sábado, 31 de julho de 2010

Parque aquático deve reparação por falha na segurança

Marina Park empreendimentos Náuticos Ltda. foi condenado a indenizar em cerca de R$ 9,3 mil menina que caiu e fraturou o antebraço enquanto brincava no local

O Marina Park empreendimentos Náuticos Ltda. foi condenado a indenizar em cerca de R$ 9,3 mil menina que caiu e fraturou o antebraço enquanto brincava no local. Os valores devem ser corrigidos monetariamente e correspondem aos danos morais e materiais decorrentes do acidente. Além disso, o Park terá de arcar com os gastos futuros em tratamento médico e fisioterápico. A decisão é da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça.

Caso

A autora da ação, uma menor devidamente representada, sustentou que, em 13 de junho de 2008, ao sair de um brinquedo chamado “garganta” fraturou o antebraço esquerdo ao escorregar na escada molhada após se chocar com um rapaz de grande porte que corria no interior do parque. Em razão do acidente, teve de se submeter à cirurgia para colocação de placas de titânio no braço, arcando com despesas médicas que somam mais de R$ 9 mil. Alegou que o empreendimento não teve fiscalização adequada por monitores, caracterizando defeito no serviço prestado.

Na contestação, o Marina Park alegou que o acidente ocorreu por desatenção da autora que, ao sair rapidamente da piscina, na ânsia de retornar e escorregar, esbarrou num rapaz que caminhava em sentido contrário. Referiu que disponibiliza dois monitores para cada brinquedo e por todo o parque há comunicação sobre a maneira correta de uso dos brinquedos, sendo as informações também repassadas por rádio. Informou, ainda, que a menor foi atendida na enfermaria do estabelecimento e conduzida ao hospital da cidade.

Sentença

No 1º Grau, o Juiz de Direito Volcir Antônio Casal ressaltou que a relação em questão é regida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) e, por tal conjunto de regras, a responsabilidade do empreendimento é objetiva na hipótese de prestação de serviços defeituosos. Segundo o CDC, o serviço é defeituoso quando não fornece a segurança que o consumidor dele pode esperar, levando-se em consideração circunstâncias relevantes, entre as quais: o modo de seu fornecimento, o resultado e os riscos que razoavelmente dele se esperam, e a época em que foi fornecido.
Ficou claro que o empreendimento não orientou suficientemente os usuários acerca do comportamento exigido nas proximidades do brinquedo, afirmou o Juiz. A ré, por sua vez, não logrou comprovar que foi a desatenção da autora que causou o choque e a fratura, e também não trouxe provas de que seus monitores efetivamente estavam atentos na oportunidade.

Inconformadas, as partes apelaram pedindo a reforma da sentença.

Apelação

No entendimento do relator da apelação ao Tribunal, Desembargador Romeu Marques Ribeiro Filho, a sentença não comporta modificação, exceto para majorar a verba honorária do procurador da autora.

Restou cabalmente comprovada a incapacidade da requerida em gerenciar adequadamente o parque, diante do número limitado de monitores, em relação ao público local, assumindo, desta forma, os riscos da falha na prestação de serviço, disse o relator em seu voto. Configurada a responsabilidade objetiva, surge o dever de indenizar.
Participaram do julgamento os Desembargadores Luiz Felipe Brasil Santos e Jorge Luiz Lopes do Canto.

Apelação 70029512183

Fonte: TJRS

sexta-feira, 30 de julho de 2010

Em débito com a universidade? Idec orienta sobre direitos na hora da rematrícula

Julho não é só descanso para os universitários. Como a maioria dos cursos de graduação é semestral, o mês de férias é também o período de rematrícula nas faculdades. No entanto, para os que estão inadimplentes, a época pode ser de muita dor de cabeça.

Isso porque as instituições de ensino superior aproveitam esse momento para "se livrar" dos alunos em débito, já que são obrigadas a mantê-los até o fim do período letivo, mas, findo o semestre, podem se recusar a renovar o contrato com esses consumidores.

A dificuldade dos estudantes continua quando tentam mudar para outra instituição, pois muitas se recusam a aceitá-los também.

De fato, a universidade pode se negar a rematricular um aluno com dívidas, conforme previsto pela 9.870/99. Essa também é a posição majoritária da Justiça. No entanto, o Idec esclarece que a instituição não pode reter documentos que impeçam que o aluno mude para outra faculdade. Além disso, é discriminatório que a universidade não aceite a inscrição de um estudante cujo nome está no SPC ou Serasa.

Para evitar problemas e a interrupção do curso, o Idec recomenda que os alunos tentem renegociar a dívida com sua faculdade. A instituição não é obrigada a aceitar o acordo, mas é provável que concorde, pois tem interesse em receber os atrasados.

A advogada do Idec Mariana Alves aponta que em caso de renegenociação do débito o estudante não pode ser prejudicado. "O novo contrato não pode trazer disposições diferentes e menos favoráveis ao estudante do que o pactuado originalmente", destaca.

Podem ser cobrados juros, multa de mora e correção monetária sobre o valor devido, mas essas sanções têm limite. "A multa de mora não pode ultrapassar 2% ao mês, assim como os juros, caso esteja previsto em contrato. Se não houver previsão contratual, os juros não podem passar de 1% ao mês", explica Alves.

Desistência
Muitas universidades particulares e públicas do país estão divulgando agora o resultado de seus vestibulares de inverno. Assim, o período é de matrículas também para os cursos de meio de ano.

Uma dúvida frequente entre os consumidores é, no caso de desistirem do curso depois de inscritos, se têm direito de receber de volta o valor pago a título de matrícula. A resposta par essa pergunta é "depende".

Se as aulas não tiverem começado ainda, a instituição é obrigada a devolver o dinheiro ao aluno, mas, se houver previsão em contrato, pode cobrar uma multa de até 10%. Impor multa maior ou não restituir o valor é prática abusiva.

No entanto, se o ano letivo já tiver começado, o aluno perde o que pagou pela matrícula, segundo entendimento predominante da Justiça.

Fonte:IDEC

A conta venceu e o boleto não chegou? Veja o que fazer

Desde o fim do ano passado o associado do Idec Rogério Câmara vem tendo problemas para deixar suas contas em dia. Mas não por problemas financeiros, e sim porque ele nunca recebe a tempo os boletos dos bancos Bradesco e Citibank.

Em casos como o de Câmara, em que a data de vencimento da conta chega antes da fatura, o que o consumidor pode fazer?

Se o problema for eventual, o Idec recomenda que o consumidor contate o fornecedor e pergunte se há outras formas de pagamento, como emissão de segunda via do boleto pela internet, depósito bancário etc., para evitar ficar em débito.

Agora, se a falha for recorrente, é importante que o consumidor identifique a fonte do problema: se é com os Correios, com a distribuição de correspondências no condomínio ou com o fornecedor.

Para isso, é importante ficar atento se todos os tipos de faturas estão demorando para chegar. Se o atraso for com um serviço específico, quando o boleto finalmente aparecer, cheque a data de sua emissão; se notar que a conta foi enviada poucos dias antes do vencimento, é sinal de que a culpa foi mesmo do fornecedor.

Era o caso do associado do Idec. "Recebia todos os outros boletos com antecedência, exceto os do Bradesco e Citibank", conta Câmara. "Além disso, as faturas não chegam, mas as cartas de aviso de débito [dos bancos] eu recebo", reclama.

Nesse caso, o consumidor não deve pagar juros e multa pelo atraso, pois, como o problema é com a empresa, a aplicação das penalidades significaria exigir vantagem manifestamente excessiva, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC - art. 39, V).

Para não ficar com o prejuízo, o Idec sugere que o consumidor comunique o problema formalmente à empresa, enviando uma carta com aviso de recebimento (AR) e peça uma outra via da fatura ou pague com o boleto atrasado e depois peça ressarcimento dos juros e multa cobrados.

É o que Câmara tem feito, todos os meses. Com o Citibank, apesar do transtorno de ter de ligar todos os meses e dizer que não vai pagar a mais, o associado tem conseguido se entender. Já com o Bradesco a situação chegou ao limite: o banco não apenas não concordou em não cobrar juros e multa como enviou o nome do consumidor ao sistema de proteção ao crédito (SPC).

Cansado de discutir e indignado com a postura da instituição financeira, Câmara vai lutar por seus direitos na Justiça.

Sem taxa de boleto
Nunca é demais lembra que a emissão da fatura não pode ser cobrada. Uma norma aprovada em 2009 pelo Banco Central (resolução 3.693/09) confirmou a proibição à chamada "taxa de boleto". A cobrança já era considerada ilegal pelo CDC (artigos 39, V, e 51, IV), pois as despesas relacionadas ao processamento da fatura são inerentes à atividade do fornecedor e não devem ser repassadas ao consumidor.

Fonte:IDEC

quinta-feira, 29 de julho de 2010

BC: preços da gasolina e do botijão de gás ficarão inalterados este ano

Brasília - O Banco Central (BC) manteve a projeção de que não haverá reajuste nos preços da gasolina e do botijão de gás neste ano. A informação consta da ata da última reunião do Comitê de Política Monetária (Copom) do BC, divulgada hoje (29).

Também foram mantidas as estimativas para o reajuste das tarifas de telefonia fixa e de eletricidade, para este ano, em 1,6% e em 1,5%, respectivamente.

Para os preços administrados por contrato e monitorados para o acumulado de 2010, a projeção de correção foi mantida em 3,6%. Esse conjunto de preços, de acordo com os dados publicados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), correspondeu a 29,24% do total do Índice de Preços ao Consumidor (IPCA) de junho deste ano. Para 2011, a estimativa também foi mantida, em 4,4%.

Edição: Juliana Andrade


Fonte: Agência Brasil

Fique atento com problemas antes ou depois do voo

Em caso de atraso, passageiros afetados possuem prioridade na reacomodação em outros voos. Se o tempo de espera for superior a quatro horas, o consumidor pode pedir o reembolso imediato e integral (de acordo com a condição de pagamento).

O passageiro tem direito a assistência pela companhia quando há atrasos. Após uma hora, a empresa deve prestar auxílio à comunicação (como acesso à internet, ligações telefônicas).

Com duas horas, o consumidor tem direito a auxílio para alimentação. Depois de quatro horas, acomodar o passageiro em hotéis ou salas VIP passa a ser obrigatório.

CANCELAMENTO

Se o voo for cancelado, o reembolso, se solicitado, deve ser imediato, de acordo com a condição do pagamento. Em caso de conexão ou escala com viagem interrompida, a empresa deve providenciar o retorno ao aeroporto de origem.

OVERBOOKING

Caso haja overbooking, a reacomodação no próximo voo --da empresa ou de terceira-- deve ser providenciada imediatamente. Se o cliente desistir da viagem, o reembolso precisa ser imediato (de acordo como tipo de pagamento).

RECLAMAÇÕES

Anac: telefone 0800-725-4445 ou pela internet.

Juizados Especiais nos aeroportos de São Paulo: Em Congonhas, no saguão principal, sobreloja, telefone 0/xx/11/5090-9801/9802/9803. Em Cumbica, terminal 1, asa B, telefone 0/xx/11/2445-4728/4729.


Fonte: Folha de S. Paulo - Online

Fabricantes devem esclarecer como trocarão de imediato celular com defeito

Justiça obriga empresas a responder notificação do Procon, que questiona como pretendem cumprir determinação

As fabricantes de celulares precisarão esclarecer como pretendem cumprir a determinação que as obrigam a resolver de imediato os eventuais problemas apresentados pelos aparelhos adquiridos pelos consumidores.

Após a decisão do SNDC (Sistema Nacional de Defesa do Consumidor), do dia 24 de junho, a Fundação Procon-SP notificou fabricantes e comerciantes desses produtos questionando-os se implantariam medidas que atendessem à nova regra.

A Abinee (Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica) entrou com mandado de segurança pedindo para ser dispensada de responder à notificação do Procon, o que foi negado pela juíza da 12ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital na segunda-feira (26), segundo informações do órgão de defesa.

A associação representa as fabricantes Samsung, LG, Nokia, Motorola e Sony Ericsson. As empresas que não cumprirem as regras determinadas estarão sujeitas a multas de até R$ 3 milhões e medidas judiciais cabíveis.

Assistência técncia

“O aparelho de celular é um dos equipamentos que viabilizam o uso da telefonia móvel, serviço essencial que é, nos dias de hoje, amplamente e cada vez mais utilizado pelos brasileiros”, afirma o Procon, em comunicado. “Soma-se a isso o fato de os fabricantes dos aparelhos de celular disponibilizarem uma rede de assistência técnica bastante reduzida, quando comparada ao número de aparelhos oferecidos e vendidos no mercado”.

