Agência aprovou nessa terça resolução normativa que regulamenta as novas regras determinadas pela Lei n°12.212/2010
Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou nesta terça resolução normativa que regulamenta as novas regras determinadas pela Lei n° 12.212/2010 sobre a Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE). O subsídio, que beneficiava todas as unidades que consumissem até 80 kWh mensais, por exemplo, será concedido às famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) que tenham renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo.
Indígenas e quilombolas também serão beneficiados com o desconto. O CadÚnico é de responsabilidade do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS).
A retirada do benefício dos consumidores que tinham direito à TSEE de acordo com a Lei nº 10438/2002 é uma exigência legal que deverá ser cumprida pela Aneel no prazo de 24 meses.
Os titulares de unidades que consomem acima de 80 kWh/mês (quilowatt hora por mês), na média dos últimos 12 meses enquadrados na Resolução 246/02, deverão perder o benefício a partir de 20 de novembro deste ano. Enquanto que os antigos beneficiários, com consumo na média dos últimos 12 meses entre 80 e 220 kWh/mês, que atendiam aos critérios estabelecidos pela Resolução 485/02 deverão ser descadastrados a partir de 20 de março de 2011.
A Aneel estabeleceu que em até 60 dias a partir da publicação desta resolução, as distribuidoras devem informar a todos os consumidores das classes residencial e rural, por meio de mensagem na fatura de energia elétrica, a respeito do direito à TSEE aos que atendam o disposto pela lei.
A Agência definiu também como será aplicado o desconto em habitações multifamiliares, popularmente conhecidas como cortiços, onde não é possível instalar mais de um medidor. Nessa hipótese, a distribuidora deverá manter medição única para as habitações. O desconto, nesse caso, deverá ser aplicado de forma cumulativa multiplicado pelo número de famílias que utilizem a mesma unidade consumidora.
A regulamentação da lei ficou em audiência pública de 26 de maio a 28 de junho. Nesse período, ocorreram três sessões presencias da audiência nas capitais Salvador (09/06), Fortaleza (17/06) e São Paulo (24/06). Durante o processo, a Agência recebeu 67 contribuições de consumidores, órgãos de defesa do consumidor, representantes de distribuidoras de energia, Ministério Público e parlamentares.
Fonte: Aneel
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