terça-feira, 31 de agosto de 2010

Governo vai elaborar proposta de penas mais severas a quem descumprir Código do Consumidor

Uma legislação moderna, mas que pode ser aperfeiçoada para atender melhor ao consumidor. A avaliação, sobre o Código de Defesa do Consumidor, que completa nesta terça-feira, 31, 20 anos de vigência, é do ministro da Justiça, Luiz Paulo Barreto. Ele abriu os trabalhos do 7º Congresso Nacional de Defesa do Consumidor.

“No decorrer desses 20 anos, várias medidas foram discutidas e analisadas cuidadosamente em congressos como este. Muita coisa ainda tem por melhorar e é isso que queremos trazer para discussão aqui”, disse.

Segundo o diretor do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), Ricardo Morishita, o congresso busca uma forma de analisar o código e seus resultados, para, assim, propor mudanças que se façam necessárias. “Precisamos pensar em mudanças mais ousadas no código. Esperamos que esse congresso traga novas ideias, melhorias significativas para o cidadão”, enfatizou.

Barreto considera preocupante o fato de somente 10% dos consumidores apresentarem reclamações quando se sentem lesados na relação de compra e venda ou contratação de um serviço. “O Ministério da Justiça está fazendo um esforço grande para aprovar novos projetos, com medidas punitivas mais severas às empresas que sempre estão descumprindo e violando os direitos dos consumidores”, explicou.


Fonte: Agência Brasil

segunda-feira, 30 de agosto de 2010

Abinee diz que fabricantes de celular estão comprometidos a reduzir falhas

SÃO PAULO - Em resposta à pesquisa Barômetro, que faz um levantamento entre janeiro de julho com base nas reclamações contra fabricantes de celular registradas nos Procons, a Abinee (Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica) divulgou nota, nesta sexta-feira (27), afirmando que os fabricantes são comprometidos com a atualização dos processos de produção, com o objetivo de diminuir eventuais falhas.

De acordo com a associação, o número de linhas de celular em operação cresceu 15,5% no ano passado, em comparação com 2008.

Já o nível de reclamações fundamentadas, relatadas pelo DPDC (Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor), caiu 24%, na mesma base comparativa, sendo que esse número representa 0,05% dos cerca de 56 milhões de aparelhos comercializados no período.

Consumidor
A Abinee afirmou ainda que sempre foi favorável ao aperfeiçoamento da política de atendimento ao consumidor, sem encarecer o produto, permitindo que o celular seja acessível para milhões de brasileiros.

De acordo com a Agência, os fabricantes de celular associados à Abinee buscam oportunidades de melhoria contínua no atendimento aos consumidores.

Celulares
De acordo com a pesquisa Barômetro, a empresa com o maior número de reclamações nos primeiros sete meses do ano foi a Samsung, com 26,36% de participação.

Já a LG apresentou 25,38% das reclamações, seguida pela Nokia (21,19%), SonyEricsson (15,51%) e Motorola (8,56%).


Fonte: Info Money

Endereço torna seguro de carro 40% mais caro

O preço do seguro de um veículo é definido, em cerca de 60%, por seu CEP de pernoite. Em outras palavras, o local onde se reside é determinante para concluir o valor da apólice. Dependendo da região, de acordo com o Plinio Bíscaro, sócio de uma corretora de Santo André, o custo pode ficar entre 30% e 40% mais caro do que o preço normal.

Geralmente os lugares que encarecem o seguro têm em seu entorno faculdades, igrejas, bares, restaurantes e grande concentração de comércio. "São bairros com muita movimentação de pessoas e alto fluxo de carros, o que pode, inclusive, influenciar na probabilidade de colisões", diz Maria Zambelli, sócia de uma corretora de São Bernardo.

No Grande ABC, Maria aponta como locais desse tipo a região central de São Bernardo e o Rudge Ramos. "Lá existem quatro universidades: Metodista, Uniban, Mauá e Unip, e seus estacionamentos não são suficientes para os alunos, que estacionam seus veículos nas ruas. Os ladrões sabem que os estudantes ficam assistindo as aulas por algum tempo e que demoram a voltar, por isso se tornam alvo fácil", explica.

Levantamento realizado pela CNSeg (Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Complementar e Capitalização) mostrou que, das 10 cidades no Estado de São Paulo em que houve maior índice de roubo no primeiro semestre, três estão no Grande ABC: São Bernardo (em 3º lugar, com 2.830 roubos e furtos), Santo André (em 4º lugar, com 2.830 casos registrados) e Diadema (em sétimo lugar, com 1.629). A Capital liderou o ranking.

Para se ter ideia da variação dos preços de apólice de uma cidade para outra - embora seja o CEP que prevaleça -, um Fiat Punto 1.8, ano 2008 sai segurado por R$ 2.191 em Santo André, R$ 2.204 em São Bernardo, R$ 2.248 em São Caetano, R$ 2.395 em Diadema, e R$ 2.594 em São Paulo.

MODELOS - Outro item que conta muito para compor o preço da apólice é o modelo do automóvel. "Na região, dependendo do tipo do carro, se ele é mais ou menos visado para roubos, o valor pode encarecer entre 3% e 20%", afirma Maria.

Dentre os mais roubados encontram-se o Volkswagen Gol, o Fiat Uno Mille e o Fiat Palio. "Tudo varia de acordo com o índice de sinistralidade dos modelos, medidos também pelo número de boletins de ocorrência", explica Bíscaro.

Tanto que, de um ano para outro, o valor da apólice pode aumentar ou diminuir de acordo com a quantidade de roubos do veículo.

Perfil do condutor também contribui para formar valor

O perfil do condutor do automóvel é outro ponto que conta muito na formação do preço da apólice de seguro. Conforme explica Davi Inácio dos Santos, sócio de uma corretora de Diadema, motoristas entre 18 e 25 anos têm probabilidade maior de cometer sinistros, pois têm menos tempo de carteira de habilitação. "O fato de a pessoa ser casada ou solteira também acaba influenciando, pois se ela é casada faz mais passeios em família, agora, se é solteira, tende a sair mais para a noite", conta.

Se o carro é usado e não é mais fabricado, a situação se complica, pois, com a dificuldade de se encontrar peças, o valor do seguro dispara. Isso faz com que muita gente procure o serviço de rastreador que devolve parcialmente o preço do veículo em caso de roubo. "Porém, se o carro for roubado, derem perda total nele e ele for encontrado, a empresa não pagará nada." SAP

O perfil do condutor do automóvel é outro ponto que conta muito na formação do preço da apólice de seguro. Conforme explica Davi Inácio dos Santos, sócio de uma corretora de Diadema, motoristas entre 18 e 25 anos têm probabilidade maior de cometer sinistros, pois têm menos tempo de carteira de habilitação. "O fato de a pessoa ser casada ou solteira também acaba influenciando, pois se ela é casada faz mais passeios em família, agora, se é solteira, tende a sair mais para a noite", conta.

Se o carro é usado e não é mais fabricado, a situação se complica, pois, com a dificuldade de se encontrar peças, o valor do seguro dispara. Isso faz com que muita gente procure o serviço de rastreador que devolve parcialmente o preço do veículo em caso de roubo. "Porém, se o carro for roubado, derem perda total nele e ele for encontrado, a empresa não pagará nada."


Fonte: Diário da Grande ABC

Defesa do consumidor ensina como não ficar na mão no altar

Confira dicas para noivos não terem que pedir na Justiça compensação por maus serviços prestados no casamento

Rio - Nem só de sonho é feita a festa de casamento. Se o casal não tomar cuidado na contratação de produtos e serviços, a comemoração pode acabar nos tribunais. Celebração com a família e amigos e a lua de mel exigem atenção. Para a Justiça, o “momento único” merece atenção extra das empresas e pode render indenização quando a expectativa não é atendida.

Mas o dinheiro não compensa a frustração. Problemas com bufê, com roupas alugadas e mandadas fazer, além de divergências na viagem de lua de mel são os mais comuns.

A engenheira Ranny Xavier, de 30 anos, por exemplo, casou em 2007 e viveu o pesadelo de muitas noivas. O vestido escolhido, alugado um ano antes da festa, não estava disponível quando foi prová-lo. Após faltar ao trabalho, se aborrecer e ficar sem solução, ela recorreu à Justiça. A empresa foi condenada a pagar indenização, mas até hoje não cumpriu a obrigação.

A moça não está sozinha. Dezenas de casos parecidos tramitam na Justiça do Rio. A loja de locação processada por Ranny tem outra condenação mas continua a vender, alugar e anunciar. “A loja ficava muito longe da minha casa, mas anunciava em todo lugar. Confiei que era a melhor”, conta.

De acordo com Fabio Schwartz, do Núcleo de Defesa do Consumidor da Defensoria Pública do Rio, o descompasso entre o que é prometido e o realizado acontece com frequência. Para evitar, é preciso firmar contrato e incluir nele todos os detalhes. “O consumidor deve exigir por escrito para poupar dor de cabeça”, ensina. Comparar o produto com a publicidade é outro caminho.

A especialista de Direito do Consumidor Tatiana de Queiroz, da Pro-Teste, recomenda verificar o nome da empresa no Procon e no site do Tribunal de Justiça. Ela explica que, após assinado, o contrato só pode ser rescindido pelo casal por motivo de força maior, caso contrário, há multa. Os problemas também devem ser apontados ainda durante a festa, para tentar uma solução.

ANTES DO ESTRAGO

Encomendar com antecedência também evita dilemas de última hora. Quem tem problema, pode procurar os Juizados de Pequenas Causas (para casos até 40 salários mínimos, R$ 20.400) ou as Varas Cíveis (acima desse limite). Se o defeito foi um vício, isto é, se o que foi entregue não estava nas especificações do que foi anunciado ou combinado, o consumidor pode receber o dinheiro de volta.

Já no caso de acidente de consumo, quando a má prestação do serviço ou qualidade do produto causam dano maior, vale pedir indenização material e moral pelo transtorno nesse dia especial.

FIQUE ATENTO

CONTRATOS
Registre tudo o que for combinado e oferecido pela empresa. Cada detalhe deve constar do documento. Fuja das empresas que só assinam “contratos-padrão” e registre as negociações, se for possível.

PACOTES
Conheça as regras antes de fechar negócio. Procure pessoas que conheçam o serviço ou produto e peça referência. No caso de pacotes, confira a descrição detalhada de cada item incluso no serviço e negociado.

PROVAS
Não se envergonhe de pedir degustações. No caso de produtos não perecíveis, guarde amostras para comparar. Exija do fornecedor a mesma qualidade. Arquive a publicidade.

PESQUISA
Faça comparações de preços entre produtos semelhantes. Use a Internet. Antes de fechar, pesquise o nome empresarial no Procon e no site do Tribunal de Justiça.

PAGAMENTO
O contrato deve conter preço, formas de pagamento, características do produto. Procure associar o pagamento à entrega do que foi contratado.

DECEPÇÃO
Se o produto ou serviço não corresponder ao que foi contratado, fotografe, filme, reúna testemunhas para não perder o seu direito. A primeira providência, porém, é buscar a conciliação, pedindo solução com prazo à empresa.

PRAZOS
No caso de produto ou serviço fora do padrão, o prazo para ação judicial é de 90 dias. Se houve dano moral, são 5 anos.


Fonte: O Dia Online

Materiais escolares terão selo de qualidade do Inmetro a partir de 2011

Os materiais escolares vão ganhar selo de qualidade do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro). A regulamentação vai ocorrer até o final de setembro, mas a medida só entra em vigor em 2011.

De acordo com o gerente de Conformidade do instituto, Gustavo Kuster, a medida será tomada devido ao grande número de ligações, no último ano, de pais preocupados com a segurança do material escolar dos filhos, como borrachas com aromas tóxicos que podem causar danos à saúde das crianças, lâmina de apontadores cortantes e arestas afiadas das réguas escolares.

Segundo Gustavo Kuster, a expectativa é que os produtos com selo do Inmetro comecem a ser vendidos em outubro de 2011 – já contando com o prazo de doze meses para que a indústria se adeque. A partir das datas estabelecidas no regulamento, o produto que não tiver o selo do instituto, vai ser retirado do mercado.

