A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) fixou em R$ 3 mil o valor da indenização que o Banco do Brasil deve pagar à auxiliar de enfermagem V.L.G.L., que teve o nome inscrito indevidamente no Serasa.
“O valor a ser pago pelo Banco tem dúplice função. A primeira reparar o dano vivido por quem se sentiu em situação constrangedora. A segunda tem o objetivo de fazer com que o ato lesivo não seja novamente praticado”, afirmou a relatora do processo em seu voto, desembargadora Maria Iracema do Vale Holanda, durante sessão nessa quarta-feira (26/05).
Conforme os autos, em 1º de março de 2000, a auxiliar de enfermagem procurou a agência do Banco do Brasil no Município de Pacajus com o objetivo de fazer um empréstimo para comprar um veículo. Ela foi orientada pelo gerente da agência a abrir uma conta corrente, pois seria a melhor maneira para se obter o empréstimo pessoal. A cliente, então, sacou a quantia de R$ 3.058,82, que deveria ser paga em 18 parcelas iguais no valor de R$ 261,11 cada.
Em 7 de fevereiro de 2001, ela compareceu à agência e liquidou, antecipadamente, o débito, pagando o total de R$ 1.800,00. Na ocasião, solicitou verbalmente o encerramento de sua conta e entregou o cartão magnético. Ocorre que a solicitação de encerramento jamais foi atendida. Posteriormente, a instituição bancária enviou carta à cliente cobrando R$ 1.045,53, referente a taxas de manutenção da conta que permanecia ativa. Também remeteu o nome dela para o Serasa.
Alegando que teve a imagem e a honra prejudicadas, V.L.G.L. ajuizou ação ordinária para que fosse declarada a inexistência de débito e requereu indenização a título de danos morais.
Em contestação, a instituição financeira afirmou que autora da ação não logrou êxito em provar a solicitação de encerramento da conta, sendo, portanto, devedora. Explicou, ainda, que a inscrição em cadastro de inadimplentes foi mero exercício de um direito que lhe é conferido.
Em 17 de fevereiro de 2005, o juiz da 30ª Vara Cível de Fortaleza, Carlos Rodrigues Feitosa, julgou a ação e condenou o banco a pagar indenização por danos morais no valor correspondente a 100 salários mínimos.
Inconformado, o Banco do Brasil interpôs recurso apelatório (22061-37.2005.8.06.0000/0) no TJCE, reiterando os argumentos da contestação e requerendo a redução da condenação imposta.
Ao relatar o processo, a desembargadora Iracema Holanda destacou: “A sentença discrepou do entendimento do Superior Tribunal de Justiça ao arbitrar valor em patamar superior à média”. Com esse entendimento, a 4ª Câmara Cível deu parcial provimento ao recurso para reformar a decisão do magistrado e fixar em R$ 3 mil a indenização.
Fonte: TJ-CE
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