No primeiro semestre de 2010, o atendimento do Procon-SP recebeu, aproximadamente, nove mil queixas relativas a aparelhos de celular. O assunto está entre os cinco mais reclamados na fundação, antecedido apenas por telefonia fixa, banco comercial e cartão de crédito.

Fonte: InfoMoney

quarta-feira, 28 de julho de 2010

Cartão de crédito: maior consumo pode aumentar fraudes; saiba preveni-las

Empresa afirma que digitalização de documentos ajuda a reduzir problemas. Porém, consumidor deve continuar atento.

A expectativa de crescimento do consumo no segundo semestre, por conta especialmente das datas comemorativas, como o Dia dos Pais, Dia das Crianças e até mesmo o Natal, trazem à tona também a preocupação com as fraudes do cartão de crédito.

Segundo a empresa de tecnologia Acesso Digital, a digitalização de documentos chega a reduzir em até 95% as tentativas de fraude nos estabelecimentos comerciais. “Com o aumento das transações, empresas e consumidores também devem redobrar a atenção aos riscos de fraudes, principalmente em operações com cartões de crédito”, declarou o consultor da área financeira da Acesso Digital, Alex Yamamoto.

O executivo salienta que a digitalização de documentos, no ponto-de-venda, bem como o uso de webcam para registrar a imagem do consumidor, na hora da concessão do crédito, podem ajudar a evitar problemas recorrentes e aumentar a efetividade nas transações.

Porém, lembra ele, as principais recomendações do lado do consumidor ainda recaem sobre os cuidados com os dados pessoais e o uso de senhas.

Recomendações


Entre as dicas mais importantes, está a atenção ao efetuar o pagamento em um estabelecimento comercial. “Procure olhar o que está sendo feito com seu cartão”, alerta a empresa. “Preste atenção se o funcionário não vai a um local afastado para efetuar a transação”.

Além disso, é preciso examinar cuidadosamente a fatura e, se possível, monitorar a conta bancária em tempo real, pela internet. Guardar todos os recibos e protocolos de cartões, especialmente os de caixas automáticos, supermercados e postos de gasolina, também pode ajudar na hora de comprovar potenciais fraudes.

Por fim, a empresa recomenda que os consumidores “não respondam dados pessoais em e-mails ou ligações, evitem passar o número do cartão de crédito em voz alta em locais públicos e nunca forneçam números de conta, senha ou outras informações pessoais a terceiros”.

Fonte: InfoMoney

Aneel aprova regulamentação da nova lei da Tarifa Social de Energia Elétrica

Agência aprovou nessa terça resolução normativa que regulamenta as novas regras determinadas pela Lei n°12.212/2010

Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou nesta terça resolução normativa que regulamenta as novas regras determinadas pela Lei n° 12.212/2010 sobre a Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE). O subsídio, que beneficiava todas as unidades que consumissem até 80 kWh mensais, por exemplo, será concedido às famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) que tenham renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo.

Indígenas e quilombolas também serão beneficiados com o desconto. O CadÚnico é de responsabilidade do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS).

A retirada do benefício dos consumidores que tinham direito à TSEE de acordo com a Lei nº 10438/2002 é uma exigência legal que deverá ser cumprida pela Aneel no prazo de 24 meses.

Os titulares de unidades que consomem acima de 80 kWh/mês (quilowatt hora por mês), na média dos últimos 12 meses enquadrados na Resolução 246/02, deverão perder o benefício a partir de 20 de novembro deste ano. Enquanto que os antigos beneficiários, com consumo na média dos últimos 12 meses entre 80 e 220 kWh/mês, que atendiam aos critérios estabelecidos pela Resolução 485/02 deverão ser descadastrados a partir de 20 de março de 2011.

A Aneel estabeleceu que em até 60 dias a partir da publicação desta resolução, as distribuidoras devem informar a todos os consumidores das classes residencial e rural, por meio de mensagem na fatura de energia elétrica, a respeito do direito à TSEE aos que atendam o disposto pela lei.

A Agência definiu também como será aplicado o desconto em habitações multifamiliares, popularmente conhecidas como cortiços, onde não é possível instalar mais de um medidor. Nessa hipótese, a distribuidora deverá manter medição única para as habitações. O desconto, nesse caso, deverá ser aplicado de forma cumulativa multiplicado pelo número de famílias que utilizem a mesma unidade consumidora.

A regulamentação da lei ficou em audiência pública de 26 de maio a 28 de junho. Nesse período, ocorreram três sessões presencias da audiência nas capitais Salvador (09/06), Fortaleza (17/06) e São Paulo (24/06). Durante o processo, a Agência recebeu 67 contribuições de consumidores, órgãos de defesa do consumidor, representantes de distribuidoras de energia, Ministério Público e parlamentares.

Fonte: Aneel

segunda-feira, 26 de julho de 2010

DIREITO DO CONSUMIDOR: OUVINTE RECLAMA SOBRE PLANO DE SAÚDE PARA IDOSOS

Entre as relações comerciais estabelecidas cotidianamente, algumas dúvidas aparecem e, na falta de conhecimento sobre seus direitos e deveres, o consumidor se sente enganado. Para responder às perguntas relacionadas ao tema no Jornal Alerta Geral, a advogada Especialista em Direito do Consumidor, Cláudia Santos, foi convidada.

A ouvinte Maria de Ceres Salmito, que reside em Fortaleza, reclamou do aumento da cobrança do plano de saúde em relação à sua idade. Ela completou 60 anos e está insatisfeita com o aumento na fatura, que ultrapassou o valor total de R$ 300. Já a ouvinte Giovana dos Santos, também da capital cearense, comprou uma geladeira e não conseguiu arcar com as prestações. Ela devolveu o produto e quer saber se ainda precisará responder pelo débito.

Sobre a última pergunta, a advogada Cláudia Santos, que também é representante da Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara Federal no Fórum Permanente de Defesa do Consumidor do Ceará, avisa que um acordo precisa ser feito com o fornecedor. “A devolução não isenta do débito. Ele não pode ficar com o produto e mesmo assim você arcar com as parcelas. Tem que prevalecer o bom senso”, disse.

Acesse o site http://www.cearaagora.com.br/index.htm, clique no player e ouça as perguntas das ouvintes e, em seguida, a resposta da advogada.


Por: Márcio Dornelles

Fonte: Ceará Agora

Consumidor pode cancelar contrato de internet por má qualidade do serviço

Hoje, devido à importância do serviço, muitas pessoas precisam usar a internet cotidianamente. No contrato, o consumidor geralmente é obrigado a permanecer com o plano até o fim do prazo estabelecido. A dúvida de muitos consumidores é sobre a possibilidade de cancelamento do contrato se o serviço não for de boa qualidade. Para a advogada Especialista em Direito do Consumidor, Cláudia Santos, “o código de defesa do consumidor diz que por má qualidade no serviço, o consumidor tem direito a rescindir o contrato”.

Outra questão recorrente é o “roaming”. Algumas operadoras de telefonia móvel insistem na cobrança da tarifa de deslocamento, quando o usuário está fora do local onde está registrado.

Acesse o site http://wwww.cearaagora.com.br/index.htm, clique no player e ouça as respostas completas da advogada Cláudia Santos, que também é representante da Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara Federal no Fórum Permanente de Defesa do Consumidor do Ceará.

Por: Márcio Dornelles

Fonte: Ceará Agora

domingo, 25 de julho de 2010

Justiça condena OI a pagar indenização por danos morais a cliente

A titular da 9ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua, Ana Luiza Barreira Secco Amaral, condenou a empresa de telefonia OI a pagar indenização de R$ 3 mil ao cliente P.E.L.. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa segunda-feira (12/07).

Consta no processo que, em dezembro de 2008, P.E.L. adquiriu um celular com linha da referida operadora. Em janeiro de 2009, a empresa teria bloqueado o número do cliente sem avisar.

Ele afirmou que procurou a OI para saber o motivo do bloqueio, sendo informado de que o problema foi causado por uma deficiência em seu cadastro. Após fornecer todas as informações solicitadas, o requerente foi comunicado de que, dentro de alguns dias, a linha seria restabelecida.

Depois de várias semanas sem o problema ter sido resolvido, P.E.L. procurou o Departamento de Defesa do Consumidor (Decon). Ressaltou que todas as tentativas de resolver a questão não deram resultado, o que o levou a ajuizar ação de indenização contra a OI.

Os advogados da empresa alegaram que no contrato firmado pelo cliente existe uma cláusula que possibilita o bloqueio da linha caso exista suspeita de fraude. Argumentaram, ainda, que o bloqueio foi realizado de forma legítima, pois buscava preservar seus clientes de possíveis fraudes, tendo o suplicante sofrido apenas um pequeno aborrecimento, não justificando uma indenização.

Na decisão, a juíza Ana Luiza Barreira Secco Amaral afirmou que não houve dúvida quanto ao desrespeito pelo qual passou o consumidor, tendo sido obrigado a recorrer aos serviços do Decon para tentar resolver seus problemas, causados pela atitude imprudente da operadora.

Fonte: TJ-CE

Unimed deve pagar indenização de R$ 5 mil por negar medicamento a paciente

O titular da 26ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, juiz Raimundo Nonato Silva Santos, condenou a Unimed a pagar indenização de R$ 5 mil ao paciente S.V.M.F.. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa segunda-feira (19/07).

Consta nos autos que, em dezembro de 2005, S.V.M.F. procurou um reumatologista credenciado pelo plano de saúde para tratar as fortes dores que sentia na coluna. Após os exames, o médico encaminhou o paciente ao Hospital do Câncer, com o objetivo de realizar uma “cintilografia óssea”, exame usado para detectar doenças relacionadas ao sistema ósseo, não identificáveis em uma radiografia comum.

Depois de feito o exame, S.V.M.F. foi diagnosticado com “espondilite anquilosante”, um tipo de inflamação das articulações da coluna. Após realizar várias seções de fisioterapia, sem sucesso, ele solicitou à Unimed a liberação do medicamento “Remicade”, que foi negado pela empresa.
Por conta dessa recusa, o requerente ajuizou ação indenizatória por danos materiais e morais, como também pedido de antecipação de tutela com obrigação de fazer.

A Unimed alegou que o contrato firmado com o cliente não previa a cobertura de vacinas ou medicamentos, que seriam autorizados apenas nos casos de internação do paciente.

Na sentença, o juiz afirmou que “a interpretação das cláusulas dos contratos de adesão deve favorecer ao consumidor” e, portanto, “deverá ser dada preferência à vida de pessoa humana, já que, cotejada com a segurança jurídica, aquela tem prevalência sobre esta, eis que bem jurídico fundamental, passível de dano irreparável, cujos princípios estão ínsitos na Carta Constitucional brasileira”.

Fonte: TJ-CE

sábado, 24 de julho de 2010

Celular vira obsessão e provoca transtorno

A nomofobia ocorre quando as pessoas sentem pânico por ficar longe do aparelho

O celular está por toda a parte, bolso e bolsa. Levá-lo a todos os locais já é rotina, principalmente quando se vai viajar. Até porque, é um meio de comunicação. Mas já pensou quando ele fica fora de área e você não consegue fazer ligações? Para alguns, isso é a causa de uma fobia chamada Nomofobia.

Suas características são, em resumo, a angústia de não poder se comunicar por celular. Esse mal já afeta 53% dos usuários de telefonia móvel no Reino Unido. Segundo a pesquisa britânica realizada pelo Instituto YouGov, nove em cada 100 pessoas que usam celular ficam em "estado de profunda ansiedade" quando desligam o aparelho. No Brasil, ainda não há estatísticas sobre o sentimento das pessoas. A origem do nome do transtorno vem do inglês: 'nomo' é a abreviatura de 'no mobile', que significa 'sem celular'.

Segundo a psicóloga Andréia Calçada, que atende paciente com a nomofobia, durante a sessão, já chegou a observar as pessoas monitorando o celular: “Outros vêm por causa de problemas no relacionamento e quando a gente escuta, percebe que o vício no celular causa o problema. A pessoa não consegue estar em família, quando está brincando com o filho é sempre interrompida pelo celular. Toda ligação é urgente e não pode ficar para depois".

De acordo com os dados da pesquisa, a fobia afeta mais os homens, 58%, já as mulheres correspondem a 48%. Entre os entrevistados, 20% disseram que não desligam o telefone nunca e cerca de 10%, que o trabalho as obriga a estarem sempre acessíveis.

