quarta-feira, 30 de junho de 2010

Chico Lopes: "Empresas de energia reconhecem erro e assinam aditivo mudando cálculo dos reajustes"

O aditivo aos contratos de concessão das distribuidoras de energia elétrica que altera o cálculo dos reajustes tarifários foi assinado pelas 63 empresas de distribuição que atuam no país, segundo informou a ANEEL, Agência Nacional de Energia Elétrica. O objetivo do aditivo é alterar a metodologia de cálculo do reajuste tarifário anual, a fim de assegurar a neutralidade dos encargos setoriais, evitando que as variações de mercado gerem receitas indevidas ora a concessionárias, ora a consumidores, de acordo com a Agência.

O deputado federal Chico Lopes (PCdoB), que denunciou os prejuízos causados as consumidores pelos pagamentos indevidos às concessionárias, destacou a importância do aditivo. "As empresas de energia estão reconhecendo um erro que causava prejuízos ao consumidor e se comprometendo a mudar a forma de cálculo dos reajustes", destaca Lopes

“É uma medida fundamental para evitar que os consumidores tenham prejuízo daqui pra frente. Mas a Comissão de Defesa do Consumidor, da Câmara dos Deputados, seguirá lutando para que os consumidores sejam ressarcidos pelos valores que já foram pagos a mais, indevidamente”, afirma o deputado.

Segundo a ANEEL, a proposta aprovada garante, no cálculo tarifário, que o ganho de receita gerado pelo crescimento de mercado referente aos encargos setoriais seja integralmente repassado à modicidade tarifária. Todos os reajustes já efetuados este ano foram realizados conforme a nova metodologia.

A proposta de aditivo foi aprovada em reunião de diretoria da ANEEL em 2 de fevereiro deste ano. Anteriormente, a alteração dos contratos foi tema da Audiência Pública nº. 043/2009, de 6 a 27 de novembro de 2009. Foram recebidas 16 contribuições de consumidores, associação das distribuidoras e representantes do Poder Legislativo e órgãos de defesa do consumidor.

Conquista

Para Chico Lopes, o fato de as 63 empresas de distribuição de energia atuantes no Brasil reconhecerem a necessidade de mudanças no cálculo dos reajustes tarifários do setor é uma vitória do consumidor.

“Esse debate só veio à tona porque os órgãos de defesa do consumidor e a Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara denunciaram o que vinha acontecendo: um prejuízo anual de cerca de R$ 1 bilhão de reais aos consumidores brasileiros”, ressalta o deputado. “Agora, continuaremos na mobilização será para que os valores pagos a mais sejam devolvidos aos consumidores”, acrescenta Chico Lopes.

Fonte: Dalwton Moura, Ass. Imprensa - Dep. Federal Chico Lopes - PCdoB, com informações do site da ANEEL

terça-feira, 29 de junho de 2010

Índice que reajusta aluguel sobe 5,17% em 12 meses, diz FGV

A inflação mensurada pelo IGP-M (Índice Geral de Preços -- Mercado), usado como referência na maioria dos contratos de aluguel, subiu 0,85% em junho, ante alta de 1,19% em maio, de acordo com dados divulgados nesta terça-feira pela FGV (Fundação Getúlio Vargas).

No ano, a variação foi de 5,68%, enquanto nos últimos 12 meses foi de 5,17%.

O IPA (Índice de Preços ao Produtor Amplo) apresentou alta de 1,09%, ante elevação de 1,49% em maio. O índice relativo aos bens finais teve variação negativa de 0,42%, em junho, taxa idêntica à de maio. Contribuíram para a manutenção da taxa os movimentos em sentidos opostos dos subgrupos alimentos processados (de -1,93% para -2,48%), e bens de investimento (de 0,26% para 1,13%). Excluindo-se os subgrupos alimentos in natura e combustíveis, o índice de bens finais (ex) registrou variação de -0,48%. Em maio, a taxa foi de -0,41%.

O índice referente ao grupo bens intermediários variou 0,80%, ante 0,58% em maio. O subgrupo materiais e componentes para a manufatura -- o maior responsável pela alta do grupo-- passou de 0,57% para 0,78%. O índice de bens intermediários (ex), calculado após a exclusão do subgrupo combustíveis e lubrificantes para a produção, variou 0,78%, ante 0,64% em maio.

No estágio inicial da produção, o índice de matérias-primas brutas variou 3,67%, em junho, queda em relação ao mês anterior cujo índice foi de de 5,83%. Os itens minério de ferro (49,76% para 23,05%), cana-de-açúcar (0,95% para -3,42%) e leite in natura (6,04% para 1,66%) foram os principais responsáveis pela desaceleração do grupo. Ao mesmo tempo, registraram acelerações itens como: laranja (-15,21% para 7,05%), café (em grão) (-2,51% para 3,04%) e milho (em grão) (0,28% para 3,00%).

O IPC (Índice de Preços ao Consumidor) variou -0,18%, em junho, ante 0,49% em maio.
Cinco das sete classes de despesa componentes do índice registraram recuo em suas taxas de variação. O principal recuo da taxa do índice veio do grupo alimentação (0,56% para -1,36%). Neste grupo, as maiores contribuições partiram dos itens: hortaliças e legumes (-1,95% para -8,21%), laticínios (2,74% para -0,86%), arroz e feijão (6,78% para 0,40%) e carnes bovinas (1,99% para -0,11%).

Os grupos habitação (0,60% para 0,40%), saúde e cuidados pessoais (0,80% para 0,46%), educação, leitura e recreação (0,24% para 0,10%) e transportes (-0,11% para -0,17%) também registraram desaceleração. Destaque para os itens: empregados domésticos (1,52% para 0,46%), medicamentos em geral (2,57% para 0,30%), show musical (0,85% para -5,29%) e álcool combustível (-4,98% para -6,35%), respectivamente.

No grupo apresentaram aceleração os componentes vestuário (0,81% para 0,93%) e despesas diversas (0,39% para 0,44%).

O INCC (Índice Nacional de Custo da Construção) registrou, em junho, variação de 1,77%, acima do resultado do mês anterior, de 0,93%.

O IGP-M é calculado com base nos preços coletados entre os dias 21 do mês anterior e 20 do mês de referência.


Fonte: Folha de SP

Consumidor não confia em pagamento pelo celular, diz pesquisa do Procon-SP

O consumidor não considera seguro pagar contas por meio do celular, aponta levantamento realizado pela Fundação Procon-SP divulgado nesta terça-feira. Entre os entrevistados pessoalmente, essa opinião é compartilhada por 75,6% do total, patamar um pouco superior ao registrado entre os internautas (66,2%).

A pesquisa constatou que a transmissão de dados e senhas pessoais em um ambiente virtual pórtátil geram a expectativa de insegurança.

As entrevistas pessoais foram realizadas entre os dias 12 e 16 de abril com a aplicação de 245 questionários com 13 questões fechadas. Já a enquete, que continha apenas a questão sobre a segurança no sistema de pagamento, foi direcionada a todos os internautas que visitaram o site do Procon-SP entre 12 e 19 de abril, totalizando 3.840 acessos.

O levantamento mostrou ainda que a maioria dos entrevistados (64,4%) não comparou os planos oferecidos entre as operadoras antes de comprar o celular. O principal motivo alegado --por 46,6% dos que não confrontaram as informações -- foi o fato de só haver interesse por uma empresa.

Outros 22,4% não conseguiram fazer a comparação por não saber como, porque as informações das operadoras são insuficientes ou pela diversidade de apresentação dos planos.


Fonte: Folha Online

Correção de erro na tarifa mensal

Brasília/Fortaleza: Passados oito meses, desde que veio a público que as distribuidoras de energia elétrica estariam cobrando a mais pelo serviços prestados aos usuários em todo o País, o quê teria gerado perdas da ordem de R$ 7 bilhões aos consumidores, a Agência Nacional de Energia Elétrica ( Aneel ) informou ontem, que todas as distribuidoras de energia assinaram o termo aditivo aos contratos de concessão, corrigindo os erros. Da forma como estavam redigidos os contratos originais com as concessionárias de energia, o reajuste concedido anualmente fazia com que as distribuidoras incorporassem os ganhos que tinham com o crescimento de seu mercado, sem reparti-los com o consumidor. O erro no cálculo de cobrança das tarifas foi detectado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e revelados em reportagem da Folha de São Paulo, em outubro do ano passado. Pressionadas pela opinião pública, após a Aneel aprovar, em fevereiro último, um termo aditivo aos contratos de concessão corrigindo a distorção, todas as 63 distribuidoras no País, assinaram o termo. O prejuízo dos consumidores era de R$ 1 bilhão por ano, desde 2002.

No Ceará

Segundo a Companhia Energética do Ceará (Coelce), o referido termo foi assinado pela direção da companhia em fevereiro. Desde então, explica a assessoria de imprensa da Coelce, a correção vem sendo aplicada mensalmente nas tarifas elétricas pagas pelos consumidores. A iniciativa, no entanto, pouco foi percebido pelos usuários, já que, em abril último, a Coelce reajustou as tarifas em 3,95%, em média. Os segmentos residenciais, rural e as pequenas indústrias, que operam em baixa tensão amargaram aumento de 4,24%, enquanto as indústrias de grande porte, que operam em alta tensão, tiveram o insumo elevado em 1,45%.

Ainda segundo a assessoria, a "devolução" dos valores pagos a maior pelos consumidores, há sete anos, será feita, mensalmente, no preço da tarifa. A Coelce não revelou, no entanto, quanto teria lucrado a mais em todo esse período e nem por quanto tempo a devolução do que foi recebido a maior deverá ser efetuada na conta do consumidor cearense.

Aneel

A Aneel confirma que as novas tarifas já incorporam os efeitos da nova metodologia de cálculo aprovada pela órgão no dia dois de fevereiro deste ano, a fim de assegurar a neutralidade dos encargos setoriais.

A medida evita que as variações de mercado gerem receitas indevidas às concessionárias ou aos consumidores. A agência não revela o lucro indevido, individualmente.


Fonte: Diário do Nordeste Online

Dívidas monstruosas – como evitá-las e algumas ideias para livrar-se delas

Confesso que a coluna de hoje é uma das mais difíceis que eu já escrevi. Não por qualquer razão técnica, mas pelo desafio de obter a atenção de um público com muito pouca disposição para o tipo de assunto que recheia esta página. Que tema eu deveria abordar para que você, leitor, desse uma passadinha por aqui antes ou depois de ver tantos textos e fotos com a repercussão do jogo de ontem? Que força teria a economia diante das mágicas trocas de passes de Kaká e Robinho?

Há assuntos, entretanto, que têm um apelo quase universal para os brasileiros. Um deles – hoje em dia, pelo menos – é o da dívida impagável. Esse é o problema que aflige a Alessandra, leitora de Londrina que viu seus débitos dobrarem nos últimos meses.

“Eu devo aproximadamente R$ 4 mil, e estou desesperada na verdade pelo juros, porque eu não gastei tudo isso”, resume. “Fiz um empréstimo no Banco Santander e devo no cartão e agora eles estão irredutíveis para fazer um acordo ou parcelamento. Na verdade eles não querem nem diminuir os juros, já fiz um acordo com eles mas não consegui arcar porque fiquei sem emprego.”

Ela diz que chegou a essa situação por causa de “falta de planejamento e também de responsabilidade”, movida pela sua vontade de concluir o curso superior. Sem emprego há dois anos, ela fez empréstimos pessoais para custear as mensalidades. E não conseguiu pagá-los.

Mal da idade? Com 24 anos, Alessandra faz parte de uma geração de quem vem sendo cobrada grande responsabilidade financeira, mas que não foi educada apropriadamente nessa área. E é justamente a fase da vida em que somos mais propensos a fazer bobagem, levados por um entusiasmo juvenil – o mesmo, sublinhe-se, que nos faz acreditar em grandes e utópicas ideias e serve de motor para todo tipo de inovação.

