É mais comum do que se pensa o preço diferente de um produto cobrado no caixa e na prateleira ou gôndola, principalmente nos supermercados. O número de reclamações tem crescido consideravelmente nos órgãos de defesa do consumidor.
Em caso de dúvida sobre o preço do produto, pervalece sempre o menor preço, é o que determina o Código de Defesa do Consumidor.
Um dos direitos básicos do consumidor é o direito a informação, que deve ser fornecida de forma clara e correta, sobre os produtos colocados no mercado de consumo. Portanto, se o preço está marcado errado, a responsabilidade é da loja e não sua consumidor. Faça valer os seus direitos! Reclame, denuncie.
Por Cláudia Santos: Advogada especialista em Direito do Consumidor, Professora Universitária, Presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da Associação dos Advogados do Ceará (AACE) e Diretora de Apoio à Advocacia dos Consumidores do BRASILCON.
Fonte: http://claudiaadv.blogspot.com
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