Administrações dos shoppings responderão solidariamente por irregularidades cometidas pelas lojas em relação aos direitos do consumidor
A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou nesta quarta-feira o Projeto de Lei 5467/09, do deputado Vinícius Carvalho (PTdoB-RJ), que determina a responsabilidade solidária das administrações dos shoppings por irregularidades cometidas pelas lojas em relação aos direitos do consumidor, principalmente na clareza dos preços dos produtos expostos e nas normas sanitárias (a administração e a loja respondem igualmente pela infração).
Pela proposta, a administração do shopping responde solidariamente quando:
– deixar de incluir, no contrato ou convenção o direito de realizar inspeção interna trimestral, diretamente ou por terceiros, para a verificação do atendimento das normas legais, bem como de incluir a previsão de multa em valor não inferior à praticada pelo órgão competente de defesa do consumidor;
– deixar de realizar essa inspeção;
– omitir no relatório da inspeção o descumprimento das normas em questão;
– deixar de notificar o administrado para que regularize a situação no prazo de 30 dias, devendo fazê-lo a qualquer tempo e reiteradamente;
– deixar de aplicar a multa contratual, salvo se o administrado comprovar documentalmente, no prazo de sete dias da notificação acima, que está aguardando a realização de providências como entrega de equipamento, ampliação ou redimensionamento do espaço de atendimento, ou apresentar declaração do órgão competente de defesa do consumidor da localidade de que está isento do atendimento à norma questionada pela administradora; e
– deixar de notificar o órgão competente de defesa do consumidor.
De acordo com o relator da proposta, deputado Luiz Bittencourt (PMDB-GO), assim como cada um dos estabelecimentos que compõe o shopping tem personalidade própria, o shopping também tem um nome e uma imagem reconhecidos pelo consumidor e representados juridicamente pela entidade que o administra.
"Uma infração à lei cometida nas dependências de um shopping pode implicar, naturalmente, a responsabilidade solidária da administradora do shopping", argumenta.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário., ainda será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara
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