O problema é que a taxa de juros brasileira não dá margem a pequenos erros. Quando você tem de pagar 283% ao ano (taxa média do cheque especial, em maio, segundo a Associação Nacional dos Executivos de Finanças), qualquer deslize tem potencial para provocar consequências desastrosas nas finanças de uma pessoa ou de uma família. E é fácil cometer esse tipo de deslize, porque os bancos e cartões de crédito abrem linhas de crédito automáticas, sem uma verificação criteriosa sobre a capacidade de pagamento do cliente. É mesmo cruel e injusto, e não conheço nenhum outro país onde isso aconteça. Considero que esse é o maior problema da economia brasileira atual, e corrigir essa distorção exige ação do governo e da sociedade.

Livrar-se da dívida, no estágio em que ela está, não é tarefa simples e vai exigir concentração. Contei a história da Alessandra para o consultor Friedbert Kroeger, da Financonsult, que é membro do Instituto Brasileiro de Certificação de Profissionais Financeiros (IBCPF). Ele diz que, pelo que a leitora conta, dificilmente os credores irão optar por fazer a execução judicial da dívida. “Os valores não compensariam, e não haveria bens para tomar em garantia”, observa. Assim, resta a eles o instrumento da pressão: colocar seu nome nos cadastros de maus pagadores e pôr no telefone pessoas treinadas para fazer pressão e despertar medo no devedor. Alessandra deve, então, tentar manter a calma e fazer propostas que se limitem ao que pode pagar. Essas propostas devem ser feitas por escrito, incluindo o valor original da dívida (ou seja, sem os juros monstruosos das cobranças atuais), um acréscimo pelos juros e a proposta de parcelamento. A dívida do banco – que, segundo o e-mail de Alessandra, era de R$ 1800 e virou mais de R$ 3 mil agora – poderia ser revista mais ou menos assim (atenção! Isso é apenas um exemplo e não deve ser entendido como uma orientação profissional):

• Dívida original: R$ 1.800;

• Juros: R$ 200

• Parcelamento: 10 x R$ 200.

Mas como ter certeza que você vai conseguir arcar com essas parcelas de R$ 200? Para isso é muito importante ter um controle das suas despesas. Isso pode ser feito em uma planilha de computador ou mesmo num caderno. Anote todas as despesas fixas que você tem atualmente (aluguel, condomínio, mensalidade escolar, contas de água, luz, telefone, por exemplo) e também as variáveis (alimentação, supermercado, transporte) e compare com a receita. Tente enxugar as despesas ao máximo. O que sobrar é a sua capacidade de pagamento. E continue fazendo esse controle: ele vai ser muito útil para manter seus gastos na rédea curta.

Quando for entregar a proposta de parcelamento ao banco, não esqueça de levar duas vias. Exija numa delas um protocolo do banco, e guarde essa com você.

Inflexível

Kroeger observa que os devedores (isso inclui tanto bancos quanto lojas) costumam ser inflexíveis quando as dívidas são mais ou menos recentes. Quando o atraso é muito grande, eles tendem a aceitar acordos mais facilmente. A ideia é que receber pouco é sempre melhor do que não receber.

Que o leitor não entenda isso como uma sugestão de que adiar mais ainda o pagamento pode ser positivo. Não – o seu cadastro fica sujo e só quem já deveu sabe o que é ser pressionado pelas empresas de cobrança. Mas esse comportamento é real e não deve ser ignorado.

Antes

O que Alessandra poderia ter feito para evitar a armadilha? Primeiro, conhecer os instrumentos disponíveis para o seu caso. Muitas instituições de ensino têm sistemas de crédito que permitem ao aluno pagar menos durante o curso e financiar a diferença, pagando depois da formatura. E há programas públicos que permitem reduzir o valor das parcelas, como o Prouni. Se não há outra alternativa, sempre é possível trancar disciplinas e cursar menos matérias, de modo a reduzir o valor da mensalidade. Vai atrasar a conclusão do curso, mas ficar inadimplente também não vai ajudar em nada.

Depois

Os Procons podem ajudar na renegociação. Antes de ir ao escritório mais próximo, reúna todos os documentos possíveis sobre a dívida – extrato, faturas, cartas de cobrança etc. O Tribunal de Justiça do Paraná tem em Curitiba um programa-piloto de atendimento a pessoas superendividadas. Para saber mais sobre ele, ligue para 41 3234-3605.



Fonte: Gazeta do Povo

segunda-feira, 28 de junho de 2010

Dossiê de consumidor é ilegal

Enquanto muita gente recebe cartão de crédito sem nunca ter solicitado, vários consumidores pedem crédito no comércio e nos bancos e recebem um não sem ao menos saber a razão, mesmo que não tenham o nome sujo (incluído em cadastros de inadimplentes). Recentemente, porém, uma consumidora gaúcha conseguiu na Justiça o direito de saber o porquê da negativa quando pediu um cartão de crédito da rede de supermercados Zaffari, apesar do nome limpo.

A surpresa foi descobrir a existência de um banco de dados secreto, mantido pela Câmara de Dirigentes Lojistas de Porto Alegre (CDL), chamado de Crediscore. A partir desse dossiê, seria realizado um cálculo e, dependendo da pontuação da pessoa, o comércio recusaria o crédito - não importando se o cliente já tenha limpado seu nome nos órgãos competentes. A sentença do juiz Mauro Caum Gonçalves, da 3ª Vara Cível do Fórum Central de Porto Alegre, proferida no mês passado, considerou ilegal o cadastro e determinou que a consumidora fosse indenizada em R$ 20 mil pela CDL e em R$ 10 mil pelo Zaffari.

Direito à informação

Para Maria Elisa Cesar Novais, gerente jurídica do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), é dever da empresa informar os motivos da recusa de crédito. "Do contrário, é prática abusiva que viola o princípio de igualdade (determinado pela Constituição) e o direito à informação (garantido pelo Código de Defesa do Consumidor- CDC). A mera existência de um cadastro clandestino violaria os direitos de personalidade e as garantias da dignidade do consumidor", afirma.

O Grupo Zaffari não se manifestou sobre a decisão judicial. Pela CDL, o advogado da entidade, Fernando Fabris, afirma que a sentença é equivocada e que a entidade já recorreu da decisão. "O Crediscor é somente um serviço de análise de crédito que avalia os riscos considerando as variáveis de cada operação de crédito. Não há banco de dados e nem cadastro secreto. É uma ferramenta que reúne informações do contexto da oferta de crédito para calcular o risco. O único histórico sobre o cliente que, talvez, conste no Crediscor seria em relação à própria loja, mas, na época do caso, não havia relação entre a CDL e o grupo Zaffari", diz Fabris.

Uma das informações consultadas pelas empresas nos supostos cadastros clandestinos, e que impactariam na negativa de crédito, seria o histórico de clientes que lutam pelos seus direitos como consumidores.

Indenização na Justiça

Essa é a suspeita levantada pelo analista de sistemas, Alexandre de Lara, 36 anos. Ele teve uma proposta de cartão de crédito negada por uma conhecida loja de varejo. "Apresentei toda documentação e não havia restrições em meu nome. Mesmo assim a proposta foi recusada. Desconfio que seja porque já consegui revisar juros abusivos de um financiamento."

A advogada E. M., 30 anos, também passou pelo problema ao fazer o cartão de fidelidade em uma grande livraria. "Suponho que possa ser porque já ganhei indenização na Justiça de um supermercado".

Fonte: Jornal Diário do Nordeste Online

Fórum de Defesa do Consumidor realizará em parceria com ANVISA Oficina de Capacitação.

Integrado por diversas entidades que atuam na proteção, educação e defesa do consumidor no Estado do Ceará, o Fórum Permanente de Defesa do Consumidor (FPDC), realizará em parceria com a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) nos dias 30 de junho e 01 de julho próximos, uma Oficina de Educação ao Consumo, sobre medicamentos e higiene com alimentos.

O objetivo é formar multiplicadores para que possam atuar em sua comunidade. Segundo a Presidente do Fórum e Coordenadora do Núcleo de Educação ao Consumidor e Administração Familiar da UFC, Profº Shandra Carmen, “O evento tem grande importância, pois é uma forma de socializar todos os conteúdos para a comunidade em geral, dentro de uma linguagem simples e que todos possam entender”. Destaca Shandra.

O evento ocorrerá em Fortaleza, na Universidade Federal do Ceará (UFC). Segue abaixo a programação:

Programação

30 de julho (quarta-feira)

9h Abertura e Apresentação do grupo

10h Dinâmica: Mostra de Humor em Vigilância Sanitária

10h30 O papel da Visa como Mobilizador, Educador e Comunicador:
Vera Bacelar – Ouvidora/Anvisa

12h Almoço

14h O que devemos saber sobre Medicamentos: Simone Ribas – Untec/Anvisa
- Cuidados com medicamentos
- O preço dos medicamentos e o direito do consumidor
- Boas Práticas em farmácias e drogarias


16h30 Intervalo

17h Dinâmicas e materiais informativos: Alice Alves de Souza - GGPRO
- Cartilhas e folders
- Games medicamentos
- Vídeos da campanha “A Informação é o melhor remédio”

18h Encerramento do dia


01 de julho (quinta-feira)


9h O que devemos saber sobre Alimentos: Diana Oliveira e Claudia de Moraes - GGALI
- Higiene dos alimentos (feira, comércio, serviços, indústrias)
- Rotulagem Nutricional (você sabe o que está comendo?)
- Dinâmicas e materiais informativos

12h Almoço

14h O que devemos saber sobre Agrotóxicos: Visa/Ceará
- Riscos no uso de agrotóxicos
- Programa de Análise de Agrotóxicos em alimentos - PARA

16h30 Intervalo

17h Sugestões de atividades de mobilização, educação e comunicação

17h30 - Avaliação e Encerramento

Tarifas avulsas podem pesar menos no bolso do consumidor

Pesquisa realizada pela Fundação Procon-SP revela que o consumidor que controla sua conta bancária e não extrapola os serviços essenciais gratuitos pode gastar menos se contratar tarifas avulsas. O levantamento, que envolveu dez bancos, aponta e compara os valores das tarifas dos serviços prioritários e dos pacotes padronizados em cada instituição e confronta a diferença dos valores praticados em maio deste ano com os de abril de 2009.

A pesquisa traz ainda uma análise comparativa com base no perfil do cliente hipotético – pessoa física, titular de uma conta corrente que utiliza regularmente os principais serviços necessários à movimentação e controle de sua conta.

A proibição da cobrança de renovação de cadastro foi uma grande conquista dos órgãos de defesa do consumidor junto ao Banco Central. Possibilitou, dependendo do perfil do cliente, não ter mais que pagar mensalmente tarifas para a movimentação de sua conta corrente, no caso dos que utilizam somente os serviços essenciais gratuitos sem extrapolar as quantidades pré-estabelecidas pelo Banco Central ou uma sensível redução no bolso do consumidor que optou pelo pacote padronizado.

As instituições pesquisadas foram: Banco do Brasil, Bradesco, CEF, HSBC, Itaú, Nossa Caixa, Real, Safra, Santander e Unibanco. As tabelas analisadas e comparadas são as vigentes em 03 de maio (03 e 04/05/2010 nos sites das instituições) e as praticadas em 30 de abril de 2009 (coletada em 02/04/2009 nos sites das instituições).

Fonte: Procon SP

ANS quer mediar conflito entre plano e paciente

Agência promete apurar denúncia do consumidor com mais rapidez, para que operadora autorize procedimento

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) pretende colocar em prática, em agosto, um novo mecanismo de mediação de conflitos entre operadoras de planos de saúde e consumidores que tiverem pedidos de cobertura negados.

Com o uso da Notificação de Investigação Preliminar (NIP), a agência promete apurar denúncias dos pacientes com mais rapidez, permitindo que as administradoras revertam suas decisões e autorizem procedimentos médicos - evitando punições e criando uma alternativa às ações judiciais que garantem atendimentos por meio de liminares.

Pelo novo modelo, as operadoras denunciadas à ANS por negar pedidos de cobertura de exames, tratamentos e cirurgias que deveriam atender serão notificadas e terão até cinco dias para decidir se revertem a decisão ou mantêm a negativa. Os processos administrativos, então, passam a ser abertos apenas se não houver acordo e a agência confirmar a irregularidade.

No projeto-piloto realizado pela agência desde outubro 2008, 56% das reclamações de pacientes foram resolvidas e as denúncias, arquivadas. O novo modelo passa por consulta pública até o fim do mês no site ans.gov.br para receber sugestões e contribuições da sociedade.