“A ciência vem mostrar o quanto o uso abusivo de tecnologias pode influenciar no aparecimento de transtornos de ansiedade. O pensamento obsessivo relacionado ao uso do celular gera ansiedade e angústia que podem vir a comprometer a vida social do indivíduo”, enfatiza a tutora do Portal Educação, psicóloga Denise Marcon.

O Instituto de Psiquiatria da UFRJ atende gratuitamente pacientes com a fobia no Laboratório de Pânico e Respiração. E segundo a pesquisadora Anna Lúcia Spear King, a dependência é tão grave quanto as drogas ou a bebida: “Muitas vezes, a pessoa teme passar mal e não ter como se comunicar, ou só se sente segura para ir longe quando está com o celular”.

Fonte: Portal da Educação

Crimes virtuais

PGE-RJ ingressa com ação contra o Google

O Orkut é o palco de condutas ilícitas e criminosas que caracterizam crimes como pedofilia e apologia ao crime. Por acreditar nisso, a Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro, ingressou com ação civil contra o Google na 10ª Vara de Fazenda Pública do Rio de Janeiro. Na ação, a PGE-RJ pede que o mantenedor da rede de relacionamentos Orkut, seja condenado a tomar algumas medidas com vistas a combater possíveis crimes cometidos no site.

Abalizada pelo Código de Proteção e Defesa do Consumidor, a ação pública busca a proteção dos consumidores, uma vez que o site gera lucros, mesmo que gratuito. Dessa forma, o provedor Google assume o risco pelo site de relacionamentos.

De acordo com os procuradores, ainda que não se possa creditar à empresa o comportamento dos internautas que navegam pelo Orkut, não há como eximir o Google de sua responsabilidade pelos delitos que possam vir a ser cometidos. Eles argumentam ainda que esse tipo de crime acontece por uma falha no próprio sistema da rede de relacionamentos, resultando em uma exposição vulnerável por parte dos usuários: “Com efeito, a empresa ré não possui qualquer mecanismo eficiente de controle do conteúdo que é inserido no sistema de comunicação via internet que desenvolveu e permanece administrando, nem tampouco qualquer sistema apto a verificar a identidade daqueles que acessam seus serviços”.

Com o intuito de impedir a prática e a proliferação de crimes, a Procuradoria demandou que a empresa adapte o site dentro de um prazo de 120 dias. Medidas como o registro dos números de IP (sigla para internet protocol, em inglês) e a criação de sistemas que sejam capazes de identificar a existência de referências ao agendamento de brigas ou à pedofilia, por exemplo. Há ainda a exigência de campanhas na televisão e em revistas, por exemplo, por parte do Google, alertando sobre os riscos que a rede de relacionamentos pode oferecer.

A Procuradoria exige ainda que, caso o serviço não seja interrompido imediatamente e não cumpra as medidas, o Google pague multa de no mínimo R$ 100 mil por dia.

"Reflexo do atraso"

O Google tem cerca de 1,5 mil ações judiciais no Brasil e a maioria é relativa ao conteúdo do Orkut. Em praticamente metade dos casos julgados, a Justiça considerou a empresa culpada por ser responsável pelo conteúdo das páginas.

Durante o seminário "Marco Civil da Internet no Brasil", feito pelo Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP), em maio, o diretor de políticas públicas e relações governamentais do Google no Brasil, Ivo Correa, considerou o fato um reflexo do atraso na regulamentação do setor.

"Em 40% e 45% das ações, a empresa foi considerada culpada por conteúdos com os quais o Google não tem nada a ver", disse ele. "O Google não produz um centímetro de conteúdo, com exceção de mapas. Não pretendo ser produtor de conteúdo", afirmou o diretor.

Para Correa, a Justiça peca ao punir a empresa em vez de ir atrás dos criadores dos conteúdos indevidos. "Vai para o Google porque é mais fácil de achar, é mais fácil de pedir indenização", declarou.

Fonte: Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro

HSBC terá que indenizar consumidora por constrangimento ao passar pela porta giratória

Segundo o relator, trata-se de relação de consumo em que a autora enquadra-se na figura de consumidor e o réu na de fornecedor de serviços

O HSBC Bank Brasil e a Transegur Vigilância e Segurança foram condenados a pagar, de forma solidária, indenização no valor de R$ 4 mil, por danos morais, a Maria Gilda da Silva Ladeira Costa. Em 2008, ela foi vítima de constrangimento ao tentar ingressar numa agência do banco em São Gonçalo pela porta giratória. A decisão foi do desembargador Benedicto Abicair, da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio.

Segundo o relator, trata-se de relação de consumo em que a autora enquadra-se na figura de consumidor e o réu na de fornecedor de serviços. “O artigo 14 da Lei nº 8.078/90, fundado no risco de empreendimento, estabelece a responsabilidade civil objetiva do fornecedor de serviço, mas quando verificado defeito na sua prestação”, afirmou.

Ainda de acordo com o desembargador, é importante a existência de portas detectoras de metais nas agências bancárias como medida de segurança, a fim de prevenir furtos e roubo no interior dos bancos. Ele acha, porém, que deve haver uma mudança na forma de averiguação dos objetos que os usuários carregam em suas bolsas, sacolas e malas, já que não é conveniente que outros tomem conhecimento do que é carregado por eles.

“Daí, considero prudente todos os mecanismos de segurança, mas desde que haja compartimento com privacidade que não exponha o ‘suspeito’, inviabilizando o acesso visual por terceiros sobre os objetos e a pessoa que os transporta”, concluiu o relator.

Segundo a autora da ação, que portava bolsa, celular e sacola plástica, um segurança informou que ela não poderia passar pela porta giratória com a tal sacola, mesmo após ter mostrado todo o seu conteúdo (guarda-chuva, garrafinha de refrigerante e um casaco). Ele mencionou que Maria Gilda só entraria no banco se a deixasse do lado de fora.

O HSBC alegou em sua defesa que os vigilantes não agiram com o intuito de constranger a autora e que ela não quis cooperar com o sistema de segurança do banco. Uma testemunha, entretanto, disse que viu Maria Gilda colocando os bens que estavam em sua bolsa no chão e que, mesmo assim, a porta apitava e ela não pôde entrar na agência bancária.

Processo nº 0042632-49.2008.8.19.0004

Fonte: TJRJ

FAT registra saldo de R$ 3,2 bilhões no semestre

BRASÍLIA - O Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) registrou um saldo positivo de R$ 3.213.697.387,71 no primeiro semestre de 2010. O valor é 88,15% maior que o registrado no mesmo período de 2009, quando o saldo foi de R$ 1,7 bilhão. Os recursos do FAT são utilizados para custear os programas de Seguro-Desemprego e Abono Salarial e para financiamento de qualificação profissional e intermediação de empregos.

A principal fonte de arrecadação são as contribuições para o PIS/PASEP, pelo regime da Caixa Econômica Federal, que repassou ao fundo R$ 13,8 bilhões, valor 22,64% superior ao de 2009. Outras receitas repassaram R$ 5,3 bilhões ao FAT, um aumento de 5,25%. Segundo o ministro do Trabalho e Emprego, Carlos Lupi, o bom desempenho foi resultado de uma arrecadação de R$ 19.197.459.367,66 nos seis primeiros meses do ano, aumento de 17,20% comparado ao mesmo período do ano anterior.

"o FAT foi criado para ajudar os trabalhadores brasileiros nos momentos em que ele mais precisa, como no pagamento do seguro Desempregoe do Abono Salarial; e este resultado, com crescimento real, mostra de forma inequívoca a saúde financeira do fundo, que é muito bem administrado pro seu conselho. Quem critica o fundo precisa rever sua posição, pois estamos fazendo com que ele cumpra seu princípio de servir ao trabalhador brasileiro", comentou Lupi.

Entre as despesas, foram destinados R$ 10,19 bilhões para o pagamento de Seguro-Desemprego, uma ampliação de 2,35% em relação ao primeiro semestre de 2009. Já para custear o Abano Salarial foram destinados R$ 163,5 milhões, um queda de 24,81% no período. Para outros projetos e atividades desenvolvidas, o FAT destinou R$ 107,9 milhões.

Ao BNDES foram destinados R$ 5,5 bilhões para financiamento de Programas de Desenvolvimento Econômico, um aumento de 26% em comparação com o seis primeiros meses de 2009. Esse valor representa 40% da receita financeira do FAT, conforme determina a Constituição Federal no seu artigo 239.

Seguro-desemprego - No primeiro semestre deste ano, 3.624.194 trabalhadores receberam o seguro-desemprego, uma redução de 11% em relação ao mesmo período de 2009, quando o benefício foi pago a 4.072.156 trabalhadores. Em 2008, o benefício foi pago a 3.409.205 trabalhadores nos seis primeiros meses do ano. A previsão para 2010 é que 6,6 milhões de pessoas recebam o seguro-desemprego. No ano anterior, 7.330.864 trabalhadores receberam o benefício. Já em 2008, 6.816.600 trabalhadores foram segurados.


Fonte: ABN News

Anatel realiza audiência em SP para debater propostas de melhoria na telefonia celular

SÃO PAULO – A Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) vai realizar no dia 11 de agosto uma audiência pública para debater a proposta de revisão nas regras sobre a qualidade do serviço de telefonia móvel.

O tema foi aberto a contribuições da sociedade por meio de consulta pública no dia 13 de julho. As mudanças devem atualizar o Plano Geral de Metas de Qualidade no chamado Serviço Móvel Pessoal. O aviso da audiência foi publicado no Diário Oficial da União desta sexta-feira (23). Ela será realizada na cidade de São Paulo.

Propostas
Entre as inovações apresentadas na consulta, há uma proposta de exigir menos falhas nas tentativas de conexão à banda larga móvel, bem como novos patamares de velocidade mínima de tráfego.

Além disso, a nova legislação poderá determinar que a relação entre o número de reclamações recebidas na Anatel e as recebidas nos canais de atendimento da operadora não ultrapasse 2%, além de propor a adoção do IDA (Índice de Desempenho no Atendimento) para compor o rol de indicadores de qualidade.

Qualidade
Para avaliar a qualidade, a Anatel leva em conta a capacidade das prestadoras de atender às demandas em um prazo de cinco dias, de diminuir as reclamações dos consumidores, de reduzir as pendências e evitar reincidências.

As operadoras partem da nota 100 e perdem pontos pelos desvios em relação às metas de desempenho previamente estabelecidas.

A consulta pública continuará aberta até o dia 26 de agosto e pode receber as contribuições por meio do site da Anatel, na área de SACP - Acompanhamento de Consulta Pública (http://sistemas.anatel.gov.br).

Fonte:InfoMoney

sexta-feira, 23 de julho de 2010

Confiança do consumidor com a situação do país é a mais alta desde 2005

Entre os indicadores que compõem o ICC, o Índice de Situação Atual subiu de 131 para 134,8

Os consumidores brasileiros estão cada vez mais otimistas com a situação econômica do País. O Índice de Confiança do Consumidor (ICC), apurado pela Fundação Getulio Vargas (FGV) e divulgado nesta quinta-feira, 22, atingiu este mês o maior nível desde setembro de 2005. Entre junho e julho deste ano, a taxa subiu 1,1%, passando de 118,7 pontos para 120 pontos.

Entre os indicadores que compõem o ICC, o Índice de Situação Atual subiu de 131 para 134,8 (recorde da série histórica) e o Índice de Expectativas ficou estável, passando de 112 para 112,1.

O indicador que avalia a satisfação do consumidor com a situação atual foi o que mais influenciou no avanço do índice de confiança. Segundo a FGV, a parcela dos entrevistados que afirmaram ser boa a situação atual cresceu de 23,8% para 25,3%. Os que consideraram ruim caiu de 24,9% para 20,3%.

Em relação aos próximos seis meses, a parcela de consumidores que esperam melhora do quadro econômico diminuiu pouco, de 28,8% para 28,6%. Mas também caiu, de 10,3% para 8,1%, a proporção daqueles que esperam uma piora no cenário.

A pesquisa sobre expectativas do consumidor é feita pela FGV com uma amostra de 2 mil domicílios nas sete principais capitais do País. A coleta de dados foi feita entre os dias 30 de junho e 19 desse mês.

Fonte: O Povo online

quinta-feira, 22 de julho de 2010

Lei obriga comércio a oferecer o Código de Defesa do Consumidor

Lei obriga comércio a oferecer o Código de Defesa do Consumidor

Estabelecimentos terão de deixar a publicação em local visível. Em caso de descumprimento, multa prevista chega a R$ 1.064.