O Inmetro fez uma análise de risco entre os muitos artigos escolares a fim de verificar aqueles que realmente oferecem risco às crianças. De acordo com Gustavo Kuster, os doze grupos de produtos escolares vão passar por, pelo menos, dois grupos de ensaio: os ensaios químicos, que visam verificar a toxidade do artigo e o ensaio físico e mecânico, que tem como objetivo verificar os aspectos construtivos do produto, se eles apresentam algum tipo de risco às crianças.

“Principalmente no início da fiscalização, os produtos não conformes serão apreendidos e o fabricante e o lojista notificados. No caso da reincidência, aí sim, começa a aplicação da multa e esse valor é gradativo, a partir do momento em que as reincidências vão acontecendo”, ressaltou.

Ainda segundo ele, todo produto comercializado no país, nacional ou importado, vai ter que atender a essa regra.

Da Agência Brasil


Fonte: Pernambuco

domingo, 29 de agosto de 2010

Empresa de viagens que descumpriu contrato deve pagar R$ 60 mil para grupo de turistas

O juiz Raimundo Nonato Silva Santos, que estava respondendo pela 17ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, determinou que a empresa Wall Street Câmbio Turismo e Factoring pague indenização de R$ 60 mil, a título de danos morais, a um grupo de 12 pessoas que viajou ao Rio Grande do Sul para participar de um congresso. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico da última sexta-feira (13/08).

De acordo com o processo (nº 661476-48.2000.8.06.0001/0), os clientes, a maioria médicos, resolveram viajar para a cidade de Gramado, junto com familiares. Eles foram com o intuito de participar do 30º Congresso Brasileiro de Pneumologia e Tisiologia, que aconteceu em outubro de 2000.

O grupo optou por contratar a Wall Street, que se responsabilizou pelas refeições, passagens aéreas, estadia, bem como pelo transporte dos clientes naquela cidade. Eles embarcaram no dia 6 de outubro de 2000, mas, ao chegarem no local, foram informados pelos recepcionistas do hotel de que não havia reservas em seus nomes. Segundo os autos, os clientes ficaram horas no lugar, esperando que uma decisão fosse tomada.

Depois de vários telefonemas, foram levados para outro hotel, mais caro e que não oferecia os serviços de transporte e refeições. Após o fato, ingressaram com reclamação junto ao órgão de Defesa do Consumidor (Decon), onde uma audiência foi marcada para resolver a situação.

A empresa, após a sessão, se comprometeu a oferecer aos clientes um pacote com tudo pago (passagens aéreas, estadia e passeio pela região) durante sete dias, além de ressarcir cada um em R$ 1.335,00, por causa dos danos morais. O prazo para o cumprimento do acordo foi de dois anos.

Em 12 de junho de 2002, porém, a Wall Street compareceu ao Decon para informar que “não havia tomado conhecimento do acordo, pois o mesmo havia sido feito por dois ex-funcionários da empresa”. O grupo, então, recorreu à Justiça requerendo indenização.

O juiz afirmou, na sentença, que não há dúvidas quanto a existência do ato lesivo, pois os clientes apresentaram documentos suficientes para declarar a culpa da empresa. “A condenação deve levar em conta não só as condições em que ocorreu a ilicitude, e sua dimensão, mas o grau de sofrimento das pessoas do grupo”, considerou o magistrado.

Fonte: TJ-CE

Banco do Brasil deve pagar indenização por incluir nome de cliente indevidamente no Serasa

O juiz de Direito Fernando Luiz Pinheiro Barros, titular da 7ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, condenou o Banco do Brasil (BB) a pagar indenização por danos morais e materiais no valor de R$ 3.600,00 à cliente M.E.F.L. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico do último dia 6.

Nos autos do processo (78686-88.2005.8.06.0001/0), consta que a requerente firmou contrato de empréstimo com o referido banco, em março de 2005, no valor de R$ 2 mil, a ser pago em 16 parcelas de R$ 155,20, com débito automático. A cliente afirma que, a partir do mês seguinte, em abril de 2005, o banco já começou a proceder os descontos em sua conta bancária.

Em setembro do mesmo ano, o banco incluiu o nome da cliente no cadastro de inadimplentes do Serasa, alegando débito referente a esse financiamento. Ciente de estar com todas as parcelas pagas, até aquele momento, a requerente acionou a Justiça para receber indenização de R$ 50 mil, por danos morais e materiais.

Em sua defesa, o Banco do Brasil admitiu o pagamento regular das parcelas acordadas, mas disse não ter incluído o nome da cliente no Serasa, apesar da prova disso constar nos autos. O BB questionou ainda o valor da indenização por considerar muito alto.

Em sua decisão, o juiz Fernando Luiz Pinheiro Barros julgou parcialmente procedente a ação ajuizada e modificou a quantia pedida pela parte autora. Ele determinou pagamento de 12 salários mínimos da época (R$ 300), totalizando R$ 3.600.

“Tudo conclui que houve pura e simplesmente um erro por parte do Banco do Brasil ao incluir o nome da autora nos cadastros negativos de forma indevida”, argumentou, ao complementar que “a inscrição indevida em cadastro negativo é obviamente causa de danos morais e materiais”.

A instituição financeira foi condenada ainda ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios da parte autora.

Fonte: TJ-CE

TIM é condenada a indenizar consumidor por cobrança indevida

O juiz Carlos Rogério Facundo, auxiliar da 8ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua, determinou que a TIM pague indenização de R$ 3 mil a R.C.C.F.. A decisão do magistrado foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico da última terça-feira (24/08).

Consta no processo (nº 43565-28.2007.8.06.0001/0) que, em junho de 2005, o cliente contratou a TIM para fazer parte de um plano que dava direito a 300 minutos por mês, durante seis meses. As ligações poderiam ser feitas para um número de celular escolhido pelo cliente.

R.C.C.F. cadastrou o número do celular da esposa, porém, em agosto de 2005, percebeu que o valor da conta de seu telefone estava "alto demais". Por achar que a TIM havia cometido um engano, ele entrou em contato com a empresa e soube que a cobrança estava de fato errada. De acordo com os autos, as ligações feitas para o número cadastrado na promoção haviam sido cobradas.

A TIM se comprometeu a enviar um novo boleto, com o valor retificado. R.C.C.F. continuou pagando as faturas dos meses seguintes, mas, em outubro daquele ano, a empresa cancelou a linha do celular e inscreveu o nome do cliente na lista de inadimplentes do Serasa, pelo não pagamento da fatura do mês de agosto.

O consumidor alegou que o pagamento do boleto "ainda não havia sido feito por causa da incompetência da TIM, que enviou a conta de agosto com o valor errado e demorou demais para enviar a conta correta". Segundo o processo, a cobrança só chegou à casa de R.C.C.F. em 25 de janeiro de 2006, quando seu nome já estava na lista de devedores.
Em contestação, a TIM disse não ter cometido nenhum dano ao cliente, pois não descumpriu o contrato. Segundo afirmou, o engano se deveu a um problema no sistema da empresa, que não reconheceu a linha do usuário no cadastro da promoção. "O fato ocorreu por imprecisão plenamente justificável", alegou.

Na decisão, o juiz afirmou ter sido o fato de responsabilidade objetiva da TIM, que realizou um ato danoso ao consumidor. "A indenização tem o condão de reparar a dor, o sofrimento ou a exposição indevida da vítima em razão da situação constrangedora, além de servir para desestimular a empresa a praticar novamente a conduta que deu origem ao dano".

Fonte: TJ-CE

Brasil apoia medidas da ONU para banir substâncias químicas poluentes

A partir desta quinta-feira (26) o Brasil reforça o banimento de nove substâncias químicas classificadas como poluentes orgânicos persistentes, conhecidas internacionalmente pela sigla POP, contidas em agrotóxicos e produtos antichamas. O anúncio mundial das substâncias que passam a integrar a nova lista de banimento, divulgada pela Organização das Nações Unidas (ONU), foi realizado durante teleconferência entre representantes do governo brasileiro, no Rio, e integrantes da Convenção de Estocolmo sobre Contaminantes Persistentes da ONU, em Genebra, Suíça.

O Brasil foi representado pela secretária de Mudanças Climáticas e Qualidade Ambiental do Ministério do Meio Ambiente (MMA), Branca Americano, e pela coordenadora do Centro Regional da Convenção de Estocolmo para América Latina, Lady Virgínia Menezes. Branca ressaltou que o Brasil já vinha restringindo a maior parte dos produtos químicos que aparecem na lista da ONU e que apenas um continua sendo produzido no país: um agrotóxico em forma de iscas antiformigas.

“Estamos realizando um trabalho de inventário para identificar onde estão essas substâncias e para eliminar os remanescentes desses produtos no Brasil. Dessas nove substâncias que foram incluídas, nós só produzimos a sulfluramida, usada no combate a formigas e em equipamentos eletrônicos, como retardador de chamas”, explicou Branca.

A ONU já havia divulgado uma lista com 12 POPs, que agora será acrescida de mais nove, totalizando 21 substâncias com recomendação de banimento em todo o mundo. São elementos químicos que permanecem durante muito tempo na natureza, sendo absorvidos pelos animais em toda a cadeia alimentar, chegando até os seres humanos, onde se depositam principalmente nas camadas gordurosas, podendo gerar doenças nervosas, imunológicas, reprodutivas e câncer.

Para Lady Virgínia, é necessário haver intercâmbio entre os países da América Latina, a fim de gerar conhecimento sobre o assunto e controle na circulação dos componentes proibidos de um país para outro. “Os países da América Latina e Caribe têm basicamente os mesmos problemas, como gestão de resíduos sólidos, principalmente industriais e de saúde, e pesticidas obsoletos”, disse Lady Virgínia, que desenvolve na Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb) projetos de assistência técnica para países latino-americanos.

A teleconferência foi realizada no veleiro científico Sea Dragon, que começou nesta quinta-feira uma viagem de coleta de resíduos sólidos pelo Atlântico Sul, principalmente plásticos, para monitorar a presença e o impacto de POPs na água e em peixes de águas profundas. Segundo o cientista Marcus Eriksen, responsável pela expedição, em medições anteriores, realizadas no Atlântico Norte, verificou-se que 35% dos peixes coletados tinham pedaços de plásticos em seus estômagos.

Na primeira fase da expedição, a tripulação seguirá até Recife. Em seguida, rumará para Cape Town, na África do Sul, percorrendo depois rotas que incluem Uruguai, Chile, Taiti e Havaí. A viagem dos cientistas e demais informações sobre POPs podem ser acompanhadas na página www.pops.int ou www.facebook.com/safeplanet.

A nova lista divulgada pela ONU contém as seguintes substâncias: alpha hexachlorocyclohexane, beta hexachlorocyclohexane, chlordecone, hexabromobiphenyl, hexabromobiphenyl ether, lindane, pentachlorobenzene, perfluorooctane sulfonic e tetrabromodiphenyl ether. (Fonte: Vladimir Platonow/ Agência Brasil)


Fonte: Ambiente Brasil

Liminar proíbe cobrança de ponto extra da TV paga

A Justiça Federal concedeu liminar, em Joinville (SC), com efeito para todo o País, determinando que a Net Florianópolis, a SKY Brasil Serviços e a Embratel TVSAT Telecomunicações não cobrem valores relativos a ponto extra e ponto de extensão no serviço de televisão por assinatura ou taxas de aluguel dos aparelhos decodificadores.

Na ação do Ministério Público Federal (MPF), ajuizada pelo procurador da República Mário Sérgio Barbosa, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) aprovou o regulamento de proteção e defesa dos direitos dos assinantes dos serviços de TV por assinatura, dispondo que a programação do ponto principal, inclusive programas pagos individualmente pelo assinante, deve ser disponibilizada sem cobrança adicional para pontos extras, instalados no mesmo endereço residencial. O regulamento dispõe também que a prestadora pode cobrar apenas a instalação e os reparos da rede interna e dos decodificadores de sinal.

O que é verificado na prática, porém, conforme o procurador, é a cobrança pelo ponto extra de forma disfarçada, sob a nomenclatura de "aluguel de decodificador". As prestadoras estão exigindo uma nova instalação e cobrando pela manutenção de outro ponto de saída do sinal dentro da mesma dependência. O custo de disponibilização do sinal em ponto extra, porém, não representa uma despesa periódica e permanente a fim de justificar uma mensalidade, o que torna a cobrança do aluguel ilegal.

