O juiz titular da 15ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, Gerardo Magelo Facundo Júnior, condenou o Banco Itaú a pagar indenização no valor de R$ 50 mil, a título de danos morais, além de R$ 1.990,00 por danos materiais, à cliente Z.M.M. A decisão foi publicada no Diário da Justiça dessa sexta-feira (28/05).
Consta nos autos que, no dia 13 de março de 2007, Z.M.M. acessou o site do Banco Itaú, do qual era correntista há mais de dez anos, para efetuar o pagamento da fatura de seu cartão de crédito. Ela afirma que não conseguiu concluir a transação bancária pois, após digitar o número do cartão, a senha e o valor, apareceu uma mensagem com a informação de que "não foi possível efetuar a operação". Segundo a requerente, logo em seguida, o site ficou "fora do ar" e ela optou por não insistir na operação.
No dia seguinte, Z.M.M. consultou o extrato de sua conta e constatou que apresentava saldo negativo, devido a três transferências, via Internet, dos valores de R$ 990,00, R$ 50,00 e R$ 950,00.
A requerente, então, foi até sua agência bancária para informar que não havia realizado as transferências e solicitar o ressarcimento da quantia. Na ocasião, a gerente do banco efetuou o bloqueio da conta e solicitou à cliente que registrasse o fato por escrito, o que foi feito no mesmo dia.
Aproximadamente um mês após a reclamação, ela recebeu correspondência do Banco Itaú, informando que a empresa não poderia ressarcir os valores debitados, porque a autora teria "informado seus dados pessoais e sigilosos, os quais foram utilizados por terceiro", e que "a ação protetora da empresa não consegue abranger situações que dependam exclusivamente dos cuidados dos clientes".
Segundo Z.M.M., mesmo após o bloqueio da conta, a empresa continuou a cobrar taxas e juros e inscreveu seu nome nos órgãos de proteção ao crédito. Em 22 de novembro de 2007, ela ajuizou ação declaratória de inexistência de débitos cumulada com indenização por danos morais e materiais, pedindo o valor total de R$ 102 mil.
No dia 03 de junho de 2008, o Banco Itaú apresentou contestação e disse que a autora "efetuou as transações que alega desconhecer ou, se não o fez, deu condições para que seus dados fossem utilizados por terceiros." A empresa afirmou ainda que seu site é totalmente seguro, não vulnerável a invasões, e que "eventual fraude apenas é cometida em caso de efetiva negligência do próprio usuário."
Em sua decisão, o juiz Gerardo Magelo Facundo Júnior considera que "o banco, ao disponibilizar seus serviços no ambiente da Internet, deve assumir os riscos dessa atividade e reparar os danos suportados pelos consumidores." Além disso, o magistrado afirma que a empresa não provou "que o sistema não pudesse ser burlado ou que a senha não pudesse ser obtida por terceiros de outro modo que não por eventual incúria de seu titular".
Fonte: TJ-CE
Na proteção, educação e defesa do consumidor no Brasil, em especial no Estado do Ceará.
segunda-feira, 31 de maio de 2010
DPDC e Anvisa alertam sobre compra de medicamentos com sibutramina
Remédios que possuem em sua composição a substância passam a ser considerados de tarja preta e só podem ser comprados com a apresentação da receita azul
A medida está em vigor há dois meses e para informar os consumidores, o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) do Ministério da Justiça e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) editaram boletim sobre o assunto.
De acordo com o estudo “Sibutramina Cardiovascular Outcomes (SCOUT)”, realizado por autoridades sanitárias europeias, a sibutramina aumenta em 16% o risco de desenvolvimento de doenças como hipertensão arterial, ataque cardíaco e acidente vascular cerebral (AVC). Por isso, não é indicada para pacientes com risco de doenças cardio e cerebrovasculares.
A substância foi desenvolvida na década de 80 como antidepressivo, mas age em áreas do cérebro que controlam, além do humor e da sensação de bem-estar, o apetite. A sibutramina promove uma sensação de saciedade alimentar. É indicada no tratamento da obesidade ou quando a perda de peso está clinicamente indicada.
Fonte: DPDC do MJ
A medida está em vigor há dois meses e para informar os consumidores, o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) do Ministério da Justiça e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) editaram boletim sobre o assunto.
De acordo com o estudo “Sibutramina Cardiovascular Outcomes (SCOUT)”, realizado por autoridades sanitárias europeias, a sibutramina aumenta em 16% o risco de desenvolvimento de doenças como hipertensão arterial, ataque cardíaco e acidente vascular cerebral (AVC). Por isso, não é indicada para pacientes com risco de doenças cardio e cerebrovasculares.
A substância foi desenvolvida na década de 80 como antidepressivo, mas age em áreas do cérebro que controlam, além do humor e da sensação de bem-estar, o apetite. A sibutramina promove uma sensação de saciedade alimentar. É indicada no tratamento da obesidade ou quando a perda de peso está clinicamente indicada.
Fonte: DPDC do MJ
domingo, 30 de maio de 2010
Justiça condena Banco do Brasil a pagar R$ 3 mil por incluir nome de cliente no Serasa
A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) fixou em R$ 3 mil o valor da indenização que o Banco do Brasil deve pagar à auxiliar de enfermagem V.L.G.L., que teve o nome inscrito indevidamente no Serasa.
“O valor a ser pago pelo Banco tem dúplice função. A primeira reparar o dano vivido por quem se sentiu em situação constrangedora. A segunda tem o objetivo de fazer com que o ato lesivo não seja novamente praticado”, afirmou a relatora do processo em seu voto, desembargadora Maria Iracema do Vale Holanda, durante sessão nessa quarta-feira (26/05).
Conforme os autos, em 1º de março de 2000, a auxiliar de enfermagem procurou a agência do Banco do Brasil no Município de Pacajus com o objetivo de fazer um empréstimo para comprar um veículo. Ela foi orientada pelo gerente da agência a abrir uma conta corrente, pois seria a melhor maneira para se obter o empréstimo pessoal. A cliente, então, sacou a quantia de R$ 3.058,82, que deveria ser paga em 18 parcelas iguais no valor de R$ 261,11 cada.
Em 7 de fevereiro de 2001, ela compareceu à agência e liquidou, antecipadamente, o débito, pagando o total de R$ 1.800,00. Na ocasião, solicitou verbalmente o encerramento de sua conta e entregou o cartão magnético. Ocorre que a solicitação de encerramento jamais foi atendida. Posteriormente, a instituição bancária enviou carta à cliente cobrando R$ 1.045,53, referente a taxas de manutenção da conta que permanecia ativa. Também remeteu o nome dela para o Serasa.
Alegando que teve a imagem e a honra prejudicadas, V.L.G.L. ajuizou ação ordinária para que fosse declarada a inexistência de débito e requereu indenização a título de danos morais.
Em contestação, a instituição financeira afirmou que autora da ação não logrou êxito em provar a solicitação de encerramento da conta, sendo, portanto, devedora. Explicou, ainda, que a inscrição em cadastro de inadimplentes foi mero exercício de um direito que lhe é conferido.
Em 17 de fevereiro de 2005, o juiz da 30ª Vara Cível de Fortaleza, Carlos Rodrigues Feitosa, julgou a ação e condenou o banco a pagar indenização por danos morais no valor correspondente a 100 salários mínimos.
Inconformado, o Banco do Brasil interpôs recurso apelatório (22061-37.2005.8.06.0000/0) no TJCE, reiterando os argumentos da contestação e requerendo a redução da condenação imposta.
Ao relatar o processo, a desembargadora Iracema Holanda destacou: “A sentença discrepou do entendimento do Superior Tribunal de Justiça ao arbitrar valor em patamar superior à média”. Com esse entendimento, a 4ª Câmara Cível deu parcial provimento ao recurso para reformar a decisão do magistrado e fixar em R$ 3 mil a indenização.
Fonte: TJ-CE
“O valor a ser pago pelo Banco tem dúplice função. A primeira reparar o dano vivido por quem se sentiu em situação constrangedora. A segunda tem o objetivo de fazer com que o ato lesivo não seja novamente praticado”, afirmou a relatora do processo em seu voto, desembargadora Maria Iracema do Vale Holanda, durante sessão nessa quarta-feira (26/05).
Conforme os autos, em 1º de março de 2000, a auxiliar de enfermagem procurou a agência do Banco do Brasil no Município de Pacajus com o objetivo de fazer um empréstimo para comprar um veículo. Ela foi orientada pelo gerente da agência a abrir uma conta corrente, pois seria a melhor maneira para se obter o empréstimo pessoal. A cliente, então, sacou a quantia de R$ 3.058,82, que deveria ser paga em 18 parcelas iguais no valor de R$ 261,11 cada.
Em 7 de fevereiro de 2001, ela compareceu à agência e liquidou, antecipadamente, o débito, pagando o total de R$ 1.800,00. Na ocasião, solicitou verbalmente o encerramento de sua conta e entregou o cartão magnético. Ocorre que a solicitação de encerramento jamais foi atendida. Posteriormente, a instituição bancária enviou carta à cliente cobrando R$ 1.045,53, referente a taxas de manutenção da conta que permanecia ativa. Também remeteu o nome dela para o Serasa.
Alegando que teve a imagem e a honra prejudicadas, V.L.G.L. ajuizou ação ordinária para que fosse declarada a inexistência de débito e requereu indenização a título de danos morais.
Em contestação, a instituição financeira afirmou que autora da ação não logrou êxito em provar a solicitação de encerramento da conta, sendo, portanto, devedora. Explicou, ainda, que a inscrição em cadastro de inadimplentes foi mero exercício de um direito que lhe é conferido.
Em 17 de fevereiro de 2005, o juiz da 30ª Vara Cível de Fortaleza, Carlos Rodrigues Feitosa, julgou a ação e condenou o banco a pagar indenização por danos morais no valor correspondente a 100 salários mínimos.
Inconformado, o Banco do Brasil interpôs recurso apelatório (22061-37.2005.8.06.0000/0) no TJCE, reiterando os argumentos da contestação e requerendo a redução da condenação imposta.
Ao relatar o processo, a desembargadora Iracema Holanda destacou: “A sentença discrepou do entendimento do Superior Tribunal de Justiça ao arbitrar valor em patamar superior à média”. Com esse entendimento, a 4ª Câmara Cível deu parcial provimento ao recurso para reformar a decisão do magistrado e fixar em R$ 3 mil a indenização.
Fonte: TJ-CE
sábado, 29 de maio de 2010
Fórum de Defesa do Consumidor no Ceará Requer apuração de Crimes Contra as Relações de Consumo
Ontem (28), em reunião ordinária do Fórum Permanente de Defesa do Consumidor do Estado do Ceará (FPFC), realizada na Universidade Federal do Ceará (UFC), foi assinado documento (Oficio 11 de 2010 - FPDC-CE), que será encaminhado à autoridade policial, requerendo a instauração imediata de procedimento adequado, para o efetivo esclarecimento do ilícito em tese cometido, contra as relações de consumo, pela Companhia Energética do Ceará – COELCE.
