a real cobertura do seu Plano.
A Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, órgão responsável pela regulamentação dos planos de saúde no país, publica periodicamente uma lista denominada “Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde ” que deve ser revista a cada 2 (dois) anos, podendo ser atualizado a qualquer tempo, segundo critérios da ANS.
Essa lista discrimina a quantidade mínima de serviços obrigatórios aos planos novos – aqueles que são firmados em contrato a partir de 02 de janeiro de 1999, de acordo a Lei 9.656/98. “A atualização do rol estabelece diretrizes para a boa prática médica, com a inclusão de novas tecnologias, fundamentadas nas melhores evidências científicas disponíveis na atualidade”, declarou o diretor-presidente da Agência Nacional de Saúde Suplementar, Mauricio Ceschin.
Os serviços dos planos de saúde antigos – os contratados até 1998 – não são tratados por esse rol de procedimentos. Para que os planos antigos abarquem os direitos concedidos pela Lei 9.656/98 é necessário que haja a assinatura de um novo contrato.
Nos planos contratados a partir de 1999, é possível escolher se a cobertura vai abranger serviços ambulatoriais, hospitalares, com ou sem obstetrícia, ou ainda se o plano é referência (inclui procedimentos ambulatoriais, hospitalares e obstétricos).
Em junho do ano passado, entrou em vigor a nova versão do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde. A partir dessa data, todos os planos novos devem cumprir a Resolução Normativa nº 211, publicada em 12 de janeiro de 2010. Entre outras mudanças há: a inclusão de novos serviços como a cobertura de transplante de medula óssea por parentes ou banco de medula; a modificação na quantidade de consultas por ano para fonoaudiologia (de seis para até 24 consultas ao ano), terapia com psicologia, desde encaminhada por um psiquiatra (de 12 até 40 consultas ao ano) e nutricionista (de 12 até 40 consultas ao ano).
O Rol também define a cobertura obrigatória para os planos de odontologia em relação aos procedimentos classificados como de alta complexidade e para cirurgias. É importante observar esses procedimentos são passíveis de carência temporária de até 24 meses, quando indicados no tratamento de doenças que o contratante do plano saiba ser portador antes da assinatura do contrato.
Em caso de dúvidas ou problemas em relação ao seu plano de saúde você pode entrar em contato com a Agência que esclarece dúvidas sobre os direitos do consumidor de plano de saúde, orienta sobre a regulação, registra denúncia de desrespeito à legislação ou registra denúncia de desrespeito a contrato assinado entre operadora e o beneficiário.
Em caso de dúvidas ou problemas em relação ao seu plano de saúde você pode entrar em contato com a Agência pelo site ou pelo telefone 0800 7019656 – que esclarece dúvidas sobre os direitos do consumidor de plano de saúde, orienta sobre a regulação, registra denúncia de desrespeito à legislação ou registra denúncia de desrespeito a contrato assinado entre operadora e o beneficiário
Fonte: Portal do Consumidor.
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