Atualmente, as multas aplicadas pela ANS são consideradas uma forma de evitar que casos semelhantes se repitam, mas não beneficiam o cliente lesado. "Sabendo que o órgão de fiscalização deixa de ser um mero aplicador de multas e passa a mediar conflitos, o consumidor passa a recorrer à ANS como mais uma instância de defesa", diz Solange Mendes, diretora executiva da Federação Nacional de Saúde Suplementar (Fenasaúde), que representa as operadoras.

O Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) crê que a NIP pode contribuir para reduzir o número de ações judiciais por negativas de cobertura, mas estima que apenas casos mais simples sejam revertidos. "Provavelmente, só os casos mais absurdos serão resolvidos, como procedimentos que estão no rol obrigatório e são negados", afirma a advogada Daniela Trettel. "A ANS tem uma série de posições desfavoráveis aos consumidores e, em geral, não entra em discussões referentes a cláusulas abusivas, por exemplo."

Há o temor de que operadoras passem a usar a NIP como um modo de adiar processos administrativos. Por isso, Daniela defende a aplicação de multas mesmo quando a negativa for revertida. A Fenasaúde diz que a ANS pode impedir a prática. "Se as empresas passarem a negar sistematicamente a cobertura por má-fé e acabarem autorizando o procedimento quando questionadas pela ANS, então a agência pode multá-la e até aplicar uma punição mais severa."

Fonte: Idec

domingo, 27 de junho de 2010

Viagem, cursos, descanso: planeje suas férias!

SÃO PAULO – Devido à correria e ao estresse do dia-a-dia, o período de férias geralmente é muito almejado pelos profissionais. Mas para que a pessoa consiga aproveitar as férias da melhor maneira possível, é necessário fazer um planejamento.

O especialista em Administração do Tempo e Produtividade Christian Barbosa alerta que o planejamento das férias deve ser feito com antecedência e, dependendo do que for almejado, o tempo disponível terá de ser maior.

Se o plano for fazer algum curso durante as férias, para o aprimoramento profissional, o tempo para planejar é de uma semana, o suficiente para visitar escolas, conhecer metodologias e pesquisar preços.

“Quanto melhor o planejamento, menos estresse. Também é possível conseguir descontos maiores, com prazos maiores de pagamento. Mas tudo deve ser feito com antecedência”, afirma.


Fonte:InfoMoney


Viagem
Já se o previsto para o tão merecido descanso for viajar, o especialista alerta que o planejamento deve demandar mais tempo ainda.

Depois de escolher o destino, é necessário cotar preços de passagens, estadias, analisar os passeios do local, entre outras coisas. Lembrando que tudo deve ser pensado com antecedência, para não estourar o orçamento.

No caso das viagens internacionais, o profissional terá de avaliar também o tempo que será gasto com procedimentos burocráticos.

“Ao planejar uma viagem internacional, é necessário um tempo entre dois e três meses. Deve-se pensar em emissão de passaporte e visto”, explica Barbosa.

Objetivo e metas
Segundo Barbosa, independentemente do que for ser realizado nas férias, o profissional deve definir um objetivo e traçar metas para que seja cumprido. É indicado criar uma planilha. A pessoa deve saber também quanto tempo gastará para executar cada atividade.

Para que o trabalho não atrapalhe as férias, o especialista aconselha que o profissional não deixe nenhuma pendência e comunique aos colegas sobre as atividades feitas e as que estão planejadas para acontecer no período em que estiver ausente.

“O profissional deve tentar se desligar do trabalho. Hoje em dia, é muito comum checar e-mail ou atender telefonemas do trabalho nas férias. Mas isso deve ser evitado ao máximo”, finaliza Barbosa.

Coelce deve indenizar cliente por erro em corte de energia

A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) condenou, nesta quarta-feira (23/06), a Companhia Energética do Ceará (Coelce) a indenizar, no valor de R$ 4 mil, à cliente V.V.S., que teve o fornecimento de energia de sua casa cortado de forma equivocada.

Segundo consta no processo, em 3 de março de 2003, um funcionário da Coelce foi à residência de V.V.S., na cidade de Barroquinha, distante 413 km de Fortaleza, para efetuar corte de energia na unidade consumidora de n° 9899864, em que constava o nome da cliente, por falta de pagamento das faturas.

No entanto, o funcionário foi avisado que estava ocorrendo um engano porque embora o nome de V.V.S constasse no documento apresentado, o número da unidade consumidora não se referia à residência de V.V.S. Apesar de ter sido advertido sobre o erro, ele efetuou o corte de energia.

Indignada, a cliente ingressou na Justiça com ação de indenização cível por dano material e moral contra a Coelce no valor de R$ 20 mil, alegando que sofreu profundo aborrecimento e prejuízos.

A empresa reconheceu que houve equívoco em relação ao nome da cliente na referida ordem de corte. Porém, garante que não aconteceu a suspensão da energia no endereço da autora e, sim, na unidade consumidora correspondente ao número 9899864.

Ao julgar o processo (nº 2005.0011.8477-8/0), o juiz Francisco Anastácio Cavalcante Neto, da Vara Única da Comarca de Barroquinha, baseado em depoimento de testemunhas, decidiu condenar a Coelce ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil. O magistrado, contudo, não acatou o pedido de reparação por danos materiais.

A Coelce interpôs apelação no TJCE (nº 251-28.2006.8.06.0046/1) com o mesmo argumento apresentado no Juízo de 1º Grau. Ao julgar o caso, a 6ª Câmara Cível reformou a decisão anterior, reduzindo a indenização por danos morais para R$ 4 mil.

O relator do processo, desembargador Jucid Peixoto do Amaral, destacou que “o juiz, ao arbitrar o valor da indenização por danos morais, deve buscar o equilíbrio e a equidade na relação, vislumbrando a reparação do dano sofrido, além da finalidade punitiva”.

Ainda segundo o desembargador, “o valor arbitrado em R$ 4 mil apresenta-se razoável, justo e proporcional ao dano suportado”.


Fonte: TJ-CE

sábado, 26 de junho de 2010

Telefonia móvel: Brasil Telecom e Claro lideram reclamações em maio

SÃO PAULO - As operadoras de telefonia móvel Brasil Telecom GSM e Claro ficaram entre as empresas com maior número de reclamações em maio, segundo a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações).

No mês passado, o índice de reclamações da BrT foi de 0,578 a cada mil acessos ao chamado Serviço Móvel Pessoal (celular). Já a Claro teve 0,444 reclamações para cada mil acessos.

As operadoras Aeiou, Oi Celular, TIM GSM e Vivo aparecem em seguida no ranking das mais reclamadas, com 0,442, 0,402, 0,397, 0,274, respectivamente. Completando a lista, estão a CTBC Celular (0,205) e Sercomtel Celular (0,050).

Ranking
Ao todo, dos mais de 183,5 milhões de usuários de telefonia móvel, 69.592 realizaram reclamações no quinto mês do ano

No mesmo mês de 2009, as primeiras posições no ranking não eram tão diferentes: Claro em primeiro, com 0,582 reclamações por mil assinantes, seguida pela Aeiou (0,519), Oi Celular (0,514), Brasil Telecom (0,514), TIM GSM (0,324), CTBC (0,211), Vivo (0,195) e Sercomtel Celular (0,098).

Desempenho no Atendimento
Considerando o Desempenho no Atendimento de serviço, ainda entre as prestadoras de serviço móvel, a Aeiou e a Brasil Telecom obtiveram os piores resultados em maio de 2010, com notas de 70,6 e 81,1, respectivamente, de 100 pontos possíveis.

Entre as operadoras com os melhores desempenhos estão a Sercomtel Celular, que obteve nota 100, e a CTBC, que ficou com 99,750 pontos, como é possível verificar na tabela abaixo:

Operadora - Nota

Sercomtel Celular - 100

CTBC Celular - 99,750

Vivo - 96,300

TIM GSM - 90,150

Oi Celular - 89,900

Claro - 87,800

Brasil Telecom GSM - 81,100

Aeiou - 70,616

O IDA leva em consideração a capacidade das prestadoras de atender as demandas em um prazo de cinco dias, de diminuir as reclamações dos consumidores, de reduzir as pendências e evitar reincidências.
As operadoras partem da nota 100 e perdem pontos pelos desvios em relação às metas de desempenho previamente estabelecidas.
Telefonia fixa
Das operadoras de telefonia fixa, as mais reclamadas na modalidade de ligação local foram a TIM, com 2,338 reclamações por mil acessos, seguida da Oi (1,402), Telefônica (1,146) e Brasil Telecom (0,980).

Completam o ranking a Embratel (0,904), GVT (0,555), CTBC Telecom (0,276), Sercomtel (0,107) e Intelig, que ficou com o menor número de reclamações na modalidade ligação local, de 0,010.

Ao todo, a Anatel registrou 46.665 reclamações em maio, dentre os mais de 41,4 milhões de assinantes.



Fonte: Infomoney

Distribuidoras vão mudar sistema de cálculo do reajuste da tarifa de energia elétrica

Brasília – As 63 empresas de distribuição de energia que atuam no país vão mudar o sistema de cálculo de reajustes anuais das tarifas a partir do próximo ano. A mudança foi estabelecida em aditivo dos contratos de concessão para prestação do serviço que as empresas têm com a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). As empresas assinaram o aditivo, proposto pela Aneel, e, com isso, aderiram a mudanças no cálculo que beneficiarão o consumidor.

Com o novo cálculo, o ganho de receita gerado pelo crescimento de mercado, que é o que determina os reajustes, deve ser levado em conta para definição do valor da tarifa. A mudança foi proposta porque o Tribunal de Contas da União (TCU) constatou que as tarifas de energia elétrica cobradas por diversas distribuidoras não consideraram novas receitas obtidas a partir dos ganhos com novas conexões. Os contratos de concessão preveem que, nesses casos, os ganhos deveriam ser compensados nas tarifas, reduzindo o custo para os consumidores.

Segundo o TCU, essa falha metodológica resultou em uma remuneração indevida das concessionárias, causando um prejuízo ao consumidor estimado em, pelo menos, R$ 1 bilhão por ano, entre 2002 e 2007.

Antes de ser aprovada pela diretoria da Aneel, a proposta de alteração dos contratos foi submetida à audiência pública, no final do ano passado, e recebeu contribuições de consumidores, da associação das distribuidoras, de representantes do Legislativo e de órgãos de defesa do consumidor.


Fonte: O dia Online

sexta-feira, 25 de junho de 2010

Definição de celular como produto essencial surpreende os fabricantes

Nota Técnica do DPDC pegou-os de surpresa no País

A nota técnica divulgada ontem pelo Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), do Ministério da Justiça, caracterizando o aparelho celular como produto essencial, pegou de surpresa os fabricantes de celulares no país. De acordo com a Abinee – Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica – a medida diverge do preceito geral do Código de Defesa do Consumidor. Conforme a nota técnica do DPDC, em caso de defeito, os consumidores podem passar a exigir de forma imediata a substituição do produto, a restituição dos valores pagos ou o abatimento do preço num outro aparelho.

Em nota de esclarecimento, a Abinee informa que no último dia 24 de maio, o segmento entregou formalmente ao DPDC seu Código de Autorregulação, "totalmente baseado nos exatos termos do Código de Defesa do Consumidor, que é o único instrumento que rege as relações com o consumidor."

A medida do DPDC decorreu do aumento do número de reclamações que chegam aos órgãos de defesa do consumidor envolvendo aparelhos celulares. De acordo com a nota, as empresas que não cumprirem o novo entendimento estarão sujeitas a multas de até R$ 3 milhões e medidas judiciais cabíveis. De acordo com a Abinee, os fabricantes estão se reunindo para discutir o assunto.


Fonte: Tele.Síntese

quinta-feira, 24 de junho de 2010

ANS quer novo modelo para planos de idosos

Presidente propõe sistema de capitalização, pelo qual cliente comece a financiar plano de saúde na juventude

O presidente da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), Maurício Ceschin, defendeu a adoção de novo cálculo de preço para os planos de saúde de idosos. Ele propõe a discussão de métodos que incluam algum tipo de capitalização durante a juventude, parte do que o cliente paga financiaria o custo do plano na idade mais avançada.