Parte do requerimento: “ Diz respeito a conduta praticada pela Companhia Energética do Ceará – COELCE, que suspendeu o fornecimento de energia elétrica, por falta de pagamento e sem aviso de corte, por pouco não ocasionando a MORTE da aposentada SELMA MARIA LEITE PEREIRA MARTINS, que necessita manter ligados por todas as 24 (vinte e quatro ) horas do dia os aparelhos elétricos indispensáveis para a sua vida.
A consumidora é portadora de Pneumonia Eosinolifica Crônica, conforme declaração firmada pelo profissional médico que a assiste. A doença em questão se trata de uma rara doença crônica.
A COELCE constatou tal fato através de vistoria realidade na residência da consumidora, inclusive emitindo uma carta, informando que a mesma se obstaria a proceder o corte de energia elétrica. No entanto, mesmo tendo pleno conhecimento da situação que vive a consumidora, de forma arbitrária suspendeu o serviço público de energia elétrica, colocando em perigo iminente uma vida humana!”.
A demanda originou-se da solicitação de apoio ao Fórum, pelo Deputado Federal Chico Lopes, representante no FPDC da Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados, para a investigação de crimes contra as relações de consumo pela autoridade competente.
A assinatura do documento foi feita na presença do Sr. Daniel Cesar Leite, representante da consumidora SELMA MARIA LEITE PEREIRA MARTINS.
O Fórum Permanente de Defesa do Consumidor do Estado do Ceará (FPDC), é constituído por entidades comprometidas com a educação, a proteção e a defesa do consumidor no Brasil e em especial no Estado do Ceará, além de colaborar com os órgãos competentes para combater ao abuso do poder econômico e a repressão aos crimes contra as relações de consumo.
ENTIDADES MEMBROS:
• Universidade Federal do Ceará- Núcleo de Educação do Consumidor e Administração Familiar;
• Vigilância Sanitária de Fortaleza;
• Associação Brasileira de Economia Doméstica – ABED CEARÁ;
• Secretaria Municipal de Defesa do Consumidor – PROCON Fortaleza;
• Câmara Federal – Comissão de Defesa do Consumidor
• Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor – DECON/PROCON-CE;
• Assembléia Legislativa do Estado do Ceará – PROCON/Assembléia;
• Defensoria Pública do Estado do Ceará – Núcleo do Consumidor;
• Secretaria de Turismo do Estado do Ceará;
• Instituto de Pesos e Medidas de Fortaleza – IPEM-INMETRO
• Ordem dos Advogados do Brasil/Ceará - Comissão de Defesa do Consumidor;
• Câmara Municipal de Fortaleza – Comissão de Defesa do Consumidor.
Parte do requerimento: “ Diz respeito a conduta praticada pela Companhia Energética do Ceará – COELCE, que suspendeu o fornecimento de energia elétrica, por falta de pagamento e sem aviso de corte, por pouco não ocasionando a MORTE da aposentada SELMA MARIA LEITE PEREIRA MARTINS, que necessita manter ligados por todas as 24 (vinte e quatro ) horas do dia os aparelhos elétricos indispensáveis para a sua vida.
A consumidora é portadora de Pneumonia Eosinolifica Crônica, conforme declaração firmada pelo profissional médico que a assiste. A doença em questão se trata de uma rara doença crônica.
A COELCE constatou tal fato através de vistoria realidade na residência da consumidora, inclusive emitindo uma carta, informando que a mesma se obstaria a proceder o corte de energia elétrica. No entanto, mesmo tendo pleno conhecimento da situação que vive a consumidora, de forma arbitrária suspendeu o serviço público de energia elétrica, colocando em perigo iminente uma vida humana!”.
A demanda originou-se da solicitação de apoio ao Fórum, pelo Deputado Federal Chico Lopes, representante no FPDC da Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados, para a investigação de crimes contra as relações de consumo pela autoridade competente.
A assinatura do documento foi feita na presença do Sr. Daniel Cesar Leite, representante da consumidora SELMA MARIA LEITE PEREIRA MARTINS.
O Fórum Permanente de Defesa do Consumidor do Estado do Ceará (FPDC), é constituído por entidades comprometidas com a educação, a proteção e a defesa do consumidor no Brasil e em especial no Estado do Ceará, além de colaborar com os órgãos competentes para combater ao abuso do poder econômico e a repressão aos crimes contra as relações de consumo.
ENTIDADES MEMBROS:
• Universidade Federal do Ceará- Núcleo de Educação do Consumidor e Administração Familiar;
• Vigilância Sanitária de Fortaleza;
• Associação Brasileira de Economia Doméstica – ABED CEARÁ;
• Secretaria Municipal de Defesa do Consumidor – PROCON Fortaleza;
• Câmara Federal – Comissão de Defesa do Consumidor
• Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor – DECON/PROCON-CE;
• Assembléia Legislativa do Estado do Ceará – PROCON/Assembléia;
• Defensoria Pública do Estado do Ceará – Núcleo do Consumidor;
• Secretaria de Turismo do Estado do Ceará;
• Instituto de Pesos e Medidas de Fortaleza – IPEM-INMETRO
• Ordem dos Advogados do Brasil/Ceará - Comissão de Defesa do Consumidor;
• Câmara Municipal de Fortaleza – Comissão de Defesa do Consumidor.
sexta-feira, 28 de maio de 2010
Dia dos Namorados: consumidor vai gastar R$ 375 com presentes pela web
SÃO PAULO – Os apaixonados gastarão em média R$ 375 para comprar o presente do Dia dos Namorados pela internet neste ano. A estimativa, da consultoria e-bit, mostra acréscimo de 13,6% em relação ao valor médio dos presentes comprados no comércio eletrônico em 2009: R$ 330.
O período considerado para o cálculo do consumo no Dia dos Namorados é de 29 de maio a 12 de junho. Os produtos mais vendidos são os de informática – especialmente notebooks – além de perfumes e cosméticos, flores e cestas e telefonia celular. Por influência da Copa do Mundo, TVs de tela plana podem ter bastante sucesso nessa data, aponta a consultoria.
“Mesmo não tendo a mesma força que o Natal e o Dia das Mães, o Dia dos Namorados deve contribuir como nunca para o varejo eletrônico, principalmente se pensarmos nas grandes promoções feitas pelas lojas, aproveitando o gancho da Copa do Mundo”, explica o diretor geral da e-bit, Pedro Guasti.
Mais vendidos
Em 2009, os produtos que se encaixam na categoria Livros, Assinaturas de Revistas e Jornais representaram 17% dos pedidos. Já os de Saúde, Beleza e Medicamentos, 14%. Eletrodomésticos responderam por 12%, enquanto os presentes de informática representaram 10% e os eletrônicos, 6%.
O setor espera faturar R$ 550 milhões no Dia dos Namorados deste ano, um crescimento de 40% se comparado ao mesmo período do ano passado, quando a data movimentou R$ 393 milhões.
Fonte:InfoMoney
O período considerado para o cálculo do consumo no Dia dos Namorados é de 29 de maio a 12 de junho. Os produtos mais vendidos são os de informática – especialmente notebooks – além de perfumes e cosméticos, flores e cestas e telefonia celular. Por influência da Copa do Mundo, TVs de tela plana podem ter bastante sucesso nessa data, aponta a consultoria.
“Mesmo não tendo a mesma força que o Natal e o Dia das Mães, o Dia dos Namorados deve contribuir como nunca para o varejo eletrônico, principalmente se pensarmos nas grandes promoções feitas pelas lojas, aproveitando o gancho da Copa do Mundo”, explica o diretor geral da e-bit, Pedro Guasti.
Mais vendidos
Em 2009, os produtos que se encaixam na categoria Livros, Assinaturas de Revistas e Jornais representaram 17% dos pedidos. Já os de Saúde, Beleza e Medicamentos, 14%. Eletrodomésticos responderam por 12%, enquanto os presentes de informática representaram 10% e os eletrônicos, 6%.
O setor espera faturar R$ 550 milhões no Dia dos Namorados deste ano, um crescimento de 40% se comparado ao mesmo período do ano passado, quando a data movimentou R$ 393 milhões.
Fonte:InfoMoney
Confiança do consumidor nos EUA sobe e fica acima do esperado em maio
SÃO PAULO - A confiança do consumidor norte-americano medida pela Universidade de Michigan ficou acima do esperado em maio, de acordo com dados divulgados nesta sexta-feira (28).
O Michigan Sentiment apontou 73,6 pontos, resultado superior às expectativas do mercado, que indicavam 73,2 pontos. O dado também ficou acima do apurado na medição anterior, quando marcara 73,3 pontos.
Metodologia
O índice é composto por duas partes distintas: situação econômica atual e previsão para o futuro. O aumento da confiança do consumidor é importante, pois os gastos dos consumidores são fundamentais para a retomada da economia do país.
Vale lembrar que o consumo é responsável por cerca de 2/3 da atividade econômica do EUA, de forma que uma queda na confiança do consumidor pode afetar a atividade da economia.
Fonte:InfoMoney
O Michigan Sentiment apontou 73,6 pontos, resultado superior às expectativas do mercado, que indicavam 73,2 pontos. O dado também ficou acima do apurado na medição anterior, quando marcara 73,3 pontos.
Metodologia
O índice é composto por duas partes distintas: situação econômica atual e previsão para o futuro. O aumento da confiança do consumidor é importante, pois os gastos dos consumidores são fundamentais para a retomada da economia do país.
Vale lembrar que o consumo é responsável por cerca de 2/3 da atividade econômica do EUA, de forma que uma queda na confiança do consumidor pode afetar a atividade da economia.
Fonte:InfoMoney
Visto para os Estados Unidos volta a valer por dez anos
RIO - Dez anos depois de ter seu prazo de validade reduzido para cinco anos, o visto americano de turismo voltará a valer por dez anos. A partir do dia 28 de maio, quem for ao Consulado Americano já pode receber o documento com o prazo de validade maior. Pela política de reciprocidade, o novo prazo é válido também para americanos que tirem visto para o Brasil.
- O novo visto será emitido automaticamente para turismo e negócios, e não será mais preciso pagar uma taxa de US$ 60 para combinar os dois tipos de visto - explica o cônsul americano David Whitted, lembrando que a taxa de US$ 40 para o visto de estudante também deixa de ser cobrada.
O cônsul falou ainda sobre a possibilidade de o Brasil ser aceito no programa Visa Waiver, que dispensa a exigência do visto de entrada para turistas com passaportes emitidos em países como os da União Europeia, por exemplo. De acordo com Whitted, o Brasil está se encaminhando para se candidatar.
- O país está num bom caminho, porém ainda não chegou lá. Mas, com certeza, esse projeto também é do interesse do governo americano. Será bom para o Brasil e também para os Estados Unidos - afirma, lembrando que o Brasil é um dos países que mais envia visitantes aos EUA.
Além de uma economia forte e de passaportes com código de barras - que já são expedidos no Brasil - a taxa de rejeição nos pedidos de visto é um dos fatores mais importantes para o sucesso da candidatura do país no programa. Segundo Whitted, o Brasil está atualmente com cerca de 10% de rejeição. Recentemente, a US Travel Association, entidade que congrega as empresas ligadas à atividade turística nos EUA, reforçou o movimento para que o Brasil, ao lado da Argentina e Chile, sejam incluídos no programa .
