A 3ª Turma Recursal do Fórum Professor Dolor Barreira condenou a Companhia Energética do Ceará (Coelce) a pagar indenização de R$ 4 mil a J.O.M., que teve parte de sua propriedade rural incendiada devido à queda de um cabo condutor de energia. A decisão foi proferida na última quarta-feira (04/08) e teve como relator o juiz Francisco das Chagas Barreto.
Conforme os autos (nº 149.13.2009.8.06.0042/1), no dia 28 de outubro de 2008, um cabo condutor da Coelce caiu na propriedade de J.O.M., que se estende pelos municípios de Baixio e Umari, distantes 415 e 403 Km de Fortaleza, respectivamente. A queda provocou um incêndio que atingiu 25 hectares da propriedade e 2.679 metros de cerca.
Afirmando ter sofrido prejuízos financeiros com a destruição das cercas e da mata virgem existente na área atingida pelo fogo, o proprietário do imóvel ajuizou ação de reparação de danos materiais, na qual requeria indenização de R$ 9.210,00.
Em contestação, a Coelce afirmou não constar em seus registros qualquer ocorrência de queda de fio na hora e data informadas por J.O.M..
A empresa alegou, ainda, ausência de responsabilidade no evento danoso, pois, segundo ela, o incêndio não teria sido provocado pela queda de fios. “O que houve na verdade foi uma liberação de faíscas provocadas pelo arremesso de arame com pedras nos condutores, provocados por terceiros, no caso de vandalismo”.
No dia 3 de junho de 2009, o juiz Carlos Ademá da Rocha, da Comarca de Baixio, julgou a ação parcialmente procedente e condenou a Coelce a pagar R$ 4 mil de indenização por danos materiais.
Alegando não haver provas dos danos materiais sofridos, a Coelce interpôs recurso objetivando a reforma da sentença. Ao julgar o caso, a 3ª Turma Recursal, por maioria de votos, manteve a condenação de 1º Grau, acompanhando o voto do relator do processo, juiz Francisco das Chagas Barreto.
Fonte: TJ-CE
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