sexta-feira, 26 de novembro de 2010

STF derruba lei do DF que proibia cobrança por segundo ponto de acesso à internet

Decisão unânime vê inconstitucionalidade da lei, que invadiu competência privativa da União de legislar sobre telecomunicações.

Por votação unânime, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou, nesta quinta-feira (25), a inconstitucionalidade da Lei distrital 4.116, de 2008, que proíbe a cobrança de taxas adicionais, fixas ou variáveis, para instalação e uso de acesso à internet a partir do segundo ponto de acesso, pela mesma empresa provedora, em residências, escritórios de profissionais liberais ou micro e pequenas empresas.

Com a decisão, o Plenário deu provimento à Ação Direta de Inconstitucionalidade, ajuizada na Corte pelo governador do Distrito Federal sob alegação de que os serviços de internet se enquadram como serviços de telecomunicações, sobre os quais a União tem competência privativa para legislar.

A relatora, ministra Cármen Lúcia, entendeu que a lei distrital, por ter invadido competência privativa da União, é inconstitucional, no que foi acompanhada por todos os demais ministros presentes à sessão.(Da redação)

Fonte: Telsíntese

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