Hoje, devido à importância do serviço, muitas pessoas precisam usar a internet cotidianamente. No contrato, o consumidor geralmente é obrigado a permanecer com o plano até o fim do prazo estabelecido. A dúvida de muitos consumidores é sobre a possibilidade de cancelamento do contrato se o serviço não for de boa qualidade. Para a advogada Especialista em Direito do Consumidor, Cláudia Santos, “o código de defesa do consumidor diz que por má qualidade no serviço, o consumidor tem direito a rescindir o contrato”.
Outra questão recorrente é o “roaming”. Algumas operadoras de telefonia móvel insistem na cobrança da tarifa de deslocamento, quando o usuário está fora do local onde está registrado.
Acesse o site http://wwww.cearaagora.com.br/index.htm, clique no player e ouça as respostas completas da advogada Cláudia Santos, que também é representante da Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara Federal no Fórum Permanente de Defesa do Consumidor do Ceará.
Por: Márcio Dornelles
Fonte: Ceará Agora
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