Rio - Em meio a ameaças na área de segurança pública e em tempos de pagamentos adiconais de fim de ano, aumenta o risco de ação de golpistas contra aposentados. Hoje o INSS começa a pagar a segunda metade do 13º salário a quem recebe o mínimo. São R$ 255 nas mãos e é preciso ter cuidado antes e depois de fazer o saque. Confira no quadro abaixo dicas para não se tornar alvo de pessoas mal intencionadas.
Os primeiros a embolsar o abono de Natal serão pensionistas e aposentados com matrícula terminada em 1. Idosos, que muitas vezes têm dificuldade para se movimentar e de lidar com os terminais de auto-atendimento, são vítimas mais vulneráveis, mas qualquer cliente bancário pode correr riscos.
O vice-presidente da Associação dos Aposentados e Pensionistas da Previdência Social no Estado do Rio de Janeiro (Asaprev), Helio Guimarães, lembra que o golpe da “saidinha de banco” ainda ocorre com frequência. “Tem aposentado que facilita muito no banco, sai contando dinheiro na rua. Tem que evitar chamar atenção”, recomenda. O risco é que algum bandido perceba que a vítima potencial carrega dinheiro e faça o assalto.
GOLPES
Outro problema recorrente são golpes por telefone em que a quadrilha oferece vantagens, como liberação do limite de empréstimos consignados, em troca de um depósito em conta. O aposentado que cai na cascata paga e não recebe. Para evitar o perigo, deve-se evitar informar dados por telefone, principalmente endereço, nome completo e números de documentos. “Eles oferecem vantagem e dão uma conta, mas é dinheiro perdido, porque eles somem depois”, avisa Helio.
A Febraban recomenda atenção especial no dia a dia. Recursar “ajuda” de desconhecidos, por exemplo.
DICAS DE SEGURANÇA
SENHA SEPARADA
Cartão e senha anotada não devem andar juntos. Memorize sua senha.
ESTRANHOS
Não aceite ajuda de quem não for funcionário do banco. Outro golpe conhecido é a troca dos cartões.
COMPANHIA
Evite ir ao banco sozinho, em especial os muito idosos.
CONTAGEM
Para conferir o valor sacado, busque um canto reservado na agência. Não abra a carteira de forma escancarada. Faça com discrição.
MOVIMENTO
Prefira ao banco em horários de grande movimento para chamar menos atenção para si.
VIOLAÇÃO
Se o caixa eletrônico parecer quebrado, não use e, se possível, avise ao banco.
Fonte: O Dia Online
Na proteção, educação e defesa do consumidor no Brasil, em especial no Estado do Ceará.
sábado, 27 de novembro de 2010
sexta-feira, 26 de novembro de 2010
STF derruba lei do DF que proibia cobrança por segundo ponto de acesso à internet
Decisão unânime vê inconstitucionalidade da lei, que invadiu competência privativa da União de legislar sobre telecomunicações.
Por votação unânime, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou, nesta quinta-feira (25), a inconstitucionalidade da Lei distrital 4.116, de 2008, que proíbe a cobrança de taxas adicionais, fixas ou variáveis, para instalação e uso de acesso à internet a partir do segundo ponto de acesso, pela mesma empresa provedora, em residências, escritórios de profissionais liberais ou micro e pequenas empresas.
Com a decisão, o Plenário deu provimento à Ação Direta de Inconstitucionalidade, ajuizada na Corte pelo governador do Distrito Federal sob alegação de que os serviços de internet se enquadram como serviços de telecomunicações, sobre os quais a União tem competência privativa para legislar.
A relatora, ministra Cármen Lúcia, entendeu que a lei distrital, por ter invadido competência privativa da União, é inconstitucional, no que foi acompanhada por todos os demais ministros presentes à sessão.(Da redação)
Fonte: Telsíntese
Por votação unânime, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou, nesta quinta-feira (25), a inconstitucionalidade da Lei distrital 4.116, de 2008, que proíbe a cobrança de taxas adicionais, fixas ou variáveis, para instalação e uso de acesso à internet a partir do segundo ponto de acesso, pela mesma empresa provedora, em residências, escritórios de profissionais liberais ou micro e pequenas empresas.
Com a decisão, o Plenário deu provimento à Ação Direta de Inconstitucionalidade, ajuizada na Corte pelo governador do Distrito Federal sob alegação de que os serviços de internet se enquadram como serviços de telecomunicações, sobre os quais a União tem competência privativa para legislar.
A relatora, ministra Cármen Lúcia, entendeu que a lei distrital, por ter invadido competência privativa da União, é inconstitucional, no que foi acompanhada por todos os demais ministros presentes à sessão.(Da redação)
Fonte: Telsíntese
Entidades ajudam consumidores de SP a renegociar dívidas; saiba como
Empresas estão dispostas a negociar descontos e formas de pagamento.
Procon-SP, Serasa e SCPC organizam campanhas de fim de ano.
O consumidor que tiver dívidas no comércio poderá renegociá-las durante campanhas organizadas pelo Serviço Central de Proteção ao Crédito (SCPC) e pela Serasa Experian. Nesta segunda-feira (22), tem início o evento da SCPC, que vai até o dia 22 de dezembro.
No Pátio do Colégio, na região central da capital paulista, haverá estandes de empresas clientes do SCPC. De segunda-feira até o dia 27 (sábado), representantes dessas empresas estarão presentes para negociar descontos no pagamento da dívida. De acordo com o SCPC, deverão participar Casas Bahia, Pernambucanas, NET, Credicard, Vivo e AmBev.
A Serasa Experian também anunciou o lançamento de sua campanha de Natal 2010. A campanha tem como objetivo incentivar 300 grandes empresas do comércio do país a oferecerem aos consumidores novas possibilidades de renegociação de dívidas em atraso, de acordo com sua capacidade de pagamento. Nessa campanha, são as empresas que procurarão os clientes e oferecerão a possibilidade de renegociar os débitos.
Superendividados
A Fundação Procon de São Paulo e o Tribunal de Justiça de São Paulo lançaram na semana passada o Projeto Piloto de Tratamento do Superendividamento, para ajudar pessoas endividadas a renegociar suas dívidas com os credores.
Os consumidores que tiverem interesse em participar do projeto deverão se inscrever nos postos de atendimento do Procon-SP nos Poupatempos da Sé, de Santo Amaro e Itaquera. ajudar pessoas endividadas a renegociar suas dívidas com os credores.
O Procon-SP e o TJ-SP preveem atender 300 pessoas (100 por mês) a partir do início de dezembro.
As audiências coletivas serão coordenadas e supervisionadas pelo TJ-SP. Se houver acordo entre consumidor e credor, o juiz conciliador irá homologar o resultado nas sessões de conciliação.
Dívidas protestadas
Até o dia 30 de dezembro, o Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil – Seção São Paulo oferece um serviço que permitirá que as pessoas saibam se possuem dívidas protestadas na capital e em quais cartórios estão registradas. Durante a campanha, que quer estimular a regularização dos débitos, não é cobrada qualquer taxa.
Por meio do site www.protesto.com.br, o usuário tem acesso gratuito ao banco de dados dos cartórios participantes. Ao digitar o número do CPF ou CNPJ, o interessado terá informações sobre a existência ou não de protesto em seu nome.
Segundo o órgão, os dados para consulta serão encaminhados ao instituto de protesto de títulos, que enviará, por e-mail, os dados sobre o débito, sobre o credor, além do cartório onde está registrado. Dessa forma, de acordo com o instituto, o interessado poderá procurar pessoalmente o credor e pagar a dívida.
Fonte: Portal do Consumidor
Procon-SP, Serasa e SCPC organizam campanhas de fim de ano.
O consumidor que tiver dívidas no comércio poderá renegociá-las durante campanhas organizadas pelo Serviço Central de Proteção ao Crédito (SCPC) e pela Serasa Experian. Nesta segunda-feira (22), tem início o evento da SCPC, que vai até o dia 22 de dezembro.
No Pátio do Colégio, na região central da capital paulista, haverá estandes de empresas clientes do SCPC. De segunda-feira até o dia 27 (sábado), representantes dessas empresas estarão presentes para negociar descontos no pagamento da dívida. De acordo com o SCPC, deverão participar Casas Bahia, Pernambucanas, NET, Credicard, Vivo e AmBev.
A Serasa Experian também anunciou o lançamento de sua campanha de Natal 2010. A campanha tem como objetivo incentivar 300 grandes empresas do comércio do país a oferecerem aos consumidores novas possibilidades de renegociação de dívidas em atraso, de acordo com sua capacidade de pagamento. Nessa campanha, são as empresas que procurarão os clientes e oferecerão a possibilidade de renegociar os débitos.
Superendividados
A Fundação Procon de São Paulo e o Tribunal de Justiça de São Paulo lançaram na semana passada o Projeto Piloto de Tratamento do Superendividamento, para ajudar pessoas endividadas a renegociar suas dívidas com os credores.
Os consumidores que tiverem interesse em participar do projeto deverão se inscrever nos postos de atendimento do Procon-SP nos Poupatempos da Sé, de Santo Amaro e Itaquera. ajudar pessoas endividadas a renegociar suas dívidas com os credores.
O Procon-SP e o TJ-SP preveem atender 300 pessoas (100 por mês) a partir do início de dezembro.
As audiências coletivas serão coordenadas e supervisionadas pelo TJ-SP. Se houver acordo entre consumidor e credor, o juiz conciliador irá homologar o resultado nas sessões de conciliação.
Dívidas protestadas
Até o dia 30 de dezembro, o Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil – Seção São Paulo oferece um serviço que permitirá que as pessoas saibam se possuem dívidas protestadas na capital e em quais cartórios estão registradas. Durante a campanha, que quer estimular a regularização dos débitos, não é cobrada qualquer taxa.
Por meio do site www.protesto.com.br, o usuário tem acesso gratuito ao banco de dados dos cartórios participantes. Ao digitar o número do CPF ou CNPJ, o interessado terá informações sobre a existência ou não de protesto em seu nome.
Segundo o órgão, os dados para consulta serão encaminhados ao instituto de protesto de títulos, que enviará, por e-mail, os dados sobre o débito, sobre o credor, além do cartório onde está registrado. Dessa forma, de acordo com o instituto, o interessado poderá procurar pessoalmente o credor e pagar a dívida.
Fonte: Portal do Consumidor
CMN reduz para cinco número de tarifas cobradas pelo uso do cartão de crédito
O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou nesta quinta-feira, 25, a redução, de 80 para cinco, da quantidade de tarifas cobradas pelo uso de cartões de crédito. Com isso, além da anuidade, só poderão ser cobradas tarifas pelo fornecimento de segunda via do cartão, pela retirada de dinheiro na função crédito, pelo pagamento de contas e pela avaliação emergencial de crédito para o cliente. A resolução entrará em vigor para os contratos novos de cartão de crédito em junho de 2011. Os cartões atuais terão que ser adequados até junho de 2012.
Com o objetivo de permitir aos clientes comparar os preços e escolher o tipo mais adequado, só existirão dois tipos de cartão destinados às pessoas físicas: o básico e o diferenciado. O básico poderá ser utilizado exclusivamente nas funções clássicas de pagamentos de bens e serviços em estabelecimentos credenciados, incorporando as opções de compra ou parcelamento.
O cartão diferenciado foi classificado como aquele associado a programa de benefícios e recompensa, como a troca de milhagens por passagens aéreas. Essas vantagens terão que ser incluídas apenas na anuidade e não terão taxas especificas. A instituição financeira terá que informar aos clientes todos serviços incluídos nas tarifas.
O CMN também reforçou a proibição do envio de cartões para o cliente sem autorização prévia.
A partir de 28 de fevereiro de 2011, a parcela mínima mensal para pagamento do cartão será de 15% e em dezembro do mesmo ano subirá para 20%. As instituições deverão divulgar aos clientes, a partir de 1º de março de 2011, o cronograma sobre os pagamentos mínimos.
A CMN decidiu ainda que não poderão ser cobradas tarifas, a partir de março de 2011, para as contas eletrônicas, exceto a anuidade. Essas contas são operadas diretamente pelo consumidor, como na internet, sem a necessidade de comparecimento às agências.
“São contas que atendem os mais jovens e podem ser uma forma de entrada para o sistema de novos clientes. É uma demanda de clientes”, disse Aldo Mendes, diretor de Política Monetária do Banco Central.
