A juíza Maria Regina Oliveira Câmara, respondendo pela 28ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, condenou o Banco Real-Amro Bank (Aymoré) e o Serasa S/A a indenizarem em R$ 100 mil o cliente J.L.F. por danos morais. Cada instituição deve pagar R$ 50 mil, acrescido de multa no valor de R$ 3.500,00 por descumprimento de medida liminar concedida neste mesmo processo, além das custas processuais e dos honorários advocatícios.
A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico do último dia 05. Consta nos autos (nº 60124-60.2007.8.06.0001/0) que, em julho de 2005, o requerente adquiriu um veículo por meio de financiamento junto ao Banco Real. Em maio de 2007, ele decidiu quitar o financiamento para vender o carro.
Após pagar o débito, J.L.F. teve o nome incluído no cadastro de inadimplentes do Serasa. O Banco Real alegou que ainda constava em aberto o pagamento da parcela de nº 19 do financiamento. Por isso, o carro não poderia ser liberado, e o nome do autor foi inserido na lista de restrição. Tendo como comprovar o pagamento da referida parcela, o cliente acionou a Justiça.
Na ação de indenização, ele requereu liminar para que seu nome fosse retirado imediatamente do cadastro de devedores e o carro regularizado no nome do novo dono. O pedido foi atendido pela Justiça.
Em defesa, o Banco Real justificou não ser este caso de indenização, por ter o autor passado apenas por um “dissabor” cotidiano e não por danos materiais e morais. Atribuiu, ainda, a responsabilidade do débito ao Bradesco, onde J.L.F. realizou o pagamento da parcela que o Banco Real alegava estar em aberto.
O Serasa argumentou que não deveria ser colocada como parte ré, por ser de inteira responsabilidade do Banco Real a indicação para inclusão do nome de qualquer cliente nas listas de proteção ao crédito.
Na decisão, a juíza Maria Regina Oliveira Câmara considerou inválidos os argumentos das empresas e as condenou ao pagamento de indenização. A multa de R$ 3.500,00 foi estipulada porque as instituições mantiveram durante sete dias o nome do cliente no cadastro de devedores.
Fonte: TJ-CE
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