Uma lei que começa a valer nesta quarta-feira (21) obriga os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços de todo o país a manterem um exemplar do Código de Defesa do Consumidor em suas lojas.

A lei diz que é preciso deixar a publicação em local visível e de fácil acesso ao público.

Caso o consumidor procure o Código de Defesa do Consumidor e não o encontre na loja, uma multa de até R$ 1.064,10 poderá ser aplicada.

A lei foi sancionada pelo presidente Luis Inácio Lula da Silva e publicada na edição desta quarta-feira do Diário Oficial da União.


Fonte: CONSUMIDOR-RS

Ação popular cobra da Coelce ressarcimento de R$ 16 bilhões

O deputado federal Chico Lopes e o deputado estadual Lula Morais, ambos do PCdoB CE, ajuizaram, na tarde desta quarta-feira (21/07), na Justiça Federal, uma ação popular contra as 72 concessionárias de energia elétrica em todo o País, incluindo a Companhia Energética do Ceará (Coelce), a União e contra a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

A ação pede à Justiça o ressarcimento aos consumidores, de cerca de R$ 8 bilhões.
A ação pede à Justiça que determine às concessionárias o ressarcimento aos consumidores, de cerca de R$ 8 bilhões, cobrados indevidamente pelas concessionárias desde 2002.

O requerimento tem por base um documento do Tribunal de Contas da União (TCU), que apontou erros nos cálculos de cobrança das tarifas de energia. Conforme relatório do TCU, o reajuste concedido anualmente fazia com que as distribuidoras incorporassem ganhos que tinham com o crescimento de seu mercado, sem reparti-los com o consumidor.

A ação popular requer a nulidade das cláusulas contratuais que beneficiaram as empresas, em detrimento dos usuários. A ação pede ainda antecipação de tutela, para que as tarifas de energia sejam revistas, extraordinariamente, antes do próximo reajuste, como forma de compensar parte dos valores pagos a maior. "Pedimos ao juiz a Antecipação de Tutela para que a decisão pelo ressarcimento seja determinada antes do julgamento do mérito da ação”, explica Cláudia Santos. A medida, explica a advogada, tem o objetivo de agilizar a devolução do dinheiro pago a mais nas contas de luz.

Além de pedir a nulidade das cobranças indevidas, o objeto da ação permite que o cliente escolha a forma de ser ressarcido: ou com descontos na conta de energia, ou recebendo o dinheiro.

Para o Deputado Chico Lopes a união dos consumidores pode agilizar uma decisão jurídica. "Acreditamos que, através de uma ação conjunta, que beneficie todos os usuários brasileiros, poderemos envolver a militância de cada Estado, para pressionar politicamente a Justiça", justifica o parlamentar comunista.

Por meio de nota, a Coelce afirma que em referência "ao processo de ressarcimento, a Aneel já se pronunciou sobre o assunto, esclarecendo que não houve erro no cálculo da tarifa. E como empresa regulada, a distribuidora cumpre o que for determinado pela Agência Nacional". Segundo a Coelce, as condições do reajuste e revisão de tarifas de energia elétrica estão dispostas no Contrato de Concessão e nas Leis Federais e Resoluções da Aneel, que foi consultada, mas não retornou.

A assessoria da agência reguladora informou ainda que, embora não se posicione oficialmente antes de ser notificada pela justiça, a cobrança indevida já foi reconhecida por 63 empresas. Atualmente, foi formado um grupo de trabalho que analisa as propostas junto à diretoria do órgão.

De Fortaleza,
Carolina Campos (com informações do Diário do Nordeste)

Ação popular cobra da Coelce ressarcimento de contas

Parlamentares do Ceará querem que as concessionárias devolvam ao consumidor valores cobrados a mais

Parlamentares cearenses ajuizaram, na tarde de ontem, na Justiça Federal, uma ação popular contra as 72 concessionárias de energia elétrica em todo o País, incluindo a Companhia Energética do Ceará (Coelce), a União e contra a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Subscrita pelos advogados Cláudia Santos e Odijas Frota, a ação pede à Justiça que determine às concessionárias o ressarcimento aos consumidores, de cerca de R$ 8 bilhões, que foram cobrados a mais, em decorrência de erros na metodologia de cobrança, desde 2002.

O requerimento tem por base um documento do Tribunal de Contas da União (TCU), que detectou, no ano passado, erros nos cálculos de cobrança das tarifas de energia. Conforme relatório do TCU, nos contratos originais da Aneel com as concessionárias, o reajuste concedido anualmente fazia com que as distribuidoras incorporassem ganhos que tinham com o crescimento de seu mercado, sem reparti-los com o consumidor.

"Queremos que os valores cobrados a maior, desde 2002, sejam reembolsados ou compensados nas próximas contas, a critério do consumidor", defendeu Cláudia Santos. E, para que esse tipo de erro não mais ocorra, acrescenta a advogada, a Ação Popular requer a nulidade das cláusulas contratuais que beneficiaram as empresas, em detrimento dos usuários.

Proposta em conjunto pelos deputados federal e estadual cearenses, respectivamente, Chico Lopes e Lula Morais, a ação pede a Antecipação de Tutela, para que as tarifas de energia sejam revistas, extraordinariamente, antes do próximo reajuste, como forma de compensar parte dos valores pagos a maior. "Pedimos ao juiz a Antecipação de Tutela para que a decisão pelo ressarcimento seja determinada antes do julgamento do mérito da ação.

Um só processo

A medida, explica Cláudia Santos, tem o objetivo de agilizar a devolução do dinheiro pago a mais nas contas de luz. Ela reconhece que uma única ação contra as 72 concessionárias de energia do País, por meio de um único processo, pode levar vários anos para ser julgada.

"Acreditamos que, através de uma ação conjunta, que beneficie todos os usuários brasileiros, poderemos envolver a militância de cada Estado, para pressionar politicamente a Justiça", justifica Chico Lopes. A advogada explica ainda, que a Aneel está sendo citada na ação, porque é um órgão Federal "que tem a obrigação de regular e fiscalizar e não o fez".

Por meio de nota, a Coelce afirma que em referência "ao processo de ressarcimento, a Aneel já se pronunciou sobre o assunto, esclarecendo que não houve erro no cálculo da tarifa. E como empresa regulada, a distribuidora cumpre o que for determinado pela Agência Nacional". Segundo a Coelce, "as condições do reajuste e revisão de tarifas de energia elétrica estão dispostas no Contrato de Concessão e nas Leis Federais e Resoluções da Aneel, que foi consultada, mas não retornou.

Fonte: Diário do Nordeste Online

segunda-feira, 19 de julho de 2010

Pais que controlam o uso das mídias dos filhos fazem com que eles não excedam os limites

Crianças não devem ser expostas a mais do que duas horas por dia às TVs, videogames, computador e outros


Estudo recém-publicado pelo periódico oficial da Academia Americana de Pediatria indica que, quando os pais determinam regras consistentes, para o uso da TV, videogame, computador e outras mídias eletrônicas, ficam mais fácil conseguir que as crianças não excedam o limite.

O resultado só foi possível, com a análise de dados do comportamento, de mais de sete mil crianças americanas, com idades entre nove e quinze anos, especialmente quanto ao tempo dedicado em frente às telas eletrônicas, regras impostas pelos pais, e o nível de atividade física. Os pais também foram interrogados quanto à frequência que determinavam limites às crianças.

Segundo os estudiosos, mais de 27% das crianças, ultrapassavam o tempo de duas horas de programação eletrônica por dia. Quem chegou a ultrapassar esse número foram os meninos, crianças negras e de menor renda familiar e aquelas que tinham TV por assinatura em casa. Outro ponto revelado pelo estudo, é que os pais que delimitavam o tempo eram obedecidos, porém as crianças ainda apresentavam chances de exceder às duas horas diárias. No caso de crianças ativas no exercício físico, esse tempo era bem menor.

“O estabelecimento de regras e limites com certeza trará benefícios para as crianças. A limitação do uso das mídias eletrônicas se tornou necessária na relação pais e filhos, que precisam entender que, o uso excessivo desses meios, acaba trazendo alguns prejuízos ao desenvolvimento”, comenta a tutora do Portal Educação, psicóloga Denise Marcon.

Esse limite proposto ajuda na melhora do desempenho escolar, diminuição para o risco de obesidade, sobrepeso, transtornos alimentares e hipertensão. E quando o pai estimula o filho a praticar atividades físicas, a redução da exposição em frente ao computador, por exemplo, pode diminuir.



Fonte: Portal da Educação

Financiamento de carro zero a longo prazo pode ser armadilha

Carro zero é o sonho de muita gente. É só sair andando que você encontra promoções mirabolantes, prestações a perder de vista e ainda com desconto. O Bom Dia visitou feirões de carros, no fim de semana.

Carro zero é o sonho de muita gente. É só sair andando que você encontra promoções mirabolantes, prestações a perder de vista e ainda com desconto. O Bom Dia visitou feirões de carros, no fim de semana. O financiamento a longo prazo pode ser uma armadilha daquelas que podem comprometer o orçamento da família.

Com a volta do IPI, a indústria automobilística registrou queda nas vendas. Para conquistar os consumidores, está anunciando liquidações que parecem - veja bem, parecem - imperdíveis.

Zero de entrada, desconto de 50% nas 12 primeiras parcelas. A bancária Ilana Gomes Soares não resistiu, comprou o primeiro carro da família: “Acabamos gastando com coisas supérfluas, que não são necessárias. Com isso, eu estou vendo que estou investindo em uma coisa boa”.

O autônomo Thiago Bello parcelou em 60 vezes. O veículo antigo entrou como parte no negócio: “Se não for comprar em parcelas, são poucos os que têm condições de comprar à vista”.

Para atrair os clientes, as montadoras criaram modalidades novas de financiamento e passaram a oferecer alguns descontos. Mesmo assim, o movimento está distante do que foi visto no primeiro semestre do ano, quando a isenção do IPI estava acabando.

Em um feirão, eram vendidos 2,5 mil carros por fim de semana antes do término do incentivo fiscal. Desta vez, foram dois mil. Com a economia aquecida, as montadoras ainda não têm do que reclamar: as vendas no primeiro semestre do ano foram 9% maiores em relação a 2009.

Mas em junho, perderam fôlego: caíram 12% na comparação com o mesmo mês do ano passado. Por isso, as promoções voltaram.

“Hoje, existe um grande esforço, tanto das montadoras, quanto da rede de concessionárias, em fazer com que o carro esteja um pouco mais barato”, destaca o gerente de marketing Rodrigo Rumi.

As ofertas atraem, mas o consumidor precisa fazer bem as contas. Um dos carros mais baratos do mercado, por exemplo, custava antes do fim da isenção do imposto, R$ 22,9 mil. Com a volta do IPI, o preço chegou a R$ 24,5 mil. Hoje, com o desconto da montadora, custa R$ 23,99 mil.

Mas o mesmo veículo, se financiado em 60 vezes, com zero de entrada e desconto de 50% nas 12 primeiras parcelas, sai no final por R$ 38.604. Mesmo com essa diferença, o negócio seduz por causa do valor das primeiras parcelas: R$ 357. Lembrando que a prestação dobra no segundo ano.

O comerciário Adriano Souza não teve dúvida: fechou negócio: “Eu acredito não vai pesar no meu orçamento. Já fiz já o meu orçamento para o ano que vem em relação a meus gastos”.

“O fundamental é a pessoa reduzir o saldo inicial. É importante que ela dê alguma entrada para que a despesa financeira não seja muito alta. Precisa verificar se essa despesa não vai contaminar outros lados da vida dela, como educação, saúde, lazer”, ensina o consultor em finanças Luiz Jurandir Simões.

Em junho, a inflação do carro caiu quase 0,5%. A lona de freio e o álcool combustível foram os itens que mais registraram queda. Este ano, o preço do álcool já caiu mais de 16%.


Fonte: Bom Dia Brasil

domingo, 18 de julho de 2010

Férias Escolares: fique atento aos acidentes domésticos

É no período das férias que um simples descuido pode resultar em acidente. A recomendação de especialistas é redobrar atenção com crianças. Acidentes ocorrem em sua maioria dentro de residências e são mais comuns dentro da faixa etária dos 3 aos 12 anos. Nessa fase a curiosidade é grande e a criança tem autonomia para suprir algumas duvidas, afirma uma pesquisa realizada pela UNIFAES – Unidade de Formação em Aperfeiçoamento e Especialização.