Na ação, o consumidor, quando adere ao serviço, adquire um pacote contendo vários canais. É, portanto, seu direito usufruir mais de um canal ao mesmo tempo, utilizando, em toda a plenitude, o sinal de telecomunicações que adquiriu. Por serem apenas uma forma de usufruir o serviço de transmissão de áudio e vídeo contratado, os pontos extras não constituem um serviço autônomo em relação ao ponto principal, não havendo razão para qualquer cobrança adicional.

A Justiça determinou também que a Net, a SKY e a Embratel não poderão interromper o fornecimento dos aparelhos decodificadores nem cobrar por sua disponibilização, exceto quando realizarem o serviço de instalação ou de manutenção e reparos. Foi determinado ainda à Anatel que não admita mais a possibilidade de a prestadora e o assinante definirem a forma de contratação do equipamento decodificador, seja por meio de venda, aluguel, comodato ou outra.

A Anatel deverá também implementar todas as medidas necessárias ao cumprimento da decisão judicial, instaurando procedimentos administrativos e aplicando as penalidades previstas em lei para os atos das prestadoras que estiverem em desacordo com os artigos do regulamento de proteção e defesa dos direitos dos assinantes dos serviços de TV por assinatura.

Fonte: A Tarde - Online

sábado, 28 de agosto de 2010

Barômetro do DPDC aponta principais problemas com aparelhos celulares

Garantia, produtos com defeito e falta de peças de reposição são os três problemas com aparelhos celulares que mais levaram consumidores aos Procons integrados ao Sindec

Do total de atendimentos de janeiro a julho de 2010, estes problemas responderam, respectivamente, por 50,65%, 26,67% e 6,47% das reclamações registradas, segundo levantamento divulgado nesta sexta-feira (27) pelo Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) do Ministério da Justiça.

Os números levam em conta informações sobre as principais demandas de aparelhos celulares.

A Samsung aparece no topo da lista, com 29,36% do total de atendimentos registrados ao longo do primeiro semestre. Em seguida aparecem LG (25,38%), Nokia (21,19%), Sony Ericsson (15,51%) e Motorola (8,56%).

O levantamento mostra ainda a evolução da participação das empresas nos Procons mês a mês, de janeiro a julho. A Samsung começou o ano com 22,57% do total de demandas. A empresa chegou a 34,62% em junho, mas fechou julho em queda, com 30,84% dos atendimentos nos Procons.

A LG, segunda mais demandada no acumulado geral dos seis meses, representava 26% dos atendimentos em janeiro. Depois de algumas altas, começou a cair em número de demandas. Em julho, foi responsável por 23,84% do total de consumidores que procuraram os Procons. Já a Nokia partiu de 21,90%, em janeiro, e chegou a 22,90% em julho.

A Sony Ericsson foi a que mais registrou queda nos atendimentos ao longo do primeiro semestre. No início de 2010, a empresa respondia por 21,40% dos consumidores insatisfeitos, mas finalizou o semestre com 13,84% dos atendimentos. A Motorola manteve praticamente a mesma média ao longo do período. Saiu de 8,13%, em janeiro, para 8,57%, em julho.


“Transparência é o princípio fundamental do Código de Defesa do Consumidor. O barômetro é um instrumento que expressa as demandas dos consumidores em todo o Brasil e permite que ele exerça a sua liberdade de escolha”, afirma o diretor do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), Ricardo Morishita.




Fonte: Ministério da Justiça - DPDC

STJ considera legítima cobrança do PIS/Cofins na fatura de telefonia

Por 6 votos a 3, tribunal acatou argumento de que repasse dos tributos não prejudica consumidor


O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a legitimidade da cobrança do PIS e Cofins nas faturas referentes aos serviços de telefonia fixa. Por 6 votos a 3 o Tribunal firmou entendimento da Anatel de que o repasse ou a inclusão dos tributos na tarifa telefônica revela-se juridicamente possível.A 1ª Seção do STJ concordou com os argumentos apresentados pela Anatel e admitiu a repercussão econômica do PIS e da Cofins nas faturas. Significa dizer que as empresas poderão continuar a cobrar as contribuições nas contas telefônicas dos assinantes.

A discussão teve origem em ação ajuizada por um consumidor contra a Brasil Telecom, solicitando a restituição, em dobro, de valores da conta telefônica referentes ao PIS/Cofins. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul julgou procedente o pedido para vedar o acréscimo das contribuições na conta telefônica do autor, condenando a empresa a restituir os valores cobrados indevidamente.

A empresa de telefonia solicitou então ao STJ a reforma do acórdão do TJRS, levando o relator do caso, ministro Luiz Fux, a determinar o ingresso da Anatel no processo para esclarecer a legitimidade das tarifas do PIS e da COFINS aplicáveis ao serviço de telefonia.

Repasse legítimo

A manifestação da Anatel se deu na qualidade de amicus curiae (amigo da corte). A autarquia informou que o método de cobrança utilizado pelas empresas telefônicas é legítimo e não revela prejuízo para o consumidor. A Advocacia-Geral da União (AGU) também esclareceu que a tarifa é estabelecida sem levar em conta os custos da empresa telefônica com o pagamento do PIS e da Cofins, permitindo o repasse econômico ao usuário. Dessa forma, não haveria prejuízo do consumidor, certo que o preço de qualquer serviço deve englobar todos os custos para sua prestação, inclusive aqueles referentes ao pagamento dos tributos.

Segundo a Anatel esse sistema de cálculo tarifário foi instituído devido a dificuldade em se mensurar o efetivo custo econômico com o pagamento do PIS e da Cofins, uma vez que a arrecadação do ICMS integra sua base de cálculo. Desta forma, sendo o ICMS um imposto com alíquotas estabelecidas por cada estado, caso o ônus do PIS/Cofins fosse embutido na tarifa do imposto, haveriam diferentes valores para cada unidade da federação.

Os procuradores também argumentaram que cada variação da alíquota do ICMS poderia modificar o custo das concessionárias com as contribuições, demandando nova revisão tarifária. Essa instabilidade, inclusive, foi comprovada pela Anatel entre os anos de 2001 e 2002, período no qual incluiu na tarifa do serviço os custos com as contribuições sociais.


Fonte: Tele.Síntese

sexta-feira, 27 de agosto de 2010

CEF é condenada por deixar cliente três horas em fila

A Caixa Econômica Federal do município de Caruaru (PE) está obrigada a pagar indenização por dano moral no valor de R$ 1 mil a uma cliente que não foi atendida no tempo máximo de 30 minutos estabelecido para as agências bancárias na Lei Municipal 4.434/2005. A ordem é do juiz federal da 16ª Vara da Seção Judiciária de Caruaru (PE), Francisco Glauber Pessoa Alves. A cliente ficou mais de três horas na fila. Cabe recurso.

De acordo com a referida lei, todos os estabelecimentos bancários estabelecidos no Município de Caruaru ficam obrigados a manter, no setor de caixas e outros atendimentos, funcionários em número compatível com o fluxo de usuários, de modo a permitir que cada um destes seja atendido em tempo razoável – de no máximo 30 minutos.

No presente caso, a autora pegou a senha para atendimento no último dia 2 de julho, às 10h33. Mas, só foi atendida às 13h50, isto é, teve um tempo de espera de três horas e 17 minutos, ultrapassando e muito o limite estipulado em lei. A cliente juntou à ação documento que comprova a hora em que o atendimento foi iniciado. A CEF alegou inépcia da ação para reclamar a indenização.

Ao analisar o caso, o juiz dispensou o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/1995, aplicada subsidiariamente aos Juizados Especiais Federais, em consonância com o artigo 1º da Lei 10.259/2001. Segundo ele, o que importa saber é que se trata de pretensão movida pela parte autora em face da CEF, visando indenização por dano moral em razão de demora no atendimento bancário.

Para o juiz, resta evidente o desgaste físico e emocional que sofreu a autora em decorrência do atraso do banco na prestação do serviço. Segundo ele, de fato, sofreu a demandante abalo moral passível de reparação.

De acordo com o juiz, na condição de empresa pública, a CEF deve obediência ao princípio da eficiência, previsto no artigo 37 da Constituição Federal. E a grande demanda de clientes e o déficit de funcionários, segundo ele, não pode servir de justificativa para a falha no fornecimento do serviço. Por isso, deve responder.

O juiz esclareceu que em relação a aplicação ou não da indenização por danos morais, as dúvidas restam superadas, no seio das melhores doutrina e jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (Súmula 227, do STJ). Além disso, o artigo 5º da Carta Magna e artigo 186 do Novo Código Civil estabelecem igualmente determinado o entendimento sobre as pessoas jurídicas.

Segundo o juiz, evidente que a espera prolongada gera no consumidor a sensação de impaciência, desconforto e humilhação. Isso porque no tempo desperdiçado em filas, o cliente, na maioria das vezes, fica por longos períodos em pé, sem poder suprir necessidades básicas. E, para ele, isso constitui verdadeira afronta ao princípio da dignidade humana.

Ele afirmou que a “finalidade da lei é limitar o tempo de espera do cliente, cuja hipossufiência é inegável em relação à agência bancária. É de se reconhecer que o atraso no serviço prestado pelos bancos muitas vezes extrapola os limites do tolerável. Essa realidade se torna ainda mais inaceitável quando se toma conhecimento dos lucros assombrosos contabilizados pelas instituições financeiras ano a ano, possibilitados exatamente pelos usuários do serviço. Daí ser imperioso que este seja de boa qualidade”.

Por se tratar de indenização por dano moral, e não material, o juiz deixou de aplicar o artigo 602, uma vez que deve ser imediata e integral o cumprimento da medida. Ele mencionou orientação do Superior Tribunal de Justiça: “A satisfação de um dano moral deve ser paga de uma só vez, de imediato” (RSTJ 76/257).

Leia aqui para ler a decisão da 16ª Vara da Seção Judiciária de Caruaru (PE).


Fonte: Conjur

quinta-feira, 26 de agosto de 2010

Opções demais, informações de menos

Pesquisa do Idec aponta as dificuldades que o consumidor enfrenta para contratar um plano de telefonia fixa. As empresas oferecem opções para diferentes perfis de consumo, mas faltam informações essenciais para orientar a escolha.

Como o valor das tarifas telefônicas está nas alturas, cada vez mais consumidores pensam em mudar de plano. E com as novas regras de portabilidade, até mesmo de operadora. Mas diante das opções que o mercado oferece, fica difícil saber qual realmente vale a pena. Para ajudar nessa escolha o Idec pesquisou os planos das principais operadoras de telefonia fixa do país e comparou suas características e preços. Dados da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e do Atlas Brasileiro de Telecomunicações de 2010 apontam que apenas duas grandes concessionárias detêm a maior parcela do mercado (86% em 2008) - a Oi e a Telefônica. Entre as autorizadas (cuja participação no mercado era de apenas 5,5% em 2008), a GVT e a NET/Embratel se destacam como as de maior penetração. Com base nesses dados, o Idec concentrou a pesquisa nas quatro empresas.

O que se constatou foi a enorme dificuldade para se obter informações claras e precisas na maioria das operadoras, e que a tão desejada concorrência, que deveria baixar os custos e melhorar a qualidade do serviço, ainda é inexpressiva ou mesmo inexistente em algumas regiões.

Para melhor conhecer os planos ofertados, os técnicos do Idec pesquisaram exaustivamente os sites das quatro empresas. O que chamou atenção foi a grande quantidade de planos existentes (com características muito diferentes), o que, aliado à ausência de informações claras, completas e ostensivas, tornou praticamente impossível a missão de compará-los. A alternativa foi delimitar o estudo àqueles que são compatíveis. Segundo a advogada Estela Guerrini, que coordenou a pesquisa, foi possível sentir na pele as dificuldades que o consumidor enfrenta. Para esclarecer dúvidas e até mesmo obter dados imprescindíveis, como os valores cobrados pelas ligações, foi preciso recorrer ao Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) das empresas, pois a maioria dos sites trazia informações incompletas ou confusas. "Com exceção do site da NET, onde encontramos todas as informações necessárias, os demais deixaram a desejar", aponta a advogada. Nos sites da GVT e da Telefônica faltaram informações e valores. Na página virtual da Oi a dificuldade foi ainda maior. A empresa oferece planos e valores que variam de um estado para outro, e em alguns deles há bem pouca informação. Nem o SAC ajudou. As atendentes insistiam em dizer que os valores das ligações DDD fixo e DDD celular estavam no site e que também poderiam ser obtidos pelo número 10331, selecionando a opção "outros serviços" no menu. "O problema é que o sistema não reconhece essa opção", conta Estela.

