segunda-feira, 30 de agosto de 2010

Defesa do consumidor ensina como não ficar na mão no altar

Confira dicas para noivos não terem que pedir na Justiça compensação por maus serviços prestados no casamento

Rio - Nem só de sonho é feita a festa de casamento. Se o casal não tomar cuidado na contratação de produtos e serviços, a comemoração pode acabar nos tribunais. Celebração com a família e amigos e a lua de mel exigem atenção. Para a Justiça, o “momento único” merece atenção extra das empresas e pode render indenização quando a expectativa não é atendida.

Mas o dinheiro não compensa a frustração. Problemas com bufê, com roupas alugadas e mandadas fazer, além de divergências na viagem de lua de mel são os mais comuns.

A engenheira Ranny Xavier, de 30 anos, por exemplo, casou em 2007 e viveu o pesadelo de muitas noivas. O vestido escolhido, alugado um ano antes da festa, não estava disponível quando foi prová-lo. Após faltar ao trabalho, se aborrecer e ficar sem solução, ela recorreu à Justiça. A empresa foi condenada a pagar indenização, mas até hoje não cumpriu a obrigação.

A moça não está sozinha. Dezenas de casos parecidos tramitam na Justiça do Rio. A loja de locação processada por Ranny tem outra condenação mas continua a vender, alugar e anunciar. “A loja ficava muito longe da minha casa, mas anunciava em todo lugar. Confiei que era a melhor”, conta.

De acordo com Fabio Schwartz, do Núcleo de Defesa do Consumidor da Defensoria Pública do Rio, o descompasso entre o que é prometido e o realizado acontece com frequência. Para evitar, é preciso firmar contrato e incluir nele todos os detalhes. “O consumidor deve exigir por escrito para poupar dor de cabeça”, ensina. Comparar o produto com a publicidade é outro caminho.

A especialista de Direito do Consumidor Tatiana de Queiroz, da Pro-Teste, recomenda verificar o nome da empresa no Procon e no site do Tribunal de Justiça. Ela explica que, após assinado, o contrato só pode ser rescindido pelo casal por motivo de força maior, caso contrário, há multa. Os problemas também devem ser apontados ainda durante a festa, para tentar uma solução.

ANTES DO ESTRAGO

Encomendar com antecedência também evita dilemas de última hora. Quem tem problema, pode procurar os Juizados de Pequenas Causas (para casos até 40 salários mínimos, R$ 20.400) ou as Varas Cíveis (acima desse limite). Se o defeito foi um vício, isto é, se o que foi entregue não estava nas especificações do que foi anunciado ou combinado, o consumidor pode receber o dinheiro de volta.

Já no caso de acidente de consumo, quando a má prestação do serviço ou qualidade do produto causam dano maior, vale pedir indenização material e moral pelo transtorno nesse dia especial.

FIQUE ATENTO

CONTRATOS
Registre tudo o que for combinado e oferecido pela empresa. Cada detalhe deve constar do documento. Fuja das empresas que só assinam “contratos-padrão” e registre as negociações, se for possível.

PACOTES
Conheça as regras antes de fechar negócio. Procure pessoas que conheçam o serviço ou produto e peça referência. No caso de pacotes, confira a descrição detalhada de cada item incluso no serviço e negociado.

PROVAS
Não se envergonhe de pedir degustações. No caso de produtos não perecíveis, guarde amostras para comparar. Exija do fornecedor a mesma qualidade. Arquive a publicidade.

PESQUISA
Faça comparações de preços entre produtos semelhantes. Use a Internet. Antes de fechar, pesquise o nome empresarial no Procon e no site do Tribunal de Justiça.

PAGAMENTO
O contrato deve conter preço, formas de pagamento, características do produto. Procure associar o pagamento à entrega do que foi contratado.

DECEPÇÃO
Se o produto ou serviço não corresponder ao que foi contratado, fotografe, filme, reúna testemunhas para não perder o seu direito. A primeira providência, porém, é buscar a conciliação, pedindo solução com prazo à empresa.

PRAZOS
No caso de produto ou serviço fora do padrão, o prazo para ação judicial é de 90 dias. Se houve dano moral, são 5 anos.


Fonte: O Dia Online

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