O perigo pode está em todo o lugar. Desde utensílios domésticos até mesmo os próprios brinquedos. Nesse período de pausa escolar, elas ficam mais próximas de brinquedos e para estes produtos o PROCON informa:
“Brinquedo é um produto sujeito a todas as exigências do Código de Defesa do Consumidor. A embalagem e/ou o manual de instruções devem conter todas as informações escritas de forma clara e em português, informando as características do brinquedo, para qual faixa etária se destina, eventuais riscos que possa apresentar; número de peças, regras de montagem e se faz parte de uma série ou coleção. Nenhum produto deve ser adquirido sem uma clara identificação do fabricante ou do importador”.

Os brinquedos irregulares são normalmente oferecidos a preços mais acessíveis aos consumidores, mas além de provocarem uma concorrência desleal, são fabricados com a utilização de mão de obra infantil e/ou escrava, não oferecem qualidade e segurança aos seus usuários, além de favorecerem o crime organizado e a corrupção.

Análise em brinquedos irregulares realizada pelo Inmetro em 2008, demonstrou que nenhum dos brinquedos analisados atendeu à legislação vigente. Todos apresentaram problemas relacionados à segurança das crianças como pontas, bordas, projeções, bem como pressão sonora acima dos valores permitidos, a presença de metais pesados e a ausência de composição química e informações de rotulagem. Isso significa dizer que, apesar de mais baratos, os brinquedos irregulares não são seguros, expondo as crianças a sérios riscos à sua saúde e segurança.

Dentro de casa é na cozinha que 80% dos acidentes acontecem, de acordo com a Pesquisa realizada pela Organização Consciência Preventiva em hospitais de São Paulo. Nessa parte da casa além de utensílios, que de uma maneira geral, podem oferecer riscos, também costuma ter material de limpeza que pode causar grave de intoxicação ao ser ingerido. Um exemplo de perigo constante é o fogão. Uma das recomendações de segurança é que tenha no mínimo 93 cm, para evitar que a criança pegue em uma panela quente e nunca deixar os cabos virados para fora do fogão. Outro cuidado importante é saber como utilizar qualquer produto de forma correta. De acordo com dados do Ministério da Saúde, 90% de acidentes poderiam ser evitados com a adoção de medidas de prevenção.

Confira algumas dicas para evitar riscos de acidente em casa:

MEDICAMENTOS: Os remédios devem estar guardados longe do alcance das crianças, como em prateleiras altas e armários trancados ;

ESCADAS; Não se esqueça de colocar protetores ou barreiras nas escadas enquanto as crianças forem pequenas, principalmente na época em que os filhos começarem a engatinhar ou andar;

JANELAS E SACADAS : Grades ou telas de proteção são fundamentais para evitar acidentes

PRODUTOS QUÍMICOS: Assim como os medicamentos, os produtos de limpeza devem ser guardados com cuidado e em locais de difícil acesso. As crianças não devem mexer com álcool ou outras substâncias;

TOMADAS: Existem no mercado diversos protetores de tomadas. Este tipo de cuidado é fundamental para quem tem filho pequeno em casa;

FERRO DE PASSAR ROUPA: Criança adora puxar o fio do ferro de passar roupa. Por isso. atenção ao deixar o objeto às vistas do filho PISCINA Os pais nunca devem deixar a criança sozinha próxima da piscina. Em clubes, faça seu filho usar bóias

PISCINA: Os pais nunca devem deixar a criança sozinha próxima da piscina. Em clubes, faça seu filho usar bóias.

Fonte: Portal do Consumidor

Entidades de defesa do consumidor criticam AGU por querer suspensão de alerta em alimentos

Organizações ligadas às áreas de defesa do consumidor e de alimentação criticaram a recomendação da Advocacia-Geral da União (AGU) para que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) suspenda a resolução que prevê alertas em propagandas de alimentos e bebidas não saudáveis.

Na última segunda-feira (11), a AGU pediu a suspensão das normas até que emita um parecer definitivo sobre a legalidade da Anvisa estipular regras para a publicidade desses produtos. A recomendação da AGU foi feita depois que o Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar) questionou a competência da Anvisa para regular as propagandas.


As entidades da sociedade civil encaminharam uma carta à AGU contestando a decisão. No documento, as organizações argumentam que a Constituição Federal autoriza o Poder Executivo, que abrange a Anvisa, a estabelecer normas sobre assuntos relacionados ao direito à saúde.

“A resolução é positiva e deve ser mantida”, disse a advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Mariana Ferraz, uma das entidades que assina o documento. Segundo ela, o Idec promoverá uma campanha para que os cidadãos também enviem à AGU cartas de apoio à resolução da Anvisa.

A secretária executiva do Fórum Brasileiro de Soberania e Segurança Alimentar e Nutricional (FBSSAN), Vanessa Schottz, argumenta que a medida foi discutida com antecedência, com representantes da sociedade, por meio de audiências e consultas públicas. “Ela [resolução] não saiu do nada. É legítima”, afirmou.

A resolução da Anvisa prevê que os fabricantes de bebidas e alimentos e empresas de comunicação ponham avisos, nas propagandas, sobre os riscos à saúde provocados pelo consumo excessivo de produtos com grande quantidade de açúcar, sódio e gordura trans e saturada.

As normas provocaram críticas dos setores alimentício e de publicidade. Segundo eles, a resolução é inconstitucional, já que alimentos e bebidas não alcoólicas não integram a lista de produtos que devem ter advertência definida pela Constituição Federal – que inclui, tabaco, remédios e agrotóxicos.

Em nota, a Anvisa informou, no dia 14/7, que ainda analisa se seguirá a orientação da AGU. Procurada pela Agência Brasil, a AGU não confirmou o recebimento da carta das entidades da sociedade civil.



Fonte: Portal Eco Debate

MP move ação contra CEF por venda casada em contratos de crédito imobiliário

Segundo o órgão do RS, banco condiciona a liberação do crédito à aquisição de outros produtos e serviços. Caixa nega.

Uma ação civil pública, movida pelo Ministério Público Federal de Bento Gonçalves (RS), pode mudar a forma como a Caixa Econômica Federal libera crédito para financiamento imobiliário.

De acordo com a ação, o banco condiciona a liberação à aquisição de outros produtos e serviços. Pelo Código de Defesa do Consumidor, essa prática configura venda-casada e é considerada abusiva.

O procurador da República Alexandre Schneider, autor da ação, confirmou junto a mutuários que fecharam contrato de financiamento com a Caixa que o banco praticava venda-casada. “Em 100% dos contratos de financiamento firmados pelos mutuários consultados houve a imposição, pela instituição financeira, de aquisição de outros serviços oferecidos como condição para liberar os empréstimos no momento em que os mutuários já se encontram em processo de iminente contratação”, afirmou o procurador, na ação.

O procurador diz que eram impostos serviços como os de seguro de vida e título de capitalização aos mutuários.

Decisão pode valer para todo o País

Na ação, o MP determina a fixação de cartazes nas sedes da instituição financeira com o objetivo de esclarecer os beneficiários de créditos de financiamento habitacional de que não há qualquer obrigatoriedade na aquisição de outros serviços oferecidos pelo banco para a liberação de créditos.

De acordo com a assessoria de imprensa do TJ, o resultado da ação pode valer para todo o País. Mas, essa possibilidade dependerá do entendimento da Justiça, que ainda não deu seu aval sobre a ação.

Por meio de nota, a Caixa afirmou que oferece produtos e serviços como qualquer outras instituição comercial. Contudo, não permite práticas como as verificadas pelo procurador. “Nenhum funcionário está orientado a condicionar a realização de operação bancária à aquisição de produtos ou serviços de qualquer natureza”.

Fonte: InfoMoney

quinta-feira, 15 de julho de 2010

Aumento de mais de 20% na conta de água pode indicar vazamento

O alerta é feito pela Sabesp.
Internautas reclamam de alta nas contas após troca de hidrômetro.


Se após a troca do hidrômetro a conta de água apresentar uma variação superior a 20% pode haver vazamento. O alerta é da Sabesp. Desde segunda-feira (12), quando o SPTV mostrou a alta das contas de água após a troca do medidor em Diadema, na Grande São Paulo, 110 telespectadores escreveram ao G1 para reclamar do mesmo problema.

Os hidrômetros da Sabesp têm, em média, 4 anos e 3 meses de uso. A necessidade de trocar o relógio é constatada pelo funcionário que faz a leitura do relógio de água quando ele nota algum defeito. A solicitação pode ser feita também pelo cliente. De acordo com a companhia, os aparelhos são verificados e aprovados pelo Inmetro e o consumo médio de água numa casa com quatro pessoas fica entre 12 e 15 metros cúbicos por mês.

De R$ 36 para R$ 208

O aposentado Francisco Doniseth costuma economizar e reutilizar toda a água usada e casa. “A água da centrifugação eu uso para lavar o quintal”, comenta. Há quatro meses, a casa dos fundos é alugada para a professora Ivone Ferreira. O relógio é um só para as duas casas. Como a inquilina fica fora o dia todo, ela não paga a água. O valor da conta variava entre R$ 28 e R$ 36. Este mês, depois da troca do hidrômetro, o valor subiu para R$ 208. A média de consumo era de 10 metros cúbicos por mês e saltou para 33. Até agora, Francisco não entendeu a razão da mudança. Após testes, nenhum vazamento foi encontrado. Um técnico da Sabesp já foi solicitado para descobrir o problema.


Fonte: G1 - SP

Bacen fiscalizará bancos com base em reclamações

Todas as reclamações que chegarem ao Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (Sindec) sobre o atendimento dos bancos serão enviadas trimestralmente para o Banco Central, para aumentar a fiscalização. A medida foi oficializada nesta quarta-feira (14/7), com a assinatura de um acordo entre o Ministério da Justiça e o Banco Central.

O acordo foi pensado com base nas reclamações registradas nos órgãos que compõem o sistema de defesa do consumidor, dado o aumento no número de demandas referentes a assuntos financeiros.

As informações passarão por análise de grupos técnicos das duas instituições e vão apoiar medidas normativas e de fiscalização relacionadas aos problemas apresentados pelos consumidores nos Procons. O grupo também se responsabiliza por avaliar o impacto de medidas adotadas pelas instituições financeiras e seu reflexo sobre as demandas de consumidores registradas no Sindec.

Está prevista, ainda, a elaboração e divulgação conjunta de medidas necessárias a coibir práticas reiteradas de abuso aos clientes de instituições financeiras e a elaboração de um estudo para definir uma metodologia para ações de fiscalização voltadas à melhoria dos sistemas de controles internos e de prevenção de riscos das instituições financeiras em sua relação com os consumidores. O Ministério da Justiça e Bacen também devem passar a comunicar um ao outro a aplicação de sanções a instituições financeiras por violações a normas do Conselho Monetário Nacional e do Bacen e aos direitos dos consumidores. Com informações da Assessoria de Imprensa do Ministério da Justiça.


Fonte: Conjur

quarta-feira, 14 de julho de 2010

Banda larga: conexão não poderá falhar em mais de 2% das tentativas

SÃO PAULO – A proposta de revisão das regras sobre a qualidade da telefonia móvel foi aberta para contribuições da sociedade. A consulta pública iniciada pela Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) nesta terça-feira (13) deve atualizar o Plano Geral de Metas de Qualidade no chamado Serviço Móvel Pessoal.

Entre as inovações apresentadas, há uma proposta de exigir que as tentativas de conexão à banda larga móvel sejam estabelecidas em 98% dos casos, no mês. Já a taxa de queda do acesso deve ser inferior a 5%.

A velocidade de conexão, tanto para download quanto para upload deve ser de, no mínimo, 30% do valor máximo previsto no contrato do usuário. A partir do 12º mês da entrada em vigor do novo regulamento, a velocidade mínima exigida subirá para 50% do contratado. A exigência é válida para os momentos de maior uso. Nos demais horários, o mínimo garantido deve ser de 50%, assim que as regras entrarem em vigor, e 70%, um ano depois.

Outras propostas
A nova legislação também poderá determinar que a relação entre o número de reclamações recebidas na Anatel e as recebidas nos canais de atendimento da operadora não ultrapasse 2%, além de propor a adoção do IDA (Índice de Desempenho no Atendimento) para compor o rol de indicadores de qualidade.

A consulta pública fica no ar até o dia 26 de agosto e pode receber as contribuições por meio do site da Anatel, na área de SACP - Acompanhamento de Consulta Pública (http://sistemas.anatel.gov.br).


Fonte: Info Money

Brasileiras são as que mais comentam experiências de consumo em redes sociais

SÃO PAULO – Segundo estudo realizado pela Sophia Mind com mulheres latinas, as brasileiras são as que mais acessam a internet: 66% das entrevistas frequentam o ambiente de rede diariamente e 89% acessam semanalmente. Dentre as atividades que realizam no mundo virtual, comentar as compras em rede sociais é uma delas.