Fonte: Agência Brasil
Com o objetivo de permitir aos clientes comparar os preços e escolher o tipo mais adequado, só existirão dois tipos de cartão destinados às pessoas físicas: o básico e o diferenciado. O básico poderá ser utilizado exclusivamente nas funções clássicas de pagamentos de bens e serviços em estabelecimentos credenciados, incorporando as opções de compra ou parcelamento.
O cartão diferenciado foi classificado como aquele associado a programa de benefícios e recompensa, como a troca de milhagens por passagens aéreas. Essas vantagens terão que ser incluídas apenas na anuidade e não terão taxas especificas. A instituição financeira terá que informar aos clientes todos serviços incluídos nas tarifas.
O CMN também reforçou a proibição do envio de cartões para o cliente sem autorização prévia.
A partir de 28 de fevereiro de 2011, a parcela mínima mensal para pagamento do cartão será de 15% e em dezembro do mesmo ano subirá para 20%. As instituições deverão divulgar aos clientes, a partir de 1º de março de 2011, o cronograma sobre os pagamentos mínimos.
A CMN decidiu ainda que não poderão ser cobradas tarifas, a partir de março de 2011, para as contas eletrônicas, exceto a anuidade. Essas contas são operadas diretamente pelo consumidor, como na internet, sem a necessidade de comparecimento às agências.
“São contas que atendem os mais jovens e podem ser uma forma de entrada para o sistema de novos clientes. É uma demanda de clientes”, disse Aldo Mendes, diretor de Política Monetária do Banco Central.
Fonte: Agência Brasil
terça-feira, 23 de novembro de 2010
Anac marca reunião com companhias aéreas para discutir esquema de fim de ano nos aeroportos
Brasília – Por causa do grande movimento nos aeroportos durante o fim de ano, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) se reúne amanhã (22) com os representantes das companhias aéreas, diretores da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero) e técnicos da Receita Federal.
O encontro é para tratar do esquema que será montado nos terminais aéreos para evitar os transtornos causados pelo aumento de passageiros em função do período de férias nesta época do ano, segundo informou a assessoria de imprensa do órgão.
A reunião começa às 11h na sede regional da Anac, no Rio de Janeiro. Após o encontro, às 12h30, a presidente da agência, Solange Paiva Vieira, vai falar sobre o que foi decidido.
Na última quinta-feira (18), no Panamá, o presidente da Associação Internacional de Transporte Aéreo (Iata, na sigla em inglês), Giovanni Bisignani, criticou a infraestrutura aeroportuária brasileira, classificando-a de “inadequada” para atender a grandes eventos, como a Copa do Mundo de Futebol de 2014 e as Olimpíadas de 2016.
Durante um fórum promovido pela Associação de Transporte Aéreo da América Latina e Caribe (Alta), Bisignani mencionou que 13 dos 20 principais aeroportos brasileiros já operam no limite da capacidade e que nada estaria sendo feito para resolver o problema.
Fonte: Agência Brasil
O encontro é para tratar do esquema que será montado nos terminais aéreos para evitar os transtornos causados pelo aumento de passageiros em função do período de férias nesta época do ano, segundo informou a assessoria de imprensa do órgão.
A reunião começa às 11h na sede regional da Anac, no Rio de Janeiro. Após o encontro, às 12h30, a presidente da agência, Solange Paiva Vieira, vai falar sobre o que foi decidido.
Na última quinta-feira (18), no Panamá, o presidente da Associação Internacional de Transporte Aéreo (Iata, na sigla em inglês), Giovanni Bisignani, criticou a infraestrutura aeroportuária brasileira, classificando-a de “inadequada” para atender a grandes eventos, como a Copa do Mundo de Futebol de 2014 e as Olimpíadas de 2016.
Durante um fórum promovido pela Associação de Transporte Aéreo da América Latina e Caribe (Alta), Bisignani mencionou que 13 dos 20 principais aeroportos brasileiros já operam no limite da capacidade e que nada estaria sendo feito para resolver o problema.
Fonte: Agência Brasil
Polícia e bombeiros poderão ser acionados também por SMS
BRASÍLIA - Usuários de telefonia celular de todo o País poderão acionar órgãos de segurança pública, como Polícia Militar e Corpo de Bombeiros, enviando gratuitamente mensagens de texto pelo celular (SMS). O Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) aprovou nesta quinta-feira, 18, a proposta que altera o regulamento do serviço de telefonia móvel para permitir a implantação desse mecanismo. O texto será submetido a consulta pública pelo prazo de 20 dias.
Segundo a conselheira Emília Ribeiro, autora da proposta, a ideia é que a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros possam atender com segurança os chamados de socorro e emergência por mensagem de texto. "Os grandes beneficiários são os portadores de necessidades especiais", afirmou.
Uma das pendências, segundo a conselheira, é que as empresas vão ter que se adequar para fazer a identificação de onde a pessoa está, evitando assim a ocorrência de trotes. Isso porque as ligações de celular são direcionadas para a estação radiobase mais próxima, o que não acontece com as mensagens de texto.
Pela proposta, o artigo 19 do regulamento do Serviço Móvel Pessoal (SMP) passa a ter mais dois parágrafos. O parágrafo terceiro, que determina à prestadora, após solicitação dos responsáveis pelos serviços públicos de emergência, encaminhar, respeitadas as limitações tecnológicas e para um único local por área de registro, definido em conjunto com o responsável pelo serviço público de emergência, as mensagens de texto de seus usuários destinadas ao respectivo serviço público de emergência.
O parágrafo quarto do mesmo artigo, por sua vez, ressalta que não será devido qualquer tipo de remuneração às prestadoras envolvidas nas chamadas ou nas mensagens destinadas aos serviços públicos de emergência. A consulta pública será iniciada após a publicação da proposta no Diário Oficial da União.
Fonte: Estadão Online - O Estado de S.Paulo
Segundo a conselheira Emília Ribeiro, autora da proposta, a ideia é que a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros possam atender com segurança os chamados de socorro e emergência por mensagem de texto. "Os grandes beneficiários são os portadores de necessidades especiais", afirmou.
Uma das pendências, segundo a conselheira, é que as empresas vão ter que se adequar para fazer a identificação de onde a pessoa está, evitando assim a ocorrência de trotes. Isso porque as ligações de celular são direcionadas para a estação radiobase mais próxima, o que não acontece com as mensagens de texto.
Pela proposta, o artigo 19 do regulamento do Serviço Móvel Pessoal (SMP) passa a ter mais dois parágrafos. O parágrafo terceiro, que determina à prestadora, após solicitação dos responsáveis pelos serviços públicos de emergência, encaminhar, respeitadas as limitações tecnológicas e para um único local por área de registro, definido em conjunto com o responsável pelo serviço público de emergência, as mensagens de texto de seus usuários destinadas ao respectivo serviço público de emergência.
O parágrafo quarto do mesmo artigo, por sua vez, ressalta que não será devido qualquer tipo de remuneração às prestadoras envolvidas nas chamadas ou nas mensagens destinadas aos serviços públicos de emergência. A consulta pública será iniciada após a publicação da proposta no Diário Oficial da União.
Fonte: Estadão Online - O Estado de S.Paulo
quinta-feira, 18 de novembro de 2010
Lá vem chegando o verão!
Apesar das alterações climáticas e da mistura de temperaturas fora de estação, o verão está chegando e isso requer muitos cuidados especiais.
O sol, o calor, o clima de férias fazem com que a gente se sinta mais à vontade, mais soltos e despreocupados. Dessa forma, vamos listar algumas dicas para que você e sua família aproveitem o verão da melhor maneira possível.
No verão temos a mudança no humor e no espírito de aventura. Preocupamos-nos mais com o nosso visual e isso faz com que os hábitos alimentares e cotidianos mudem – come-se menos, dando preferência a saladas, legumes, enfim, alimentos mais leves e ficamos mais expostos ao sol.
A vontade de pegar aquela corzinha e de ficar mais bonitos pode trazer alguns problemas se não forem tomados cuidados especiais.
Cuidados com o sol
O sol do verão exige mais cuidados do que o uso de protetor solar com fator adequado. Você deve se preocupar com o horário e o tempo de exposição ao sol, pois, caso contrário, você estará correndo o risco de ter alguns problemas que o sol pode provocar, como câncer de pele, envelhecimento precoce, danos à retina e ao cristalino o que facilita o aparecimento de catarata nos olhos, etc.
Os índices de Fator de Proteção Solar (FPS) começam no fator 02 e chega ao fator 70. Para descobrir por quanto tempo você pode tomar Sol com um determinado FPS, use essa equação:
Quantidade de minutos até a pele ficar vermelha sem o protetor solar
X
o índice de FPS =
tempo máximo de exposição ao sol
Por exemplo, se a pele fica vermelha depois de 10 minutos de exposição, um FPS 15 irá permitir que você tome sol por até 150 minutos sem se queimar. Antes de pegar sua calculadora e ir para a praia, você precisa, porém, saber que essa equação nem sempre é exata. As pessoas costumam usar uma quantidade bem menor de protetor solar do que a usada nesses testes. Os amantes de sol usam metade da quantidade de protetor solar utilizada em laboratório, o que pode resultar em uma queimadura na metade do tempo. Por isso, não espere o tempo máximo para passar novamente o filtro solar.
No verão os níveis de irradiações ultravioleta (IUV) no Brasil são violentos e podem causar sérios danos.
Observe as informações da tabela abaixo.
Hidratação da pele
O sol, calor, cloro da piscina, sal da água do mar são elementos que vão ressecar e causar certa aspereza em sua pele. Seus cabelos também vão ficar ressecados e sem brilho, sem contar a mudança de tonalidade.
Por isso, para cuidar da pele, você deve usar cremes hidratantes, esfoliantes leves para os joelhos e cotovelos, lixas ou pedra-pomes para os pés, além de beber muita água.
Para os cabelos, você deve usar xampus e condicionadores com filtro solar, máscaras hidratantes, condicionadores à base de queratina e xampus anti-resíduo, se sua água for de piscina.
Alimentação
Se você quiser manter a forma ou emagrecer neste verão, e evitar problemas de saúde, faça as escolhas certas na hora das refeições.
Carboidratos: (pães, bolachas, arroz, macarrão, batatas, etc) coma, mas em quantidades pequenas.
Proteínas: (carnes brancas e vermelhas, leite e derivados e ovos) são importantes para seus músculos, ossos e pele. Não deixe de ingeri-los, mas dose as quantidades ou combine-os com alimentos mais leves.
Gorduras: fornecem energia e são importantes para algumas funções do nosso corpo. É importante considerar que ela já está presente em muitos alimentos que comemos diariamente, portanto deve ser consumida de maneira equilibrada.
Legumes, verduras e frutas: são alimentos ricos em vitaminas, minerais e fibras. São também os menos calóricos e devem estar entre as suas preferências.
Bebidas: é recomendado ingerir muita água, água de coco, além de sucos naturais. Os sucos são fontes de sódio e potássio e as pessoas os eliminam com o suor.
Cuidado! Desidratação: os primeiros sintomas são: boca seca e o aumento da vontade de ingerir água. Estes são indícios de que o organismo precisa ser hidratado e é importante que as pessoas procurem um médico, caso os sintomas persistam. A desidratação também pode provocar diminuição da elasticidade da pele, escurecimento da urina e menor frequência ao banheiro, moleza, saliva espessa e olhos fundos.
Portanto cuide-se e curta o verão em sua plenitude e com saúde!
Por Anderson Marcon
Fonte: Portal do Consumidor
O sol, o calor, o clima de férias fazem com que a gente se sinta mais à vontade, mais soltos e despreocupados. Dessa forma, vamos listar algumas dicas para que você e sua família aproveitem o verão da melhor maneira possível.
No verão temos a mudança no humor e no espírito de aventura. Preocupamos-nos mais com o nosso visual e isso faz com que os hábitos alimentares e cotidianos mudem – come-se menos, dando preferência a saladas, legumes, enfim, alimentos mais leves e ficamos mais expostos ao sol.
A vontade de pegar aquela corzinha e de ficar mais bonitos pode trazer alguns problemas se não forem tomados cuidados especiais.
Cuidados com o sol
O sol do verão exige mais cuidados do que o uso de protetor solar com fator adequado. Você deve se preocupar com o horário e o tempo de exposição ao sol, pois, caso contrário, você estará correndo o risco de ter alguns problemas que o sol pode provocar, como câncer de pele, envelhecimento precoce, danos à retina e ao cristalino o que facilita o aparecimento de catarata nos olhos, etc.
