O Banco HSBC foi condenado a pagar R$ 14.274,22 de indenização, a título de danos morais, por inscrever o nome do comerciante A.G.F. no Serasa indevidamente. A decisão, do juiz Onildo Antônio Pereira da Silva, titular da 4ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua, foi publicada nessa terça-feira (19/10), no Diário da Justiça Eletrônico.
Consta no processo (nº 21655-13.2005.8.06.0001/0) que, no dia 11 de fevereiro de 2005, o cliente não pôde fazer compras porque seu nome estava inscrito no cadastro de devedores do Serasa, devido a emissão de cheques sem fundos.
O comerciante alegou que, no dia 3 de julho de 2000, solicitou o cancelamento da conta corrente que mantinha com o HSBC. Depois do cancelamento, ele devolveu os talões de cheque ao banco e também retirou o dinheiro que ainda restava na conta.
Ao procurar o HSBC, A.G.F. obteve a cópia de um dos cheques. De acordo com os autos, “a assinatura do cheque em nada se assemelhava com a do cliente”, além do documento ter sido “emitido em 19 de janeiro de 2005, aproximadamente quatro anos e meio após o encerramento da conta”.
Em contestação, o HSBC defendeu que não cometeu nenhum ato ilícito e não causou danos ao comerciante, acreditando na possibilidade de A.G.F. ter sido “vítima de um golpista, que subtraiu do banco o talão de cheque e o utilizou de forma ilegal e imprópria”.
O juiz entendeu que a instituição financeira não mostrou provas documentais que provassem a hipótese de fraude, nem conseguiu contradizer os documentos apresentados por A.G.F.. “O dano oriundo da inscrição indevida no Serasa já traz, ao cliente, constrangimento e descrédito frente à sociedade”, afirmou o magistrado.
Fonte: TJ-CE
Nenhum comentário:
Postar um comentário