quinta-feira, 10 de junho de 2010

Dicas para o dia dos namorados

Todas as datas comemorativas geram uma maior movimentação no comércio, e uma chuva de promoções especiais. O comércio varejista prevê uma elevação de 4,2% no faturamento para o Dia dos Namorados deste ano, comemorado no próximo dia 12, segundo levantamento divulgado em 01/06 pela Serasa Experian.

Ainda segundo a pesquisa, o telefone celular será o presente mais oferecido na data, segundo 25% dos entrevistados. Na sequência estão: roupas, sapatos e acessórios (22%), perfumaria e cosméticos (19%), flores (15%), chocolates e doces (5%), jóias e relógios (5%) e eletrônicos (4%).

Com o aumento da oferta e da procura, os consumidores, muitas vezes desatentos ou desconhecedores de seus direitos, podem se deixar levar por supostas vantagens e acabam caindo em ciladas.

Por esta razão, o Portal reuniu dicas que podem ajudá-lo desde a escolha do presente até a solução de possíveis problemas após as compras. Utilizamos como fonte os sites de entidades de defesa do consumidor e nossas entrevistas com especialistas.

Para começar…

Antes de comprar lembre-se de pesquisar os preços e as formas de pagamento. Os produtos expostos nas vitrines devem ter o preço afixado, bem como as condições de pagamentos, e compras efetuadas à vista com cartão de crédito não devem sofrer alteração no preço.

Exija sempre a nota fiscal, ela é a garantia de seus direitos como consumidor!

Os presentes…

* Celulares: neste período é comum que as operadoras façam promoções para compra de duplas de aparelhos ou planos. Porém, procure comprar em autorizadas. O produto deve estar lacrado em embalagem original contendo relação da rede para assistência técnica, manual de instrução e termo de garantia.

* Roupas, calçados e acessórios: Verifique a etiqueta de identificação, ela deve conter informações essenciais como tamanho e tipo de tecido. Verifique também a possibilidade de troca já que isto é facultativo à empresa se a roupa não estiver com defeito.

* Flores e cestas de café: Procure indicações, ou seja, dicas de pessoas que já tenham utilizado este tipo de serviço. No caso da cesta, esteja por dentro de todos os itens que a compõem e não se esqueça de selecioná-los com mais cuidado caso seu destinatário sofra alguma restrição alimentar. Faça constar na nota o dia e horário da entrega.

* Perfumes e cosméticos: Observe o rótulo e atente para informações importantes como quantidade, data de fabricação, validade, e outros. Não esqueça a composição, caso sua companhia tenha alergia a algum componente do produto. Verifique o registro no órgão competente e os produtos importados devem ter as informações traduzidas para o português

* CDs, DVDs e demais publicações – Embora os produtos devam estar devidamente lacrados, o fornecedor deve manter uma amostra para ser examinada pelo consumidor

* Eletroeletrônicos – Se possível teste o produto antes de levar para casa, pois, depois de leva-lo, a troca imediata não é obrigatória tendo o fornecedor trinta dias para repara-lo. Junto com o aparelho deve vir o manual de instrução e o temo de garantia.

* Vale presente – Uma ótima opção para os indecisos quanto ao que presentear. Neste caso, informe-se e peça registro das informações quanto a valor, prazo de uso, e a forma de restituição caso o crédito não seja completamente utilizado.

Via internet

As vendas online para o Dia dos Namorados devem render para o comércio eletrônico brasileiro cerca de R$ 550 milhões, o que significa um aumento de 40% em relação ao mesmo período do ano passado. A estimativa foi divulgada pela consultoria e-bit, especializada em informações de e-commerce. Mas fique atento:

Compre apenas em empresas confiáveis. Sites de Empresas estrangeiras não estão sujeitos ao Código de Defesa do Consumidor.

Os produtos comprados fora do estabelecimento (telefone, internet, caixa postal, catálogo) têm o prazo de apenas 7 dias para desistência. O pedido de cancelamento da compra deve ser feito por escrito.

Se essa vai ser sua opção, confira aqui mais dicas sobre compras pela Internet !

No dia…

Restaurantes e casas noturnas – As práticas ilegais mais comuns são a cobrança de consumação mínima e multa por perda da comanda. No primeiro caso o Código de Defesa do Consumidor proíbe o fornecedor de impor limites ao consumo. No segundo, o estabelecimento é o responsável por acompanhar e registrar os itens consumidos, o consumidor não pode ser penalizado. O couvert artístico pode ser praticado desde que avisado previamente.

Problemas?

Troca/ Defeitos – Só há obrigatoriedade na troca dos produtos em caso de defeitos, porém há casos em que a empresa efetua a troca para fidelizar o cliente. O prazo para informar o problema é de 30 dias (90 dias para bens duráveis) e a empresa tem mais 30 dias, a partir do contato, para reparar o dano, exceto nos casos de compras fora do estabelecimento, como citado acima.

Seguindo as recomendações, aproveite este momento especial!

Fonte: Portal do Consumidor

Nenhum comentário:

Postar um comentário