terça-feira, 13 de julho de 2010

Bradesco é condenado a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais

O Bradesco Consórcios foi condenado a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais à cliente E.G.V.. A decisão, do titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, juiz Cézar Barbosa de Souza, foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico da última quarta-feira (07/07).

Consta nos autos que E.G.V. aderiu a um grupo de consórcio, administrado pelo Bradesco Consórcios, para a aquisição da casa própria. Segundo a cliente, a 13ª parcela, com vencimento em julho de 2004, foi paga quatro dias antes, em um correspondente bancário do Unibanco.

Dois meses depois, ela recebeu uma cobrança do Bradesco referente à parcela de julho. Além da cobrança, a cliente foi informada de que havia sido afastada das assembleias em função do atraso inexistente.

Em outubro daquele ano, a consumidora levou uma cópia do comprovante de pagamento ao banco. Mas, no mesmo mês, recebeu outra cobrança. O caso só foi resolvido após quatro meses de negociação, quando a cliente voltou a participar das assembleias.

Alegando o embaraço sofrido, a cliente ajuizou ação de indenização contra Unibanco e Bradesco, solicitando o pagamento de cem vezes o valor da parcela, o que totalizava R$ 119.254,00.

O Unibanco contestou que não praticou nenhuma conduta ilícita, “sendo de fácil percepção que agiu de forma regular tanto no recebimento quanto no repasse do crédito a seu legítimo beneficiário”.

Por sua vez, o Bradesco alegou que, no ato de pagamento, a cliente digitou erroneamente o código de barras. “O Bradesco Consórcios não teria como recepcionar o pagamento da referida cobrança”, defendeu.
Durante o trâmite do processo, a autora firmou acordo com o Unibanco, no valor de R$ 20 mil. Com o acordo, E.G.V. desistiu da ação formulada contra essa instituição financeira.

O juiz Cézar Barbosa de Souza condenou o Bradesco a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais. Na sentença, o magistrado afirmou que “a promovida deve ter o controle absoluto sobre todos os pagamentos de seus clientes, inclusive os realizados por engano”.

Fonte: TJ/CE

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