A partir do dia 4 de junho, as taxas dos vistos de não-imigrante para os Estados Unidos sofrerão reajustes no mundo inteiro . De acordo com um comunicado do Departamento de Estado Americano, as taxas passarão a ter tarifas diferentes, e não haverá reembolso em caso de pedidos feitos de forma errada. O preço das taxas vão variar entre US$ 140 e US$ 350. ( Confira aqui as novas taxas por categoria )
O processo para pedir visto para os Estados Unidos foi modificado em abril. Para fazer a solicitação agora é preciso preencher apenas um formulário (antes eram necessários até três), que deve ser enviado pela internet. No dia da entrevista basta levar a página de confirmação impressa. No entanto, Whitted diz que em breve o formulário poderá passar por outras mudanças:
- O preenchimento do formulário pela internet foi uma boa medida, que simplificou o trabalho dos funcionários na triagem. Mas temos recebido algumas sugestões de mudanças, e estamos repassando para Washington, para que eles possam avaliar.
Fonte: Portal do Jornal O Globo
- O novo visto será emitido automaticamente para turismo e negócios, e não será mais preciso pagar uma taxa de US$ 60 para combinar os dois tipos de visto - explica o cônsul americano David Whitted, lembrando que a taxa de US$ 40 para o visto de estudante também deixa de ser cobrada.
O cônsul falou ainda sobre a possibilidade de o Brasil ser aceito no programa Visa Waiver, que dispensa a exigência do visto de entrada para turistas com passaportes emitidos em países como os da União Europeia, por exemplo. De acordo com Whitted, o Brasil está se encaminhando para se candidatar.
- O país está num bom caminho, porém ainda não chegou lá. Mas, com certeza, esse projeto também é do interesse do governo americano. Será bom para o Brasil e também para os Estados Unidos - afirma, lembrando que o Brasil é um dos países que mais envia visitantes aos EUA.
Além de uma economia forte e de passaportes com código de barras - que já são expedidos no Brasil - a taxa de rejeição nos pedidos de visto é um dos fatores mais importantes para o sucesso da candidatura do país no programa. Segundo Whitted, o Brasil está atualmente com cerca de 10% de rejeição. Recentemente, a US Travel Association, entidade que congrega as empresas ligadas à atividade turística nos EUA, reforçou o movimento para que o Brasil, ao lado da Argentina e Chile, sejam incluídos no programa .
A partir do dia 4 de junho, as taxas dos vistos de não-imigrante para os Estados Unidos sofrerão reajustes no mundo inteiro . De acordo com um comunicado do Departamento de Estado Americano, as taxas passarão a ter tarifas diferentes, e não haverá reembolso em caso de pedidos feitos de forma errada. O preço das taxas vão variar entre US$ 140 e US$ 350. ( Confira aqui as novas taxas por categoria )
O processo para pedir visto para os Estados Unidos foi modificado em abril. Para fazer a solicitação agora é preciso preencher apenas um formulário (antes eram necessários até três), que deve ser enviado pela internet. No dia da entrevista basta levar a página de confirmação impressa. No entanto, Whitted diz que em breve o formulário poderá passar por outras mudanças:
- O preenchimento do formulário pela internet foi uma boa medida, que simplificou o trabalho dos funcionários na triagem. Mas temos recebido algumas sugestões de mudanças, e estamos repassando para Washington, para que eles possam avaliar.
Fonte: Portal do Jornal O Globo
quinta-feira, 27 de maio de 2010
Comissão da Câmara rejeita expulsão de aluno que ficar inadimplente por 90 dias
BRASÍLIA - A Comissão de Defesa do Consumidor rejeitou nesta quarta-feira (26) o Projeto de Lei 6124/09, do deputado Clóvis Fecury (DEM-MA), que permite à escola particular desligar o aluno inadimplente após 90 dias sem pagamento da mensalidade, contados da assinatura do contrato; ou no fim do semestre letivo, quando o estabelecimento adotar o regime didático semestral.
Atualmente, a Lei da Mensalidade Escolar (9.870/99) prevê o desligamento anual por inadimplência e permite o semestral apenas nos casos de estabelecimentos de ensino superior que adotem esse regime.
O relator na comissão, deputado Antonio Cruz (PP-MS), recomendou a rejeição do projeto, por entender que ninguém fica inadimplente por querer.
- Até pelo próprio constrangimento que o aluno sofre no período que não consegue honrar o compromisso - diz.
O parlamentar afirmou também que o nível de inadimplência não é alto o suficiente para comprometer a sobrevivência e lucratividade das instituições de ensino particulares.
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Educação e Cultura; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Portal do Jornal O Globo
Atualmente, a Lei da Mensalidade Escolar (9.870/99) prevê o desligamento anual por inadimplência e permite o semestral apenas nos casos de estabelecimentos de ensino superior que adotem esse regime.
O relator na comissão, deputado Antonio Cruz (PP-MS), recomendou a rejeição do projeto, por entender que ninguém fica inadimplente por querer.
- Até pelo próprio constrangimento que o aluno sofre no período que não consegue honrar o compromisso - diz.
O parlamentar afirmou também que o nível de inadimplência não é alto o suficiente para comprometer a sobrevivência e lucratividade das instituições de ensino particulares.
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Educação e Cultura; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Portal do Jornal O Globo
Justiça condena TAM a pagar indenização de R$ 31 mil por extravio de bagagem
A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve, nessa quarta-feira (26/05), a sentença que condenou a TAM Linhas Aéreas S/A a pagar indenização de R$ 31.785,90 ao passageiro V.S.A.P., que teve a mala extraviada durante viagem.
Conforme os autos, V.S.A.P. saiu de Buenos Aires, na Argentina, com destino a São Paulo no dia 27 de julho de 2007. No aeroporto de Guarulhos, onde ele pegaria um voo com destino a Fortaleza, uma de suas malas não foi encontrada. Dentro da bagagem, havia notebook, máquina fotográfica e aparelho celular, além de roupas e outros objetos pessoais.
A mala extraviada foi localizada e encaminhada à residência de V.S.A.P. cinco dias depois. Ao abri-la, no entanto, ele não encontrou os produtos eletrônicos, apenas as roupas.
V.S.A.P. interpôs ação de indenização por danos morais e materiais contra a TAM, requerendo a quantia de R$ 120 mil. Em contestação, a empresa argumentou que os bens reclamados pelo autor não poderiam ter sido despachados juntamente com a bagagem comum, devendo ser transportados com a bagagem de mão. Ao fazer isso, alegou a companhia aérea, “o passageiro assumiu o risco sobre todo e qualquer evento danoso que pudesse vir a acontecer”.
Em 26 de maio de 2008, o Juízo da 19ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza julgou a ação parcialmente procedente, condenando a empresa a pagar R$ 6.785,90 por danos morais e R$ 25 mil por danos materiais, totalizando R$ 31.785,90.
Inconformada, a TAM ingressou com apelação (nº 63399-17.2007.8.06.0001/1) no Tribunal de Justiça, objetivando a reforma da sentença. A 5ª Câmara Cível, no entanto, negou provimento ao recurso, mantendo inalterada a decisão de 1º Grau.
“O dever de zelo da companhia aérea não se restringe aos passageiros que transporta, devendo estender-se aos seus pertences”, afirmou o relator do processo, em seu voto, desembargador Francisco Gurgel Holanda.
O magistrado concluiu: “Frisa-se ser objetiva a responsabilidade civil da empresa, pois se enquadra no conceito de fornecedora e pode ser responsabilizada por eventuais defeitos na prestação do serviço de transporte aéreo”.
Fonte: TJ-CE
Conforme os autos, V.S.A.P. saiu de Buenos Aires, na Argentina, com destino a São Paulo no dia 27 de julho de 2007. No aeroporto de Guarulhos, onde ele pegaria um voo com destino a Fortaleza, uma de suas malas não foi encontrada. Dentro da bagagem, havia notebook, máquina fotográfica e aparelho celular, além de roupas e outros objetos pessoais.
A mala extraviada foi localizada e encaminhada à residência de V.S.A.P. cinco dias depois. Ao abri-la, no entanto, ele não encontrou os produtos eletrônicos, apenas as roupas.
V.S.A.P. interpôs ação de indenização por danos morais e materiais contra a TAM, requerendo a quantia de R$ 120 mil. Em contestação, a empresa argumentou que os bens reclamados pelo autor não poderiam ter sido despachados juntamente com a bagagem comum, devendo ser transportados com a bagagem de mão. Ao fazer isso, alegou a companhia aérea, “o passageiro assumiu o risco sobre todo e qualquer evento danoso que pudesse vir a acontecer”.
Em 26 de maio de 2008, o Juízo da 19ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza julgou a ação parcialmente procedente, condenando a empresa a pagar R$ 6.785,90 por danos morais e R$ 25 mil por danos materiais, totalizando R$ 31.785,90.
Inconformada, a TAM ingressou com apelação (nº 63399-17.2007.8.06.0001/1) no Tribunal de Justiça, objetivando a reforma da sentença. A 5ª Câmara Cível, no entanto, negou provimento ao recurso, mantendo inalterada a decisão de 1º Grau.
“O dever de zelo da companhia aérea não se restringe aos passageiros que transporta, devendo estender-se aos seus pertences”, afirmou o relator do processo, em seu voto, desembargador Francisco Gurgel Holanda.
O magistrado concluiu: “Frisa-se ser objetiva a responsabilidade civil da empresa, pois se enquadra no conceito de fornecedora e pode ser responsabilizada por eventuais defeitos na prestação do serviço de transporte aéreo”.
Fonte: TJ-CE
quarta-feira, 26 de maio de 2010
Idec orienta sobre inclusão de dependentes em planos de saúde
o contratar um plano de saúde muitos consumidores se perguntam se podem incluir seus familiares como dependentes dos planos. A resposta para essa questão depende do tipo de contrato feito entre o usuário e a operadora.
No caso de plano individual ou familiar - aquele que o consumidor estabelece diretamente com a operadora - as regras são as estipuladas no contrato. Quando o plano não prevê a inclusão de dependentes, o consumidor tem a opção de mudar seu contrato junto à operadora. Nessa situação, o Idec considera que a empresa não pode exigir a reincidência de prazos de carências já cumpridos pelo usuário na operadora. Já os beneficiários que entrarem no plano como dependentes cumprirão todos os prazos de carência, mas o consumidor pode tentar negociar a redução ou a não exigência de carências com a operadora.
Se o plano de saúde for coletivo - aquele intermediado por pessoas jurídicas, como o empregador, associações ou sindicatos -, desde que previsto em contrato, podem aderir ao plano de saúde o grupo familiar até o terceiro grau de parentesco consanguíneo (filhos, netos, bisnetos, pais, avós, bisavós, tios, sobrinhos, irmãos), até o segundo grau de parentesco por afinidade (sogros), cônjuge ou companheiro dos empregados e servidores públicos, conforme dispõe a Resolução Normativa 195/09 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), em seus artigos 5º, §1º, VII e 9º, § 1º.
Já para incluir recém-nascidos como dependentes, as regras são as mesmas, seja o contrato individual/familiar ou coletivo. De acordo com a legislação, a inclusão de filho natural ou adotivo do consumidor é obrigatória quando o plano oferece atendimento obstétrico. O direito está garantido pelo artigo 12, III, da Lei de Planos de Saúde (Lei 9.656/98).