Os índices de Fator de Proteção Solar (FPS) começam no fator 02 e chega ao fator 70. Para descobrir por quanto tempo você pode tomar Sol com um determinado FPS, use essa equação:
Quantidade de minutos até a pele ficar vermelha sem o protetor solar
X
o índice de FPS =
tempo máximo de exposição ao sol
Por exemplo, se a pele fica vermelha depois de 10 minutos de exposição, um FPS 15 irá permitir que você tome sol por até 150 minutos sem se queimar. Antes de pegar sua calculadora e ir para a praia, você precisa, porém, saber que essa equação nem sempre é exata. As pessoas costumam usar uma quantidade bem menor de protetor solar do que a usada nesses testes. Os amantes de sol usam metade da quantidade de protetor solar utilizada em laboratório, o que pode resultar em uma queimadura na metade do tempo. Por isso, não espere o tempo máximo para passar novamente o filtro solar.
No verão os níveis de irradiações ultravioleta (IUV) no Brasil são violentos e podem causar sérios danos.
Observe as informações da tabela abaixo.
Hidratação da pele
O sol, calor, cloro da piscina, sal da água do mar são elementos que vão ressecar e causar certa aspereza em sua pele. Seus cabelos também vão ficar ressecados e sem brilho, sem contar a mudança de tonalidade.
Por isso, para cuidar da pele, você deve usar cremes hidratantes, esfoliantes leves para os joelhos e cotovelos, lixas ou pedra-pomes para os pés, além de beber muita água.
Para os cabelos, você deve usar xampus e condicionadores com filtro solar, máscaras hidratantes, condicionadores à base de queratina e xampus anti-resíduo, se sua água for de piscina.
Alimentação
Se você quiser manter a forma ou emagrecer neste verão, e evitar problemas de saúde, faça as escolhas certas na hora das refeições.
Carboidratos: (pães, bolachas, arroz, macarrão, batatas, etc) coma, mas em quantidades pequenas.
Proteínas: (carnes brancas e vermelhas, leite e derivados e ovos) são importantes para seus músculos, ossos e pele. Não deixe de ingeri-los, mas dose as quantidades ou combine-os com alimentos mais leves.
Gorduras: fornecem energia e são importantes para algumas funções do nosso corpo. É importante considerar que ela já está presente em muitos alimentos que comemos diariamente, portanto deve ser consumida de maneira equilibrada.
Legumes, verduras e frutas: são alimentos ricos em vitaminas, minerais e fibras. São também os menos calóricos e devem estar entre as suas preferências.
Bebidas: é recomendado ingerir muita água, água de coco, além de sucos naturais. Os sucos são fontes de sódio e potássio e as pessoas os eliminam com o suor.
Cuidado! Desidratação: os primeiros sintomas são: boca seca e o aumento da vontade de ingerir água. Estes são indícios de que o organismo precisa ser hidratado e é importante que as pessoas procurem um médico, caso os sintomas persistam. A desidratação também pode provocar diminuição da elasticidade da pele, escurecimento da urina e menor frequência ao banheiro, moleza, saliva espessa e olhos fundos.
Portanto cuide-se e curta o verão em sua plenitude e com saúde!
Por Anderson Marcon
Fonte: Portal do Consumidor
Justiça determina que Unibanco pague indenização de R$ 20 mil por descumprir acordo
O Unibanco S/A foi condenado a pagar indenização de R$ 20 mil pelos danos morais causados ao cliente F.M.V.C.. A decisão, publicada na última sexta-feira (12/11) no Diário da Justiça Eletrônico, é da juíza Ana Luiza Barreira Secco Amaral, titular da 9ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua.
Em agosto de 2004, segundo o processo (nº 22140-08.2008.8.06.0001/0), F.M.V.C. decidiu cancelar o cartão de crédito que havia feito através do Unibanco. O procedimento foi feito por telefone, mas, depois de dois meses do cancelamento, o banco enviou faturas para a casa do cliente, cobrando a anuidade do cartão.
Na tentativa de solucionar o problema, F.M.V.C. ligou diversas vezes para a instituição financeira, porém não obteve êxito. O cliente afirma que “sofreu total falta de consideração, pois passou horas em ligações interurbanas, sempre sendo repassado para vários setores”.
F.M.V.C., então, procurou a 10ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal, em 08 de março de 2006. Em audiência, de acordo com os autos, o Unibanco reconheceu o equívoco e firmou acordo com o cliente. O banco comprometeu-se a estornar o débito existente e realizar o cancelamento das cobranças.
O Unibanco, entretanto, desconsiderou o acordo e continuou cobrando a anuidade do cartão e, meses depois, inscreveu o nome de F.M.V.C. no cadastro de inadimplentes dos órgãos de proteção ao crédito. Mais uma vez, o cliente recorreu à Justiça para requerer da empresa indenização por danos morais.
O banco alegou, em contestação, que não deve indenizar F.M.V.C. porque não foi o responsável pelas cobranças. Segundo afirma, uma outra empresa teria enviado as faturas para a casa do cliente.
Ao analisar o caso, a juíza disse que não há dúvida de que o responsável pelas cobranças indevidas é o Unibanco. “É inquestionável a procedência da ação, assim como a caracterização da má-fé do banco, que preferiu fugir da sua responsabilidade”, ressaltou a magistrada.
Fonte:TJ-CE
Em agosto de 2004, segundo o processo (nº 22140-08.2008.8.06.0001/0), F.M.V.C. decidiu cancelar o cartão de crédito que havia feito através do Unibanco. O procedimento foi feito por telefone, mas, depois de dois meses do cancelamento, o banco enviou faturas para a casa do cliente, cobrando a anuidade do cartão.
Na tentativa de solucionar o problema, F.M.V.C. ligou diversas vezes para a instituição financeira, porém não obteve êxito. O cliente afirma que “sofreu total falta de consideração, pois passou horas em ligações interurbanas, sempre sendo repassado para vários setores”.
F.M.V.C., então, procurou a 10ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal, em 08 de março de 2006. Em audiência, de acordo com os autos, o Unibanco reconheceu o equívoco e firmou acordo com o cliente. O banco comprometeu-se a estornar o débito existente e realizar o cancelamento das cobranças.
O Unibanco, entretanto, desconsiderou o acordo e continuou cobrando a anuidade do cartão e, meses depois, inscreveu o nome de F.M.V.C. no cadastro de inadimplentes dos órgãos de proteção ao crédito. Mais uma vez, o cliente recorreu à Justiça para requerer da empresa indenização por danos morais.
O banco alegou, em contestação, que não deve indenizar F.M.V.C. porque não foi o responsável pelas cobranças. Segundo afirma, uma outra empresa teria enviado as faturas para a casa do cliente.
Ao analisar o caso, a juíza disse que não há dúvida de que o responsável pelas cobranças indevidas é o Unibanco. “É inquestionável a procedência da ação, assim como a caracterização da má-fé do banco, que preferiu fugir da sua responsabilidade”, ressaltou a magistrada.
Fonte:TJ-CE
terça-feira, 16 de novembro de 2010
Justiça determina que Sul América Seguros forneça tratamento domiciliar à idosa
A Sul América Seguro Saúde S/A foi condenada a fornecer o tratamento home care (tratamento domiciliar) à idosa M.B.A.. A decisão teve como relator o desembargador Rômulo Moreira de Deus e foi proferida nessa quarta-feira (03/11) durante sessão extraordinária da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE).
Consta nos autos que a idosa é usuária do plano de saúde desde 2004. Vítima de um Acidente Vascular Cerebral (AVC) de tálamo, solicitou à Sul América o atendimento domiciliar, que lhe foi negado. O Juízo de 1º Grau, em sede de Ação de Obrigação de Fazer, determinou o fornecimento do serviço.
Inconformada, a Sul América interpôs agravo de instrumento (nº 26618-28.2009.8.06.000/0) com pedido de efeito suspensivo. A empresa alegou que no contrato da idosa não estão previstos os requisitos necessários para a prestação do serviço.
Ao julgar o recurso, o relator do processo destacou que o plano de saúde não tem o poder de determinar o melhor tratamento para os pacientes. "A recomendação do médico que assiste a paciente deve ser tomada como parâmetro para o tratamento, pois somente é dado ao profissional médico o conhecimento das necessidades de sua paciente, a forma e o local mais adequados para administração do tratamento recomendado".
Fonte: TJ-CE
Consta nos autos que a idosa é usuária do plano de saúde desde 2004. Vítima de um Acidente Vascular Cerebral (AVC) de tálamo, solicitou à Sul América o atendimento domiciliar, que lhe foi negado. O Juízo de 1º Grau, em sede de Ação de Obrigação de Fazer, determinou o fornecimento do serviço.
Inconformada, a Sul América interpôs agravo de instrumento (nº 26618-28.2009.8.06.000/0) com pedido de efeito suspensivo. A empresa alegou que no contrato da idosa não estão previstos os requisitos necessários para a prestação do serviço.
Ao julgar o recurso, o relator do processo destacou que o plano de saúde não tem o poder de determinar o melhor tratamento para os pacientes. "A recomendação do médico que assiste a paciente deve ser tomada como parâmetro para o tratamento, pois somente é dado ao profissional médico o conhecimento das necessidades de sua paciente, a forma e o local mais adequados para administração do tratamento recomendado".
Fonte: TJ-CE
segunda-feira, 15 de novembro de 2010
Proteção ao consumidor financeiro é um dos pontos do Plano de Ação do G20
Organização mundial de defesa do consumidor comemora o reconhecimento da questão, que ficou para a próxima reunião
Durante o encontro das 20 economias mais importantes do mundo, o G20, os líderes mundiais reconheceram que ainda há muito o que fazer para guardar os direitos dos consumidores de serviços financeiros.
Um dos pontos do Plano de Ação traçado pelas lideranças mundiais para ser discutido no próximo encontro assinala que é preciso melhorar a proteção dos consumidores financeiros por meio de divulgações, educação financeira, proteção contra fraudes e abusos.
A Consumers Internacional, organização mundial de defesa do consumidor, que lançou campanha para que o tema fosse discutido no encontro, emitiu nota dizendo-se satisfeita com o reconhecimento da importância do assunto por parte dos líderes que participam da reunião.
Compromisso real
“O movimento de consumidores tem sido claro em chamar os líderes do G20 a estabelecer um compromisso real com a proteção da população diante das práticas abusivas da indústria de serviços financeiros”, afirmou, por meio de nota, o diretor de Campanhas da CI, Justin Macmullan.
Para ele, é tranquilizador o fato de a necessidade estar sendo reconhecida pelas economias mais fortes do mundo. “O G20 deve fazer mais do falar sobre a ideia de colocar os consumidores em primeiro lugar”, afirmou Macmullan. Para ele, é preciso que as organizações que defendem os consumidores em todo o mundo sejam consultadas a respeito do que pode ser feito em defesa dos consumidores.
“Temos muita experiência nessa área e esperamos, com interesse, trabalhar com outras organizações internacionais para oferecer recomendações sólidas e eficazes sobre a proteção global dos consumidores financeiros”, completa Macmullan.
Pressão
Em campanha iniciada no mês passado, a CI enviou uma carta aberta aos líderes que participam do G20 para que a proteção dos consumidores de serviços financeiros seja discutida no encontro.
A entidade internacional propõe que o grupo de especialistas adotem, junto aos governos, normas mínimas sobre termos de contrato e encargos para os produtos financeiros, desenho e divulgação de informações sobre esses produtos, defesa do consumidor financeiro pelo Estado e promoção de uma concorrência efetiva nos serviços financeiros.
Fonte: InfoMoney
Durante o encontro das 20 economias mais importantes do mundo, o G20, os líderes mundiais reconheceram que ainda há muito o que fazer para guardar os direitos dos consumidores de serviços financeiros.
Um dos pontos do Plano de Ação traçado pelas lideranças mundiais para ser discutido no próximo encontro assinala que é preciso melhorar a proteção dos consumidores financeiros por meio de divulgações, educação financeira, proteção contra fraudes e abusos.
A Consumers Internacional, organização mundial de defesa do consumidor, que lançou campanha para que o tema fosse discutido no encontro, emitiu nota dizendo-se satisfeita com o reconhecimento da importância do assunto por parte dos líderes que participam da reunião.
Compromisso real
“O movimento de consumidores tem sido claro em chamar os líderes do G20 a estabelecer um compromisso real com a proteção da população diante das práticas abusivas da indústria de serviços financeiros”, afirmou, por meio de nota, o diretor de Campanhas da CI, Justin Macmullan.