Entre as mulheres brasileiras, argentinas, mexicanas e hispânicas residentes nos Estados Unidos entrevistadas, as brasileiras são as que mais comentam suas experiências de consumo em redes sociais. A pesquisa mostra que 66% delas têm esse comportamento.

Desse total, 32% comentam sempre, 26% só comentam quando estão satisfeitas com a compra e 8% comentam justamente quando não gostaram do produto que levaram para casa.

Outros países
Considerando as mulheres dos outros países consultados, 56% das hispânicas residentes nos EUA também fazem comentários sobre as experiências de consumo que tiveram. Desse total, 24% comentam quando estão satisfeitas, 21% comentam sempre e 11% comentam quando ficaram insatisfeitas com a compra.

O percentual de comentários negativos é maior entre as mexicanas. A pesquisa mostra que 48% delas comentam sobre as compras que fizeram nas redes sociais. Contudo, desse total, 18% o fazem quando a experiência foi negativa, enquanto que 20% delas comentam sobre o tema quando o produto correspondeu às expectativas e 10% comentam sempre, independentemente da satisfação.

As entrevistadas argentinas são as que menos comentam o tema em redes sociais. Apenas 38% têm esse comportamento. Desse total, 14% comentam sempre, 13% só comentam quando ficaram satisfeitas com a compra e 11% o fazem quando estão insatisfeitas.

Comentários positivos
Pelos dados, é possível perceber que, em qualquer um dos países pesquisados, o percentual de comentários em situações positivas é maior que os comentários negativos. “O efeito da publicidade espontânea é maior do que o efeito das reclamações e insatisfações”, comentam os pesquisadores.

Esse comportamento mostra que as mulheres buscam e fornecem informações relevantes a todo o momento sobre produtos, contribuindo para a tomada de decisão de consumo.

Sobre a pesquisa
O estudo foi realizado com 3.274 mulheres, com idade entre 18 e 60 anos, por meio de questionário on-line.


Fonte: Infomoeny

terça-feira, 13 de julho de 2010

Banco é interditado na Bahia por desrespeitar "lei dos 15 minutos"

O prefeito de Salvador, João Henrique Carneiro (PMDB), interditou na manhã desta terça-feira (13) a agência do Banco do Brasil que funciona no shopping Iguatemi, o maior da capital baiana. Segundo o prefeito, que comandou pessoalmente a interdição, a agência desrespeitou pela quinta vez uma lei municipal que estabelece um prazo máximo de 15 minutos para os clientes serem atendidos em dias normais. Nos dias posteriores a feriados, o prazo máximo para atendimento aos clientes, de acordo com a lei, é de 30 minutos - e o tempo começa a contar a partir da passagem pela porta giratória.

“Outras quatro agências, que também foram notificadas quatro vezes, podem ser interditadas a qualquer momento”, afirmou o prefeito. A gerência do Banco do Brasil do shopping Iguatemi informou que os advogados do banco devem recorrer da interdição.

De acordo com João Henrique, a lei que estabelece o tempo de atendimento para os clientes, apesar de sancionada há mais de dois anos, só começou a ser aplicada nos últimos dias porque foi derrubada uma liminar da Justiça Federal que impedia a fiscalização da norma.

Cada notificação custa aos bancos uma multa de R$ 5.000. Após a interdição, segundo a lei, as agências ficam cinco dias fechadas para adaptação às regras. Caso a agência persista na irregularidade, a prefeitura cassará definitivamente o alvará de funcionamento, segundo João Henrique.

Para controlar o horário de chegada, os bancos são obrigados a entregar senhas para os clientes. Como há poucos funcionários para fiscalizar todas as agências de Salvador, as notificações somente têm acontecido quando os próprios clientes fazem as reclamações à prefeitura ou ao Ministério Público. Para isso, devem mostrar a senha carimbada com o horário do atendimento.

Fonte: UOL

Brasil: 96% da população não é consciente em relação ao consumo

SÃO PAULO - O consumo responsável ainda não é um hábito comum dos brasileiros. Segundo pesquisa O Observador Brasil, promovida pela Cetelem, 96% da população não é consciente em relação ao consumo.

As perguntas realizadas para a pesquisa avaliam 13 comportamentos em certas situações, dentre eles, se a pessoa deixa lâmpada acesa em ambiente vazio, se fecha a torneira enquanto escova os dentes, se separa o lixo, se utiliza o verso do papel utilizado, se planeja compra se roupas.

O grupo de indiferentes adota, no máximo, dois comportamentos. Já os conscientes seguem de 11 a 13 comportamentos, enquanto os iniciantes adotam de três a sete comportamentos responsáveis e os comprometidos, de oito a dez.

Grupos

De acordo com a pesquisa, apenas 4% dos entrevistados fazem parte do grupo de conscientes. Já os comprometidos representam 20% dos participantes da pesquisa.

Os que adotam entre 3 e 7 comportamentos responsáveis somam 65% dos entrevistados, enquanto os chamados de indiferentes correspondem a 11% dos consumidores.

Classes, gênero e regiões

Ainda segundo a pesquisa, as classes D e E são as que mais apresentam consumidores indiferentes e iniciantes. A classe C apresenta resultados semelhantes aos das camadas A e B, nas quais os consumidores são mais comprometidos e conscientes.

Quando se trata de gênero, as mulheres são mais comprometidas do que os homens. Contudo, em outros grupos de consumo, não há diferença significativa entre os dois.

Já em relação à região, o Nordeste e o Sul apresentam o maior número de consumidores indiferentes, enquanto no Sudeste eles são mais comprometidos. Os iniciantes estão distribuídos de forma uniforme entre as regiões.

Consumo

No grupo de consumidores conscientes, 94% afirmaram que provável ou certamente vão aumentar as economias nos próximos 12 meses. Segundo a pesquisa, esse percentual reduz conforme os grupos e chega a 70% entre os consumidores indiferentes.

Fonte: Uol - Economia

Senado quer opinião do cidadão sobre projetos pela internet

A Comissão de Ciência e Tecnologia do Senado pode aprovar nesta quarta-feira (14) um novo mecanismo de participação popular na elaboração de leis. A intenção é permitir ao cidadão manifestar, por meio da página do Senado na internet, seu apoio ou sua discordância em relação a qualquer projeto de lei em tramitação na Casa.

A proposta é do senador Raimundo Colombo (DEM-SC) e prevê que, após o preenchimento de um cadastro virtual com seus dados pessoais, o cidadão poderá deixar registrada sua opinião sobre cada proposição legislativa. O PLS 77/10 também determina que fique expresso, em cada etapa do processo de acompanhamento da tramitação, o número de manifestações favoráveis e contrárias à respectiva matéria.

A matéria será votada ainda em decisão terminativa pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado. (Da redação)


Fonte: Tele Síntese

Bradesco é condenado a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais

O Bradesco Consórcios foi condenado a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais à cliente E.G.V.. A decisão, do titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, juiz Cézar Barbosa de Souza, foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico da última quarta-feira (07/07).

Consta nos autos que E.G.V. aderiu a um grupo de consórcio, administrado pelo Bradesco Consórcios, para a aquisição da casa própria. Segundo a cliente, a 13ª parcela, com vencimento em julho de 2004, foi paga quatro dias antes, em um correspondente bancário do Unibanco.

Dois meses depois, ela recebeu uma cobrança do Bradesco referente à parcela de julho. Além da cobrança, a cliente foi informada de que havia sido afastada das assembleias em função do atraso inexistente.

Em outubro daquele ano, a consumidora levou uma cópia do comprovante de pagamento ao banco. Mas, no mesmo mês, recebeu outra cobrança. O caso só foi resolvido após quatro meses de negociação, quando a cliente voltou a participar das assembleias.

Alegando o embaraço sofrido, a cliente ajuizou ação de indenização contra Unibanco e Bradesco, solicitando o pagamento de cem vezes o valor da parcela, o que totalizava R$ 119.254,00.

O Unibanco contestou que não praticou nenhuma conduta ilícita, “sendo de fácil percepção que agiu de forma regular tanto no recebimento quanto no repasse do crédito a seu legítimo beneficiário”.

Por sua vez, o Bradesco alegou que, no ato de pagamento, a cliente digitou erroneamente o código de barras. “O Bradesco Consórcios não teria como recepcionar o pagamento da referida cobrança”, defendeu.
Durante o trâmite do processo, a autora firmou acordo com o Unibanco, no valor de R$ 20 mil. Com o acordo, E.G.V. desistiu da ação formulada contra essa instituição financeira.

O juiz Cézar Barbosa de Souza condenou o Bradesco a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais. Na sentença, o magistrado afirmou que “a promovida deve ter o controle absoluto sobre todos os pagamentos de seus clientes, inclusive os realizados por engano”.

Fonte: TJ/CE

segunda-feira, 12 de julho de 2010

Campanha pretende reduzir consumo de sal no país

A Sociedade Brasileira de Cardiologia (SBC) está realizando uma campanha para reduzir o consumo de sal no país. O produto consumido em excesso agrava o estado de saúde dos hipertensos e pode causar complicações, como derrames. De acordo com a entidade, a hipertensão atinge cerca de 30% da população.

Segundo o diretor de Promoção Social da SBC, Dikran Armaganijan, uma das medidas defendidas pela entidade é a mudança nos rótulos dos alimentos industrializados, que deveriam substituir o termo cloreto de sódio pelo nome popular: sal.

Uma pesquisa da Secretaria Estadual da Saúde de São Paulo, promovida com pacientes hipertensos atendidos no Hospital Dante Pazzanese, constatou que 93% deles simplesmente desconhecem a diferença entre sal e cloreto de sódio.

Armaganijan destacou ainda que a quantidade de sódio precisa ser multiplicada por 2,5 para corresponder ao total de sal presente no alimento. Para o médico, essa alteração nos rótulos é importante devido a grande quantidade de sal presente nos alimentos industrializados. “A indústria brasileira mantém uma quantidade excessiva de sal nos alimentos. E nós, brasileiros, não estamos acostumados a ler a composição dos produtos.”

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) estabeleceu novas normas para as propagandas dos produtos com grande quantidade de açúcar, sódio e gordura saturada ou trans (gordura vegetal que passa por um processo de hidrogenação natural ou industrial). As empresas têm seis meses para apresentar alertas nas propagandas sobre os riscos do consumo excessivo.

A Associação Brasileira das Indústrias da Alimentação (Abia) reagiu à determinação da Anvisa e prometeu questionar a resolução judicialmente. Segundo a entidade, o consumo excessivo de alimentos possivelmente prejudiciais “é muito mais reflexo dos hábitos alimentares da população do que da composição dos produtos industrializados”.

Além de pressionar a Anvisa sobre a necessidade das mudanças nos rótulos dos alimentos, a SBC vem promovendo várias ações de conscientização. Um exemplo são os dias temáticos de combate à hipertensão, onde os médicos medem a pressão da população em locais públicos e alertam sobre os perigos da pressão alta. “Eu acho que essas comunicações constantes devem alertar a população a se interessar um pouquinho mais”, disse Armaganijan.


Fonte: A Tarde Online

Com saída do Brasil da Copa, varejistas fazem promoções de TVs e outros itens

Com o Brasil fora da Copa do Mundo, os varejistas jogam agora com outra estratégia: a dos descontos em cima dos preços dos aparelhos, em especial os de TV.

Algumas lojas pelo País estão abatendo os valores de venda dos produtos em 10% a 15%, segundo a Agência Brasil. O consenso entre os comerciantes era de que o Brasil estivesse pelo menos na final do torneio, o que significaria vendas aquecidas até quase a metade de julho.

“Os lojistas, de fato, estavam esperando vender ainda muitos produtos verde-amarelos. Agora, fica muito difícil vender, mesmo com até 50% de desconto”, afirmou o professor de marketing de varejo da Fundação Getulio Vargas e diretor da Associação Comercial do Rio de Janeiro, Daniel Plá.
Eliminação
Fora da Copa, o Brasil possui agora uma “sobrecarga” de produtos temáticos para a torcida na ordem de R$ 85 milhões em todo o País. Daniel revela que só no estado do Rio de Janeiro existe um estoque de R$ 8,5 milhões.

Entretanto, avalia o professor, o saldo com relação às vendas foi positivo, uma vez que os produtos destinados aos torcedores, como camisetas, vuvuzelas, entre outros, representam menos de 5% do total. “É quase como uma inversão do que se previa”, diz.


