O Bompreço Supermercados do Nordeste foi condenado a pagar R$ 6 mil de indenização, a título de danos morais, para M.R.L. A decisão, publicada nessa segunda-feira (08/10) no Diário da Justiça Eletrônico, é da juíza Maria de Fátima Pereira Jayne, titular da 20ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua.
De acordo com o processo (nº 532484-69.2000.8.06.0001/0), no dia 20 de janeiro de 2001, M.R.L. foi ao supermercado, acompanhado de sua mãe, para fazer compras. Na época, ainda menor de idade, foi detido pelo segurança do estabelecimento, sob alegação de que havia furtado uma caixa de chicletes.
A mãe de M.R.L. afirma que foi agredida verbalmente e acusada de apoiar o suposto ato ilícito do filho. Segundo os autos, mesmo dizendo que o menino não havia roubado nada, o segurança pediu ao garoto que “tirasse a roupa para comprovar o fato”, mas nada foi encontrado.
O supermercado disse que comprovaria o furto com a exibição da fita de monitoramento interno da loja. A fita foi exibida perante o Ministério Público, porém, “ficou comprovado que M.R.L. não cometeu o delito”. A mãe do garoto, então, recorreu à Justiça, representando o filho, para pedir da empresa indenização por danos morais.
Em contestação, o Bompreço declarou que, no dia do fato, a mãe de M.R.L. estava acompanhada de mais três menores. Segundo alega, um deles se afastou do grupo e colocou a caixa de chiclete debaixo da camiseta, momento em que foi encaminhado para uma sala e liberado em seguida.
O Bompreço alega que agiu discretamente, mas a mãe do garoto tentou chamar atenção das pessoas que estavam no supermercado, “encenando constrangimento e mandando que o filho retirasse a roupa”.
A juíza falou que depoimentos de testemunhas provaram que o garoto foi constrangido pelo segurança na frente de várias pessoas. “O menor, acompanhado pela mãe, foi abordado pelo segurança do supermercado devido a suspeita de furto, mas nada foi encontrado”, declarou.
Fonte: TJ-CE
Nenhum comentário:
Postar um comentário