Para ele, é tranquilizador o fato de a necessidade estar sendo reconhecida pelas economias mais fortes do mundo. “O G20 deve fazer mais do falar sobre a ideia de colocar os consumidores em primeiro lugar”, afirmou Macmullan. Para ele, é preciso que as organizações que defendem os consumidores em todo o mundo sejam consultadas a respeito do que pode ser feito em defesa dos consumidores.
“Temos muita experiência nessa área e esperamos, com interesse, trabalhar com outras organizações internacionais para oferecer recomendações sólidas e eficazes sobre a proteção global dos consumidores financeiros”, completa Macmullan.
Pressão
Em campanha iniciada no mês passado, a CI enviou uma carta aberta aos líderes que participam do G20 para que a proteção dos consumidores de serviços financeiros seja discutida no encontro.
A entidade internacional propõe que o grupo de especialistas adotem, junto aos governos, normas mínimas sobre termos de contrato e encargos para os produtos financeiros, desenho e divulgação de informações sobre esses produtos, defesa do consumidor financeiro pelo Estado e promoção de uma concorrência efetiva nos serviços financeiros.
Fonte: InfoMoney
domingo, 14 de novembro de 2010
Rombo no banco PanAmericano não deve prejudicar consumidor
Aporte de recursos mantém instituição em operação; clientes do banco devem cumprir pagamentos de empréstimos, que não terão condições alteradas
A fraude contábil de R$ 2,5 bilhões identificado pelo Banco Central (BC) no banco PanAmericano não deverá acarretar prejuízos diretos aos consumidores, já que a instituição atua apenas na oferta de crédito e não possui segmento de conta-corrente e de depósitos.
Para cobrir o rombo, o PanAmericano receberá um aporte de recursos do Fundo Garantidor de Crédito (FGC) e a dívida será atribuída a seu acionista majoritário, o Grupo Silvio Santos. Dessa forma, o banco deve continuar em operação.
"O problema é decorrente de falhas internas na gestão contábil e não de ordem econômica, o que afasta a possibilidade de contaminação do mercado financeiro", ressalta Ione Amorim, economista do Idec.
De acordo com a especialista, não há nenhum impedimento aos consumidores que desejarem realizar empréstimos com o PanAmericano. "A recomendação é a mesma para qualquer situação de tomada de crédito: pesquisa e comparação das taxas de juros entre as diferentes financeiras para avaliar a melhor condição oferecida", aconselha Ione.
Quem contraiu empréstimos com o banco do grupo Silvio Santos antes do problema deve continuar cumprindo os pagamentos normalmente. "As condições e taxas de juros dos créditos já realizados não vão sofrer nenhum tipo de alteração em decorrência do problema, até porque são pré-fixadas", afirma a economista.
Os consumidores que se tiverem dúvidas sobre o funcionamento do PanAmericano devem entrar em contato com o BC, cujo telefone é 0800-979-2345 e o site www.bcb.gov.br.
Falta de transparência
De acordo com informações divulgadas pela imprensa, o banco PanAmericano deixou de contabilizar a venda de uma carteira de crédito, o que se caracteriza como fraude contábil.
Para o Idec, tal ocorrência envolvendo uma instituição financeira que passou por um processo de capitalização com recursos de um banco público - a Caixa Econômica Federal que adquiriu 37% da participação acionária do Banco Panamericano -, reforça a necessidade de que o BC seja mais atuante no processo de fiscalização dos bancos para que situações dessa natureza não se repitam.
"É fundamental que o Banco Central exija maior transparência no fluxo de informações, mais rigor nas análises e na gestão dos bancos a fim de evitar prejuízos ao mercado e à sociedade", ressalta Ione Amorim
Fonte: IDEC
A fraude contábil de R$ 2,5 bilhões identificado pelo Banco Central (BC) no banco PanAmericano não deverá acarretar prejuízos diretos aos consumidores, já que a instituição atua apenas na oferta de crédito e não possui segmento de conta-corrente e de depósitos.
Para cobrir o rombo, o PanAmericano receberá um aporte de recursos do Fundo Garantidor de Crédito (FGC) e a dívida será atribuída a seu acionista majoritário, o Grupo Silvio Santos. Dessa forma, o banco deve continuar em operação.
"O problema é decorrente de falhas internas na gestão contábil e não de ordem econômica, o que afasta a possibilidade de contaminação do mercado financeiro", ressalta Ione Amorim, economista do Idec.
De acordo com a especialista, não há nenhum impedimento aos consumidores que desejarem realizar empréstimos com o PanAmericano. "A recomendação é a mesma para qualquer situação de tomada de crédito: pesquisa e comparação das taxas de juros entre as diferentes financeiras para avaliar a melhor condição oferecida", aconselha Ione.
Quem contraiu empréstimos com o banco do grupo Silvio Santos antes do problema deve continuar cumprindo os pagamentos normalmente. "As condições e taxas de juros dos créditos já realizados não vão sofrer nenhum tipo de alteração em decorrência do problema, até porque são pré-fixadas", afirma a economista.
Os consumidores que se tiverem dúvidas sobre o funcionamento do PanAmericano devem entrar em contato com o BC, cujo telefone é 0800-979-2345 e o site www.bcb.gov.br.
Falta de transparência
De acordo com informações divulgadas pela imprensa, o banco PanAmericano deixou de contabilizar a venda de uma carteira de crédito, o que se caracteriza como fraude contábil.
Para o Idec, tal ocorrência envolvendo uma instituição financeira que passou por um processo de capitalização com recursos de um banco público - a Caixa Econômica Federal que adquiriu 37% da participação acionária do Banco Panamericano -, reforça a necessidade de que o BC seja mais atuante no processo de fiscalização dos bancos para que situações dessa natureza não se repitam.
"É fundamental que o Banco Central exija maior transparência no fluxo de informações, mais rigor nas análises e na gestão dos bancos a fim de evitar prejuízos ao mercado e à sociedade", ressalta Ione Amorim
Fonte: IDEC
Itaucard é condenado a pagar indenização de R$ 8 mil a aposentado por cobrança indevida
O juiz Váldsen da Silva Alves Pereira condenou o Banco Itaucard ao pagamento de danos morais, no valor de R$ 8 mil, ao aposentado H.S.C., por cobrança indevida. A decisão do magistrado foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa segunda-feira (18/10).
O autor ajuizou Ação Declaratória de Inexistência de Débito (nº 399787-35.2010.8.06.0001/0) depois que recebeu, em 14 de maio deste ano, correspondência em sua residência comunicando a existência de um débito com o cartão de crédito Itaucard, no valor de R$ 17.500,00. A carta informava ainda que, devido ao atraso, havia a ameaça de negativação do nome do autor nas listas de proteção ao crédito.
Posteriormente, em 19 de maio, o requerente recebeu nova correspondência informando que seu nome havia sido incluído no cadastro de inadimplentes. Ciente de que jamais havia contratado cartões de crédito com a empresa, o autor requereu, inicialmente, a retirada imediata do seu nome das listas de proteção ao crédito. Pediu ainda, no mérito da ação, indenização por danos morais.
Em sua defesa, a instituição financeira argumentou apenas que, em caso de suspeita de fraude, ela não deveria ser responsabilizada por indenizar o requerente, por ser esta uma culpa de terceiros.
Inicialmente, o magistrado concedeu a antecipação de tutela para obrigar a empresa a retirar o CPF do autor de listas negativas de crédito. No mérito, ele considerou pertinente o pedido da parte autora. “Cabe a empresa cercar-se de cautelas e de meios para conferir a veracidade das informações que lhe são prestadas por potenciais consumidores. Se assim não age, assume o risco de causar dano a terceiro e ser forçada a indenizá-lo”, afirmou.
O juiz condenou a empresa ao pagamento de indenização por danos morais e declarou inexistentes a relação contratual entre as partes e o valor cobrado indevidamente.
Fonte: TJ-CE
O autor ajuizou Ação Declaratória de Inexistência de Débito (nº 399787-35.2010.8.06.0001/0) depois que recebeu, em 14 de maio deste ano, correspondência em sua residência comunicando a existência de um débito com o cartão de crédito Itaucard, no valor de R$ 17.500,00. A carta informava ainda que, devido ao atraso, havia a ameaça de negativação do nome do autor nas listas de proteção ao crédito.
Posteriormente, em 19 de maio, o requerente recebeu nova correspondência informando que seu nome havia sido incluído no cadastro de inadimplentes. Ciente de que jamais havia contratado cartões de crédito com a empresa, o autor requereu, inicialmente, a retirada imediata do seu nome das listas de proteção ao crédito. Pediu ainda, no mérito da ação, indenização por danos morais.
Em sua defesa, a instituição financeira argumentou apenas que, em caso de suspeita de fraude, ela não deveria ser responsabilizada por indenizar o requerente, por ser esta uma culpa de terceiros.
Inicialmente, o magistrado concedeu a antecipação de tutela para obrigar a empresa a retirar o CPF do autor de listas negativas de crédito. No mérito, ele considerou pertinente o pedido da parte autora. “Cabe a empresa cercar-se de cautelas e de meios para conferir a veracidade das informações que lhe são prestadas por potenciais consumidores. Se assim não age, assume o risco de causar dano a terceiro e ser forçada a indenizá-lo”, afirmou.
O juiz condenou a empresa ao pagamento de indenização por danos morais e declarou inexistentes a relação contratual entre as partes e o valor cobrado indevidamente.
Fonte: TJ-CE
Gol Transportes Aéreos é condenada a pagar indenização de mais de R$ 19 mil
A 5ª Turma Recursal do Fórum Professor Dolor Barreira condenou a VRG Linhas Aéreas S/A (Gol Transportes Aéreos) ao pagamento de R$ 19.295,80 por negar antecipação de embarque ao casal A.L.G.A.J. E A.N.G. Segundo o processo, em comemoração aos 25 anos de união matrimonial, eles decidiram viajar para Minas Gerais.
O casal comprou com a referida empresa passagens aérea dos trechos Fortaleza/Confins e Confins/Fortaleza. No dia 12 de março de 2009, desembarcaram no Aeroporto de Confins e seguiram para o Interior do Estado em voo de outra companhia aérea.
Conforme os autos, dois dias depois, A.L.G.A.J. sofreu lesão muscular (ruptura de dois centímetros do músculo gastrocnêmio) que o impedia de se locomover. Após procurar, sem sucesso, atendimento em Governador Valadares (distante 240 Km de Belo Horizonte) e, diante da gravidade do problema físico, no dia 16 de março, decidiram voltar para Fortaleza.
A companhia aérea responsável pelo trecho realizado dentro do Estado de Minas Gerais antecipou as passagens sem obstáculos. No entanto, ao procurar a Gol, foram informados da impossibilidade de antecipação das passagens, mesmo com o pagamento de acréscimo.
Dessa forma, eles foram obrigados a adquirir bilhetes em outra companhia pelo preço de R$ 1.754,14. Sentindo-se prejudicados, ingressaram com ação de indenização por danos morais e materiais na 11ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal (JECC) da Comarca de Fortaleza. Em contestação, a empresa alegou que os autores da ação compraram passagens promocionais e restritas a determinadas condições e termos previamente acordados.
Defendeu também que algumas passagens possuem restrições de trechos de ida e volta, com permanência mínima no destino de 10 dias, ficando assim a empresa impossibilitada de antecipar o trecho de volta.
O juiz Washington Luís Terceiro Vieira condenou a Gol Transportes
Aéreos ao pagamento de R$ 1.754,14 por danos materiais, referente ao preço das passagens compradas em outra companhia aérea. O magistrado concedeu também indenização referente a danos morais no valor de dez vezes o preço das passagens, totalizando R$ 17.541,40.
Inconformada, a empresa ingressou com recurso (nº 032.2009.919.134/1) junto às Turmas Recursais, no qual afirmou que caberia aos consumidores obter novo bilhete para retorno. Alegou também não ter responsabilidade de ressarcir o crédito e ressaltou inexistir dano moral.
Em sessão realizada na última terça-feira (26/10), o relator do processo, juiz Carlos Augusto Gomes Correia, negou provimento ao recurso. “A imposição de cláusula contratual em afronta ao direito do consumidor em utilizar de forma livre e plena a compra efetuada, limitando-a de forma a impossibilitar totalmente o serviço prestado, avultando-se tal situação diante do quadro de saúde de um dos recorridos, configura dano moral a ser deferido às partes em face da responsabilidade objetiva do prestador de serviços”, afirmou no voto.