Ainda segundo a norma, o bebê fica livre do cumprimento dos períodos de carência, desde que a inscrição ocorra no prazo máximo de trinta dias do nascimento ou da adoção.
Parceiro homossexual
No início de maio a ANS decidiu que as operadoras de planos de saúde devem aceitar como dependente o companheiro do mesmo sexo, desde que se comprove a união estável com o beneficiário do plano.
A medida, que já está em vigor, se baseia nos princípios de igualdade e proibição da discriminação previstos pela Constituição Federal e vai de encontro à diversas decisões judiciais, que já vinham dispondo a favor dos casais homossexuais.
A comprovação da união estável e os critérios para a inclusão do dependente devem ser as mesmas estabelecidas para os usuários heterossexuais.
Dicas
# Antes de fechar um contrato de plano de saúde verifique se ele permite a inclusão de dependentes e quais seriam esses dependentes permitidos;
# quando solicitar a inclusão de dependentes, faça o pedido de preferência por escrito (para comprovar a solicitação);
# se o seu contrato individual/familiar não permitir a inclusão de dependentes, negocie com a operadora a migração do titular para planos que ofereçam tal possibilidade ou a contratação de outros planos para os seus dependentes. Será a análise dos custos, no caso concreto, que permitirá verificar qual a melhor escolha;
# mesmo para contratos assinados antes de janeiro de 1999 (chamados contratos antigos), se houver cláusula de inclusão de dependentes, essa inclusão pode ser exigida.
Fonte: Idec
No caso de plano individual ou familiar - aquele que o consumidor estabelece diretamente com a operadora - as regras são as estipuladas no contrato. Quando o plano não prevê a inclusão de dependentes, o consumidor tem a opção de mudar seu contrato junto à operadora. Nessa situação, o Idec considera que a empresa não pode exigir a reincidência de prazos de carências já cumpridos pelo usuário na operadora. Já os beneficiários que entrarem no plano como dependentes cumprirão todos os prazos de carência, mas o consumidor pode tentar negociar a redução ou a não exigência de carências com a operadora.
Se o plano de saúde for coletivo - aquele intermediado por pessoas jurídicas, como o empregador, associações ou sindicatos -, desde que previsto em contrato, podem aderir ao plano de saúde o grupo familiar até o terceiro grau de parentesco consanguíneo (filhos, netos, bisnetos, pais, avós, bisavós, tios, sobrinhos, irmãos), até o segundo grau de parentesco por afinidade (sogros), cônjuge ou companheiro dos empregados e servidores públicos, conforme dispõe a Resolução Normativa 195/09 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), em seus artigos 5º, §1º, VII e 9º, § 1º.
Já para incluir recém-nascidos como dependentes, as regras são as mesmas, seja o contrato individual/familiar ou coletivo. De acordo com a legislação, a inclusão de filho natural ou adotivo do consumidor é obrigatória quando o plano oferece atendimento obstétrico. O direito está garantido pelo artigo 12, III, da Lei de Planos de Saúde (Lei 9.656/98).
Ainda segundo a norma, o bebê fica livre do cumprimento dos períodos de carência, desde que a inscrição ocorra no prazo máximo de trinta dias do nascimento ou da adoção.
Parceiro homossexual
No início de maio a ANS decidiu que as operadoras de planos de saúde devem aceitar como dependente o companheiro do mesmo sexo, desde que se comprove a união estável com o beneficiário do plano.
A medida, que já está em vigor, se baseia nos princípios de igualdade e proibição da discriminação previstos pela Constituição Federal e vai de encontro à diversas decisões judiciais, que já vinham dispondo a favor dos casais homossexuais.
A comprovação da união estável e os critérios para a inclusão do dependente devem ser as mesmas estabelecidas para os usuários heterossexuais.
Dicas
# Antes de fechar um contrato de plano de saúde verifique se ele permite a inclusão de dependentes e quais seriam esses dependentes permitidos;
# quando solicitar a inclusão de dependentes, faça o pedido de preferência por escrito (para comprovar a solicitação);
# se o seu contrato individual/familiar não permitir a inclusão de dependentes, negocie com a operadora a migração do titular para planos que ofereçam tal possibilidade ou a contratação de outros planos para os seus dependentes. Será a análise dos custos, no caso concreto, que permitirá verificar qual a melhor escolha;
# mesmo para contratos assinados antes de janeiro de 1999 (chamados contratos antigos), se houver cláusula de inclusão de dependentes, essa inclusão pode ser exigida.
Fonte: Idec
Aneel fará audiência pública sobre reembolso de tarifas de luz
Metodologia de cálculo de reajuste de tarifas tinha distorção, segundo TCU. Aneel já entrou em acordo para alterar cálculo daqui para a frente.
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) decidiu nesta terça-feira (25) abrir uma audiência pública para debater a legalidade ou não de um eventual reembolso dos valores pagos a mais pelos serviços de energia elétrica, desde 2002. A audiência deve ser aberta na próxima sexta-feira (28).
O problema surgiu por conta de uma distorção na metodologia de cálculo dos reajustes das tarifas. Segundo estimativas do Tribunal de Contas da União (TCU), desde 2002 os consumidores de energia teriam pago cerca de R$ 1 bilhão a mais, por ano, devido ao fato de os reajustes não levarem em conta os ganhos de escala obtidos pelas distribuidoras, com a expansão dos seus mercados consumidores.
A Aneel já entrou em acordo com praticamente todas as distribuidoras do país para alterar, daqui para a frente, o cálculo dos reajustes. Mas existe uma pressão por parte de entidades ligadas aos consumidores e de parlamentares que integraram a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Conta de Luz para que os valores já pagos a mais sejam reembolsados.
No entanto, o diretor-geral da Aneel, Nelson Hubner, já afirmou mais de uma vez que, em seu entendimento, os reajustes já aplicados estavam seguindo as regras vigentes. Por isso, não seria possível fazer o reembolso. Mesmo assim, a Aneel decidiu hoje abrir audiência pública por 20 dias para receber por escrito sugestões e opiniões de empresas, consumidores e entidades.
Fonte: G1
Autor: Agência Estado
Revisão e Edição: de responsabilidade da fonte
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) decidiu nesta terça-feira (25) abrir uma audiência pública para debater a legalidade ou não de um eventual reembolso dos valores pagos a mais pelos serviços de energia elétrica, desde 2002. A audiência deve ser aberta na próxima sexta-feira (28).
O problema surgiu por conta de uma distorção na metodologia de cálculo dos reajustes das tarifas. Segundo estimativas do Tribunal de Contas da União (TCU), desde 2002 os consumidores de energia teriam pago cerca de R$ 1 bilhão a mais, por ano, devido ao fato de os reajustes não levarem em conta os ganhos de escala obtidos pelas distribuidoras, com a expansão dos seus mercados consumidores.
A Aneel já entrou em acordo com praticamente todas as distribuidoras do país para alterar, daqui para a frente, o cálculo dos reajustes. Mas existe uma pressão por parte de entidades ligadas aos consumidores e de parlamentares que integraram a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Conta de Luz para que os valores já pagos a mais sejam reembolsados.
No entanto, o diretor-geral da Aneel, Nelson Hubner, já afirmou mais de uma vez que, em seu entendimento, os reajustes já aplicados estavam seguindo as regras vigentes. Por isso, não seria possível fazer o reembolso. Mesmo assim, a Aneel decidiu hoje abrir audiência pública por 20 dias para receber por escrito sugestões e opiniões de empresas, consumidores e entidades.
Fonte: G1
Autor: Agência Estado
Revisão e Edição: de responsabilidade da fonte
terça-feira, 25 de maio de 2010
Comissão proíbe escolas de cobrar materiais de uso coletivo
A Comissão de Defesa do Consumidor - CDC aprovou na reunião do último dia 19 o parecer ao Projeto de Lei 3458/2008, de autoria do Deputado Chico Lopes (PCdoB/CE), que proíbe as escolas de solicitar aos alunos a compra de itens de uso coletivo, como, por exemplo, resmas de papéis ou copos plásticos.
O relator na CDC, Deputado Roberto Britto (PP/BA), deu parecer pela aprovação na forma do substitutivo aprovado na Comissão de Educação e Cultura aos Projetos de Lei 3458/08, do Deputado Chico Lopes (PCdoB-CE); e 4906/09, do Deputado Jorginho Maluly (DEM-SP).
Segundo o parlamentar "A exigência de que os alunos sejam obrigados a adquirir produtos não relacionados especificamente às atividades pedagógicas é claramente um abuso contra o consumidor".
O texto aprovado anula qualquer cláusula contratual que solicite a compra desses materiais pelos alunos e determina que os custos com esses objetos sejam considerados no cálculo das anuidades escolares.
Tramitação
A proposta, que é analisada em caráter conclusivo, já foi aprovada pela Comissão de Educação e Cultura e segue para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovada, seguirá para o Senado Federal.
Caráter Conclusivo: é o rito pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados
O relator na CDC, Deputado Roberto Britto (PP/BA), deu parecer pela aprovação na forma do substitutivo aprovado na Comissão de Educação e Cultura aos Projetos de Lei 3458/08, do Deputado Chico Lopes (PCdoB-CE); e 4906/09, do Deputado Jorginho Maluly (DEM-SP).
Segundo o parlamentar "A exigência de que os alunos sejam obrigados a adquirir produtos não relacionados especificamente às atividades pedagógicas é claramente um abuso contra o consumidor".
O texto aprovado anula qualquer cláusula contratual que solicite a compra desses materiais pelos alunos e determina que os custos com esses objetos sejam considerados no cálculo das anuidades escolares.
Tramitação
A proposta, que é analisada em caráter conclusivo, já foi aprovada pela Comissão de Educação e Cultura e segue para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovada, seguirá para o Senado Federal.
Caráter Conclusivo: é o rito pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados
Hap Vida terá de pagar R$ 70 mil de indenização por negar atendimento
A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) condenou a Hap Vida a pagar indenização no valor de R$ 70 mil à M.C.G., neta da idosa M.E.G., que faleceu em consequência de não atendimento médico. A decisão reforma a sentença do Juízo de 1º Grau, que havia estipulado indenização no valor de R$ 40 mil.
Consta nos autos (nº 6879-16.2002.806.0000/0) que, em 2000, M.E.G. vinha sofrendo com constantes dores nas pernas, por motivo até então desconhecido. A empresa de plano de saúde Hap Vida autorizou internação por apenas 12 horas, mas não permitiu a realização de exames.
Na época, a família da idosa conseguiu decisão, através de liminar, que determinou ao plano de saúde dar assistência necessária à idosa, bem como realizar todos os exames. No entanto, a decisão não foi cumprida.
A Hap Vida alegou que o atendimento à idosa foi negado, porque a doença era preexistente e, além disso, o prazo de carência ainda não havia sido cumprido. Disse também que a manutenção dos contratos nos quais as partes omitem doenças preexistentes colocam em risco a saúde financeira da empresa.
Ao proferir seu voto, o relator do processo, desembargador Francisco de Assis Filgueira Mendes, disse que "transborda o nível de aborrecimento tolerável" saber que o plano de saúde não arcará com as internações e procedimentos médicos necessários, mesmo após ficar demonstrada a urgência do caso.
