O Deputado Federal Chico Lopes apresentou hoje, 17/08, na Câmara Federal, em Brasília, projeto que beneficia os usuários de Planos de Saúde Privados. O objetivo do Projeto é acrescentar à Lei N °9.656/1998 direitos e tratamentos iguais entre consumidores de planos individuais e coletivos, visando corrigir distorções que prejudicavam estes últimos, em benefício das grandes operadoras de saúde. A exigência do Projeto em defesa dos consumidores partiu de uma sugestão da Associação Brasileira de Procon´s – PROCONS BRASIL -, logo abraçada e agora defendida pelo Deputado Federal Chico Lopes no Congresso.
Segundo Chico Lopes, a alteração prevista no Artigo 30 da atual Lei “visa garantir justiça e equilíbrio entre as operadoras e os usuários de planos de saúde coletivos, na qual o consumidor é sempre a parte mais desfavorecida e mais fraca, em detrimento das operadoras.” Os acréscimos ao Artigo 16-A do Projeto do Deputado Federal Chico Lopes prevê que “As operadoras são obrigadas a ofertar aos usuários todas as modalidades de planos ou seguros de saúde previstos nas alíneas a, b e c do inciso VII do art. 16.” Além disso, o inciso I do mesmo artigo assegura ao beneficiário do plano de saúde coletivo a migração, a qualquer tempo, para o plano individual, garantindo as mesmas condições de cobertura assistencial de que gozava do contrato coletivo, sem cumprimento do prazo de carência, na condição de assumir o pagamento integral do plano.
Necessidade de avanços na legislação
Hoje, com a vigência das regras de portabilidade dos usuários de planos individuais, há a possibilidade do beneficiário mudar de convênio sem precisar cumprir novo período de carência. “Esse é um avanço. Entretanto, a maioria dos usuários de planos coletivos que necessitam migrar para um plano individual, por motivos diversos, são submetidos a nova carência e cobertura parcial temporária, o que pode ocasionar a morte de um paciente.”, adverte Chico Lopes.
Uma pesquisa da PROTESTE - Associação Brasileira de Defesa do Consumidor – realizada com 500 associados da entidade, entre elas pessoas com 30% com planos individuais e 70% com planos coletivos - indica que um consumidor que tem um plano de saúde coletivo pode demorar até 50% mais tempo para ser atendido do que se tivesse um plano individual. A pesquisa aponta inclusive que, em média, o usuário do plano individual leva em torno de 14 dias para agendamento de consulta e seis dias para um procedimento ambulatorial ou exame, enquanto nos planos coletivos, a marcação de consulta demora 16 dias e um agendamento de procedimentos de exame até nove dias.
Para o Deputado Federal Chico Lopes, a proposta equiparará os direitos dos usuários neste segmento de prestação de serviços, o que corrigirá lacunas existentes na atual legislação que trata dos Planos de Saúde. “A Lei deve tratar todos os consumidores de forma igualitária, justa e humana e é por isso que nós, juntos com os órgãos de defesa do consumidor, propomos essas mudanças inadiáveis na Lei que trata dos Planos de Saúde, no amparo que o poder público deve dar ao consumidor que é, sobretudo, um cidadão”, afirma Chico Lopes.
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