O plano de saúde Hapvida deverá pagar indenização de R$ 5 mil pelos danos morais causados ao menor R.S.S., representado no processo (nº 101107-04.2007.8.06.001/0) por sua mãe, M.L.S.A.. A decisão, do juiz Váldsen da Silva Alves Pereira, titular da 28ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua, foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa terça-feira (28/09).
Segundo os autos, no dia 24 de agosto de 2007, o menor foi levado ao Hospital Antônio Prudente, com febre alta e vomitando. O garoto ficou no setor de emergência por algumas horas e, em seguida, recebeu alta, sendo orientado a tomar medicamentos.
No começo de setembro daquele ano, M.L.S.A. teve que retornar ao referido hospital com o filho, alegando que ele não havia melhorado, mesmo depois de tomar todos os remédios prescritos. Após realização de exames, a mãe do garoto foi informada pelo médico de que R.S.S. deveria ser internado, pois poderia estar com pneumonia.
O hospital, entretanto, negou a internação, permitindo a permanência da criança no local por apenas 12 horas. Sem alternativa, a mãe levou o filho para outro hospital particular, onde ficou internado por oito dias e foi submetido a exames.
Citado pela Justiça, o Hapvida informou ter negado a internação do paciente em virtude do contrato, pois R.S.S. já sofria de asma, fato que foi omitido pela mãe no momento da assinatura do documento. “A Lei prevê que, durante o período de carência de 24 meses após o contrato, é facultado às operadoras negar atendimento quando o tratamento versar sobre doença preexistente”, defendeu a empresa.
Na decisão, o juiz afirmou que os dados apresentados pelo Hapvida não são suficientes para demonstrar que o paciente sofria de asma quando da adesão ao plano de saúde. “O quadro clínico de R.S.S. era tão urgente que ele precisou ser internado por oito dias. Some-se a isso o fato de se tratar de uma criança, à época, com apenas dois anos de idade, bastante fragilizada e requerendo cuidados especiais”, considerou o magistrado.
Fonte: TJ-CE
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