Ainda segundo o desembargador, o dever de indenizar ficou caracterizado diante da negativa de cobertura, aliada ao descumprimento de decisão judicial, e que por isso o valor da indenização, estipulada em R$ 70 mil, é razoável. O magistrado entendeu que o valor é suficiente para impor reflexão à empresa sobre a adoção de medidas que evitem repetições de conduta desta maneira.
Fonte: TJ/CE
Consta nos autos (nº 6879-16.2002.806.0000/0) que, em 2000, M.E.G. vinha sofrendo com constantes dores nas pernas, por motivo até então desconhecido. A empresa de plano de saúde Hap Vida autorizou internação por apenas 12 horas, mas não permitiu a realização de exames.
Na época, a família da idosa conseguiu decisão, através de liminar, que determinou ao plano de saúde dar assistência necessária à idosa, bem como realizar todos os exames. No entanto, a decisão não foi cumprida.
A Hap Vida alegou que o atendimento à idosa foi negado, porque a doença era preexistente e, além disso, o prazo de carência ainda não havia sido cumprido. Disse também que a manutenção dos contratos nos quais as partes omitem doenças preexistentes colocam em risco a saúde financeira da empresa.
Ao proferir seu voto, o relator do processo, desembargador Francisco de Assis Filgueira Mendes, disse que "transborda o nível de aborrecimento tolerável" saber que o plano de saúde não arcará com as internações e procedimentos médicos necessários, mesmo após ficar demonstrada a urgência do caso.
Ainda segundo o desembargador, o dever de indenizar ficou caracterizado diante da negativa de cobertura, aliada ao descumprimento de decisão judicial, e que por isso o valor da indenização, estipulada em R$ 70 mil, é razoável. O magistrado entendeu que o valor é suficiente para impor reflexão à empresa sobre a adoção de medidas que evitem repetições de conduta desta maneira.
Fonte: TJ/CE
Artigo: Nosso Dinheiro, Nossos Direitos
No Dia 15 de março comemora-se o Dia Mundial dos Direitos do Consumidor. Esse é um evento anual promovido pelo movimento mundial de consumidores, com enfoque na ação e na solidariedade. Esta data representa uma oportunidade de se promover os direitos básicos de todos os consumidores, para que eles possam exigir que seus direitos sejam respeitados e protegidos e reclamar dos abusos do mercado e das injustiças sociais que abalam esses mesmos direitos.
Foi nessa data que o Presidente dos Estados Unidos, John Kennedy, fez uma declaração enfocando quatro pontos fundamentais dos direitos dos consumidores em 1962. Esta declaração foi adotada por vários países e consolidada na Assembléia Geral das Nações Unidas de 1985, que resultou nas Diretrizes da ONU para a Proteção do Consumidor. Ficou declarado que todos os cidadãos, sem distinção de suas rendas ou origem social, possuíam direitos fundamentais como consumidores. Os direitos contidos na declaração, inicialmente em número de quatro e posteriormente ampliados para oito pontos, constituem o eixo das ações empreendidas pelo movimento mundial de consumidores e pela Consumers International (CI).
O Dia Mundial dos Direitos do Consumidor foi celebrado pela primeira vez em 15 de março de 1983. Desde então, o dia 15 de março de cada ano se tornou uma importante ocasião para mobilizar a sociedade civil em torno de questões que são de interesse dos povos do mundo inteiro. Assim, em todo o mundo se celebra esta data como uma forma de demonstrar que o reconhecimento e a defesa dos direitos dos consumidores são indicadores importantes do progresso social e econômico mundial.
NOSSO DINHEIRO, NOSSOS DIREITOS é o tema proposto pela Consumers International para o ano 2010. Para Justin Macmullan, coordenador das Campanhas da CI a crise financeira mundial representou um fator determinante para a escolha desse tema. Ele concorda que esse não é um problema novo, mas que não podemos perder a oportunidade de discutir um sistema mais justo, responsável e transparente de acesso ao crédito, uma vez que é um problema que atinge consumidores das mais diversas regiões do planeta. E nesse dia a intenção do movimento de consumidores é chamar a atenção dos governos para que estes possam dispensar um olhar diferente para as necessidades dos cidadãos, ao mesmo tempo em que o cidadão também deve ser informado da responsabilidade que ele assume quando contrai uma dívida. Ele precisa ser orientado sobre suas finanças, necessita ser educado financeiramente, para conseguir gerenciar bem suas finanças, e se conscientizar de que os bens básicos da vida devem estar disponíveis para todos. No entanto, isso não se dá num passe de mágica, exige empenho de toda a sociedade e desprendimento de cada participante dessa sociedade. Deve ainda entender que o valor econômico não pode ser um fim em si, mas deve existir em proveito da satisfação das necessidades da pessoa humana. O valor econômico deve ser um caminho para a realização de todos, levando-se em consideração os direitos e o respeito à dignidade humana.
Shandra Aguiar é Presidente do Fórum Permanente de Defesa do Consumidor do Estado do Ceará, Coordenadora do Núcleo de Educação do Consumidor e Administração Familiar da Universidade Federal do Ceará e membro da ABED.
Fonte: Fórum Nacional das Entidades Civis de Defesa do Consumidor.
Foi nessa data que o Presidente dos Estados Unidos, John Kennedy, fez uma declaração enfocando quatro pontos fundamentais dos direitos dos consumidores em 1962. Esta declaração foi adotada por vários países e consolidada na Assembléia Geral das Nações Unidas de 1985, que resultou nas Diretrizes da ONU para a Proteção do Consumidor. Ficou declarado que todos os cidadãos, sem distinção de suas rendas ou origem social, possuíam direitos fundamentais como consumidores. Os direitos contidos na declaração, inicialmente em número de quatro e posteriormente ampliados para oito pontos, constituem o eixo das ações empreendidas pelo movimento mundial de consumidores e pela Consumers International (CI).
O Dia Mundial dos Direitos do Consumidor foi celebrado pela primeira vez em 15 de março de 1983. Desde então, o dia 15 de março de cada ano se tornou uma importante ocasião para mobilizar a sociedade civil em torno de questões que são de interesse dos povos do mundo inteiro. Assim, em todo o mundo se celebra esta data como uma forma de demonstrar que o reconhecimento e a defesa dos direitos dos consumidores são indicadores importantes do progresso social e econômico mundial.
NOSSO DINHEIRO, NOSSOS DIREITOS é o tema proposto pela Consumers International para o ano 2010. Para Justin Macmullan, coordenador das Campanhas da CI a crise financeira mundial representou um fator determinante para a escolha desse tema. Ele concorda que esse não é um problema novo, mas que não podemos perder a oportunidade de discutir um sistema mais justo, responsável e transparente de acesso ao crédito, uma vez que é um problema que atinge consumidores das mais diversas regiões do planeta. E nesse dia a intenção do movimento de consumidores é chamar a atenção dos governos para que estes possam dispensar um olhar diferente para as necessidades dos cidadãos, ao mesmo tempo em que o cidadão também deve ser informado da responsabilidade que ele assume quando contrai uma dívida. Ele precisa ser orientado sobre suas finanças, necessita ser educado financeiramente, para conseguir gerenciar bem suas finanças, e se conscientizar de que os bens básicos da vida devem estar disponíveis para todos. No entanto, isso não se dá num passe de mágica, exige empenho de toda a sociedade e desprendimento de cada participante dessa sociedade. Deve ainda entender que o valor econômico não pode ser um fim em si, mas deve existir em proveito da satisfação das necessidades da pessoa humana. O valor econômico deve ser um caminho para a realização de todos, levando-se em consideração os direitos e o respeito à dignidade humana.
Shandra Aguiar é Presidente do Fórum Permanente de Defesa do Consumidor do Estado do Ceará, Coordenadora do Núcleo de Educação do Consumidor e Administração Familiar da Universidade Federal do Ceará e membro da ABED.
Fonte: Fórum Nacional das Entidades Civis de Defesa do Consumidor.
segunda-feira, 24 de maio de 2010
Marco Civil da Internet: interesses do consumidor devem ser assegurados
O Idec enviou hoje (21/5) suas contribuições ao projeto de lei para a regulação da internet no país, o chamado Marco Civil da Internet. As propostas do Ministério da Justiça para a legislação estão abertas à consulta pública, a fim de receber sugestões e comentários de toda a sociedade.
Para o Idec, é fundamental que os direitos do cidadão e do consumidor na internet sejam protegidos, dentre eles a privacidade e segurança dos dados, a responsabilidade dos provedores e regras mais claras de regulação dos serviços prestados pela internet. Por isso, o Instituto enviou sugestões e comentários para aprimorar artigos do projeto de lei que se referem mais especificamente às relações de consumo pelo meio virtual.
Entre suas contribuições, o Idec aponta a relevância de garantir ao usuário a não suspensão ou degradação da qualidade da conexão à internet, uma vez que receber o serviço exatamente da forma como foi anunciado, ofertado e contratado, com qualidade, é um direito básico previsto no Código de Defesa do Consumidor.
Caso haja suspensão ou falha na conexão à Internet, o consumidor tem direito ao abatimento proporcional do preço pago pelo serviço, além do ressarcimento de eventuais danos decorrente das falhas. Além disso, é importante que os consumidores sejam avisados com antecedência da suspensão na prestação do serviço.
O Instituto sugere também que seja assegurada a informação prévia, clara e suficiente a respeito da utilização dos dados fornecidos pelo usuário para um registro de acesso a serviços de internet - como o cadastro em um site, por exemplo. Além de garantir informações sobre natureza, finalidade, período de conservação, políticas de segurança e destinação dos dados fornecidos, é importante que o usuário possa cancelar, a qualquer tempo, o seu consentimento quanto a distribuição a terceiros ou a publicação das informações prestadas.
Fonte: Portal do Idec
Para o Idec, é fundamental que os direitos do cidadão e do consumidor na internet sejam protegidos, dentre eles a privacidade e segurança dos dados, a responsabilidade dos provedores e regras mais claras de regulação dos serviços prestados pela internet. Por isso, o Instituto enviou sugestões e comentários para aprimorar artigos do projeto de lei que se referem mais especificamente às relações de consumo pelo meio virtual.
Entre suas contribuições, o Idec aponta a relevância de garantir ao usuário a não suspensão ou degradação da qualidade da conexão à internet, uma vez que receber o serviço exatamente da forma como foi anunciado, ofertado e contratado, com qualidade, é um direito básico previsto no Código de Defesa do Consumidor.
Caso haja suspensão ou falha na conexão à Internet, o consumidor tem direito ao abatimento proporcional do preço pago pelo serviço, além do ressarcimento de eventuais danos decorrente das falhas. Além disso, é importante que os consumidores sejam avisados com antecedência da suspensão na prestação do serviço.
O Instituto sugere também que seja assegurada a informação prévia, clara e suficiente a respeito da utilização dos dados fornecidos pelo usuário para um registro de acesso a serviços de internet - como o cadastro em um site, por exemplo. Além de garantir informações sobre natureza, finalidade, período de conservação, políticas de segurança e destinação dos dados fornecidos, é importante que o usuário possa cancelar, a qualquer tempo, o seu consentimento quanto a distribuição a terceiros ou a publicação das informações prestadas.