"Hoje, o custo assistencial é feito por partição simples o custo é distribuído na própria faixa etária. Mudar o modelo é pensar outra forma de se precificar", afirma. "Por exemplo, uma parte do que você paga evolui por faixa etária, a outra faixa funcionaria como se fosse um sistema de capitalização."

Ele criticou ainda o modelo de assistência ao idoso adotados pelas operadoras. "Os modelos de atendimento não são focados nessa população. Não há programas de prevenção ou acompanhamento de patologias crônicas customizados. Novos modelos de gestão têm de ser desenvolvidos especificamente para esse público", defendeu.

Ceschin, de 51 anos, é o terceiro presidente da ANS e o primeiro oriundo de operadoras de saúde foi superintendente da Medial e presidente da Qualicorp. Chegou à agência em dezembro, sob protesto de entidades de direitos de defesa do consumidor, que chegaram a preparar uma abaixo-assinado contra a sua nomeação para diretor de Desenvolvimento Setorial.

Assumiu a presidência da agência em maio, no momento em que a ANS iniciou a discussão de um novo modelo de reajuste dos planos saúde. A proposta que está sendo discutida é uma alternativa baseada na eficiência dos serviços oferecidos pelos planos empresa com melhor atendimento teria um reajuste maior, em relação àquela que não atingiu o mesmo padrão de eficiência. "Isso é muito difícil de se medir em saúde", reconhece Ceschin.

Ele defende ainda que sejam levadas em conta diferenças regionais ao se estabelecer o índice de reajuste. "Tem de se considerar a hipótese de o mercado se autorregular", afirmou, ressaltando que isso só aconteceria em regiões com grande concorrência.

"Um país continental, com 43 milhões de usuários, com situações tão discrepantes tem São Paulo de um lado, com 60% da população com plano de saúde, e tem Roraima, que tem menos de 3% da população de alguma forma envolvida na saúde suplementar, você pode estar cometendo um erro para mais ou para menos com alguém. Esse é meu conceito", defendeu.

Nos últimos cinco meses, Ceschin tem se dedicado à retomada da cobrança do ressarcimento ao SUS pelas operadoras de saúde classificada por Fausto Pereira dos Santos, ex-presidente da agência, como uma das "maiores frustrações" de sua gestão. Em 2009, a ANS estava cobrando os custos com procedimentos feitos por pacientes de planos de saúde atendidos na rede pública no segundo trimestre de 2006, quando o ideal é que a diferença seja de um ano. Um mecanismo eletrônico chegou a ser implantado no ano passado, mas a cobrança foi interrompida por falhas no sistema.

"Dediquei-me com afinco a essa questão nos últimos cinco meses. Todo o processo foi revisto. Antes tínhamos apenas 15 pessoas cuidando da cobrança. No último concurso foram contratados mais 89 funcionários para trabalhar exclusivamente para o projeto de ressarcimento." A cobrança foi retomada em maio. Entre 2001 e 2009, foram arrecadados R$ 495 milhões.


Fonte: Estadão

Número de internautas brasileiros cresce 20% em 2009, aponta estudo

O Brasil foi o país que acrescentou mais usuários à internet em termos absolutos: foram 6 milhões de novos internautas no ano passado, número que representa um percentual de 20% em relação ao ano anterior, segundo pesquisa da empresa de estatísticas comScore, divulgada no final da semana passada.

Em 2008, o Brasil registrava 28,6 milhões de internautas. De acordo com os dados, 34,4 milhões de usuários únicos foram identificados no ano passado.

No total, a América Latina teve um crescimento de 23% no ano passado --e representa uma fatia de 8% da audiência da internet mundial.

Embora o Brasil represente 34% dos usuários da América Latina, 61% das compras via internet são feitas no país.

Os dados indicam ainda que usuários brasileiros também são os que passam a maior parte do tempo on-line, em uma média de 26,4 horas durante o mês de fevereiro deste ano. O tempo é superior à média mundial, cujo número é 22,6 horas, e à média latino-americana (24,3 horas mensais).

REDES SOCIAIS

A penetração das redes sociais no Brasil é muito forte, segundo os números: elas têm 77,5% de alcance no país.

A média da América Latina, contudo, é mais alta: 81,9%.

O Facebook apresenta um baixo, mas crescente, índice de penetração no país: apenas 15% dos internautas aderiram à plataforma.

Embora não forneça números, a pesquisa sublinha a forte presença do Orkut como site de relacionamentos principal do país.

Já o Twitter aparece com quase 18 milhões de usuários no país, segundo os dados.

Na região latino-americana, o uso de redes sociais já ultrapassou o de e-mail, de acordo com o estudo: 81,9% dos internautas acessaram sites como Twitter e Facebook, em detrimento do e-mail, cujo acesso foi de 78,9% dos internautas.

As líderes absolutas nas preferências dos usuários, contudo, ainda residem nas clássicas ferramentas de busca, que lideram com 85,5% de adesão na internet.


Fonte: Folha de SP

Comissão aprova responsabilidade de shopping por infrações de lojas

Administrações dos shoppings responderão solidariamente por irregularidades cometidas pelas lojas em relação aos direitos do consumidor

A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou nesta quarta-feira o Projeto de Lei 5467/09, do deputado Vinícius Carvalho (PTdoB-RJ), que determina a responsabilidade solidária das administrações dos shoppings por irregularidades cometidas pelas lojas em relação aos direitos do consumidor, principalmente na clareza dos preços dos produtos expostos e nas normas sanitárias (a administração e a loja respondem igualmente pela infração).

Pela proposta, a administração do shopping responde solidariamente quando:

– deixar de incluir, no contrato ou convenção o direito de realizar inspeção interna trimestral, diretamente ou por terceiros, para a verificação do atendimento das normas legais, bem como de incluir a previsão de multa em valor não inferior à praticada pelo órgão competente de defesa do consumidor;
– deixar de realizar essa inspeção;
– omitir no relatório da inspeção o descumprimento das normas em questão;
– deixar de notificar o administrado para que regularize a situação no prazo de 30 dias, devendo fazê-lo a qualquer tempo e reiteradamente;
– deixar de aplicar a multa contratual, salvo se o administrado comprovar documentalmente, no prazo de sete dias da notificação acima, que está aguardando a realização de providências como entrega de equipamento, ampliação ou redimensionamento do espaço de atendimento, ou apresentar declaração do órgão competente de defesa do consumidor da localidade de que está isento do atendimento à norma questionada pela administradora; e
– deixar de notificar o órgão competente de defesa do consumidor.

De acordo com o relator da proposta, deputado Luiz Bittencourt (PMDB-GO), assim como cada um dos estabelecimentos que compõe o shopping tem personalidade própria, o shopping também tem um nome e uma imagem reconhecidos pelo consumidor e representados juridicamente pela entidade que o administra.

"Uma infração à lei cometida nas dependências de um shopping pode implicar, naturalmente, a responsabilidade solidária da administradora do shopping", argumenta.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário., ainda será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.


Fonte: Agência Câmara

quarta-feira, 23 de junho de 2010

Anatel aplica multas a Oi no valor total de R$ 944 mil

A Anatel publicou, em dois dias, multas à operadora Oi no Valor total de R$ 944 mil. A primeira delas, no valor de R$ 801,7 mil, corresponde ao descumprimento de itens do Regulamento do Serviço Móvel Pessoal (SMP) pela Brasil Telecom em 2008. Entre as transgressões estão a falta de informação adequada sobre condições de prestação do serviço, facilidades e comodidades adicionais e seus preços; a indisponibilidade de quadro com resumo dos direitos dos usuários nas dependências dos setores de atendimento, em local visível e de fácil acesso ao público em geral; e a inexistência de endereços de todos os seus setores de atendimento nas lojas.

A segunda multa, no valor de R$ 142,8 mil, foi aplicada a Oi por descumprimento de portaria expedida pelo Ministério das Comunicações, em 2006. Não cabem mais recursos na agência contra as duas infrações. (Da redação)


Fonte: Telesíntese

Para STJ, transferência de veículo a outra pessoa não impede cobertura de seguro

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a transferência da titularidade de um veículo não impede a cobertura do seguro automotivo. A turma, ao dar provimento a recurso especial movido por um consumidor, condenou a Sul América Terrestres Marítimos e Acidentes Cia de Seguros a pagar indenização por não ter prestado seus serviços da forma prevista. A empresa considerou que o consumidor em questão, que teve o carro roubado, teria perdido o direito ao seguro, por ter transferido a propriedade do veículo para outra pessoa sem avisar.

O recurso foi interposto ao STJ por um consumidor de São Paulo com o objetivo de mudar acórdão do Primeiro Tribunal de Alçada Civil paulista, que julgou improcedente o seu pedido e acatou o argumento da Sul América. O tribunal de origem entendeu que existiria, sim, perda do direito à indenização no caso de a transferência da propriedade do veículo não ser comunicada à seguradora. Para o STJ, entretanto, “não se justifica tornar sem efeito o contrato de seguro em razão da anuência de comunicação da sua transferência”.

Unilateral

O consumidor, ao recorrer ao STJ, argumentou que a decisão do tribunal paulista contrariou o Código Civil. Disse, ainda, que a apólice não vedava expressamente a transferência do veículo e que não existia, no contrato, cláusula que vinculasse a cobertura à prévia anuência da seguradora. Sustentou, também, a necessidade de as cláusulas restritivas de direito serem de fácil compreensão e de ter redação destacada, além de ressaltar que as apólices não devem conter cláusulas que permitam rescisão unilateral ou que, por qualquer outro modo, subtraiam sua eficácia e validade além das situações previstas em lei.

Para o relator do recurso no STJ, ministro Aldir Passarinho Junior, nesses casos é preciso ser feito um exame concreto da situação trazida a juízo, uma vez que a inobservância da cláusula contratual que determina a aludida comunicação “não elide a responsabilidade da seguradora, que recebeu o pagamento do prêmio”, salvo se comprovada má-fé ou agravamento do risco.

Precedentes

O relator citou precedentes do STJ sobre o mesmo tema, em processos relatados pelos ministros Humberto Gomes de Barros (em recurso especial votado em 30/10/2006), Cesar Asfor Rocha (em recurso especial votado em 12/6/2000) e Nancy Andrighi (em agravo regimental no recurso especial, votado em 25/6/2001).

O recurso especial interposto pelo consumidor não foi admitido na instância de origem, mas subiu para o STJ, em agravo de instrumento. No julgamento do STJ, o relator conheceu em parte do recurso no tocante à questão central do pedido. O ministro Aldir Passarinho Junior deu-lhe provimento para julgar procedente a condenação da Sul América ao pagamento da indenização prevista na apólice, em valor a ser atualizado monetariamente e acrescido de juros de mora a partir da data da citação. A votação foi unânime.

Coordenadoria de Editoria e Imprensa


Fonte: STJ

terça-feira, 22 de junho de 2010

Juiz condena BV Financeira e revendedora de veículos a indenizarem cliente

O juiz titular da 7ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, Fernando Luiz Pinheiro Barros, condenou a BV Financeira e a revendedora de veículos J.L.E. a pagarem solidariamente indenização por danos morais, no valor de R$ 8 mil, e reparação material, no valor de R$ 6.989,40, ao cliente A.D.S.. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa sexta-feira (18/06).

Consta nos autos que, em março de 2007, A.D.S. adquiriu, na empresa J.L.E. Veículos, um automóvel da marca Gol, financiado pela BV Financeira em 60 parcelas de R$ 498,94.

A.D.S. alegou que, após a compra, não conseguiu realizar a transferência do veículo para o nome dele junto ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran), não tendo recebido, das duas empresas, nenhuma informação sobre o motivo do impedimento.

Em julho do mesmo ano, o cliente estava indo, no carro, para uma consulta médica quando foi parado por uma blitz da Polícia Militar. Ao conferirem os documentos, os policiais constataram que havia um mandado judicial de busca e apreensão para o veículo. O proprietário afirmou que passou por grave constrangimento, só conseguindo evitar que o carro fosse apreendido após apresentar os comprovantes de pagamento.