Fonte: IDEC

Importados: consumidor tem direito a troca

Consumidor que compra produto importado no Brasil ou no exterior tem direito à assistência técnica no País ou mesmo à troca do artigo com defeito de fabricação. É o que determina o Código de Defesa do Consumidor (CDC), mas os clientes continuam com problemas na defesa de seus direitos. O brasileiro está comprando mais importados -- em julho, a importação de bens de consumo cresceu 51,5% em relação ao mesmo mês do ano passado.

A funcionária pública Sandra Vitureira Dalessio, 40 anos, até hoje, enfrenta dificuldades com um fogão importado da marca GE que comprou na loja Fast Shop, ano passado. "Os problemas começaram já na entrega: tampa riscada, queimadores que não acendiam e forno desregulado e que desligava sozinho", conta. Mesmo após reclamar várias vezes ao SAC da GE, somente alguns problemas foram resolvidos. "Como o produto era importado, as peças demoram para chegar à manutenção. Até hoje não consigo assar um bolo no forno", diz.

Segundo Maíra Feltrin, advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), tanto loja quanto fabricante são responsáveis pelos problemas. "Quando um importado é comercializado no Brasil e apresenta algum defeito, respondem todos envolvidos na cadeia de consumo: vendedor, importador e o fabricante", diz.

Já o bancário Marcelo Rodrigo Martines, 32, comprou um videogame Playstation 3 na loja virtual da Americanas. Com poucos dias de uso, o aparelho começou a desligar sozinho e ninguém se responsabiliza até hoje. Em casos como esse, o importador é o responsável pela mercadoria. Mesmo assim, Maíra alerta: "Se o produto é vendido legalmente e tem atestado de procedência (não é pirata), o fabricante também deve responder, mesmo que não tenha sido lançado oficialmente no mercado nacional".

Fonte: Jornal da Tarde

STJ determina que bancos paguem perdas com planos e define índices de reajuste

Decisão beneficia correntistas que perderam dinheiro com Bresser, Verão, Collor 1 e 2


A Segunda Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) determinou nesta quarta-feira (25) os valores de correção monetária que devem ser pagos a quem perdeu dinheiro nas cadernetas de poupança durante os planos Bresser, Verão, Collor 1 e 2. De acordo com a decisão, o pagamento das correções deverá ser feito pelos bancos.

Os índices ficaram definidos em 26,06% para o Plano Bresser (que é de 1987), 42,72% para o Plano Verão (1989), 44,8% para o Collor 1 (1990) e 21,87% para o Collor 2 (1991). A decisão da Segunda Turma foi feita em cima do julgamento de dois recursos especiais, que durou mais de quatro horas. O placar foi de 8 a 1 a favor das correções que beneficiam os correntistas.

Os ministros do STJ definiram ainda o prazo para que o consumidor entre na Justiça pedindo o dinheiro que perdeu – cinco anos para ações coletivas e 20 anos para as individuais.

Tanto os consumidores quanto os bancos ainda podem recorrer da decisão no próprio STJ.

Em nota, a Febraban (Federação Brasileira de Bancos) afirmou que os bancos “avaliarão os efeitos da decisão e aguardarão a publicação do acórdão para entender a decisão e definirem os caminhos a serem adotados”.

A entidade lembrou que os bancos nada ganharam com os planos e que cumpriram as leis estabelecidas pelas autoridades nos momentos de implantação desses planos e que não tinham poder para decidir qual o índice de correção a ser adotado nas cadernetas de poupança.


Fonte: R7

terça-feira, 24 de agosto de 2010

Consumidores da América Latina devem comprar 5 milhões de veículos em 2010

Expectativa é do presidente da unidade da América do Sul da GM, Jaime Ardila. Para ele, esse aumento deve-se aos baixos juros.

Neste ano, os consumidores da América Latina devem comprar cinco milhões de veículos. Segundo a Agência AutoInforme, o número é recorde.

A expectativa é do presidente da unidade da América do Sul da General Motors, Jaime Ardila. Para ele, o aumento nas vendas deve-se às baixas taxas de juros em alguns países. No Brasil, a estimativa é de que cerca de 3,3 milhões de veículos sejam vendidos. Os demais países venderiam juntos 1,7 milhão de unidades.

De acordo com a agência, a GM pretende aproveitar o bom momento na América Latina para recuperar participação no mercado. Para tanto, ela está investindo US$ 2,8 bilhões para ampliar a oferta de veículos no Brasil.

Previsões


Previsão feita pelo Sindipeças (Sindicato Nacional da Indústria de Componentes para Veículos Automotores) e pela Abipeças (Associação Brasileira da Indústria de Autopeças) mostra que a produção deve ficar em 3,458 milhões de veículo.

Para o próximo ano, as estimativas são de que o País produza mais de 3,666 milhões, considerando carros de passeio, comerciais leves, caminhões, ônibus e máquinas agrícolas. Os números excluem a produção de motocicletas.

Comparando a futura produção do Brasil com a de outro grande produtor da América Latina, a Argentina, o Brasil produzirá mais até 2015 em números absolutos, mas o país vizinho apresentará um crescimento maior.

Os dados mostram que neste ano espera-se um aumento de cerca de 21% na produção de veículos na Argentina. O país deve encerrar o ano produzindo mais de 635 mil veículos, contra 521 mil do ano passado. Para o próximo ano, espera-se que sejam produzidas 736 mil unidades. E, em 2015, o estudo prevê a produção de 926 mil unidades.


Fonte: InfoMoney

Cliente pode desistir de compra pela internet em até sete dias

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), qualquer cliente pode desistir da compra feita na internet em um prazo de sete dias a contar da assinatura ou do ato do recebimento do produto ou serviço. Isso vale sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial.

Para tanto, o consumidor deve formalizar o cancelamento, devolver o produto (caso já tenha recebido) e solicitar o ressarcimento de qualquer quantia eventualmente paga.

Além do arrependimento com a compra feita, o consumidor pode trocar a mercadoria adquirida quando esta apresentar vício, termo técnico adotado pelo CDC que indica disparidades entre as condições do produto ou serviço informadas pelo fornecedor, no momento anterior à contratação, e do produto e serviço que foi, efetivamente, prestado. São considerados vícios produtos não correspondentes às informações prestadas pelo fornecedor, mercadorias quebradas ou em quantidade inferior à indicada na embalagem.

Segundo o CDC, o fornecedor deve não apenas entregar o produto em perfeitas condições de uso ou prestar o serviço de forma adequada, mas fazê-lo em conformidade com as informações que foram prestadas e com normas de fabricação vigentes.


Fonte: JC Online - Jornal do Commercio

Empresa que vende pela internet poderá ter de informar CNPJ

Pela proposta, vendedores também deverão disponibilizar o número da inscrição estadual ou municipal

Celso Russomanno: objetivo é garantir segurança das compras pela internet.
Tramita na Câmara o Projeto de Lei 7459/10, do deputado Celso Russomanno (PP-SP), que obriga empresas com venda pela internet a informarem em seus sites o número no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), o endereço e o telefone de suas instalações físicas. Segundo o parlamentar, a obrigação de o fornecedor incluir esses dados no site irá respaldar o consumidor nas compras e ajudará a "separar os bons dos maus comerciantes, afastando os que pretendem enganar e lucrar com o anonimato do mundo virtual".

Pela proposta, os vendedores também deverão disponibilizar o número da inscrição estadual ou municipal. O texto prevê que os infratores serão penalizados de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8078/90).

O autor observa que a volatilidade das informações e a falta de registro físico das condições de venda ou da descrição do produto tornam a internet "instrumento para oportunistas e desonestos aplicarem os mais diversos tipos de golpes".

Russomanno criticou a impossibilidade de o consumidor apresentar queixa aos órgãos de defesa do consumidor ou de demandar judicialmente contra empresas com vendas online que só disponibilizam o nome fantasia e informações como e-mail ou telefone celular. "Não se conhece o nome da pessoa jurídica ou seu endereço para convocar, citar ou intimar", afirma.

Tramitação

O projeto terá análise em caráter nas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

PL-7459/2010

Fonte: Agência Câmara

Recomeça debate sobre cobrança distinta para pagamento à vista ou no cartão

No início do próximo mês, a Pro Teste lançará uma campanha para conscientizar o consumidor sobre os riscos de tal diferenciação

Cobrança diferenciada para quem paga à vista ou prefere usufruir dos benefícios da compra a prazo vira alvo de ações judiciais e será tema de uma campanha para alertar a sociedade sobre a alteração dos preços.

Júlio César Siqueira destaca que o dinheiro de plástico é mais prático e seguro, mas não acha justo o cliente ser penalizado por usar um produto que só beneficia o comerciante

O fim da exclusividade entre as credenciadoras e cartões de crédito ou débito, em vigor desde 1º de julho, reacendeu o debate sobre a cobrança diferenciada para o pagamento em dinheiro e no cartão.

Até então, a oferta de descontos para as compras à vista, em espécie, — defendida por comerciantes — era justificada pelos altos custos com aluguel do equipamento e pelas taxas administrativas cobradas por cada transação.

Dessa forma, em vez de pagar à administradora até 4,5% do valor da compra realizada com cartão, essa porcentagem poderia ser repassada aos clientes que pagassem em dinheiro, na forma de abatimento no preço. “Agora, os lojistas não têm mais esse argumento para sustentar a cobrança diferenciada. Com a unificação das máquinas, a tendência é que a concorrência aumente e as taxas caiam. Além disso, não será necessário alugar vários equipamentos, mas apenas um”, avalia a coordenadora institucional da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Pro Teste), Maria Inês Dolci.

No início do próximo mês, a Pro Teste lançará uma campanha para conscientizar o consumidor sobre os riscos de tal diferenciação. “Isso contraria o Código de Defesa do Consumidor (CDC), que considera abusivo elevar sem justa causa o preço de produtos ou serviços e ainda variar o preço de maneira uniltateral, de acordo com os artigos 39 e 51, inciso X, respectivamente”, explica Maria Inês. “O aluguel da máquina e as taxas administrativas são custos do lojista. Cabe a eles negociar com as administradoras e não repassar a conta ao cliente porque o consumidor já tem suas despesas com anuidade, com diferentes tarifas, além de juros quando entram no crédito rotativo. Além disso, é preciso lembrar que um comerciante que aceita cartão tem maior possibilidades de negociar”, defende.

Contexto polêmico
A campanha surge em um contexto polêmico, quando o Banco Central (BC) se prepara para apresentar ao Conselho Monetário Nacional (CMN) uma proposta para conter os abusos cometidos pelas administradoras de cartões, prevista também para o próximo mês.

A regulamentação é assunto delicado e motivo de divergência entre os próprios órgãos que estão cuidando da questão. Entre as causas de discordância está a possibilidade de desconto para a compra à vista, em dinheiro. A sugestão teve parecer favorável na versão final do Relatório sobre a Indústria de Cartões de Pagamentos no Brasil, divulgado em 7 de maio e elaborado pelas equipes técnicas do BC, da Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça e da Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Fazenda.

Além disso, há projetos de lei tramitando no Congresso Nacional, visando facultar aos estabelecimentos comerciais a cobrança de preço diferenciado nas vendas com cartões.

A despeito das movimentações políticas, outro argumento forte reforça a campanha da Pro Teste: as recentes decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a questão vão contra a diferenciação de preços. A última delas é de março deste ano, quando a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça proibiu um posto de gasolina no Rio Grande do Sul de cobrar preços diferentes para pagamento em dinheiro daqueles em cartão não parcelado, sob pena de multa diária de R$ 500.

O Ministério Público gaúcho entrou com ação coletiva de abuso contra o consumidor. No STJ, o relator, ministro Massami Uyeda, afirmou que a empresa ao optar pelo uso do cartão de crédito paga um percentual da venda em troca da garantia do pagamento, a qual atrai mais clientes. Para o relator, trata-se de uma estratégia comercial que não pode onerar o consumidor, com gastos de responsabilidade do empresário. Por isso, Massami Uyeda considerou essa prática como abusiva, pois o consumidor já paga à administradora uma taxa pela utilização do cartão de crédito.