Fonte: Portal do Idec
Banco Bradesco é condenado a pagar 20 salários mínimos por incluir nome de cliente no Serasa
A Justiça condenou o Banco Bradesco S.A. a pagar 20 salários mínimos de indenização por danos morais ao médico E.H.M., por incluir indevidamente o nome dele no Serasa. A decisão foi da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) e confirmou a decisão proferida na Justiça de 1º Grau.
Conforme os autos, em 9 de maio de 2003, o médico efetuou pagamento, no valor de R$ 259,00, referente ao rateio das despesas condominiais do apartamento onde residia. O pagamento foi feito um dia antes do vencimento. Ocorre que, no dia 16 de junho do referido ano, o médico foi surpreendido com a notificação de que o seu nome seria incluído no Serasa, por não ter quitado o débito relativo às despesas do condomínio.
Alegando que havia feito o pagamento antes da data do vencimento, o médico ajuizou ação na Justiça, solicitando indenização por danos morais. Ele afirmou que, em virtude do protesto indevido, passou a sofrer constrangimentos de ordem financeira e moral.
Em contestação, a instituição bancária argumentou inexistir dano a ser reparado, pleitando pela improcedência da ação.
Em 17 de dezembro de 2003, o juiz Raimundo Nonato Silva Santos, da 26ª Vara Cível de Fortaleza, condenou o banco a pagar indenização no valor correspondente a 20 salários mínimos da época, a título de danos morais, com correção monetária a partir da intimação desta decisão.
Inconformado, o médico interpôs recurso apelatório (2227-82.2004.8.06.0000/0) no TJCE solicitando a majoração da quantia estipulada na condenação imposta.
Ao julgar o processo, a 4ª Câmara Cível deu parcial provimento ao recurso, para fixar “o valor da condenação em 20 salários mínimos vigentes”. A relatora do processo foi a desembargadora Maria Iracema do Vale Holanda e a sessão de julgamento ocorreu nessa quarta-feira (19/05).
Fonte: TJ/CE
Conforme os autos, em 9 de maio de 2003, o médico efetuou pagamento, no valor de R$ 259,00, referente ao rateio das despesas condominiais do apartamento onde residia. O pagamento foi feito um dia antes do vencimento. Ocorre que, no dia 16 de junho do referido ano, o médico foi surpreendido com a notificação de que o seu nome seria incluído no Serasa, por não ter quitado o débito relativo às despesas do condomínio.
Alegando que havia feito o pagamento antes da data do vencimento, o médico ajuizou ação na Justiça, solicitando indenização por danos morais. Ele afirmou que, em virtude do protesto indevido, passou a sofrer constrangimentos de ordem financeira e moral.
Em contestação, a instituição bancária argumentou inexistir dano a ser reparado, pleitando pela improcedência da ação.
Em 17 de dezembro de 2003, o juiz Raimundo Nonato Silva Santos, da 26ª Vara Cível de Fortaleza, condenou o banco a pagar indenização no valor correspondente a 20 salários mínimos da época, a título de danos morais, com correção monetária a partir da intimação desta decisão.
Inconformado, o médico interpôs recurso apelatório (2227-82.2004.8.06.0000/0) no TJCE solicitando a majoração da quantia estipulada na condenação imposta.
Ao julgar o processo, a 4ª Câmara Cível deu parcial provimento ao recurso, para fixar “o valor da condenação em 20 salários mínimos vigentes”. A relatora do processo foi a desembargadora Maria Iracema do Vale Holanda e a sessão de julgamento ocorreu nessa quarta-feira (19/05).
Fonte: TJ/CE
Ao contratar o seguro do carro, mais barato pode sair caro, dizem especialistas
SÃO PAULO - Na hora de contratar um seguro de automóvel, o preço não deve ser o fator decisivo de compra para o consumidor. Segundo especialistas, ao analisar somente o custo, o mais barato pode sair caro.
“É um grande erro analisar somente o custo, pois pode faltar algum serviço que, caso ocorra um problema, se pago separadamente, pode sair mais caro do que se constar da apólice”, explica o presidente do Sincor-SP (Sindicato dos Corretores de Seguros), Leoncio de Arruda.
O presidente da Comissão de Automóvel da FenSeg (Federação Nacional de Seguros Gerais), Maurício Galian, concorda e acrescenta: “Cada vez mais, as seguradoras têm colocado serviços para que a pessoa não utilize o seguro somente quando ocorre o sinistro. Assim, estes serviços agregados também devem ser avaliados pelo consumidor”, alerta.
O que é essencial?
Antes de analisar preços, na hora de contratar um seguro de automóvel, o consumidor deve analisar se as coberturas oferecidas atendem as suas necessidades, se os valores de indenização são compatíveis com os eventuais prejuízos que possam ocorrer e se há uma garantia de prazo de indenização.
Além disso, dizem, é necessário verificar o valor da franquia e se a seguradora oferece carro reserva e serviços adicionais.
“É necessário que o consumidor entenda que o preço é importante, mas não deve ser item decisório na hora de contratar um seguro”, finaliza Galian.
Fonte: Portal InfoMoney
“É um grande erro analisar somente o custo, pois pode faltar algum serviço que, caso ocorra um problema, se pago separadamente, pode sair mais caro do que se constar da apólice”, explica o presidente do Sincor-SP (Sindicato dos Corretores de Seguros), Leoncio de Arruda.
O presidente da Comissão de Automóvel da FenSeg (Federação Nacional de Seguros Gerais), Maurício Galian, concorda e acrescenta: “Cada vez mais, as seguradoras têm colocado serviços para que a pessoa não utilize o seguro somente quando ocorre o sinistro. Assim, estes serviços agregados também devem ser avaliados pelo consumidor”, alerta.
O que é essencial?
Antes de analisar preços, na hora de contratar um seguro de automóvel, o consumidor deve analisar se as coberturas oferecidas atendem as suas necessidades, se os valores de indenização são compatíveis com os eventuais prejuízos que possam ocorrer e se há uma garantia de prazo de indenização.
Além disso, dizem, é necessário verificar o valor da franquia e se a seguradora oferece carro reserva e serviços adicionais.
“É necessário que o consumidor entenda que o preço é importante, mas não deve ser item decisório na hora de contratar um seguro”, finaliza Galian.
Fonte: Portal InfoMoney
domingo, 23 de maio de 2010
Compras pela Internet: o que você deve observar
Nas compras pela Internet, quando o fornecedor estiver estabelecido no Brasil, a aplicação do Código de Defesa do Consumidor é obrigatória.
Atenção aos fornecedores estabelecidos no exterior. Estes não são obrigados a seguir a lei de defesa do consumidor brasileira.
Para uma transação segura, evitar aborrecimentos ou para não ter frustrada a sua contratação, veja alguns cuidados que você deve adotar:
- evite fazer compras em sites desconhecidos. Busque referências de amigos, familiares e prefira sites que já gozem de confiança no mercado;
- identifique o endereço físico da empresa e seus dados cadastrais, como CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica;
- verifique os procedimentos para reclamação, devolução do produto, prazo para entrega, etc.
- certifique-se das medidas que o site adota para garantir a privacidade e segurança de seus dados (por exemplo, cadeado à direita que mostra que a página acessada é segura);
- não forneça informações pessoais desnecessárias à realização da compra;
- verifique se há despesas com fretes e taxas adicionais, bem como o prazo de entrega da mercadoria ou execução do serviço;
- imprima o contrato firmado ou o arquive em meio digital seguro;
- guarde em meio digital ou imprima os documentos que comprovem o contrato, como e-mails trocados com o fornecedor, pedido e confirmação da compra, cópia das ofertas, etc.:
- exija Nota Fiscal;
Lembramos que o Código de Defesa do Consumidor assegura o direito de arrependimento nas compras realizadas fora do estabelecimento comercial, inclusive internet. Nesses casos, o consumidor poderá manifestar o seu direito no prazo de sete dias a contar da compra ou recebimento do produto ou serviço.
Fonte: Fundação Procon São Paulo
Atenção aos fornecedores estabelecidos no exterior. Estes não são obrigados a seguir a lei de defesa do consumidor brasileira.
Para uma transação segura, evitar aborrecimentos ou para não ter frustrada a sua contratação, veja alguns cuidados que você deve adotar:
- evite fazer compras em sites desconhecidos. Busque referências de amigos, familiares e prefira sites que já gozem de confiança no mercado;
- identifique o endereço físico da empresa e seus dados cadastrais, como CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica;
- verifique os procedimentos para reclamação, devolução do produto, prazo para entrega, etc.
- certifique-se das medidas que o site adota para garantir a privacidade e segurança de seus dados (por exemplo, cadeado à direita que mostra que a página acessada é segura);
- não forneça informações pessoais desnecessárias à realização da compra;
- verifique se há despesas com fretes e taxas adicionais, bem como o prazo de entrega da mercadoria ou execução do serviço;
- imprima o contrato firmado ou o arquive em meio digital seguro;
- guarde em meio digital ou imprima os documentos que comprovem o contrato, como e-mails trocados com o fornecedor, pedido e confirmação da compra, cópia das ofertas, etc.:
- exija Nota Fiscal;
Lembramos que o Código de Defesa do Consumidor assegura o direito de arrependimento nas compras realizadas fora do estabelecimento comercial, inclusive internet. Nesses casos, o consumidor poderá manifestar o seu direito no prazo de sete dias a contar da compra ou recebimento do produto ou serviço.
Fonte: Fundação Procon São Paulo
Preços de TV por assinatura devem cair com decisão da Anatel, diz advogada
SÃO PAULO - A decisão da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) de colocar fim à limitação do número de prestadoras de TV a cabo e, assim, facilitar a entrada de outras companhias no mercado de televisão por assinatura no Brasil deve beneficiar o consumidor. Essa é a opinião da advogada da ProTeste, Flávia Lefrève.
"Com a entrada de novas empresas, há mais concorrência no setor e, com isso, a expectativa é que os serviços melhorem e os preços caiam. Preço e qualidade são sempre os dois fatores que mais sofrem alterações quando a concorrência aumenta. Ninguém quer perder cliente, portanto as empresas se esforçam mais para que o consumidor se mantenha fiel a ela, mesmo que surjam no mercado companhias com pacotes de serviços mais atraentes", explica.
A advogada diz também que não é só o serviço de TV por assinatura que deve se beneficiar. Para ela, a banda larga também ganha com essa decisão. "A partir do momento que outras empresas oferecem o serviço, ou emprestando seus cabos, ou fechando parcerias com empresas que já possuem a rede, essa empresa, se tiver licença de prestação de serviço multimídia, poderá oferecer outros serviços, como internet, e isso é uma coisa muito boa para o consumidor".
Cuidados
Porém, Flávia alerta que, com a liberação da entrada de outras empresas, é possível que surjam novas empresas prestadoras desses serviços, com ofertas bastante atrativas, o que exige atenção redobrada do consumidor antes da contratação do serviço.
