sexta-feira, 30 de julho de 2010

Em débito com a universidade? Idec orienta sobre direitos na hora da rematrícula

Julho não é só descanso para os universitários. Como a maioria dos cursos de graduação é semestral, o mês de férias é também o período de rematrícula nas faculdades. No entanto, para os que estão inadimplentes, a época pode ser de muita dor de cabeça.

Isso porque as instituições de ensino superior aproveitam esse momento para "se livrar" dos alunos em débito, já que são obrigadas a mantê-los até o fim do período letivo, mas, findo o semestre, podem se recusar a renovar o contrato com esses consumidores.

A dificuldade dos estudantes continua quando tentam mudar para outra instituição, pois muitas se recusam a aceitá-los também.

De fato, a universidade pode se negar a rematricular um aluno com dívidas, conforme previsto pela 9.870/99. Essa também é a posição majoritária da Justiça. No entanto, o Idec esclarece que a instituição não pode reter documentos que impeçam que o aluno mude para outra faculdade. Além disso, é discriminatório que a universidade não aceite a inscrição de um estudante cujo nome está no SPC ou Serasa.

Para evitar problemas e a interrupção do curso, o Idec recomenda que os alunos tentem renegociar a dívida com sua faculdade. A instituição não é obrigada a aceitar o acordo, mas é provável que concorde, pois tem interesse em receber os atrasados.

A advogada do Idec Mariana Alves aponta que em caso de renegenociação do débito o estudante não pode ser prejudicado. "O novo contrato não pode trazer disposições diferentes e menos favoráveis ao estudante do que o pactuado originalmente", destaca.

Podem ser cobrados juros, multa de mora e correção monetária sobre o valor devido, mas essas sanções têm limite. "A multa de mora não pode ultrapassar 2% ao mês, assim como os juros, caso esteja previsto em contrato. Se não houver previsão contratual, os juros não podem passar de 1% ao mês", explica Alves.

Desistência
Muitas universidades particulares e públicas do país estão divulgando agora o resultado de seus vestibulares de inverno. Assim, o período é de matrículas também para os cursos de meio de ano.

Uma dúvida frequente entre os consumidores é, no caso de desistirem do curso depois de inscritos, se têm direito de receber de volta o valor pago a título de matrícula. A resposta par essa pergunta é "depende".

Se as aulas não tiverem começado ainda, a instituição é obrigada a devolver o dinheiro ao aluno, mas, se houver previsão em contrato, pode cobrar uma multa de até 10%. Impor multa maior ou não restituir o valor é prática abusiva.

No entanto, se o ano letivo já tiver começado, o aluno perde o que pagou pela matrícula, segundo entendimento predominante da Justiça.

Fonte:IDEC

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