“Isso abre forte precedente para que as decisões em contrário possam ser revistas, inclusive quando já tiveram o mérito julgado pelo próprio STJ”, argumenta Maria Inês, citando como exemplo Brasília. No Distrito Federal, o Sindicato do Comércio Varejista (Sindivarejista) ganhou na Justiça o direito de cobrar preço diferenciado nas vendas a crédito. O Instituto de Defesa do Consumidor (Procon-DF) e o Ministério Público recorreram ao STJ, que, no final de 2008, confirmou a decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal em permitir tal diferenciação com o argumento de não favorecer aqueles que têm condição de ter um cartão de crédito em detrimento das pessoas de baixa renda, que não podem arcar com os custos do dinheiro de plástico.

Impedimento
“Por essa razão, o Procon-DF fica impedido de fiscalizar tal prática e autuar as empresas”, explica o diretor jurídico do órgão, Enoque Barros. Vale lembrar que tal prática só é permitida para o comércio varejista — cerca de 19 mil estabelecimentos de ruas e de shoppings no DF — e para as compras no cartão de crédito. Para o pagamento no débito, tal diferenciação não é permitida, embora seja utilizada por alguns lojistas.

Nas ruas, os consumidores não acreditam que tal diferenciação possa trazer benefícios. “Hoje em dia, é muito mais fácil utilizar o cartão, até mesmo por uma questão de segurança. Ninguém mais sai com muito dinheiro na carteira. Além disso, o cartão está sendo muito utilizado pelas pessoas de baixa renda que precisam fazer compras a prazo. Não entendo a lógica desse negócio, o cliente é penalizado por utilizar um produto aceito pelo próprio comerciante para elevar suas vendas”, analisa o mestrando em ciências florestais Júlio César Sobreira, 29 anos.

O corretor Sílvio Augusto de Melo, 40 anos, também não abre mão do desconto, mesmo pagando no cartão. “Hoje em dia, os lojistas sabem que o cliente pedirá desconto. O preço nunca é real. Então, se eu perco o desconto, imagino estar pagando bem mais que devo. Além disso, as taxas administrativas dos cartões caíram”, argumenta, ao lado da mulher Sandra Regina Eineck, 43 anos, com quem fazia compras na última quinta-feira em um shopping da cidade.

O presidente do Sindivarejista, Antônio Augusto de Moraes, diz que “a expectativa do comércio é que haja uma redução significativa nos custos para operação com cartão. No entanto, como o mercado ainda está em processo de adaptação, não é possível perceber essa mudança”, observa.

Compartilhamento

Desde 1º de julho, as credenciadoras de cartão de crédito, popularmente conhecidas como “maquininhas”, passaram a aceitar qualquer bandeira. Dessa forma, não é mais preciso que o comerciante tenha uma máquina para cada tipo de cartão. Com apenas uma é possível atender todos os clientes. A expectativa é que mais bandeiras entrem no mercado brasileiro e, com o aumento da concorrência entre as empresas, os custos das operações para os lojistas sejam reduzidos.

Questão de isonomia

Para o promotor Leonardo Bessa, quem não usa cartões não pode ser prejudicado
O assunto não é consenso nem mesmo entre os defensores das causas dos consumidores. O promotor da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor (Prodecon) do Ministério Público do DF, Leonardo Bessa, defende que a questão seja resolvida sob o princípio da igualdade (isonomia), ou seja, tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais.

“Os comerciantes sempre repassarão custos aos clientes. A questão é: posso transferir custos específicos a consumidores que não geraram esses gastos e não usufruem de determinado benefício? O comerciante que aceita cartão só recebe a quantia 30 dias a partir da data de compra, além disso tem de arcar com o aluguel do equipamento e com a taxa administrativa.

Ao serem exigidos preços iguais, a redução dos lucros dos lojistas seria compensada por todos os consumidores, tanto os que compraram com cartão como não, já que as perdas nas transações com o dinheiro de plástico seriam distribuídas nos preços das mercadorias de uma forma geral. Portanto, sempre que houver uma justa razão para o tratamento diferenciado, não se deve falar em ofensa ao princípio da igualdade.”

Já para o consultor econômico Álvaro Musa, sócio-diretor da Partner Conhecimento, tal prática não faz sentido para o consumidor. “Antigamente, a classe privilegiada era quem tinha cartão. Hoje, ao contrário, boa parte dos 600 milhões de cartões em uso no mercado estão nas mãos de compradores de baixa renda, que não podem pagar à vista. Além disso, os defensores da diferenciação alegam os custos com aluguel do equipamento e com as taxas administrativas. No entanto, operar com cartão ainda é mais barato que com cheque e dinheiro, levando-se em consideração os riscos de inadimplência para o pagamento em cheque e os gastos operacionais com o trabalho de manusear o dinheiro, assegurá-lo e transportá-lo. Isso sem levar em conta que o cartão aumenta a possibilidade de negócios”, analisa.


Fonte: Correio Braziliense

sábado, 21 de agosto de 2010

Consumir folhas verdes reduz risco de diabetes, diz estudo

Consumir mais vegetais verdes, como espinafre e outros vegetais folhosos, pode reduzir o risco de se desenvolver diabetes tipo 2, revelou um estudo publicado esta sexta-feira no BMJ (British Medical Journal).

A pesquisa entra em um campo controverso e seus autores alertam que é preciso mais pesquisas para confirmar as descobertas.

Uma equipe de cientistas chefiada por Patrice Carter, da Universidade de Leicester (centro da Inglaterra), revisou seis estudos feitos com 200 mil pessoas que exploraram o vínculo entre o consumo de frutas e vegetais e o diabetes tipo 2, normalmente ativada na idade adulta.

Comer uma ou meia porção extra de vegetais verdes reduziria em 14% o risco de desenvolver diabetes, mas ingerir mais frutas e vegetais combinados demonstrou ter um impacto desprezível.

O diabetes tipo 2, a forma mais comum da doença, se espalha rápido entre os países de economias em desenvolvimento, à medida que suas populações adotam uma dieta rica em gorduras e açúcar, e seguem um estilo de vida sedentário.

Mais de 220 milhões de pessoas de todo o mundo são afetadas pela doença, que mata mais de um milhão de pessoas por ano, segundo a OMS (Organização Mundial da Saúde). À medida que aumenta a taxa de obesidade, o número de mortes poderá dobrar entre 2005 e 2020, acrescentou a OMS.

A alimentação e a prática de exercícios são formas de prevenção conhecidas, mas quais alimentos funcionam melhor e porquê permanecem questões sem resposta, em face dos poucos estudos realizados sobre qualidade.

A equipe de Carter sugere que os vegetais de folhas verdes são úteis porque são ricos em antioxidantes e magnésio. No entanto, é preciso realizar mais estudos para sustentar esta afirmação.

Em um estudo separado, publicado na quarta-feira no British Journal of Pharmacology, cientista chineses informaram que um composto extraído de várias ervas chinesas ajudaram a reduzir o impacto do diabetes tipo 2 em camundongos.

O composto, conhecido como emodina, inibe a enzima chamada 11-Beta-HSD1, que desempenha um papel na resistência à insulina, hormônio que ajuda a remover o excesso de açúcar do sangue.

Segundo o artigo, a emodina pode ser extraída das ervas chinesas ruibarbo (Rheum palmatum) e fallopia japônica (Polygonum cuspidatum), entre outros.

"Os cientistas precisariam desenvolver elementos químicos que têm efeitos similares aos da emodina, e estudam quais deles poderiam ser usados como medicamento terapêutico", disse Ying Leng, do Instituto de Matéria Médica de Xangai.

O diabetes é controlado com injeções de insulina e a adoção de uma dieta de controle dos níveis de açúcar. Se não for controlada, a doença pode provocar problemas cardíacos, cegueira, amputações e falência renal.


Fonte: Diário da Grande ABC

SNDC divulga documento com diretrizes para compras pela internet

Um dos principais pontos é assegurar o exercício efetivo do direito de arrependimento, já previsto no artigo 49 do CDC

O Ministério da Justiça divulgou nesta sexta-feira (20), no Rio de Janeiro, durante a 65ª reunião do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), um documento com as diretrizes para a proteção do consumidor nas compras feitas pela Internet. O documento reúne a interpretação dos Procons, Ministério Público, Defensorias Públicas, entidades civis e do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) sobre a aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC) às relações do comércio virtual e foi elaborado durante oficina da Escola Nacional de Defesa do Consumidor (ENDC), no último mês de julho.

Um dos principais pontos do documento é assegurar o exercício efetivo do direito de arrependimento, já previsto no artigo 49 do CDC. Segundo os órgãos que compõem o SNDC, o consumidor pode desistir dos contratos firmados no comércio eletrônico sem justificar o motivo e sem geração de custos. Cabe aos fornecedores disponibilizar meios eficientes para o cumprimento deste direito. O documento também prevê a proteção contra práticas abusivas e acesso prévio do consumidor às condições gerais de contratação.

“O consumidor pode ficar muito mais vulnerável nas transações comerciais realizadas em ambiente virtual. Um contrato não pode gerar dúvidas e só deve ser confirmado com total consentimento das partes”, afirma a secretária de Direito Econômico do Ministério da Justiça, Mariana Tavares de Araújo.

“Confiança é a palavra-chave na dinâmica entre empresa e consumidor. O desenvolvimento econômico e as novas tecnologias não podem ser empecilho para a transparência necessária em qualquer relação comercial”, conclui.


Fonte: Ministério da Justiça/DPDC

sexta-feira, 20 de agosto de 2010

Violação à súmula não pode ser discutida em recurso especial

Documento não se enquadra no conceito de lei federal previsto no artigo 105 da Constituição Federal, decide STJ

Violação a súmula não é passível de ser discutida em recurso especial, pois tal documento não se enquadra no conceito de lei federal previsto no artigo 105 da Constituição Federal. A conclusão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que não conheceu de recurso especial de consumidor contra o Banco do Estado do Rio de Janeiro (Banerj).

Tudo começou com ação monitória fundada em contrato de cheque especial proposta pelo banco contra o consumidor, com o objetivo de cobrar dívida decorrente de saldo a descoberto em contrato de abertura de crédito em conta-corrente, no valor inicial de R$ 15.765,64.

A ação foi julgada procedente em primeira instância. Ao julgar o mérito, o juiz excluiu do valor condenatório o correspondente à capitalização de juros praticada pelo banco. Insatisfeito, o consumidor apelou, alegando, entre outras coisas, cerceamento de defesa.

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) afastou esse argumento. “Intimação para a manifestação das partes sobre o teor da conclusão pericial contábil, nesta lide, realizada devidamente, consoante conteúdo de certidão cartorária, neste sentido. Inocorrência, pois, do alegado cerceamento de defesa, na hipótese”, diz um trecho da decisão.

Ainda segundo o TJRJ, o credor que possui prova escrita do débito, que, no entanto, não tenha força de título executivo, pode lançar mão do procedimento monitório, para buscar de forma mais célere a constituição do referido título em executivo judicial.

Embargos de declaração foram opostos em seguida, mas foram rejeitados. O consumidor recorreu, então, ao STJ, alegando violação aos artigos 165, 458, 535, 1.102-A e 1.102-B do Código de Processo Civil (CPC), ao Decreto n. 22.626/1933 e à Súmula n. 247/STJ. Segundo alegou, os documentos juntados são insuficientes ao procedimento monitório, visto que não comprovam o (suposto) débito do ora recorrente.

“Não há violação ao artigo 535 do CPC quando a corte de origem aprecia a questão de maneira fundamentada, apenas não adotando a tese do recorrente”, afirmou, inicialmente, o relator do caso, ministro Luis Felipe Salomão.

Ao votar pelo não conhecimento do recurso, o relator afirmou, ainda, não caber recurso especial em que se alega violação a súmula, pois ela não se enquadra no conceito de lei federal previsto no artigo 105 da Carta da República. “A circunstância de o recorrente não indicar os artigos supostamente transgredidos impede o conhecimento do recurso pelo óbice da Súmula n. 284/STF”, acrescentou o ministro.

