O governo vetou integralmente o projeto de lei aprovado pelo Congresso que instituía o cadastro positivo, onde, em tese, o consumidor com bom histórico de pagamentos teria acesso a taxas de juros mais baixas em operações de crédito.
Apesar do veto, o governo editou uma medida provisória (MP) sobre o tema, onde determina que caberá ao executivo a regulamentação do acesso, guarda e compartilhamento das informações dos consumidores recebidas pelos bancos e instituições de crédito. A MP 518 foi publicada na edição do Diário Oficial da União de hoje.
A justificativa do veto ao texto do projeto de lei do Congresso é pela "contrariedade ao interesse público". O Ministério da Justiça considerou que o texto, da forma como foi aprovado pelo Congresso Nacional, pode acarretar prejuízos ao cidadão, porque "traz conceitos que não parecem suficientemente claros".
CRÍTICAS
Institutos de defesa do consumidor criticavam o projeto de lei por considerar que haveria uma discriminação, criando uma categoria diferente de consumidores, o que contraria o princípio da isonomia e da igualdade. Poderia haver uma presunção de desonestidade para o consumidor que não estivesse no cadastro, alegavam instituições como o Ibedec ( Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo).
De acordo com o texto da MP, a abertura de cadastro requer autorização prévia do cadastrado, "mediante consentimento informado". São direitos do cadastrado obter o cancelamento do cadastro, quando solicitado, acessar as informações a qualquer tempo e solicitar impugnação de qualquer informação sobre ele erroneamente anotada em banco de dados.
Fonte: Folha.com
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