Ele afirmou também que, depois do ocorrido, tentou solucionar o problema com as empresas envolvidas e ficou impedido de utilizar o carro. “Tinha de pagar as prestações de um carro que não poderia sair na rua para circular livremente, sendo guardado na garagem e utilizado só excepcionalmente em situações de emergência, cobrindo a necessidade de deslocamento com o pagamento de corridas de táxi”, conforme consta na ação ordinária de anulação de negócio jurídico e reparação de danos que o consumidor ajuizou em março de 2008.

A J.L.E. Veículos contestou que não teve responsabilidade pelos danos sofridos, pois adquiriu o veículo de uma terceira pessoa, que teria ocultado a informação de que tramitava, na Comarca de Caruaru - PE, uma ação judicial que resultou no mandado de busca e apreensão do bem. A revendedora alegou que foi vítima, tanto quanto o requerente, “da malícia e desonestidade da antiga proprietária do veículo”.

Já a BV Financeira pediu sua exclusão do pólo passivo do processo, alegando que “não vendeu o veículo litigioso para o autor, mas tão somente financiou o valor da compra para que o requerente comprasse o automóvel junto à revendedora”.

O juiz Fernando Luiz Pinheiro Barros considerou, na decisão, que ficou comprovado que, no momento em que foi colocado à venda pela J.L.E., o veículo estava gravado com cláusula de alienação fiduciária junto a outra instituição financeira. “Sabia-se do gravame recaindo sobre o veículo, porque estava registrado no documento. Sua transferência, portanto, só poderia ser efetivada após a liberação pelo credor fiduciário, e isto dependeria que a proprietária pagasse as prestações”, afirmou.

O magistrado fixou o valor de R$ 8 mil para os danos morais e R$ 6.989,40 para os danos materiais, sendo R$ 4.989,40 relativos à restituição das parcelas já pagas, e R$ 2 mil correspondentes à quantia que comprovadamente o autor gastou com corridas de táxi.

Fonte: TJ-CE

Cartão de crédito: lojistas defendem regras contra práticas abusivas

SÃO PAULO – Os cartões de crédito voltarão a ser debatidos na Câmara dos Deputados nesta semana. Representantes do setor se reúnem com os parlamentares em audiência pública na Comissão de Finanças e Tributação nesta quinta-feira (24) para discutir as principais propostas de mudanças nas regras.

Convidado a participar da audiência, o presidente da CNDL (Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas), Roque Pelizzaro Júnior, aponta como um dos principais temas a ser discutidos a criação de uma regulamentação que elimine as práticas abusivas da indústria de cartões de crédito, o que inclui emissores, credenciadores e bandeiras.

“Hoje o consumidor enfrenta uma confusão muito grande. Ele não sabe utilizar, por exemplo, o crédito rotativo, não sabe direito como são cobrados os juros, que podem passar de 12% ao mês. Tudo isso precisa ser muito bem esclarecido”, disse Pelizzaro. “A falta de informação clara acaba fazendo com que o cliente se confunda e acabe não conseguindo pagar a dívida. Isso gera transtorno para a indústria, que concede um mau crédito e repassa e dilui o prejuízo para o lojista. Em última instância, quem paga é o próprio consumidor”.

Como exemplo, o executivo lembra a fatura do cartão de crédito, na qual o valor do pagamento mínimo vem em tamanho maior que o restante da fatura. “Isso induz as pessoas menos esclarecidas a pagar o valor mínimo. É um exemplo prático de distorção no processo, que deve ser eliminado”, disse.

Agência reguladora
A CNDL também defende a instituição de um órgão regulador, ao qual os usuários possam recorrer. “Hoje se você tem um problema com alguma companhia aérea, pode recorrer à Anac. Da mesma forma, pode recorrer à Anatel com queixas sobre telefonia. Mas, se o sistema de alguma credenciadora de cartão de crédito cair, quem paga o prejuízo do lojista que deixou de vender?”, defendeu Pelizzaro. “Não há nenhuma porta onde bater para reclamar, onde levar para discussão”.

As taxas cobradas nas transações de cartão de crédito também devem ser reduzidas, segundo Pelizzaro, devido à entrada de novos concorrentes no mercado. “Começaremos a ver taxas menores, pois as redes credenciadoras Cielo, Mastercard e Santander vão começar a se mexer para atrair o lojista ou não perder sua participação. Por isso, as taxas devem começar a cair, refletindo o movimento de mercado normal e não monipolizado como antes”.

Audiência

Segundo a Agência Câmara, foram convidados para a audiência pública o presidente do Banco Central, Henrique Meirelles, a procuradora regional da República da 1ª Região, Valquíria Oliveira Quixadá Nunes, a secretária de Direito Econômico do Ministério da Justiça, Mariana Tavares de Araújo, o professor da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, Ronaldo Porto Macedo, a advogada Andréa Espíndola, da divisão jurídica da CNC (Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo) e o diretor-presidente da Abecs (Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito), Paulo Caffarelli.


Fonte: Infomoney

Consumidor terá direito à troca imediata de celulares com defeito de fabricação

O aparelho celular é um bem indispensável ao atendimento das necessidades do consumidor e, portanto, essencial. Com base nesse entendimento, o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) do Ministério da Justiça publicará amanhã Nota Técnica que ampliará os direitos daqueles que adquirirem aparelho celular com defeito (vício) de fabricação ou resultante de má manipulação ou acondicionamento por parte do revendedor. De acordo com essa interpretação, quem estiver nessa situação poderá procurar a loja em que o produto foi comprado ou a operadora e exigir a troca imediata, abatimento proporcional do preço ou o valor pago atualizado.

Isso significa que, nesta situação (aparelho com defeito de fábrica ou resultante de má manipulação ou acondicionamento por parte do revendedor), o consumidor não terá mais que levar o celular para uma assistência técnica e esperar até 30 dias para que ele seja substituído ou consertado.

De acordo com o parecer técnico, elaborado pelo Ministério da Justiça, a telecomunicação é qualificada como serviço essencial pela Lei Federal nº 7.783/89 ou seja, é indispensável ao atendimento das necessidades do consumidor, bem como para a proteção de sua dignidade, saúde e segurança.

Com base nesse parecer, o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), órgão que integra todos os Procons do país, passará a utilizar essa determinação nos casos de reclamação sobre aparelhos celulares.

Vale lembrar que o artigo 18, parágrafo 3º, do Código de Defesa do Consumidor deixa claro que a substituição ou troca de produtos essenciais que apresentam algum dano de fabricação deve ser imediata. O mesmo artigo 18 estabelece que os fornecedores de produtos de consumo duráveis e não duráveis — portanto os revendedores — respondem solidariamente pelos defeitos que os tornem impróprios para o consumo, ou seja, tanto fornecedores quanto fabricantes têm responsabilidade em reparar os danos decorrentes de defeitos.


Fonte: Correio Braziliense

segunda-feira, 21 de junho de 2010

Neurociência cresce como ferramenta de marketing

Um comercial passa na televisão e prende a atenção do telespectador. As cores agradam, os personagens parecem familiares e, ao final de 30 segundos, o produto ganha espaço na memória do consumidor. Mais do que um processo criativo, a propaganda hoje é um trabalho científico. Utilizando recursos da neurociência – estudo do sistema nervoso –, empresas conseguem analisar as reações causadas por suas ações de marketing e direcioná-las para tirar melhor proveito delas.

Segundo dados do instituto Ibope, mais de 50 empresas globais já utilizam a neurociência nas ações de marketing. O aumento do uso desta ferramenta no mundo foi superior a 100% nos últimos quatro anos. Segundo Pedro Waengertner, professor de comunicação interativa da ESPM, o chamado neuromarketing ainda é desconhecido para muitas empresas, mas deve se tornar uma ferramenta importante nos próximos anos. “As utilizações são ilimitadas”, diz ele.

A Millward Brown, especializada em pesquisas de propaganda, combina diversas ferramentas de neurociência em suas análises. Uma delas, que propõe ao consumidor perguntas aparentemente aleatórias, pretende identificar ideias ativadas por uma marca ou anúncio. Outra tecnologia, denominada Eye-Tracking, utiliza dispositivos para captar o movimento dos olhos da pessoa que assiste a uma propaganda e assim registrar quais elementos atraem ou não sua atenção. Um terceiro recurso tem o objetivo de fazer o diagnóstico emocional e cognitivo do consumidor por meio da análise das ondas cerebrais.

“Uma ferramenta não existe sem a outra”, afirma Mauro Fusco, diretor de desenvolvimento e inovação da Millward Brown. A combinação dos recursos permite saber quando a propaganda gera um estímulo e se este é positivo ou negativo, além de indicar se o consumidor entendeu ou não a mensagem proposta pela marca. No ano passado, a empresa testou mais de 130 comerciais, de acordo com Fusco.

Além de analisar a publicidade na televisão, é possível fazer uso da neurociência também no estudo de outras mídias, como anúncios impressos, e até para saber a reação das pessoas dentro do supermercado. “A tendência é que os testes sejam mais sutis para o consumidor”, diz o professor Pedro Waengertner. Para facilitar o desenvolvimento de testes, a Millward Brown utiliza um equipamento simplificado para medir as ondas cerebrais, que necessita de menos fios ligados à cabeça do consumidor no momento de recolhimento dos dados. Segundo Mauro Fusco, a facilidade de utilização do aparelho permite pesquisas mais abrangentes.

Neurociência dentro da empresa

O Grupo Triunfo, empresa de consultoria e treinamento de pessoas, encontrou na neurociência soluções para gerenciar equipes. Com dados do sistema nervoso, são identificados problemas como estresse e distúrbios do sono. Para melhorar o bem estar do funcionário, um equipamento pode auxiliar na regulação da respiração, por exemplo, indicando o tempo ideal para inspirar e expirar. “Ele condiciona a pessoa por meio de exercícios”, afirma Scher Soares, presidente da marca. “Tal qual numa academia você treina o músculo, com o Biofelling (nome da ferramenta da empresa), você treina o seu estado interno.”

Segundo Soares, a vantagem da utilização de métodos de neurociência é um resultado mais preciso das reações em comparação com a análise simplesmente verbal, tanto dentro da empresa quanto na publicidade. “Há um aumento da procura por essas ferramentas e as empresas estão preocupadas em serem efetivas em sua comunicação”, afirma.


Fonte: Último Segundo

Cartões não devem incentivar pagamento mínimo da fatura

Representantes do setor assumiram compromisso antes das mudanças que ocorrem a partir de quinta-feira

Com o fim da exclusividade entre credenciadoras e bandeiras, a partir da próxima quinta-feira, os representantes do setor de cartões de crédito assumiram junto ao governo três compromissos: não enviar cartões sem autorização explícita do cliente; remeter ao consumidor um contrato de adesão ao serviço, destacando em negrito as principais cláusulas do documento; não incentivar o pagamento da fatura com base no valor mínimo.

Esses compromissos estão previstos no estatuto da Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e Serviços (Abecs), mas ainda não contam com 100% de adesão das empresas do setor. A Abecs terá até o final do mês uma reunião com o diretor do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) do Ministério da Justiça, Ricardo Morishita, quando vai reafirmar esses compromissos.

"O que a Abecs solicita a seus associados é que sempre seja lembrado de forma explícita ao consumidor que a opção pelo valor mínimo embute o pagamento de juros na próxima fatura", alerta o conselheiro de ética e autorregulação da Abecs, Denilson Molina.

Morishita não quis comentar os compromissos, mas a Agência Estado apurou que, na avaliação do diretor do DPDC, precisa haver um ajuste entre a conduta prometida e a prática revelada por ações que prejudicam o consumidor - apesar do estatuto do setor. Molina admite saber que o próprio governo avalia os três compromissos como sendo os "pontos críticos" do segmento de cartões de crédito. "Por isso vale a pena destacá-los, independente do estatuto e da autorregulação", argumentou.

Cobranças indevidas. De acordo com dados do DPDC, há mais de 500 milhões de cartões de crédito e débito no País. Pelo menos 77% das reclamações contra o setor, que é o maior alvo individual de críticas nos órgãos de defesa do consumidor do País, dizem respeito a cobranças indevidas. O grande problema dos cartões, apontado por especialistas, é de que não há um órgão regulador para monitorar o setor, a exemplo do que ocorre nas áreas de telefonia ou energia.