Fonte: Uol Notícias - Economia

domingo, 11 de julho de 2010

Internet lenta? Cancele sem multa

Liminar obtida pelo Idec garante direito ao consumidor de rescindir o contrato de banda larga sem ônus em caso de má qualidade do serviço; Instituto disponibiliza modelo de carta para pedir o cancelamento

Você está insatisfeito com a qualidade da sua banda larga? Pois saiba que pode cancelar o serviço sem pagar multa, mesmo que esteja vigente o período de fidelização, caso o serviço seja prestado pela Net (Vírtua), Oi/Brasil Telecom (Velox) ou Telefônica (Speedy).

Isso porque, além de obrigar as empresas de telefonia fixa a informar ostensivamente na publicidade de banda larga que a velocidade ofertada não corresponde à efetivamente prestada, a liminar obtida pelo Idec na ação civil pública contra as teles e a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) garante ao consumidor o direito de rescindir o contrato sem ônus diante da lentidão do serviço de internet.

"O objetivo da medida é evitar que o consumidor seja lesado pela obrigação de continuar com um serviço que não corresponde ao que foi ofertado ou que não é prestado de forma adequada", explica Maíra Feltrin Alves, advogada do Idec.

Para que o consumidor possa fazer valer esse direito, o Idec disponibiliza um modelo de carta (clique no site do IDEC para fazer o download) para enviar à operadora de telefonia pedindo a rescisão do contrato.

É importante que o consumidor tenha um comprovante da solicitação feita à empresa. Por isso, se enviar a carta pelo correio, faça com aviso de recebimento (AR); se entregar pessoalmente, leve uma cópia para a empresa protocolar.

Fonte: Portal do Consumidor

Férias divertidas e com baixo custo

Com alguns cuidados é possível se divertir e precaver o bolso, evitando entrar agosto no vermelho

Julho chegou. De um lado, crianças com energia a mil. De outro, pais que nem sempre podem realizar passeios e viagens onerosas ao bolso. Como enfrentar e tirar de letra essa situação? Uma certa dose de criatividade aliado a um mínimo de planejamento podem garantir férias saudáveis e bem divertidas para famílias que vão permanecer em casa por não poderem comprometer o orçamento doméstico com certas "extravagâncias". Para a coordenadora do Núcleo de Educação do Consumidor e Administração Familiar (Educon), do Departamento de Economia da Universidade Federal do Ceará (UFC), Shandra Carmen de Aguiar, o recesso escolar representa uma boa oportunidade para a interação da família e a promoção da educação financeira infantil.

Preencher o tempo das crianças com atividades lúdicas, culturais e acessíveis ao bolso não é tão difícil quanto pode parecer. "É preciso que os pais tenham um bom diálogo com os filhos, sempre mostrando quanto está podendo gastar. A ida ao cinema, por exemplo, pode representar R$ 50,00 por pessoa. Isso porque além do ingresso, há despesas como lanche e estacionamento", adverte a economista.

"Fazer sessões de filme em casa sai bem mais barato. Cursos gratuitos também são interessantes porque a criança ocupa o tempo dela e amplia o seu potencial educativo", completa Shandra Carmem.

Uma sessão nostalgia, onde pais e filhos podem, juntos, rever fotos antigas e lembrar episódios importantes para a família também é outro tipo de atividade interessante e que não representa nenhum gasto financeiro. Outra ideia é organizar, sem ter que sair de casa, brincadeiras da criançada com amigos da escola ou da vizinhança.

"Fortaleza é um local onde temos boas opções de circuitos culturais e parques", emenda Shandra, referindo-se às programações especiais para este mês do Centro Cultural Banco do Nordeste, da Universidade de Fortaleza (Unifor) e do Centro Dragão do Mar de Arte e Cultura. Idas à praia (se possível já levando o próprio lanche), no fim de tarde ao calçadão da Beira-Mar e aos domingos ao Parque do Cocó também são opções com baixo custo. Shoppings de Fortaleza, como o Iguatemi também estão com programação aberta ao público infantil durante julho.

O importante é sempre ter em mente que a diversão não necessariamente depende do dinheiro. "Existem inúmeras opções do que s fazer, basta ser criativo. O que interessa é que os pais estejam próximos do filho, estabelecendo um elo e educando-o financeiramente. A criança reproduz o que ela vive. Esse tipo de controle, hoje, vai se refletir mais na frente, fazendo-a um adulto mais equilibrado", destaca Shandra.

Fontwe: Diário do Nordeste Onlinne

sábado, 10 de julho de 2010

Comissão aprova exigência de preço por quilo, litro ou metro

Objetivo é permitir ao consumidor comparação de preços com base na quantidade oferecida

A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou na quarta-feira (7) proposta que obriga supermercados, hipermercados, mercearias e outros estabelecimentos comerciais a fixar, nos mesmos espaços destinados à exposição dos preços à vista dos produtos, os preços correspondentes a um quilo, um litro ou um metro dos mesmos produtos, conforme a unidade de medida informada na embalagem. O objetivo é permitir ao consumidor a comparação de preços com base na quantidade oferecida.

Foi aprovado o substitutivo do relator, deputado Dr. Nechar (PP-SP), ao Projeto de Lei 4835/09, do deputado Valtenir Pereira (PSB-MT). O texto inclui o teor do Projeto de Lei 4991/09, do deputado Paulo Pimenta (PT-RS), que tramita apensado e garante ao consumidor a visualização, na etiqueta, do preço por unidade de medida dos produtos da cesta básica.

O substitutivo aproveita também dispositivo de outro projeto apensado, o PL 7122/10, do deputado Carlos Sampaio (PSDB-SP), a fim de aperfeiçoar a técnica legislativa do projeto principal. A proposta aprovada modifica a Lei 10.962/04, que estabelece regras sobre a oferta e as formas de afixação de preços de produtos e serviços para o consumidor.

Dificuldade de comparação

Segundo o relator, as três proposições aprimoram o sistema de afixação de preços no varejo. "No nosso dia a dia, a dificuldade de comparação de preços realmente existe, porque produtos semelhantes, mas de marcas diferentes, são acondicionados em embalagens de tamanhos variados e vendidos por preços variados, dificultanto ao consumidor reconhecer as diferenças de preços", diz Dr. Nechar, destacando que muitas vezes o consumidor precisa usar uma calculadora para saber qual o mais barato.

A informação do preço por unidade de medida, segundo o relator, evita que o consumidor seja induzido ao erro. Dr. Nechar cita que muitos fornecedores usam políticas de marketing "extremamente duvidosas, nas quais o produto é lançado no mercado em uma embalagem contendo uma certa quantidade e, após a aceitação do produto e do preço pelo consumidor, a quantidade da embalagem é diminuída sem qualquer redução no preço e sem qualquer aviso ao consumidor".

Multas


No substitutivo, o relator retirou o dispositivo que determina que os infratores sejam autuados pelo órgão de defesa do consumidor e multados de um a dez salários mínimos por dia, conforme a capacidade econômica do estabelecimento e enquanto durar a irregularidade.

Ele argumenta que o Decreto 5.903/06, que regulamenta a Lei 10.962/04, já tipifica oito condutas que configuram infrações ao direito básico do consumidor à informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, sujeitando o infrator às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), o que, em sua avaliação, torna o dispositivo do projeto original redundante.

O texto do relator também exclui a fixação de prazo de 120 dias após a publicação da lei para os supermercados se adaptarem à norma.

Tramitação

O projeto, que tramita em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário., ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.


Fonte: Agência Câmara

sexta-feira, 9 de julho de 2010

Receita alerta para riscos de compras online

Brasília – O crescente número de fraudes e de outras práticas ilícitas contra o consumidor levaram a Receita Federal do Brasil a divulgar hoje um alerta ao público que chama atenção para a necessidade de se conhecer primeiro a idoneidade da fonte comercial.

As irregularidades vêm acontecendo no meio eletrônico, especialmente no comércio feito pela internet. De acordo com a Receita, os casos mais frequentes são a inexistência de vendedor, a não entrega do produto e a emissão de nota fiscal falsa.

No alerta, a Receita pede que os consumidores suspeitem sempre dos preços muito baixos dos produtos oferecidos e a indicação para depósitos em contas-correntes de titularidade diferente daquele que se apresenta como vendedor. devendo também o consumidor duvidar de avaliações dos vendedores constantes de sites, que procuram “facilitar” os negócios dentro de uma tática de convencimento para a compra.

A Receita Federal diz ainda que as pessoas devem se inteirar do máximo possível de informações sobre o produto e sobre o vendedor a fim de fazer um negócio seguro. Ao comprar um produto o consumidor deve conhecer detalhes sobre a razão social do vendedor, número do CNPJ, endereço e telefone, que possibilite verificar a existência e a idoneidade da empresa.


Fonte: Infoplantão

Lojas virtuais vão fechar e consumidores devem pagar a conta novamente

Mais uma vez vai acontecer o que o Reclame Aqui vem sinalizando a mais de três anos. Mais lojas virtuais serão fechadas por ordem judicial, e como elas, centenas de outras empresas de e-commerce serão fechadas. Enquanto isso, quem perde são os consumidores brasileiros e empresas sérias que trabalham arduamente para vender seus produtos na Internet.

Como sempre falo, não existem escrúpulos neste meio. Comparadores de preços, que ainda refletem em torno de 27% das vendas das lojas virtuais, são responsáveis diretos do infortúnio que milhares de consumidores passaram, estão passando e passarão. Isso porque compraram produtos e estes não foram entregues por lojas indicadas por esses comparadores de preço que recebem investimentos pesados dessas lojas picaretas e fraudulentas para anunciar, muitas vezes, produtos com preços abaixo do valor de mercado.

O mais incrível é que empresas sérias são comparadas com essas empresas que vendem produtos XIN LING, e que mesmo vendendo produtos XING LING em muitos casos ainda não entregam o produto.

Este absurdo realmente tem que ter um basta. O prejuízo é enorme para o consumidor, para o e-commerce brasileiro, para o próprio Brasil e para as empresas sérias que trabalham de forma correta, que geram empregos, que pagam impostos, e que tem o e-commerce como modelo de negócios.

Não é mais possível que o consumidor brasileiro e as empresas sérias e estruturadas terem este tipo de prejuízo com modelos de negócios que visam simplesmente enganar o e-consumidor.

O consumidor brasileiro tem que entender de uma vez por todas que o preço é apenas um dos itens a ser pesquisado, pois cada produto tem o seu preço de custo, e que existe a margem de acréscimo que a empresa reputa para obter o seu lucro.

O que também deve ser pesquisado é a capacidade da empresa em resolver seus problemas quando os mesmos acontecem. Pois todos nós sabemos que mesmo as empresas sérias têm problemas de atraso na entrega, produtos trocados, configurações erradas e uma infinidade de outros problemas que são característicos de todas as empresas em qualquer lugar no mundo que se propõe a comercializar produtos e serviços.


Fonte: Relame Aqui

quinta-feira, 8 de julho de 2010

Empresário é condenado por induzir clientes a erro no MT

Réu induziu a erro os consumidores ao vender gasolina de marca e origem diversas daquela expressa na fachada do estabelecimento

A Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso indeferiu por unanimidade a Apelação 128832/2009 interposta contra sentença que condenou o dono de um posto de combustíveis de Cuiabá pela prática de crime contra as relações de consumo. O réu induziu a erro os consumidores, ao vender gasolina de marca e origem diversas daquela expressa na fachada do estabelecimento. O voto do relator, desembargador Luiz Ferreira da Silva, foi seguido pelo desembargador Juvenal Pereira da Silva (vogal) e pelo juiz convocado Abel Balbino Guimarães (revisor).

Conforme os autos, nos dias 5 e 6 de abril de 2004, o proprietário do posto, que funcionava como revenda da empresa multinacional Esso, formulou indicação e afirmação falsa sobre a origem da gasolina tipo C que revendia. Análises feitas por um fiscal da Agência Nacional do Petróleo (ANP) constatou que o apelante havia adquirido e revendia gasolina de distribuidoras diversas daquela à qual estava vinculado, motivo por que foi lavrado auto de infração contra sua pessoa.

O artigo 7º da Lei número 8.137/1990 (Crimes contra a Ordem Tributária) prevê punição para quem induzir o consumidor ou usuário a erro, por via de indicação ou afirmação falsa ou enganosa sobre a natureza, qualidade do bem ou serviço, utilizando-se de qualquer meio, inclusive a veiculação ou divulgação publicitária. O réu foi condenado inicialmente à pena de dois anos de reclusão, substituída por uma pena restritiva de direitos, consistente no pagamento de uma cesta básica, mensalmente, no valor de R$ 100, por igual período.