Com esse entendimento, a 5ª Turma manteve a decisão de 1ª Instância, condenando a empresa ao pagamento de R$ 19,295,80 mil por danos morais e materiais, acrescido de juros e correção monetária
Fonte: TJ-CE
O casal comprou com a referida empresa passagens aérea dos trechos Fortaleza/Confins e Confins/Fortaleza. No dia 12 de março de 2009, desembarcaram no Aeroporto de Confins e seguiram para o Interior do Estado em voo de outra companhia aérea.
Conforme os autos, dois dias depois, A.L.G.A.J. sofreu lesão muscular (ruptura de dois centímetros do músculo gastrocnêmio) que o impedia de se locomover. Após procurar, sem sucesso, atendimento em Governador Valadares (distante 240 Km de Belo Horizonte) e, diante da gravidade do problema físico, no dia 16 de março, decidiram voltar para Fortaleza.
A companhia aérea responsável pelo trecho realizado dentro do Estado de Minas Gerais antecipou as passagens sem obstáculos. No entanto, ao procurar a Gol, foram informados da impossibilidade de antecipação das passagens, mesmo com o pagamento de acréscimo.
Dessa forma, eles foram obrigados a adquirir bilhetes em outra companhia pelo preço de R$ 1.754,14. Sentindo-se prejudicados, ingressaram com ação de indenização por danos morais e materiais na 11ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal (JECC) da Comarca de Fortaleza. Em contestação, a empresa alegou que os autores da ação compraram passagens promocionais e restritas a determinadas condições e termos previamente acordados.
Defendeu também que algumas passagens possuem restrições de trechos de ida e volta, com permanência mínima no destino de 10 dias, ficando assim a empresa impossibilitada de antecipar o trecho de volta.
O juiz Washington Luís Terceiro Vieira condenou a Gol Transportes
Aéreos ao pagamento de R$ 1.754,14 por danos materiais, referente ao preço das passagens compradas em outra companhia aérea. O magistrado concedeu também indenização referente a danos morais no valor de dez vezes o preço das passagens, totalizando R$ 17.541,40.
Inconformada, a empresa ingressou com recurso (nº 032.2009.919.134/1) junto às Turmas Recursais, no qual afirmou que caberia aos consumidores obter novo bilhete para retorno. Alegou também não ter responsabilidade de ressarcir o crédito e ressaltou inexistir dano moral.
Em sessão realizada na última terça-feira (26/10), o relator do processo, juiz Carlos Augusto Gomes Correia, negou provimento ao recurso. “A imposição de cláusula contratual em afronta ao direito do consumidor em utilizar de forma livre e plena a compra efetuada, limitando-a de forma a impossibilitar totalmente o serviço prestado, avultando-se tal situação diante do quadro de saúde de um dos recorridos, configura dano moral a ser deferido às partes em face da responsabilidade objetiva do prestador de serviços”, afirmou no voto.
Com esse entendimento, a 5ª Turma manteve a decisão de 1ª Instância, condenando a empresa ao pagamento de R$ 19,295,80 mil por danos morais e materiais, acrescido de juros e correção monetária
Fonte: TJ-CE
Justiça condena Hapvida a pagar indenização de R$ 21 mil por negar tratamento à paciente
A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) fixou em R$ 21 mil o valor da indenização que a Hapvida Assistência Médica Ltda. deve pagar ao advogado J.N.P.B., que teve tratamento médico radioterápico negado.
“Mostra-se abusiva a cláusula contratual do plano de saúde ora analisado, que restringe a cobertura de procedimento médico radioterápico, essencial ao tratamento e restauração da saúde do recorrido”, afirmou o relator do processo, desembargador Fernando Luiz Ximenes Rocha, em seu voto, durante sessão realizada no último dia 25.
Consta nos autos que o advogado era beneficiário do plano de saúde Hapvida há mais de 12 anos, pagando rigorosamente as mensalidades em dia. Ele narrou que em 2005 descobriu ser portador de câncer prostático, necessitando realizar várias sessões de quimioterapia. Ocorre que a empresa se recusou a autorizar o tratamento radioterápico prescrito pelo médico. Informou também ter se submetido a uma cirurgia e arcado com todos os custos.
Em decorrência, J.N.P.B., advogando em causa própria, ajuizou ação cautelar inominada requerendo liminarmente a autorização de sessões de radioterapia, a qual foi concedida pela juíza da 1ª Vara Cível de Fortaleza, Dilara Pedreira Guerreiro de Brito. Em seguida entrou com processo solicitando reparação de danos morais e materiais para ressarcir os valores pagos no procedimento cirúrgico.
A empresa contestou que negou a cobertura porque as sessões de radioterapia e de quimioterapia eram expressamente excluídas do plano do paciente. Em 29 de agosto de 2008, a mesma magistrada julgou procedente a ação e condenou a empresa a pagar R$ 11 mil por danos materiais e R$ 5 mil por danos morais. “A empresa causou sofrimento maior ao autor, quando lhe tirou a esperança de paralisação do avanço da doença pela radioterapia, tratamento complementar necessário ao equilíbrio de sua situação de saúde”, disse a juíza na sentença.
Inconformada, a empresa interpôs recursos apelatórios (nº 86791-20.2006.8.06.0001/1, conexo ao processo nº 80124-18.2006.8.06.0001/1) no TJCE, solicitando a reforma da sentença. O advogado, por sua vez, também apelou (processo nº 86791-20.2006.8.06.0001/1) pleiteando a majoração do valor imposto na condenação.
Ao relatar o recurso, o desembargador Fernando Luiz Ximenes Rocha destacou que a decisão da magistrada determinando “a realização das sessões de radioterapia às custas da Hapvida não merece qualquer reforma, uma vez que tal julgado observou a legislação e a jurisprudência pátria aplicável ao caso em comento”.
Além disso, o desembargador votou pela manutenção do dano material e pelo aumento do dano moral. “Levando-se em conta as circunstâncias que o caso envolve, constata-se que a importância de R$ 5 mil a título de danos morais sofridos, mostra-se insuficiente, devendo ser elevado para R$ 10 mil”. Com esse entendimento, a 1ª Câmara Cível negou provimento aos recursos do plano de saúde e deu parcial provimento ao recurso do advogado.
Fonte: TJ-CE
“Mostra-se abusiva a cláusula contratual do plano de saúde ora analisado, que restringe a cobertura de procedimento médico radioterápico, essencial ao tratamento e restauração da saúde do recorrido”, afirmou o relator do processo, desembargador Fernando Luiz Ximenes Rocha, em seu voto, durante sessão realizada no último dia 25.
Consta nos autos que o advogado era beneficiário do plano de saúde Hapvida há mais de 12 anos, pagando rigorosamente as mensalidades em dia. Ele narrou que em 2005 descobriu ser portador de câncer prostático, necessitando realizar várias sessões de quimioterapia. Ocorre que a empresa se recusou a autorizar o tratamento radioterápico prescrito pelo médico. Informou também ter se submetido a uma cirurgia e arcado com todos os custos.
Em decorrência, J.N.P.B., advogando em causa própria, ajuizou ação cautelar inominada requerendo liminarmente a autorização de sessões de radioterapia, a qual foi concedida pela juíza da 1ª Vara Cível de Fortaleza, Dilara Pedreira Guerreiro de Brito. Em seguida entrou com processo solicitando reparação de danos morais e materiais para ressarcir os valores pagos no procedimento cirúrgico.
A empresa contestou que negou a cobertura porque as sessões de radioterapia e de quimioterapia eram expressamente excluídas do plano do paciente. Em 29 de agosto de 2008, a mesma magistrada julgou procedente a ação e condenou a empresa a pagar R$ 11 mil por danos materiais e R$ 5 mil por danos morais. “A empresa causou sofrimento maior ao autor, quando lhe tirou a esperança de paralisação do avanço da doença pela radioterapia, tratamento complementar necessário ao equilíbrio de sua situação de saúde”, disse a juíza na sentença.
Inconformada, a empresa interpôs recursos apelatórios (nº 86791-20.2006.8.06.0001/1, conexo ao processo nº 80124-18.2006.8.06.0001/1) no TJCE, solicitando a reforma da sentença. O advogado, por sua vez, também apelou (processo nº 86791-20.2006.8.06.0001/1) pleiteando a majoração do valor imposto na condenação.
Ao relatar o recurso, o desembargador Fernando Luiz Ximenes Rocha destacou que a decisão da magistrada determinando “a realização das sessões de radioterapia às custas da Hapvida não merece qualquer reforma, uma vez que tal julgado observou a legislação e a jurisprudência pátria aplicável ao caso em comento”.
Além disso, o desembargador votou pela manutenção do dano material e pelo aumento do dano moral. “Levando-se em conta as circunstâncias que o caso envolve, constata-se que a importância de R$ 5 mil a título de danos morais sofridos, mostra-se insuficiente, devendo ser elevado para R$ 10 mil”. Com esse entendimento, a 1ª Câmara Cível negou provimento aos recursos do plano de saúde e deu parcial provimento ao recurso do advogado.
Fonte: TJ-CE
Bompreço deve pagar indenização de R$ 6 mil por acusar garoto de furto
O Bompreço Supermercados do Nordeste foi condenado a pagar R$ 6 mil de indenização, a título de danos morais, para M.R.L. A decisão, publicada nessa segunda-feira (08/10) no Diário da Justiça Eletrônico, é da juíza Maria de Fátima Pereira Jayne, titular da 20ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua.
De acordo com o processo (nº 532484-69.2000.8.06.0001/0), no dia 20 de janeiro de 2001, M.R.L. foi ao supermercado, acompanhado de sua mãe, para fazer compras. Na época, ainda menor de idade, foi detido pelo segurança do estabelecimento, sob alegação de que havia furtado uma caixa de chicletes.
A mãe de M.R.L. afirma que foi agredida verbalmente e acusada de apoiar o suposto ato ilícito do filho. Segundo os autos, mesmo dizendo que o menino não havia roubado nada, o segurança pediu ao garoto que “tirasse a roupa para comprovar o fato”, mas nada foi encontrado.
O supermercado disse que comprovaria o furto com a exibição da fita de monitoramento interno da loja. A fita foi exibida perante o Ministério Público, porém, “ficou comprovado que M.R.L. não cometeu o delito”. A mãe do garoto, então, recorreu à Justiça, representando o filho, para pedir da empresa indenização por danos morais.
Em contestação, o Bompreço declarou que, no dia do fato, a mãe de M.R.L. estava acompanhada de mais três menores. Segundo alega, um deles se afastou do grupo e colocou a caixa de chiclete debaixo da camiseta, momento em que foi encaminhado para uma sala e liberado em seguida.
O Bompreço alega que agiu discretamente, mas a mãe do garoto tentou chamar atenção das pessoas que estavam no supermercado, “encenando constrangimento e mandando que o filho retirasse a roupa”.
A juíza falou que depoimentos de testemunhas provaram que o garoto foi constrangido pelo segurança na frente de várias pessoas. “O menor, acompanhado pela mãe, foi abordado pelo segurança do supermercado devido a suspeita de furto, mas nada foi encontrado”, declarou.
Fonte: TJ-CE
De acordo com o processo (nº 532484-69.2000.8.06.0001/0), no dia 20 de janeiro de 2001, M.R.L. foi ao supermercado, acompanhado de sua mãe, para fazer compras. Na época, ainda menor de idade, foi detido pelo segurança do estabelecimento, sob alegação de que havia furtado uma caixa de chicletes.
A mãe de M.R.L. afirma que foi agredida verbalmente e acusada de apoiar o suposto ato ilícito do filho. Segundo os autos, mesmo dizendo que o menino não havia roubado nada, o segurança pediu ao garoto que “tirasse a roupa para comprovar o fato”, mas nada foi encontrado.
O supermercado disse que comprovaria o furto com a exibição da fita de monitoramento interno da loja. A fita foi exibida perante o Ministério Público, porém, “ficou comprovado que M.R.L. não cometeu o delito”. A mãe do garoto, então, recorreu à Justiça, representando o filho, para pedir da empresa indenização por danos morais.
Em contestação, o Bompreço declarou que, no dia do fato, a mãe de M.R.L. estava acompanhada de mais três menores. Segundo alega, um deles se afastou do grupo e colocou a caixa de chiclete debaixo da camiseta, momento em que foi encaminhado para uma sala e liberado em seguida.
O Bompreço alega que agiu discretamente, mas a mãe do garoto tentou chamar atenção das pessoas que estavam no supermercado, “encenando constrangimento e mandando que o filho retirasse a roupa”.