Quanto ao mérito da questão, o relator observou que o TJRJ afirmou ser a perícia contábil a única prova hábil a demonstrar se o valor indicado corresponde ao débito efetivo do correntista, o que teria ficado demonstrado no caso.

“Para se entender de maneira diversa, indispensável seria o reexame do suporte fático-probatório dos autos, o que é vedado pelo óbice da Súmula n. 7 do STJ, segundo a qual a pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial", acrescentou o ministro. Ressaltou, no entanto, que ao devedor não será vedada, presentes as circunstâncias legais (artigo 475-L, V, do CPC), a oportunidade de alegar e provar o excesso de execução.

Fonte: STJ

Cerveja aumenta risco de doença de pele em mulheres

Segundo pesquisa, consumo de cinco cervejas por semana dobra risco de psoríase em mulheres

Mulheres que bebem cerveja regularmente têm mais chances de desenvolver psoríase, uma doença de pele crônica, segundo sugere um estudo de pesquisadores americanos.

O estudo descobriu que as mulheres que bebem cinco cervejas por semana têm o dobro de risco de desenvolver a doença em comparação com as mulheres que não bebem.

A psoríase é uma doença crônica de pele caracterizada por escamações com coceira que normalmente aparecem nos joelhos, nos cotovelos e no coro cabeludo, mas que podem também atingir outras áreas do corpo, incluindo a face.

A doença, cuja origem é genética, é normalmente desencadeada por alguma situação específica. Seus efeitos são comumente leves, mas em alguns casos extremos chegam a deixar os pacientes desfigurados.A pesquisa, da Harvard Medical School, em Boston, analisou dados de mais de 82 mil enfermeiras entre 27 e 44 anos e seus hábitos de consumo de bebidas alcoólicas entre 1991 e 2005.

Os pesquisadores disseram observar um aumento de 72% no risco de psoríase entre as mulheres que bebiam mais do que uma média de 2,3 cervejas por semana em relação às mulheres que não bebiam.

Para as mulheres que bebiam cinco copos de cerveja por semana, o risco era 130% maior.

Porém as mulheres que bebiam qualquer quantidade de cerveja não alcoólica, vinho ou bebidas destiladas não apresentaram um aumento do risco de desenvolver psoríase.

"A cerveja comum foi a única bebida alcoólica que aumentava o risco de psoríase, sugerindo que alguns componentes não-alcoólicos da cerveja, que não são econtrados no vinho ou nos destilados, podem ter um papel importante no estabelecimento da psoríase", afirma o autor da pesquisa, Abrar Qureshi.

Glúten

O estudo, publicado na revista especializada "Archives of Dermatology", sugere que a causa do aumento no risco de psoríase pode ser a cevada com glúten, usada na fermentação da cerveja.

Estudos anteriores mostraram que uma dieta sem glúten pode melhorar os casos de psoríase nos pacientes sensíveis ao glúten.

Segundo o estudo, as pessoas com psoríase podem ter uma sensibilidade latente ao glúten.

"As mulheres com alto risco de desenvolver psoríase devem considerar evitar tomar muita cerveja", concluem os autores.


Autor: BBC

Mulheres ocupam cada vez mais cargos, mas sua competência ainda é colocada em xeque

Executivas de multinacionais irão debater o tema “As mulheres inovadoras que ditam tendências e mudam as regras do mercado” no CONAREC 2010

O jogo virou: As mulheres puderam provar que profissionalismo, competência e trabalho bem feito independem do sexo da pessoa. Mesmo ainda sendo minoria, e em muitos casos com salários inferiores, elas ganham cada vez mais o respeito e a confiança dentro das organizações. De acordo com dados da Relação Anual de Informações Sociais (Rais), as mulheres tiveram um aumento de 5,34% na participação do mercado de trabalho em 2009 em relação ao ano anterior, enquanto os homens tiveram um aumento de 3,87%.

Para mostrar que mulheres cada vez mais assumem cargos de liderança nas corporações e ocupam cargos que antigamente eram exclusivamente masculinos, o CONAREC (Congresso Nacional das Relações Empresa-Cliente) 2010 irá reunir executivas das empresas Estaleiro Mac Laren, Center Norte, First Data, Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, Amanco Brasil e Dudalina para debater o tema“As mulheres inovadoras que ditam tendências e mudam as regras do mercado”. A mediação ficará a cargo de Rosana Hermann.

Organizado pelo Grupo Padrão com apoio da ABRAREC (Associação Brasileira das Relações Empresa-Cliente), o evento chegou a sua oitava edição como o mais importante do setor, cujo tema deste ano é "O Mundo Descobre o Brasil. Como conquistar os consumidores no país que está na moda”. O CONAREC será realizado no Hotel Transamérica nos dias 01 e 02 de setembro e contará com presenças ilustres.

Yole Mendonça, Secretária de Comunicação Integrada da Presidência da República é uma das palestrantes que falará sobre as mulheres no comando. Segundo ela, hoje as mulheres ocupam cargos importantes dentro da maioria das empresas e muitas delas são responsáveis pelos maiores avanços de algumas companhias, mas ainda existem diferenças. “Qualquer proposta feita por uma mulher ainda precisa ser muito mais defendida, apresentada de forma impecável e executada de forma perfeita para que suas ideias sejam respeitadas. É mais ou menos assim: um executivo se engana, uma executiva falha”, explica.

A general manager da First Data no Brasil, Maria Fernanda Teixeira, vai falar sobre as inovações e tendências que procura trazer para o concorrido mercado brasileiro de cartões. Segundo ela, as mulheres ganham cada vez mais espaço dentro das companhias. “Sou a favor do equilíbrio; homens e mulheres tendo as mesmas oportunidades nas lideranças das empresas", completa.

Os painéis acontecerão simultaneamente em cinco salas paralelas, separadas por: "Consumidores e comunidades", "Contact center e CRM", "Marketing", "Novas mídias" e "RH e Gestão de pessoas", assim, o participante poderá assistir a palestra que lhe interessar.

A grade completa do CONAREC 2010 pode ser conferida no site: www.conarec.com.br

Fonte: Dfreire

Operadoras empregam meios ilegais

Expansão de vendas baseada em cartões de crédito arruína consumidores e varejistas

Segundo estimativas da Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e Serviços (ABECS), o Brasil alcançou a marca de 597 milhões de cartões em uso, incluindo os de crédito, débito e das redes de varejo (os private label) no primeiro semestre – um recorde, com crescimento de 10% em um ano.

Esses cartões - cinco por adulto, em média - movimentaram R$ 244 bilhões em seis meses, 21% mais que há um ano, com 3,3 bilhões de transações; ou seja, média de quase R$80,00 por transação.

Mais de 60% desse total foram com cartões de crédito, que envolveram R$25 bilhões só em junho; quando os cartões de crédito somaram 145 milhões de unidades, tendo sido usados para 244 milhões de pagamentos naquele mês.

O que isso significa?

Para Marcelo Segredo, Presidente da Associação Brasileira do Consumidor, há vários significados: "Mais de 4/5 dos cartões de crédito, que são 60% do total de cartões, são utilizados para endividamento, postergações dos pagamentos do que se compra; exatamente por falta de dinheiro para pagar à vista.São os consumidores que pagam o total do cartão quando podem mas que, habitualmente, pagam só parte da fatura ou mesmo o mínimo.

Como os juros dos cartões de crédito são de 11% a 17% mensais – contra uma taxa Selic anual de 10,75%, esses consumidores vão se endividando continuamente e muitos acabam não suportando pagar o que devem.

Em consequência disso, temos 46% de famílias endividadas na Grande São Paulo – segundo a Fecomércio e dobrou no último ano a quantidade de adolescentes inadimplentes – segundo pesquisa do Instituto de Economia Gastão Vidigal para a ACSP.

Em última análise, o vigor do varejo brasileiro baseia-se em endividamento, cada vez mais com os cartões de crédito, que extorquem o consumidor e o levam a parar de pagar".

Consumidores vão à justiça

Além dos juros abusivos no rotativo, os cartões cobram multa de moratória de 2% sobre o valor da fatura quando o pagamento mínimo não é feito; mais juros de mora de 1% ao mês.Isso, sem contar a anualidade, que pode até não compensar os dias ganhos. E, quem nunca paga o valor integral da fatura, ainda paga mensalmente os ilegais juros sobre juros.

Para se ter uma idéia dessa bola de neve provocada abusivamente, em defesa da sra Helena, que devia R$ 16.200,00 ao cartão de crédito, a Associação Brasileira do Consumidor conseguiu, eliminando todos os excessos de juros e taxas embutidas, reduzir a dívida para R$1.200,00 ; ou seja, menos de 8% do total.

No caso de outra consumidora, Mara Jardim, que devia R$ 9.542,00, a ABC conseguiu um acordo pelo qual ela pagará um total de R$278,30 (duzentos e setenta e oito reais e trinta centavos) em 10 parcelas de R$ 27,83 (vinte e sete reais e oitenta e três centavos).

Comerciantes extorquidos

Para ganhar o suficiente para arcar com os altos juros, os comerciantes precisam vender muito e, para isso, apostam nos cartões de crédito. Para muitos, é um ledo engano.

A maioria já sofre há muito tempo com o cartão de crédito: demoram para receber, pagam altas taxas às administradoras de cartões e ainda têm de comprar a maquininha de passar cartão.

Demorando a receber das operadoras de cartões (em média 40 dias), muitos deles têm de recorrer ao seu próprio cheque especial, que come os seus lucros. Alguns ficam até sem capital de giro para manter o estoque e pagar impostos e funcionários.

Quando ele passa a utilizar-se do limite do cheque especial, os bancos fazem com que o comerciante deixe as receitas da máquina de cartão de crédito como garantia de pagamento, ou seja, tudo que é vendido no cartão é direcionado primeiramente para pagar os juros bancários e empréstimos, e o que sobrar o comerciante pode utilizar; deixando-o assim com cada vez menos recursos – afinal, 80% das vendas são feitas através de cartões de crédito.

O empresário somente acorda quando já esta totalmente nas mãos do banco. Depois de um tempo, o gerente aumenta seu limite, e novamente o empresário o utiliza. Vale lembrar que os juros cobrados geralmente não batem com o que o banco informa, Isso mesmo: quem já parou para calcular os juros de sua conta corrente algum dia? É só fazer o teste.

Depois de estar com sua dívida inflada pelos juros extorsivos, vem o primeiro empréstimo para compor a dívida do cheque especial (juros médios de 5% ao mês). Após a renovação, até o momento em que se pega as vendas do cartão de crédito como garantia, vem o golpe de misericórdia: para renegociar tudo e oferecer juros de 1,5% ao mês ao comerciante, basta que ele dê um imóvel como garantia. A cada vez que ele renegocia, está simplesmente duplicando o valor de sua dívida.

O primeiro passo para sair desse embrolho é o empresário retomar para si o dinheiro obtido através das vendas realizadas no cartão de crédito; para o quê, é necessário recorrer ao judiciário.

Pelo mesmo caminho, é possível reduzir as dívidas em até 80%, bem como buscar parcelamentos com taxas de juros abaixo de 2% ao mês.

É importante também que o empresário conte com o auxílio de uma consultoria financeira, a qual tem o importante papel de avaliar e indicar a melhor forma de gerir seu negócio.

Em 80% dos casos em que a Associação é procurada para análise e orientação, o empresário está totalmente perdido; quando, um criterioso estudo do negócio, é possível detectar onde estão os principais erros e indicar as saídas para que a empresa continue atuando no mercado.

Marcelo Segredo alerta: “A previsão é de que a taxa de juros continue crescendo.Sendo assim, se o comerciante está devendo hoje no cheque especial ou empréstimos bancários, no cartão de crédito, agora é hora de agir”.

Fonte: Associação Brasileira do Consumidor

terça-feira, 17 de agosto de 2010

Chico Lopes apresenta Projeto de Lei que beneficia usuários de Planos de Saúde

O Deputado Federal Chico Lopes apresentou hoje, 17/08, na Câmara Federal, em Brasília, projeto que beneficia os usuários de Planos de Saúde Privados. O objetivo do Projeto é acrescentar à Lei N °9.656/1998 direitos e tratamentos iguais entre consumidores de planos individuais e coletivos, visando corrigir distorções que prejudicavam estes últimos, em benefício das grandes operadoras de saúde. A exigência do Projeto em defesa dos consumidores partiu de uma sugestão da Associação Brasileira de Procon´s – PROCONS BRASIL -, logo abraçada e agora defendida pelo Deputado Federal Chico Lopes no Congresso.