O Conselho Monetário Nacional (CMN) deve estipular ainda este ano que o Banco Central fique a cargo da regulamentação das tarifas cobradas para o uso do dinheiro de plástico. Deve ficar só para o próximo governo, no entanto, a aprovação de um dos projetos de lei que tramitam no Congresso sobre a regulamentação do setor.

A Abecs pretende divulgar o seu código de autorregulamentação até o fim deste mês. Muitos são céticos, no entanto, em relação a mudanças efetivas. Mas admitem que, a vida dos empresários e clientes pode melhorar alguma coisa porque a partir do próximo dia 1º os estabelecimentos comerciais poderão usar apenas uma máquina (POS, sigla em inglês para point of sale) para várias bandeiras (Visa, Mastercard, American Express, por exemplo). A competição mais acirrada por clientes já começou, bem como o surgimento de propaganda em várias mídias sobre as credenciadoras (como Redecard e Cielo, que é a ex-VisaNet).

Lojistas. A Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) está orientando lojistas de todo o País a não assinar contratos de fidelização com credenciadoras de cartões de crédito. O presidente da entidade, Roque Pellizzaro Júnior, afirma que a expectativa é de forte queda no valor dos aluguéis das máquinas utilizadas para o pagamento a partir de julho, quando acaba o fim da exclusividade das credenciadoras sobre as bandeiras de cartão de crédito.

"Acredito que o valor do aluguel tende a chegar a zero, porque a função da credenciadora não é ganhar com isso. A locação é uma atividade-meio e não a atividade-fim", disse em um seminário sobre cartões de pagamento no Rio na semana passada. / COLABOROU GLAUBER GONÇALVES

Preste atenção

1. Autorização. As operadoras assumiram o compromisso de não enviar cartões sem autorização dos clientes

2. Contratos. As empresas também se comprometeram a remeter ao consumidor um contrato de adesão ao serviço destacando em negrito as principais cláusulas

3. Fatura. O cliente também não deve ser incentivado, pelas operadoras de cartões, a pagar apenas o valor mínimo da fatura


Fonte: O Estado de S.Paulo

sábado, 19 de junho de 2010

Justiça condena empresa a pagar R$ 5 mil por bloquear indevidamente celular de advogado

O advogado A.C.M.A. ganhou na Justiça o direito de receber indenização no valor de R$ 5 mil da empresa Teleceará Celular S.A., que bloqueou linha telefônica sem avisá-lo previamente. A decisão foi da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) e manteve a sentença proferida pelo juízo de 1º Grau.

“Constatado o bloqueio de linha telefônica do cliente sem justo motivo, fato assumido como erro pela prestadora de serviços, impõe-se o dever de indenizar os prejuízos causados”, afirmou o relator do processo, desembargador Lincoln Tavares Dantas, durante sessão no último dia 16.

Conforme os autos, A.C.M.A. era usuário de uma linha de telefone celular, a qual foi bloqueada em 16 de agosto de 2000, embora a fatura da conta mensal estivesse devidamente paga. Ao buscar informações junto à empresa, descobriu que a suspensão ocorreu em virtude de atraso no pagamento da conta de outra linha que havia adquirido, mas que era utilizada pelo filho dele.

Ele pagou o débito atrasado em 17 de agosto, dezessete dias após o vencimento. No entanto, para sua surpresa, a operadora informou que só iria desbloquear as duas linhas após o pagamento da fatura do mês subsequente da linha usada pelo seu filho. Diante da recusa, o consumidor explicou que estava sendo prejudicado e que não poderia esperar tanto tempo. Contudo, foi informado que nada poderia ser feito, uma vez que a medida fazia parte da política da operadora.

Alegando que sofreu prejuízos, aborrecimentos e constrangimentos, o advogado ajuizou ação ordinária de reparação de danos morais contra a Teleceará Celular. Ele destacou que no contrato firmado não consta cláusula que preveja o bloqueio de duas linhas do mesmo titular quando uma estiver em atraso. Afirmou, também, que deveria ter sido comunicado previamente em caso de bloqueio.

Em contestação, a operadora sustentou que o bloqueio ocorreu em decorrência de uma suspeita de fraude detectada pelo sistema Anti-Fraude. Defendeu ainda que a medida foi preventiva, de modo que não houve o referido dano moral.

Em 7 de outubro de 2004, o juiz da 21ª Vara Cível de Fortaleza, Francisco Willo Borges Cabral, condenou a empresa a pagar indenização no valor de R$ 5 mil para reparar o dano moral sofrido pelo consumidor. “Cumpre verificar que a empresa não demonstrou qualquer respaldo legal ou contratual para a aludida medida, o que reforço a ilicitude de sua conduta em relação ao autor”, afirmou o juiz na sentença.

Inconformada, a empresa interpôs recurso apelatório (30099-38.2005.8.06.0000/0) no TJCE, objetivando a reforma da sentença, sob o argumentando de que o valor da condenação imposta foi exorbitante. No entanto, o cliente considerou o valor baixo e requereu a majoração da indenização.

Ao relatar o processo, o desembargador Lincoln Tavares Dantas destacou que a “fixação do valor reparatório foi proporcional ao dano sofrido”, razão pela qual a 4ª Câmara Cível negou provimento aos recursos e manteve a decisão do magistrado.


Fonte: TJ-CE

Idec esclarece: overbooking continua sendo ilegal

As novas regras da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) para os consumidores de transporte aéreo entraram em vigência no último domingo, 13/6. Algumas das diretrizes trouxeram detalhamento dos direitos dos passageiros e a evolução da discussão acerca do tema. No entanto, outros aspectos da resolução são inadequados.

O ponto mais sensível são as regras indicadas para a preterição (impedimento de embarque) de passageiros, que, da forma como foi disposta, acaba por regular a prática de overbooking. Embora a Anac argumente que a preterição pode se dar por motivos diversos, é fato que pode derivar também do excesso de passageiros.

Diante da existência de regras para a prática na resolução da Anac, surgiu a dúvida a respeito da legalidade do overbooking. Para esclarecer a polêmica, o Idec explica alguns pontos importantes para o consumidor.

O que é overbooking?
O overbooking acontece quando, mesmo com a reserva da passagem confirmada, o passageiro não consegue embarcar no horário marcado, pois a companhia aérea vendeu mais bilhetes do que a lotação da aeronave.

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (artigos 20, 51, IV e XIII, CDC), o overbooking é ilegal, pois se configura como descumprimento da oferta e do próprio contrato. "Nessa situação, os consumidores têm suas expectativas de realização do transporte aéreo no modo escolhido e pactuado frustradas, por conta da oferta errada da companhia aérea que não será cumprida", explica Maíra Feltrin Alves, advogada do Idec.

Com a regulação da Anac, a prática deixou de ser ilegal?
Não, o overbooking continua sendo ilegal, pois o CDC permanece aplicável à relação de consumo de transporte aéreo. "O Código, por ser uma norma hierarquicamente superior, prevalece sobre a resolução da Anac nos casos em que a regra disposta for contrária ao que determina o CDC, como é o caso das normas que podem conduzir ao entendimento da legalização do overbooking", esclarece a advogada do Idec.

E quando a preterição se dá por outros motivos?
Para casos de preterição decorrente de outros fatores, como atraso, cancelamento ou defeito da aeronave, por exemplo, o direito está resguardado pela resolução. O problema é que a regulação da preterição de maneira geral pode levar a uma interpretação equivocada de que o overbooking deixou de ser prática ilegal.

Como o consumidor saberá se foi vítima de overbooking ou de outro tipo de preterição?
A companhia aérea deve informar de forma clara os motivos da preterição.

O que fazer?
O consumidor que for vítima de overbooking deve denunciar o caso à Anac, cujo telefone é 0800 725 4445. O passageiro pode solicitar à companhia aérea a reparação de seus danos, além do cumprimento ou da rescisão do contrato - como preferir. Caso a empresa não atenda, o consumidor pode procurar o Procon de sua cidade. "Além disso, a empresa é responsável por assistência informativa e material enquanto perdurar o atraso ou cancelamento por qualquer hipótese", lembra Alves.

Regras são resultado de ação do Idec

A resolução da Anac foi elaborada em virtude da ação civil pública ajuizada pelo Idec e outras entidades de defesa do consumidor, como Procon-SP, contra a União Federal, a agência reguladora e as companhias aéreas em 2006, por ocasião do apagão aéreo, com o objetivo é assegurar ao consumidor o direito à informação e a reparação material em caso de problemas com o voo.

Além das regras previstas na resolução, a ação também conquistou um outro direito: o de o consumidor ter o endosso imediato de passagem em caso de atraso ou cancelamento de voo, sempre que indicar a necessidade de urgência na realização da viagem, conforme garante decisão judicial em vigor.

Fonte: Idec

sexta-feira, 18 de junho de 2010

Em três dias, 123 queixas contra empresas aéreas

RIO - Nos primeiros três dias úteis de vigência das novas regras para aviação, foram registradas 123 queixas de passageiros por atrasos, cancelamentos e overbooking no país, segundo balanço divulgado nesta quinta-feira pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). As reclamações serão investigadas e, caso confirmadas, as empresas poderão ser multadas em valores que vão de R$ 4 mil a R$ 10 mil. As queixas dos usuários são registradas por telefone ou pela internet.

A Anac também divulgou o balanço da primeira etapa de fiscalização nos aeroportos de Guarulhos, Congonhas, Brasília e Galeão. Os fiscais verificaram o descumprimento de uma regra: as aéreas devem informar as normas ao passageiro por escrito. Segundo a agência, a falha de comunicação foi identificada em dez empresas, sendo nove internacionais e uma nacional.

As aéreas têm cinco dias para corrigir a falha, a partir da notificação. Se não o fizerem poderão ser multadas. A Anac não revelou o nome das companhias infratoras. Listou, porém, algumas que já estão cumprindo a nova exigência, entre elas TAM e Gol. Entre os aeroportos que ainda receberão os fiscais estão Santos Dumont e Confins (MG). As queixas de usuários podem ser feitas pelo telefone 0800 725 4445 ou pela internet (www.anac.gov.br/faleanac).

Entre as novas regras estão a possibilidade de reembolso imediato em caso de cancelamento de voo. O prazo anterior era de 30 dias. Também está previsto que as aéreas têm de oferecer alimentação aos passageiros após duas horas de atraso. Antes, eram quatro horas.

Para a enfermeira Abilene Gouvêa, 44 anos, apenas quando as empresas sentirem no bolso os custos dos atrasos é que buscarão ser pontuais.

- Em 2006, quando fui a Natal para um casamento, esperei seis horas no aeroporto. Minha filha era a daminha. Chegamos a tempo, mas quebradas - lembra ela, que embarcou para Austrália esta semana, com a cunhada e a sobrinha, desde o Galeão. - Só quando a gente cobrar, as empresas vão respeitar as regras.


Fonte: O Globo

Agência suspende propaganda irregular de medicamento

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou, nesta quarta-feira (17), a suspensão da propaganda, em todo o país, dos seguintes produtos: Kit Aveloz (composto pelos produtos Óleo de Copaíba, Composto 10 ervas, Graviola e Extrato de Aveloz) , Pomada Aveloz (RE 2.744/10) e Harp 100 (RE 2.743/10). Os produtos não possuem registro e, nos dois casos, as propagandas divulgam a errada idéia de que são indicados para fins terapêuticos.

A suspensão publicitária se aplica a todos os veículos de comunicação de massa, principalmente na internet. No caso dos produtos à base de aveloz, a proibição se aplica ao site www.tratamentocanceraveloz.com, que divulga informações de que os produtos são indicados para tratamento de doenças como câncer, aids e doenças crônicas.

No caso do Harp 100, também conhecido por Ervas Life Harp 100, os sites www.decanaturallife.meubox.com.br e www.hotfrog.com.br informam que o produto é indicado para tratamento de doenças como artrite, artrose, reumatismo e dor na coluna.