A juíza falou que depoimentos de testemunhas provaram que o garoto foi constrangido pelo segurança na frente de várias pessoas. “O menor, acompanhado pela mãe, foi abordado pelo segurança do supermercado devido a suspeita de furto, mas nada foi encontrado”, declarou.
Fonte: TJ-CE
Justiça mantém decisão que obriga Unimed a custear tratamento médico para paciente
A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve a liminar que havia determinado à Unimed de Fortaleza custear todo o tratamento médico e hospitalar para a estudante T.L.L.S., portadora de hipertensão intracraniana.
“Torna-se obrigatória a cobertura pela seguradora, mesmo antes de transcorrido o prazo contratual de carência, sempre que se cuide de situação de emergência e urgência, respeitado apenas o prazo de carência de 24 horas”, afirmou o relator do processo, desembargador Fernando Luiz Ximenes Rocha.
Consta nos autos que T.L.L.S. era beneficiária do plano de saúde Multiplan e pagava, em 2008, o valor mensal de R$ 104,47. Ela informou ter buscado tratamento médico especializado na área oftalmológica, em virtude de grave problema nos olhos. A Unimed, no entanto, recusou-se a autorizar procedimento cirúrgico de urgência, embora a estudante estivesse em dia com as obrigações contratuais.
Diante da negativa, T.L.L.S. ajuizou ação ordinária com pedido liminar, solicitando que a Unimed disponibilizasse todo o tratamento médico e hospitalar de urgência, inclusive procedimentos cirúrgicos e medicamentos necessários. Em 10 de junho de 2008, o juiz da 5ª Vara Cível de Fortaleza, José Edmilson de Oliveira, concedeu a liminar e determinou que a operadora de plano de saúde liberasse e custeasse o tratamento. Em caso de descumprimento da decisão, fixou multa diária de R$ 500,00.
Inconformada, a empresa interpôs agravo de instrumento (nº 15239-27.2008.8.06.0000/0) no TJCE, pleiteando a suspensão da liminar. A seguradora argumentou que a negativa da cirurgia ocorreu em virtude de patologia preexistente (hipertensão intracraniana). Afirmou, também, que em decorrência da previsão legal e contratual, a paciente deveria se submeter à carência de 24 meses, o que não se verificou, tendo em vista que a celebração do contrato ocorreu em 23 de fevereiro de 2008.
“Em que pese a regra legal e contratual sobre a carência de 24 meses para os casos de doenças preexistentes, a lei nº 9.656/98 trouxe previsão legal de exceção para os casos de emergência e urgência”, destacou o relator.
Com esse entendimento, a 1ª Câmara Cível negou provimento ao recurso do plano de saúde e manteve a decisão do magistrado. A decisão foi proferida durante sessão na última segunda-feira (08/11).
Fonte: TJ-CE
“Torna-se obrigatória a cobertura pela seguradora, mesmo antes de transcorrido o prazo contratual de carência, sempre que se cuide de situação de emergência e urgência, respeitado apenas o prazo de carência de 24 horas”, afirmou o relator do processo, desembargador Fernando Luiz Ximenes Rocha.
Consta nos autos que T.L.L.S. era beneficiária do plano de saúde Multiplan e pagava, em 2008, o valor mensal de R$ 104,47. Ela informou ter buscado tratamento médico especializado na área oftalmológica, em virtude de grave problema nos olhos. A Unimed, no entanto, recusou-se a autorizar procedimento cirúrgico de urgência, embora a estudante estivesse em dia com as obrigações contratuais.
Diante da negativa, T.L.L.S. ajuizou ação ordinária com pedido liminar, solicitando que a Unimed disponibilizasse todo o tratamento médico e hospitalar de urgência, inclusive procedimentos cirúrgicos e medicamentos necessários. Em 10 de junho de 2008, o juiz da 5ª Vara Cível de Fortaleza, José Edmilson de Oliveira, concedeu a liminar e determinou que a operadora de plano de saúde liberasse e custeasse o tratamento. Em caso de descumprimento da decisão, fixou multa diária de R$ 500,00.
Inconformada, a empresa interpôs agravo de instrumento (nº 15239-27.2008.8.06.0000/0) no TJCE, pleiteando a suspensão da liminar. A seguradora argumentou que a negativa da cirurgia ocorreu em virtude de patologia preexistente (hipertensão intracraniana). Afirmou, também, que em decorrência da previsão legal e contratual, a paciente deveria se submeter à carência de 24 meses, o que não se verificou, tendo em vista que a celebração do contrato ocorreu em 23 de fevereiro de 2008.
“Em que pese a regra legal e contratual sobre a carência de 24 meses para os casos de doenças preexistentes, a lei nº 9.656/98 trouxe previsão legal de exceção para os casos de emergência e urgência”, destacou o relator.
Com esse entendimento, a 1ª Câmara Cível negou provimento ao recurso do plano de saúde e manteve a decisão do magistrado. A decisão foi proferida durante sessão na última segunda-feira (08/11).
Fonte: TJ-CE
terça-feira, 9 de novembro de 2010
Justiça condena Hapvida a pagar indenização de R$ 21 mil por negar tratamento à paciente
A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) fixou em R$ 21 mil o valor da indenização que a Hapvida Assistência Médica Ltda. deve pagar ao advogado J.N.P.B., que teve tratamento médico radioterápico negado.
“Mostra-se abusiva a cláusula contratual do plano de saúde ora analisado, que restringe a cobertura de procedimento médico radioterápico, essencial ao tratamento e restauração da saúde do recorrido”, afirmou o relator do processo, desembargador Fernando Luiz Ximenes Rocha, em seu voto, durante sessão realizada no último dia 25.
Consta nos autos que o advogado era beneficiário do plano de saúde Hapvida há mais de 12 anos, pagando rigorosamente as mensalidades em dia. Ele narrou que em 2005 descobriu ser portador de câncer prostático, necessitando realizar várias sessões de quimioterapia. Ocorre que a empresa se recusou a autorizar o tratamento radioterápico prescrito pelo médico. Informou também ter se submetido a uma cirurgia e arcado com todos os custos.
Em decorrência, J.N.P.B., advogando em causa própria, ajuizou ação cautelar inominada requerendo liminarmente a autorização de sessões de radioterapia, a qual foi concedida pela juíza da 1ª Vara Cível de Fortaleza, Dilara Pedreira Guerreiro de Brito. Em seguida entrou com processo solicitando reparação de danos morais e materiais para ressarcir os valores pagos no procedimento cirúrgico.
A empresa contestou que negou a cobertura porque as sessões de radioterapia e de quimioterapia eram expressamente excluídas do plano do paciente. Em 29 de agosto de 2008, a mesma magistrada julgou procedente a ação e condenou a empresa a pagar R$ 11 mil por danos materiais e R$ 5 mil por danos morais. “A empresa causou sofrimento maior ao autor, quando lhe tirou a esperança de paralisação do avanço da doença pela radioterapia, tratamento complementar necessário ao equilíbrio de sua situação de saúde”, disse a juíza na sentença.
Inconformada, a empresa interpôs recursos apelatórios (nº 86791-20.2006.8.06.0001/1, conexo ao processo nº 80124-18.2006.8.06.0001/1) no TJCE, solicitando a reforma da sentença. O advogado, por sua vez, também apelou (processo nº 86791-20.2006.8.06.0001/1) pleiteando a majoração do valor imposto na condenação.
Ao relatar o recurso, o desembargador Fernando Luiz Ximenes Rocha destacou que a decisão da magistrada determinando “a realização das sessões de radioterapia às custas da Hapvida não merece qualquer reforma, uma vez que tal julgado observou a legislação e a jurisprudência pátria aplicável ao caso em comento”.
Além disso, o desembargador votou pela manutenção do dano material e pelo aumento do dano moral. “Levando-se em conta as circunstâncias que o caso envolve, constata-se que a importância de R$ 5 mil a título de danos morais sofridos, mostra-se insuficiente, devendo ser elevado para R$ 10 mil”. Com esse entendimento, a 1ª Câmara Cível negou provimento aos recursos do plano de saúde e deu parcial provimento ao recurso do advogado.
Fonte: TJ-CE
“Mostra-se abusiva a cláusula contratual do plano de saúde ora analisado, que restringe a cobertura de procedimento médico radioterápico, essencial ao tratamento e restauração da saúde do recorrido”, afirmou o relator do processo, desembargador Fernando Luiz Ximenes Rocha, em seu voto, durante sessão realizada no último dia 25.
Consta nos autos que o advogado era beneficiário do plano de saúde Hapvida há mais de 12 anos, pagando rigorosamente as mensalidades em dia. Ele narrou que em 2005 descobriu ser portador de câncer prostático, necessitando realizar várias sessões de quimioterapia. Ocorre que a empresa se recusou a autorizar o tratamento radioterápico prescrito pelo médico. Informou também ter se submetido a uma cirurgia e arcado com todos os custos.
Em decorrência, J.N.P.B., advogando em causa própria, ajuizou ação cautelar inominada requerendo liminarmente a autorização de sessões de radioterapia, a qual foi concedida pela juíza da 1ª Vara Cível de Fortaleza, Dilara Pedreira Guerreiro de Brito. Em seguida entrou com processo solicitando reparação de danos morais e materiais para ressarcir os valores pagos no procedimento cirúrgico.
A empresa contestou que negou a cobertura porque as sessões de radioterapia e de quimioterapia eram expressamente excluídas do plano do paciente. Em 29 de agosto de 2008, a mesma magistrada julgou procedente a ação e condenou a empresa a pagar R$ 11 mil por danos materiais e R$ 5 mil por danos morais. “A empresa causou sofrimento maior ao autor, quando lhe tirou a esperança de paralisação do avanço da doença pela radioterapia, tratamento complementar necessário ao equilíbrio de sua situação de saúde”, disse a juíza na sentença.
Inconformada, a empresa interpôs recursos apelatórios (nº 86791-20.2006.8.06.0001/1, conexo ao processo nº 80124-18.2006.8.06.0001/1) no TJCE, solicitando a reforma da sentença. O advogado, por sua vez, também apelou (processo nº 86791-20.2006.8.06.0001/1) pleiteando a majoração do valor imposto na condenação.
Ao relatar o recurso, o desembargador Fernando Luiz Ximenes Rocha destacou que a decisão da magistrada determinando “a realização das sessões de radioterapia às custas da Hapvida não merece qualquer reforma, uma vez que tal julgado observou a legislação e a jurisprudência pátria aplicável ao caso em comento”.
Além disso, o desembargador votou pela manutenção do dano material e pelo aumento do dano moral. “Levando-se em conta as circunstâncias que o caso envolve, constata-se que a importância de R$ 5 mil a título de danos morais sofridos, mostra-se insuficiente, devendo ser elevado para R$ 10 mil”. Com esse entendimento, a 1ª Câmara Cível negou provimento aos recursos do plano de saúde e deu parcial provimento ao recurso do advogado.
Fonte: TJ-CE
Juíza condena Makro Atacadista S/A a indenizar cliente por danos morais e materiais
A titular da 1ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua, juíza Dilara Pedreira Guerreiro de Brito, condenou o Makro Atacadista S/A a pagar R$ 4.987,28, por danos morais e materiais, ao cliente E.H.E.O., que fez compras, mas não recebeu os produtos. A decisão foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico da última quarta-feira (03/11).
De acordo com os autos, no dia 10 de outubro de 1999, E.H.E.O. realizou uma compra, no valor de R$ 987,28, no supermercado Makro de Fortaleza. No momento de efetuar o pagamento, o cliente foi informado que a mercadoria só seria entregue após o cheque ser compensado.
O cliente destacou no processo que os produtos comprados não foram entregues, mesmo após o cheque ser compensado, em 1º de novembro de 1999. Somente no dia 7 de maio de 2002, ele deu entrada na Justiça com ação de reparação por danos morais e materiais.
O Makro afirmou que o procedimento de compra é padrão do estabelecimento. Declarou que, por meio da empresa de entrega terceirizada, as mercadorias foram levadas ao endereço indicado, mas o cliente se recusou a receber. Além disso, alegou inexistência de responsabilidade civil e culpa exclusiva do cliente.
Na decisão, a juíza afirma não haver ilicitude no procedimento da empresa ré quanto à condição de realizar a entrega só após o cheque ser compensado, “já que atua no exercício regular de seu direito”. Porém, segundo a magistrada, como a mercadoria não foi entregue, mesmo após efetuado o pagamento, ficou comprovada a existência dos danos morais e materiais pleiteados.