Segundo Chico Lopes, a alteração prevista no Artigo 30 da atual Lei “visa garantir justiça e equilíbrio entre as operadoras e os usuários de planos de saúde coletivos, na qual o consumidor é sempre a parte mais desfavorecida e mais fraca, em detrimento das operadoras.” Os acréscimos ao Artigo 16-A do Projeto do Deputado Federal Chico Lopes prevê que “As operadoras são obrigadas a ofertar aos usuários todas as modalidades de planos ou seguros de saúde previstos nas alíneas a, b e c do inciso VII do art. 16.” Além disso, o inciso I do mesmo artigo assegura ao beneficiário do plano de saúde coletivo a migração, a qualquer tempo, para o plano individual, garantindo as mesmas condições de cobertura assistencial de que gozava do contrato coletivo, sem cumprimento do prazo de carência, na condição de assumir o pagamento integral do plano.

Necessidade de avanços na legislação

Hoje, com a vigência das regras de portabilidade dos usuários de planos individuais, há a possibilidade do beneficiário mudar de convênio sem precisar cumprir novo período de carência. “Esse é um avanço. Entretanto, a maioria dos usuários de planos coletivos que necessitam migrar para um plano individual, por motivos diversos, são submetidos a nova carência e cobertura parcial temporária, o que pode ocasionar a morte de um paciente.”, adverte Chico Lopes.

Uma pesquisa da PROTESTE - Associação Brasileira de Defesa do Consumidor – realizada com 500 associados da entidade, entre elas pessoas com 30% com planos individuais e 70% com planos coletivos - indica que um consumidor que tem um plano de saúde coletivo pode demorar até 50% mais tempo para ser atendido do que se tivesse um plano individual. A pesquisa aponta inclusive que, em média, o usuário do plano individual leva em torno de 14 dias para agendamento de consulta e seis dias para um procedimento ambulatorial ou exame, enquanto nos planos coletivos, a marcação de consulta demora 16 dias e um agendamento de procedimentos de exame até nove dias.

Para o Deputado Federal Chico Lopes, a proposta equiparará os direitos dos usuários neste segmento de prestação de serviços, o que corrigirá lacunas existentes na atual legislação que trata dos Planos de Saúde. “A Lei deve tratar todos os consumidores de forma igualitária, justa e humana e é por isso que nós, juntos com os órgãos de defesa do consumidor, propomos essas mudanças inadiáveis na Lei que trata dos Planos de Saúde, no amparo que o poder público deve dar ao consumidor que é, sobretudo, um cidadão”, afirma Chico Lopes.

DPDC rejeita fixação de prazo menor para troca de celulares

Operadoras pedem limitação de até 30 dias e fabricantes apenas sete dias para substituição, mas CDC determina 90 dias

O diretor do DPDC (Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor) do Ministério da Justiça, Ricardo Morishita, disse nesta segunda-feira (16) que está conversando com todos os setores afetados pela decisão sobre a troca de aparelhos celulares comprados com defeito, mas não aceitará proposta divergente ao que está determinado no Código de Defesa do Consumidor. Hoje, ele recebeu o representante da Vivo, Guilherme Hoefmaster, para conversar sobre o assunto.

Segundo Morishita, há sinalização das operadoras em cumprir a nova definição do celular como produto essencial, mas discorda da proposta apresentada por elas na semana passada, de reduzir o prazo da troca para 30 dias. “Eu não posso concordar com pedidos que signifiquem a revogação do CDC”, advertiu. A Claro é a única prestadora que apoia o prazo estabelecido no código, de 90 dias, mas foi voto vencido.

O diretor do DPDC disse que espera uma ação mais proativa das operadoras, que devem aproveitar a oportunidade e cumprir as regras de defesa dos consumidores. Ele lembrou que os serviços de telefonia lideram as reclamações recebidas nos procons. Enquanto negocia com os diversos setores interessados, a decisão continua em vigência e já é fiscalizada pelos órgãos de defesa do consumidor.

Respeito aos consumidores

Sobre a proposta dos fabricantes, de limitar a troca de aparelhos com defeitos a um prazo de sete dias, apresentada também na semana passada, Morishita disse que não vê como avançar nesse ponto. Ele enfatiza que o CDC determina a troca de produtos essenciais com vício em um prazo de 90 dias após a compra, no caso dos defeitos aparentes. Para os vícios ocultos, o prazo de 90 dias só começa a ser contado a partir da constatação do defeito pelo consumidor.

Na proposta apresentada na semana passada, os fabricantes sugeriram que os aparelhos com defeitos sejam enviados para a assistência técnica, em contrapartida as empresas ficariam obrigadas a emprestar um aparelho ao consumidor até que o concerto seja completado. O DPDC reagiu à proposta, divulgando nota à imprensa, esclarecendo que somente receberá nova proposta que sinalize o respeito à regra prevista no CDC, entendendo que os consumidores devem ser respeitados e as trocas devem ocorrer imediatamente.

A caracterização do celular como produto essencial foi feita pelos órgãos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), no dia 18 de junho, baseada em nota técnica divulgada pelo DPDC. O descumprimento da troca imediata de aparelhos com defeito ou a restituição dos valores pagos pode render multas de até R$ 3 milhões e medidas judiciais cabíveis. Os fabricantes consideram que não há embasamento jurídico na decisão do DPDC e até já estão questionando a nova interpretação do CDC na justiça.

Fonte: Tele.Síntese

Produtos falsificados prejudicam o bolso e a saúde do consumidor

Reportagem do Fantástico revela esquema de pirataria em camelôs e grandes lojas do Brasil

A equipe do Fantástico percorreu todo caminho da pirataria: da fábrica até as prateleiras dos mercados populares. São R$ 40 bilhões que o Brasil perde todos os anos por causa da indústria ilegal. Um teste em laboratório comprova que a falsificação também prejudica a sua saúde do consumidor.

Nossos repórteres mostram quais são os caminhos que importadoras usam burlar a fiscalização e trazer para o país produtos ilegais por preços abaixo do mercado. Para mostrar imagens inéditas dos piratas em ação, entramos em uma fábrica de relógios clandestina.

Em uma oficina em Cidade do Leste, no Paraguai, sete homens produzem 30 mil relógios por mês. As marcas? As mais famosas do mundo.

“Aqui nós recebemos pedidos de brasileiros que vem de São Paulo pegar. Nós fazemos a marca que ele quer”, diz um dos homens da fábrica.

Todas as peças são importadas da China e param nos portos brasileiros. Depois, são transportadas de caminhão até o Paraguai. Por acordo assinado entre os dois países, o Brasil não pode inspecionar a carga.

”As peças vem separadas, tanto o mostrador, os ponteiros, as coroas, as caixas e as pulseiras, vem tudo”, explica o dono da fábrica.

O processo é artesanal. Feito por pessoas especializadas no ofício, com precisão. É possível observar como o momento de colar a marca é delicado.

O dono da fábrica, que prefere não ser identificado, recebe um dólar por relógio montado, só pela mão de obra. Ao fim do mês, arrecada o equivalente a R$ 54 mil.

“Por que a montagem é feita no Paraguai e não no Brasil?”, pergunta o repórter.

“Eu acho que é porque aqui é mais barato, a mão-de-obra é mais barata e a fiscalização também é menor”, responde o dono da fábrica.

Depois de embalados, os relógios são passados para os chamados atravessadores, que cruzam a fronteira.

“Tem que passar pela ponte, tem uns que passam pelo rio”, explica um deles.
A polícia e a Receita Federal desenharam a rota dos produtos piratas. De Foz do Iguaçu a mercadoria é levada para São Paulo, de onde é distribuída para todo Brasil.

Em São Paulo, os repórteres encontram relógios semelhantes aos produzidos no Paraguai. Só no ano passado, a Receita Federal apreendeu R$ 46 milhões em relógios contrabandeados.

Outro produto popular no Centro de São Paulo é a escova de dentes. À olho nu, elas são iguais às originais, até na embalagem. Os piratas têm uma técnica para conquistar o mercado: chegam a misturar escovas falsas às verdadeiras.

“O povo das farmácias fazem assim: eles compram um pouco de uma e um pouco da outra, aí mistura e vai embora. O povo não desconfia, é igualzinha”, conta comerciante.

Um revendedor explica como a fraude funciona. O segredo está no detalhe da falsificação: “o importante, hoje em dia, de você verder a Oral B é ter o código de barras. Se tem o código de barras, já era”.

Assim como os relógios, há escovas chinesas que chegam ao Brasil via Paraguai. Na Cidade do Leste, nossa equipe encontra uma fornecedora. Ela confirma que o produto é falso.

“Ela é primeira linha, ela é réplica perfeita, vem igual a do Brasil. Mas original não tem não. São todas chinesas”, afirma a vendedora.

Levamos as escovas para um teste no laboratório da Associação Brasileira de Odontologia e a conclusão é que elas são um risco para a saúde. As cerdas têm um péssimo acabamento.

“São pequenas lâminas, que você vai perceber, que vão entrar em contato e corta a gengiva.”, explica Heitor Panzeri, da Associação Brasileira de Odontologia.

Além da réplica da marca original, a vendedora também apresenta outra opção: “tem uma que é parecida com Oral B, tem o mesmo desenho. Só muda o nome”, diz revendedora.

Existe a cópia industrial, uma forma mais sofisticada de burlar a fiscalização e enganar o consumidor.

“É a sofisticação da falsificação. Não está falsificando a marca, mas falsifica o produto. O desenho industrial do produto está sendo falsificado”, esclarece Edson Luiz Vismona, do Fórum nacional Contra a Pirataria.

Seu Chadi, o barão das escovas de dentes Juliana. Dono da maior distribuidora da Cidade do Leste. Ele diz que seu produto é feito na fábrica da Colgate e da Oral B, na China.

As escovas são cópias descaradas dos modelos das principais marcas do mercado brasileiro. Chadi tenta convencer os repórteres que o produto dele é melhor do que qualquer réplica.

De acordo com a investigação de um escritório de inteligência de mercado, que defende as marcas que criaram os modelos originais, Chadi movimenta US$ 6 milhões por mês, despejando no Brasil dois milhões de escovas.

Em São Paulo, a escova Juliana é um sucesso. Juliana, que nunca foi certificada pela Associação Brasileira de Odontologia, também foi reprovada no teste da associação brasileira de odontologia.

A Associação Brasileira de Farmácias e Drogarias diz que desconhece a comercialização de escovas piratas. Na embalagem da Juliana, a falsificação é tão grosseira que até a língua portuguesa é desrespeitada.

Um perigo ainda maior para a saúde são os remédios falsificados.
“Ninguém compra um remédio sabendo que é falso. Aí pode ter implicações, com certeza terá, na saúde das pessoas”, alerta Heitor Panzeri.

Na Cidade do Leste, os repórteres do Fantástico encontram remédios para disfunção erétil. A vendedora nega que sejam falsificados. Mas a autoridade fiscal assegura que o Paraguai não fabrica esse tipo de medicamento.

“Com certeza, 100% dos produtos para impotência são de origem da China. O Paraguai não tem os elementos e nem a indústria para finalizar esses produtos”, informa Julio Garay, da Associação Brasileira de Combate à falsificação.

O remédio Pramil que a vendedora oferece não é legalizado no Brasil. Mas é encontrado facilmete no Rio, em São Paulo e em outras capitais.

A vendedora ainda facilita a entrega: “Pramil é o que mais se leva. Por atacado é US$ 2,90. O senhor tem MSN?”, pergunta a vendedora novamente.

Acompanhamos uma operação da Polícia Rodoviária Federal em Foz do Iguaçu. Em um dos primeiros ônibus inspecionados, os agentes encontram medicamentos para impotência sexual.

“Já tivemos apreensões da ordem de 140, 150 mil comprimidos desse tipo. Ocorre muito isso, passageiros de ônibus, de automóveis levando pequenas quantidades, mil comprimidos, isso é constante”, diz Marcos Pierre, inspetor da Polícia Rodoviária Federal.

