domingo, 27 de junho de 2010

Coelce deve indenizar cliente por erro em corte de energia

A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) condenou, nesta quarta-feira (23/06), a Companhia Energética do Ceará (Coelce) a indenizar, no valor de R$ 4 mil, à cliente V.V.S., que teve o fornecimento de energia de sua casa cortado de forma equivocada.

Segundo consta no processo, em 3 de março de 2003, um funcionário da Coelce foi à residência de V.V.S., na cidade de Barroquinha, distante 413 km de Fortaleza, para efetuar corte de energia na unidade consumidora de n° 9899864, em que constava o nome da cliente, por falta de pagamento das faturas.

No entanto, o funcionário foi avisado que estava ocorrendo um engano porque embora o nome de V.V.S constasse no documento apresentado, o número da unidade consumidora não se referia à residência de V.V.S. Apesar de ter sido advertido sobre o erro, ele efetuou o corte de energia.

Indignada, a cliente ingressou na Justiça com ação de indenização cível por dano material e moral contra a Coelce no valor de R$ 20 mil, alegando que sofreu profundo aborrecimento e prejuízos.

A empresa reconheceu que houve equívoco em relação ao nome da cliente na referida ordem de corte. Porém, garante que não aconteceu a suspensão da energia no endereço da autora e, sim, na unidade consumidora correspondente ao número 9899864.

Ao julgar o processo (nº 2005.0011.8477-8/0), o juiz Francisco Anastácio Cavalcante Neto, da Vara Única da Comarca de Barroquinha, baseado em depoimento de testemunhas, decidiu condenar a Coelce ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil. O magistrado, contudo, não acatou o pedido de reparação por danos materiais.

A Coelce interpôs apelação no TJCE (nº 251-28.2006.8.06.0046/1) com o mesmo argumento apresentado no Juízo de 1º Grau. Ao julgar o caso, a 6ª Câmara Cível reformou a decisão anterior, reduzindo a indenização por danos morais para R$ 4 mil.

O relator do processo, desembargador Jucid Peixoto do Amaral, destacou que “o juiz, ao arbitrar o valor da indenização por danos morais, deve buscar o equilíbrio e a equidade na relação, vislumbrando a reparação do dano sofrido, além da finalidade punitiva”.

Ainda segundo o desembargador, “o valor arbitrado em R$ 4 mil apresenta-se razoável, justo e proporcional ao dano suportado”.


Fonte: TJ-CE

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