Atendendo a uma recomendação do Ministério Público Estadual de Minas Gerais (MPE-MG), no fim de abril o governo mineiro passou a respeitar o direito dos funcionários públicos do estado de escolher a instituição financeira de sua preferência para contratar crédito consignado.
Antes, estava valendo um acordo firmado entre o governo de Minas e o Banco do Brasil, detentor da folha de pagamento dos servidores, que dava exclusividade ao banco para a oferta de empréstimo com desconto direto do salário. Contratos com cláusulas semelhantes também já foram firmados entre poder público e a instituição financeira em outros estados, como Pernambuco, Piauí e as prefeituras municipais de São Paulo (SP) e Goiânia (GO).
Para o Idec a prática prejudica o consumidor no seu direito básico de escolha, assegurado pelo Código de Defesa do Consumidor (art. 6, II, do CDC). Em vários estados tal acordo de exclusividade vem sendo contestado judicialmente por Ministérios Públicos, sindicatos de funcionários públicos e até mesmo pelos próprios bancos, já que a medida configura-se também como monopólio e concorrência desleal.
O servidor público de outro estado em que for imposta a exclusividade para a concessão de crédito consignado pode solicitar por escrito à instituição financeira onde recebe salário que respeite o seu direito de escolha. Caso a reivindicação não traga o efeito esperado, o consumidor pode ainda reclamar ao Procon de sua cidade, ao Banco Central e, em último caso, recorrer à Justiça.
Como funciona o crédito consignado
O crédito consignado é um empréstimo cujo pagamento das prestações é feito por meio de desconto direto do salário do trabalhador ou do benefício previdenciário, no caso de aposentados ou pensionistas.
Nessa modalidade de crédito é vedada a cobrança da Taxa de Abertura de Crédito (TAC), e quaisquer outras taxas administrativa. Também é proibido o estabelecimento de prazo de carência para o início do pagamento das parcelas.
Além disso, as taxas de juros do crédito consignado são bem mais baixas que as praticadas no mercado, afinal, como o desconto é feito diretamente na folha de pagamento do consumidor, o risco de inadimplência é bem baixo.
Para aposentados e pensionistas os juros não podem ser superiores a 2,34% ao mês, de acordo com o art. 13, II, da Instrução Normativa da Previdência Social nº 28/2008. No caso de funcionários públicos ou da iniciativa privada não há limite de juros, mas, em geral, as taxas não costumam ser muito diferentes do teto estabelecido para beneficiários do INSS.
A economista do Idec Ione Amorim ressalta, no entanto, que apesar de as taxas do crédito consignado serem mais baixas que as praticadas em outros tipos de empréstimos bancários, o valor ainda é bem alto se comparado com o que o banco remunera os consumidores na poupança (cerca de 6% ao ano ou 0,5% ao mês).
Podem contratar esse tipo de crédito aposentados e pensionistas, servidores públicos e trabalhadores com carteira assinada. No entanto, no caso dos funcionários de empresas privadas há um risco decorrente da falta de estabilidade no emprego: se for demitido antes do término da amortização do crédito consignado, o consumidor terá de liquidar o empréstimo de uma vez ou terá o crédito convertido às taxas de mercado, a não ser que o contrato preveja outra solução. Assim, trabalhadores da iniciativa privada devem tomar mais cuidado na hora de contratar esse tipo de crédito e prestar atenção ao que dispõe o contrato em caso de perda do emprego.
Dicas
Para contratar um crédito consignado com segurança:
# evite fornecer dados da conta corrente e do cadastro do INSS para desconhecidos e suspeite de contatos telefônicos em nome da Previdência Social;
# não comprometa mais de 30% de sua renda com o pagamento do empréstimo;
# solicite o custo efetivo total da operação de crédito;
# pesquise entre as instituições financeiras para obter melhores taxas de juros;
# não aceite que o banco condicione a liberação do crédito consignado à contratação de seguros ou outros serviços. Tal prática configura-se como "venda casada" e é proibida pelo CDC;
# se sofrer uma cobrança indevida, faça uma reclamação por escrito ao banco e à Previdência Social (pensionistas e aposentados), ao orgão público vinculado (funcionários públicos) ou ao departamento de Recursos Humanos das empresas(funcionários da iniciativa privada).
Fonte: Idec
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