Contrabandear remédios é crime hediondo, o mesmo que tráfico de drogas. A pena é dez a 15 anos de cadeia.

Levamos os medicamentos para o laboratório de farmacologia da Unicamp. Os pesquisadores comprovaram que eles até têm o mesmo princípio ativo dos originais, mas isso não garante que façam efeito.

“O fato de ter a mesma quantidade de princípio ativo no comprimido não implica que ele seja absorvido”, diz Gilberto de Nucci, professor de farmacologia da Unicamp.
Geralmente os remédios falsificados são encontrados fora das caixas.

“É proibida a venda do chamado Blister. Não vai encontrar esse produto em uma venda regular, legal dessa forma. Só vai encontrar em caixas”, alerta Heitor Panzeri.

O presidente do Fórum Nacional Contra a Pirataria e Ilegalidade dá uma dica: só compre remédios com embalagem lacrada e que possuam na lateral a chamada tinta reativa.

“Todos os medicamentos tem que ter essa tinta reativa, você passando a moeda você vai encontrar a marca do fabricante do medicamento com a palavra qualidade”, diz ele.
Durante a blitz da Polícia Rodoviária Federal, também foram apreendidas peças para celulares. Desmontar o produto é uma técnica usada pelos contrabandistas. É uma maneira de despistar a fiscalização e sonegar impostos.

Para entender como funciona essa fraude, os repórteres do Fantástico se passaram por comerciantes interessados em revender um videogame trazido da China. Eles marcaram um encontro com a representante do Grupo Baska, uma das maiores importadoras brasileiras.

A representante consulta a tabela de importação e concluiu que para importar o jogo eletrônico, a Receita Federal cobraria 20% de taxa de importação e 40% de impostos sobre produtos industrializados - o IPI - sobre o preço do produto. Ela então propõe uma alternativa para reduzir os tributos.

“Tem clientes que desmontam a peça. Então a classificação fiscal fica outra. Enquanto você recebe 40% de IPI desmontado vai ser só 15% ou 10%, o que é uma redução bem grande”, diz a representante.

“Também não é possível. Seguindo esse mesmo acordo internacional que o Brasil é signatário o produto vindo montado ou por montar, completo ou incompleto, inacabado ou não ele tem a mesma classificação fiscal”.

A representante ainda sugere outra forma de importar o jogo com impostos reduzidos: mudar a descrição do produto.

“A gente pode encontrar uma outra classificação fiscal para o video game e nesta calssificação vão estar os impostos menores. Por exemplo: eu tenho um cliente que vai começar a vender em Santa Catarina uma bíblia eletrônica. Então eles importam lá da China um mp5 e a gente faz um estudo de qual poderia ser a classificação fiscal para aquilo. Até porque tem GPS e não sei mais o que junto. O imposto de importação dele ficou zero”, conta a representante.

Ou seja, ficou zero, porque a empresa alegou para a Receita Federal que estava imporatando bíblias. E bíblias são isentas de imposto no Brasil. O repórteres qusetionam o esquema, mas a representante da importadora insiste que é seguro.

“Não, não. Porque é como eu estou te falando: essa pesquisa que a gente faz não é nada ilegal. Meu diretor vai achar uma classificação que caiba o videogame, não é algo do tipo: ‘vou botar o videogame como se fosse televisão’. Não é isso. É porque como existem muitos itens e coisas técnicas, existe um item ali que três classificação fiscais’’, explica a funcionária.

Mas a Receita Federal diz que isso é uma fraude. Cada produto só se enquadra em uma classificação fiscal.

Durante a conversa, a representante admite mais uma iligalidade. Ela diz que pode importar produtos piratas. No caso, o vídeo game chinês a ser encomendado é uma cópia fajuta de um outro muito popular no Brasil.

“Você tributar um produto pirata é o mesmo que tributar qualquer tipo de droga que ingressa no país”, alerta Márcio Gonçalves, especialista e propriedade intelectual.
“Há um claro desvio de conduta, neste comércio, e que nós temos que alertar as autoridades. Porque, além da evazão fiscal, são produtos que podem afetar a saúde e a segurança dos consumidores”, esclarece Heitor.

O presidente do grupo Baska, Luiz Ramos, diz que não orienta os funcionários da empresa a gir dessa forma: “ essa pessoa falou sem qualquer autorização da empresam sem qualquer conhecimento, seuqre, da empresa. Eu diria que ninguém tem conhecimento desse fato”.

No mundo, a pirataria movimenta cerca de US$ 600 bilhões por ano. Quase o dobro do dinheiro que circula com a venda de drogas. No Brasil, o prejuízo à economia nacional é estimado em R$ 40 bilhões por ano. E dois milhões de posto de trabalho deixam de existir.

E se você ainda tem dúvida se vale a pena comprar produtos piratas, veja esse diálogo:

Um vendedor transforma uma furadeira sem marca em uma das líderes de mercado.
“É original, mas não da Bosch. A máquina é original, qualidade boa. Ela é furadeira e parafusadeira”, diz o vendedor. “Eu tenho o selinho aqui, dá pra colocar o selinho nele”, continua ele. “Você pode levar e colocar lá. Vem tudo branco e é só colocar nela aí",


Fonte: Fantástico - Rede Globo

Gol dá milhas para clientes Smiles como pedido de desculpas por transtornos

Defesa do consumidor reforça que bônus não deve substituir reparação dos danos. Empresa diz que apenas está sendo prestativa.

Os participantes do programa de fidelidade da GOL, o Smiles, que tentaram viajar ou embarcaram entre os dias 30 de julho e 2 de agosto terão creditadas 500 milhas. O bônus é uma forma de a empresa se desculpar com os passageiros que enfrentaram problemas com atrasos e cancelamentos de voos no início do mês.

Para os órgãos de defesa do consumidor, a estratégia não eximi a companhia da responsabilidade de indenizar de maneira integral todos os passageiros que enfrentaram dificuldades para embarcar, sendo ou não participantes do programa de fidelidade. “A compensação é um ato de liberalidade da GOL, ela não pode ser mais do que um bônus”, afirmou a advogada do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), Maíra Feltrin.

“Em hipótese alguma essa iniciativa deve ser considerada uma forma de compensação”, reforçou o diretor de Atendimento da Fundação Procon-SP, Robson Campos. “Ela não elimina a obrigação de indenização”, disse..

A companhia reforçou, por meio de sua assessoria de imprensa, que, de fato, a ação é um bônus aos passageiros fidelizados e disse que em nenhum momento considerou que ela substituiria os ressarcimentos cabíveis aos prejudicados. “É uma característica da GOL ser prestativa com seus passageiros”, considerou a assessoria.

Informação clara

Para Maíra, é importante que a companhia deixe claro que as milhas referem-se a um bônus e não à substituição de possíveis ressarcimentos. “Essa ação tem de ser feita com cautela para que fique claro que se trata de um bônus”, disse.

Campos concordou e ressaltou: “O mais importante é a questão de que se trata de uma iniciativa que não exime a reparação integral dos danos devidos”. O diretor do Procon ainda afirmou que os passageiros que foram prejudicados não devem esquecer de buscar a reparação dos danos, independentemente dos bônus.

Problemas


No final do último mês, a companhia verificou que algumas equipes de tripulantes estava trabalhando além do que prevê a legislação vigente para a categoria, de 85 horas mensais. Na tentativa de adequar os horários, os voos da companhia começaram a registrar atrasos no último dia de julho. Os atrasos seguiram até o dia 2 e hoje as operações da companhia estão normalizadas.

As 500 milhas, de acordo com a GOL, equivalem a 5% do montante necessário para emitir um bilhete Smiles. Elas são válidas para qualquer trecho nacional ou internacional, exceto para os destinos em que a companhia opera na região do Caribe, para os quais são necessárias 15 mil milhas.

Fonte: InfoMoney

segunda-feira, 16 de agosto de 2010

Salto alto provoca varizes e outras doenças venosas

Pesquisa feita na Divisão de Cirurgia Vascular e Endovascular, do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto (HCFMRP) da USP, comprovou cientificamente o que, na prática, muitas mulheres já sabiam. Salto alto, principalmente utilizado por longos períodos, pode dar origem a varizes e outras doenças venosas como vasinhos, flebites e até tromboses.

O sangue chega às pernas pelas artérias e volta pelas veias, como se fossem duas ruas de mão única, uma vai, outra vem. Esse fenômeno, chamado de retorno venoso, é fundamental na circulação. A origem da maioria das doenças venosas é a sobrecarga ou a desorganização deste circuito, por exemplo, permitindo que a veia funcione como uma rua de mão dupla ou que haja grande volume residual de sangue, comprometendo a função hemodinâmica do sistema venoso, ou seja, o fluxo sanguíneo nas veias.

O uso do salto alto, segundo dados da pesquisa do médico Wagner Tedeschi Filho, impede que o tornozelo trabalhe em seu ângulo ideal. Isso limita a articulação e leva a um encurtamento do curso de trabalho da panturrilha. “A panturrilha não contraindo de forma ideal acaba por bombear mal o sangue e há uma queda na fração de ejeção de sangue, ou seja, sobra mais sangue na perna, o chamado volume residual venoso. Esse resíduo pode provocar hipertensão venosa nos membros inferiores, dando origem a varizes e outras doenças venosas”, afirma Tedeschi Filho.

A pesquisa foi dividida em duas partes. A primeira avaliou a influência da altura e do formato dos saltos em 30 mulheres, com idade entre 20 e 35 anos. Cada uma das voluntárias foi avaliada, por meio do exame chamado pletismografia a ar, em quatro situações: a voluntária calçada com salto de 3,5 centímetros (cm), salto agulha de 7,0 cm e salto plataforma, tipo Anabela, de 7,0 cm, e descalça. As mulheres foram submetidas aos testes uma única vez com cada tipo de calçado diferente. “Esse aparelho, semelhante ao de medir pressão no braço, foi acoplado na perna e a um computador e permitiu obter em tempo real gráficos sobre a função hemodinâmica do sistema venoso. Esses gráficos nos deram os índices de variação do volume da perna durante um movimento e com isso soubemos se estava ou não havendo problemas no fluxo venoso.”

Entre as informações obtidas, Tedeschi Filho destaca os valores do índice de enchimento venoso, que mede a saúde venosa global da perna, a fração de ejeção, que mede a capacidade da panturrilha ejetar sangue venoso, e, ainda, a fração de volume residual, que mede o ‘resíduo’ de volume da perna.

Os resultados mostraram que o maior volume residual ficou com os saltos de 7,0 cm, tanto agulha quanto plataforma. Enquanto o volume residual venoso considerado normal é de 35%, nesses saltos chegaram a 59% em média, na plataforma, e 56%, no agulha. Já o salto comum, 3,5 cm, deixou 49% de resíduo, enquanto descalço foi de aproximadamente 35%. “Não foi apenas uma maior retenção venosa que o salto alto provocou, também ficou prejudicada a capacidade de contração da panturrilha. Além disso, o salto plataforma apresentou uma tendência a ser ainda mais deletério que o salto agulha”, alerta o pesquisador. Segundo ele, o estudo mostrou que quanto maior o tempo de uso do salto, maior a exposição a esse fator prejudicial.

Numa segunda parte da pesquisa foi aplicado um questionário, respondido por 50 mulheres que usam salto alto, também com idade entre 20 e 35 anos, algumas que participaram da primeira parte, as dos testes. Todas as voluntárias não eram obesas e não tinham diagnóstico de doença venosa. “Os resultados desses questionários mostraram que as voluntárias queixam-se de dor mais frequentemente após períodos maiores de uso de salto”.

Pletismografia a ar
Segundo o pesquisador, no Brasil existem outros estudos sobre o tema, mas o seu é o único na literatura com o uso da pletismografia a ar completo e de acordo com protocolos internacionais, que são aceitos e reproduzidos em vários centros. “Os resultados dão embasamento científico para a orientação médica sobre a questão do salto alto. Agora temos um estudo sério, com método consagrado que prova de forma inequívoca que o salto alto prejudica o retorno venoso”, conclui.

A dissertação Influência da altura e do tipo de salto de sapato no retorno venoso da mulher jovem avaliada por pletismografia a ar foi orientada pelo professor Carlos Eli Piccinato, e defendida no final do mês de julho, dia 29, na FMRP.

Fonte: Uai Notícias