O juiz Gonçalo Benício de Melo Neto, titular da Vara Única da Comarca de Poranga, condenou os bancos BMG S/A e Bradesco S/A ao pagamento de R$ 3 mil e R$ 1.500,00, respectivamente, a A.A.M.. Ele teve valores descontados indevidamente da aposentadoria, realizados pelas instituições financeiras.
Conforme os autos (nº 1566-37.2010.8.06.0148/0), em 2010, o aposentado percebeu seguidos descontos na conta em que recebe o benefício. Posteriormente, descobriu que os débitos eram referentes a empréstimos consignados.
Assegurando não ter firmado nenhum contrato com o Bradesco e com o BMG, A.A.M. ingressou com ação na Justiça. Requereu a anulação dos contratos, a devolução em dobro dos valores descontados e indenização por danos morais.
O Bradesco sustentou culpa de terceiros pela assinatura dos contratos e declarou não ter havido dano moral. Já o BMG não apresentou contestação tempestiva.
Ao analisar o caso, o juiz Gonçalo Benício de Melo Neto condenou as duas instituições a pagar indenização por danos morais. O magistrado determinou também a nulidade dos contratos e a restituição dos valores debitados indevidamente. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa quinta-feira (28/04).
Fonte: TJCE - Tribunal de Justiça do Ceará
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