"Uma pessoa jamais deve contratar um serviço sem antes ler o contrato - mesmo que seja um contrato padrão - e entender tudo que está escrito lá. Também é importante conhecer seus direitos que estão nas normas da Anatel. Também é preciso saber quais são seus direitos perante o código do consumidor, que é uma lei. Porque, infelizmente, apenas um contrato não faz com que você esteja livre de problemas".
A advogada diz também que, mesmo que o serviço não seja regulado pela Anatel, todas as relações de consumo estão sujeitas ao código de defesa do consumidor. "E, se forem empresas que já existem no mercado, é importante que o consumidor busque conhecer o desempenho dessas companhias, consultando os Procons regionais", afirma.
Fonte: InfoMoney
"Com a entrada de novas empresas, há mais concorrência no setor e, com isso, a expectativa é que os serviços melhorem e os preços caiam. Preço e qualidade são sempre os dois fatores que mais sofrem alterações quando a concorrência aumenta. Ninguém quer perder cliente, portanto as empresas se esforçam mais para que o consumidor se mantenha fiel a ela, mesmo que surjam no mercado companhias com pacotes de serviços mais atraentes", explica.
A advogada diz também que não é só o serviço de TV por assinatura que deve se beneficiar. Para ela, a banda larga também ganha com essa decisão. "A partir do momento que outras empresas oferecem o serviço, ou emprestando seus cabos, ou fechando parcerias com empresas que já possuem a rede, essa empresa, se tiver licença de prestação de serviço multimídia, poderá oferecer outros serviços, como internet, e isso é uma coisa muito boa para o consumidor".
Cuidados
Porém, Flávia alerta que, com a liberação da entrada de outras empresas, é possível que surjam novas empresas prestadoras desses serviços, com ofertas bastante atrativas, o que exige atenção redobrada do consumidor antes da contratação do serviço.
"Uma pessoa jamais deve contratar um serviço sem antes ler o contrato - mesmo que seja um contrato padrão - e entender tudo que está escrito lá. Também é importante conhecer seus direitos que estão nas normas da Anatel. Também é preciso saber quais são seus direitos perante o código do consumidor, que é uma lei. Porque, infelizmente, apenas um contrato não faz com que você esteja livre de problemas".
A advogada diz também que, mesmo que o serviço não seja regulado pela Anatel, todas as relações de consumo estão sujeitas ao código de defesa do consumidor. "E, se forem empresas que já existem no mercado, é importante que o consumidor busque conhecer o desempenho dessas companhias, consultando os Procons regionais", afirma.
Fonte: InfoMoney
sábado, 22 de maio de 2010
Servidor público pode escolher banco onde contratar crédito consignado
Atendendo a uma recomendação do Ministério Público Estadual de Minas Gerais (MPE-MG), no fim de abril o governo mineiro passou a respeitar o direito dos funcionários públicos do estado de escolher a instituição financeira de sua preferência para contratar crédito consignado.
Antes, estava valendo um acordo firmado entre o governo de Minas e o Banco do Brasil, detentor da folha de pagamento dos servidores, que dava exclusividade ao banco para a oferta de empréstimo com desconto direto do salário. Contratos com cláusulas semelhantes também já foram firmados entre poder público e a instituição financeira em outros estados, como Pernambuco, Piauí e as prefeituras municipais de São Paulo (SP) e Goiânia (GO).
Para o Idec a prática prejudica o consumidor no seu direito básico de escolha, assegurado pelo Código de Defesa do Consumidor (art. 6, II, do CDC). Em vários estados tal acordo de exclusividade vem sendo contestado judicialmente por Ministérios Públicos, sindicatos de funcionários públicos e até mesmo pelos próprios bancos, já que a medida configura-se também como monopólio e concorrência desleal.
O servidor público de outro estado em que for imposta a exclusividade para a concessão de crédito consignado pode solicitar por escrito à instituição financeira onde recebe salário que respeite o seu direito de escolha. Caso a reivindicação não traga o efeito esperado, o consumidor pode ainda reclamar ao Procon de sua cidade, ao Banco Central e, em último caso, recorrer à Justiça.
Como funciona o crédito consignado
O crédito consignado é um empréstimo cujo pagamento das prestações é feito por meio de desconto direto do salário do trabalhador ou do benefício previdenciário, no caso de aposentados ou pensionistas.
Nessa modalidade de crédito é vedada a cobrança da Taxa de Abertura de Crédito (TAC), e quaisquer outras taxas administrativa. Também é proibido o estabelecimento de prazo de carência para o início do pagamento das parcelas.
Além disso, as taxas de juros do crédito consignado são bem mais baixas que as praticadas no mercado, afinal, como o desconto é feito diretamente na folha de pagamento do consumidor, o risco de inadimplência é bem baixo.
Para aposentados e pensionistas os juros não podem ser superiores a 2,34% ao mês, de acordo com o art. 13, II, da Instrução Normativa da Previdência Social nº 28/2008. No caso de funcionários públicos ou da iniciativa privada não há limite de juros, mas, em geral, as taxas não costumam ser muito diferentes do teto estabelecido para beneficiários do INSS.
A economista do Idec Ione Amorim ressalta, no entanto, que apesar de as taxas do crédito consignado serem mais baixas que as praticadas em outros tipos de empréstimos bancários, o valor ainda é bem alto se comparado com o que o banco remunera os consumidores na poupança (cerca de 6% ao ano ou 0,5% ao mês).
Podem contratar esse tipo de crédito aposentados e pensionistas, servidores públicos e trabalhadores com carteira assinada. No entanto, no caso dos funcionários de empresas privadas há um risco decorrente da falta de estabilidade no emprego: se for demitido antes do término da amortização do crédito consignado, o consumidor terá de liquidar o empréstimo de uma vez ou terá o crédito convertido às taxas de mercado, a não ser que o contrato preveja outra solução. Assim, trabalhadores da iniciativa privada devem tomar mais cuidado na hora de contratar esse tipo de crédito e prestar atenção ao que dispõe o contrato em caso de perda do emprego.
Dicas
Para contratar um crédito consignado com segurança:
# evite fornecer dados da conta corrente e do cadastro do INSS para desconhecidos e suspeite de contatos telefônicos em nome da Previdência Social;
# não comprometa mais de 30% de sua renda com o pagamento do empréstimo;
# solicite o custo efetivo total da operação de crédito;
# pesquise entre as instituições financeiras para obter melhores taxas de juros;
# não aceite que o banco condicione a liberação do crédito consignado à contratação de seguros ou outros serviços. Tal prática configura-se como "venda casada" e é proibida pelo CDC;
# se sofrer uma cobrança indevida, faça uma reclamação por escrito ao banco e à Previdência Social (pensionistas e aposentados), ao orgão público vinculado (funcionários públicos) ou ao departamento de Recursos Humanos das empresas(funcionários da iniciativa privada).
Fonte: Idec
Antes, estava valendo um acordo firmado entre o governo de Minas e o Banco do Brasil, detentor da folha de pagamento dos servidores, que dava exclusividade ao banco para a oferta de empréstimo com desconto direto do salário. Contratos com cláusulas semelhantes também já foram firmados entre poder público e a instituição financeira em outros estados, como Pernambuco, Piauí e as prefeituras municipais de São Paulo (SP) e Goiânia (GO).
Para o Idec a prática prejudica o consumidor no seu direito básico de escolha, assegurado pelo Código de Defesa do Consumidor (art. 6, II, do CDC). Em vários estados tal acordo de exclusividade vem sendo contestado judicialmente por Ministérios Públicos, sindicatos de funcionários públicos e até mesmo pelos próprios bancos, já que a medida configura-se também como monopólio e concorrência desleal.
O servidor público de outro estado em que for imposta a exclusividade para a concessão de crédito consignado pode solicitar por escrito à instituição financeira onde recebe salário que respeite o seu direito de escolha. Caso a reivindicação não traga o efeito esperado, o consumidor pode ainda reclamar ao Procon de sua cidade, ao Banco Central e, em último caso, recorrer à Justiça.
Como funciona o crédito consignado
O crédito consignado é um empréstimo cujo pagamento das prestações é feito por meio de desconto direto do salário do trabalhador ou do benefício previdenciário, no caso de aposentados ou pensionistas.
Nessa modalidade de crédito é vedada a cobrança da Taxa de Abertura de Crédito (TAC), e quaisquer outras taxas administrativa. Também é proibido o estabelecimento de prazo de carência para o início do pagamento das parcelas.
Além disso, as taxas de juros do crédito consignado são bem mais baixas que as praticadas no mercado, afinal, como o desconto é feito diretamente na folha de pagamento do consumidor, o risco de inadimplência é bem baixo.
Para aposentados e pensionistas os juros não podem ser superiores a 2,34% ao mês, de acordo com o art. 13, II, da Instrução Normativa da Previdência Social nº 28/2008. No caso de funcionários públicos ou da iniciativa privada não há limite de juros, mas, em geral, as taxas não costumam ser muito diferentes do teto estabelecido para beneficiários do INSS.
A economista do Idec Ione Amorim ressalta, no entanto, que apesar de as taxas do crédito consignado serem mais baixas que as praticadas em outros tipos de empréstimos bancários, o valor ainda é bem alto se comparado com o que o banco remunera os consumidores na poupança (cerca de 6% ao ano ou 0,5% ao mês).
Podem contratar esse tipo de crédito aposentados e pensionistas, servidores públicos e trabalhadores com carteira assinada. No entanto, no caso dos funcionários de empresas privadas há um risco decorrente da falta de estabilidade no emprego: se for demitido antes do término da amortização do crédito consignado, o consumidor terá de liquidar o empréstimo de uma vez ou terá o crédito convertido às taxas de mercado, a não ser que o contrato preveja outra solução. Assim, trabalhadores da iniciativa privada devem tomar mais cuidado na hora de contratar esse tipo de crédito e prestar atenção ao que dispõe o contrato em caso de perda do emprego.
Dicas
Para contratar um crédito consignado com segurança:
# evite fornecer dados da conta corrente e do cadastro do INSS para desconhecidos e suspeite de contatos telefônicos em nome da Previdência Social;
# não comprometa mais de 30% de sua renda com o pagamento do empréstimo;
# solicite o custo efetivo total da operação de crédito;
# pesquise entre as instituições financeiras para obter melhores taxas de juros;
# não aceite que o banco condicione a liberação do crédito consignado à contratação de seguros ou outros serviços. Tal prática configura-se como "venda casada" e é proibida pelo CDC;
# se sofrer uma cobrança indevida, faça uma reclamação por escrito ao banco e à Previdência Social (pensionistas e aposentados), ao orgão público vinculado (funcionários públicos) ou ao departamento de Recursos Humanos das empresas(funcionários da iniciativa privada).
Fonte: Idec
Comissão da Câmara autoriza fiscalização em reajustes da Companhia Energética do CE
Segundo o deputado Chico Lopes (PCdoB-CE), reajustes das tarifas elétricas do estado nos últimos cinco anos foram abusivos, já que a empresa registrou lucros elevados no período
A Comissão de Defesa do Consumidor autorizou, na última quarta-feira, 19, a realização de auditoria nos reajustes e revisões de tarifas realizados nos últimos cinco anos pela Companhia Energética do Ceará com o aval da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). A fiscalização será realizada pelo Tribunal de Contas da União (TCU).