Fonte: TJ-CE
De acordo com os autos, no dia 10 de outubro de 1999, E.H.E.O. realizou uma compra, no valor de R$ 987,28, no supermercado Makro de Fortaleza. No momento de efetuar o pagamento, o cliente foi informado que a mercadoria só seria entregue após o cheque ser compensado.
O cliente destacou no processo que os produtos comprados não foram entregues, mesmo após o cheque ser compensado, em 1º de novembro de 1999. Somente no dia 7 de maio de 2002, ele deu entrada na Justiça com ação de reparação por danos morais e materiais.
O Makro afirmou que o procedimento de compra é padrão do estabelecimento. Declarou que, por meio da empresa de entrega terceirizada, as mercadorias foram levadas ao endereço indicado, mas o cliente se recusou a receber. Além disso, alegou inexistência de responsabilidade civil e culpa exclusiva do cliente.
Na decisão, a juíza afirma não haver ilicitude no procedimento da empresa ré quanto à condição de realizar a entrega só após o cheque ser compensado, “já que atua no exercício regular de seu direito”. Porém, segundo a magistrada, como a mercadoria não foi entregue, mesmo após efetuado o pagamento, ficou comprovada a existência dos danos morais e materiais pleiteados.
Fonte: TJ-CE
domingo, 7 de novembro de 2010
Claro deve pagar R$ 5 mil de indenização para cliente que sofreu cobrança indevida
A juíza Adriana Aguiar Magalhães, auxiliando a 5ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua, condenou a Claro S/A a pagar indenização de R$ 5 mil, a título de danos morais, para o cliente E.O.B.. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa segunda-feira (25/10).
De acordo com o processo (nº 80662-33.2005.8.06.0001/0), o consumidor mantinha, com a operadora, contrato de uma linha de celular cadastrada no plano Claro Controle. Todos os meses, ele pagava R$ 35,00 pelo serviço.
Em outubro de 2005, três “faturas estranhas” chegaram na casa dele. Um dos documentos era referente a um celular habilitado no Ceará, e os outros dois boletos eram de aparelhos registrados em Alagoas. O consumidor disse ter entrado em contato com a Claro para obter explicações, mas a empresa, “de forma abusiva, mandou ele comprovar que as linhas telefônicas não eram dele”.
Em contestação, a operadora negou as declarações de E.O.B.. Afirmou ter agido de forma lícita, pois se dispôs a realizar o cancelamento das linhas e desconsiderar as cobranças. Alegou também que “não restam dúvidas acerca da falta de interesse do consumidor, que visou redenção financeira e elaborou versão mentirosa para o fato verdadeiro”.
Na sentença, a juíza explicou que, além de ter sido falha na prestação de serviços, a Claro não produziu provas suficientes para sustentar suas afirmações e causou danos ao consumidor em virtude de cobrança indevida. “A empresa não atendeu as necessidades e expectativas do cliente, que teve linhas telefônicas habilitadas em seu nome sem que tenham sido solicitadas”.
Fonte: TJ-CE
De acordo com o processo (nº 80662-33.2005.8.06.0001/0), o consumidor mantinha, com a operadora, contrato de uma linha de celular cadastrada no plano Claro Controle. Todos os meses, ele pagava R$ 35,00 pelo serviço.
Em outubro de 2005, três “faturas estranhas” chegaram na casa dele. Um dos documentos era referente a um celular habilitado no Ceará, e os outros dois boletos eram de aparelhos registrados em Alagoas. O consumidor disse ter entrado em contato com a Claro para obter explicações, mas a empresa, “de forma abusiva, mandou ele comprovar que as linhas telefônicas não eram dele”.
Em contestação, a operadora negou as declarações de E.O.B.. Afirmou ter agido de forma lícita, pois se dispôs a realizar o cancelamento das linhas e desconsiderar as cobranças. Alegou também que “não restam dúvidas acerca da falta de interesse do consumidor, que visou redenção financeira e elaborou versão mentirosa para o fato verdadeiro”.
Na sentença, a juíza explicou que, além de ter sido falha na prestação de serviços, a Claro não produziu provas suficientes para sustentar suas afirmações e causou danos ao consumidor em virtude de cobrança indevida. “A empresa não atendeu as necessidades e expectativas do cliente, que teve linhas telefônicas habilitadas em seu nome sem que tenham sido solicitadas”.
Fonte: TJ-CE
HSBC deve pagar R$ 14 mil a comerciante que teve nome inscrito indevidamente no Serasa
O Banco HSBC foi condenado a pagar R$ 14.274,22 de indenização, a título de danos morais, por inscrever o nome do comerciante A.G.F. no Serasa indevidamente. A decisão, do juiz Onildo Antônio Pereira da Silva, titular da 4ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua, foi publicada nessa terça-feira (19/10), no Diário da Justiça Eletrônico.
Consta no processo (nº 21655-13.2005.8.06.0001/0) que, no dia 11 de fevereiro de 2005, o cliente não pôde fazer compras porque seu nome estava inscrito no cadastro de devedores do Serasa, devido a emissão de cheques sem fundos.
O comerciante alegou que, no dia 3 de julho de 2000, solicitou o cancelamento da conta corrente que mantinha com o HSBC. Depois do cancelamento, ele devolveu os talões de cheque ao banco e também retirou o dinheiro que ainda restava na conta.
Ao procurar o HSBC, A.G.F. obteve a cópia de um dos cheques. De acordo com os autos, “a assinatura do cheque em nada se assemelhava com a do cliente”, além do documento ter sido “emitido em 19 de janeiro de 2005, aproximadamente quatro anos e meio após o encerramento da conta”.
Em contestação, o HSBC defendeu que não cometeu nenhum ato ilícito e não causou danos ao comerciante, acreditando na possibilidade de A.G.F. ter sido “vítima de um golpista, que subtraiu do banco o talão de cheque e o utilizou de forma ilegal e imprópria”.
O juiz entendeu que a instituição financeira não mostrou provas documentais que provassem a hipótese de fraude, nem conseguiu contradizer os documentos apresentados por A.G.F.. “O dano oriundo da inscrição indevida no Serasa já traz, ao cliente, constrangimento e descrédito frente à sociedade”, afirmou o magistrado.
Fonte: TJ-CE
Consta no processo (nº 21655-13.2005.8.06.0001/0) que, no dia 11 de fevereiro de 2005, o cliente não pôde fazer compras porque seu nome estava inscrito no cadastro de devedores do Serasa, devido a emissão de cheques sem fundos.
O comerciante alegou que, no dia 3 de julho de 2000, solicitou o cancelamento da conta corrente que mantinha com o HSBC. Depois do cancelamento, ele devolveu os talões de cheque ao banco e também retirou o dinheiro que ainda restava na conta.
Ao procurar o HSBC, A.G.F. obteve a cópia de um dos cheques. De acordo com os autos, “a assinatura do cheque em nada se assemelhava com a do cliente”, além do documento ter sido “emitido em 19 de janeiro de 2005, aproximadamente quatro anos e meio após o encerramento da conta”.
Em contestação, o HSBC defendeu que não cometeu nenhum ato ilícito e não causou danos ao comerciante, acreditando na possibilidade de A.G.F. ter sido “vítima de um golpista, que subtraiu do banco o talão de cheque e o utilizou de forma ilegal e imprópria”.
O juiz entendeu que a instituição financeira não mostrou provas documentais que provassem a hipótese de fraude, nem conseguiu contradizer os documentos apresentados por A.G.F.. “O dano oriundo da inscrição indevida no Serasa já traz, ao cliente, constrangimento e descrédito frente à sociedade”, afirmou o magistrado.
Fonte: TJ-CE
Coelce deve pagar pensão vitalícia à esposa de vítima de choque elétrico
O juiz Manoel Jesus Silva Rosa, titular da 8ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua, condenou a Companhia Energética do Ceará (Coelce) a pagar pensão vitalícia de quatro salários mínimos mensais, por danos materiais, para A.C.N., esposa de O.A.N., vítima de choque elétrico. Além disso, deverá pagar indenização de R$ 50 mil, a título de danos morais.
Consta no processo (nº 638634-74.2000.8.06.0001/0) que, no dia 17 de março de 1997, funcionários da Coelce trocaram a fiação dos postes e das residências da rua Babaçu, no bairro Conjunto Palmeiras II, em Fortaleza. Os empregados, porém, deixaram resquícios de fios elétricos pendurados nas paredes de algumas casas.
O.A.N., ao encostar nos fios que estavam na residência dele, recebeu descarga elétrica e morreu imediatamente. De acordo com o processo, era ele quem sustentava a esposa e os cinco filhos. A.C.N., no entanto, só recorreu à Justiça para requerer indenização da Coelce em dezembro de 2002.
A empresa contestou, alegando que sua responsabilidade se limita apenas à entrega de energia e que o fato aconteceu dentro da casa de O.A.N., onde, segundo afirmou, é local de responsabilidade do consumidor. Para a Coelce, a vítima foi “exclusivamente culpada pelo acidente, pois não atentou para as regras básicas no trato com eletricidade”.
Na sentença, o juiz considerou que a companhia energética, ao deixar fios desencapados e energizados na rua, colocou em perigo a vida de todos os moradores do lugar. “Os danos materiais se deram porque O.A.N. era o chefe da família e arcava com as despesas do lar, e os danos morais dizem respeito à dor e revolta sofrida por A.C.N., em razão da morte do marido”, declarou o magistrado, na decisão publicada no Diário da Justiça Eletrônico da última quarta-feira (27/10).
Fonte: TJ-CE
Consta no processo (nº 638634-74.2000.8.06.0001/0) que, no dia 17 de março de 1997, funcionários da Coelce trocaram a fiação dos postes e das residências da rua Babaçu, no bairro Conjunto Palmeiras II, em Fortaleza. Os empregados, porém, deixaram resquícios de fios elétricos pendurados nas paredes de algumas casas.
O.A.N., ao encostar nos fios que estavam na residência dele, recebeu descarga elétrica e morreu imediatamente. De acordo com o processo, era ele quem sustentava a esposa e os cinco filhos. A.C.N., no entanto, só recorreu à Justiça para requerer indenização da Coelce em dezembro de 2002.
A empresa contestou, alegando que sua responsabilidade se limita apenas à entrega de energia e que o fato aconteceu dentro da casa de O.A.N., onde, segundo afirmou, é local de responsabilidade do consumidor. Para a Coelce, a vítima foi “exclusivamente culpada pelo acidente, pois não atentou para as regras básicas no trato com eletricidade”.
Na sentença, o juiz considerou que a companhia energética, ao deixar fios desencapados e energizados na rua, colocou em perigo a vida de todos os moradores do lugar. “Os danos materiais se deram porque O.A.N. era o chefe da família e arcava com as despesas do lar, e os danos morais dizem respeito à dor e revolta sofrida por A.C.N., em razão da morte do marido”, declarou o magistrado, na decisão publicada no Diário da Justiça Eletrônico da última quarta-feira (27/10).
Fonte: TJ-CE
Unimed é condenada a pagar mais de R$ 17 mil de indenização por danos materiais
A Unimed de Fortaleza - Cooperativa de Trabalho Médico Ltda. terá que pagar R$ 17.800,00 de indenização à L.Q., cuja mãe teve cirurgia negada pela empresa. A decisão, proferida pela 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), manteve a sentença de 1º Grau.
Conforme os autos, L.Q. firmou contrato com a Unimed, em janeiro de 2008, para ela e a família. Dois meses depois, a mãe dela teve um problema cardíaco, necessitando urgentemente se submeter a uma angioplastia.
A paciente foi hospitalizada na cidade de Petrolina (PE), mas teve a cirurgia negada pela Unimed. A empresa alegou não poder realizar o procedimento “em virtude de o contrato firmado se encontrar em período de carência para internações e cirurgias”.
L.Q. teve que pagar os custos da operação, fixados em R$ 17.800,00. Tentando a restituição do valor gasto, ela ingressou com ação de reparação por danos materiais contra a empresa. Em agosto de 2009, a ação foi julgada procedente pelo Juízo da 9ª Vara Cível de Fortaleza, que condenou a Unimed a ressarcir a quantia paga pela autora.
Inconformada, a operadora de plano de saúde ingressou com apelação (nº 83950-81.2008.8.06.0001/1) no TJCE, objetivando a reforma da sentença. Ao julgar a matéria, a 2ª Câmara Cível negou provimento ao recurso, mantendo inalterada a decisão de 1º Grau.