Por meio do recurso, o apelante alegou que o posto de sua propriedade revenderia produtos derivados de petróleo, os quais seriam comercializados por distribuidores de combustíveis, não havendo diferença de qualidade, de forma que, no seu entender, a omissão da origem de tais produtos não seria capaz de levar o consumidor a erro. Argumentou, ainda, que embora ostente a marca Esso na fachada de seu posto revendedor, havia indicação expressa na bomba de combustível sobre a origem do produto comercializado, acrescentando que passou a vender combustíveis de outras marcas em virtude das dificuldades encontradas junto à distribuidora.

Na análise do feito, o relator observou que o referido delito se trata de crime formal, cuja consumação resulta da simples indução do consumidor a erro, fazendo-se, portanto, desnecessária a ocorrência de resultado do dano. Mesmo assim, a prova material do crime foi demonstrada pelo auto de infração e por material fotográfico. O desembargador argumentou também que a vinculação do posto a uma bandeira (no caso, a Esso) foi uma opção do apelante, que poderia ter escolhido operar com bandeira branca, situação que lhe possibilitaria comercializar produtos petrolíferos de qualquer marca. “Do conjunto probatório existente nos autos é forçoso concluir que o apelante induziu os consumidores a erro ao ostentar, em seu estabelecimento mercantil, placa informando que o posto era revendedor dos produtos da marca Esso, quando, na verdade, fornecia combustível de outras distribuidoras, não havendo que se falar, portanto, em absolvição por atipicidade de sua conduta”, completou.

Fonte: TJMT

Carro usado: consulta ao histórico fez consumidores economizarem R$ 16 milhões

SÃO PAULO – Consultar o histórico de um veículo usado antes de comprá-lo evitou um prejuízo de R$ 16 milhões somente em junho. Os dados referem-se às consultas realizadas pelo site Checkauto. De acordo com o levantamento, 88% dos veículos consultados no mês passado apresentavam problemas, sejam administrativos, judiciais, tributários ou mesmo policiais.

Na comparação com o mesmo mês de 2009, o número de veículos usados consultados com problemas registrou queda de cerca de 2%.

Das restrições que lideraram o ranking em junho deste ano, estavam as relacionadas a veículos em nome de terceiros (alienação e arrendamento). Esse tipo de problema representou 45% dos problemas verificados.

Roubo e furto representaram 19% das restrições. Somente essas questões fizeram o consumidor economizar cerca de R$ 1 milhão no mês passado.

Queda do número de problemas
De acordo com o gerente da Checkauto, Vladimir Pinheiro, a restrição “histórico de ocorrências” foi o item que mais colaborou para a queda do total de veículos consultados que apresentaram restrições. Frente a maio, esse item registrou queda de 19%.

Em maio, a consulta fez com que R$ 20 milhões fossem economizados. Ou seja, foram economizados R$ 90 a cada R$ 1 investido. No sexto mês do ano, essa relação ficou em R$ 79 a cada R$ 1 investido.

Carros usados
Na hora de comprar veículos usados, consultar o histórico pode reduzir o valor de venda do auto usado. A utilização de serviços de consultas de histórico de veículos é cada vez mais comum.

E, com isso, ganham o comprador e o consumidor. O primeiro, porque, caso esteja tudo em ordem, terá um motivo a mais para conseguir um valor melhor pelo veículo. O segundo, pela segurança de estar levando para casa um carro sem problemas.


Fonte: InfoMoney

Ônibus a hidrogênio começa a rodar em até três meses

Um ônibus movido a hidrogênio começa a circular com passageiros antes do final do ano em várias linhas do corredor ABD (São Mateus – Jabaquara) da EMTU (Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos), em São Paulo. A expectativa é a de que, na Copa do Mundo de 2014 e nas Olimpíadas de 2016, o Brasil já utilize esse tipo de veículo, que é capaz de reduzir a poluição do ar nas grandes cidades.

Segundo Ivan Carlos Regina, da gerência de planejamento da EMTU, não existem diferenças significativas de desempenho operacional entre esse ônibus e os convencionais. A diferença se dá no aspecto da poluição ambiental, pois o ônibus movido a hidrogênio não apresenta nenhuma emissão de material particulado (mistura de poeira e fumaça) ou gases de efeito estufa.

Ônibus semelhantes aos modelos paulistanos já estiveram em uso nos Jogos de Inverno de Vancouver. Mas, de acordo com especialistas, por conta do custo mais alto na fabricação, a popularização desse tipo de veículo ainda deve demorar algumas décadas.

Em São Paulo, por exemplo, o projeto do ônibus a hidrogênio que agora está sendo testado pela EMTU já tem mais de dez anos.


Fonte: eBand

quarta-feira, 7 de julho de 2010

Justiça condena TAM a pagar indenização à passageira que teve bagagem extraviada

O titular da 28ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua, juiz Váldsen da Silva Alves Pereira, determinou que a TAM Linhas Aéreas pague indenização no valor de R$ 5.946,00 para a passageira G.P.Z.A., sendo R$ 5 mil por danos morais e R$ 946,00 referentes aos danos materiais. A decisão do magistrado foi publicada no último dia 1º, no Diário da Justiça Eletrônico.

A cliente relatou que, no dia 19 de dezembro de 2003, embarcou em um avião da TAM que saía de São Paulo para Fortaleza. De acordo com os autos, antes do voo partir, G.P.Z.A. conduzia bagagem de mão que continha objetos de alto valor, mas foi forçada pela atendente da empresa a despachar a mala.

Ao desembarcar no Aeroporto Internacional Pinto Martins, em Fortaleza, G.P.Z.A. sentiu falta da mala que havia sido despachada e, imediatamente, comunicou o fato a um agente da TAM. A bagagem foi restituída dois dias depois, mas a passageira constatou que uma máquina fotográfica digital, um cartão de memória e quatro pilhas recarregáveis haviam "desaparecido".

G.P.Z.A., então, requereu, junto à Justiça, indenização de R$ 20 mil, a título de danos morais, e mais R$ 916,00 (valor da máquina digital na época) pelos danos materiais sofridos.

A TAM, em contestação, alegou que disponibiliza vários avisos sobre a proibição do transporte de determinados objetos em bagagem despachada como, por exemplo, os itens mencionados pela passageira. Segundo a empresa, houve inadimplemento contratual por parte da cliente.

Em relação a esse argumento da companhia aérea, o magistrado disse que a passageira tentou levar a mala que continha os objetos de valor, mas foi impedida por uma funcionária da TAM responsável pelo check-in.

A empresa aérea sustentou também que a cliente não sofreu danos morais, pois o decréscimo patrimonial decorrente do extravio dos bens não caracterizou vergonha, humilhação, amargura ou trauma para a passageira.

O juiz Váldsen da Silva Alves Pereira, porém, entendeu que a cliente não foi vítima de apenas meros aborrecimentos, mas de "verdadeiro constrangimento e dano moral". Ele ressaltou, ainda, que a empresa não tomou as medidas necessárias para que não se produzisse o dano, "sendo inadmissível para uma companhia aérea de renome como a TAM tolere que uma bagagem de qualquer passageiro se extravie, sem que o problema seja solucionado e o cliente fique satisfeito".

Fonte: TJ-CE

Juiz condena Banco do Brasil a indenizar cliente por saques indevidos

O titular da 11ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, juiz Washington Oliveira Dias, condenou o Banco do Brasil a ressarcir a quantia de R$ 13.320,00, retirada indevidamente da conta corrente de J.D.L., além de pagar indenização de R$ 10 mil, referentes aos danos morais sofridos pelo cliente. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico da última quinta-feira (1º/07).

J.D.L. afirmou no processo que, em novembro de 2006, ao consultar o saldo de sua conta corrente, foi surpreendido com a existência de vários saques e transferências que somavam R$ 13.320,00. O correntista alegou, ainda, que não foi o autor das operações e que, só após diversas reclamações, o banco ressarciu o valor retirado, mas restringiu a movimentação da conta.

O Banco do Brasil contestou que, de fato, os saques foram efetuados e que, caso não tenham sido realizados por J.D.L., isso se deveu apenas à negligência do cliente em preservar o sigilo de sua senha, não tendo a empresa qualquer responsabilidade pelo ocorrido. “É impossível que terceiros efetuem saques sem que o titular da conta forneça tal dado ou seja negligente fornecendo indevidamente a terceiros”.

Na decisão, o magistrado considerou, porém, que “em nenhum momento a instituição financeira comprovou, através de prova taxativa e suficiente, a existência da culpa ou negligência do demandante e tampouco a segurança do seu sistema bancário”.

O juiz determinou que o banco realize a devolução do valor indevidamente retirado, corrigido com juros e correção monetária, além de indenização de R$ 10 mil, pelos transtornos de ordem moral, “gerados pela retirada da quase totalidade do dinheiro existente na conta do autor”.

Fonte: TJ-CE

Celular é usado por 93% dos brasileiros, diz pesquisa

A telefonia móvel alcançou 179,1 milhões de clientes no fim do primeiro trimestre, alta de 16,6% frente a março de 2009 e o maior número absoluto entre todos os serviços de telecomunicações, que incluem telefonia fixa, banda larga e TV por assinatura. O levantamento, divulgado nesta terça-feira pela Associação Brasileira de Telecomunicações (Telebrasil) em parceria com a consultoria Teleco, mostra que a densidade dos serviços chegou a 93%, o quer dizer que 93 em cada 100 pessoas têm celular no Brasil.

Os serviços de telecomunicações, incluindo telefonia fixa, celular, banda larga e TV por assinatura, alcançaram 240,2 milhões de clientes no País no primeiro trimestre de 2010, 13% a mais que no final do mesmo período do ano passado.

O maior crescimento percentual (20,8%) foi verificado no setor de TV por assinatura, que chegou a 7,6 milhões de assinantes. A telefonia fixa, por sua vez, fechou o primeiro trimestre com 41,4 milhões de clientes e a banda larga fixa com 11,8 milhões de assinantes. Considerando também a banda larga móvel, entre aparelhos de terceira geração (3G) e modems de conexão à internet, o número de usuários ultrapassou os 23 milhões.

Os números mostram que, no fim do primeiro trimestre, 37,6 mil localidades dispunham de serviço individual de telefonia fixa. A telefonia celular, por sua vez, chegava a 86,7% dos municípios e os serviços de TV por assinatura nas modalidades de TV a Cabo e micro-ondas terrestres (MMDS) estavam presentes em 8,4% dos municípios brasileiros.

Receita
A receita operacional bruta do setor foi de R$ 45,6 bilhões nos três primeiros meses do ano, elevação de 4,8% em relação aos R$ 43,5 bilhões produzidos no mesmo período do ano passado. Durante todo o ano de 2009, a receita operacional bruta do setor foi de R$ 179,9 bilhões, equivalentes a 5,7% do Produto Interno Bruto (PIB).

A arrecadação de tributos também superou neste primeiro trimestre os números do mesmo período do ano passado. De janeiro a março de 2010, as prestadoras de serviços de telefonia fixa e móvel arrecadaram R$ 10,5 bilhões em tributos, contra R$ 9,9 bilhões do primeiro trimestre de 2009.

Nos três primeiros meses do ano foi arrecadado o equivalente a 43% da receita operacional líquida do período, de R$ 24,4 bilhões. Foram arrecadados R$ 7,2 bilhões de Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), crescimento de 5,3% em relação aos R$ 6,8 bilhões recolhidos no mesmo período do ano passado. A arrecadação deste tributo sobre os serviços de telecomunicações representou 11,6% de todo o ICMS arrecadado no primeiro trimestre pelos governos estaduais.

Investimentos

De janeiro a março deste ano as prestadoras investiram um total de R$ 2,4 bilhões. Segundo o levantamento, de 1998 a 2009 os investimentos totais do setor foram de R$ 177 bilhões, sem contar os R$ 37,6 bilhões aplicados na aquisição de outorgas para a prestação dos serviços, de 1997 a 2008.

No fim do primeiro trimestre, 2.150 empresas detinham outorgas para a prestação dos serviços de telefonia fixa, celular, TV por assinatura e Serviço de Comunicação Multimídia (SCM) para acesso à internet. O valor de mercado das prestadoras com ações negociadas na Bovespa era de R$ 111,1 bilhões. O setor também apresentou evolução em número de postos de trabalho, passando de 390 mil pessoas em março de 2009 para 400,9 mil pessoas em março deste ano.


Fonte: O Dia Online