A medida está prevista na Proposta de Fiscalização e Controle 84/09, do deputado Chico Lopes (PCdoB-CE), que teve o relatório prévio aprovado pela comissão. O documento avalia a oportunidade e conveniência da fiscalização e define o seu plano de execução.
Irregularidades
Segundo Chico Lopes, os reajustes das tarifas elétricas do estado foram abusivos, já que a empresa registrou lucros elevados no período.
Ele também coloca sob suspeita o contrato entre a Companhia Energética do Ceará e a Central Geradora Termelétrica Fortaleza, em que a companhia teria comprado energia mais cara em comparação aos outros fornecedores possíveis, o que elevou a conta da população cearense em até 20%.
O relator da proposta, deputado Dimas Ramalho (PPS-SP), defendeu que o exame dos reajustes seja levado adiante pelo TCU. “É fundamental a análise dos contratos, para apurar se houve cobranças abusivas à sociedade cearense, refém de um monopólio na área de energia elétrica”, argumentou.
Tramitação
A auditoria realizada pelo TCU será encaminhada ao relator da proposta, responsável pela elaboração do relatório final de fiscalização. Aprovado o relatório final pela comissão, ele será encaminhado à Mesa Diretora da Câmara, ao Poder Executivo, ao Ministério Público ou à Advocacia-Geral da União para que sejam tomadas as providências cabíveis.
Fonte: O Povo Online
Agência Câmara
A Comissão de Defesa do Consumidor autorizou, na última quarta-feira, 19, a realização de auditoria nos reajustes e revisões de tarifas realizados nos últimos cinco anos pela Companhia Energética do Ceará com o aval da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). A fiscalização será realizada pelo Tribunal de Contas da União (TCU).
A medida está prevista na Proposta de Fiscalização e Controle 84/09, do deputado Chico Lopes (PCdoB-CE), que teve o relatório prévio aprovado pela comissão. O documento avalia a oportunidade e conveniência da fiscalização e define o seu plano de execução.
Irregularidades
Segundo Chico Lopes, os reajustes das tarifas elétricas do estado foram abusivos, já que a empresa registrou lucros elevados no período.
Ele também coloca sob suspeita o contrato entre a Companhia Energética do Ceará e a Central Geradora Termelétrica Fortaleza, em que a companhia teria comprado energia mais cara em comparação aos outros fornecedores possíveis, o que elevou a conta da população cearense em até 20%.
O relator da proposta, deputado Dimas Ramalho (PPS-SP), defendeu que o exame dos reajustes seja levado adiante pelo TCU. “É fundamental a análise dos contratos, para apurar se houve cobranças abusivas à sociedade cearense, refém de um monopólio na área de energia elétrica”, argumentou.
Tramitação
A auditoria realizada pelo TCU será encaminhada ao relator da proposta, responsável pela elaboração do relatório final de fiscalização. Aprovado o relatório final pela comissão, ele será encaminhado à Mesa Diretora da Câmara, ao Poder Executivo, ao Ministério Público ou à Advocacia-Geral da União para que sejam tomadas as providências cabíveis.
Fonte: O Povo Online
Agência Câmara
sexta-feira, 21 de maio de 2010
Cláudia Santos é eleita membro do BRASILCON
A advogada Cláudia Santos, especialista em Direito do Consumidor, foi reconduzida nesta quinta-feira (20/05), à Diretoria de Apoio à Advocacia dos Consumidores do Instituto Brasileiro de Política de Direito do Consumidor (BRASILCON) para atuar no biênio 2010/2012. A eleição da nova diretoria foi realizada durante o X Congresso Brasileiro de Direito do Consumidor do BRASILCON, em Florianópolis.
A advogada cearense, que vai assumir o cargo de Diretora de Apoio a Advocacia dos Consumidores, sente-se honrada com em exercer esta atribuição. “É uma honra fazer parte desta Diretoria que reúne os maiores juristas do país. Compor esta equipe representa para mim o reconhecimento de todo um trabalho desenvolvido na área do Direito do Consumidor”, comemora.
Segundo Cláudia Santos, que já presidiu o Fórum Permanente de Defesa do Consumidor (biênio 2007-2009), representando a OAB-CE e OAB Nacional, este reconhecimento engrandece também o Ceará. “Por ser a única cearense a fazer parte da nova Diretoria do BRASILCON, todo o Estado estará representado junto à entidade. Lá, estaremos discutindo políticas do Direito do Consumidor com os maiores ícones da área no país”, afirma.
Compete ao Diretor de Apoio à Advocacia dos Consumidores, dentre outras atividades, promover o intercâmbio com os órgãos de classe dos Advogados, dos Estados e do Distrito Federal, com vistas à realização de cursos, seminários, congressos e outros eventos, com vistas à defesa do consumidor e implementação do Direito do Consumidor e incentivar a especialização de advogados na defesa dos consumidores e apoiá-los nas suas contendas.
Mais sobre o BRASILCON
O BRASILCON, que tem sede em Brasília, é uma referência internacional no Direito do Consumidor. Foi fundado em 1992, pelos autores do anteprojeto de lei que originou o Código de Defesa do Consumidor (Lei n.º 8.078/90) e ajudou a consolidar o Direito do Consumidor no Brasil. A entidade congrega os maiores juristas da área no país.
O Instituto mantém estreito relacionamento com instituições e universidades do Brasil e também do exterior, como as Faculdades de Direito das Universidades de York (Canadá) e Texas (USA), Centre du Droit de la Consommation (França), Instituto Argentino de Derecho del Consumidor (Argentina), Centro de Estudos Judiciários (Centro de Estudos Ambientais e Defesa do Consumidor do Ministério Público) - Lisboa, entre outras.
Os objetivos principais do BRASILCON são promover o desenvolvimento da Política e do Direito do Consumidor; buscar a compatibilização da proteção do consumidor com o desenvolvimento econômico-social, sempre com vistas à realização de um mercado transparente e justo; realizar atividades de pesquisa, estudos, elaboração, coleta e difusão de dados sobre a proteção do consumidor; congregar especialistas, nacionais e estrangeiros, nas diversas disciplinas do conhecimento envolvidas diretamente com a proteção do consumidor e incentivar a cooperação internacional na área de proteção do consumidor, promovendo programas de intercâmbio entre entidades, profissionais e estudantes brasileiros e estrangeiros.
Com informações do BRASILCON
A advogada cearense, que vai assumir o cargo de Diretora de Apoio a Advocacia dos Consumidores, sente-se honrada com em exercer esta atribuição. “É uma honra fazer parte desta Diretoria que reúne os maiores juristas do país. Compor esta equipe representa para mim o reconhecimento de todo um trabalho desenvolvido na área do Direito do Consumidor”, comemora.
Segundo Cláudia Santos, que já presidiu o Fórum Permanente de Defesa do Consumidor (biênio 2007-2009), representando a OAB-CE e OAB Nacional, este reconhecimento engrandece também o Ceará. “Por ser a única cearense a fazer parte da nova Diretoria do BRASILCON, todo o Estado estará representado junto à entidade. Lá, estaremos discutindo políticas do Direito do Consumidor com os maiores ícones da área no país”, afirma.
Compete ao Diretor de Apoio à Advocacia dos Consumidores, dentre outras atividades, promover o intercâmbio com os órgãos de classe dos Advogados, dos Estados e do Distrito Federal, com vistas à realização de cursos, seminários, congressos e outros eventos, com vistas à defesa do consumidor e implementação do Direito do Consumidor e incentivar a especialização de advogados na defesa dos consumidores e apoiá-los nas suas contendas.
Mais sobre o BRASILCON
O BRASILCON, que tem sede em Brasília, é uma referência internacional no Direito do Consumidor. Foi fundado em 1992, pelos autores do anteprojeto de lei que originou o Código de Defesa do Consumidor (Lei n.º 8.078/90) e ajudou a consolidar o Direito do Consumidor no Brasil. A entidade congrega os maiores juristas da área no país.
O Instituto mantém estreito relacionamento com instituições e universidades do Brasil e também do exterior, como as Faculdades de Direito das Universidades de York (Canadá) e Texas (USA), Centre du Droit de la Consommation (França), Instituto Argentino de Derecho del Consumidor (Argentina), Centro de Estudos Judiciários (Centro de Estudos Ambientais e Defesa do Consumidor do Ministério Público) - Lisboa, entre outras.
Os objetivos principais do BRASILCON são promover o desenvolvimento da Política e do Direito do Consumidor; buscar a compatibilização da proteção do consumidor com o desenvolvimento econômico-social, sempre com vistas à realização de um mercado transparente e justo; realizar atividades de pesquisa, estudos, elaboração, coleta e difusão de dados sobre a proteção do consumidor; congregar especialistas, nacionais e estrangeiros, nas diversas disciplinas do conhecimento envolvidas diretamente com a proteção do consumidor e incentivar a cooperação internacional na área de proteção do consumidor, promovendo programas de intercâmbio entre entidades, profissionais e estudantes brasileiros e estrangeiros.
Com informações do BRASILCON
Para Anatel, expansão da banda larga é inclusão social
O gerente de regulamentação da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), Bruno Ramos, afirmou nesta quinta-feira (20) que, mais importante que a discussão em torno da reativação da Telebrás é o empenho do governo em promover a universalização da banda larga no País. O executivo, que participou do XXII Fórum Nacional, defendeu a expansão da banda larga como forma de inclusão social para a economia brasileira. Segundo ele, este é o modelo que o governo brasileiro vem tentando implementar para, nos próximos dez anos, o País registrar um crescimento maior que o obtido na última década.
"O relevante é o Estado brasileiro colocando linhas de ação para que todos os brasileiros tenham condições a ter capacidade, e a partir daí poder utilizar as telecomunicações como subsídio para a introdução do indivíduo no meio onde se encontra", disse. O executivo lembrou que, desde a privatização da telefonia no Brasil, foi possível elevar de 10 milhões para 190 milhões o número de acessos a celulares no Brasil.
O executivo não quis comentar notícias de que, com a entrada da Telebrás no mercado de banda larga e a possível transferência de toda a prestação de serviço da administração pública para a companhia, possa haver uma perda de R$ 20 bilhões para as empresas de telecomunicação no País. O executivo afirmou que a Anatel como órgão regulador tem como objetivo verificar se as atividades prestadas pela empresa estão dentro da legalidade.
Fonte: Portal do Jornal Gazeta do Povo
"O relevante é o Estado brasileiro colocando linhas de ação para que todos os brasileiros tenham condições a ter capacidade, e a partir daí poder utilizar as telecomunicações como subsídio para a introdução do indivíduo no meio onde se encontra", disse. O executivo lembrou que, desde a privatização da telefonia no Brasil, foi possível elevar de 10 milhões para 190 milhões o número de acessos a celulares no Brasil.
O executivo não quis comentar notícias de que, com a entrada da Telebrás no mercado de banda larga e a possível transferência de toda a prestação de serviço da administração pública para a companhia, possa haver uma perda de R$ 20 bilhões para as empresas de telecomunicação no País. O executivo afirmou que a Anatel como órgão regulador tem como objetivo verificar se as atividades prestadas pela empresa estão dentro da legalidade.
Fonte: Portal do Jornal Gazeta do Povo
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