Tramita na Câmara o Projeto de Lei 13/11, do deputado Weliton Prado (PT-MG), que obriga os fornecedores de bens e de serviços a manter serviços de atendimento telefônico gratuito ao consumidor. Ficam excluídas da obrigação as micro e pequenas empresasMicroempresa é aquela que tem receita bruta anual de até R$ 240 mil. Já a empresa de pequeno porte é aquela com receita bruta anual entre R$ 240 mil e R$ 2,4 milhões. A legislação assegura a essas empresas tratamento jurídico diferenciado e simplificado nos campos administrativo, tributário, previdenciário, trabalhista, creditício e de desenvolvimento empresarial.. O projeto é idêntico ao PL 643/07, do ex-deputado Elismar Prado, que tramita em conjunto com o PL 5786/01.
A proposta prevê que o consumidor será informado do tempo estimado para o atendimento. Além disso, todas as ligações atendidas deverão ser gravadas e armazenadas pelas empresas pelo prazo mínimo de 120 dias.
O projeto também restringe o atendimento automatizado – realizado exclusivamente por meio de gravações – a informações que não precisem de detalhamento. Prado critica a disseminação desse tipo de atendimento, que "impõe grande perda de tempo e constrangimento aos usuários".
O parlamentar ressalta ainda que, com a privatização dos serviços de telecomunicações, em 1998, muitas empresas substituíram os telefones 0800 por linhas de número 0300 (pagas). "O texto busca restabelecer o atendimento gratuito", reforça Prado.
Sanções
Conforme a proposta, os fornecedores que descumprirem a determinação de oferecer ao público o serviço 0800 estarão sujeitos a sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), como multa, proibição de fabricação do produto e suspensão de fornecimento do produto ou serviço.
Tramitação
O projeto ainda será distribuído às comissões temáticas da Casa.
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