Especialista em Direito Imobiliário avalia os riscos e benefícios da nova proposta
O aluguel residencial poderá ser descontado diretamente na folha de pagamento do locatário. Este é o objetivo do Projeto de Lei 7266/10, em trâmite na Câmara dos Deputados. A proposta limita o débito em 25% da remuneração líquida do inquilino (deduzidos a contribuição previdenciária e o imposto de renda). O desconto, segundo o projeto, pode ser suspenso a qualquer momento, mediante informação da empregadora e do locador com 30 dias de antecedência.
O advogado Marcelo Dornellas, especialista em Direito Imobiliário, afirma que o pagamento de aluguel via desconto em folha pretende servir como garantia ao locador, dispensando outras modalidades, como depósito caução, fiador ou seguro fiança. “Essa nova proposta pode acabar com a figura do fiador no contrato de locação. Isso porque a possibilidade de retenção do valor, já no recebimento do salário, evita ou minimiza sensivelmente, os riscos de inadimplência decorrentes do consumo total da receita do inquilino em outras obrigações, que não o aluguel mensal”, destaca Dornellas.
O advogado acredita também que com a segurança do desconto em folha de pagamento, somada à dispensa na apresentação de outras garantias, locadores e locatários terão mais oportunidades e menos riscos nos seus contratos. “Há ainda quem diga que a maior oferta trará a potencial estabilização do valor do aluguel e até sua redução, o que sem dúvida seria de grande interesse social”, avalia.
Independente das vantagens que advirão do projeto, o advogado alerta para os riscos na sua contratação. “Conforme o próprio texto legal prevê, o desconto em folha pode ser revogado pelo inquilino a qualquer tempo, mediante comunicação prévia. Nesta hipótese, o locador ficaria, em pouco tempo, carente de garantias, o que, em caso de inadimplência pode lhe gerar inúmeros prejuízos”, conclui Marcelo Dornellas.
Fonte: Ex-Libris
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