A medida durará o tempo necessário para a regularização dos produtos às normas da Anvisa, assim como as propagandas publicitárias


Fonte: Anvisa

quinta-feira, 17 de junho de 2010

Fórum de Defesa do Consumidor participa de reunião do DPDC-MJ com o SNDC em João Pessoa-PB

Integrado ao Sistema Nacional desde 2008, o Fórum Permanente de Defesa do Consumidor do Estado do Ceará – FPDC, participa hoje (17) e amanhã (18) em João Pessoa-PB, de reunião do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), do Ministério da Justiça, com o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), para discutir políticas públicas com a finalidade de aprimorar as ações para a defesa do consumidor no País.

A representação do Fórum se dá através da Advogada Cláudia Santos, Especialista em Direito do Consumidor e representante da Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara Federal.

Entidades membros do Fórum:

-Universidade Federal do Ceará (UFC) – Núcleo de Educação do Consumidor e Administração Familiar (EDUCON);
-Vigilância Sanitária de Fortaleza;
-Associação Brasileira de Economia Doméstica – ABED;
-Secretaria Municipal de Defesa do Consumidor – PROCON FORTALEZA;
-Câmara Federal – Comissão de Defesa do Consumidor;
-Assembléia Legislativa do Ceará – PROCON ASSEMBLÉIA;
-Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON-CE-DECON;
-Instituto de Pesos e Medidas de Fortaleza – IPEM-INMETRO;
-Secretaria de Turismo do Ceará;
-Ordem dos Advogados do Brasil – CE – Comissão de Defesa do Consumidor
-Câmara Municipal de Fortaleza - Comissão de Defesa do Consumidor;
-Defensoria Pública do Ceará – Núcleo de Defesa do Consumidor

Comissão aprova isenção de pagamento para retorno a consultas médicas

A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou na última quarta-feira, 16/06, o Projeto de Lei 7017/10, do Deputado Marçal Filho (PMDB-MS), que isenta o paciente do pagamento de consultas médicas, em casos de retorno em até 30 dias para apresentar resultados de exames. A proposta também isenta do pagamento todos os casos de retorno em até 15 dias, mediante comunicado ao paciente por escrito. Esse prazo poderá ser maior a critério do médico.O relator na Comissão, Deputado Roberto Britto (PP-BA), recomendou a aprovação da proposta com duas emendas. A primeira reduz de 60 para 30 dias o prazo previsto no texto original. A segunda emenda sujeita os infratores às penalidades previstas no artigo 56 do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90). As penas variam de multa a suspensão ou cassação da licença. O projeto, que tramita em caráter conclusivo, segue para a Comissão de Seguridade Social e Família.

Fonte: Portal da Câmara

Justiça condena Pague Menos a indenizar cliente vítima de sequestro

“A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) condenou, nesta quarta-feira (16/06), o Empreendimento Pague Menos S/A (Farmácias Pague Menos) a indenizar M.B.R.O., sequestrada quando comprava medicamento. O valor da condenação que a empresa deve pagar à cliente, por danos morais, é de R$ 10 mil.

Segundo consta no processo, no dia 16 de janeiro de 2004, por volta das 20h45, M.B.R.O. estava na Pague Menos do bairro Damas, em Fortaleza, comprando um remédio. Nesse momento, a loja foi alvo de um roubo à mão armada e, na fuga, os bandidos a levaram. A vítima foi deixada no bairro Lagamar, também na Capital.

A cliente alegou que, no trajeto os assaltantes tomaram a bolsa dela com um aparelho celular, R$ 70,00 em espécie, além dos documentos pessoais. Sustentou, também, que ficou sob a mira de armas e sofreu ameças morais.

Ela registrou Boletim de Ocorrência no 11º Distrito Policial, contando que os bandidos utilizaram, na ação, dois revólveres calibre 38 e uma pistola. Além disso, entrou com ação na Justiça pedindo reparação moral e material.

No dia 23 de março de 2005, o juiz José Israel Torres Martins, titular da 27ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, julgou procedente o pedido. O magistrado impôs à Pague Menos o pagamento de R$ 10 mil por danos morais. Com relação ao dano material, o juiz decidiu que o valor deveria “ser apurado em sede de liquidação de sentença”.

A Pague Menos interpôs apelação no TJCE (nº 750170-90.2000.8.06.0001/1) alegando ausência de provas dos danos sofridos pela autora e inexistência de responsabilidade ou culpa pelos acontecimentos causados à vítima.

Ao julgar o caso, a 6ª Câmara Cível decidiu reformar a decisão proferida pelo Juízo de 1º Grau. Os magistrados mantiveram, apenas, a indenização por danos morais, que foi mantida em R$ 10 mil mais as devidas correções.

A relatora do processo, desembargadora Sérgia Maria Mendonça Miranda, destacou que “o valor de indenização referente aos danos morais suportados deve ser arbitrado com observância aos critérios de proporcionalidade e razoabilidade”. Segundo ela, o objetivo é evitar a repetição da conduta por parte da apelante e enriquecimento da autora.”

(Site do TJ-CE)

Setor de cartões de crédito fará compromisso formal de ser mais transparente com cliente

De acordo com o Ministério da Justiça, empresas devem firmar o compromisso de não enviar cartões sem autorização

Em plena fase preparativa para o fim da exclusividade entre credenciadoras e bandeiras, em 1º de julho, a associação representante do setor de cartões de crédito reafirmará com o governo o compromisso - já previsto em seu estatuto, mas sem contar com 100% de adesão entre as empresas da área - de ter um relacionamento mais claro de seu negócio com os clientes. Até o final do mês, a Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e Serviços (Abecs) terá reunião sobre o tema com o diretor do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) do Ministério da Justiça, Ricardo Morishita.

De acordo com o conselheiro de ética e autorregulação da Abecs, Denilson Molina, três pontos merecem destaque nesse compromisso do setor: o de não enviar cartões sem autorização explícita do cliente; o de remeter ao consumidor um contrato de adesão ao serviço de cartão de crédito pelos bancos emissores, destacando em negrito as principais cláusulas do documento, e o de que as instituições financeiras não incentivem o pagamento da fatura com base no valor mínimo. "O que a Abecs solicita a seus associados é que sempre seja lembrado de forma explícita ao consumidor que a opção pelo valor mínimo embute o pagamento de juros na próxima fatura", disse Molina.

Morishita não quis fazer comentários sobre mais esse compromisso formal do setor, que ainda não teve sua data agendada. A Agência Estado apurou, no entanto, que a avaliação do diretor do DPDC é a de que atos oficiais como este tratam-se apenas de procedimentos pró-forma, já que a prática revela ações que prejudicam o consumidor continuam a ser desempenhadas no mercado mesmo com a existência já de um estatuto do setor criticando-as. Molina admite que esses três itens citados são avaliados como "pontos críticos" do segmento de cartão de crédito pelo governo. "Por isso vale a pena destacá-los, independente do estatuto e da autorregulação", argumentou.

De acordo com dados do DPDC, há mais de 500 milhões de cartões de crédito e débito no País e 77% das reclamações contra o setor, que é o maior alvo individual de críticas nos órgãos de defesa do consumidor do País, dizem respeito a cobranças indevidas. O grande problema dos cartões, apontado por especialistas, é o de que não há um órgão regulador para monitorar o setor, a exemplo do que ocorre nas áreas de telefonia ou energia elétrica. O Conselho Monetário Nacional (CMN) deve estipular ainda este ano que o Banco Central fique a cargo da regulamentação das tarifas cobradas para o uso do dinheiro de plástico.

Deve ficar só para o próximo governo, no entanto, a aprovação de um dos projetos de lei que tramitam no Congresso sobre a regulamentação do setor. A Abecs pretende divulgar o seu código de autorregulamentação também até o fim deste mês. Muitos são céticos, no entanto, em relação a mudanças efetivas que sejam provenientes apenas do próprio setor e que gerem melhora não só para o consumidor, mas também para os demais agentes envolvidos no negócio, considerado muito verticalizado.

A principal mudança dos próximos dias será a de que, a partir de 1º de julho, os estabelecimentos comerciais poderão usar apenas uma máquina (POS, sigla em inglês para point of sale) para várias bandeiras (Visa, Mastercard, American Express, por exemplo). A competição mais acirrada por clientes já começou, bem como o surgimento de propaganda em várias mídias sobre as credenciadoras (como Redecard e Cielo, que é a ex-VisaNet).

Fonte: Estadão

quarta-feira, 16 de junho de 2010

O Que Você Sabe Sobre Portabilidade Telefônica?

Portabilidade é um benefício que permite o usuário a permanecer com o número de telefone fixo ou móvel independentemente da operadora em que estiver vinculado.

TIPOS DE PORTABILIDADE NUMÉRICA

* De operadora: O cliente pode mudar de operadora e manter o número de telefone.
* De endereço: O cliente pode manter o número telefônico ao mudar para um novo endereço, trocando ou não de operadora.
* De plano: O cliente pode manter o número de telefone ao mudar de plano de serviço – com ou sem mudança de operadora – ou seja, pode passar de um plano de pré-pago para um pós-pago e vice-versa.

O consumidor interessado em pedir a portabilidade numérica deve procurar a prestadora para qual deseja migrar e informar seus dados pessoais, telefone e operadora atual. Após a confirmação dos dados, a nova operadora agendará a habilitação do serviço e fornecerá o número de protocolo do pedido.

Para os usuários de celulares pré-pagos, caso haja divergência cadastral e não haja registro de bloqueio por roubo, perda ou extravio, a atualização poderá ser feita na prestadora de destino. Lembrando que é possível transferir um celular pré-pago para outra operadora como pós-pago e com tecnologia diferente, mas fica a cargo do cliente a aquisição do aparelho compatível.

Para a mudança entre operadoras o custo é no máximo de R$4,00 a ser pago a cada solicitação, podendo haver isenção dessa taxa ao consumidor. Já para mudança de endereço ou de modalidade de serviço – pré ou pós-pago – na mesma operadora, não há cobrança. O cliente pagará normalmente pelos serviços já utilizados na operadora em que está saindo. O usuário pode migrar entre operadoras fixas ou móveis sempre que decidir, observadas as condições acordadas no contrato. A operadora deve efetivar a portabilidade em até cinco dias após a requisição do usuário, ressaltando que o cliente pode desistir da portabilidade em até dois dias úteis sem ônus.

O pedido de portabilidade pode ser negado em algumas circunstâncias, como por exemplo:

* Quando os dados enviados pelo usuário estiverem incorretos ou incompletos;
* Se houver em andamento outra solicitação de portabilidade para o mesmo número;
* Se ou o número não existir, não pertencer a nenhum cliente, for temporário ou pertencer a um orelhão;
* Se o número for de serviço fixo e a portabilidade for para o serviço móvel ou vice-versa.

A portabilidade só é possível, para os usuários de telefonia móvel, dentro da mesma área de registro (DDD); já para os usuários de telefonia fixa, dentro da mesma área local (município); ou seja, o usuário que for mudar de estado não tem direito à portabilidade numérica.

PORTABILIDADE NUMÉRICA NO BRASIL

De acordo com o relatório da ABR Telecom – entidade administradora da portabilidade numérica no Brasil – mais de cinco milhões de transferências de operadora de telefonia fixa e móvel foram efetuadas no país. O total de migrações realizadas entre usuários do serviço fixo foi de 1,49 milhões, o que corresponde a 30%, e de 3,53 milhões para os usuários do serviço móvel, representando 70% do montante.

O DDD 11, da cidade de São Paulo e mais 63 municípios do estado, concentrou o maior volume de migrações do país, com mais de 808 mil efetivações.

Fonte: Portal do Consumidor

Brasil lidera ranking de comércio eletrônico na América Latina

SÃO PAULO – O Brasil fechou o ano de 2009 como o país da América Latina que mais movimentou as vendas no comércio eletrônico. Uma pesquisa realizada pela consultoria Everis registrou por aqui a marca de US$ 8,7 bilhões negociados em vendas on-line, um aumento de 10,3% em relação a 2008.

Ao levar em conta o ranking geral, os Estados Unidos detêm o primeiro lugar, com um movimento anual de US$ 134,9 bilhões, seguidos pelo Japão, com US$ 51,2 bilhões, e pela China, com US$ 36,9 bilhões.

