As novas regras da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) para os consumidores de transporte aéreo entraram em vigência no último domingo, 13/6. Algumas das diretrizes trouxeram detalhamento dos direitos dos passageiros e a evolução da discussão acerca do tema. No entanto, outros aspectos da resolução são inadequados.
O ponto mais sensível são as regras indicadas para a preterição (impedimento de embarque) de passageiros, que, da forma como foi disposta, acaba por regular a prática de overbooking. Embora a Anac argumente que a preterição pode se dar por motivos diversos, é fato que pode derivar também do excesso de passageiros.
Diante da existência de regras para a prática na resolução da Anac, surgiu a dúvida a respeito da legalidade do overbooking. Para esclarecer a polêmica, o Idec explica alguns pontos importantes para o consumidor.
O que é overbooking?
O overbooking acontece quando, mesmo com a reserva da passagem confirmada, o passageiro não consegue embarcar no horário marcado, pois a companhia aérea vendeu mais bilhetes do que a lotação da aeronave.
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (artigos 20, 51, IV e XIII, CDC), o overbooking é ilegal, pois se configura como descumprimento da oferta e do próprio contrato. "Nessa situação, os consumidores têm suas expectativas de realização do transporte aéreo no modo escolhido e pactuado frustradas, por conta da oferta errada da companhia aérea que não será cumprida", explica Maíra Feltrin Alves, advogada do Idec.
Com a regulação da Anac, a prática deixou de ser ilegal?
Não, o overbooking continua sendo ilegal, pois o CDC permanece aplicável à relação de consumo de transporte aéreo. "O Código, por ser uma norma hierarquicamente superior, prevalece sobre a resolução da Anac nos casos em que a regra disposta for contrária ao que determina o CDC, como é o caso das normas que podem conduzir ao entendimento da legalização do overbooking", esclarece a advogada do Idec.
E quando a preterição se dá por outros motivos?
Para casos de preterição decorrente de outros fatores, como atraso, cancelamento ou defeito da aeronave, por exemplo, o direito está resguardado pela resolução. O problema é que a regulação da preterição de maneira geral pode levar a uma interpretação equivocada de que o overbooking deixou de ser prática ilegal.
Como o consumidor saberá se foi vítima de overbooking ou de outro tipo de preterição?
A companhia aérea deve informar de forma clara os motivos da preterição.
O que fazer?
O consumidor que for vítima de overbooking deve denunciar o caso à Anac, cujo telefone é 0800 725 4445. O passageiro pode solicitar à companhia aérea a reparação de seus danos, além do cumprimento ou da rescisão do contrato - como preferir. Caso a empresa não atenda, o consumidor pode procurar o Procon de sua cidade. "Além disso, a empresa é responsável por assistência informativa e material enquanto perdurar o atraso ou cancelamento por qualquer hipótese", lembra Alves.
Regras são resultado de ação do Idec
A resolução da Anac foi elaborada em virtude da ação civil pública ajuizada pelo Idec e outras entidades de defesa do consumidor, como Procon-SP, contra a União Federal, a agência reguladora e as companhias aéreas em 2006, por ocasião do apagão aéreo, com o objetivo é assegurar ao consumidor o direito à informação e a reparação material em caso de problemas com o voo.
Além das regras previstas na resolução, a ação também conquistou um outro direito: o de o consumidor ter o endosso imediato de passagem em caso de atraso ou cancelamento de voo, sempre que indicar a necessidade de urgência na realização da viagem, conforme garante decisão judicial em vigor.
Fonte: Idec
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