“Em se tratando de contratos de planos de saúde, incidem os princípios e normas estabelecidos no Código Consumerista, entre os quais destacam-se: a presunção da boa-fé, a função social do contrato e a interpretação favorável ao consumidor”, afirmou o relator do processo, desembargador Francisco Auricélio Pontes, em sessão realizada nessa quarta-feira (03/11).
Fonte: TJ-CE
Conforme os autos, L.Q. firmou contrato com a Unimed, em janeiro de 2008, para ela e a família. Dois meses depois, a mãe dela teve um problema cardíaco, necessitando urgentemente se submeter a uma angioplastia.
A paciente foi hospitalizada na cidade de Petrolina (PE), mas teve a cirurgia negada pela Unimed. A empresa alegou não poder realizar o procedimento “em virtude de o contrato firmado se encontrar em período de carência para internações e cirurgias”.
L.Q. teve que pagar os custos da operação, fixados em R$ 17.800,00. Tentando a restituição do valor gasto, ela ingressou com ação de reparação por danos materiais contra a empresa. Em agosto de 2009, a ação foi julgada procedente pelo Juízo da 9ª Vara Cível de Fortaleza, que condenou a Unimed a ressarcir a quantia paga pela autora.
Inconformada, a operadora de plano de saúde ingressou com apelação (nº 83950-81.2008.8.06.0001/1) no TJCE, objetivando a reforma da sentença. Ao julgar a matéria, a 2ª Câmara Cível negou provimento ao recurso, mantendo inalterada a decisão de 1º Grau.
“Em se tratando de contratos de planos de saúde, incidem os princípios e normas estabelecidos no Código Consumerista, entre os quais destacam-se: a presunção da boa-fé, a função social do contrato e a interpretação favorável ao consumidor”, afirmou o relator do processo, desembargador Francisco Auricélio Pontes, em sessão realizada nessa quarta-feira (03/11).
Fonte: TJ-CE
sábado, 6 de novembro de 2010
Idec alerta para os riscos do cheque especial
Modalidade de crédito "fácil" pode levar a endividamento, já que concentra uma das maiores taxas de juros do mercado
Quando "sobra mês no fim do salário" muita gente não pensa duas vezes em usar o limite de crédito pré-aprovado vinculado à conta bancária, o chamado "cheque especial". Apelar para esse tipo de empréstimo parece uma opção fácil para quem está com a conta no vermelho, mas, em vez de solução, pode ser o início de um grande problema.
Isso porque a modalidade concentra o segundo maior índice de juros do mercado, perdendo apenas para o cartão de crédito: em outubro a taxa média era de 9,11% ao mês - mais de 100% ao ano! -, segundo levantamento realizado pelo Procon-SP com sete bancos. Além de juros, é aplicado IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) sobre o valor emprestado (encargos calculados diariamente e cobrados mensalmente do correntista).
Dessa forma, o Idec recomenda que o consumidor tenha muita cautela antes de usar o cheque especial, pois ele representa alto risco de endividamento. "Essa modalidade de crédito só deveria ser utilizada em último caso, para situações eventuais e de curtíssimo prazo" alerta Ione Amorim, economista do Instituto.
Para quem já se tornou refém do limite do cheque especial, Ione aconselha a contratação de um empréstimo pessoal para quitar a dívida com o banco e colocar as contas em dia, para interromper o ciclo de juros e encargos. "É mais vantajoso porque a taxa de juros será mais baixa e as prestações fixas", alerta a economista.
Mudança de limite
Além das altas taxas de juros, outra prática que pode dificultar a vida do consumidor que usa o cheque especial é a alteração ou cancelamento de limite de crédito, comum entre os bancos.
Qualquer mudança nas condições do serviço, no entanto, é considerada uma quebra de contrato e é ilegal. O Superior Tribunal de Justiça (STJ), inclusive, tem jurisprudência a favor do consumidor sobre esse tema e condenou uma instituição financeira a indenizar o cliente que teve seu limite do cheque especial alterado. Vale ficar de olho e em caso de abuso, procurar seus direitos.
Qualquer outro problema também pode ser levado ao Procon mais próximo ou ao Banco Central.
Dicas
Evite o uso do cheque especial, pois a modalidade possui a segunda maior taxa de juros do mercado
Exija a cópia do contrato do cheque especial e confira as condições oferecidas.
Mantenha um controle rigoroso sobre uso do cheque especial.
Lembre-se: o saldo será coberto com qualquer recurso depositado na conta, inclusive o salário.
Se o uso do limite do cheque especial for frequente, procure uma linha de crédito mais barata e quite a dívida.
Se o banco fizer alterações nas condições contratuais sem a comunicação prévia procure o Procon ou Banco Central para formalizar a reclamação e exigir estorno de cobranças indevidas.
Fonte: IDEC
Quando "sobra mês no fim do salário" muita gente não pensa duas vezes em usar o limite de crédito pré-aprovado vinculado à conta bancária, o chamado "cheque especial". Apelar para esse tipo de empréstimo parece uma opção fácil para quem está com a conta no vermelho, mas, em vez de solução, pode ser o início de um grande problema.
Isso porque a modalidade concentra o segundo maior índice de juros do mercado, perdendo apenas para o cartão de crédito: em outubro a taxa média era de 9,11% ao mês - mais de 100% ao ano! -, segundo levantamento realizado pelo Procon-SP com sete bancos. Além de juros, é aplicado IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) sobre o valor emprestado (encargos calculados diariamente e cobrados mensalmente do correntista).
Dessa forma, o Idec recomenda que o consumidor tenha muita cautela antes de usar o cheque especial, pois ele representa alto risco de endividamento. "Essa modalidade de crédito só deveria ser utilizada em último caso, para situações eventuais e de curtíssimo prazo" alerta Ione Amorim, economista do Instituto.
Para quem já se tornou refém do limite do cheque especial, Ione aconselha a contratação de um empréstimo pessoal para quitar a dívida com o banco e colocar as contas em dia, para interromper o ciclo de juros e encargos. "É mais vantajoso porque a taxa de juros será mais baixa e as prestações fixas", alerta a economista.
Mudança de limite
Além das altas taxas de juros, outra prática que pode dificultar a vida do consumidor que usa o cheque especial é a alteração ou cancelamento de limite de crédito, comum entre os bancos.
Qualquer mudança nas condições do serviço, no entanto, é considerada uma quebra de contrato e é ilegal. O Superior Tribunal de Justiça (STJ), inclusive, tem jurisprudência a favor do consumidor sobre esse tema e condenou uma instituição financeira a indenizar o cliente que teve seu limite do cheque especial alterado. Vale ficar de olho e em caso de abuso, procurar seus direitos.
Qualquer outro problema também pode ser levado ao Procon mais próximo ou ao Banco Central.
Dicas
Evite o uso do cheque especial, pois a modalidade possui a segunda maior taxa de juros do mercado
Exija a cópia do contrato do cheque especial e confira as condições oferecidas.
Mantenha um controle rigoroso sobre uso do cheque especial.
Lembre-se: o saldo será coberto com qualquer recurso depositado na conta, inclusive o salário.
Se o uso do limite do cheque especial for frequente, procure uma linha de crédito mais barata e quite a dívida.
Se o banco fizer alterações nas condições contratuais sem a comunicação prévia procure o Procon ou Banco Central para formalizar a reclamação e exigir estorno de cobranças indevidas.
Fonte: IDEC
Dependentes têm direito de continuar no plano de saúde em caso de morte do titular
Súmula da ANS determina que sejam mantidas as mesmas características e mensalidade do convênio aos integrantes de planos familiares; regra vale tanto para contratos novos quanto para antigos
Os beneficiários de planos de saúde familiares não ficarão mais desamparados em caso de morte do titular. Foi publicada ontem (4/11) no Diário Oficial uma norma (Súmula Normativa nº 13) da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) que garante aos dependentes a possibilidade de permanecer no mesmo convênio, com os mesmos direitos e valores de mensalidade.
A regra já está em vigor e vale para todos os contratos familiares em que a operadora oferecer remissão pecuniária (ou seja, a permanência dos dependentes no plano por um período em situações como a morte do titular), inclusive para os antigos (assinados antes de janeiro de 1999).
A medida é bastante positiva para o consumidor, pois em muitos planos, principalmente nos antigos, as disposições sobre remissão eram uma armadilha: mantinham a assistência médica aos dependentes por um tempo, inclusive sem cobrar mensalidade, mas, depois disso, as operadoras cancelavam o plano. "Após o período de gratuidade, chamado de "remissão", os contratos costumavam ser extintos e os dependentes obrigados a fazer um novo plano e pagar mensalidades bem mais altas", afirma Juliana Ferreira, advogada do Idec.
Para resolver o problema, os consumidores tinham de apelar ao Poder Judiciário, que já determinou em vários casos a permanência dos dependentes no plano.
"Além de formalizar um direito que já vinha sendo reconhecido pela Justiça, a norma representa um avanço na atuação da ANS com relação aos contratos antigos, os quais a agência reluta em regular", destaca Juliana.
Idec orienta
Com base na Súmula Normativa nº 13 da ANS, o consumidor dependente de um plano de saúde familiar pode pleitear diretamente com sua operadora a manutenção da prestação do serviço de assistência médica após o período de remissão com as mesmas condições (direitos e valor de mensalidade) previstas em contrato em caso de morte do titular do plano.
O Idec recomenda que o contato com a empresa seja feito por escrito e protocolado, para que o usuário tenha uma prova da solicitação.
Caso não consiga resolver seu problema, o consumidor poderá ainda recorrer aos órgãos de defesa do consumidor, como o Procon, e até mesmo à ANS. Por fim, se nem mesmo com a intermediação destes órgãos a questão for solucionada, resta recorrer ao Poder Judiciário, por meio dos Juizados Especiais Cíveis se a causa envolver no máximo 40 salários mínimos; se não ultrapassar 20 salários mínimos, não é necessário o acompanhamento de um advogado - pelo menos até o processo entrar em fase de recurso.
Fonte: IDEC
Os beneficiários de planos de saúde familiares não ficarão mais desamparados em caso de morte do titular. Foi publicada ontem (4/11) no Diário Oficial uma norma (Súmula Normativa nº 13) da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) que garante aos dependentes a possibilidade de permanecer no mesmo convênio, com os mesmos direitos e valores de mensalidade.
A regra já está em vigor e vale para todos os contratos familiares em que a operadora oferecer remissão pecuniária (ou seja, a permanência dos dependentes no plano por um período em situações como a morte do titular), inclusive para os antigos (assinados antes de janeiro de 1999).
A medida é bastante positiva para o consumidor, pois em muitos planos, principalmente nos antigos, as disposições sobre remissão eram uma armadilha: mantinham a assistência médica aos dependentes por um tempo, inclusive sem cobrar mensalidade, mas, depois disso, as operadoras cancelavam o plano. "Após o período de gratuidade, chamado de "remissão", os contratos costumavam ser extintos e os dependentes obrigados a fazer um novo plano e pagar mensalidades bem mais altas", afirma Juliana Ferreira, advogada do Idec.
Para resolver o problema, os consumidores tinham de apelar ao Poder Judiciário, que já determinou em vários casos a permanência dos dependentes no plano.
"Além de formalizar um direito que já vinha sendo reconhecido pela Justiça, a norma representa um avanço na atuação da ANS com relação aos contratos antigos, os quais a agência reluta em regular", destaca Juliana.
Idec orienta
Com base na Súmula Normativa nº 13 da ANS, o consumidor dependente de um plano de saúde familiar pode pleitear diretamente com sua operadora a manutenção da prestação do serviço de assistência médica após o período de remissão com as mesmas condições (direitos e valor de mensalidade) previstas em contrato em caso de morte do titular do plano.
O Idec recomenda que o contato com a empresa seja feito por escrito e protocolado, para que o usuário tenha uma prova da solicitação.
Caso não consiga resolver seu problema, o consumidor poderá ainda recorrer aos órgãos de defesa do consumidor, como o Procon, e até mesmo à ANS. Por fim, se nem mesmo com a intermediação destes órgãos a questão for solucionada, resta recorrer ao Poder Judiciário, por meio dos Juizados Especiais Cíveis se a causa envolver no máximo 40 salários mínimos; se não ultrapassar 20 salários mínimos, não é necessário o acompanhamento de um advogado - pelo menos até o processo entrar em fase de recurso.
Fonte: IDEC
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