De acordo com o relatório, em 2009, as vendas de eletrônicos alcançaram em âmbito global o valor de US$ 502,1 bilhões, um aumento de 4,5% em relação a 2008 e o dobro do valor apresentado em 2004.

A maioria das vendas foi concentrada nos países desenvolvidos, que responderam por 82,3% desse total. A média proporcional geral entre o volume de vendas eletrônicas e o PIB foi de 0,88%. Dos 41 países analisados, 16 superam a proporção de 1%, sendo Coreia (1,63%), Hong Kong (1,45%) e Hungria (1,39%) os que apresentam índices mais elevados.

Vendas anuais
Na comparação entre o volume de vendas eletrônicas anuais, em dólares, e o número de habitantes de cada país, o Brasil apresentou um crescimento de 8,9% em 2009, em relação ao ano anterior. No período entre 2005 e 2009, a expansão foi de 238,8%.

O estudo verificou que oito países apresentaram crescimento superior a 15%, com destaque para Índia e Vietnã, que apresentaram índices de 30,8%. Em contrapartida, Coreia, Dinamarca, Suécia e Nigéria apresentaram recuo no valor movimentado pelas vendas on-line.


Fonte: Infomoney

segunda-feira, 14 de junho de 2010

Planos de saúde terão reajuste de até 6,73%

RIO - A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) anunciou nesta sexta-feira o reajuste de até 6,73% para os planos de saúde que foram contratados a partir de janeiro de 1999, quando a lei que regulamenta a atuação dos planos de saúde entrou em vigor O aumento valerá para 7,4 milhões de consumidores individuais dos serviços das operadoras e poderá ser aplicado a partir de maio, de forma retroativa. No ano passado, a alta fora de 6,76%.

O cálculo para o reajuste parte da média dos aumentos aplicados para os planos coletivos e de empresas, que não obedecem ao índice estipulado pela agência. Com isso, o reajuste autorizado supera a inflação oficial do país. O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), em abril, acumulava alta de de 5,26% nos últimos 12 meses.

O impacto futuro dessa alta nos planos de saúde não ficará tão evidente na inflação, segundo o economista da Fundação Getulio Vargas (FGV), André Furtado Braz.

- Como o reajuste é quase igual ao de 2009, o impacto será o mesmo do ano passado, de 0,13 ponto percentual sobre o índice - explicou Braz.

Despesa pesa mais no orçamento dos idosos
Isso significa que, ao fim de 2010, a inflação ficará 0,13 ponto percentual mais alta com esse reajuste. O impacto é diluído pelos meses do ano.

- No IPCA, até maio, os planos de saúde registravam 0,5% de alta mensal. Esse percentual será mantido ao longo do ano.

Segundo a ANS, a operadora poderá aplicar o reajuste de forma retroativa até maio, mas somente na data do aniversário do contrato.

Por exemplo, quem contratou o serviço em novembro, só poderá ter sua mensalidade aumentada nesse mês específico.

Segundo André Braz, o peso maior dessa alta recairá sobre os mais velhos. Como essa despesa pesa mais no orçamento da terceira idade, o reajuste vai comer uma parcela maior da renda do idoso:

- Um jovem pode até prescindir do plano de saúde, mas o idoso, não.

A ANS informou que a nova lista de procedimentos que os planos são obrigados a cobrir a partir de 7 de junho não entra na conta do reajuste. Se houver reflexo, ficará para 2011.

No ano que vem, a forma de calcular os reajustes anuais de planos de saúde vai mudar. Uma câmara técnica, com representantes de consumidores, empresas e prestadores de serviço, reuniu-se no início do mês para começar as discussões sobre a nova fórmula. A ideia é tentar medir os custos do setor, e os índices poderão refletir a qualidade dos serviços oferecidos ao consumidor.


Fonte: Portal do Jornal O Globo

Veja como agir após cair em golpe do cartão de crédito

Após a prisão de uma quadrilha de estelionatários acusadas de desviar dos Correios cartões de créditos e bancários no sábado (12), no estado do Rio, um defensor público dá dicas de como proceder caso você receba uma fatura com compras que não foram feitas.

Na ação polícial de sábado, foram presos um casal de noivos, padrinhos e alguns convidados, em um total de sete pessoas, após a cerimônia religiosa dos chefes da quadrilha, em um sítio em Magé, na Baixada Fluminense.

Quem recebe uma fatura indevida tem que tomar algumas providências: avisar a operadora de que não efetuou as compras e fazer um boletim de ocorrência na polícia. Segundo o defensor público Fábio Schwartz, a operadora é que tem que provar que o cliente realmente fez aquelas compras.

“Se tiver munido dessa documentação, fez o registro, contestou o débito junto à operadora, ele (o cliente) não terá responsabilidade sobre o débito”, disse Fábio.

Ainda segundo ele, nesse caso do desvio do cartão, o problema é da operadora porque ela tem que garantir que esse processo de entrega do cartão de crédito se faça com segurança.

“Se ela não cumprir esse dever de segurança de entregar na residência do consumidor, ela assume total responsabilidade por esse evento. Os Correios são uma empresa contratada pela operadora, por isso a operadora não se exime de o fato ter se originado dentro da empresa dos Correios”, explicou o defensor público.

Ele conclui afirmando que se operadora administrativamente não resolver, o próximo passo é uma ação judicial.


Fonte: Portal G1

O cartel da saúde

Doze hospitais decidiram cancelar de uma só vez seus contratos com os planos de saúde para forçar um aumento de preços. O resultado: todos serão réus.

Poucas relações no mundo dos negócios são tão conflituosas quanto as de hospitais e planos de saúde. Agora, uma dessas disputas pode levar ambos os lados para o banco dos réus. Uma batalha travada há dez anos entre hospitais particulares do Distrito Federal e a União Nacional das Instituições de Autogestão (Unidas) levou a Secretaria de Direito Econômico, vinculada ao Ministério da Justiça, a abrir um processo para investigar a formação de cartel nos dois lados.

Contra as empresas, pesa a acusação de terem rescindido contratos com 25 convênios, em 2001, para pressionar por um reajuste nas cirurgias e consultas. A Unidas, maior representante de convênios médicos do País, por sua vez, é suspeita de negociar em bloco para limitar a margem dos hospitais.

A investigação partiu de uma denúncia da Unidas. Em 2000, 12 dos 16 hospitais particulares do DF – responsáveis por 42% dos 1,8 mil leitos existentes à época – com contratos firmados com os 25 planos de saúde de autogestão atuantes decidiram rescindir os contratos. Para o órgão do Ministério da Justiça, o principal indício de formação de cartel foi a atuação quase simultânea dos hospitais.

Entre 9 e 11 de agosto de 2000, Santa Luzia, Santa Lúcia e Anchieta, os três maiores hospitais particulares da capital, anunciaram a primeira leva de cancelamento dos acordos. Os demais contratos foram suspensos, em datas sucessivas, por outros nove hospitais. As cópias das correspondências obtidas pela SDE mostram que, em diversos casos, o valor do reajuste proposto, de 22,22%, foi o mesmo.

O relatório final da apuração reservou ainda uma curiosa reviravolta. Autora da ação contra os hospitais, a Unidas foi incluída no rol das investigadas no processo aberto contra aqueles que denunciou por formação de cartel. Na defesa, os hospitais se queixaram de que entidade a centralizava as negociações, impedindo as empresas de negociar reajustes individualmente com as operadoras de planos de saúde. “Teve um movimento conjunto dos hospitais, mas porque os valores não eram reajustados há seis anos”, diz Raul Canal, advogado dos hospitais.

“Cada filiada é livre para negociar porque a Unidas não pode assinar nada em nome delas. Atuamos na busca do consenso”, defende Maria Beatriz Coacci, vice-presidente da Unidas. Os hospitais e a Unidas já apresentaram suas defesas, mas a briga está longe de terminar.

Fonte: ISTOÉ Dinheiro

sábado, 12 de junho de 2010

Consumidor tem novos direitos em caso de problemas com voo

Começa a valer na próxima terça-feira (15/6) a resolução 141/2010 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), que regulamenta o direito dos passageiros em casos de voos atrasados ou cancelados, ou por impedimento do embarque por excesso de passageiros, o chamado "overbooking".

As regras foram elaboradas em virtude da ação civil pública ajuizada pelo Idec e outras entidades de defesa do consumidor, como Procon-SP, contra a União Federal, a Anac e companhias aéreas em 2006, por ocasião do apagão aéreo, que prejudicou milhares de passageiros. O objetivo é assegurar ao consumidor o direito à informação e a reparação material em caso de problemas com o voo.

Fique de olho nas principais novidades da norma:

Informação: a companhia deve comunicar aos passageiros sobre o atraso, o motivo e a previsão do horário de partida do voo e a entregar folhetos explicativo sobre seus direitos.

Reacomodação: prioridade para reacomodar passageiro em caso de overbooking, cancelamento ou interrupção do voo em relação àqueles que ainda não adquiriram passagem - ou seja, a venda de bilhetes só deve ocorrer após todos os consumidores prejudicados serem reacomodados; em caso de overbooking, a empresa deve oferecer compensação para o passageiro que se oferecer voluntariamente a ir em outro voo;

Reembolso: garante a devolução integral do valor pago pelo bilhete em caso de atraso superior a quatro horas, cancelamento do voo ou overbooking. O ressarcimento deve ser imediato se a passagem estiver quitada, e se tiver sido paga com cartão de crédito com parcelas a vencer, deve seguir a política da administradora do cartão.

Assistência material: a partir de uma hora de atraso, a companhia deve oferecer ao passageiro facilidade de comunicação, como ligação telefônica e acesso à internet; a partir de duas horas, fica garantida também a responsabilidade da empresa pela alimentação; e a partir de 4 horas de espera, o consumidor tem direito a acomodação em lugar adequado e, quando necessário, serviço de hospedagem.

Confira a tabela feita pela Anac com todas as mudanças.

Além das regras da resolução, a liminar, ainda em vigor, obtida pela ação do Idec e das outras entidades, obriga o endosso imediato da passagem em caso de comprovada urgência de embarque pelo consumidor.

Caso a companhia aérea não cumpra as determinações, o consumidor pode fazer uma denúncia à Anac, cujo telefone é 0800 725 4445, além de reclamar a um órgão de defesa, como o Procon.

Falhas
Apesar de regular melhor o direito à informação e a assistência material ao passageiro, para o Idec a nova resolução da Anac ainda tem falhas. A primeira delas é estabelecer regras para o overbooking, que, por ser uma prática ilegal, não deveria ser alvo de regulamentação.

A resolução não prevê ainda a reparação de danos de maneira efetiva, tampouco indenização imediata. Contudo, vale lembrar que os usuários estão amparados pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), que estabelece reparação integral dos prejuízos.

Outra falha importante é que a norma define como obrigação das companhias aéreas a reacomodação do consumidor apenas a partir da quarta hora de atraso do voo em caso de escala ou conexão. O Idec defende que a empresa deve prestar assistência proporcional, conforme a demora.

Fonte: Idec

SDE e CADE lançam cartilha de defesa da concorrência no Judiciário

Publicação é dirigida a membros do Poder Judiciário, do Ministério Público, das Polícias e da Advocacia Pública

A Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça (SDE) e o Conselho Administrativo de Defesa econômica (Cade) lançaram hoje (11) no encontro Estratégia Nacional de Combate a Cartéis (ENACC), que se realiza no hotel Lake Side, em Brasília, a cartilha “Defesa da Concorrência no Judiciário”.

A publicação é dirigida a membros do Poder Judiciário, do Ministério Público, das Polícias e da Advocacia Pública. O objetivo é difundir, de maneira simples e agradável, inclusive com exemplos, conceitos sobre a lei e a política de defesa da concorrência. “É preciso que cada cidadão, cada entidade, associação ou grupos da sociedade em geral, tenham consciência da importância de se combater os cartéis”, disse ontem, o presidente do Cade, Arthur Badin.

Os avanços do Programa Brasileiro de Combate a Cartéis são reconhecidos internacionalmente, sendo que, em março de 2009, o Departamento de Justiça dos Estados Unidos afirmou que o Brasil é o país que mais tem se destacado nos últimos anos, pelo crescimento e consolidação de seu programa.

Fonte: Ministério da Justiça