domingo, 23 de maio de 2010

Compras pela Internet: o que você deve observar‏

Nas compras pela Internet, quando o fornecedor estiver estabelecido no Brasil, a aplicação do Código de Defesa do Consumidor é obrigatória.

Atenção aos fornecedores estabelecidos no exterior. Estes não são obrigados a seguir a lei de defesa do consumidor brasileira.

Para uma transação segura, evitar aborrecimentos ou para não ter frustrada a sua contratação, veja alguns cuidados que você deve adotar:
- evite fazer compras em sites desconhecidos. Busque referências de amigos, familiares e prefira sites que já gozem de confiança no mercado;
- identifique o endereço físico da empresa e seus dados cadastrais, como CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica;
- verifique os procedimentos para reclamação, devolução do produto, prazo para entrega, etc.
- certifique-se das medidas que o site adota para garantir a privacidade e segurança de seus dados (por exemplo, cadeado à direita que mostra que a página acessada é segura);
- não forneça informações pessoais desnecessárias à realização da compra;
- verifique se há despesas com fretes e taxas adicionais, bem como o prazo de entrega da mercadoria ou execução do serviço;
- imprima o contrato firmado ou o arquive em meio digital seguro;
- guarde em meio digital ou imprima os documentos que comprovem o contrato, como e-mails trocados com o fornecedor, pedido e confirmação da compra, cópia das ofertas, etc.:
- exija Nota Fiscal;

Lembramos que o Código de Defesa do Consumidor assegura o direito de arrependimento nas compras realizadas fora do estabelecimento comercial, inclusive internet. Nesses casos, o consumidor poderá manifestar o seu direito no prazo de sete dias a contar da compra ou recebimento do produto ou serviço.


Fonte: Fundação Procon São Paulo

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