domingo, 23 de janeiro de 2011

Maior fiscalização das operadoras de telefonia é positiva, mas não pode ferir privacidade do consumidor

Novo sistema permitirá que Anatel não dependa das teles para fiscalizar dados e informações. Para Idec, são necessárias garantias de que conteúdo das chamadas não seja acessado

A Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) pretende ampliar as ferramentas de fiscalização das operadoras por meio de um sistema remoto de registro das chamadas realizadas pelos usuários. O atual regulamento, de 2006, já garante que a Anatel tenha "acesso irrestrito" a "dados e informações" das teles, mediante solicitação. Equipamentos recém-adquiridos pela agência, no entanto, dispensariam a necessidade de pedido prévio.

O órgão diz que "rotineiramente tem acesso a essas informações, sem o que não seria possível fiscalizar o atendimento das obrigações legais e regulamentares impostas às empresas concessionárias". O novo sistema permitiria a "realização de fiscalizações sistêmicas sobre a correção dos valores cobrados, de forma agregada, em um grande número de chamadas telefônicas".

O Idec vê como positivo o aperfeiçoamento da fiscalização neste que é um dos setores com maior número de queixas dos consumidores, em especial as de cobranças indevidas. A ressalva, porém, está relacionada à privacidade dos consumidores. Além de não estar claro o que seria exatamente os "dados e informações" aos quais a Anatel tem acesso, são necessárias garantias de que o conteúdo das chamadas e mensagens não será acessado.

"Nenhum tipo de violação de privacidade, sem autorização judicial, é aceitável, nem pelo Estado nem pela iniciativa privada - como vem ocorrendo com o monitoramento do conteúdo de e-mails e da navegação na internet pelos provedores", declarou o advogado do Idec, Guilherme Varella. "Fiscalizar é uma competência regulatória da Anatel, mas não pode ferir direitos fundamentais dos usuários, como intimidade e privacidade, para ser cumprida", completou.

Para o Instituto, é importante que a Anatel esteja buscando aprimorar seus mecanismos de fiscalização. O controle tarifário, por exemplo, não tem instrumentos precisos, o que gera o grande volume de reclamações. Porém, o conteúdo das chamadas não pode ser acessado. "Ação de fiscalização tem de beneficiar o consumidor e não prejudicar", aponta Varella.

Outro ponto positivo é que o novo sistema, ao dispensar a solicitação, diminuiria a dependência que a Anatel tem das teles para fiscalizá-las, aumentando assim a eficiência na resolução dos problemas dos consumidores e diminuindo o obscurantismo das teles com relação à disponibilização das informações.

A agência diz ainda que só vai usar as informações que o usuário colocar na reclamação - acessar alguma ligação específica, por exemplo, a qual tenha sido objeto da queixa.

Em andamento
O novo texto do regulamento da fiscalização ainda não está fechando e deverá ser analisado pelo Conselho Diretor da Anatel. Porém, infelizmente a decisão não passou por debate com o Cdust (Comitê dos Usuários dos Serviços de Telecomunicações da Anatel), órgão responsável por defender os usuários na Anatel, no qual o Idec tem um representante e poderia contribuir na tentativa de incluir no texto garantias quanto aos interesses do consumidor.


Fonte: IDEC

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